Apelações cíveis. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência dos reclamos. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimentos recursais prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016014-8, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Apelações cíveis. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência dos reclamos. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimentos recursais prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016014-8, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Pedido de desistência do apelo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. Recurso adesivo prejudicado. Inciso III do artigo 500 do aludido diploma legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010882-2, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Apelação cível. Pedido de desistência do apelo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. Recurso adesivo prejudicado. Inciso III do artigo 500 do aludido diploma legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010882-2, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Pedido de desistência da demanda. Sentença terminativa. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043800-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Agravo de instrumento. Pedido de desistência da demanda. Sentença terminativa. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043800-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal mediante consignação de benefício previdenciário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na redução das prestações descontadas de seu benefício e na suspensão dos ajustes no que concerne às parcelas vincendas. Deferimento, em parte. Insurgência do demandado. Alegada falta de praticidade na ordem de realização de depósito integral das prestações avençadas entre as partes em subconta judicial pela fonte pagadora e de expedição de alvará para o levantamento parcial dos valores, desde que evidenciado o quanto corresponde cada parcela sem capitalização de juros. Sistema burocrático e ineficaz. Ausência de comprovação de abusividade de encargo relacionado ao período de normalidade (capitalização). Adimplemento das referidas prestações, portanto, que deve ser efetuado diretamente ao estabelecimento bancário. Decisão reformada, nesse ponto. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090477-4, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal mediante consignação de benefício previdenciário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na redução das prestações descontadas de seu benefício e na suspensão dos ajustes no que concerne às parcelas vincendas. Deferimento, em parte. Insurgência do demandado. Alegada falta de praticidade na ordem de realização de depósito integral das prestações avençadas entre as partes em subconta judicial pela fonte pagadora e de expedição de alvará...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência, em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Discussão, em fase recursal, limitada à responsabilidade extrapatrimonial. Inscrição do nome do autor em cadastro de restrição ao crédito. Anotação proveniente de suposta inadimplência de fatura de cartão de crédito. Pagamento parcial efetuado um dia antes do registro. Valor mínimo da fatura respeitado. Ilícito caracterizado. Pequena relevância, contudo, na quantificação do valor indenizatório. Cancelamento do limite do cheque especial. Liberalidade do banco, mas que exige o prévio aviso ao consumidor. Ônus da prova do estabelecimento financeiro, diante da impossibilidade de se exigir do autor a produção de prova negativa. Devolução de cheque emitido a terceiro, por ausência de fundos. Alteração contratual unilateral que provocou o aludido evento danoso. Empréstimo consignado. Deduções efetuadas na conta bancária do correntista. Estorno posterior. Circunstância que revela o reconhecimento, pelo estabelecimento financeiro, acerca da ilegitimidade dos descontos. Atos ilícitos configurados. Abalo que, em tais hipóteses, é presumido, prescindindo de comprovação. Precedentes. Obrigação de indenizar caracterizada. Critérios de fixação do quantum indenizatório. Razoabilidade e proporcionalidade. Minoração devida. Devolução em dobro da soma apropriada. Má-fé não caracterizada. Pleito rejeitado. Contrarrazões do demandante. Alegada litigância de má fé do requerido. Argumentos jurídicos em defesa dos seus interesses. Limites do contraditório e da ampla defesa. Pedido rejeitado. Ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca caracterizada. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigos 20, § 4º, e 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006619-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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Apelação cível. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência, em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Discussão, em fase recursal, limitada à responsabilidade extrapatrimonial. Inscrição do nome do autor em cadastro de restrição ao crédito. Anotação proveniente de suposta inadimplência de fatura de cartão de crédito. Pagamento parcial efetuado um dia antes do registro. Valor mínimo da fatura respeitado. Ilícito caracterizado. Pequena relevância, contudo, na quantificação do valor indenizatório. Cancelamento do limite do cheque especial. Libe...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional. Contratos "de abertura de crédito em conta corrente" (modalidade cheque especial), de "financiamento para aquisição de veículos - auto finance ou crédito pessoal e outras avenças" e de "financiamento de capital de movimento ou abertura de crédito e financiamento para aquisição de bens móveis, ou crédito pessoal, ou prestação de serviços e outras avenças". Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Comissão de permanência. Pretensa autorização da incidência do aludido encargo. Decisão de 1º grau favorável quanto ao tema, no que concerne aos pactos n. 01510590061 e n. 01510545697. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto-lei n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Impossibilidade de aferição da taxa atinente à avença n. 01510590061 (cheque especial). Fixação à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Encargo, no tocante aos contratos n. 1510515372 e n. 01510545697, abaixo do percentual disponilizado na tabela do Bacen. Capitalização de juros, nas periodicidades mensal e anual, relacionado ao ajuste n. 01510590061 vedada, diante da inexistência de pactuação. Exigência autorizada, no entanto, nos instrumentos contratuais n. 01510515372 e n. 01510545697, por meio da menção numérica das taxas. Comissão de permanência não contratada no pacto n. 01510515372. Decisum que fixa, tão somente, a cobrança de juros remuneratórios no período de inadimplência, limitados à taxa contratada. Necessidade de arbitramento, ademais, na impontualidade, de atualização monetária pelo INPC/IBGE e de juros de mora de 12% a.a., em razão da falta de expressa contratação de outro indexador e de percentual relacionado ao citado encargo, respectivamente. Exigência de multa contratual vedada. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelos demandantes. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Embargos à execução. Extinção do feito sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso V, do CPC. Identidade de partes. Pleitos deduzidos nos embargos à execução, todavia, quanto à avença n. 01510545697, que são mais abrangentes do que os formulados na ação revisional. Falta de integral similaridade entre as causas de pedir e os pedidos. Continência evidenciada. Artigo 104 do CPC. Sentença de extinção desconstituída. Apelação provida, em parte, prejudicado os demais argumentos dos autores e o recurso adesivo do estabelecimento bancário. Aplicação do disposto no artigo 515, § 3º, do CPC. Análise dos embargos à execução. Preliminares. Alegada imprescindibilidade de suspensão do feito. Desnecessidade. Julgamento simultâneo das lides. Utilização dos parâmetros fixados neste julgado na execucional. Falta de interesse de agir suscitada pelos embargantes. Ajuizamento de ação revisional e alteração de cláusulas contratuais que ensejam apenas a readequação da dívida. Apreciação conjunta das demandas que torna a referida prejudicial sem efeito. Suposta incerteza e iliquidez do título, diante da ausência de juntada dos pactos anteriores. Inexistência de especificação detalhada dos ajustes. Encadeamento contratual perfectibilizado. Apuração de eventual excesso de execução em fase posterior. Preliminar rechaçada. Arguição de invalidade do demonstrativo de débito. Documento, no entanto, hábil à comprovação da evolução do quantum devido. Apresentação dos extratos de movimentação bancária que se afigura despicienda. Requisitos do artigo 614, inciso II, do CPC preenchidos. Prefacial rejeitada. Apontada nulidade do título por ausência de caracterização da mora dos executados. Situação que indica, tão somente, eventual excesso de execução. Pedido não acolhido. Mérito. Adequação do ajuste exequendo, no que tange aos juros remuneratórios, à capitalização, aos encargos de inadimplência e à repetição de indébito, aos termos da decisão prolatada na revisional. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tabela Price. Sistema que importa em anatocismo. Incidência proibida. Fator de atualização monetária. Utilização, em relação aos contratos n. 01510545697 e 01510590061, prejudicada, tendo em vista a pactuação de comissão de permanência. Adequação do contrato n. 01510515372, no período de impontualidade, aos parâmetros estabelecidos na revisional. Excesso de execução configurado. Redimensionamento do débito, de acordo com os critérios fixados neste acórdão. Acolhimento, em parte, dos embargos. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049891-4, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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Apelações cíveis. Ação revisional. Contratos "de abertura de crédito em conta corrente" (modalidade cheque especial), de "financiamento para aquisição de veículos - auto finance ou crédito pessoal e outras avenças" e de "financiamento de capital de movimento ou abertura de crédito e financiamento para aquisição de bens móveis, ou crédito pessoal, ou prestação de serviços e outras avenças". Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Comissão de permanência. Pretensa autorização da incidênci...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência das partes. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Documentação reclamada comum às partes. Sustentada ausência de interesse processual. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pelo autor e recebido pela demandada. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Almejada exclusão da multa diária. Sanção pecuniária não aplicada pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse aspecto. Radiografia. Documento suficiente à propositura da ação principal, por conter as principais informações referentes à contratação. Juntada do contrato e outros documentos que se mostra desnecessária. Honorários advocatícios. Quantum reduzido. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo da requerida acolhido em parte. Recurso adesivo do requerente desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Contrarrazões. Apontada falsidade documental relativamente ao extrato fornecido pela demandada na via administrativa. Ausência de dados completos. Circunstância que não caracteriza a suscitada falsidade. Litigância de má-fé da apelante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065927-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência das partes. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Documentação reclamada comum às partes. Sustentada ausência de interesse...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL E LIMITOU A DISCUSSÃO DA LIDE EM NO MÁXIMO 20 CONTRATOS. INVIABILIDADE. AUTOR QUE PLEITEIA A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE DIVERSOS CONTRATOS COM AFINIDADE DE QUESTÕES E PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SOLUÇÃO RÁPIDA DO LITÍGIO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. Demonstrada a causa de pedir, não há como a jurisdição determinar a limitação do números de títulos que amparam, em uma mesma ação, a pretensão de abertura da instância fundada em pedidos compatíveis entre si, que se afinem à competência do Juízo e, inclusive, com tramitação pelo mesmo rito procedimental. O perpetuar de entendimento contrário repercute como negativa de acesso à justiça, por força de simples número de direitos pretendidos a serem tutelados, certo afirmar-se que "não obtém justiça substancial quem não consegue sequer o exame de suas pretensões pelo Poder Judiciário" (Cândido Rangel Dinamarco). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059075-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL E LIMITOU A DISCUSSÃO DA LIDE EM NO MÁXIMO 20 CONTRATOS. INVIABILIDADE. AUTOR QUE PLEITEIA A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE DIVERSOS CONTRATOS COM AFINIDADE DE QUESTÕES E PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SOLUÇÃO RÁPIDA DO LITÍGIO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. Demonstrada a causa de pedir, não há como a jurisdição determinar a limitação do números de títulos que amparam, em uma mesma a...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO ENDOSSÁVEL. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL AO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito (art. 26 da Lei n.º 10.931/04), é indispensável a juntada aos autos do original, em razão do princípio da cartularidade, haja vista a possibilidade de sua circulação por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n.º 10.931/2004), sendo, pois, insuficiente a apresentação de fotocópia. Assim, tratando-se de documento imprescindível ao exame do mérito do recurso, e não estando juntada aos autos, impõe-se a conversão do julgamento em diligência a teor dos arts. 130 do CPC e 116 do Regimento Interno desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045704-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO ENDOSSÁVEL. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL AO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM....
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, FORTE NO ARTIGO 811 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE FOI ATINGIDA EM SUA HONRA OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. O requerente da ação cautelar, nos termos da norma contida no art. 811 do CPC, responde objetivamente pelos prejuízos que causar ao requerido acaso venha a medida a ser, de qualquer forma, revogada, extinta ou cessar a sua eficácia nos casos previstos no art. 808 do CPC. A responsabilidade, por ser objetiva, prescinde de indagação da intenção de causar prejuízo, mas não dispensa a efetiva existência de dano, que pode ser material ou moral. Contudo, em se tratando de dano moral à pessoa jurídica, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, para haver a compensação indenizatória é necessária a comprovação de que foi atingida em sua honra objetiva, uma vez não ser ela dotada de elemento psíquico. VERBA HONORÁRIA. ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM O RESULTADO DO JULGADO, EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS RELATIVOS AO GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A COMPLEXIDADE DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. MAJORAÇÃO MERECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028642-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, FORTE NO ARTIGO 811 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE FOI ATINGIDA EM SUA HONRA OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. O requerente da ação cautelar, nos termos da norma contida no art. 811 do CPC, responde objetivamente pelos prejuízos que causar ao requerido acaso venha a medida a ser, de qualquer forma, revogada, extinta ou cessar a sua eficácia nos casos previstos no art. 808 do CPC....
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU CERTIDÃO NARRATIVA ATESTANDO A NÃO ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - EXEGESE DO ART. 525, I, DO CPC - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS COM A INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO, NÃO BASTANDO A MERA AFIRMAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO CONSTITUIU PROCURADOR NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE OPORTUNIZAR-SE A REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO - ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066011-2, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU CERTIDÃO NARRATIVA ATESTANDO A NÃO ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - EXEGESE DO ART. 525, I, DO CPC - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS COM A INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO, NÃO BASTANDO A MERA AFIRMAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO CONSTITUIU PROCURADOR NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE OPORTUNIZAR-SE A REGU...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação ofertada pela Brasil Telecom S/A rejeitada. Alegada desnecessidade de garantia integral do Juízo para o processamento da peça de resistência. Argumento afastado. Observância do disposto no artigo 475-J, § 1º, do CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório. Decisum preservado. Suscitado excesso de execução. Tema não enfrentado em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Apreciação de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo no ponto. Recurso desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072097-2, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação ofertada pela Brasil Telecom S/A rejeitada. Alegada desnecessidade de garantia integral do Juízo para o processamento da peça de resistência. Argumento afastado. Observância do disposto no artigo 475-J, § 1º, do CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório. Decisum preservado. Suscitado excesso de execução. Tema não enfrentado em 1º grau de jurisd...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação ofertada pela Brasil Telecom S/A indeferida. Alegada desnecessidade de garantia integral do Juízo para o processamento da defesa. Argumento afastado. Observância do disposto no artigo 475-J, § 1º, do CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório. Decisum preservado. Suscitado excesso de execução. Tema não enfrentado em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Apreciação de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo no ponto. Recurso desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042013-0, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação ofertada pela Brasil Telecom S/A indeferida. Alegada desnecessidade de garantia integral do Juízo para o processamento da defesa. Argumento afastado. Observância do disposto no artigo 475-J, § 1º, do CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório. Decisum preservado. Suscitado excesso de execução. Tema não enfrentado em 1º grau de jurisdição. Exame...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081032-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Ale...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VISANDO O DEPÓSITO PARCIAL OU INTEGRAL DAS PARCELAS, A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E O IMPEDIMENTO À NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA - INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITOS JÁ DEFERIDOS NO PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NOS PONTOS. SUSTENTADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TESE RECHAÇADA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO EXARADA PELO C. STJ NO RESP. N. 1.061.530/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AJUSTADA NO CONTRATO INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCEN À ÉPOCA DA PACTUAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTO FIRMADO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.3.2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23.8.2001, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - TAC E TEC NÃO PACTUADAS, O QUE PODERIA CARACTERIZAR, ATÉ MESMO, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NOS PONTOS - DEMAIS ENCARGOS IMPUGNADOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTES PACTUADOS, NÃO SE OBSERVANDO, NUMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, ABUSIVIDADES - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA, NÃO OBSTANTE TER SIDO POSTULADO O DEPÓSITO INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES - PRECEDENTES DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036329-4, de Imbituba, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VISANDO O DEPÓSITO PARCIAL OU INTEGRAL DAS PARCELAS, A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E O IMPEDIMENTO À NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA - INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITOS JÁ DEFERIDOS NO PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NOS PONTOS. SUSTENTADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TESE...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA DEVEDORA - INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. PRELIMINARES POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM COMARCA DIVERSA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.243.887/PR, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO QUE IMPÕEM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. POSTULADO O SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 612.043 E 573.232 PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REJEIÇÃO. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS, NOS TERMOS DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 344 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DESDE A CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - VIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL, EQUIVALENTE AO 1.536, § 2º, DO CC/1916 - DECISUM MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO QUE O DECISUM SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045848-3, de Pomerode, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA DEVEDORA - INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. PRELIMINARES POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM COMARCA DIVERSA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.243.887/PR, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO QUE IMPÕEM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTAD...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA CASA BANCÁRIA DEVEDORA - INCONFORMISMO DA IMPUGNANTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO AGRAVADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS POR PERITO - TESES ARREDADAS - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA EM FACE DO QUANTUM EXECUTADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO DE EVENTUAIS EQUÍVOCOS PERPETRADOS - ADEMAIS, IMPUGNANTE QUE SEQUER CARREOU PLANILHA DE CÁLCULO PARA FUNDAMENTAR SUA OPOSIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-L, § 2.°, DO CPC - DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042545-3, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA CASA BANCÁRIA DEVEDORA - INCONFORMISMO DA IMPUGNANTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO AGRAVADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS POR PERITO - TESES ARREDADAS - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA EM FACE DO QUANTUM EXECUTADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO DE EVENTUAIS EQUÍVOCOS PERPETRADOS - ADEMAIS, IMPUGNANTE QUE SEQUER CARREOU PLANILHA DE CÁLCULO PARA FUNDAMENTAR SUA OPOSIÇÃO...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, SOB O FUNDAMENTO DE EQUIPARAÇÃO ÀS VERBAS PERCEBIDAS POR OUTROS FILHOS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE, MENOR IMPÚBERE. PLEITO DE MAJORAÇÃO PARA 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. ACOLHIMENTO. ENCARGO QUE DEVE SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SINAIS EXTERNOS DE RIQUEZA INCOMPATÍVEIS COM A RENDA INDICADA PELO GENITOR, EMPRESÁRIO COM PATRIMÔNIO CAPAZ DE SUPORTAR A OBRIGAÇÃO NO PATAMAR PERSEGUIDO. PREEXISTÊNCIA DE ACORDOS JUDICIAIS EM PATAMARES INFERIORES EM RELAÇÃO A DEMAIS DESCENDENTES QUE NÃO PODEM SERVIR DE ÓBICE À JUSTA ESTIPULAÇÃO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038868-1, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, SOB O FUNDAMENTO DE EQUIPARAÇÃO ÀS VERBAS PERCEBIDAS POR OUTROS FILHOS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE, MENOR IMPÚBERE. PLEITO DE MAJORAÇÃO PARA 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. ACOLHIMENTO. ENCARGO QUE DEVE SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SINAIS EXTERNOS DE RIQUEZA INCOMPATÍVEIS COM A RENDA INDICADA PELO GENITOR, EMPRESÁRIO COM PATRIMÔNIO CAPAZ DE SUPORTAR A OBRIGAÇÃO NO PATAMAR PERSEGUIDO. PREEXISTÊNCIA DE ACORDOS JUDICIAIS EM PATAMARES INFERIORES EM RELAÇÃ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFERIMENTO DE PROTESTO PARA ASSEGURAR O RESULTADO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA EM TRÂMITE. INTELIGÊNCIA DO ART. 867 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANOTAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ACERCA DA PRESENTE DEMANDA, SOBRE 11 (ONZE) BENS DE PROPRIEDADE DO PRIMEIRO AGRAVANTE. ALIENAÇÃO DE 9 (NOVE) IMÓVEIS COM AVERBAÇÃO ACAUTELATÓRIA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE IMÓVEIS VIÁVEL. PERMANÊNCIA DE PROTESTO SOBRE 3 (TRÊS) BENS, APTOS A RESSALVAR OS DIREITOS DOS AGRAVADOS. MEDIDA PREMONITÓRIA QUE, APESAR DE NÃO TER O CONDÃO DE IMPEDIR A ALIENAÇÃO DOS BENS, DEVE PRIMAR PELO PRINCÍPIO DA NÃO-LESIVIDADE. EXEGESE DO ART. 869 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE, ADEMAIS, QUE SERÁ OBSERVADO QUANDO DA PROPOSITURA DE FUTURO PLEITO EXECUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Embora a averbação premonitória não impeça a alienação dos bens, a teor do art. 869 do Código de Processo Civil, não deve servir para dar causa a dúvidas e incertezas que possam impedir a formação de contrato ou a realização de negócio lícito. Ademais, deve-se ter em mente o princípio da menor onerosidade ao executado, o qual será levado em consideração no momento em que for promovida a futura execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040442-8, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFERIMENTO DE PROTESTO PARA ASSEGURAR O RESULTADO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA EM TRÂMITE. INTELIGÊNCIA DO ART. 867 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANOTAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ACERCA DA PRESENTE DEMANDA, SOBRE 11 (ONZE) BENS DE PROPRIEDADE DO PRIMEIRO AGRAVANTE. ALIENAÇÃO DE 9 (NOVE) IMÓVEIS COM AVERBAÇÃO ACAUTELATÓRIA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE IMÓVEIS VIÁVEL. PERMANÊNCIA DE PROTESTO SOBRE 3 (TRÊS) BENS, APTOS A RESSALVAR OS DIREITOS DOS AGRAVADOS. MEDIDA PREMONITÓRIA QUE, APESAR DE NÃO TER O CONDÃO DE IMPEDIR A ALIENAÇÃO DOS BENS, DEVE PRIMAR PELO PRINCÍPIO...
PREVIDÊNCIA PRIVADA (CELOS). COMPANHEIRA NÃO INSCRITA NO PLANO MANTIDO PELO EX-ASSOCIADO FALECIDO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO AFASTADA PELA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EX-CONVIVENTE. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO INCAPAZ DE AFASTAR A NATUREZA DA RELAÇÃO E, POR CONSEGUINTE, A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA, FUNDAMENTOS DA PERSEGUIDA PENSÃO POR MORTE. NÍTIDA FUNÇÃO SOCIAL, A DESPEITO DO CARÁTER PRIVADO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O instituto da união estável dispensa maiores formalidades para o seu reconhecimento, merecendo os seus reflexos pessoais e patrimoniais, pela sua simples comprovação fática, a devida tutela estatal (art. 226, § 3º, da CF/88). Dentre as repercussões da convivência na forma de união estável destaca-se a assunção recíproca entre os companheiros da obrigação de sustento e de amparo financeiro, da qual se pode inferir a dependência econômica do sobrevivente, fundamento da concessão do benefício oficial (pensão do INSS), cujo substrato deve também ser aplicado ao benefício de caráter privado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096060-7, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA (CELOS). COMPANHEIRA NÃO INSCRITA NO PLANO MANTIDO PELO EX-ASSOCIADO FALECIDO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO AFASTADA PELA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EX-CONVIVENTE. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO INCAPAZ DE AFASTAR A NATUREZA DA RELAÇÃO E, POR CONSEGUINTE, A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA, FUNDAMENTOS DA PERSEGUIDA PENSÃO POR MORTE. NÍTIDA FUNÇÃO SOCIAL, A DESPEITO DO CARÁTER PRIVADO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O instituto da união estável dispensa maiores formalidades para o seu reconhecimento, merecendo os seus reflexos pessoais e patr...