AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DO PÓRTICO INAUGURAL PARA SER EFETUADA A JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. EXEGESE DO ART. 26 DA LEI 10.931/04. NEGOCIABILIDADE DA CÉDULA RESTRITA À VIA DO CREDOR. ART. 29, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO POR MEIO DE ENDOSSO EM PRETO. ART. 29, § 1º, DA LEGISLAÇÃO MENCIONADA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ALIADAS À CARACTERÍSTICA PRECÍPUA DA CIRCULABILIDADE E À REGÊNCIA PELO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE, TORNAM INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO TÍTULO À INSTRUÇÃO DA DEMANDA. JUNTADA DE CÓPIA FOTOSTÁTICA QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA CORRETA. DECISÃO GUERREADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034317-5, de Videira, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DO PÓRTICO INAUGURAL PARA SER EFETUADA A JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. EXEGESE DO ART. 26 DA LEI 10.931/04. NEGOCIABILIDADE DA CÉDULA RESTRITA À VIA DO CREDOR. ART. 29, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO POR MEIO DE ENDOSSO EM PRETO. ART. 29, § 1º, DA LEGISLAÇÃO MENCIONADA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ALIADAS À CARACTERÍSTICA PRECÍPUA DA CIRCULABILIDADE E À REGÊNCIA PELO PRINCÍPIO...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA JULGANDO O FEITO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL, ANTE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INCORRÊNCIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, O QUAL NÃO É VEDADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. A impossibilidade jurídica do pedido deve ser reconhecida quando o pedido "se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais poderá ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. II, p. 298-299), o que não se vislumbra nos casos de pedido de declaração de inexistência de débito e condenação ao pagamento de danos morais e materiais. INDEFERIMENTO DA INICIAL SOB FUNDAMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL (ART. 295, I, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CPC). EMENDA NÃO OPORTUNIZADA. DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA. CORREÇÃO VIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 284 DO CPC E DOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5º DA CF. É jurisprudência ressonante da Corte Superior que "a emenda da peça vestibular é um direito subjetivo do autor, de modo que não oportunizar a ele a emendar a inicial, no caso de ser a emenda possível, constitui um cerceamento do seu direito de defesa, haja vista o preconizado nas normas insertas nos incisos XXXV e LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. (REsp 671.986, Rel. Min. LUIZ FUX; Precedentes: AgRg no AG 504270/RJ, deste relator; REsp 101.013/CE, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO; AG REsp 330.878/AL, Rel. Min. CASTRO FILHO; Resp 390.815/SC, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS; REsp 384.962/MG, Rel. Min. FELIX FISHER, e REsp 319.044/SP, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR). PROLAÇÃO DA SENTENÇA SEM QUE FOSSE DETERMINADA A CITAÇÃO DO RÉU. AFRONTA AO ART. 214 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. "Muito embora com o despacho da petição inicial já exista relação angular entre autor e juiz, para que seja instaurada, de forma completa, a relação jurídica processual é necessária a realização da citação. Portanto, a citação é pressuposto de existência da relação processual, assim considerada em sua totalidade (autor, réu, juiz). Sem a citação não existe processo (Liebman, Est., p. 179). Em suma, pressuposto de existência da relação processual: citação" Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 12ª. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 559). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003007-2, de Otacílio Costa, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PROCESSO CIVIL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA JULGANDO O FEITO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL, ANTE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INCORRÊNCIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, O QUAL NÃO É VEDADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. A impossibilidade jurídica do pedido deve ser reconhecida quando o pedido "se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais poderá ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Process...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÉRITO. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO TAXATIVO DA VÍTIMA EM JUÍZO, EM HARMONIA COM SUA DECLARAÇÃO NA FASE ANTERIOR E COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. ROUBO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE ROUBO. DELITO COMPLEXO. OFENSA A BENS JURÍDICOS DISTINTOS. PATRIMÔNIO, LIBERDADE INDIVIDUAL E INTEGRIDADE FÍSICA. ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.063104-9, de Guaramirim, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÉRITO. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO TAXATIVO DA VÍTIMA EM JUÍZO, EM HARMONIA COM SUA DECLARAÇÃO NA FASE ANTERIOR E COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. ROUBO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE ROUBO. DELITO COMPLEXO. OFENSA A BENS JURÍDICOS DISTINTOS. PATRIMÔNIO, LIBERDADE INDIVIDUAL E INTEGRIDADE FÍSICA. ORIENTAÇÃO DOS TRIB...
CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - PAGAMENTO DE DÍVIDA EM JUÍZO - MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA PRÓPRIA - CPC, ART. 273 - REQUISITOS SATISFEITOS 1 Presentes os requisitos autorizadores - prova inequí-voca da verossimilhança das alegações e o candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se o deferimento do pedido de tutela antecipada. 2 O pagamento da dívida que ensejou a inscrição do nome do consumidor nos órgãos restritivos de crédito, ainda que realizado em juízo, possibilita o ajuizamento de ação posterior para pleitear a exclusão dos seus dados do rol de inadimplentes, inclusive em sede de antecipação de tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034790-8, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - PAGAMENTO DE DÍVIDA EM JUÍZO - MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA PRÓPRIA - CPC, ART. 273 - REQUISITOS SATISFEITOS 1 Presentes os requisitos autorizadores - prova inequí-voca da verossimilhança das alegações e o candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se o deferimento do pedido de tutela antecipada. 2 O pagamento da dívida que ensejou a inscrição do nome do consumidor nos órgãos restritivos de crédito, ainda que realizado em juízo, po...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA 1 Nem toda irregularidade administrativa pode ser classificada como improbidade, mesmo quando aparentemente o ato tisnado de ilegalidade se enquadre na tipificação genérica do art. 11 da Lei n. 8.429/92. 2 Na ausência de intenção do agente público em fraudar o procedimento licitatório, evidenciando-se que se tratou de simples inabilidade administrativa, não há razão para o enquadramento da conduta na LIA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.032113-1, de Capinzal, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA 1 Nem toda irregularidade administrativa pode ser classificada como improbidade, mesmo quando aparentemente o ato tisnado de ilegalidade se enquadre na tipificação genérica do art. 11 da Lei n. 8.429/92. 2 Na ausência de intenção do agente público em fraudar o procedimento licitatório, evidenciando-se que se tratou de simples inabilidade administrativa, não há razão para o enquadramento da conduta na LIA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.032113-1, de Capinzal, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 2...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021885-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindic...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V, VI, e § 3º, c/c o artigo 462, ambos do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do recurso de apelação" (TJSC. Apelação Cível n. 2012.061248-6, de Balneário Camboriú , Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070189-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V,...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - EMPRESA PRIVADA CREDENCIADA PARA REALIZAR VISTORIAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES - COBRANÇA, PELO DETRAN, DE TAXA DE VALIDAÇÃO DE TAIS PROCEDIMENTOS, À LUZ DO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL N. 15.711/11 - ILEGALIDADE - EXAÇÃO DUPLA, EM RAZÃO DE O CONTRIBUINTE JÁ PAGAR A TAXA DE VISTORIA - PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA CONFIRMADA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Sob todos os aspectos, é falaciosa a argumentação do Estado de Santa Catarina. A sua pretensão é reprovável até mesmo sob o aspecto ético, da moralidade administrativa, pois com a instituição da taxa de "validação" da vistoria pretende impedir o exercício da delegação outorgada pelo Contran por força da Resolução n. 282, de 2008. Pior, pretende obstar o cumprimento das decisões judiciais desta Corte. Se tiver que recolher também a "taxa de vistoria", o usuário tenderá a não mais se valer dos serviços prestados pelas delegatárias [...]" (Agravo (art. 15 da Lei 12.016/09) em Pedido de Suspensão de Liminar n. 2012.054514-7/0001.00, da Capital, rel. Designado Des. Newton Trisotto, j. 06.02.2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.000738-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - EMPRESA PRIVADA CREDENCIADA PARA REALIZAR VISTORIAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES - COBRANÇA, PELO DETRAN, DE TAXA DE VALIDAÇÃO DE TAIS PROCEDIMENTOS, À LUZ DO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL N. 15.711/11 - ILEGALIDADE - EXAÇÃO DUPLA, EM RAZÃO DE O CONTRIBUINTE JÁ PAGAR A TAXA DE VISTORIA - PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA CONFIRMADA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Sob todos os aspectos, é falaciosa a argumentação do Estado de Santa Catarina. A sua pretensão é reprovável até mesmo sob o...
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007192-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento pa...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039976-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção d...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049468-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS DE INTERNET POR MEIO DE PLACAS DE DADOS - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO Diferentemente das pessoas naturais, a pessoa jurídica, além dos fatos que poderiam causar dano moral, tem que provar que este efetivamente se concretizou. Enquanto aquelas têm como fundamento da reparação moral o ataque à honra subjetiva, esta tem como baliza a honra objetiva. Assim, não comprovado que a cobrança indevida causou abalo à reputação e ao bom nome da empresa, é descabida a pretensão indenizatória a tal título, porquanto não demonstrada a efetiva inscrição em cadastro de restrição ao crédito. Não se pode conferir danos morais aleatoriamente, visando tão-somente a punição. Sua concessão pressupõe a existência de um fato com eficácia para causar abalo de ordem moral. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSIÇÃO DE MULTA CONTRATUAL E RECUPERAÇÃO DE DESCONTO PROMOCIONAL - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO O prazo de carência decorrente da cláusula de fidelização existente nos contratos de prestação de serviço de telefonia móvel objetiva resguardar o retorno do investimento da operadora que confere uma série de vantagens ao consumidor por ocasião da aquisição de plano de celular. Não há como se manter hígida, contudo, a cobrança de multa pela rescisão antecipada se não evidenciado o ajuste da referida penalidade. PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, o Magistrado, ao fixar os honorários advocatícios, deve atentar para os critérios estabelecidos nas letras "a", "b" e "c" do § 3º do citado artigo. Desse modo, não importa o efeito patrimonial direto que a demanda enseja, mas sim a relevância da causa e o dispêndio de conhecimento e labor que ela reclamou. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050134-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS DE INTERNET POR MEIO DE PLACAS DE DADOS - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO Diferentemente das pessoas naturais, a pessoa jurídica, além dos fatos que poderiam causar dano moral, tem que provar que este efetivamente se concretizou. Enquanto aquelas têm como fundamento da reparação moral o ataque à honra subjetiva, esta tem como baliza a honra objetiva. Assim, não comprovado que a cobrança indevida causou abalo à reputação e ao bom nome da empresa, é descabida a pretensão indenizatória a tal título, porquan...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA-GESTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074837-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA-GESTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindi...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. (LEI 10.826/2003, ART. 15). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO. EXISTÊNCIA DE VERSÕES CONFLITANTES. CONJUNTO PROBANTE EXTREMAMENTE FRÁGIL E QUE NÃO POSSIBILITA A CERTEZA NECESSÁRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. LAUDO PERICIAL REALIZADO EM ARMA DE FOGO DIVERSA DA DESCRITA NA DENÚNCIA E NO TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE VALIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OUTRA PROVA QUE AMPARE ALGUMAS DAS VERSÕES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. - Havendo duas versões contraditórias e ausente substrato probatório seguro que permita concluir que o apelado foi o autor do delito de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 15) impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.067823-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. (LEI 10.826/2003, ART. 15). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO. EXISTÊNCIA DE VERSÕES CONFLITANTES. CONJUNTO PROBANTE EXTREMAMENTE FRÁGIL E QUE NÃO POSSIBILITA A CERTEZA NECESSÁRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. LAUDO PERICIAL REALIZADO EM ARMA DE FOGO DIVERSA DA DESCRITA NA DENÚNCIA E NO TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE VALIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OUTRA PROVA QUE AMPARE ALGUMAS DAS VERSÕES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. APELANTE DETIDO PELA PRÓPRIA VÍTIMA DURANTE O ATO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO POLICIAL MILITAR UNÍSSONOS E COERENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS DO ENVOLVIMENTO DO APELANTE NA TENTATIVA DO CRIME DE ROUBO. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR SUPOSTA EMBRIAGUEZ. COMPORTAMENTO VOLUNTÁRIO DO APELANTE. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA SUA RESPONSABILIDADE. DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, II, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRETENSO AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A DOSIMETRIA DEVERIA SER REFORMADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.012088-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. APELANTE DETIDO PELA PRÓPRIA VÍTIMA DURANTE O ATO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO POLICIAL MILITAR UNÍSSONOS E COERENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS DO ENVOLVIMENTO DO APELANTE NA TENTATIVA DO CRIME DE ROUBO. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR SUPOSTA EMBRIAGUEZ. COMPORTAMENTO VOLUNTÁRIO DO APELANTE. SIT...
ADMINISTRATIVO. RÁDIO COMUNITÁRIA. LEI N. 9.612/1998, DECRETO N. 2.615/1998 e NORMA 1/2011 DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. VEDAÇÃO DE PROPAGANDA E DA CAPTAÇÃO DE PATROCINADORES FORA DO RAIO DE 1.000 METROS A PARTIR DA ANTENA. PROVA INEQUÍVOCA. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADO. CONCORRÊNCIA DESLEAL COM AS RÁDIOS COMERCIAIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA. TRANSMISSÃO DAS ONDAS RADIOFÔNICAS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. PRECEDENTE. RECURSO PROVIDO, APENAS NESTE PONTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019252-3, de Urussanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. RÁDIO COMUNITÁRIA. LEI N. 9.612/1998, DECRETO N. 2.615/1998 e NORMA 1/2011 DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. VEDAÇÃO DE PROPAGANDA E DA CAPTAÇÃO DE PATROCINADORES FORA DO RAIO DE 1.000 METROS A PARTIR DA ANTENA. PROVA INEQUÍVOCA. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADO. CONCORRÊNCIA DESLEAL COM AS RÁDIOS COMERCIAIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA. TRANSMISSÃO DAS ONDAS RADIOFÔNICAS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. PRECEDENTE. RECURSO PROVIDO, APENAS NESTE PONTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019252-3, de Urussanga,...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PRISIONAL NOMEADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE PENITENCIÁRIA. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE ESTÍMULO OPERACIONAL A PARTIR DE OUTUBRO/2007 POR AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DECRETO N. 2.697/2004, ART. 2º, § 3º. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA VANTAGEM NO PERÍODO ANTERIOR. INVIABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078641-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PRISIONAL NOMEADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE PENITENCIÁRIA. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE ESTÍMULO OPERACIONAL A PARTIR DE OUTUBRO/2007 POR AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DECRETO N. 2.697/2004, ART. 2º, § 3º. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA VANTAGEM NO PERÍODO ANTERIOR. INVIABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078641-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO FORJADO POR MEIO DE CARTA-CONVITE, PARA JUSTIFICAR O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS SEM CONCORRÊNCIA. DOLO EVIDENTE. VIOLAÇÃO A VALORES CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.027100-5, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO FORJADO POR MEIO DE CARTA-CONVITE, PARA JUSTIFICAR O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS SEM CONCORRÊNCIA. DOLO EVIDENTE. VIOLAÇÃO A VALORES CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.027100-5, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DE NOMEAÇÕES EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA NOMEADA E EMPOSSADA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. SITUAÇÃO FUNCIONAL QUE NÃO PODE SER ATINGIDA PELA DECISÃO PROVISÓRIA E DEVE SER PRESERVADA, PELO MENOS, ATÉ O JULGAMENTO DO MANDAMUS, QUANDO SE DECIDIRÁ O MÉRITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022540-6, de Bom Retiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DE NOMEAÇÕES EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA NOMEADA E EMPOSSADA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. SITUAÇÃO FUNCIONAL QUE NÃO PODE SER ATINGIDA PELA DECISÃO PROVISÓRIA E DEVE SER PRESERVADA, PELO MENOS, ATÉ O JULGAMENTO DO MANDAMUS, QUANDO SE DECIDIRÁ O MÉRITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022540-6, de Bom Retiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE O BANCO SE ABSTENHA DE APONTAR OU EXCLUA O NOME DA REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). INCONFORMISMO DO RÉU. TUTELA ANTECIPADA. MEDIDA CONCEDIDA LIMINARMENTE. SUSCITADA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. OBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 461, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. INTERLOCUTÓRIA QUE SEQUER TRATOU SOBRE O TEMA. ASTREINTE. PLAUSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EX OFFICIO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 461, § 4º, DO CÓDIGO BUZAID E 84 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBJETIVO DE SALVAGUARDAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. MONTANTE ARBITRADO QUE SE MOSTRA APEQUENADO QUANDO OBSERVADA A CAPACIDADE ECONÔMICA SOBRE QUEM RECAI A ORDEM DIRIGIDA. ÓBICE AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO VALOR CONFORME ASSINALADO PELA TOGADO A QUO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053237-0, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE O BANCO SE ABSTENHA DE APONTAR OU EXCLUA O NOME DA REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). INCONFORMISMO DO RÉU. TUTELA ANTECIPADA. MEDIDA CONCEDIDA LIMINARMENTE. SUSCITADA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. OBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 461, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial