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Jurisprudência

TJSC 2009.017435-7 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORAS - LICENÇA- PRÊ-MIO - LEI ESTADUAL N. 1.139/92, ARTS. 10 E 11 (COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N. 9.847/95) - "GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE" - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde,...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2013.039521-5 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE NÃO ASSINALOU, NO CARTÃO-RESPOSTA, O TIPO DE PROVA REALIZADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À EFETIVA CORREÇÃO. ERRO MATERIAL DESINFLUENTE. AUSÊNCIA DE DANO AO INTERESSE PÚBLICO. ERRO MATERIAL DIMINUTO. PREVALÊNCIA DA RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "[...] o número da inscrição já constava regularmente dos dados impressos no cartão de respostas, como também o nome completo do candidato, que o assinou ao final. Logo, trata-se de erro material insignificante, que não se confunde com rasura no preenchimento dos campos reservados às respostas das...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2013.047895-9 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO PENAL. CRIME SEXUAL. CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO DA VIA ELEITA CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS CONSIDERADAS SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIIMO LEGAL. PEDIDO DEFERIDO. As hipóteses que admitem a propositura da revisão criminal estão expressamente previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, entre as quais não se prevê a possibilidade de reavaliação da dosimetria da pena. Porém, a jurisprudência passou a admitir excepcionalmente o seu...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : São Lourenço do Oeste
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TJSC 2013.023784-1 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO DA VIA ELEITA CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOIS CRIMES. AUMENTO DE METADE DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO. Não há se confundir a continuidade delitiva simples prevista no caput do artigo 71 do Código Penal, com a continuidade específica prevista no parágrafo único. Porém, para que se possa aplicar patamar superior a 1/6 (um sexto), impõe-se ao Juiz de Direito a menção ao critério objetivo (número de infrações praticad...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.056307-6 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO DA VIA ELEITA CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS CONSIDERADAS SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA, PORÉM SEM APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO, CONSOANTE O TEOR DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DEFERIDO, COM EXTENSÃO AOS INTERESSADOS. As hipóteses que admitem a propositura da revisão criminal estão expressamente previstas nos incisos do artigo 621...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Lages
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TJSC 2008.062223-3 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA- PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e li...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2009.010180-4 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA- PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e li...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2008.081444-1 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1 "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a ma...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2008.032622-1 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1 "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a ma...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2009.025289-5 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO-SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIENTE ANÁLISE DO TEMA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA NOS LINDES DO ALUDIDO PRECEDENTE. APLICABILIDADE DO P. ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. CABIMENTO DO BENEFÍCIO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.025289-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2009.017438-8 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA- PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e li...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2009.017434-0 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA- PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e li...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2009.020136-2 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1 "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a ma...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2008.031733-2 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2009.031405-4 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM READAPTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. DECISÕES DO STF NO RE-QO N. 850.108/SP E NO RE N. 699.290/SC. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR, CONFORME AUTORIZA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.0314...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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TJSC 2008.072526-1 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORAS EM GOZO DE LICENÇA LEGAL. SUPRESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO (PRÊMIO EDUCAR - LE N. 14.406/08). REMUNERAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA PELO STF. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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TJSC 2008.078041-8 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORAS EM GOZO DE LICENÇA LEGAL. SUPRESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO (PRÊMIO EDUCAR - LE N. 14.406/08). REMUNERAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA PELO STF. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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TJSC 2009.003434-5 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA EM GOZO DE LICENÇA LEGAL. SUPRESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO (PRÊMIO EDUCAR - LE N. 14.406/08). REMUNERAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA PELO STF. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-p...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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TJSC 2009.068039-3 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LEI ESTADUAL N. 1.139/92, ARTS. 10 E 11 (COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N. 9.847/95) - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licenç...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2008.034497-5 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licenç...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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