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Jurisprudência

TJSC 2012.066838-0 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA. JULGAMENTO DE CAUSA DISTINTA, MAS DEPENDENTE. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARTILHADO DESFEITA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. POSTERIOR DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, CUJA DECISÃO DETERMINA A PARTILHA DO VALOR DE COMPRA E VENDA DO BEM. REVELIA DO REQUERIDO CARACTERIZADA. MATÉRIA ESTRITAMENTE DE DIREITO. PRETENSÃO RESCINDENDA ACOLHIDA. 1 A simples configuração da revelia da parte requerida, em razão da falta de contestação ao feito, não gera, de forma alguma, a automática acolhida do pedido formulado na i...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Rio do Oeste
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TJSC 2008.062725-7 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM LICENÇA-PRÊMIO E EM LICENÇA ESPECIAL (ART. 12, III, DA LEI ESTADUAL N. 6.844/1986). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. DECISÕES DO STF NO RE-QO N. 850.108/SP E NO RE N. 699.290/SC. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR, CONFORME AUTORIZA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. MANUTEN...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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TJSC 2009.017772-4 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORAS EM GOZO DE LICENÇA LEGAL. SUPRESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO (PRÊMIO EDUCAR - LE N. 14.406/08). REMUNERAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA PELO STF. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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TJSC 2008.031739-4 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA EM GOZO DE LICENÇA LEGAL. SUPRESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO (PRÊMIO EDUCAR - LE N. 14.406/08). REMUNERAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA PELO STF. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-p...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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TJSC 2008.039464-0 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA EM GOZO DE LICENÇA LEGAL. SUPRESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO (PRÊMIO EDUCAR - LE N. 14.406/08). REMUNERAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA PELO STF. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-p...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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TJSC 2008.062221-9 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA EM GOZO DE LICENÇA LEGAL. SUPRESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO (PRÊMIO EDUCAR - LE N. 14.406/08). REMUNERAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA PELO STF. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-p...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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TJSC 2009.044956-0 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que o...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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TJSC 2009.036939-6 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que o...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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TJSC 2009.017443-6 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que o...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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TJSC 2008.039290-7 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que o...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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TJSC 2009.015494-6 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que o...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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TJSC 2012.042868-3 (Acórdão)
Ementa
Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos da mesa diretiva da ALESC acolhido unicamente para a correção de erro material. Demais embargos rejeitados. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. A exigência de prequestionamento, criada pelos Tribunais Superiores como condição para a ascensão de recursos especial e extraordi...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2012.042873-1 (Acórdão)
Ementa
Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos da mesa diretiva da ALESC acolhido unicamente para a correção de erro material. Demais embargos rejeitados. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. A exigência de prequestionamento, criada pelos Tribunais Superiores como condição para a ascensão de recursos especial e extraordi...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2012.042887-2 (Acórdão)
Ementa
Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos da mesa diretiva da ALESC acolhido unicamente para a correção de erro material. Demais embargos rejeitados. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. A exigência de prequestionamento, criada pelos Tribunais Superiores como condição para a ascensão de recursos especial e extraordi...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2008.057119-4 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licenç...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2009.006813-3 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2009.007638-1 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2008.039462-6 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE READAPTAÇÃO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO A CONCESSÃO DA ORDEM NESTES TERMOS - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS PRETÉRITOS...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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TJSC 2009.031400-9 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que o...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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TJSC 2009.032881-9 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA GESTAÇÃO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO A CONCESSÃO DA ORDEM NESTES TERMOS - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS PRETÉ...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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