APELAÇÃO - PENAL - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES - RECURSO MINISTERIAL - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO - APELO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - deficiência na fundamentação - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - QUANTIDADE E ESPÉCIE DA DROGA - "BOCA DE FUMO" - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. A conduta de possuir munições constitui fato típico, representando eminente perigo às pessoas, já que o simples ato de acrescentar os projéteis em instrumento apto a deflagrá-los não demanda maiores esforços. A exclusão de circunstância desfavorável, por deficiência na fundamentação, necessariamente modifica a pena-base. O critério para determinação do quantum da eventualidade é a análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal se mostra insuficiente para reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação do Parquet a que se dá provimento para condenar o acusado pelo crime do art. 12, da Lei n.º 10.826/03; e recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de diminuir a pena-base por deficiência na fundamentação.
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APELAÇÃO - PENAL - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES - RECURSO MINISTERIAL - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO - APELO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - deficiência na fundamentação - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - QUANTIDADE E ESPÉCIE DA DROGA - "BOCA DE FUMO" - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. A conduta de possuir munições constitui fato típico, representando eminente perigo às pessoas, já que o simples ato de acrescentar os projéteis em instrumento apto a deflagrá-los não demanda maio...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - INAPLICABILIADE DO PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA CONSUNÇÃO - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - INAPLICÁVEL O PRIVILÉGIO AO CRIME DE LESÃO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada por outro testemunho presencial, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório. II- Não se aplica ao caso o princípio da bagatela imprópria, pois as circunstâncias em que ocorreram os delitos não indicam a desnecessidade da punição. III - Rechaçada a tese de legítima defesa, pois dos autos, não se vislumbra quaisquer indícios de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-los. IV- Para a configuração do princípio da consunção é imprescindível uma sucessão de condutas com um nexo de dependência, no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave. Desse modo, quando o agente pratica mais de um ilícito penal e um deles (menos grave) se constituiu, em verdade, em meio de preparação ou execução do outro, deve ser absorvido pelo mais danoso. No caso, os delitos são autônomos, não ha relação de dependência entre o "crime meio" e o "crime fim", de tal forma que, excluído o primeiro, mostra-se inviável a ocorrência do segundo. O réu ameaçou e provocou lesões na vítima,sendo impossível o reconhecimento de crime único, vez que a ameaça não se caracteriza como meio necessário para a configuração da lesão, portanto, incabível a aplicação da consunção. V - A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, desde que perpetrados no âmbito da violência doméstica, uma vez que tais infrações não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao Princípio do non bis in idem. VI. Quando se tratar de lesão corporal grave ou gravíssima, aplica-se o disposto no § 4º do art. 129 do Código Penal, se preenchidos os requisitos legais (redução da pena de um sexto a um terço). Se, todavia, tratar-se de lesão corporal leve, aplicável a figura privilegiada prevista no § 5º do art. 129 do CP, com a possibilidade de substituição da pena corpórea por multa, caso preenchidos os requisitos do parágrafo anterior (motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima). O motivo de valor social aquele que tem interesse coletivo e o moral interesse individual. Todavia, para a incidência da minorante, "não basta que tenha valor social ou moral, sendo indispensável que seja relevante, isto é, notável digno de apreço". Deve estar comprovada a injusta provocação da vítima. Na hipótese, como inexiste comprovação que o réu agiu sob violenta emoção, nem que houve injusta provocação da vítima, não se mostra cabível a aplicação da minorante. Por outro lado, há que se considerar ainda, que a substituição da pena por multa (§ 5º do art. 129 do CP), nos casos de violência doméstica mostra-se inviável por expressa vedação legal prevista no art. 17 da Lei 11.343/06. VII- Conquanto pese tratar-se de indivíduo primário e a pena infligida ser inferior a quatro anos, não se deve olvidar que as presentes práticas foram desempenhadas com emprego de violência e grave ameaça, o que, por si só, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A-VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - INAPLICABILIADE DO PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA CONSUNÇÃO - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - INAPLICÁVEL O PRIVILÉGIO AO CRIME DE LESÃO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, sã...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada por outro testemunho, não havendo falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório. 2. Afasta-se a tese acerca da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado quaisquer indícios de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. 3. Não há como aplicar a bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição, sobretudo à míngua de prova de reconciliação. 4. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável as contravenções penais de vias de fato, desde que perpetrados no âmbito da violência doméstica, uma vez que tais infrações não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao Princípio do non bis in idem. 5. Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena as contravenções penais de vias de fato. Cabível a substituição da pena corpórea por uma restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06. Diante disso, a suspensão condicional da pena reconhecida na sentença, deve ser desconstituída, uma vez que pela redação dos artigos 59, inciso IV e 77, inciso III, ambos do Código Penal, resta claro que o sursis só será aplicado nos casos em que não couber a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, tratando-se, assim, de preceito subsidiário à aplicação das penas alternativas. Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso apenas para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - LASTRO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - PROVA TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INDEVIDA - ABRANDAMENTO NECESSÁRIO - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Se as provas demonstram a prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes resta incabível o pleito absolutório. Não há se falar em aplicação do princípio da insignificância quando demonstrado que o caso não encontra respaldo com os vértices estabelecidos pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Existindo prova testemunhal acerca do rompimento de obstáculo e concurso de pessoas restam caracterizadas as qualificadoras correspondentes. A redução da pena-base mostra-se necessária quando há circunstância judicial valorada de forma incorreta. O reconhecimento da reincidência e dos maus antecedentes não ensejam bis in idem quando baseadas em condenações distintas. A redução da pena privativa de liberdade acarreta reavaliação do regime prisional imposto pela sentença, devendo-se considerar a reincidência para imposição mais severa. A presença dos requisitos legais do art. 44, do Código Penal, possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - no caso, para apenas o corréu primário. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para adequar a tutela jurisdicional aos ditames legais.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - LASTRO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - PROVA TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INDEVIDA - ABRANDAMENTO NECESSÁRIO - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Se as provas demonstram a prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes resta incabível o pleito absolutório. Não há se falar em aplicação do princípio da insignifi...
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - PROVA ATESTANDO A INCAPACIDADE PERMANENTE DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA AVALIADA INCORRETAMENTE - REDUÇÃO CABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FORMA QUALIFICADA - NÃO APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PROVIMENTO PARCIAL. Se a prova atesta a incapacidade permanente da vítima resta incabível o pedido de desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal grave. Constatada a incorreção quanto a circunstância judicial negativada é medida de rigor o redimensionamento da pena-base. Ao agente que admite a prática delitiva, contudo, suscita ocorrência de excludente de ilicitude resta caracterizada a confissão qualificada, a qual não autoriza a aplicação da atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal. Incabível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessidade de maior rigor à reprovação e prevenção do crime. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta.
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APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - PROVA ATESTANDO A INCAPACIDADE PERMANENTE DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA AVALIADA INCORRETAMENTE - REDUÇÃO CABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FORMA QUALIFICADA - NÃO APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PROVIMENTO PARCIAL. Se a prova atesta a incapacidade permanente da vítima resta incabível o pedido de desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal grave. Constatada a incorreção quanto a circunstância judicial negativada é medida de rigor o redimensionamento da pena-base. Ao agent...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - art. 14 da LEI Nº 10.826/2003 - PRETENDIDA ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PELO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste impedimento legal quanto à especificação das penas restritivas de direito pelo juízo da execução penal. Ademais, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, consoante art. 563 do Código de Processo Penal, não será pronunciada a nulidade do ato processual que, embora realizado em desacordo com a formalidade legal, não impute qualquer prejuízo à defesa ou à acusação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - art. 14 da LEI Nº 10.826/2003 - PRETENDIDA ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PELO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste impedimento legal quanto à especificação das penas restritivas de direito pelo juízo da execução penal. Ademais, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, consoante art. 563 do Código de Processo Penal, não será pronunciada a nulidade do ato processual que, embora realizado em desacordo com a formalidade legal, não impute qualquer prejuízo à defes...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA - NÃO ACOLHIMENTO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DA PATAMAR DE FIXAÇÃO EM RELAÇÃO À SEMI-IMPUTABILIDADE - DESCABIMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CRIME CONTINUADO (ART. 71 DO CP) - ACOLHIMENTO - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - INAPLICABILIDADE - CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO CONCEDIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo a comprovação, por perícia médica, de que o apelante, considerado semi-imputável, ou que necessita de tratamento especial tratamento psiquiátrico, é descabida a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança. O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e que evidencie seguramente que a conduta do agente reveste-se de maior reprovabilidade do que a já prevista para elaboração do tipo penal. É incoerente sopesar, em razão da circunstância judicial da "culpabilidade", a premeditação do agente que foi considerado semi-imputável. Se tinha plena consciência do ilícito, mas não a total capacidade de se determinar segundo esse entendimento, tanto o crime como os atos que o precederam, carecem de maior reprovabilidade diante de seu estado mental. Tendo em vista o dispositivo sumular de n° 231 do STJ, é impossível a redução da pena aquém do mínimo legal pela circunstância atenuante da confissão espontânea. A fixação da fração redutora relativa à semi-imputabilidade deve observar a intensidade da limitação da capacidade de autodeterminação do acusado. Assim, na hipótese dos autos, deve ser mantido o patamar de fixação constante da sentença (1/3), em razão do grau de limitação do réu. O crime de estupro é plurissubsistente. In caso, esta confirmado o crime único visto que a conduta do agente que iniciou a prática delitiva em um cômodo da residência, mas finalizou em outro, sem interrupção entre os atos e a violência. Tendo em vista a pena definitiva fixada ao apelante, é incabível a fixação de regime inicial diverso do semiaberto, nos termos do disposto no art. 33, §2°, "b" do Código Penal. É cabível a concessão de isenção do pagamento das custas processuais quando comprovado nos autos a baixa renda do agente delitivo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA - NÃO ACOLHIMENTO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DA PATAMAR DE FIXAÇÃO EM RELAÇÃO À SEMI-IMPUTABILIDADE - DESCABIMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CRIME CONTINUADO (ART. 71 DO CP) - ACOLHIMENTO - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - INAPLICABILIDAD...
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES E QUE DÃO ENSEJO À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DEMONSTRADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - ANÁLISE INADEQUADA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO - PEDIDO ACOLHIDO - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - PRETENSÃO AFASTADA - REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.Não há falar em absolvição quando os elementos de prova coligidos durante toda a atividade persecutória forem suficientes quanto à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nesta hipótese, a manutenção da condenação. 2.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 3.Deve ser reconhecida a incidência da atenuante da confissão quando o acusado admite o cometimento de algum fato criminoso, o fazendo de forma voluntária e espontânea, diante de autoridade competente, em ato solene e público, reduzido à termo. 4.Nos termos do art. 67 do Código Penal, em concurso de atenuantes e agravantes, a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, não podendo a atenuante gerar a diminuição da pena ou ser compensada com aquela
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES E QUE DÃO ENSEJO À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DEMONSTRADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - ANÁLISE INADEQUADA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO - PEDIDO ACOLHIDO - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - PRETENSÃO AFASTADA - REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.Não há falar em absolvição quando os elementos de...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16, DA LEI 11.340/06 - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBAS AS INFRAÇÕES PENAIS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE ESSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE DESACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não lhe é atribuída carga decisória nessa manifestação. 2.A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. 3.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a autoria e a materialidade do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. 4.À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. 5.No âmbito do processo penal, a prova da alegação incumbe a quem fizer (CPP, art. 156, § 1ª parte). Nesse compasso, aventada, pela defesa, tese de exclusão de crime, a ela - defesa - competirá a produção das provas necessárias a subsidiar o acolhimento dessa alegação, sob pena de ser desconsiderada pelo julgador na formação do seu convencimento. 6.Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 7.A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar dos crimes praticados em situação de violência doméstica, pelo que não há falar em bis in idem. 8.Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I do CP, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais praticados com violência ou ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade dessa violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16, DA LEI 11.340/06 - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBAS AS INFRAÇÕES PENAIS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE ESSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGA - RECURSOS DA DEFESA E DO PARQUET - PENAL E PROCESSO PENAL - PENA-BASE - MANTIDA - TRÁFICO INTERESTADUAL - INCABÍVEL - INDÍCIOS FRACOS PARA APLICAÇÃO DA ALUDIDA MAJORANTE - RECURSOS IMPROVIDOS. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena. Não há se falar em aplicação do tráfico interestadual, porquanto os elementos constantes dos autos não são suficientes para formar convencimento seguro acerca da aludida causa especial de aumento prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGA - RECURSOS DA DEFESA E DO PARQUET - PENAL E PROCESSO PENAL - PENA-BASE - MANTIDA - TRÁFICO INTERESTADUAL - INCABÍVEL - INDÍCIOS FRACOS PARA APLICAÇÃO DA ALUDIDA MAJORANTE - RECURSOS IMPROVIDOS. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena. Não há se falar em aplicação do tráfico interestadual, porquanto os elementos constantes dos autos não são suficientes para formar convencimento seguro acerca da aludida causa especial de aumento prevista no artigo 40, inciso V, da...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2°, I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO PESSOAL DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR - AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO DESTINADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO FORMAL - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE OFÍCIO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONSIDERAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA - NÃO POSSÍVEL - AFASTADA - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - PRECEDENTES STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE E RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Não há falar em absolvição se a autoria e materialidade delitivas restaram fartamente comprovadas pela confissão extrajudicial do apelante corroborada pelos depoimentos e reconhecimento pessoal da vítima e de uma testemunha. 2. A alteração legislativa condicionou a possibilidade de fixação do valor mínimo a ser indenizado tão-somente quando houver pedido expresso, seja da parte/representante legal ou do Ministério Público. Isso porque, as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas em consonância com a Constituição Federal, que, por sua vez, confere aos litigantes, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3. As causas de aumento do roubo - indevida e comumente chamadas de qualificadoras - não formam delito autônomo e não podem ser consideradas na primeira fase de fixação da reprimenda como circunstâncias do delito. As circunstâncias descritas no art. 59 do Código Penal, como especificado pela doutrina, correspondem a elementos acidentais, periféricos, que, de alguma forma, possam influir na dosagem da pena. Já as majorantes promovem um acréscimo na pena prevista para o tipo básico, estabelecido em valores fixos ou em certos limites quantitativos. (HC 213.561/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 09/10/2012) 4. Reconhece-se a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, se a confissão extrajudicial do apelante, embora retratada em juízo, auxiliou na elucidação dos fatos, devendo, consequentemente, ser compensada com a agravante da reincidência, tendo em vista o hodierno entendimento sedimentado pelo Egrégio STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 1.154.752/RS, em 23.5.2012. 5. Assim, com o parecer da PGJ, dá-se parcial provimento ao apelo defensivo, apenas para afastar a fixação do valor mínimo indenizatório, e, de ofício, reduz-se a pena-base para o mínimo legal e reconhece-se a atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a agravante genérica da reincidência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2°, I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO PESSOAL DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR - AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO DESTINADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO FORMAL - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE OFÍCIO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONSIDERAÇÃO DE CAU...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA FORMA CONSUMADA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO - PREJUDICADO - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser mantida a forma tentada se evidente nas provas do autos que o agente sequer retirou o veículo do local em que estava estacionado, abandonando-o ali mesmo. Tendo o recurso defensivo sido provido nesta parte, alterando-se o regime prisional do réu para o aberto, resta o inconformismo ministerial prejudicado. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - AGENTE PRESO IMEDIATAMENTE APÓS A TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DO BEM - EMPREGO DE ARMA - CONFIGURADA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o agente foi preso imediatamente após tentar subtrair o veículo da vítima, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma (pedaços de madeira), não há falar em absolvição. A locução "emprego de arma" - causa especial de majoração da pena no crime de roubo - abrange tanto as armas impróprias (faca, chave de fenda, pedaço de pau ou de vidro), quanto as armas de fogo. A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal. Inexistindo fundamentação adequada quanto à conduta social e personalidade, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "c" e § 3º, do Código Penal, modifica-se o regime prisional para o aberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA FORMA CONSUMADA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO - PREJUDICADO - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser mantida a forma tentada se evidente nas provas do autos que o agente sequer retirou o veículo do local em que estava estacionado, abandonando-o ali mesmo. Tendo o recurso defensivo sido provido nesta parte, alterando-se o regime prisional do réu para o aberto, resta o inconformismo ministerial prejudicado. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - RECURSO DEFEN...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL - EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA e TCO CONTRA O IMPETRANTE - LESÃO CORPORAL DOLOSA E DESACATO - EXCLUSÃO DO CERTAME NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ATO ILEGAL E ABUSIVO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - NECESSIDADE DE AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO - SITUAÇÃO INEXISTENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA E DE ACORDO COM O PARECER. Não se admite, na fase de investigação social de concurso público, a exclusão de candidato em virtude da existência de um boletim de ocorrência, inquérito policial ou de uma ação penal sem trânsito em julgado, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL - EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA e TCO CONTRA O IMPETRANTE - LESÃO CORPORAL DOLOSA E DESACATO - EXCLUSÃO DO CERTAME NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ATO ILEGAL E ABUSIVO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - NECESSIDADE DE AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO - SITUAÇÃO INEXISTENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA E DE ACORDO COM O PARECER. Não se admite, na fase de investigação social de concurso público, a exclusão de candidato em virtude da existência de um boletim de ocorrência, inquérito policial o...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA IMPRÓPRIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO CONTIDO NO ARTIGO 129, § 4º DO CP - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA- NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação nos moldes em que foi proferida, quando pelo conjunto probatório, não restou demonstrada a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal. É incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria/insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. No tocante à atenuante da confissão, não procede a insurgência da defesa, pois o acusado, não admitiu a prática delitiva. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, devendo, no caso, ser mantida a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA IMPRÓPRIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO CONTIDO NO ARTIGO 129, § 4º DO CP - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA- NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação nos moldes em que foi proferida, quando pelo conjunto probatório, não restou demonstrada a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes d...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA- COMBINAÇÃO DE LEIS NO TEMPO - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Impõe-se a manutenção da condenação, quando cabalmente comprovada a materialidade e autoria do tráfico de droga, como no caso em concreto. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 600.817-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski) consolidou o entendimento de que não é possível a aplicação retroativa da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da nº Lei 11.343/2006, em benefício de réu condenado por crime de tráfico de drogas cometido na vigência da legislação anterior (Lei nº 6.368/1976). Incabível, na hipótese, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ante a quantidade e natureza da droga apreendida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA- COMBINAÇÃO DE LEIS NO TEMPO - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Impõe-se a manutenção da condenação, quando cabalmente comprovada a materialidade e autoria do tráfico de droga, como no caso em concreto. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 600.817-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski) consolidou o entendime...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS DELITOS ANTERIORES - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. O perigo de reiteração criminosa é concreto, já que o paciente é contumaz na prática delitiva. Ausência de condições pessoais favoráveis, impedem a soltura, ademais, sua presença por si sós, não ensejaria a revogação da prisão preventiva, segundo precedentes do STJ em Habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida diversa da prisão das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente no caso. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS DELITOS ANTERIORES - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES- PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA OU DESCLASSIFICATÓRIA PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DE TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006) NA FRAÇÃO MÁXIMA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PENA DIMINUÍDA EM 2/3 - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EX-OFFICIO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Restando confirmadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, quer pelos depoimentos prestados pelos policiais, quer pelas demais provas produzidas no processo, não há que se falar em absolvição e, tampouco, na desclassificação do crime de tráfico para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. II - Preenchidos os requisitos legais, e não havendo provas concretas a demonstrar a habitualidade delitiva exercida pelo recorrente, impõe-se a aplicação da redutora prevista no § 4º. do artigo 33 da Lei 11.343/2006 no quantum máximo, uma vez que todas as circunstâncias judiciais do artigo 42 da Lei 11.343/2006 e 59 do Código Penal são positivas. III - Na hipótese dos autos, em razão de todas as circunstâncias judiciais serem favoráveis ao recorrente, tanto que a pena-base foi fixada no quantum mínimo, bem como em razão da inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90, mostra-se possível a alteração do regime fechado para o aberto. IV - Incabível a substituição da pena privativa por restritiva de direitos em razão de a mesma não ser recomendável à devida resposta penal diante da conduta perpetrada - venda ilícita de entorpecentes na porta de escola.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES- PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA OU DESCLASSIFICATÓRIA PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DE TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006) NA FRAÇÃO MÁXIMA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PENA DIMINUÍDA EM 2/3 - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EX-OFFICIO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Restando confirmadas a autoria e a materialidade...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 155, § 4º do Código Penal - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. Inexistentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a amparar a segregação cautelar do paciente, resta evidenciado o constrangimento ilegal, sendo suficientes, no caso concreto, a aplicação das medidas cautelares trazidas pela Lei nº 12.403/2011.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 155, § 4º do Código Penal - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. Inexistentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a amparar a segregação cautelar do paciente, resta evidenciado o constrangimento ilegal, sendo suficientes, no caso concreto, a aplicação das medidas cautelares trazidas pela Lei nº 12.403/2011.
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATOS. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. A mera instauração de ação penal contra candidato não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de maus antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATOS. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. A mera instauração de ação penal contra candidato não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de maus antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação.
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - DENEGADA A ORDEM. I - Estando presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do Código de Processo Penal, inviável a revogação da prisão preventiva. II - O fundamento consistente na garantia da ordem pública é evidenciado quando o paciente faz comércio reiterado de entorpecente, fazendo de seu próprio estabelecimento comercial ponto de venda de drogas. Essa conduta demonstra sua elevada periculosidade e a concreta possibilidade de reiteração criminosa. III - A existência de condições pessoais favoráveis não implica a concessão da liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias autorizadoras da segregação cautelar. IV - No presente caso, não mostram-se adequadas e nem suficientes a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do ordenamento processual penal. V- Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - DENEGADA A ORDEM. I - Estando presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, dispostos no art. 312...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Ausência de Fundamentação