PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. ART. 217 DO CPP. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PRECEDENTES.1. A materialidade e autoria se mostram presentes pelos elementos de prova colhidos na fase inquisitorial, aliados à prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a manutenção da condenação é medida que se impõe.2. A retirada do réu da sala de audiências ocorre quando motivada pelo fundado temor da vítima pela presença daquele. Portanto, não há se falar em nulidade do feito, diante do que dispõe o artigo 217 do Código de Processo Penal, notadamente se a Defesa permaneceu na audiência, inclusive formulando perguntas. Assim, demonstra-se a obediência ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com todas as garantias que são inerentes.3. A presença de atenuantes, por si só, não autoriza a redução da pena para aquém do mínimo legal, porquanto sequer integram o tipo penal. Inteligência da Súmula 231/STJ e precedentes desta Corte.4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. ART. 217 DO CPP. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PRECEDENTES.1. A materialidade e autoria se mostram presentes pelos elementos de prova colhidos na fase inquisitorial, aliados à prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a manutenção da condenação é medida que se impõe.2. A retirada do réu da sala de audiências ocorre quando motivada pelo fundado temor da vítima pela...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CHEQUE ESPECIAL. CRÉDITO ROTATIVO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXPRESSAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NÃO-SUJEIÇÃO. SÚMULA 596 DO STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Os Embargos de Declaração não se prestam à modificação da decisão embargada para se adequar o decisum ao particular entendimento das partes, bem como não está o julgador obrigado ao exame textual de todos os dispositivos e teses aventadas. 2 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de rechaçar provas inúteis, mas verdadeiro poder-dever, zelando pela celeridade do processo. Se a matéria versada nos autos encontra-se suficientemente instruída deve o Juiz proceder ao julgamento antecipado da lide, não configurando tal ato cerceamento de defesa.3 - É da própria natureza das modalidades de crédito rotativo a ocorrência de capitalização de juros, já que sobre o saldo devedor incidem juros, que a ele se incorporam, formando nova base de cálculo para nova incidência de juros. Ante a existência de cláusulas contratuais expressas compreende-se como devidamente pactuada a incidência de juros capitalizados em período inferior a um ano.4 - A teor do disposto no enunciado da Súmula 596 do STF, as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.5 - Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula 294 do STJ).6 - Embora admitida pela jurisprudência pátria a cláusula que prevê a comissão de permanência, é vedada sua cumulação com outros encargos moratórios: juros moratórios e multa contratual, bem como com a correção monetária (Súmula 30 do STJ).7 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo direitos da personalidade. A regular inscrição do nome do devedor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito não ensejam indenização.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CHEQUE ESPECIAL. CRÉDITO ROTATIVO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXPRESSAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NÃO-SUJEIÇÃO. SÚMULA 596 DO STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Os Embargos de Declaração não se prestam à modificação da de...
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FILHO. AQUISIÇÃO DA PLENA CAPACIDADE CIVIL DE EXERCÍCIO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS NOS PRÓPRIOS AUTOS. VALIDADE DA DECISÃO EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. SÚMULA 358 DO STJ. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DETERMINAÇÃO DE PROCESSAMENTO POR AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA.1 - A despeito de o enunciado da Súmula 358 do STJ ressalvar que o pedido de exoneração de pensão alimentícia, ainda que seja formulado nos próprios autos em que fora estipulada, será cabível desde que haja o contraditório, não significa ser obrigatório o acatamento do pleito em autos já findos, nos quais a obrigação foi fixada, mas tão-somente, numa leitura mais apropriada, deve ser entendido que quando se deferir o processamento do pedido de exoneração de alimentos nos mesmos autos em que foram estes estipulados, devem ser observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.2 - Seja qual foi o motivo ou entendimento que levou o magistrado a determinar que o pedido da exoneração não se processasse nos próprios autos da ação originária, deve ele ser respeitado e também não há como obrigar o magistrado a proceder de outra forma, pois não há previsão legal para tanto, mas apenas um entendimento jurisprudencial no sentido de que devem ser aproveitados os atos processuais já praticados, desde que haja o devido contraditório.Agravo de Instrumento desprovido.
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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FILHO. AQUISIÇÃO DA PLENA CAPACIDADE CIVIL DE EXERCÍCIO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS NOS PRÓPRIOS AUTOS. VALIDADE DA DECISÃO EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. SÚMULA 358 DO STJ. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DETERMINAÇÃO DE PROCESSAMENTO POR AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA.1 - A despeito de o enunciado da Súmula 358 do STJ ressalvar que o pedido de exoneração de pensão alimentícia, ainda que seja formulado nos próprios autos em que fora estipulada, será cabível desde...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR DA AÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº371/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A Brasil Telecom S.A., na qualidade de sucessora da Telebrás S.A., possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, movida pelo adquirente de linha telefônica, que visa a complementação acionária relativa a contrato de participação financeira firmado com a empresa incorporada.2.A pretensão veiculada nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações, e respectivos dividendos, decorrentes do contrato de participação financeira nas empresas de telefonia, é de natureza pessoal e, portanto, prescreve nos prazos previstos no art.177 do Código Civil/1916 e nos arts.205, 206 § 3º III e 2.028 do Código Civil/2002.3.Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização (Súmula nº371/STJ).5.Apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR DA AÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº371/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A Brasil Telecom S.A., na qualidade de sucessora da Telebrás S.A., possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, movida pelo adquirente de linha telefônica, que visa a complementação acionária relativa a contrato de participação financeira firmado com a empresa incorporada.2.A pretensão veiculada nas demandas em que se discute o direito à complement...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PRINCÍPIO NÃO APLICÁVEL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. PENA-BASE. PERSONALIDADE. SUM. 444, STJ. PREJUÍZO DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO AFASTADA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. I - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, a condenação é medida que se impõe, ficando afastada a aplicação do princípio do in dúbio pro reo.II - Não há irregularidade no reconhecimento fotográfico realizado na Delegacia, quando vier corroborado por outros elementos de provas.III - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, empresta especial relevo à palavra da vítima quando em consonância com as demais provas dos autos. IV - Segundo posicionamento sumulado pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, não podem ser valorados de forma negativa os antecedentes, a conduta social ou a personalidade do réu, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, haja vista o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ).V - É dispensável laudo psiquiátrico para avaliar a personalidade do réu, pois essa circunstância judicial não reclama laudo técnico para ser averiguada, pois perfeitamente verificável dos registros penais do acusado.VI - Exclui-se do cômputo da pena-base o aumento referente às conseqüências do crime quando o prejuízo sofrido pela vítima não é vultoso. VII - A pena de multa ainda deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta.VIII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PRINCÍPIO NÃO APLICÁVEL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. PENA-BASE. PERSONALIDADE. SUM. 444, STJ. PREJUÍZO DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO AFASTADA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. I - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, a condenação é medida que se impõe, ficando afastada a aplicação do princípio do in dúbio pro reo.II - Não há irregularidade no reconhecimento fotográf...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO EM COLETIVO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LEGITIMA, POR OUTROS MEIOS, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO. CONDENAÇÕES POSTERIORES AOS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. PERICULOSIDADE. INVIABILIDADE DE SEU RECONHECIMENTO PARA AUMENTAR A PENA BASE. SÚMULA 444 DO STJ. PENA NÃO ALTERADA, PORQUANTO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA RECONHECIDA E VALORADA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas coligidas aos autos. As conclusivas declarações das vítimas, bem como as confissões dos réus, evidenciam que estes fizeram uso de arma de fogo. 2. O entendimento predominante deste colendo tribunal de justiça é o de que, além dos inquéritos policiais e ações penais em curso (súmula 444 do STJ), não podem ser utilizadas para recrudescer a pena-base das sentenças condenatórias emanadas de fatos posteriores ao que se examina, ainda que com trânsito em julgado. Contudo, manteve-se, na integra a sentença, porquanto não verificado prejuízo para os réus, já que a pena, na segunda fase de aplicação, foi fixada em seu mínimo legal diante do reconhecimento da confissão espontânea e da menoridade.3. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO EM COLETIVO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LEGITIMA, POR OUTROS MEIOS, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO. CONDENAÇÕES POSTERIORES AOS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. PERICULOSIDADE. INVIABILIDADE DE SEU RECONHECIMENTO PARA AUMENTAR A PENA BASE. SÚMULA 444 DO STJ. PENA NÃO ALTERADA, PORQUANTO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA RECONHECIDA E VALORADA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A apreensão da arma e o laudo de exam...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INCONSTITUCIONALIDADE. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. DEPÓSITO. VALOR PLAUSÍVEL. EFEITOS DA MORA AFASTADOS. PRECEDENTES DO STJ. 1. É vedada a capitalização mensal de juros, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5ª da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do TJDFT.2. Proposta a ação revisional e presentes a aparência do bom direito e a plausibilidade do depósito da parcela incontroversa da dívida, devem ser afastados os efeitos da mora e vedado o envio de dados do devedor para cadastros de inadimplência. Precedente do STJ.3. Agravo regimental da ré improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INCONSTITUCIONALIDADE. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. DEPÓSITO. VALOR PLAUSÍVEL. EFEITOS DA MORA AFASTADOS. PRECEDENTES DO STJ. 1. É vedada a capitalização mensal de juros, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5ª da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do TJDFT.2. Proposta a ação revisional e presentes a aparência do bom direito e a plausibilidade do depósito da parcela...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. - EXECUÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO - INCREMENTO DE ATIVIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMPETÊNCIA RELATIVA1. A utilização de serviços por pessoa jurídica com a finalidade de implementar ou incrementar a sua atividade negocial não configura relação de consumo e, sim, atividade de consumo intermediária. Precedentes STJ.2. Incabível a declaração, de ofício, da incompetência territorial quando não configurada relação de consumo. Aplicação da Súmula 33 do C. STJ.3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exeqüente para cassar a decisão que declarou, de oficio, a incompetência da 25ª Vara Cível de Brasília para processar a execução.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. - EXECUÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO - INCREMENTO DE ATIVIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMPETÊNCIA RELATIVA1. A utilização de serviços por pessoa jurídica com a finalidade de implementar ou incrementar a sua atividade negocial não configura relação de consumo e, sim, atividade de consumo intermediária. Precedentes STJ.2. Incabível a declaração, de ofício, da incompetência territorial quando não configurada relação de consumo. Aplicação da Súmula 33 do C. STJ.3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exeqüente para cas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CDL. SERASA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO. ENDEREÇO ERRADO. IRREGULARIDADE. PRIMEIRA INSCRIÇÃO ADVINDA DE CARTÓRIO DE PROTESTO. LEGÍTIMA INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL AFASTADO.1. A Câmara dos Dirigentes Lojistas do DF, mantenedora do SPC-DF, possui legitimidade passiva para a ação em que se questiona a licitude da negativação do nome de consumidor, ainda que apenas reproduza informação constante em banco de dados de instituição conveniada.2. O consumidor tem o direito de ser comunicado, previamente, do registro de seu nome em cadastros de proteção ao crédito (CDC 43 § 2º).3. Apesar da notificação dispensar a utilização de aviso de recebimento (Súm. 404 do STJ), deve ser enviada ao endereço correto do consumidor.4. Os órgãos de proteção ao crédito tem responsabilidade solidária com os fornecedores, pela prestação de serviço defeituoso. 5. Desnecessário o envio de notificação ao consumidor em relação às anotações advindas dos Cartórios de Protesto ou de Distribuição, por se tratarem de dados públicos. 6. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Sum. 385/STJ).7. Deu-se parcial provimento aos apelos das rés, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CDL. SERASA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO. ENDEREÇO ERRADO. IRREGULARIDADE. PRIMEIRA INSCRIÇÃO ADVINDA DE CARTÓRIO DE PROTESTO. LEGÍTIMA INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL AFASTADO.1. A Câmara dos Dirigentes Lojistas do DF, mantenedora do SPC-DF, possui legitimidade passiva para a ação em que se questiona a licitude da negativação do nome de consumidor, ainda que apenas reproduza informação constante em banco de dados de instituição c...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINARES DE NULIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PREVISÃO LEGAL NO ARTIGO 105 PARTE FINAL DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA SENTENÇA IMPUGNADA. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO. CUSTEIO DE DESPESAS OPERACIONAIS A SEREM SUPORTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRARIEDADE ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DESPESAS INERENTES À PRÓPRIA ATIVIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO BACEN 3518/2007. CUSTOS OPERACIONAIS DE INTERESSE EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA. ART. 51, IV, CDC. ILICITUDE. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO ELISÃO DA MORA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. LIMINAR DEFERIDA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REINTEGRAÇÃO DIANTE DA MORA DEBITTORIS POR PARTE DO ARRENDATÁRIO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. LIMINAR RESTABELECIDA. SENTENÇA REFORMADA.1. Incabível o conhecimento das preliminares arguídas pelo Apelante, se o pedido não foi examinado na sentença recorrida, sob pena de supressão de instância e bem como da preclusão consumativa e temporal. O recurso adequado para suprir omissão ou forçar o órgão julgador a se manifestar sobre determinada matéria são os Embargos de Declaração. O interesse de agir está consubstanciado no direito de ação do arrendatário de buscar em juízo a revisão de cláusulas contratuais em sede de contrato de arrendamento mercantil.2. O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado mediante o pagamento de juros, o que obsta o reconhecimento da prática de anatocismo.3. O contrato de leasing, disciplinado na Lei Nº 6099/74 e Resolução Nº 2309/96 possui regramento próprio, a ele não se aplicando as normas concernentes aos contratos de financiamento bancário em geral. Em virtude da natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, que constitui negócio jurídico pelo qual o arrendatário usa e goza do bem adquirido pela arrendadora, conforme especificações previstas no pacto, durante determinado tempo e mediante o pagamento de contraprestação mensal, tem-se que o contrato de leasing não se assemelha ao contrato de financiamento de veículo comumente realizado no mercado, razão pela qual não se pode falar, dentre outros, em revisão de taxas de juros para se aferir a existência de capitalização mensal de juros, que constitui instituto jurídico estranho ao contrato sub examine.4. Não se configura abusividade na cobrança de juros referente à contraprestação ou ao Valor Residual Garantido - VRG, pagos mensalmente, eis que ínsitos a contratos dessa espécie, bem como na cobrança de encargos relacionados com a mora do devedor. Precedentes jurisprudenciais do STJ e deste Egrégio TJDFT.5. Segundo entendimento mais recente do STJ e desta Corte revela não admissível a discussão sobre a capitalização de juros em contratos de arrendamento mercantil.6. O ajuizamento de Ação de Revisão de Cláusulas não é suficiente para obstar a mora e muito menos para a improcedência da Ação de Reintegração de Posse do bem arrendado. 7. Considerando-se que a incidência de comissão de permanência cumulada com outros encargos não foi objeto de exame na r. sentença impugnada, tem-se por configurada a falta de interesse recursal da parte ré quanto a tal questão.8. À luz das normas protetivas do CDC - Lei 8078/90, verificada a abusividade da exigência do pagamento de TAC - Tarifa de Abertura de Crédito por apresentar a finalidade de cobrir custos de atividades de interesse exclusivo da instituição financeira, e tratando-se de negócio jurídico subordinado às normas de proteção ao consumidor, mostra-se impositivo o reconhecimento da nulidade das cláusulas contratuais que impõem tal cobrança. 9. Dá-se provimento ao apelo do Recorrente para reconhecendo a mora debittoris do Arrendante, e reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de Ação de Reintegração de Posse com fulcro no art. 1.228 do CCB/02. Sentença reformada para restabelecer a liminar deferida e determinar a reintegração na posse do bem para o Apelante; deduzidas as despesas e a restituição do VRG ao apelado, sob pena de sua apropriação pelo Apelante configurar enriquecimento ilícito.Recurso de apelação interposta na Ação Revisional conhecida e provida em parte. Apelação interposta na ação de reintegração de posse conhecida e provida, restabelecendo a liminar deferida e a consequente reintegração na posse do bem pelo Arrendante, deduzidas as despesas e a devolução do VRG.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINARES DE NULIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PREVISÃO LEGAL NO ARTIGO 105 PARTE FINAL DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA SENTENÇA IMPUGN...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINARES DE NULIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PREVISÃO LEGAL NO ARTIGO 105 PARTE FINAL DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA SENTENÇA IMPUGNADA. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO. CUSTEIO DE DESPESAS OPERACIONAIS A SEREM SUPORTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRARIEDADE ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DESPESAS INERENTES À PRÓPRIA ATIVIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO BACEN 3518/2007. CUSTOS OPERACIONAIS DE INTERESSE EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA. ART. 51, IV, CDC. ILICITUDE. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO ELISÃO DA MORA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. LIMINAR DEFERIDA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REINTEGRAÇÃO DIANTE DA MORA DEBITTORIS POR PARTE DO ARRENDATÁRIO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. LIMINAR RESTABELECIDA. SENTENÇA REFORMADA.1. Incabível o conhecimento das preliminares arguídas pelo Apelante, se o pedido não foi examinado na sentença recorrida, sob pena de supressão de instância e bem como da preclusão consumativa e temporal. O recurso adequado para suprir omissão ou forçar o órgão julgador a se manifestar sobre determinada matéria são os Embargos de Declaração. O interesse de agir está consubstanciado no direito de ação do arrendatário de buscar em juízo a revisão de cláusulas contratuais em sede de contrato de arrendamento mercantil.2. O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado mediante o pagamento de juros, o que obsta o reconhecimento da prática de anatocismo.3. O contrato de leasing, disciplinado na Lei Nº 6099/74 e Resolução Nº 2309/96 possui regramento próprio, a ele não se aplicando as normas concernentes aos contratos de financiamento bancário em geral. Em virtude da natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, que constitui negócio jurídico pelo qual o arrendatário usa e goza do bem adquirido pela arrendadora, conforme especificações previstas no pacto, durante determinado tempo e mediante o pagamento de contraprestação mensal, tem-se que o contrato de leasing não se assemelha ao contrato de financiamento de veículo comumente realizado no mercado, razão pela qual não se pode falar, dentre outros, em revisão de taxas de juros para se aferir a existência de capitalização mensal de juros, que constitui instituto jurídico estranho ao contrato sub examine.4. Não se configura abusividade na cobrança de juros referente à contraprestação ou ao Valor Residual Garantido - VRG, pagos mensalmente, eis que ínsitos a contratos dessa espécie, bem como na cobrança de encargos relacionados com a mora do devedor. Precedentes jurisprudenciais do STJ e deste Egrégio TJDFT.5. Segundo entendimento mais recente do STJ e desta Corte revela não admissível a discussão sobre a capitalização de juros em contratos de arrendamento mercantil.6. O ajuizamento de Ação de Revisão de Cláusulas não é suficiente para obstar a mora e muito menos para a improcedência da Ação de Reintegração de Posse do bem arrendado. 7. Considerando-se que a incidência de comissão de permanência cumulada com outros encargos não foi objeto de exame na r. sentença impugnada, tem-se por configurada a falta de interesse recursal da parte ré quanto a tal questão.8. À luz das normas protetivas do CDC - Lei 8078/90, verificada a abusividade da exigência do pagamento de TAC - Tarifa de Abertura de Crédito por apresentar a finalidade de cobrir custos de atividades de interesse exclusivo da instituição financeira, e tratando-se de negócio jurídico subordinado às normas de proteção ao consumidor, mostra-se impositivo o reconhecimento da nulidade das cláusulas contratuais que impõem tal cobrança. 9. Dá-se provimento ao apelo do Recorrente para reconhecendo a mora debittoris do Arrendante, e reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de Ação de Reintegração de Posse com fulcro no art. 1.228 do CCB/02. Sentença reformada para restabelecer a liminar deferida e determinar a reintegração na posse do bem para o Apelante; deduzidas as despesas e a restituição do VRG ao apelado, sob pena de sua apropriação pelo Apelante configurar enriquecimento ilícito.Recurso de apelação interposta na Ação Revisional conhecida e provida em parte. Apelação interposta na ação de reintegração de posse conhecida e provida, restabelecendo a liminar deferida e a consequente reintegração na posse do bem pelo Arrendante, deduzidas as despesas e a devolução do VRG.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINARES DE NULIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PREVISÃO LEGAL NO ARTIGO 105 PARTE FINAL DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA SENTENÇA IMPUGN...
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE RESERVA DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA RESERVADA. FATO GERADOR. INSUBSISTÊNCIA. ELISÃO. SÚMULA 391 DO STJ. PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. POSTULAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONTRIBUINTE DE DIREITO. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE. AFIRMAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECONHECIMENTO. 1.A energia elétrica, para fins de incidência do ICMS, é considerada mercadoria, emergindo da natureza que lhe fora assegurada que o fato gerador do tributo sobre ela incidente é condicionado à efetiva fruição do produto pelo seu destinatário, ou seja, mediante o ingresso da energia na unidade consumidora, não se aperfeiçoando com a simples disponibilização do produto ao consumidor. 2.O fato gerador do ICMS é a circulação de bens e serviços, não se aperfeiçoando mediante simples tráfico jurídico encartado em contrato de fornecimento, resultando que, não encerrando o contrato de demanda reservada plena fruição da energia assegurada, somente a mercadoria que efetivamente ingressara na unidade consumidora é passível da incidência tributária (STJ, Súmula 391). 3.O ICMS consubstancia tributo indireto, resultando que somente a contribuinte de direito, ostentando a condição de sujeito passivo da exação, é que retém legitimidade para formular pretensão destinada à repetição de eventual indébito tributário (CTN, art. 166)4.A contratante de demanda contratada de energia elétrica, na condição de contribuinte de fato, não está revestida de legitimação para formular pretensão destinada ao reconhecimento de indébito tributário decorrente da incidência do ICMS sobre produto não fornecido, pois esse atributo é reservado à contribuinte de direito, ou seja, à própria concessionária distribuidora de energia, conforme firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede julgamento sob o procedimento do recurso repetitivo (RESP nº 903.394-AL - 2006/023076-9; RESP 928875-MT)5.Apelação conhecida. Afirmação a carência de ação da impetrante. Sentença cassada e processo extinto. Recursos prejudicados. Maioria.
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE RESERVA DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA RESERVADA. FATO GERADOR. INSUBSISTÊNCIA. ELISÃO. SÚMULA 391 DO STJ. PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. POSTULAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONTRIBUINTE DE DIREITO. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE. AFIRMAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO....
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA COM BASE EM ANOTAÇÕES PENAIS. INVIABILIDADE. SÚMULA 444/STJ. PREVALÊNCIA DO VOTO ISOLADO. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base - Súm. 444-STJ.Se o embargante possui duas condenações com trânsito em julgado anterior ao fato em apuração, a avaliação desfavorável de antecedentes e da personalidade, com posterior agravação pela reincidência, importa em bis in idem.Embargos conhecidos e providos, para que prevaleça o voto isolado, nos limites da divergência.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA COM BASE EM ANOTAÇÕES PENAIS. INVIABILIDADE. SÚMULA 444/STJ. PREVALÊNCIA DO VOTO ISOLADO. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base - Súm. 444-STJ.Se o embargante possui duas condenações com trânsito em julgado anterior ao fato em apuração, a avaliação desfavorável de antecedentes e da personalidade, com posterior agravação pela reincidência, importa em bis in idem.Embargos conhecidos e providos, para que prevaleça o voto isolado, nos limites da divergência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 410 DO C. STJ. ASTREINTES. EFETIVIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EXECUTIVA. VALOR DA MULTA. REDUÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1.A determinação judicial de intimação pessoal do devedor para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de multa, com a conseqüente remessa de carta ao executado, encontra-se em consonância com o disposto na Súmula nº 410 do C. STJ, que dispõe que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.2.A multa (astreintes) constitui instrumento legal de coerção utilizável pelo Juiz a qualquer tempo, inclusive em decisão incidental na fase de cumprimento de sentença, como medida de apoio apta a conferir efetividade à prestação jurisdicional executiva.3.A multa cominatória diária tem caráter inibitório secundário, não podendo se transformar em meio de enriquecimento indevido. Seu valor diário deve ser módico, razoável e limitado à importância correspondente à obrigação principal. Valor da multa reduzido.4.Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 410 DO C. STJ. ASTREINTES. EFETIVIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EXECUTIVA. VALOR DA MULTA. REDUÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1.A determinação judicial de intimação pessoal do devedor para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de multa, com a conseqüente remessa de carta ao executado, encontra-se em consonância com o disposto na Súmula nº 410 do C. STJ, que dispõe que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO INVIÁVEL DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEI 11.975/08. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. RETENÇAO PELA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO E SEGUROS CONTRATADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é extra petita a sentença que aborda todas as questões consignadas na petição inicial e contestação e analisa as cláusulas contratuais que o réu discute como fundamentos modificativos do direito do autor.2. Ante a inexistência de flagrante confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal e do STJ, é inviável o provimento monocrático do recurso, nos termos do art. 557, §1º - A do CPC. 3. A Lei 11.795/08 não contemplou que a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente ocorrerá quando da contemplação em sorteio ou do encerramento do grupo, ao contrário, esta imposição sequer foi incluída no texto da referida lei, em virtude de afrontar diretamente os direitos do consumidor que estão amparados pela Constituição Federal, na forma do Código de Defesa do Consumidor.4. É devida a imediata restituição dos valores pagos ao fundo consorcial, pois o longo interregno de tempo de espera põe o consorciado em situação de iníqua desvantagem, impondo-se ao caso a devolução imediata das prestações liquidadas.5. Do valor a ser restituído deve ser deduzido o valor correspondente à taxa de administração, taxa de adesão e o valor do seguro de quebra de garantia e seguro de vida em grupo. Isso porque as taxas se destinam ao pagamento de remuneração pelos serviços de corretagem prestados e ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda e remuneração de representantes e corretores e os seguros foram efetivamente contratados. 6. O valor da taxa de administração deve ser reduzido se fixado em valor abusivo, ou seja, desproporcional à taxa média de mercado, conforme porcentagem estabelecida no caput do art. 42 do Decreto n° 70.951/72. Precedente do STJ. 7. O decote dos valores relativos à cláusula penal e do fundo de reserva, carece da efetiva comprovação do prejuízo suportado pela administradora ou pelo grupo consorcial. 8. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte apenas para determinar também o desconto, do valor a ser restituído pelo Consórcio, da taxa de adesão e dos seguros contratados.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO INVIÁVEL DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEI 11.975/08. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. RETENÇAO PELA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO E SEGUROS CONTRATADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é extra petita a sentença que aborda todas as questões consignadas na petição inicial e contestaç...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVOLUÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR. DISPENSA NA DEVOLUÇÃO DA QUANTIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA LEI 11960/09. NATUREZA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA LEI.1. Os valores recebidos indevidamente pelo servidor público, mas de boa-fé e que tenham natureza alimentar, não são passíveis de restituição.2.Segundo entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, consoante a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum. Por ser a norma que trata dos juros moratórios de natureza eminentemente processual, deverá ser ela aplicada aos processos em curso. Precedentes do STJ.3.Não se reduz a verba honorária se sua fixação atendeu aos parâmetros previstos no art. 20, §4º, do CPC, o qual remete para o art. 20, §3º do mesmo Diploma Legal.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVOLUÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR. DISPENSA NA DEVOLUÇÃO DA QUANTIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA LEI 11960/09. NATUREZA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA LEI.1. Os valores recebidos indevidamente pelo servidor público, mas de boa-fé e que tenham natureza alimentar, não são passíveis de restituição.2.Segundo entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em todas as co...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÕES ANTERIORES DECORRENTES DE FRAUDE. INAPLICABIILIADE DA SÚMULA 85 DO STJ. 1. A empresa que promove a inscrição indevida dos dados do consumidor no cadastro de inadimplentes é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de reparação dos danos morais advindos da conduta praticada.2. O enunciado da Súmula 385 do STJ, que afasta a indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, não é aplicável às hipóteses em que as anotações preexistentes tenham decorrido de fraude. Precedentes da Casa. 3. O dano moral que decorre da inscrição indevida do consumidor prescinde de prova da sua ocorrência, tratando-se de dano in re ipsa. 4. O valor a ser fixado a título de indenização por danos morais deve observar parâmetro razoável, segundo as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes, de modo a ensejar na vítima o sentimento de que o causador do dano não ficou impune e ainda evitar enriquecimento indevido.5. Recurso provido. Sentença parcialmente reformada para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÕES ANTERIORES DECORRENTES DE FRAUDE. INAPLICABIILIADE DA SÚMULA 85 DO STJ. 1. A empresa que promove a inscrição indevida dos dados do consumidor no cadastro de inadimplentes é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de reparação dos danos morais advindos da conduta praticada.2. O enunciado da Súmula 385 do STJ, que afasta a indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, não é aplicável às hipóteses em que as anotações preexistentes tenham decorrido de fraude. Precedentes da C...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA.1. Em razão de sua natureza jurídica e uma vez que o custo do dinheiro integra parte do preço no contrato de arrendamento mercantil, inadmissível é a revisão de cláusulas relativas à limitação de juros e seus consectários de capitalização, Tabela Price e anatocismo. 2. Entretanto, ainda que assim não fosse:2.1. É admitida a capitalização mensal de juros nos contratos realizados com instituições financeiras, conforme o art. 5º da MP 1963-17/2000.2.2. Os juros remuneratórios cobrados em decorrência de contratos bancários não se limitam ao percentual de 12% ao ano fixado na Lei de Usura, mas à taxa média de juros do mercado financeiro. (Súmula 382/STJ e Súmula 596/STF).2.3. O uso da Tabela Price por si só não implica na prática de anatocismo, não havendo em nosso ordenamento jurídico qualquer vedação legal ao uso da aludida forma de incidência de encargos, devendo ser mantida nos contratos em que a cláusula foi livremente pactuada.3. É Válida a incidência da comissão de permanência (Súmula 294), excluindo-se os demais encargos compensadores por atraso no pagamento, ou os juros remuneratórios incidentes no período de inadimplência, a teor da Súm. 296 do STJ.4. Não há que se falar em restituição de valores em dobro se não houver comprovação da sua cobrança indevida, consoante exige o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ausente prova de má-fé, a repetição do indébito opera-se de forma simples.5. As pessoas jurídicas estão fora do alcance da Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, exceção feita às entidades pias e beneficentes sem fins lucrativos. 6. Descabe a inversão dos ônus sucumbenciais se a Apelante não foi vencedora quanto aos pedidos formulados na inicial. Apelo conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA.1. Em razão de sua natureza jurídica e uma vez que o custo do dinheiro integra parte do preço no contrato de arrendamento mercantil, inadmissível é a revisão de cláusulas relativas à limitação de juros e seus consectários de capitalização, Tabela Price e anatocismo. 2. Entretanto, ainda que assim não fosse:2.1. É admitida a capitalização mensal de juros nos co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM IMÓVEL DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO EMBARGANTE.1. Para que se entenda configurado o instituto da fraude à execução previsto no art. 593 do CPC, não basta que haja, ao tempo da alienação do bem, demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência. Além disso, faz-se necessário provar a má-fé do terceiro adquirente, o que pode ser feito, por exemplo, pelo simples registro da penhora do bem alienado, hipótese em que há uma presunção de que o terceiro adquiriu a coisa com o intuito de prejudicar o exequente/credor. 1.1. Inteligência da Súmula 375 do STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.2. Constatado nos autos que, à época em que efetivada a penhora, o imóvel sobre que recaiu o gravame já não mais integrava o patrimônio jurídico do executado, mas sim do terceiro embargante, que aliás já desfrutava da posse mansa e pacífica do bem, não há se falar em má-fé do adquirente, circunstância que afasta de plano a alegação de fraude à execução. Correta, portanto, a sentença que julga procedentes os embargos de terceiro, para desconstituir a constrição judicial sobre o imóvel.3. À luz da teoria da causalidade, deve o terceiro embargante arcar com o pagamento das verbas sucumbenciais, por ter dado causa à instauração da presente demanda, em razão de ter deixado de efetuar o registro da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel, o que ensejou a determinação judicial de penhora sobre referido bem. 3.1 Aliás, nos termos do Enunciado 303 da Súmula da jurisprudência do e- STJ, 'Em embargos de terceiros, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios'. 4. Apelações conhecidas e improvidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM IMÓVEL DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO EMBARGANTE.1. Para que se entenda configurado o instituto da fraude à execução previsto no art. 593 do CPC, não basta que haja, ao tempo da alienação do bem, demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência. Além disso, faz-se necessário provar a má-fé do terceiro adquirente, o que pode ser feito, por exemplo, pelo simples registro da penhora do bem alienado, hipótese em que há uma presunção de que o terceiro adquiriu a coisa com o intuito de p...
CIVIL - COOPERATIVA DE CRÉDITO - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC - CLÁUSULA POTESTIVA - ILICITUDE DECLARADA COM BASE NO ART. 122 DO CCB/02 - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL - MANUTENÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DA CONSUMIDORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INCLUSÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O egrégio STJ pacificou entendimento (...) no sentido de que cooperativa de crédito, ao ofertar crédito aos associados, integra o sistema financeiro nacional, de modo que está sujeita às normas da Lei n. 8.078/90, que autoriza a revisão de cláusulas e condições excessivamente onerosas. (STJ, AgRg no Ag 1037426 / RS, Relator Min. Massami Uyeda, DJ 03/10/2008). Assim, sendo a cooperativa de crédito uma instituição financeira, é de se lhe aplicar o CDC, ainda mais quando a autora discutiu, em outros autos, o contrato de mútuo, na condição de destinatária final do produto. 2. Declarada a ilicitude da clausula nº 15 do contrato, que não definia data para o pagamento do capital integralizado à autora, nem quando ocorreria a assembléia geral e o prazo para quitação, com fundamento no art. 122 do CCB/02, tendo em vista o seu caráter puramente potestativo. 3. O prejuízo moral é presumido nos casos de defeito na prestação de serviço por parte da instituição financeira ré, que inscreveu e manteve os dados da apelada no SPC e SERASA, inobstante fosse ela própria devedora e, nessa condição, quitou a sua dívida para com a autora, eis que reconhecidamente credora em outro processo, em que houve a revisão do contrato de mútuo. 4. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL - COOPERATIVA DE CRÉDITO - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC - CLÁUSULA POTESTIVA - ILICITUDE DECLARADA COM BASE NO ART. 122 DO CCB/02 - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL - MANUTENÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DA CONSUMIDORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INCLUSÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O egrégio STJ pacificou entendimento (...) no sentido de que cooperativa de crédito, ao ofertar crédito aos associados, integra o sistema financeiro nacional, de modo que está sujeita às normas da Lei n. 8.078/90, que autoriza a revisão de cláusulas e condições ex...