E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO INTERPOSTO POR LUIZ FELIPE RIBEIRO DE SOUZA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP - PRELIMINAR AFASTADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA - DELITO FORMAL - INCABÍVEL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 231/STJ - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - NEGADO - PLEITO DE APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE MENOR CULPABILIDADE E ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - O fato de o reconhecimento pessoal do réu ter sido realizado junto à autoridade policial e não ter atendido estritamente ao disposto no art. 226 do CPP não constitui nulidade, porquanto, conforme iterativa jurisprudência desta Corte, o aludido dispositivo legal é mera recomendação. Preliminar afastada. II - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação. III - O tipo penal do art. 244-B do ECA é formal, não exigindo, para sua configuração, prova de que o inimputável tenha sido corrompido, bastando que tenha participado da prática delituosa. IV - Considerando que o apelante não confessou a prática delitiva, é incabível o reconhecimento da atenuante da confissão. V - Diante do fato de a pena-base ter sido fixada no mínimo legal e em observância do Enunciado Sumular n.º 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante menoridade relativa não pode conduzir à redução da pena intermediária aquém do mínimo legal. VI - Pelo fato de o réu ter participado diretamente das condutas delituosas, é incabível aplicação do coeficiente de menor culpabilidade. VII - Mantida a pena fixada na sentença, resta prejudicado o pleito de abrandamento de regime de cumprimento de pena. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO INTERPOSTO POR ALEX DUARTE DA SILVA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTE E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO MANTIDA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO DESPROVIDO. Mantém-se o aumento da fração de 1/2 (um meio) na terceira fase da dosimetria quando devidamente justificada em elementos concretos do caso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO INTERPOSTO POR LUIZ FELIPE RIBEIRO DE SOUZA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP - PRELIMINAR AFASTADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA - DELITO FORMAL - INCABÍVEL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚM...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME FECHADO - PRETENDIDA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APRENDIDA - ATENDIMENTO AO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL - ORDEM DENEGADA. Na espécie, a gravidade concreta do crime, evidenciada pela grande quantidade da droga, justifica a imposição do modo prisional fechado, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME FECHADO - PRETENDIDA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APRENDIDA - ATENDIMENTO AO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL - ORDEM DENEGADA. Na espécie, a gravidade concreta do crime, evidenciada pela grande quantidade da droga, justifica a imposição do modo prisional fechado, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente. III.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, bem como da fixação da prisão domiciliar, com fulcro no parágrafo único do art. 318 do CPP. IV Eventuais circunstâncias favoráveis da paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.Na espé...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO – CONDUTA TÍPICA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mero concurso de agentes não configura o delito do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação pela prática de tráfico de drogas.
O crime descrito no artigo da Lei nº 10.826/06 é de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante o fato das munições estarem desacompanhadas de arma de fogo.
O fato do agente ter praticado diversos atos infracionais não se presta para elevar a pena-base e revela ser violação reflexa à Súmula 444, do STJ, pois somente condenação com trânsito em julgado se presta para tal.
A dedicação à atividade criminosa afasta a aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006.
De acordo com o artigo 33, do Código Penal, para delitos apenados com detenção cabível somente o regime aberto e semiaberto, sendo possível somente a regressão da pena para o regime fechado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA – POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO – CONDUTA TÍPICA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O encontro fortuito de drogas em investigação de roubo, sendo a mesma vendida em concurso de agentes, não configura o delito do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006.
Reconhece-se a atenuante da confissão, quando a mesma é utilizada para embasar a condenação, sem aplicá-la, de acordo com a Súmula 231, do STJ.
Na terceira fase, inviável a aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 pela dedicação à atividade criminosa, no caso o comércio de droga, o que se revela pela quantidade de papelotes apreendidos -238.
O fato da agente ter em sua residência munição de uso permitido , sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o delito previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/06, sendo irrelevante o fato da mesma estar desacompanhada de arma de fogo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO – CONDUTA TÍPICA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mero concurso de agentes não configura o delito do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação pela prática de tráfico de drogas.
O crime descrito no artigo da Lei nº 10.826/06 é de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante o fato das munições estarem desacompanhadas de...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO - DECISÃO PROFERIDA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - INTELIGÊNCIA NO ARTIGO 118, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO PROVIDO. I - A prática da falta grave realizada na execução da pena enseja a regressão prisional, contudo a imposição de tal gravame demanda da instauração de incidente processual com a partição efetiva da defesa, já que o artigo 118, § 2º do referido dispositivo é taxativo ao dispor que "nas hipóteses do inciso I (novo crime ou falta grave) e do paragrafo anterior (frustrar os fins da execução ou adimplir a multa cumulativa), deverá ser ouvido previamente o condenado" ou seja, é imprescindível a realização da audiência de justificação, afim de resguardar o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. II - Recurso provido. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO - DECISÃO PROFERIDA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - INTELIGÊNCIA NO ARTIGO 118, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO PROVIDO. I - A prática da falta grave realizada na execução da pena enseja a regressão prisional, contudo a imposição de tal gravame demanda da instauração de incidente processual com a partição efetiva da defesa, já que o artigo 118, § 2º do referido dispositivo é taxativo ao dispor que "nas hipóteses d...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIMES DE ESTELIONATO - REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA ANÁLISE DE EVENTUAL CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - MOMENTOS PROCESSUAIS DISTINTOS - PROCEDENTE. Eventual existência de continuidade delitiva não torna possível a reunião do feito com as ações penais que se encontram em momentos processuais completamente distintos, o que acarretaria maior embaraço e procrastinação, em patente desprestígio ao princípio constitucional da duração razoável do processo. A possibilidade de reconhecimento de crime continuado será apreciada pelo Juízo da Execução Penal, que deverá decidir acerca de soma ou unificação das penas decorrentes das ações penais deflagradas, sem prejuízo aos acusados.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIMES DE ESTELIONATO - REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA ANÁLISE DE EVENTUAL CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - MOMENTOS PROCESSUAIS DISTINTOS - PROCEDENTE. Eventual existência de continuidade delitiva não torna possível a reunião do feito com as ações penais que se encontram em momentos processuais completamente distintos, o que acarretaria maior embaraço e procrastinação, em patente desprestígio ao princípio constitucional da duração razoável do processo. A possibilidade de reconhecimento de crime continuado será apreciada pelo Juízo da Execu...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Estelionato
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – CRIME AMBIENTAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – POSTERIOR REJEIÇÃO EX OFFICIO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Inviável a rejeição ex officio da denúncia após o seu recebimento, mormente porque a falta de justa causa não guarda correlação com a prescrição virtual, que é repelida em nosso ordenamento jurídico, conforme Súmula 438, do STJ - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. (Súmula 438, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – CRIME AMBIENTAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – POSTERIOR REJEIÇÃO EX OFFICIO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Inviável a rejeição ex officio da denúncia após o seu recebimento, mormente porque a falta de justa causa não guarda correlação com a prescrição virtual, que é repelida em nosso ordenamento jurídico, conforme Súmula 438, do STJ - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. (Súmula 43...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Flora
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXACERBADA - QUANTUM DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - FIXAÇÃO EM 1/6 - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não restando dúvidas de que o apelante subtraiu um telefone celular e um microfone, mediante rompimento de obstáculo, não há falar em absolvição do crime de furto qualificado. Impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, se fixada muito acima do mínimo legal, apenas em razão de uma circunstância judicial negativa. Aplica-se o patamar de 1/6 para a agravante da reincidência, por ser necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 04 anos e possui apenas uma circunstância judicial negativa, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto (enunciado n. 269 da Súmula do STJ).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXACERBADA - QUANTUM DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - FIXAÇÃO EM 1/6 - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não restando dúvidas de que o apelante subtraiu um telefone celular e um microfone, mediante rompimento de obstáculo, não há falar em absolvição do crime de furto qualificado. Impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do del...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA PREENCHIDOS. REGIME PRISIONAL - ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DOS ARTIGOS 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 - PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO - PROVIMENTO PARCIAL. I - Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é imprescindível a demonstração da presença, de forma cumulada, dos requisitos da primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividade criminosa. Presentes tais requisitos, a incidência da norma não constitui mera faculdade conferida ao magistrado, mas direito subjetivo do acusado. II - Ainda que o agente se enquadre na norma contida no art. 33, § 2º, c, do CP, correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais, no caso, a preponderante natureza e quantidade da droga. Eleição do regime mais gravoso. III - Provimento parcial. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES - ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 (QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA) - PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio. II - A teor do disposto pelo art. 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório. III - Para que a pena-base seja fixada no mínimo legal, necessário que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao agente, o que inocorre no caso dos autos. Nos delitos de tráfico de entorpecentes a pena-base deve ser fixada de acordo com as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. A preponderante natureza e quantidade da droga justifica a valoração em patamar superior às demais. IV - A pasta-base de cocaína é uma das espécies de maior lesividade à saúde, maior potencial ofensivo, produzindo efeito semelhante ao do crack, o exemplar mais viciante da substância. Em razão de sua natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no art. 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade. V - Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA PREENCHIDOS. REGIME PRISIONAL - ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DOS ARTIGOS 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 - PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO - PROVIMENTO PARCIAL. I - Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é im...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal.
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" - VALIDADE - PREFACIAL AFASTADA - MÉRITO - RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - ARTIGO 2º., PARÁGRAFO 2º., DA LEI 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - REINCIDÊNCIA GENÉRICA E NÃO ESPECÍFICA - CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA - RECURSO DESPROVIDO. I - A utilização da técnica de motivação 'per relationem', quando o ato decisório se reporta a outra decisão ou manifestação dos autos e as adota como razão de decidir, não vulnera o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. II - A progressão de regime prisional a quem comete delito hediondo ou equiparado depois de definitivamente condenado por crime de qualquer natureza somente é possível após o cumprimento de 3/5 da pena. III - Agravo de execução penal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" - VALIDADE - PREFACIAL AFASTADA - MÉRITO - RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - ARTIGO 2º., PARÁGRAFO 2º., DA LEI 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - REINCIDÊNCIA GENÉRICA E NÃO ESPECÍFICA - CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA - RECURSO DESPROVIDO. I - A utilização da técnica de motivação 'per relationem', quando o ato decisório se reporta a outra decisão ou manifestação dos autos e as adota como razão de decidir, não vulnera o disposto no artigo 93, IX...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE INJÚRIA - INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - RELAÇÃO DE PARENTESCO E SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM FACE DO AGRESSOR - PROCEDENTE. A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar, podendo ser praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor é ex-sogro da vítima, assim, prescindível, atém mesmo, a coabitação. Resta, assim, certa a aplicabilidade da Lei nº 11.340/06 na hipótese, devendo, deste modo, o feito ser processado e julgado no Juízo de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Com o parecer, julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição e reconheço a competência da 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER desta comarca para processar e julgar a ação penal.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE INJÚRIA - INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - RELAÇÃO DE PARENTESCO E SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM FACE DO AGRESSOR - PROCEDENTE. A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar, podendo ser praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de a...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 1º, DA LEI Nº. 11.343/2006 - RECURSO NÃO PROVIDO. A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. Desta feita, não existem provas indubitáveis que indiquem a prática da traficância por parte dos apelados na forma como foram levantados os argumentos pela acusação, de maneira que merece ser mantido o decreto absolutório. Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial, a fim de manter a absolvição do delito concernente ao tráfico de drogas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 1º, DA LEI Nº. 11.343/2006 - RECURSO NÃO PROVIDO. A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. Desta feita, não existem provas in...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EX CONVIVENTE - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.340/2006 - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - NÃO PROVIDO. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal e pericial produzida, imputando a autoria do delito ao acusado. Condenação mantida. Não há que se falar em inaplicabilidade da Lei n. 11.340/2006, porquanto o réu afirma que ambos conviveram e narra que, inclusive, estão juntos atualmente, sendo que a ofendida lhe visita no presídio onde cumpre pena por crime de roubo. A vítima, por sua vez, afirma que rompeu o relacionamento com o recorrente. No caso, estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade; independentemente de o agressor e a vítima possuírem ou não, um relacionando amoroso atualmente, assim, prescindível de coabitação. Quanto a pretensão de transação penal e aplicação da suspensão condicional do processo, o benefício não é cabível nos casos de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, que expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95, art. 41). Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EX CONVIVENTE - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.340/2006 - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - NÃO PROVIDO. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal e pericial produzida, imputando a autoria do delito ao acusado. Condenação mantida. Não há que se falar em inaplicabilidade da Lei n. 11....
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INCIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. I - Possível a absorção do delito de porte ilegal de arma pelo crime de disparo, em consonância com o princípio da consunção, mormente quando os fatos ocorreram no mesmo contexto fático. II - Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INCIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. I - Possível a absorção do delito de porte ilegal de arma pelo crime de disparo, em consonância com o princípio da consunção, mormente quando os fatos ocorreram no mesmo contexto fático. II - Recurso provido.
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE TRÂNSITO - ARTIGO 306, DO CTB - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA - ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE SE DESVINCULA DA NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO - SUSPENSÃO CAUTELAR DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM AMPARO NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos dos arts. 293 e 294, do Código de Trânsito Brasileiro, havendo necessidade para garantir a ordem pública, poderá ser decretada a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, considerando a gravidade concreta do delito. II - O período em nada se aproxima do máximo legal, sendo deveras proporcional, não havendo o que se falar em diminuição para o mínimo previsto. III - A profissão exercida pelo recorrente - técnico em informática - não tem por requisito a necessidade de habilitação. IV - Recurso improvido
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE TRÂNSITO - ARTIGO 306, DO CTB - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA - ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE SE DESVINCULA DA NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO - SUSPENSÃO CAUTELAR DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM AMPARO NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos dos arts. 293 e 294, do Código de Trânsito Brasileiro, havendo necessidade para garantir a ordem pública, poderá...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - ARTIGO 157, § 2º, I E II , TESE DE PARTIÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IRRELEVANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA I - Insurge dos autos a prova de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, eis que o paciente, de acordo com os dados coligidos, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, praticou o núcleo do tipo penal imputado na sua inteireza. II - Crime praticado de maneira organizada, com emprego de arma de fogo. III - Tese de participação de somenos importância não têm por si só o condão de afastar os indícios de autoria, máxime porque há outras provas que atestam seu envolvimento no delito. IV - Sua liberdade expõe a incolumidade pública a risco iminente, justificando, com isto, a mantença da prisão preventiva. V - Destaque-se que as condições pessoais do denunciado não autorizam, de forma automática, de forma que estando a decisão segregatória devidamente fundamentada, nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal. VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - ARTIGO 157, § 2º, I E II , TESE DE PARTIÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IRRELEVANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA I - Insurge dos autos a prova de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, eis que o paciente, de acordo com os dados coligidos, quando da lavratura do auto de prisão em fl...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO PENA-BASE - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA CONTINUIDADE DELITIVA - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DA PENA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os antecedentes foram considerados desfavoráveis pois o magistrado alegou que haveria 2 condenações penais transitadas em julgado contra o apelante. Contudo, consta dos autos somente uma nessas condições, uma vez que o apelante era menor de idade à época dos fatos narrados, motivo pelo qual esse processo não poderá ser utilizado para caracterizar reincidência ou para desabonar os antecedentes. Inviável a exasperação da pena-base mediante valoração negativa da personalidade do réu, já que o réu não foi submetido a exame de natureza psiquiátrica ou psicológica para aferir se realmente possui personalidade voltada à prática delitiva, como consta da sentença, inexistindo elementos hábeis que possam permitir que o julgador profira "diagnóstico" de tal natureza. Valorar negativamente a conduta social com o argumento de que o apelante não exerce atividade lícita é penalizá-lo por circunstância que, por vezes, é alheia à sua vontade. Em verdade, entendo que não é possível elevar a pena imposta ao réu mediante reprovação da conduta social e personalidade, sobretudo mediante valorações subjetivas e morais alheias aos fatos criminosos imputados. É possível compensar a agravante da reincidência com a confissão espontânea. A fixação do quantum da razão do aumento do crime continuado varia de acordo com o número de delitos cometidos; em havendo somente dois crimes, aplica-se o mínimo legal, ou seja, 1/6. Em que pese a decisão do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus n. 126.292/SP, é notório que essa questão está longe de ser pacífica, tanto entre os membros do próprio STF quanto entre doutrinadores e jurisprudência. Aliás a referida decisão do STF não só violou a Constituição Federal, como a Corte Interamericana, e por isso deve ser revista. Diante disso, por obediência ao princípio presunção de inocência, não havendo no caso em tela qualquer motivo para desconfiar que tal decisão possa gerar a sensação social de impunidade ou que demonstre a periculosidade da manutenção do apelante em liberdade até o trânsito em julgado da decisão, indefiro o pedido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO PENA-BASE - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA CONTINUIDADE DELITIVA - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DA PENA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os antecedentes foram considerados desfavoráveis pois o magistrado alegou que haveria 2 condenações penais transitadas em julgado contra o apelante. Contudo, consta dos autos somente uma nessas condições, uma vez que o apelante era menor de ida...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O tipo penal do artigo 148 do Código Penal, consistente "privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado", exige para sua consumação "efetiva restrição ou privação da liberdade de locomoção por tempo juridicamente relevante", de modo que, "se a privação da liberdade for rápida, instantânea ou momentânea, não configurará o crime, admitindo-se, no máximo, sua figura tentada ou, quem sabe, constrangimento ilegal" (cf. Cezar Roberto Bitencourt, in Tratado de direito penal, 2 - 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, cap. XXI). Havendo imprecisão relativamente ao tempo em que vítima teve privada sua liberdade num dos cômodos do lar comum, local, ademais, onde não poderia ser mantida por tempo relevante em meio ao contexto fático descrito na denúncia, a conduta amolda-se ao tipo do artigo 146 do Código Penal (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda). Recurso provido em parte.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O tipo penal do artigo 148 do Código Penal, consistente "privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado", exige para sua consumação "efetiva restrição ou privação da liberdade de locomoção por tempo juridicamente relevante", de modo que, "se a privação da liberdade for rápida, instantânea ou momentânea, não configurará o crime, admitindo-se,...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA -RECURSO DESPROVIDO. A materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, relatório psicológico, termo de declarações e laudo de exame de corpo de delito. Em que pese o pleito defensivo, sabe-se que a mera negativa de autoria, em dissonância com o restante do conjunto probatório, não é suficiente para afastar a condenação. Além dos laudos periciais, há uma série de depoimentos e laudos psicológicos que corroboram a versão adotada pela sentença, bem como a sólida palavra da vítima. Por isso, a mera negativa de autoria pelo apelante não é suficiente para desabonar todo o conjunto probatório colhido ao longo da instrução criminal. Feitas essas considerações, faz-se necessário mencionar que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha destaque para o convencimento motivado do juiz, principalmente quando em consonância com o restante das provas, tendo em vista que esse tipo de delito é, via de regra, praticado às sombras, de forma velada, longe de testemunhas oculares. Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA -RECURSO DESPROVIDO. A materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, relatório psicológico, termo de declarações e laudo de exame de corpo de delito. Em que pese o pleito defensivo, sabe-se que a mera negativa de autoria, em dissonância com o restante do conjunto probatório, não é suficiente para afastar a condenação. Além dos laudos periciais, há uma série de depoimentos e laudos psicológicos que corroboram a versão adotada pela sentença, bem como a sólida palavra d...