main-banner

Jurisprudência

TJSC 2012.090582-4 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 2-12-DISIEP/DP/CBMSC. EXCLUSÃO DO CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (MS n. 2013...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.058441-0 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. CONCESSÃO A SERVIDORES LOTADOS E EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. "Para fazer jus à gratificação de produtividade, prevista na Lei n. 13.761/2006, é necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. Restando comprovado o requisito, impõe-se a concessão da ordem." (MS n. 2013.036408-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 11.09.13). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.018263-2 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. DECADÊNCIA. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS. PUBLICIDADE. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.018263-2, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2012.091510-0 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. CONCESSÃO A SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO OU QUE, LOTADOS ORIGINARIAMENTE NESTE ÓRGÃO, TENHAM SIDO RELOTADOS EM SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POR FORÇA DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 243/2003. "Nos termos do art. 1º, da Lei Estadual n. 13.761, de 22/05/2006, ainda que se trate de servidor público efetivo da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, a grati...
Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2012.043110-9 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. DECADÊNCIA. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS. PUBLICIDADE. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.043110-9, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2012.064786-7 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO GOVERNADOR DO ESTADO, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS. PUBLICIDADE. DIREITO DE APRESENTAR-SE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DE VAGA RECONHECIDO EM WRIT ANTERIOR. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.064786-7, da Capital, r...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.054265-6 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TATUAGEM. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO PERANTE VARA DA FAZENDA. JUÍZO INCOMPETENTE. REMESSA DO FEITO A ESTA CORTE. RECEBIMENTO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR QUANDO DUAS OUTRAS FASES SUBSEQUENTES DO CERTAME JÁ HAVIAM TRANSCORRIDO. DENEGAÇÃO DO PROVIMENTO LIMINAR. INEFICÁCIA DA IMPETRAÇÃO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.054265-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2009.056103-1 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO-SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIENTE ANÁLISE DO TEMA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA NOS LINDES DO ALUDIDO PRECEDENTE. APLICABILIDADE DO P. ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. CABIMENTO DO BENEFÍCIO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.056103-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.043811-3 (Acórdão)
Ementa
mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES. EditaL N. 015/CESIEP/2013. Candidato EXCLUÍDO DO CERTAME POR NÃO ENTREGAR OS EXAMES DE SAÚDE. EXCEPCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. CONCESSÃO DA ORDEM. - Não ofende o princípio da isonomia a possibilidade de remarcação da data de entrega dos exames físicos, tendo em vista motivo de força maior, devidamente comprovado mediante documentação idônea. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.043811-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Púb...
Data do Julgamento : 11/09/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2012.086053-7 (Acórdão)
Ementa
mandado de segurança. concurso público. Edital de regência. ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL NO DECORRER DO CERTAME. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. [...] O dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital [...] decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a Administração torna público um edital de concurso, convocando todos o...
Data do Julgamento : 11/09/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.009806-7 (Acórdão)
Ementa
TRIBUTÁRIO - ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - REGIME DE ANTECIPAÇÃO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - VALIDADE Desde que previsto em lei local, "é válida a exigência do diferencial entre a alíquota interestadual e a interna do ICMS, por ocasião da entrada da mercadoria no território do Estado de destino" (RMS n. 31456/MA, Min. Herman Benjamin), quando a operação interestadual é promovida por empresa contribuinte, ainda que seja optante do Simples Estadual. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.009806-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013...
Data do Julgamento : 14/08/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.046447-9 (Acórdão)
Ementa
Mandado de segurança. Concurso público. Curso de Formação de Soldados Policiais Militares de Santa Catarina. Exame de saúde. Acuidade visual. Previsão legal e editalícia. Candidata com baixa acuidade visual sem correção. Inaptidão para o cargo pretendido. Direito líquido e certo inexistente. Ordem denegada. Não tem direito líquido e certo de permanecer no certame o candidato considerado inapto no exame de saúde, por possuir acuidade visual sem correção, em ambos os olhos, abaixo do limite estabelecido no edital. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.046447-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.066957-4 (Acórdão)
Ementa
Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Liminar concedida para garantir a participação de candidato no certame. Reprovação em etapa superveniente. Perda do objeto. Extinção do processo ante a falta do interesse de agir. "Com a reprovação do candidato no concurso para o qual impetrou mandado de segurança objetivando inscrever-se, fica prejudicado o writ, por perda de objeto" (MS n. 2001.023197-2, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 10-4-2002). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.066957-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j....
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.069924-7 (Acórdão)
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. "Não cabe mandado de segurança de decisão de relator denegatória de efeito suspensivo a agravo de instrumento, salvo se manifestamente ilegal ou teratológica". (TJSC, MS n. 2003.026978-9, Des. Newton Trisotto; STF, AgRgRMS n. 28.082, Min. Dias Toffoli; STJ; ROMS n. 29.853, Min. Herman Benjamin). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.069924-7, de Gaspar, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Gaspar
Mostrar discussão


TJSC 2008.034485-8 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2009.024449-6 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2009.058963-7 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM READAPTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. DECISÕES DO STF NO RE-QO N. 850.108/SP E NO RE N. 699.290/SC. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR, CONFORME AUTORIZA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.0589...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2010.049260-6 (Acórdão)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. BENEFÍCIO DEVIDO. DECRETO N. 89.312/1984. POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. O Supremo Tribunal Federal restringiu a aplicação da lei previdenciária aos fatos imediatos e posteriores, negando sua regência a situações já concretizadas, promovendo o princípio tempus regit actum. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2010.049260-6, de Urussanga, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Urussanga
Mostrar discussão


TJSC 2008.057760-8 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2009.035277-9 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORAS EM GOZO DE LICENÇA LEGAL. SUPRESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO (PRÊMIO EDUCAR - LE N. 14.406/08). REMUNERAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA PELO STF. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
Mostrar discussão