E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ACOLHIDO COM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS - DOSIMETRIA DA PENA - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - TERCEIRA ETAPA - EXASPERAÇÃO COM A MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES - DESCABIMENTO - SÚMULA 443 DO STJ - RECURSO DE UM DOS RECORRENTES PROVIDO - RECURSO DO SEGUNDO RECORRENTE PROVIDO EM PARTE. Havendo lastro probatório suficiente a apontar apenas um dos apelantes como coautor do delito de roubo, preserva-se em parte o decreto condenatório. A culpabilidade prevista no artigo 59 do Código Penal não se confunde com aquela examinada no conceito analítico. A circunstância judicial da personalidade só deve ser considerada para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena. A lesão patrimonial e o trauma psicológico sofridos pelas vítimas não podem ser considerados como consequências negativas, pois não se declinou na decisão nada que fizesse referidos fatores destoarem das consequências naturais sofridas por alguém que é vítima de um crime de roubo circunstanciado. A atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal deve ser aplicada quando a confissão extrajudicial é utilizada para a formação do convencimento do julgador, pouco importando se houve retratação em juízo. Concorrendo tal atenuante com a agravante da reincidência, deve-se compensá-las, em razão de possuírem idêntico peso valorativo de "preponderância". Nos termos da súmula 443 do STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Recurso de um dos recorrentes provido. Recurso do segundo recorrente provido em parte.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ACOLHIDO COM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS - DOSIMETRIA DA PENA - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - TERCEIRA ETAPA - EXASPERAÇÃO COM A MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES - DESCABIMENTO - SÚMULA 443 DO STJ - RECURSO DE UM DOS RECORRENTES PROVIDO - RECURSO DO SEGUNDO RECORRENTE PROVIDO EM PARTE. Havendo la...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - DOSIMETRIA DA PENA - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - ANTECEDENTES, CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DO AGENTE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PENAS-BASES REDIMENSIONADAS - GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Conforme a súmula 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Se o juiz da causa, ao analisar a culpabilidade na primeira fase da aplicação da pena, expôs de forma idônea, porém sucinta, o maior grau de reprovabilidade social que o réu e os crimes merecem, sem confundir tal circunstância judicial com a elementar do crime, deve-se preservar tal valoração. O fato de o réu ter perpetrado o homicídio e ocultação de cadáver no próprio lar e na presença de duas crianças realmente autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime. As circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, previstas no art. 59 do CP, só devem ser consideradas para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena. Se na fixação da pena de delito de homicídio, o magistrado considerou como conseqüência do crime não o óbito da vítima, mas as agruras que advieram do fato de ser ela mãe que deixou filhos menores de idade, não houve utilização do resultado ínsito ao próprio tipo penal para elevação da pena-base. Recurso provido em parte. Gratuidade judiciária concedida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - DOSIMETRIA DA PENA - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - ANTECEDENTES, CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DO AGENTE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PENAS-BASES REDIMENSIONADAS - GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Conforme a súmula 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Se o juiz da causa, ao analisar a culpabilidade na primeira fase da aplicação da pena, expôs de forma idônea, porém sucinta, o maior grau de r...
APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL AMEAÇA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRELIMINARES AFASTAMENTO MÉRITO CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Mesmo inexistindo vedação legal abstrata para tanto, não deve ser levada a efeito a atenuante da confissão espontânea para fins de redução da pena aquém do mínimo legal, caso esse patamar tenha se mostrado necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto. A atenuante inominada do art. 66, do CP somente é cabível quando inconteste a ocorrência de circunstância relevante a ser considerada pelo julgador. Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com violência contra a vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL AMEAÇA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRELIMINARES AFASTAMENTO MÉRITO CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO DEFENSIVO - NULIDADE DO FEITO - ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PENA-BASE - REDUÇÃO APLICADA - DIMINUTA DA EVENTUALIDADE E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - INCABÍVEIS - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - APELO MINISTERIAL - TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE - CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES - PARCIAL PROVIMENTO E RECURSO PREJUDICADO. Não há falar em nulidade por falta de prova pericial se a defesa não requereu diligências complementares ao final da audiência de instrução, nos termos do artigo 402 do CPP, manifestando, ao contrário, interesse pelo encerramento da fase instrutória, demonstrando, com isso, prescindir da referida prova técnica. Não se mostra ilegal a interceptação telefônica produzida mediante autorização judicial. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante praticou o delito de tráfico de entorpecentes por intermédio de um adolescente, mantém-se o decreto condenatório. Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos moduladores da sanção. Se há indicativos de que o acusado, embora primário, possui dedicação voltada à atividade criminosa, resta incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Não é de se abrandar o regime prisional quando as referida benesse legal mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Incabível a substituição da pena corporal se o quantum da reprimenda imposta não autoriza a concessão da referida benesse. Recurso defensivo provido em parte. Recurso ministerial prejudicado.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO DEFENSIVO - NULIDADE DO FEITO - ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PENA-BASE - REDUÇÃO APLICADA - DIMINUTA DA EVENTUALIDADE E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - INCABÍVEIS - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - APELO MINISTERIAL - TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE - CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES - PARCIAL PROVIMENTO E RECURSO PREJUDICADO. Não há falar em nulidade por falta de prov...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO DEFENSIVA - AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO (BAGATELA IMPRÓPRIA) - PRETENSÃO REFUTADA - RECURSO DESPROVIDO. Nos delitos penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, tudo sob o pretexto de que a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal.
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E M E N T A- APELAÇÃO DEFENSIVA - AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO (BAGATELA IMPRÓPRIA) - PRETENSÃO REFUTADA - RECURSO DESPROVIDO. Nos delitos penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, tudo sob o pretexto de que a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal.
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o acusado adquiriu substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório. A fixação da pena-base, devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça. A agravante da reincidência deve sempre ser compensada com a antagônica, e igualmente preponderante, atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o acusado adquiriu substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório. A fixação da pena-base, devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, participou de um crime de homicídio qualificado, permaneceu foragido desde a prática dos fatos, ou seja, por mais de 09 anos, e responde a outra ação penal por roubo, o que demonstra sua periculosidade e a probabilidade de frustar eventual cumprimento de pena, caso seja condenado, não há falar em revogação da prisão preventiva, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis e, ainda, incabível a imposição de medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, participou de um crime de homicídio qualificado, permaneceu foragido desde a prática dos fatos, ou seja, por mais de 09 anos, e responde a outra ação penal por roubo, o que demonstra sua periculosi...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - RECURSOS DEFENSIVOS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DAS PENAS - POSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. DE OFÍCIO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE TODOS OS APELANTES. Não há falar em absolvição diante do farto conjunto probatório a demonstrar que os agentes tentaram obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mantendo as vítimas em erro, mediante artifício. A adjetivação da conduta dos réus sem apontar fatores concretos que demonstrem um maior grau de reprovabilidade além da já intrínseca ao tipo penal não é idônea para a majoração da pena-base. A falsificação de documento para viabilizar o estelionato é circunstância judicial negativa a ser considerada em desfavor do réu. Se o agente se retratou em juízo, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. Reconhece-se a ocorrência da prescrição superveniente, decretando-se a extinção da punibilidade dos apelantes se, entre a publicação da sentença condenatória e a data do julgamento do recurso defensivo, transcorreram mais de 04 anos, verificando-se a hipótese do art. 109, V, do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - RECURSOS DEFENSIVOS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DAS PENAS - POSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. DE OFÍCIO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE TODOS OS APELANTES. Não há falar em absolvição diante do farto conjunto probatório a demonstrar que os agentes tentaram obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mantendo as vítimas em erro, mediante artifício. A adjetivação da conduta dos réus sem apontar fatores concr...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 - CONCEDIDA - PERCENTUAL DE REDUÇÃO - FIXAÇÃO EM 1/3 - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO. O intuito de auferir riqueza a partir da traficância é elemento ínsito ao tipo penal de tráfico, pois constitui a própria finalidade da ação delituosa, de modo que sua utilização para aumentar a reprimenda caracteriza bis in idem. Da mesma forma, as consequências ordinárias que o tráfico gera para a sociedade são inerentes ao tipo penal. Se o réu é primário, possui bons antecedentes e não há provas seguras indicando que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, deve-se conceder a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, limitada ao percentual de 1/3, diante das circunstâncias do caso concreto. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 - CONCEDIDA - PERCENTUAL DE REDUÇÃO - FIXAÇÃO EM 1/3 - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO. O intuito de auferir riqueza a partir da traficância é elemento ínsito ao tipo penal de tráfico, pois constitui a própria finalidade da ação delituosa, de modo que sua utilização para aumentar a reprimenda caracteriza bis in idem. Da mesma forma, as consequências ordinárias que...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - ASSERVO PROBATÓRIO ROBUSTO - NEGADO - PELO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO (BAGATELA IMPRÓPRIA) - PRETENSÃO REFUTADA - RECURSO DESPROVIDO. I - Não há que se afastar a condenação da prática do delito de ameaça, quando as provas existentes nos autos, em especial as declarações segura da vítima e das testemunhas presenciais, foram aptas a autoria do fato delituoso por parte do apelante. II - Nos delitos penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, tudo sob o pretexto de que a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - ASSERVO PROBATÓRIO ROBUSTO - NEGADO - PELO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO (BAGATELA IMPRÓPRIA) - PRETENSÃO REFUTADA - RECURSO DESPROVIDO. I - Não há que se afastar a condenação da prática do delito de ameaça, quando as provas existentes nos autos, em especial as declarações segura da vítima e das testemunhas presenciais, foram aptas a autoria do fato delituoso por parte do apelante. II - Nos delitos penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicaç...
FURTO SIMPLES - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - PENA-BASE REDIMENSIONADA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR DENTRO DO QUINQUÊNIO LEGAL - COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se as provas dos autos atribuem com clareza ao réu a autoria do crime de furto, não há falar em absolvição por falta de provas. As circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, previstas no art. 59 do CP, só devem ser consideradas para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena. Havendo condenação transitada em julgado em desfavor do apenado, dentro do quinquênio depurador previsto no inciso I do artigo 64 do Código Penal, nada impede que o Juízo sentenciante a utilize a título de reincidência. Deve-se compensar a circunstância atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência em razão de possuírem idêntico peso valorativo de "preponderância". Nos termos da súmula 269 do STJ, "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". Não há ensejo para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com arrimo no artigo 44 do Código Penal, se o réu é reincidente em crime doloso e a medida não se revela socialmente recomendável. Recurso provido em parte.
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FURTO SIMPLES - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - PENA-BASE REDIMENSIONADA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR DENTRO DO QUINQUÊNIO LEGAL - COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se as provas dos autos atribuem com clareza ao réu a autoria do crime de...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - NÃO CONSTATAÇÃO DE ILEGALIDADE EVIDENTE E INCONTROVERSA - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de habeas corpus impetrado como sucedâneo recursal, no caso, o agravo de execução penal, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seu conhecimento. Inexistente ilegalidade evidente e incontroversa que independa de análise probatória, deve ser restringido o cabimento de Habeas Corpus, não mais sendo admitido em substituição ao recurso cabível.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - NÃO CONSTATAÇÃO DE ILEGALIDADE EVIDENTE E INCONTROVERSA - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de habeas corpus impetrado como sucedâneo recursal, no caso, o agravo de execução penal, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seu conhecimento. Inexistente ilegalidade evidente e incontroversa que independa de análise probatória, deve ser restringido o cabimento de Habeas Corpus, não mais sendo admitido em substituição ao rec...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Transferência de Preso
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS - ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE - PROVA DO COMÉRCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento não há falar em absolvição ou desclassificação para o crime de uso pessoal. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, contudo, a exasperação deve ser procedida a fim de satisfazer tanto o caráter preventivo quanto o repressivo da reprimenda e, portanto, havendo excesso na imposição da mesma é medida de rigor a redução em favor dos acusados. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. No balanço entre as circunstâncias judiciais, a quantidade e o grau de malefício da droga, busca-se o termo justo entre o mínimo e o máximo fixado em lei, visando garantir o caráter punitivo da reprimenda. Desta forma, somente se aplica a redutora no patamar mínimo de 1/6 (um sexto) quando as referidas circunstâncias forem amplamente desfavoráveis ao acusado. Deve ser procedido ao abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a concessão das referidas benesses legais mostram-se suficientes para reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a reprimenda, abrandar o regime prisional e substituir a pena corporal por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS - ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE - PROVA DO COMÉRCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento não há falar em absolvição ou desclassificação para o crime de uso pes...
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:27/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - apelação criminal - RECURSO DA DEFESA - Artigo 157, §3º, 2ª parte, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - PROVIMENTO PARCIAL. Mantém-se a condenação pela prática do crime de latrocínio tentado, pois comprovado o dolo de subtrair e o desígnio de matar a vítima, sendo que o resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, sendo portanto, incabível a desclassificação do delito. Ademais, segundo precedentes do STJ, o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima. Resta prejudicado o pedido de abrandamento da pena-base, pois já foi fixada no seu mínimo legal, não havendo qualquer reparo a ser efetuado. No caso concreto, o regime prisional inicial deve ser o semiaberto, a teor dos artigos 59 e 33, §§ 2º, e 3.º, do Código Penal, pois foram consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais, e a pena imposta é inferior a oito de reclusão.
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E M E N T A - apelação criminal - RECURSO DA DEFESA - Artigo 157, §3º, 2ª parte, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - PROVIMENTO PARCIAL. Mantém-se a condenação pela prática do crime de latrocínio tentado, pois comprovado o dolo de subtrair e o desígnio de matar a vítima, sendo que o resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, sendo portanto, incabível a...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-esposa, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar da ameaça e das vias de fato sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol para recrudescer a punição de tais delitos. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-esposa, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o princípio da bagatela impró...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - NÃO POSSÍVEL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (NATUREZA DA DROGA E ANTECEDENTES) QUE RECLAMAM MAIOR RIGOR NO APENAMENTO - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - ARTIGO 33, § 3°, DO CP - RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos de Habeas Corpus n.º 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90, com redação dada pela Lei n.º 11.464/07, o qual prevê que a pena dos crimes hediondos e equiparados será cumprida, inicialmente, em regime fechado. De acordo com a orientação do Pretório Excelso, independentemente do caráter hediondo do delito, quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve o julgador observar o disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal, em atenção ao princípio da individualização da pena. 2. Na hipótese dos autos, entretanto, pesam em desfavor do apelante duas circunstâncias judiciais (antecedentes e natureza da droga apreendida), o que constitui motivação suficiente para a fixação de regime prisional fechado no caso concreto, conforme o disposto no artigo 33, § 3°, do Código Penal. 3. Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - NÃO POSSÍVEL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (NATUREZA DA DROGA E ANTECEDENTES) QUE RECLAMAM MAIOR RIGOR NO APENAMENTO - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - ARTIGO 33, § 3°, DO CP - RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos de Habeas Corpus n.º 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90, com redação dada pela Lei n.º 11.464/07, o qual prevê que a...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:26/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESNECESSIDADE - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INDÍCIOS DAS QUALIFICADORAS - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. A pronúncia somente deve afastar as qualificadoras trazidas na denúncia quando as mesmas não contiverem substrato probatório algum, pois o juízo natural da causa é o Tribunal do Júri, ao qual devem ser submetidas todas as versões do crime. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, submetendo-se ao julgamento popular as matérias controversas.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESNECESSIDADE - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INDÍCIOS DAS QUALIFICADORAS - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. A pronúncia somente deve afastar as qualificadoras trazidas na denúncia quando as mesmas não contiverem substrato probatório algum, pois o juízo natural da causa...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - IRRELEVÂNCIA DA RETRATAÇÃO EM JUÍZO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS - REVOGAÇÃO DA CONDENAÇÃO REFERENTE À REPARAÇÃO DE DANOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE FIXAÇÃO PELO OFENDIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto qualificado, mormente pela palavra da vítima e demais testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Ademais, se o réu, depois de haver confessado a prática do delito na fase inquisitorial, se retrata em juízo, assume o ônus de provar sua alegação, sob pena de, não o fazendo, prevalecer a confissão da primeira fase. 2. Impõe-se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando o apelante preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, o réu é primário, possui bons antecedentes, as circunstâncias judiciais são em sua maioria favoráveis e a medida se mostra socialmente recomendável. 3. A fixação da reparação de danos apresenta-se arbitrária ao ser estipulada pelo juiz em surpresa à defesa, sem obedecer ao devido processo legal, tão somente com base na avaliação indireta do bem subtraído. Ademais, verifica-se que não há pedido de reparação na peça acusatória, tampouco nas alegações finais e, ainda, não foi requerida pelo ofendido em momento algum no processo, devendo ser expurgada do decreto condenatório. 4. Sobre o prequestionamento suscitado pelas partes, cabe esclarecer que as matérias relativas aos dispositivos de lei prequestionados não merecem qualquer abordagem específica, pois foram suficientemente enfrentadas, de modo que não houve qualquer inobservância quanto a esses pontos. 5. Em parte com o parecer, dou provimento em parte ao recurso para conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e expurgar o decreto condenatório referente à reparação de danos causados pela infração.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - IRRELEVÂNCIA DA RETRATAÇÃO EM JUÍZO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS - REVOGAÇÃO DA CONDENAÇÃO REFERENTE À REPARAÇÃO DE DANOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE FIXAÇÃO PELO OFENDIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto qualificado, mormente pela palavra da vítima e demais te...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - LAUDO QUE ATESTA A CAPACIDADE REDUZIDA CONFIGURA A SEMI-IMPUTABILIDADE - NÃO PROVIDO. 1. É fato incontroverso que a ré trazia consigo, no interior de sua bolsa, 09 papelotes de cocaína, pesando o total de 3,6 gramas. A apelante cumpria pena no regime semiaberto no Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semiaberto, onde foi barrada em revista pessoal quando retornava para pernoitar, trazendo consigo o entorpecente mencionado. Restou comprovado dos autos que a droga era para fornecer a outra (s) pessoa (s) e não para consumo somente, como quer fazer crer a apelante. A versão da ré de que é somente usuária não se sustenta, pois se usuária for, é o caso do usuário-traficante, considerando a quantidade e natureza da droga, diante da situação em que apenas iria pernoitar no Estabelecimento Prisional, pois a droga foi apreendida na revista pessoal, no pernoite, sendo que na manhã seguinte já sairia para trabalhar. Além disso, em razão de estar dentro do estabelecimento prisional, não seria fácil consumir a vultosa quantia de drogas sem que fosse percebido pelos agentes penitenciários. No Auto de Inquérito há a informação de que em seu veículo foi encontrada uma "torta", que seria um instrumento com o qual se mistura droga. Desta maneira, ausente qualquer circunstância que exclua a tipicidade, a antijuridicidade ou a culpabilidade, afigura-se incensurável a bem fundamentada sentença condenatória, não merecendo reparos quanto à incursão do apelante na prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, por conseguinte, incabível a desclassificação para o artigo 28 da citada Lei. 2. O reconhecimento da semi-inimputabilidade, nos termos do art. 46 da Lei de Drogas e/ou art. 26 do Código Penal, exige que o agente, quando da prática da infração, não seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A descrição contida no laudo pericial, demonstra que ele era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, conforme consta na resposta ao item 4. Apesar do reduzido entendimento, que leva à causa de diminuição da pena, não ficou atestada a plena incapacidade de entendimento da ré, o que levaria à inimputabilidade. Assim, mantém-se inalterada a sentença. Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - LAUDO QUE ATESTA A CAPACIDADE REDUZIDA CONFIGURA A SEMI-IMPUTABILIDADE - NÃO PROVIDO. 1. É fato incontroverso que a ré trazia consigo, no interior de sua bolsa, 09 papelotes de cocaína, pesando o total de 3,6 gramas. A apelante cumpria pena no regime semiaberto no Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semiaberto, onde foi barrada em revista pessoal quando retornava para pernoitar, trazendo consigo o entorpecente mencionado. Restou comprovado dos autos que a droga era para fornecer...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EXPURGADAS E PENA-BASE REDUZIDA - RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PARA CAUSAS DE AUMENTO DA PENA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As moduladoras da personalidade e da conduta social foram valoradas negativamente sem fundamentos idôneos para tanto. Expurgo que leva à redução da pena-base. 2. Reconhecida a semi-inimputabilidade, nos termos do art. 46 da Lei de Drogas e/ou art. 26 do Código Penal, pois quando da prática da infração, o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Laudo que atesta a semi-imputabilidade. Improspera a argumentação Ministerial em contrarrazões de que o laudo não mereça credibilidade em razão de o perito responder à processo criminal de concussão, porquanto na ação penal não houve impugnação ao referido laudo, estando a questão preclusa, mormente quando o recurso é exclusivamente defensivo. Também não é o caso de falar na exigência de que a ingestão do entorpecente decorra de caso fortuito ou força maior, porquanto o laudo pericial atesta uma situação de quase dependência total da droga (dependência em grau moderado), como dispõe o art. 45 da Lei de Drogas e artigo 26, p. único do CP, pois equivale à perturbação da saúde mental. Minorante aplicada na fração de 1/2. 3. Não há fundamentação para fixação da fração das causas de aumento no patamar máximo, logo, imperativa a redução ao mínimo. Disposição da Súmula 443 do STJ. 4. Sendo o réu primário e possuindo todas as condições pessoais favoráveis, somado ao quantum da pena, nos moldes do art. 33, §2º, "c", do CP, há que ser fixado o regime inicial aberto. Contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso para o fim de reduzir a pena-base, aplicar a causa de diminuição da semi-imputabilidade e alterar a fração das causas de aumento da pena para 1/2.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EXPURGADAS E PENA-BASE REDUZIDA - RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PARA CAUSAS DE AUMENTO DA PENA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As moduladoras da personalidade e da conduta social foram valoradas negativamente sem fundamentos idôneos para tanto. Expurgo que leva à redução da pena-base. 2. Reconhecida a semi-inimputabilidade, nos termos do art. 46 da Lei de Drogas e/ou art. 26 do Código Penal, pois quando da prática da infraçã...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins