PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - ANÁLISE DAS QUALIFICADORAS - EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS
1. A inobservância do dever imposto pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, precisamente por traduzir grave transgressão de natureza constitucional, afeta a legitimidade jurídica do ato decisório e gera, de maneira irremissível, a consequente nulidade do pronunciamento judicial.
2. A decisão de pronúncia deve analisar as qualificadoras imputadas aos recorrentes, exigindo-se, ainda que sucintamente motivado, um juízo positivo do magistrado pronunciante, que deve, em consequência, proclamar, sempre com fundamento em prova idônea, a existência da qualificadora.
3. Encontrando-se a pronúncia sem uma exposição mínima acerca da qualificadora imputada aos recorrentes, é de se reconhecer sua nulidade, determinando o juiz de primeiro grau que profira nova decisão.
4. Recursos conhecidos e providos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.007961-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - ANÁLISE DAS QUALIFICADORAS - EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS
1. A inobservância do dever imposto pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, precisamente por traduzir grave transgressão de natureza constitucional, afeta a legitimidade jurídica do ato decisório e gera, de maneira irremissível, a consequente nulidade do pronunciamento judicial.
2. A decisão de pronúncia deve analisar as qualif...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO -RECONHECIMENTO -AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO - MEDIDAS CAUTELARES -APLICAÇAO -NECESSIDADE - ORDEM CONCEDIDA 1- É de se reconhecer o excesso de prazo a macular a legalidade da situação prisional do paciente, tendo em vista que, preso em abril deste ano, até a data do envio do ofício oriundo da primeira instância não havia sequer o oferecimento da denúncia. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008170-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO -RECONHECIMENTO -AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO - MEDIDAS CAUTELARES -APLICAÇAO -NECESSIDADE - ORDEM CONCEDIDA 1- É de se reconhecer o excesso de prazo a macular a legalidade da situação prisional do paciente, tendo em vista que, preso em abril deste ano, até a data do envio do ofício oriundo da primeira instância não havia sequer o oferecimento da denúncia. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008170-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgament...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. Precedentes deste Tribunal.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente relatada, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio tentado e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. A desclassificação do delito neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de ‘animus necandi’.
5. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.004692-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA. ACOLHIMENTO. APELO DEFENSIVO PROVIDO. 1. A materialidade delitiva encontra-se plenamente configurada, conforme se extrai dos depoimentos da vítima e das testemunhas prestados na fase inquisitiva, fls. 08/09 e 32/33, bem como Auto de Apresentação e Apreensão e Auto de Restituição de fls. 25/26. 2. Porém, quanto a autoria esta não se revelou inequívoca nos autos. 3. In casu, a única prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório, foi o depoimento da vítima, o qual revelou-se vacilante, já que disse não lembrar do fato, evidenciando a desarmonia entre as provas do inquérito e a colhida na fase judicial, gerando dúvidas acerca da autoria delitiva. 4. É cediço que apenas a prova colhida na fase administrativa não se mostra bastante para, isoladamente, embasar o juízo de condenação somente devendo ser levada em conta quando ratificada em juízo, conforme ditames do artigo 155 do Código de Processo Penal. 5. Não se trata de reconhecer como verdadeira a versão defensiva, mas de não ser possível descartá-la e, em razão disso, não se poder negar ao réu o benefício da dúvida. 6. Assim sendo, o magistrado só pode prolatar um decreto condenatório quando tem certeza absoluta da responsabilidade delitual do acusado; se restar alguma dúvida, o mais acertado é absolver o acusado. 7. Recurso provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.005827-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA. ACOLHIMENTO. APELO DEFENSIVO PROVIDO. 1. A materialidade delitiva encontra-se plenamente configurada, conforme se extrai dos depoimentos da vítima e das testemunhas prestados na fase inquisitiva, fls. 08/09 e 32/33, bem como Auto de Apresentação e Apreensão e Auto de Restituição de fls. 25/26. 2. Porém, quanto a autoria esta não se revelou inequívoca nos autos. 3. In casu, a única prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório, foi...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AUSÊN-CIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE FUNDA-MENTAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM NÃO CO-NHECIDA.
1. Não tendo sido juntada aos autos docu-mentação que comprove o teor das alegações deduzidas na petição inicial, torna-se in-viável a análise da suposta ausência de fundamentação.
2. Segundo pacífica jurisprudência dos Tribunais nacionais, o habeas corpus, em sua estreita via, deve vir instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não admite dilação probatória.
3. Ordem não conhecida
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007673-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AUSÊN-CIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE FUNDA-MENTAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM NÃO CO-NHECIDA.
1. Não tendo sido juntada aos autos docu-mentação que comprove o teor das alegações deduzidas na petição inicial, torna-se in-viável a análise da suposta ausência de fundamentação.
2. Segundo pacífica jurisprudência dos Tribunais nacionais, o habeas corpus, em sua estreita via, deve vir instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não admite dilação probatória.
3. Ordem não conhecida
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007673-0 | Relator: Des. Raimundo No...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO ATO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDDE DE RECONHCIMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DAS CIRCUSTÂNCIAS JUDICIAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. A presença do defensor do acusado durante seu interrogatório, seja ele público, constituído ou nomeado, é indispensável, sob pena de nulidade absoluta do ato. Neste caso, o prejuízo é presumido e independe de comprovação. Precedentes do STJ.
2. Embora já tenha julgado em sentido contrário, evoluí, a bem do Direito, para, interpretando conjuntamente os arts. 158 e 167 do CPP, concluir que o exame de corpo delito é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, de forma que sua ausência somente poderá ser suprida na impossibilidade de realização da perícia. Qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada afastada. Precedentes deste Tribunal e do STJ.
3. Aos beneficiados da assistência gratuita não é assegurada a isenção do pagamento das custas do processo, ficando obrigado àquela prestação pelo prazo de 05 (cinco) anos e, se durante este período não puder pagá-las sem prejuízo do seu sustento e de sua família, a obrigação prescreverá.
4. Considerações genéricas acerca das circunstâncias judiciais não são aptas a exasperar a pena-base quando desacompanhadas de elementos concretos. Fixação da pena-base no mínimo legalmente previsto.
5. É de se reconhecer a participação de menor importância quando o acusado pelo crime de furto, apenas aguarda seu comparsa fora da residência furtada enquanto o crime era efetivamente realizado, prestando-lhe auxílio. Incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal.
6. Apelos conhecidos e providos. Anulação do interrogatório de um dos apelantes e redução da pena em relação ao outro, reconhecendo a extinção da punibilidade pela prescrição em relação a este último.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.005500-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO ATO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDDE DE RECONHCIMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DAS CIRCUSTÂNCIAS JUDICIAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. A presença do defensor do acusado durante seu interrogatório, seja ele público, constit...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - LIMINAR PARCIALMENTE CONCEDIDA E RATIFICADA - PRECEDENTES
1. Deve ser reconhecido o constrangimento ilegal quando o magistrado deixa de expor embasamentos e motivações concretas à segregação cautelar.
2. Ordem parcialmente concedida, inclusive em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, para ratificar a liminar outrora concedida, mantendo-se em liberdade o Paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007504-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - LIMINAR PARCIALMENTE CONCEDIDA E RATIFICADA - PRECEDENTES
1. Deve ser reconhecido o constrangimento ilegal quando o magistrado deixa de expor embasamentos e motivações concretas à segregação cautelar.
2. Ordem parcialmente concedida, inclusive em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, para ratificar a liminar outrora concedida, mantendo-se em liberdade o Paciente, com a imposição de medidas cau...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CAUTELAR. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Por força do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, as prisões de natureza são medidas de índole excepcional, que somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação.
2. A prisão preventiva teve por fundamento a gravidade abstrata do crime cometido. Tal referência genérica, não basta para justificar o decreto de segregação provisória, razão pela qual não há, no caso, justificativa idônea para a manutenção da custódia.
3. Existindo circunstâncias de caráter objetivo que justifique a paridade entre os corréus, a extensão do benefício deve ser deferida.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008002-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CAUTELAR. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Por força do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, as prisões de natureza são medidas de índole excepcional, que somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação.
2. A prisão preventiva teve por fundamento a gravidade abstrata do crime cometido. Tal referência genérica, não basta par...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. CONDENAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO.
1. A materialidade do crime encontra-se demonstrada no auto de apresentação e apreensão de fls. 27 e na declaração de óbito às fls. 30, que concluiu que a causa da morte se deu por “insuficiência respiratória aguda decorrente de traumatismo crânio-encefálico como consequência de instrumento contundente”. A autoria restou evidenciada nos depoimentos testemunhais colhidos na instrução, que apontam o apelado como autor do empurrão que ocasionou o choque da cabeça da vítima com o solo.
2. O resumo da prova produzida nos autos autoriza a conclusão de que o apelado agiu com dolo no antecedente (o empurrão na vítima que provocou a lesão corporal) e culpa no consequente, pois embora ele não tenha desejado o resultado morte, lhe deu causa por culpa. É o que a doutrina convencionou chamar de crime preterdoloso.
3. Não se detecta nos autos qualquer prova convincente de que a vítima tenha investido contra o apelado com uma faca, refutando, absolutamente, a ocorrência de legítima defesa.
4. Recurso provido para condenar o apelado nas reprimendas do art. 129, §3º, do Código Penal, fixando-lhe a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.001613-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/11/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. CONDENAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO.
1. A materialidade do crime encontra-se demonstrada no auto de apresentação e apreensão de fls. 27 e na declaração de óbito às fls. 30, que concluiu que a causa da morte se deu por “insuficiência respiratória aguda decorrente de traumatismo crânio-encefálico como consequência de instrumento contundente”. A autoria restou evidenciada nos depoimentos test...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. Precedentes deste Tribunal.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente relatadas, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio tentado, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. A desclassificação do delito neste momento processual se me afigura prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de ‘animus necandi’.
5. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.004837-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidad...
HABEAS CORPUS. INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É cediço que o procedimento sumário do habeas corpus não comporta a dilação probatória, sendo imperiosa a prévia constituição da prova acerca do alegado constrangimento ilegal, sob pena de indeferimento in limine.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
4. Habeas corpus indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000461-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
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HABEAS CORPUS. INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É cediço que o procedimento sumário do habeas corpus não comporta a dilação probatória, sendo imperiosa a prévia constituição da prova acerca do alegado constrangimento ilegal, sob pena de indeferimento in limine.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
4. Habeas corpus indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habea...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO. ESCALADA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. SUBSITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, a qualificadora do rompimento de obstáculo apenas poderia ter sido comprovada por exame pericial, já que os vestígios não haviam desaparecido.
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006811-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO. ESCALADA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. SUBSITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, a qualificadora do rompimento de obstáculo apenas poderia ter sido comprovada por exame pericial, já que os vestígios não haviam desaparecido.
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006811-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11343/06. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO D0 REGIME PRISIONAL INICIALMENTE IMPOSTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O arcabouço probatório dos autos é suficiente para a condenação da Apelante, uma vez que restou demonstrada a autoria e materialidade delitiva.
2. Depoimento dos policiais. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita.
3. Impossibilidade de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para porte de drogas pois a grande quantidade de drogas apreendida, demonstra o escopo de traficância.
4. Possibilidade do cumprimento da pena em regime inicialmente semiaberto, devido a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. Precedentes do STF.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.000497-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/10/2012 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11343/06. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO D0 REGIME PRISIONAL INICIALMENTE IMPOSTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O arcabouço probatório dos autos é suficiente para a condenação da Apelante, uma vez que restou demonstrada a autoria e materialidade delitiva.
2. Depoimento dos policiais. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento p...
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA COM BASE NO ART. 386, V, DO CPP. APELO DA ACUSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O diminuto acervo probatório coligido ao autos não é suficiente para embasar a condenação do réu nas penas do crime de roubo.
2. A imprecisão do depoimento da vítima acerca dos fatos ocorridos no dia do crime, única prova presente nos autos, torna temerária uma eventual condenação do réu. Aplicação do princípio do in dubio pro reo.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006721-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/01/2013 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA COM BASE NO ART. 386, V, DO CPP. APELO DA ACUSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O diminuto acervo probatório coligido ao autos não é suficiente para embasar a condenação do réu nas penas do crime de roubo.
2. A imprecisão do depoimento da vítima acerca dos fatos ocorridos no dia do crime, única prova presente nos autos, torna temerária uma eventual condenação do réu. Aplicação do princípio do in dubio pro reo.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal...
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. PENA FIXADA EM 01 ANO DE RECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Erro na dosimetria da pena. As circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente sem a devida fundamentação concreta, estando baseadas em considerações vagas e dissociadas das provas dos autos. Fixação da pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.
2. A atenuante da menoridade é preponderante, sendo causa obrigatória de atenuação da pena, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Pena fixada em 01 (um) de reclusão.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003453-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. PENA FIXADA EM 01 ANO DE RECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Erro na dosimetria da pena. As circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente sem a devida fundamentação concreta, estando baseadas em considerações vagas e dissociadas das provas dos autos. Fixação da pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.
2. A atenuante da menoridade é preponderante, sendo causa obrigatóri...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PELA AUTORIDADE NOMINADA COATORA. PERDA DO OBJETO DO WRIT. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Quando a própria autoridade coatora concede a liberdade, de ofício, à paciente, no âmbito do processo originário, deixam de existir os motivos para subsistir o habeas corpus impetrado relativo ao caso. 2. Desta forma, por não ter mais legítimo interesse no remédio heroico, os impetrantes são carecedores de ação. 3. Ordem prejudicada por perda do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008227-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2013 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PELA AUTORIDADE NOMINADA COATORA. PERDA DO OBJETO DO WRIT. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Quando a própria autoridade coatora concede a liberdade, de ofício, à paciente, no âmbito do processo originário, deixam de existir os motivos para subsistir o habeas corpus impetrado relativo ao caso. 2. Desta forma, por não ter mais legítimo interesse no remédio heroico, os impetrantes são carecedores de ação. 3. Ordem prejudicada por perda do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal. Decisão unân...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMAS – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO.
1. Verifica-se que prescrição da pretensão punitiva do Estado passa a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do § 1º, do art. 110, do Código Penal, isso porque verificou-se um lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, entre as datas de recebimento da denúncia, qual seja, 30/11/06 e do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, 09/07/2011.
2. Frise-se, por oportuno, que entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público decorreu tempo superior ao prazo de prescrição previsto no inciso V, do art. 109, do CP, o que me leva a concluir que está prescrita a pretensão punitiva estatal, estando, desta feita, extinta a punibilidade para o caso em apreço, portanto.
3. Preliminar acolhida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.004629-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMAS – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO.
1. Verifica-se que prescrição da pretensão punitiva do Estado passa a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do § 1º, do art. 110, do Código Penal, isso porque verificou-se um lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, entre as datas de recebimento da denúncia, qual seja, 30/11/06 e do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, 09/07/2011.
2. Frise-se, por oportuno, que entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória para o M...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - DEMORA INJUSTIFICADA NO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO DESPROVIDO DE QUALQUER COMPLEXIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - PRECEDENTES.
1. Deve ser reconhecido o excesso de prazo, quando o agente aguarda o encerramento da instrução criminal preso há mais de dois anos, em feito desprovido de qualquer complexidade, ainda mais se a demora é motivada pela inércia do aparelho estatal.
2. Ordem concedida, em consonância com o parecer Do d. procurador de justiça oficiante nos autos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005215-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/12/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - DEMORA INJUSTIFICADA NO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO DESPROVIDO DE QUALQUER COMPLEXIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - PRECEDENTES.
1. Deve ser reconhecido o excesso de prazo, quando o agente aguarda o encerramento da instrução criminal preso há mais de dois anos, em feito desprovido de qualquer complexidade, ainda mais se a demora é motivada pela inércia do aparelho estatal.
2. Ordem concedida, em consonância com o parecer Do d. procurador de justiça oficiante nos a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “B”, CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao contrário do alegado, a materialidade e a autoria delitiva não restaram fundamentadas exclusivamente na prisão em flagrante do acusado, mas também no auto de apresentação e apreensão, no laudo pericial em substância, bem como nos depoimentos testemunhais prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Embora as testemunhas sejam policiais militares, entende-se que seus depoimentos são perfeitamente aceitáveis, mormente se inexiste nos autos prova em contrário e quando somente estes presenciaram o ilícito, valendo, por evidente, a regra de que toda pessoa poderá ser testemunha (art. 202, CPP).
2. Por mais que o apelante negue a prática delitiva, entende-se que o conjunto probatório acostado nos autos, as circunstâncias que envolveram a dinâmica da prisão em flagrante, a quantidade razoável de droga apreendida em seu poder e a forma como encontrava-se acondicionada (25 g de maconha, distribuídas em 33 invólucros confeccionado em papel, e 34,16g de cocaína, distribuída em 102 invólucros em plástico envolto em papel laminado acondicionado em um recipiente plástico de cor branca), caracterizam o crime de tráfico de drogas, nos termos do que prevê o art. 33, caput, da Lei 11.343/06, inviabilizando tanto a absolvição como a desclassificação do crime.
3. O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o semiaberto, em face de o apelante ser reconhecidamente primário, não possuir maus antecedentes e de sua pena se encontrar estabelecida em 05 (cinco) anos de reclusão, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal e consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para retificar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006306-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/12/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “B”, CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao contrário do alegado, a materialidade e a autoria delitiva não restaram fundamentadas exclusivamente na prisão em flagrante do acusado, mas também no auto de apresentação e apreensão, no laudo pericial em substância...
PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. DÚVIDAS ACERCA DO ANIMUS NECANDINO CONTEXTO PROBATÓRIO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A pronúncia se constitui em juízo de admissibilidade, de forma que a tese de legítima defesa só pode ser acolhida se não restam dúvidas acerca da excludente de ilicitude, entretanto, este não é o caso dos autos, devido ao contexto probatório.2. Havendo indícios de autoria e materialidade do delito de homicídio, não é possível a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, pois são questões atinentes ao mérito e que devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri. 3. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, que ponderado dentro de um contexto probatório acerca dos indícios de autoria e materialidade do delito, indicam a competência do Tribunal do Júri. 4. RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005399-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/11/2012 )
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PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. DÚVIDAS ACERCA DO ANIMUS NECANDINO CONTEXTO PROBATÓRIO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A pronúncia se constitui em juízo de admissibilidade, de forma que a tese de legítima defesa só pode ser acolhida se não restam dúvidas acerca da excludente de ilicitude, entretanto, este não é o caso dos autos, devido ao contexto probatório.2. Havendo indícios de autoria e materialidade do delito de homicídio, não é possível a desclassificação do crime para lesão corp...