EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS, A FIM DE INTERPOR RECURSOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. MANIFESTA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.050588-2, de Orleans, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS, A FIM DE INTERPOR RECURSOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. MANIFESTA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.050588-2, de Orleans, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM OUTROS AUTOS PARA RECONHECER INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO - APROVEITAMENTO - CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019235-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITU...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADORA DE CÂNCER QUE SOFREU AMPUTAÇÃO DA PERNA ESQUERDA - NECESSIDADE DE COLOCAÇÃO DE PRÓTESE - DEMORA INJUSTIFICADA DO MUNICÍPIO NO ATENDIMENTO AO PLEITO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - DESNECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021373-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADORA DE CÂNCER QUE SOFREU AMPUTAÇÃO DA PERNA ESQUERDA - NECESSIDADE DE COLOCAÇÃO DE PRÓTESE - DEMORA INJUSTIFICADA DO MUNICÍPIO NO ATENDIMENTO AO PLEITO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - DESNECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde,...
MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA A ANÁLISE PRETENDIDA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES EVIDENCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES POR PARTE DA AUTORA. AUSÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVER DE PAGAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078827-3, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA A ANÁLISE PRETENDIDA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES EVIDENCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES POR PARTE DA AUTORA. AUSÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVER DE PAGAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078827-3, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RODOVIA SC-453. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ART. 177 DO CC/1916 E SÚMULA 119 O STJ. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR QUE INDICOU O APOSSAMENTO ENTRE 1979 E 1987. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. ANÁLISE DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DO CC/2002. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039246-0, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RODOVIA SC-453. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ART. 177 DO CC/1916 E SÚMULA 119 O STJ. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR QUE INDICOU O APOSSAMENTO ENTRE 1979 E 1987. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. ANÁLISE DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DO CC/2002. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039246-0, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO MANTIDO EM DEPÓSITO. COBRANÇA DE PERÍODO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DESPROVIDA. "É firme o entendimento nesta Corte no sentido de que é legal a exigência de prévio pagamento das multas de trânsito, tributos e despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias." (AgRgAg nº 1.076.546/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, in DJe 21/5/2009)" (AgRg no Ag n. 1.279.415/RJ, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Órgão Julgador: Primeira Turma, j. em 4-5-2010). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.061976-8, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO MANTIDO EM DEPÓSITO. COBRANÇA DE PERÍODO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DESPROVIDA. "É firme o entendimento nesta Corte no sentido de que é legal a exigência de prévio pagamento das multas de trânsito, tributos e despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias." (...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONVERSÃO DO PROCESSO FÍSICO PARA O ELETRÔNICO. MAGISTRADO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL, PELA PRESCRIÇÃO, AO CONSIDERAR A DATA DO PROCESSO ELETRÔNICO COMO SE FOSSE A DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESÍDIA DO MUNICÍPIO INEXISTENTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035598-1, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONVERSÃO DO PROCESSO FÍSICO PARA O ELETRÔNICO. MAGISTRADO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL, PELA PRESCRIÇÃO, AO CONSIDERAR A DATA DO PROCESSO ELETRÔNICO COMO SE FOSSE A DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESÍDIA DO MUNICÍPIO INEXISTENTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimen...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE DESCANSO. EMPRESA INABILITADA. ORDEM DENEGADA. ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR. CONTRATO ASSINADO. PROCESSO LICITATÓRIO EXAURIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. De ser extinto sem resolução do mérito, com base no inciso VI do art. 267 do Código de Processo Civil, o processo do mandado de segurança contra ato administrativo em licitação pública que se busca anular, a qual já teve o objeto adjudicado, o contrato firmado e totalmente cumprido por licitante vencedora diversa da impetrante, uma vez expirado o prazo contratual antes da prolação da sentença. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.052405-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 02.04.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.057068-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE DESCANSO. EMPRESA INABILITADA. ORDEM DENEGADA. ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR. CONTRATO ASSINADO. PROCESSO LICITATÓRIO EXAURIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. De ser extinto sem resolução do mérito, com base no inciso VI do art. 267 do Código de Processo Civil, o processo do mandado de segurança contra ato administrativo em licitação pública que se busca anular, a qual já teve o objeto adjudicado, o contrato firmado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA AGRAVANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE, DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RECURSO IMPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves). COMINAÇÃO DE MULTA E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AGRAVADA PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO NOS PONTOS. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a sanção pecuniária ou condenação às penas por litigância de má-fé. É entendimento sumulado sob n.º 372 pelo Superior Tribunal de Justiça que, "na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025800-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA AGRAVANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE, DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RECURSO IMPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CRÉDITO PESSOAL. RECURSO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PRÓPRIA QUANTO À DECISÃO PROLATADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A RECORRER DA DECISÃO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com a decisão recorrida, a fim de permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões expendidas no recurso" (STJ, AgRg no MS 30.753/SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira). RECURSO DO BANCO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). SENTENÇA QUE AFASTOU A COBRANÇA DO ENCARGO. MANUTENÇÃO. CONTRATO CELEBRADO APÓS A RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TAC, TEC e de cadastro, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (...)" (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). APELO DA AUTORA. PLEITO PELA CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FACE A INSERÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS NO CONTRATO. HIPÓTESE DE ILEGALIDADE DOS MEIOS DE COBRANÇA OU INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO AVENTADA. DEVER DE REPARAR INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTE DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. "A cobrança de encargos abusivos no contrato não confere ao contratante o direito de pleitear reparação por danos morais, ressalvadas as hipóteses de ilegitimidade dos meios de cobrança ou inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, o que não ocorreu na espécie." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.020767-1, de Tubarão, Relator o Signatário). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSOS DESPROVIDOS. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DA AUTORA REQUERENDO A MAJORAÇÃO E DO BANCO PELA INVERSÃO DOS ÔNUS. QUANTUM FIXADO COM A DEVIDA OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 20, §§ 3º e 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053990-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CRÉDITO PESSOAL. RECURSO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PRÓPRIA QUANTO À DECISÃO PROLATADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A RECORRER DA DECISÃO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com a decisão recorrida, a fim de permitir ao órgão colegiado co...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 8º DA RESOLUÇÃO N. 11/2005-TJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, INCISO III, DO CPC). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030924-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 8º DA RESOLUÇÃO N. 11/2005-TJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, INCISO III, DO CPC). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030924-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NO JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO NÃO APRECIADO. VÍCIO DETECTADO E SANADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, PARA ESCLARECIMENTO, SEM MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.005765-9, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NO JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO NÃO APRECIADO. VÍCIO DETECTADO E SANADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, PARA ESCLARECIMENTO, SEM MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.005765-9, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. VÍCIO DO PRODUTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DA ETAPA INSTRUTÓRIA PRESCINDÍVEL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR, DESTINATÁRIO DA PROVA FINAL. MÁCULA NÃO VERIFICADA. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JULGADO QUE EXPÔS OS MOTIVOS QUE LEVARAM O MAGISTRADO À FINAL CONCLUSÃO. PREFACIAL AFASTADA. DEFEITOS EM RETROESCAVADEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO UTILITÁRIO. LAUDO PERICIAL QUE APONTA O SEU BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E PLENO FUNCIONAMENTO. VÍCIOS DE FABRICAÇÃO NÃO VERIFICADOS. ORIGEM DE AVARIAS E REPAROS DERIVADOS DA UTILIZAÇÃO DO MAQUINÁRIO EM TRABALHO PARA O QUAL NÃO FOI PROJETADO. EXPOSIÇÃO DO PRODUTO A CONDIÇÕES SEVERAS DE USO, EM ÁREAS ALAGADIÇAS DE PLANTAÇÃO DE ARROZ. PRETENSÃO INACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA ADEQUADA A REMUNERAR CONDIGNAMENTE O PROFISSIONAL, FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA, PORÉM, POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.071946-1, de Içara, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. VÍCIO DO PRODUTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DA ETAPA INSTRUTÓRIA PRESCINDÍVEL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR, DESTINATÁRIO DA PROVA FINAL. MÁCULA NÃO VERIFICADA. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JULGADO QUE EXPÔS OS MOTIVOS QUE LEVARAM O MAGISTRADO À FINAL CONCLUSÃO. PREFACIAL AFASTADA. DEFEITOS EM RETROESCAVADEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO UTILITÁRIO. LAUDO PERICIAL QUE APONTA O SEU BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E PLENO FUNCIONAMENTO. VÍCI...
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO O "Prêmio Educar" é vantagem que tem como escopo principal melhor remunerar os integrantes dos quadros do magistério estadual, com especial incentivo àqueles que efetivamente ministram aulas. A sua extensão aos professores que somente não estão em sala de aula por questões alheias a sua vontade ou no gozo de direitos garantidos em lei é medida de justiça que se afina com o espírito da norma e, no caso de licença-prêmio, atende à regra geral inscrita no art. 118 do Estatuto do Magistério - Lei n. 6.844/86. LEI ESTADUAL N. 13.135, ART. 1º - ABONO DE R$ 100,00 (CEM REAIS) Em conformidade com o estabelecido no art. 118 do Estatuto do Magistério Estadual, já citado, o professor afastado de suas funções em decorrência da licença-prêmio, bem assim nos casos expressamente definidos em lei, tem direito à integralidade de seu vencimento ou remuneração. Desse modo, em casos tais, mostra-se ilegal e desarrazoada a supressão do abono remuneratório instituído pela Lei n. 13.135/2004. GRATIFICAÇÃO PELO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL - DECRETO N. 832/96 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A Gratificação Pelo Desenvolvimento de Atividade Especial somente é devida ao professor em efetivo exercício da profissão em sala de aula, porquanto constitui vantagem pro labore faciendo, que, por sua natureza, está condicionada aos motivos que lhe deram causa. EFEITOS A PARTIR DO ATO LESIVO - SÚMULA 271 DO STF - INAPLICABILIDADE IN CASU 1 Se concedido o mandado de segurança, o direito violado deve ser restabelecido em sua plenitude. Noutros termos, corrigem-se todos os efeitos lesivos resultantes do ato impugnado, sem que isso implique afronta ao estabelecido na Súmula n. 271 do Supremo Tribunal Federal, pois a repercussão patrimonial não se dá a título de cobrança, mas sim como conseqüência direta da reparação da ilicitude. Precedentes do STJ - MS n. 12.397, Min. Arnaldo Esteves Lima; REsp n. 206.413, Min. Felix Fischer e REsp n. 29.950, Min. Vicente Cenicchiaro). 2 "À vista do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição da República e no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não mais subsiste a vedação contida na Lei 5.021/66 - que restringe os efeitos patrimoniais pretéritos da sentença concessiva de mandado de segurança impetrado por servidor público - quando o débito, que tem natureza alimentar, se contiver nos limites que o caracterizam como de 'pequeno valor'. "Se a lei concede prazo de cento e vinte dias para propositura do mandado de segurança, é razoável e de justiça que os efeitos patrimoniais decorrentes da sua concessão, quando superiores aos limites estabelecidos no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, retroajam até a data do ato coator, não podendo, porém, retroceder além do prazo extintivo do direito à impetração" (MS n. 2003.010937-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.012692-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO O "Prêmio Educar" é vantagem que tem como escopo principal melhor remunerar os integrantes dos quadros do magistério estadual, com especial incentivo àqueles que efetivamente ministram aulas. A sua extensão aos professores que somente não estão em sala de aula por questões alheias a sua vontade ou no gozo de direitos garantidos em lei é medida de justiça que se afina com o espírito da norma e, no caso de licença-prêmio, atende à regra geral inscrita no art. 118 do Estatut...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias (Arg. de Inconst. em AC n. 2010.053316-0/0002.00, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.034488-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que o...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA POR APRESENTAR BAIXA ACUIDADE VISUAL - COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO, QUE APRESENTA VISÃO DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS NO EDITAL COM O USO DE CORREÇÃO - POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SUBMISSÃO À CIRURGIA CORRETIVA - PREVALÊNCIA DO SOBRE PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRECEDENTES - ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.044662-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA POR APRESENTAR BAIXA ACUIDADE VISUAL - COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO, QUE APRESENTA VISÃO DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS NO EDITAL COM O USO DE CORREÇÃO - POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SUBMISSÃO À CIRURGIA CORRETIVA - PREVALÊNCIA DO SOBRE PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRECEDENTES - ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.044662-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 1-12-2010). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.037004-5, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que o...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 1-12-2010). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.037009-0, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que o...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.064269-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.064269-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO - PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR - PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO O ato de matrícula no Curso de Formação de Soldado corresponde ao momento da posse ou investidura do candidato no cargo público almejado. Dessa forma, a exigência da apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso superior em data anterior àquele ato configura ilegalidade passível de ser sanada pela via mandamental. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.060230-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO - PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR - PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO O ato de matrícula no Curso de Formação de Soldado corresponde ao momento da posse ou investidura do candidato no cargo público almejado. Dessa forma, a exigência da apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso superior em data anterior àquele ato configura ilegalidade passível de ser sanada pela via mandamental. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.060230-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câ...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público