RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. RÉ QUE RESPONDEU PRESA À INSTRUÇÃO CRIMINAL. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará a acusada, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes da autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. Precedentes deste Tribunal.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente fundamentada, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de recorrer em liberdade, por ocasião da sentença de pronúncia, daquela que foi presa preventivamente e assim permaneceu durante a instrução criminal. Havendo nos autos decisão fundamentada pela prisão preventiva da ré, como de fato há às fls. 166/167, a sua manutenção no cárcere é de rigor quando da prolação da sentença de pronúncia, uma vez que não houve alteração fática que autorize a revogação da custódia cautelar.
5. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005963-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. RÉ QUE RESPONDEU PRESA À INSTRUÇÃO CRIMINAL. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará a acusada, se convencido da materialidade do fato e da existência de...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, CERCEAMENTO DE DEFESA E EXCESSO DE LINGUAGEM – REJEITADAS – PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A peça acusatória deve trazer a exposição do fato delituoso com todas as suas circunstâncias, possibilitando que o réu se defenda de uma imputação concreta, o que ocorreu na hipótese, razão pela qual não há que falar em inépcia da denúncia;
2. O eventual indeferimento da oitiva de testemunhas não arroladas não constitui cerceamento de defesa. No caso em espeque, a defesa mostrou-se inerte em requerer a substituição pretendida, abstendo-se de procedê-la no tempo oportuno, como também não comprovou a sua imprescindibilidade;
3. Ao proferir a decisão de pronúncia, o magistrado a quo limitou-se à exposição das circunstâncias que indicam a existência de materialidade do crime e dos indícios de autoria, não restando caracterizado o alegado excesso de linguagem;
4. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando ao magistrado a quo o convencimento da materialidade do delito e dos indícios suficientes de autoria;
5. Na hipótese, os depoimentos testemunhais indicam a existência dos indícios da autoria, enquanto que a materialidade resta comprovada pelo Laudo de Exame Cadavérico de fls. 11, razão pela qual não há que falar em impronúncia;
6. No que tange à qualificadora, convém destacar que somente pode ser excluída na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedente, o que não se verifica no caso. Competência exclusiva do Conselho de Sentença.;
7. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005454-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, CERCEAMENTO DE DEFESA E EXCESSO DE LINGUAGEM – REJEITADAS – PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A peça acusatória deve trazer a exposição do fato delituoso com todas as suas circunstâncias, possibilitando que o réu se defenda de uma imputação concreta, o que ocorreu na hipótese, razão...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime. Em análise dos autos, verifica-se que a materialidade do crime encontra-se demonstrada no laudo pericial de lesão corporal às fls. 21, no auto de apresentação e exibição de fls. 19, bem como pelo laudo de exame em instrumento às fls. 23/24. Os indícios de autoria restaram evidenciados nas declarações da vítima e nos depoimentos testemunhais colhidos na instrução, que apontam o recorrente como provável autor do delito. Aliás, o próprio acusado confessou a autoria do golpe de faca na vítima, embora alegando legítima defesa.
2. No caso dos autos, a tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença a versão da vítima Jorge Luiz Feitosa do Nascimento e da testemunha Elias Marques Fernandes, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência de pelo menos um dos requisitos do art. 25, do Código Penal, qual seja, repelir injusta agressão, atual ou iminente, pois o acusado, sem qualquer discussão anterior próxima com a vítima, supostamente teria desferindo um golpe contra a mesma, acertando-a na região do peito. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente relatada, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
3. A desclassificação do delito neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi ou pela desistência voluntária.
4. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.003677-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria...
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MERA REPETIÇÃO DO PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A singela reiteração, em habeas corpus, do mesmo pedido já deduzido em anterior writ impetrado junto a este Tribunal, no qual foi denegada a ordem, impede a apreciação da insurgência.
2. Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005883-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/11/2012 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MERA REPETIÇÃO DO PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A singela reiteração, em habeas corpus, do mesmo pedido já deduzido em anterior writ impetrado junto a este Tribunal, no qual foi denegada a ordem, impede a apreciação da insurgência.
2. Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005883-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/11/2012 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. INTEGERAL CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção da punibilidade é matéria de ordem pública, nesta condição cabe ao magistrado reconhecer qualquer causa de extinção da punibilidade de ofício, pois uma vez esta reconhecida o Estado não tem mais interesse em punir o acusado.
2. In casu, o Estado perdeu o direito de cobrar a imposição da reprimenda imposta ao autor do delito, em face do integral cumprimento da pena.
3. Não há óbice ao reconhecimento da extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena ainda que esteja pendente o pagamento da sanção pecuniária, devendo a pena de multa ser executada por meio de execução fiscal. Precedentes do STJ
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.001960-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. INTEGERAL CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção da punibilidade é matéria de ordem pública, nesta condição cabe ao magistrado reconhecer qualquer causa de extinção da punibilidade de ofício, pois uma vez esta reconhecida o Estado não tem mais interesse em punir o acusado.
2. In casu, o Estado perdeu o direito de cobrar a imposição da reprimenda imposta ao autor do delito, em face do integral cumprimento da pena.
3. Não há óbice ao reconhecimento da extinção da punibilidade pelo integral cumprim...
Ementa: HABEAS CORPUS.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA - POSSIBILIDADE. 01 - Desde que comprove de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, in casu, de acordo com o que consta nos autos, tem-se que o paciente não praticou a conduta descritas nos arts. 38 c/c art. 53, caput, I e art. 15, II, a, todos da Lei nº 9.605/98. 02 - O crime de dano é um crime instantâneo, ocorre no momento em que o agente pratica a conduta, dessa forma não se pode imputar a autoria de um crime de dano a um agente que não possuía a posse e nem a propriedade do local desmatado. 03 - Restringindo-se a imputação ao crime de dano, não consigo verificar o imprescindível nexo de causalidade entre a conduta do paciente e o dano, fato este que possibilita a concessão da medida pleiteada. 04 - Votação por maioria.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005452-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/10/2012 )
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HABEAS CORPUS.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA - POSSIBILIDADE. 01 - Desde que comprove de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, in casu, de acordo com o que consta nos autos, tem-se que o paciente não praticou a conduta descritas nos arts. 38 c/c art. 53, caput, I e art. 15, II, a, todos da Lei nº 9.605/98. 02 - O crime de dano é um crime instantâneo, ocorre no momento em que o agente pratica a conduta, dessa forma não se pode imputar a autoria...
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO E ROUBO MAJORADO. AUTORIA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RESULTADO QUALIFICADOR. DESDOBRAMENTO LÓGICO DO CRIME. INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Autoria e materialidade comprovados através dos depoimentos das vítimas, que em se tratando de delitos patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, assumem especial relevância.
2. No roubo, mormente praticado com arma de fogo, respondem, de regra, pelo resultado morte, situado evidentemente em pleno desdobramento causal da ação delituosa, todos que, mesmo não agindo diretamente na execução da morte, contribuíram para a execução do tipo fundamental.
3. Havendo pluralidade de condutas e de crimes, como na hipótese, deve ser aplicada a regra do concurso material.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.007149-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/07/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO E ROUBO MAJORADO. AUTORIA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RESULTADO QUALIFICADOR. DESDOBRAMENTO LÓGICO DO CRIME. INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Autoria e materialidade comprovados através dos depoimentos das vítimas, que em se tratando de delitos patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, assumem especial relevância.
2. No roubo, mormente praticado com arma de fogo, respondem, de regra, pelo resultado morte, situado evidentemente em pleno...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA – CITAÇÃO NÃO CONFIRMADA EM DOIS ANOS – PACIENTE CUSTODIADO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – CABIMENTO - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE
1. Em virtude da inércia processual não causada pela defesa, faz-se presente o constrangimento ilegal por excesso injustificado de prazo, estando o paciente segregado há mais de três anos, sem qualquer expectativa para o término da instrução.
2. A citação do paciente, sem qualquer justificativa, demorou mais de dois anos para ser confirmada, em que pese estar ele, durante todo esse tempo, custodiado pelo Estado.
3. Diante das circunstâncias do caso, faz-se necessária a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, de modo a estimular o paciente a comparecer aos atos processuais, livremente, quando for devidamente intimado.
4. Ordem de habeas corpus concedida, aplicando-se ao paciente medidas cautelares diversas da prisão.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005870-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/10/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA – CITAÇÃO NÃO CONFIRMADA EM DOIS ANOS – PACIENTE CUSTODIADO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – CABIMENTO - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE
1. Em virtude da inércia processual não causada pela defesa, faz-se presente o constrangimento ilegal por excesso injustificado de prazo, estando o paciente segregado há mais de três anos, sem qualquer expectativa para o término da instrução.
2. A citação do paciente, sem qualquer jus...
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PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA. INOCORRÊNCIA. 1. A arguição de suspeição deve ser devidamente comprovada. Necessidade de comprovação da alegação de imparcialidade. 2. Ausência de quaisquer das hipóteses expressamente indicadas no art. 254 do CPP. 3. Exceção de Suspeição Improcedente.
(TJPI | Exceção de Suspeição Nº 2011.0001.001236-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/10/2012 )
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PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA. INOCORRÊNCIA. 1. A arguição de suspeição deve ser devidamente comprovada. Necessidade de comprovação da alegação de imparcialidade. 2. Ausência de quaisquer das hipóteses expressamente indicadas no art. 254 do CPP. 3. Exceção de Suspeição Improcedente.
(TJPI | Exceção de Suspeição Nº 2011.0001.001236-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/10/2012 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 4. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. Ao contrário do alegado pelo acusado, constata-se que a pronúncia motivou o bastante sobre a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, uma vez que se valeu de elementos concretos, coligidos nos autos, dentre os quais, as declarações da vítima.
3. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. Precedentes deste Tribunal.
4. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio tentado e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural. A desclassificação do delito neste momento processual se me afigura prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de ‘animus necandi’.
5. Recurso conhecido e improvido, em conformidade ao parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.004689-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 4. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. Ao contrário do alegado p...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR. ORDEM CONCEDIDA
1. O magistrado singular fundamentou a segregação cautelar na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e a fim de assegurar a aplicação da lei penal, asseverando que a prisão do paciente, “diante das suas condutas”, é medida asseguradora da segurança da sociedade, e ainda que o paciente é pessoa perigosa (periculosidade abstrata), sem, contudo, apontar qualquer elemento concreto para chegar a essas conclusões, inclusive, não individualizou a conduta do mesmo. Ou seja, o juiz de 1º grau não se desincumbiu do dever constitucional de fundamentar a decisão, apontando base empírica concreta apta a evidenciar que o acusado é “perigoso” e que a sua prisão é medida de segurança para a sociedade. Tais ilações não autorizam o decreto preventivo, até porque não aponta sequer qual seria a participação do acusado no delito.
2. Tal decisão merece ser cassada porque se limitou a fazer alusão genérica aos requisitos da prisão preventiva do art. 312 do CPP, sem precisá-los e sem a contextualização com o suporte fático, violando o art. 93, IX, da Constituição da República.
3. Ordem concedida, em conformidade com parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005680-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/10/2012 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR. ORDEM CONCEDIDA
1. O magistrado singular fundamentou a segregação cautelar na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e a fim de assegurar a aplicação da lei penal, asseverando que a prisão do paciente, “diante das suas condutas”, é medida asseguradora da segurança da sociedade, e ainda que o paciente é pessoa perigosa (periculosidade abstrata), sem, contudo, apontar qualquer elemento concreto para chegar a essas conclusões, inclusive, não indi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INIDONEIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR. ORDEM CONCEDIDA
1. O magistrado singular fundamentou a segregação cautelar na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e a fim de assegurar a aplicação da lei penal, asseverando que a prisão do paciente, “diante das suas condutas”, é medida asseguradora da segurança da sociedade, e ainda que o paciente é pessoa perigosa (periculosidade abstrata), sem, contudo, apontar qualquer elemento concreto para chegar a essas conclusões, inclusive, não individualizou a sua conduta. Ou seja, o juiz de 1º grau não se desincumbiu do dever constitucional de fundamentar a decisão, apontando base empírica concreta apta a evidenciar que o acusado é “perigoso” e que a sua prisão é medida de segurança para a sociedade. Estas ilações não autorizam o decreto preventivo.
2. Tal decisão merece ser cassada porque se limitou a fazer alusão genérica aos requisitos da prisão preventiva do art. 312 do CPP, sem precisá-los e sem a contextualização com o suporte fático, violando o art. 93, IX, da Constituição da República.
3. Ordem concedida em favor do paciente Isaías Silva Leite, e, com fundamento no art. 580 do CPP, estendida ao corréu CÉSAR DA SILVA MOREIRA, porquanto deferida por motivos de natureza objetiva, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005795-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/10/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INIDONEIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR. ORDEM CONCEDIDA
1. O magistrado singular fundamentou a segregação cautelar na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e a fim de assegurar a aplicação da lei penal, asseverando que a prisão do paciente, “diante das suas condutas”, é medida asseguradora da segurança da sociedade, e ainda que o paciente é pessoa perigosa (periculosidade abstrata), sem, contudo, apontar qualquer elemento concreto para chegar a essas conclusões, inclusive, não indivi...
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PENAL. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO SIMPLES PARA FURTO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ante a inexistência da violência ou grave ameaça, liame diferenciador do crime de roubo e do crime de furto, se faz mister a desclassificação do conduta do réu para amoldá-la no delito de furto simples.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.001983-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/07/2012 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO SIMPLES PARA FURTO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ante a inexistência da violência ou grave ameaça, liame diferenciador do crime de roubo e do crime de furto, se faz mister a desclassificação do conduta do réu para amoldá-la no delito de furto simples.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.001983-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/07/2012 )
E M E N T A
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO REJEITADO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 – RÉU PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES – REDUÇÃO OBRIGATÓRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O depoimento de policiais, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, é meio de prova idôneo para fundamentar sentença condenatória, tendo em vista que são submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. A quantidade de drogas apreendidas com os apelantes, somada às provas orais coligidas, levam à certeza de que eles, efetivamente, se dedicavam à mercancia de substâncias entorpecentes, embasando, assim, a sentença condenatória na ação penal.
3. Constado que o recorrente é réu primário, com bons antecedentes, não dedicado a atividade criminosa, nem integrante de organização criminosa, deve ser aplicada a redução prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.002195-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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E M E N T A
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO REJEITADO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 – RÉU PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES – REDUÇÃO OBRIGATÓRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O depoimento de policiais, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, é meio de prova idôneo para fundamentar sentença condenatória, tendo em vista que são submetidos ao crivo do contraditório e da ampl...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – MOTIVAÇÃO – AUSÊNCIA DO PACIENTE EM AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO – INTIMAÇÃO NO MESMO DIA – CERCEAMENTO DE DEFESA - MEDIDAS CAUTELARES – APLICAÇÃO – NECESSIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA – CONFIRMAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA
1. A prisão preventiva atacada se deu por não ter se feito presente o paciente em audiência designada para seu interrogatório.
2. A intimação do paciente para o comparecimento em juízo deu-se no mesmo dia da audiência, afigurando-se em nítido cerceamento de defesa, inviabilizando não somente sua presença na hora marcada, mas também a elaboração, junto com seu patrono, da melhor estratégia para o interrogatório.
3. Tendo em vista, contudo, as circunstâncias do delito imputado ao paciente, cabível é a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva.
4. Ordem de habeas corpus concedida para confirmar decisão monocrática, garantindo-se a liberdade do paciente e aplicando-lhe as medidas cautelares cabíveis.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004034-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – MOTIVAÇÃO – AUSÊNCIA DO PACIENTE EM AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO – INTIMAÇÃO NO MESMO DIA – CERCEAMENTO DE DEFESA - MEDIDAS CAUTELARES – APLICAÇÃO – NECESSIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA – CONFIRMAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA
1. A prisão preventiva atacada se deu por não ter se feito presente o paciente em audiência designada para seu interrogatório.
2. A intimação do paciente para o comparecimento em juízo deu-se no mesmo dia da audiência, afigurando-se em nítido cerceamento de defesa, inviabilizando não somente sua presença na hora marcada, mas ta...
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ERRO NA DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA IMPOSTA AO RÉU. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A fixação de pena-base acima do mínimo legal fundamentada exclusivamente em elementos abstrato viola o dever de motivação, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Erro na dosimetria.
2. A erro na dosimetria não acarreta a nulidade da condenação.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.001807-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/06/2012 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ERRO NA DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA IMPOSTA AO RÉU. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A fixação de pena-base acima do mínimo legal fundamentada exclusivamente em elementos abstrato viola o dever de motivação, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Erro na dosimetria.
2. A erro na dosimetria não acarreta a nulidade da condenação.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.001807-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câm...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CPP. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. Precedentes deste Tribunal.
3. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.000701-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CPP. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição su...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO ASSINADO POR UM PERITO NÃO OFICIAL CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VALIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIALIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO FUNDAMENTADAMENTE AFASTADA PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Verifica-se que o auto de exame cadavérico de fls. 14/15, realmente foi assinado por apenas um perito não oficial, o Dr. Ayilton de Sá Brandim (Ginecologista-Obstetrícia). Consoante preceitua o art. 159, caput e §1º do CPP, o exame de corpo de delito será realizado por perito oficial e, na falta deste, será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica. No entanto, quando tal exame é realizado apenas por um perito não oficial, mas é corroborado por outros elementos probatórios, se mostra apto a comprovar a materialidade delitiva. No caso dos autos, além do laudo de exame de corpo de delito, há também o auto de exame cadavérico de fls. 31/32, os registros fotográficos de fls. 40/43 e 67 (CD-R), vídeo contendo imagem do interior do estabelecimento comercial (farmácia) onde se deram os fatos (DVD-R fls. 46) e os depoimentos testemunhais (fls. 78/84), que comprovam tanto a materialidade delitiva como apontam indícios de autoria. Aliás, mesmo que na espécie fosse reconhecida a nulidade do exame de corpo de delito, os elementos anteriormente elencados são suficientes para comprovar a materialidade delitiva. Assim, a pretendida absolvição não merece guarida.
2. Ao contrário do alegado, percebe-se que a decisão objurgada analisou e afastou a alegativa de ausência de identificação satisfatória da vítima, inclusive, endossando a fundamentação apresentada pelo Representante do Ministério Público, às fls. 108/109, o que é perfeitamente possível, não havendo que se falar em nulidade (fls. 113): “(..) como bem assentou o ilustre RMP: “...MATAR ALGUÉM, no ordenamento não foi colocado matar alguém que tenha registro civil. O bem jurídico protegido pelo mencionado tipo penal é a vida humana extrauterina... e que... haja elementos probatórios sérios, ainda que indiretos, de que se deduza por lógica estrita a morte da vítima e o envolvimento do acusado, o que resta perfeitamente atendido nos presentes autos, como relatados nos memoriais já ofertados...(fls. 108/109).
3. A prisão preventiva do recorrente deve ser mantida como forma de garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime (homicídio supostamente praticado contra namorada, mediante 15 golpes de faca, na frente do filho menor da vítima), bem como porque o réu permaneceu preso durante todo o processo.
4. Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de homicídio, deve o acusado ser submetido ao Tribunal do Júri, a quem compete, de regra, processar e julgar os crimes dolosos contra a vida e apreciar as teses defensivas.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.004782-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO ASSINADO POR UM PERITO NÃO OFICIAL CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VALIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIALIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO FUNDAMENTADAMENTE AFASTADA PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Verifica-se que o auto de exame cadavérico de fls. 14/15, realmente foi assinado por apenas um perito não o...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. BAFÔMETRO DESCALIBRADO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Estando presentes todas as condições genéricas da Ação Penal, sobretudo a justa causa, não há motivos plausíveis para a rejeição da inicial acusatória.
2. Não restando demonstrado nos autos que existia, de fato, inidoneidade da prova pericial indispensável ao enquadramento da conduta ao fato típico, a decisão objurgada deve ser reformada, dando-se normal prosseguimento ao feito.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002932-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/06/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. BAFÔMETRO DESCALIBRADO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Estando presentes todas as condições genéricas da Ação Penal, sobretudo a justa causa, não há motivos plausíveis para a rejeição da inicial acusatória.
2. Não restando demonstrado nos autos que existia, de fato, inidoneidade da prova pericial indispensável ao enquadramento da conduta ao fato típico, a decisão objurgada deve ser reformada, dando-se normal prosseguimento ao feito.
3. Recu...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. BAFÔMETRO DESCALIBRADO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO QUE NÃO MAIS SE JUSTIFICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Estando presentes todas as condições genéricas da Ação Penal, sobretudo a justa causa, não há motivos plausíveis para a rejeição da inicial acusatória.
2. Não restando demonstrado nos autos que existia, de fato, inidoneidade da prova pericial indispensável ao enquadramento da conduta ao fato típico, a decisão objurgada deve ser reformada, dando-se normal prosseguimento ao feito.
3. A declinação da competência para apurar a outra conduta delitiva, também atribuída ao Réu, qual seja: condução de veículo sem habilitação, merece, da mesma forma, ser revista nesta parte, uma vez que, reformada a rejeição da denúncia na parte mencionada, verifica-se que a soma das penas dos crimes em tela excede o limite de competência dos Juizados Especiais Criminais, estabelecido pelo art. 61, da Lei nº 9.099/95, devendo, portanto, a competência para processar e julgar o feito ser atribuída à 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA/PI.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.001629-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/06/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. BAFÔMETRO DESCALIBRADO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO QUE NÃO MAIS SE JUSTIFICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Estando presentes todas as condições genéricas da Ação Penal, sobretudo a justa causa, não há motivos plausíveis para a rejeição da inicial acusatória.
2. Não restando demonstrado nos autos que existia, de fato, inidoneidade da prova pericial indispensável ao enquadramento da conduta ao...