CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO PARCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. ABATIMENTO DO VALOR TOTAL DO DÉBITO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de rechaçar provas inúteis, mas verdadeiro poder-dever, zelando pela celeridade do processo, razão pela qual o julgamento antecipado da lide motivado pela evidente inutilidade das provas requeridas pela parte não configura cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.2 - Conforme entendimento assente do colendo STJ e desta Corte de Justiça, a insuficiência do depósito na ação de consignação em pagamento, por extinguir em parte a obrigação, não conduz à improcedência do pedido, mas à sua parcial procedência, devendo a importância depositada ser abatida do valor total do débito.Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO PARCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. ABATIMENTO DO VALOR TOTAL DO DÉBITO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de rechaçar provas inúteis, mas verdadeiro poder-dever, zelando pela celeridade do processo, razão pela qual o julgamento antecipado da lide motivado pela evidente inutilidade das provas requeridas...
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO - LICITUDE NA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA NO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO - ENTENDIMENTO DO STJ.1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência dominante no sentido de licitude de cobrança da tarifa mínima no serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto.2. Nega-se seguimento ao apelo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que, em Ação Civil Pública, pleiteia a declaração de ilegalidade da cobrança de tarifa mínima no serviço de fornecimento de água, quando contrário a jurisprudência dominante do STJ.3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO - LICITUDE NA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA NO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO - ENTENDIMENTO DO STJ.1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência dominante no sentido de licitude de cobrança da tarifa mínima no serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto.2. Nega-se seguimento ao apelo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que, em Ação Civil Pública, pleiteia a declaração de ilegalidade da cobrança de tarifa mínima no serviço de fornecimento de água, quando contrário a jurisprudência dominante...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO SPC - LEI DISTRITAL 514/93- AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO - NÃO APLICABILIDADE À INSTITUIÇÃO QUE REALIZA A INSCRIÇÃO - SÚMULA 404 STJ - ENDEREÇO DIVERGENTE - INSCRIÇÃO ILEGAL.1. A Lei Distrital 514/93 não se aplica aos órgãos de proteção ao crédito, mas às empresas que solicitam o registro.2. O consumidor tem o direito de ser comunicado, previamente, do registro de seu nome em cadastros de proteção ao crédito (CDC 43 § 2º).3. Apesar da notificação dispensar a utilização de aviso de recebimento (Súm. 404 do STJ), deve ser enviada ao endereço correto do consumidor.4. Os órgãos de proteção ao crédito tem responsabilidade solidária com os fornecedores, pela prestação de serviço defeituoso. 5. É ilegal a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito sem sua prévia notificação, porque encaminhada a endereço estranho ao do consumidor.6. Deu-se provimento ao apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO SPC - LEI DISTRITAL 514/93- AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO - NÃO APLICABILIDADE À INSTITUIÇÃO QUE REALIZA A INSCRIÇÃO - SÚMULA 404 STJ - ENDEREÇO DIVERGENTE - INSCRIÇÃO ILEGAL.1. A Lei Distrital 514/93 não se aplica aos órgãos de proteção ao crédito, mas às empresas que solicitam o registro.2. O consumidor tem o direito de ser comunicado, previamente, do registro de seu nome em cadastros de proteção ao crédito (CDC 43 § 2º).3. Apesar da notificação dispensar a utilização de aviso de recebimento (Súm. 404 do STJ), deve ser enviada ao endereço...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO COM RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.1. . Falta interesse recursal do apelante quando a sentença recorrida é nos termos da própria apelação.2. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmula 382, do STJ).3. A Tabela Price implica em capitalização mensal de juros, vedada nos contratos em tela, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do e. TJDFT.4. Não se conhece de parte da apelação, quando nestes pontos, suas razões, dissociadas dos fundamentos da sentença, não atacam os fundamentos dessa. 5. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a aplicação isolada da comissão de permanência, sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária, praticada à taxa média dos juros de mercado, respeitando o limite dos juros remuneratórios contratados (Súmulas 294, 296 e 30 do STJ).6. Não se conheceu de parte do apelo do autor, e na parte conhecida, deu-se parcial provimento, para afastar a capitalização mensal de juros no contrato firmado entre as partes e determinar o recálculo da dívida, com incidência de juros na forma simples e, não se conheceu de parte do apelo do réu, e na parte conhecida, negou-se provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO COM RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.1. . Falta interesse recursal do apelante quando a sentença recorrida é nos termos da própria apelação.2. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmula 382, do STJ).3. A Tabela Price implica em capitalização mensal de juros, vedada nos contratos em tela, ante a ausência de autorização legal para sua inci...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FORMAL PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ART. 59 CP. VIOLÊNCIA REAL NÃO COMPROVADA. DIMINUIÇÃO DA PENA- BASE. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO RELATIVA ÀS CAUSAS DE AUMENTO. ENUNCIADO 443 DO STJ. FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos das vítimas, com a descrição detalhada da conduta criminosa, aliados ao reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial e ao reconhecimento formal realizado em juízo, são suficientes para embasar o decreto condenatório, especialmente nos crimes contra o patrimônio, que normalmente ocorrem sem a presença de terceiros.2. Os depoimentos de policiais possuem validade, mormente quando colhidos em juízo, com observância ao contraditório, bem como quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal.3. Não tendo sido confirmada a violência real supostamente impelida pelo réu às vítimas, por elas mesmas ou por intermédio das testemunhas, deve ser favorável à análise das circunstâncias do crime previstas no art. 59 do CP.4. Se a fração de aumento relativa às causas de aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP afastar-se do mínimo legal baseada em idônea fundamentação, bem como atentando-se para as peculiaridades da conduta criminosa, não se aplica o enunciado da súmula 443 do STJ.5. A pena pecuniária deve ser fixada em consonância com critérios proporcionais à pena corporal estabelecida.6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FORMAL PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ART. 59 CP. VIOLÊNCIA REAL NÃO COMPROVADA. DIMINUIÇÃO DA PENA- BASE. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO RELATIVA ÀS CAUSAS DE AUMENTO. ENUNCIADO 443 DO STJ. FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos das vítimas, com a descrição detalhada da conduta crimi...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MINIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REPARAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Resta configurada a qualificadora de abuso de confiança, quando comprovado que a ré cometeu vários furtos na residência em que trabalhava, aproveitando-se da confiança que lhe foi depositada para exercer a função de empregada doméstica.2. Resta prejudicado o pedido de redução da pena base, se à míngua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi fixada no mínimo legal.3. Mesmo que presentes circunstâncias atenuantes, à pena não se aplica qualquer redução por ter sido estabelecida no mínimo legal, a teor da súmula 231 do STJ.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MINIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REPARAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Resta configurada a qualificadora de abuso de confiança, quando comprovado que a ré cometeu vários furtos na residência em que trabalhava, aproveitando-se da confiança que lhe foi depositada para exercer a função de empregada doméstica.2. Resta prejudicado o pedido de redução da pena...
EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. ARTS. 2º, § 3º, 8º, § 2º E 40, § 4º, DA LEI 6.830/80. INAPLICABILIDADE. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição do crédito tributário (IPTU/TLP). Art. 174, caput, do CTN. II - Os arts. 2º, § 3º e 8º, § 2º, da Lei 6.830/80 não se aplicam, pois a dívida é de natureza tributária. Incidência do CTN, norma hierarquicamente superior. III - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a citação, não se aplica porque, quando entrou em vigor, 09/06/05, já havia transcorrido o prazo prescricional. IV - Diante da permissão legal para o juiz pronunciar-se de ofício, art. 219, § 5º, do CPC, e não havendo causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, desnecessária a oitiva da Fazenda Pública, com base no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, que trata da prescrição intercorrente. V - Inaplicável a Súmula 106 do e. STJ, pois não houve retardamento do ato citatório decorrente dos mecanismos do Poder Judiciário.VI - Apelação desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. ARTS. 2º, § 3º, 8º, § 2º E 40, § 4º, DA LEI 6.830/80. INAPLICABILIDADE. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição do crédito tributário (IPTU/TLP). Art. 174, caput, do CTN. II - Os arts. 2º, § 3º e 8º, § 2º, da Lei 6.830/80 não se aplicam, pois a dívida é de natureza tributária. Incidência do CTN, norma hierarquicamente superior. III - A alteração dada ao art. 174, parág...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 302 DO CTB. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 302, INC. I, DO CTB - REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA E DE SUSPENSÃO DA CNH - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da identidade física do juiz é inovação processual da mais alta importância, especialmente quanto ao interesse da busca da verdade real. Entretanto, não possui caráter absoluto e deve ser afastado em prol de outras diretrizes do Direito Penal, sobretudo a celeridade processual, ainda mais se ausente prejuízo para o réu, devendo-se aplicar por analogia a regra do art. 132 do Código de Processo Civil.Comete o crime previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro aquele que, de forma imprudente, invade a pista contrária após realizar manobra perigosa em local não permitido, dando causa à colisão com a motocicleta da vítima, que veio a óbito em face da gravidade das lesões experimentadas. Os débitos relativos às multas de trânsito não constituem fundamento idôneo para valorar negativamente a circunstância judicial referente aos motivos, porquanto não se relaciona com o crime de homicídio culposo, que se deu por imprudência do acusado. Em atendimento ao enunciado da Súmula 231 do STJ, inviável a redução da pena-base pela atenuante da confissão espontânea quando já fixada no mínimo legal.Incide a causa de aumento prevista no art. 302, inc. I, do CTB quando o agente, embora habilitado, estava com a CNH pendente de renovação. Se as penas de multa e de suspensão para dirigir veículo automotor foram fixadas em patamar adequado, nada a reparar em sede de apelação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 302 DO CTB. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 302, INC. I, DO CTB - REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA E DE SUSPENSÃO DA CNH - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da identidade física do juiz é inovação processual da mais alta importânc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA FIXADA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. SÚMULA 410 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. DECISÃO MANTIDA.1.O prazo para a parte satisfazer a obrigação inicia-se a partir da intimação pessoal do devedor, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, caso em que, constatada a inércia, restaria cabível a incidência da multa fixada na sentença. Precedentes deste egrégio TJDFT e do colendo STJ.2.Correta se mostra a decisão que acolheu a impugnação para extirpar o valor atribuído a título de multa do montante a ser executado.3.Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA FIXADA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. SÚMULA 410 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. DECISÃO MANTIDA.1.O prazo para a parte satisfazer a obrigação inicia-se a partir da intimação pessoal do devedor, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, caso em que, constatada a inércia, restaria cabível a incidência da multa fixada na sentença. Precedentes deste egrégio TJDFT e do colendo STJ.2.Correta se mostra a decisão que acolheu a impugnação para extirpar o valor atribuído a título de multa d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO Á REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. JULGADO CONFIRMADO.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que porveu parcial o seu recurso e reduziu as penas do estelionato e formação de quadrilha, alegando omissão por não ter apreciado a alegação de que a conduta social não podia se fundar em elementares do tipo penal e acrescentando que a mesma não se confunde com antecedentes, sendo equivocada a aplicação da Súmula 444/STJ.2 Ao decidir a causa, o Juiz não se submete a um questionário formulado pela parte, como se fosse um órgão consultivo, sendo dispensável que mencione expressamente todos os argumentos esgrimidos pelas partes em litígio: basta-lhe apreciar a matéria questionada e decidi-las, com exposição sucinta das razões de convencimento intimo.3 A afirmação de que o agente faz do crime uma profissão pode se fundar no registro de várias condenações definitivas, além daquela necessária à caracterização da reincidência, podendo com isto se inferir maus antecedentes e conduta social desajustada sem afrontar a Súmula 444/STJ. 3 Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO Á REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. JULGADO CONFIRMADO.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que porveu parcial o seu recurso e reduziu as penas do estelionato e formação de quadrilha, alegando omissão por não ter apreciado a alegação de que a conduta social não podia se fundar em elementares do tipo penal e acrescentando que a mesma não se confunde com antecedentes, sendo equivocada a aplicação da Súmula 444/STJ.2 Ao decidir a causa, o Juiz não se submete a um questionário formulado pela parte, como se f...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494, ART. 1º F, INTRODUZIDO PELA MP 2.180-35/2001. ALTERAÇÃO PELA LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. RETROATIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES STF E STJ.ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS PELA AUTORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO REEMBOLSO. COISA JULGADA.1. A MP 2.180-35/2001, cuja vigência antecedeu ao novo Código Civil e, em relação a ele é norma especial aplicável às condenações contra a Fazenda Pública, acrescentou o art. 1º F à Lei 9.494/97, determinando que os juros de mora resultantes de condenação no pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não podem ultrapassar 6% (seis por cento) a.a.2. A Lei 11.960, de 30/06/2009, deu nova redação ao artigo 1º F da Lei 9.494/97, conferindo novo regramento à aplicação de juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública, determinando que, independentemente da natureza da dívida, esses incidam nos mesmos percentuais aplicáveis às cadernetas de poupança.3. A Lei 11.960/2009 é norma de natureza eminentemente processual e deve ser aplicada de imediato nos processos pendentes, entretanto, sem retroagir a período anterior à sua vigência. Entendimento do STF e do STJ, esse no julgamento do REsp 1.205.946/SP, sob o rito do artigo 543-C do CPC, que unificou a jurisprudência sobre o tema.4. A sentença foi explícita em condenar o apelante ao pagamento das custas antecipadas pela autora. Se o próprio título executivo conferiu esse direito à apelada, entender de modo diverso representaria ofensa à coisa julgada e ao título executivo.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494, ART. 1º F, INTRODUZIDO PELA MP 2.180-35/2001. ALTERAÇÃO PELA LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. RETROATIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES STF E STJ.ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS PELA AUTORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO REEMBOLSO. COISA JULGADA.1. A MP 2.180-35/2001, cuja vigência antecedeu ao novo Código Civil e, em relação a ele é norma especial aplicável às condenações contra a Fazenda Pública, acrescentou o art. 1º F à Lei 9.494/97, determinan...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POLICIAIS MILITARES. AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS. AUMENTO CONCEDIDO A SERVIDOR DA UNIÃO. NECESSIDADE DE NORMA ESPECÍFICA CONTEMPLANDO A CATEGORIA. REAJUSTE. PERCENTUAL DE 28,86%. LIMITE TEMPORAL. MP 2.281 CONVERTIDA NA LEI 10.486/02. RESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ABSORÇÃO DA REVISÃO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES. SÚMULA 85 STJ E ART. 1 DO DECRETO 20.910/321. A despeito de ter havido legislação que possibilitou a ocorrência de revisão geral da remuneração dos servidores da carreira da Polícia Militar do DF (Leis 8.622/93 e 8.627/93), semelhante revisão foi concedida, por via indireta, pela MP 2.281, convertida na Lei 10.486/02, razão pela qual sua concessão, a posteriori, não é devida.2. Eventuais valores devidos anteriormente encontram-se inexoravelmente alcançados pela prescrição, por interpretação sistemática da Súmula 85 do STJ e do art. 1° do Decreto 20.910/32.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POLICIAIS MILITARES. AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS. AUMENTO CONCEDIDO A SERVIDOR DA UNIÃO. NECESSIDADE DE NORMA ESPECÍFICA CONTEMPLANDO A CATEGORIA. REAJUSTE. PERCENTUAL DE 28,86%. LIMITE TEMPORAL. MP 2.281 CONVERTIDA NA LEI 10.486/02. RESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ABSORÇÃO DA REVISÃO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES. SÚMULA 85 STJ E ART. 1 DO DECRETO 20.910/321. A despeito de ter havido legislação que possibilitou a ocorrência de revisão geral da remuneração dos servidores da carreira da Polícia Militar do DF (Leis 8.622/93 e 8.627/93), semelhante revisão foi concedida...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. QUANTIDADE DE CRIMES. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO RECONHECIDO. EXASPERAÇÃO DA MAIOR PENA EM UM QUINTO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de roubo cometido em concurso de pessoas por duas vezes em concurso formal, quando não cessada a grave ameaça exercida contra as vítimas. O crime de corrupção de menor é de natureza formal. Para a configuração basta que o imputável pratique um crime na companhia de menor de 18 anos, não sendo necessária a prova da efetiva corrupção do adolescente.Corrige-se erro material na dosimetria da pena da tentativa de roubo em concurso de pessoas, quando se verifica que o Juiz considerou favoráveis todas as circunstâncias do art. 59 do CP, mas fixou a pena-base acima do mínimo legal.Ocorre concurso formal, previsto no artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal, quando há subtração de bens pertencentes a pessoas distintas no mesmo contexto fático.Mesmo sendo reconhecidas as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa na segunda fase da dosimetria, inviável é a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ. Precedentes.Correta a exasperação da pena do crime de tentativa de roubo em concurso de pessoas na fração de 1/5 (um quinto), quando mediante uma só ação o acusado pratica 3 (três) delitos. Apelação do MP desprovida.Apelação do réu parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. QUANTIDADE DE CRIMES. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO RECONHECIDO. EXASPERAÇÃO DA MAIOR PENA EM UM QUINTO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de roubo cometido em concurso de pessoas por duas vezes em concurso formal, quando não cessada a grave ameaça exercida contra as vítimas. O crime de corrupção de menor é de naturez...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO. EVASÕES. QUATRO VEZES. APREENSÃO POR FORÇA DE MANDADO. AUDIÊNCIA PRÉVIA DE JUSTIFICAÇÃO. CIÊNCIA. ADVERTÊNCIAS LEGAIS. NOVA EVASÃO. NÃO COMPARECIMENTO. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. SÚMULA Nº 265 DO STJ. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.Não avilta as garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, tampouco a Súmula 265 do STJ, a decisão que decreta a internação-sanção de menor que evadiu por quatro vezes da unidade onde deveria cumprir medida socioeducativa de semiliberdade, e que, ao ser novamente apreendido, foi intimado pessoalmente para comparecer à audiência, oportunidade em que foi advertido que o não comparecimento implicaria na renúncia à oportunização de defesa oral pessoal, se, diante da possibilidade iminente de regressão da medida socioeducativa, o paciente escolheu não comparecer. Precedentes.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO. EVASÕES. QUATRO VEZES. APREENSÃO POR FORÇA DE MANDADO. AUDIÊNCIA PRÉVIA DE JUSTIFICAÇÃO. CIÊNCIA. ADVERTÊNCIAS LEGAIS. NOVA EVASÃO. NÃO COMPARECIMENTO. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. SÚMULA Nº 265 DO STJ. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.Não avilta as garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, tampouco a Súmula 265 do STJ, a decisão que decreta a internação-sanção de menor que evadiu por quatro vezes da unidade onde deveria cumprir m...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206. INÍCIO DA CONTAGEM. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - É devida a cobertura indenizatória por qualquer das seguradoras participantes do seguro DPVAT. Precedentes do STJ.2 - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro DPVAT é a ciência inequívoca da invalidez que acometeu a vítima do sinistro. Inteligência da Súmula 278 do STJ.3 - O escopo da Lei nº 6.194/74 é o de conferir cobertura securitária de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre a pessoas transportadas ou não, resultando evidente que a expressão invalidez permanente não se encontra atrelada ao exercício da profissão, mas à lesão física ou psíquica decorrente do sinistro, de natureza permanente para toda a vida do segurado, de maneira que demonstrada a irreversibilidade da sequela, faz jus o segurado ao recebimento da indenização.4 - O pagamento proporcional de indenização securitária obrigatória a segurado portador de debilidade permanente de membro contraria os ditames legais de regência, já que não se sobrepõe à lei federal, o disposto nas resoluções no CNSP, ante o princípio da hierarquia das leis.Apelação Cível provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206. INÍCIO DA CONTAGEM. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - É devida a cobertura indenizatória por qualquer das seguradoras participantes do seguro DPVAT. Precedentes do STJ.2 - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro DPVAT é a ciência inequívoca da invalidez que acometeu a vítima do sinistro. Inteligência da Súmula 278 do STJ.3 - O escopo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PROVA DO NEXO CAUSAL E DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. PROVA PERICIAL DEFERIDA E NÃO REALIZADA. AMBIGUIDADE NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA.1 - De acordo com o entendimento do STJ exarado no EREsp 1.038.737/PR, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de direito público sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição.2 - Mesmo sendo julgados procedentes os pedidos perante o órgão de Primeiro Grau de Jurisdição, o deferimento e a não-realização de prova pericial essencial ao deslinde da controvérsia, consistente na comprovação do nexo causal entre as patologias da postulante e a atividade profissional que exercia, bem como da redução da capacidade laboral, configura cerceamento do exercício do direito de produção de provas da parte Autora pois, ao deferir a prova requerida, o Magistrado gerou a legítima expectativa na parte de que seria realizada.3 - Não se admite no Direito Processual Civil o venire contra factum proprium. Precedentes do STJ.Acolhida preliminar de ofício.Apelação Cível prejudicada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PROVA DO NEXO CAUSAL E DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. PROVA PERICIAL DEFERIDA E NÃO REALIZADA. AMBIGUIDADE NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA.1 - De acordo com o entendimento do STJ exarado no EREsp 1.038.737/PR, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de direito público sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição.2 - Mesmo sendo julgados procedentes os pedidos perante o órgão de Primeir...
PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. NECESSIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL ENTRE AS DOENÇAS E A ATIVIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.1 - De acordo com o entendimento do STJ exarado no EREsp 1.038.737/PR, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de direito público sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição.2 - Para a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária devem ser comprovadas a qualidade de segurado, a incapacidade total e permanente decorrente do exercício de atividade profissional e a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta ao trabalhador sua subsistência, conforme o art. 42 da Lei nº 8.213/90. Ausente a demonstração do nexo causal entre a moléstia e as atividades profissionais desenvolvidas pelo postulante, não há direito à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, tampouco de auxílio-doença acidentário, que não prescinde da comprovação da relação de causa e efeito.3 - Consoante o art. 109, I, da Constituição da República, bem como as Súmulas nº 501 do STF e 15 do STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que sejam autoras, rés, opoentes, assistentes ou interessadas a União, suas autarquias, fundações públicas e empresas públicas, ressalvada a competência da Justiça Estadual para as causas que envolvam acidente de trabalho.Apelação Cível e Remessa Oficial providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. NECESSIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL ENTRE AS DOENÇAS E A ATIVIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.1 - De acordo com o entendimento do STJ exarado no EREsp 1.038.737/PR, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de dire...
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. AJUSTE DE VONTADES. VALIDADE. SÚMULA 335/STJ. PREVALÊNCIA. RECONHECIMENTO. 1.Aferido que as pretensões aduzidas têm como origem genética remota o vínculo contratual estabelecido entre as partes, o foro competente para processar e julgar a ação através da qual foram veiculadas é aquele que ficara expressamente eleito pelas partes, pois, de conformidade com comezinhas regras de direito instrumental, a competência em razão do lugar e do valor da causa, em sendo de natureza relativa, pode ser objeto de modificação mediante concerto de vontades das partes (CPC, artigo 111; Súmula 335/STJ).2.Emergindo o concerto de vontades acerca do foro competente para resolver as questões derivadas do contratado do expressamente pactuado, restando suprida a exigência contemplada pelo estatuto processual, sobeja incólume e é apto a irradiar os efeitos que lhe são próprios, determinando que lhe seja assegurada efetividade, determinando o reconhecimento do foro eleito livremente para resolução das ações originárias do vínculo obrigacional, notadamente quando inexistente qualquer fato jurídico apto a ensejar sua desconsideração. 3.O regramento derivado do artigo 100 do Código de Processo Civil, consoante o nele moldado, destina-se a regular simplesmente a competência da ação que tem com lastro a responsabilidade extracontratual, resultando que a competência para o processamento e julgamento das ações originárias de relacionamento contratual, de seu turno, sujeitam-se a regramentos próprios, mormente à eleição de foro expressamente avençada, que, consoante o pontuado, é privilegiada pelo legislador como apta a ensejar a fixação da competência relativa. 4.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. AJUSTE DE VONTADES. VALIDADE. SÚMULA 335/STJ. PREVALÊNCIA. RECONHECIMENTO. 1.Aferido que as pretensões aduzidas têm como origem genética remota o vínculo contratual estabelecido entre as partes, o foro competente para processar e julgar a ação através da qual foram veiculadas é aquele que ficara expressamente eleito pelas partes, pois, de conformidade com comezinhas regras de direito instrumental, a competência em razão do lugar e do valor da causa, em sendo de natureza relat...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. AJUSTE DE VONTADES. VALIDADE. SÚMULA 335/STJ. PREVALÊNCIA. RECONHECIMENTO. 1.Aferido que as pretensões aduzidas têm como origem genética remota o vínculo contratual estabelecido entre as partes, o foro competente para processar e julgar a ação através da qual foram veiculadas é aquele que ficara expressamente eleito pelas partes, pois, de conformidade com comezinhas regras de direito instrumental, a competência em razão do lugar e do valor da causa, em sendo de natureza relativa, pode ser objeto de modificação mediante concerto de vontades das partes (CPC, artigo 111; Súmula 335/STJ).2.Emergindo o concerto de vontades acerca do foro competente para resolver as questões derivadas do contratado do expressamente pactuado, restando suprida a exigência contemplada pelo estatuto processual, sobeja incólume e é apto a irradiar os efeitos que lhe são próprios, determinando que lhe seja assegurada efetividade, determinando o reconhecimento do foro eleito livremente para resolução das ações originárias do vínculo obrigacional, notadamente quando inexistente qualquer fato jurídico apto a ensejar sua desconsideração. 3.O regramento derivado do artigo 100 do Código de Processo Civil, consoante o nele moldado, destina-se a regular simplesmente a competência da ação que tem com lastro a responsabilidade extracontratual, resultando que a competência para o processamento e julgamento das ações originárias de relacionamento contratual, de seu turno, sujeitam-se a regramentos próprios, mormente à eleição de foro expressamente avençada, que, consoante o pontuado, é privilegiada pelo legislador como apta a ensejar a fixação da competência relativa. 4.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. AJUSTE DE VONTADES. VALIDADE. SÚMULA 335/STJ. PREVALÊNCIA. RECONHECIMENTO. 1.Aferido que as pretensões aduzidas têm como origem genética remota o vínculo contratual estabelecido entre as partes, o foro competente para processar e julgar a ação através da qual foram veiculadas é aquele que ficara expressamente eleito pelas partes, pois, de conformidade com comezinhas regras de direito instrumental, a competência em razão do lugar e do valor da causa, em sendo de natureza relativa, pode ser objeto de modificação mediante concerto de vontades das p...
DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE.1. O contrato de cartão de crédito, enlaçando em seus vértices instituição financeira como fornecedora de serviços e consumidor como destinatário final dos serviços fomentados, qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, à incidência dos regramentos que estão amalgamados no Estatuto de Proteção e de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), consoante, aliás, já estratificado no enunciado constante da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, não emergindo da sua natureza, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e costumes.2. As administradoras de cartão de crédito são qualificadas como instituições financeiras e, por conseguinte, ao entabularem contratos não estão sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios passíveis de praticarem, podendo mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado (STJ, Súmula 283; e STF, Súmula 596). 3. As instituições financeiras são imunes à incidência da lei da usura ao concertarem contratos de mútuo e, não estando sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios que praticam, são livres para mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado, salvo se revestidos de abusividade (STF, Súmula 596, e STJ, Súmula 382). 4. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 5. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 6. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE.1. O contrato de cartão de crédito, enlaçando em seus vértices instituição financeira como fornecedora de serviços e consumidor como destinatário final dos serviços fomentados, qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, à incidência dos regramentos que estão amalgamados no Estatuto de Proteção e de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), consoante, ali...