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Jurisprudência

TJSC 2013.046811-6 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMSC - CANDIDATO QUE REALIZOU OS EXAMES DE AVALIAÇÃO FÍSICA POR FORÇA DE LIMINAR OBTIDA EM WRIT ANTERIOR (MANDADO DE SEGURANÇA N. 2013.017048-6), MANEJADO CONTRA SUA REPROVAÇÃO NOS EXAMES DE SAÚDE - SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DE TAL MANDAMUS, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, POR NÃO TER O IMPETRANTE FORNECIDO DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS (ART. 6º, CAPUT, C/C ART. 7, I E II, DA LEI N. 12.016/2009) - CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO DO PRESENTE, ANTE O RESTABELECIMENTO DE SUA ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO MÉDICA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL -...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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TJSC 2013.008363-3 (Acórdão)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CLUBE DE AQUISIÇÃO SOLIDÁRIA AUTOFINANCIADA DE FLORIANÓPOLIS - PLANO CASA. RECURSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO À QUARTA CÂMARA CÍVEL. ACÓRDÃO DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL POR TER JULGADO APELO FUNDADO NO MESMO FATO HISTÓRICO. AÇÕES QUE EMBORA DECORRAM DE EVENTOS SEMELHANTES POSSUEM CAUSA DE PEDIR DIVERSA. CONEXÃO NÃO CONFIGURADA. FEITO PRETÉRITO JÁ JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR SU...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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TJSC 2013.056227-0 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR. PEDIDO DE AFASTAMENTO PARA REALIZAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. INDEFERIMENTO FUNDADO EM ALEGADO ÓBICE LEGAL E NORMATIVO. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. O indeferimento detrimentoso à impetrante não se fundou na discricionariedade administrativa, ou seja, na inconveniência e na inoportunidade da concessão da licença funcional vindicada, mas sim em alegado óbice legal e normativo. Por isso, não há falar na intangibilidade da discrição administrativa de conceder - ou não - a reportada licença, deve...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2012.081961-9 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITOS INFRINGENTES - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO - VEDAÇÃO - LEI N. 9.528/97 A concessão de benefício acidentário deve obedecer às regras vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. Assim, não há óbice legal à cumulação do auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria, se tanto o fato constitutivo daquele benefício como o início desta tiverem se concretizado anteriormente à vedação legal introduzida pela Lei n. 9.528/97. (TJSC, E...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Criciúma
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TJSC 2009.058961-3 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA- PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e li...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2008.053383-3 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que o...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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TJSC 2012.064787-4 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE AGENTE PRISIONAL FORA DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS NO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006 E EDITAIS POSTERIORES. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL. ALEGADA PRETERIÇÃO EM RELAÇÃO A OUTROS CANDIDATOS APROVADOS EM PIOR COLOCAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE ESTES FORAM NOMEADOS EM CARÁTER DEFINITIVO. CANDIDATO, ADEMAIS, QUE JÁ TENTOU OBTER A VAGA EM AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SEGURANÇA DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.064787-4, da Capital, rel. Des. José Volpato d...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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TJSC 2009.050026-0 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA- PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e li...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2009.050027-7 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.050027-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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TJSC 2013.061819-9 (Acórdão)
Ementa
Mandado de Segurança. Servidora pública dos quadros do magistério. Pedido de licença para frequentar curso de pós-graduação. Indeferimento pela autoridade coatora. Incidência do Decreto estadual n. 235/2007. Ato discricionário da Administração. Critérios de conveniência e oportunidade. Impossibilidade de concessão do benefício pela via judicial. Precedentes. Denegação da segurança. A concessão de licença para que o membro do magistério público catarinense possa freqüentar curso de pós-graduação é um ato discricionário da Administração Pública, que só deferirá o benefício se, a seu critério,...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2012.009617-0 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL - PERCEPÇÃO DE VALORES SEM A SUBMISSÃO AO TETO VENCIMENTAL, POR CONTA DOS EFEITOS DE SENTENÇA QUE CONCEDEU ORDEM MANDAMENTAL EM WRIT COLETIVO - POSTERIOR REFORMA - DEVER DE RESSARCIR O ERÁRIO - AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXTENSÃO DE LIMITE REMUNERATÓRIO INVOCADO - SEGURANÇA DENEGADA. "Inconstitucional ou não a norma derivada da Constituição Estadual, o servidor público do Estado de Santa Catarina, ativo ou inativo, não tem direito líquido e certo à extensão dos efeitos da Emenda Constitucional Estadual n. 47/2008, que es...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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TJSC 2008.043939-1 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licenç...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2009.046622-9 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA- PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e li...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2008.056056-2 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM LICENÇA-GESTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. DECISÕES DO STF NO RE-QO N. 850.108/SP E NO RE N. 699.290/SC. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR, CONFORME AUTORIZA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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TJSC 2009.017436-4 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO-SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIENTE ANÁLISE DO TEMA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA NOS LINDES DO ALUDIDO PRECEDENTE. APLICABILIDADE DO P. ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. CABIMENTO DO BENEFÍCIO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.017436-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2013.050106-9 (Acórdão)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADO INJUSTIFICADAMENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. "Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não autoriza seja ela postergada; 'a prorrogação do prazo d...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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TJSC 2009.017770-0 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LEI ESTADUAL N. 1.139/92, ARTS. 10 E 11 (COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N. 9.847/95) - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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TJSC 2009.032879-2 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PROFESSOR. PRÊMIO EDUCAR. ART. 5º DA LEI N. 14.406/2008. SUPRESSÃO. DISPOSITIVO ANALISADO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO ART. 97 DA CRFB. APLICABILIDADE IMEDIATA AO CASO. EXEGESE DO ART. 481 DO CPC. ILEGALIDADE RECONHECIDA CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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TJSC 2013.047653-9 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. FALTA DE PROVA DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DA HABILITAÇÃO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL SUPERVENIENTE. ALEGADA FALHA NO SISTEMA INFORMATIZADO DO ENTE PÚBLICO QUE DEVERIA EMITIR A EXIGIDA CERTIDÃO DE REGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PENDENTE À ÉPOCA. ORIENTAÇÃO EMITIDA PELO RESPECTIVO ERÁRIO PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO. INÉRCIA DA IMPETRANTE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. A empresa impetrante não obteve a certidão exigida, no momento azado, porque, para isso, precisaria regularizar obrigação acessória p...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2013.067175-1 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO INDEVIDO - ERRO IMPUTÁVEL A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - BOA-FÉ DO BENEFICIADO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA "[...] A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que os valores pagos em decorrência de errônea ou inadequada interpretação de lei, ou ainda de erro da Administração, não estão sujeitos à repetição, tendo em vista a boa-fé do servidor público ou do beneficiado, que não contribuiu para a realização do pagamento considerado in...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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