E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU ADALBERTO LIMA DE OLIVEIRA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE E OUTRA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE APLICADA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A apresentação de razões recursais sem a clareza necessária por ser uma peça técnica, não conduz, por si só, em ofensa ao princípio da dialeticididade e do devido processo legal, pelo que deve ser conhecido o recurso.
2. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria e a atuação dos apelantes no fato delituoso em questão.
3. Uma vez demonstrado que a conduta do acusado Adalberto foi determinante para o sucesso da empreitada criminosa, não há que se falar em participação de menor importância.
4. Por se tratar de roubo duplamente majorado, é plenamente possível que uma dessas majorantes seja deslocada para análise no contexto da pena-base, permanecendo a outra para majorar a pena na terceira fase da dosimetria. Consoante iterativa jurisprudência do STJ, havendo mais de uma causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, do Código Penal, é lícito ao Julgador utilizar uma delas na primeira fase da dosimetria da pena, valorando-a como circunstância judicial desfavorável
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU ADALBERTO LIMA DE OLIVEIRA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastada a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora os agentes sejam primários e não registrem antecedentes criminais, eles não atendem ao requisito atinente à vedação de se dedicarem às atividades criminosas.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se a pena restou superior a 04 anos e as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, I e III, CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastada a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora os agentes sejam primários e não registrem antecedentes criminais, eles não atendem ao requisito atinente à vedação de se dedicarem às atividades criminosas.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRI...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – ANTECEDENTE DE ATO INFRACIONAL GRAVE – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE – PRETENSÃO AFASTADA – SANIDADE MENTAL – NECESSIDADE DE TRATAMENTO – POSSIBILIDADE NO SISTEMA PRISIONAL – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade, observados os parâmetros dos arts. 312 e 313, I, do CPP.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, os quais demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a gravidade concreta da conduta, e envolvimento anterior em ato infracional grave, análogo ao crime de homicídio qualificado, o que evidencia a possibilidade real de reiteração delitiva.
A prisão em flagrante do paciente foi imediatamente comunicada ao juiz competente, que apreciou todos os aspectos relacionados à referida prisão, através de decisão fundamentada, em que já designou a audiência de custódia, não havendo nenhuma ilegalidade em tal proceder.
É dever do Estado prestar a assistência médica necessária, dentro e fora do sistema prisional, a depender da necessidade do condenado ou do preso provisório, nos termos dos arts. 14, 43 e 120, II, da LEP. O pedido de exame pericial para averiguação da saúde mental do paciente pode ser renovado por ocasião da ação penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – ANTECEDENTE DE ATO INFRACIONAL GRAVE – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE – PRETENSÃO AFASTADA – SANIDADE MENTAL – NECESSIDADE DE TRATAMENTO – POSSIBILIDADE NO SISTEMA PRISIONAL – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade, observados os parâmetro...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – DEFERIMENTO – DINÂMICA E MODUS OPERANDI DO CRIME DENOTA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA FECHADO – DESNECESSIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A operação exigiu articulação para o preparo prévio do entorpecente (droga embalada e separada em tabletes, acondicionada dentro de duas malas), contratação das apeladas, além de logística no custeio e organização da longa viagem empreendida pelas apeladas que vieram de Rondonópolis até Dourados e para lá voltariam levando a droga para distribuição, percorrendo na volta mais de 700 km, demonstrando artifício e premeditação típicos de atuação articulada de vários integrantes da organização criminosa voltada para traficância, o que impede o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Pelo "quantum" da pena fixada, sendo as apeladas primárias e não lhes sendo desfavoráveis as circunstâncias judicias do art. 59 do CP, mantém-se o regime prisional semiaberto, com fulcro no art. 33, §2º, "b", do CP.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA NÃO PODE SER UTILIZADA EM MAIS DE UMA FASE DA DOSIMETRIA – REGRA DO ART. 42 DA LEI 11343/06 EXPURGADA DO CÁLCULO DA PENA-BASE – INTERESTADUALIDE ENTRE ESTADOS VIZINHOS RECOMENDA AUMENTO MÍNIMO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO AO MÍNIMO LEGAL.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 112.776/MS, declarou a impossibilidade de utilizar o fundamento referente à natureza e à quantidade de drogas mais de uma vez na dosimetria, sob pena de "bis in idem", por isso a regra do art. 42, da Lei de Drogas (utilizada como critério para afastar o benefício do tráfico privilegiado), não pode servir para elevar a pena-base.
Reduz-se ao patamar mínimo de 1/6 o aumento pela causa de aumento do art. 40, V, se o transporte da droga se faz para Estado vizinho.
De ofício, redução da pena-base e do patamar de aumento pelo tráfico interestadual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – DEFERIMENTO – DINÂMICA E MODUS OPERANDI DO CRIME DENOTA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA FECHADO – DESNECESSIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A operação exigiu articulação para o preparo prévio do entorpecente (droga embalada e separada em tabletes, acondicionada dentro de duas malas), contrata...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MODULADORAS MAL VALORADAS – AFASTADAS – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA REDUZIR A PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à culpabilidade, aos antecedentes, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do crime, mas se tais moduladoras imputadas ao Apelante são amparadas em fundamentação genérica e não fogem ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
A incidência de atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ). ]
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MODULADORAS MAL VALORADAS – AFASTADAS – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA REDUZIR A PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à culpabilidade, aos antecedentes, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do crime, mas se tais moduladoras imputadas ao Apelante são ampa...
E M E N T A – APELAÇÃO DE ALEX CHAMORRO RODRIGUES – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – INVIABILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO O REGIME SEMIABERTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A redução em 06 (seis) meses para cada uma das circunstâncias atenuantes, está devidamente fundamentada pelo magistrado e obedece aos Princípios da Proporcionalidade, da Razoabilidade, da Necessidade e da Suficiência à Reprovação e Prevenção ao Crime, devendo ser mantida.
Não cabe o regime aberto se existe desfavorável ao réu a reincidência, por isso deve ser mantido o regime semiaberto) que foi imposto na sentença.
Recurso defensivo ao qual se nega provimento.
APELAÇÃO DE ROBERTO ROMÃO LOPES – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inadmissível absolver se provadas materialidade e autoria do delito, com provas resultantes dos depoimentos do corréu,que narrou em riqueza de detalhes, como ocorreu o delito.
Recurso defensivo ao qual se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO DE ALEX CHAMORRO RODRIGUES – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – INVIABILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO O REGIME SEMIABERTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A redução em 06 (seis) meses para cada uma das circunstâncias atenuantes, está devidamente fundamentada pelo magistrado e obedece aos Princípios da Proporcionalidade, da Razoabilidade, da Necessidade e da Suficiência à Reprovação...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES TENTADO (ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CABÍVEL – PRETENDIDO AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – MANTIDO PATAMAR EM 1/3 (UM TERÇO) – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS – DEVIDA – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP se a fundamentação de moduladoras julgadas negativas é genérica e elas não fogem ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base tais moduladoras.
A pena de multa deve ser reduzida proporcionalmente à redução da pena privativa de liberdade.
A diminuição de pena deve ser compatível com o iter criminis percorrido pelo agente, então o Apelante que esteve bem próximo de consumar o crime deve ter redução da pena em 1/3 (um terço).
O regime de cumprimento de pena deve ser mantido no fechado, ante a reincidência do réu e as circunstâncias desfavoráveis do art. 59 do CP, nos termos do art. 33, §2º, "a" e §3º, do CP.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES TENTADO (ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CABÍVEL – PRETENDIDO AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – MANTIDO PATAMAR EM 1/3 (UM TERÇO) – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS – DEVIDA – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIAL...
E M E N T A DA PRELIMINAR
TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – PRELIMINAR – NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – RECONHECIMENTO DE MAJORANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO DA REGRA DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA VERIFICADA MODUS OPERANDI DO TRANSPORTE DE DROGA EM COLETIVO DESCRITA NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS COM CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DIVERSIDADE ENTRE A CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NA DENÚNCIA E AQUELA QUE FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA PARA ELEVAR A PENA – SENTENÇA ANULADA NESTE PONTO.
Não há perfeita correspondência entre os fatos narrados na denúncia e a sentença proferida, pois na denúncia se descreve uma causa de aumento (tráfico em coletivo) e na sentença ocorreu condenação com outra causa de aumento (tráfico interestadual), então ocorreu nulidade por ofensa ao princípio da correlação ou cerceamento de defesa.
Consta do relato dos fatos na denúncia a menção de que a ré foi presa em flagrante na rodoviária de Campo Grande/MS, transportando drogas no interior do ônibus da "Viação Ouro e Prata", porém na sentença a causa de aumento reconhecida foi a do tráfico interestadual e não do tráfico em coletivo, havendo assim clara quebra do princípio da correlação entre denúncia e sentença.
Irrelevante que em sede de alegações finais, a defesa da apelante tenha requerido o afastamento da causa de aumento referente ao tráfico interestadual, pois não era essa a acusação, tanto é que sequer foi mencionado na denúncia qual seria o Estado do destino da droga.
Preliminar acolhida, para extirpar de condenação a causa de aumento da interestadualidade.
DO MÉRITO
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS TESE REFUTADA DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO.
REDUÇÃO DA PENA-BASE EXPURGO DAS MODULADORAS MAL SOPESADAS _ ART. 42 DA LEI DE DROGAS QUE DEVE SER PONDERADO NA TERCEIRA ETAPA, PARA EVITAR BIS IN IDEM – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL.
RECONHECIMENTO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS REQUISITOS PREENCHIDOS.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RÉ ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA PLEITO DEFERIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantem-se a condenação da apelante, se os depoimentos dos policiais atuantes no flagrante são coerentes, firmes e harmônicos entre si, não havendo indício de que inescrupolosamente incriminassem uma inocente, não tendo a ré explicado qualquer motivo pela qual seria falsamente acusada por eles.
Na análise da pena-base, devem ser afastadas as moduladoras referentes aos antecedentes, conduta, personalidade, motivo e consequências do crime, porquanto mal sopesadas e, ainda, a circunstância do delito, tendo em vista que a quantidade de droga será ponderada na terceira etapa de dosimetrial penal, evitando-se bin in idem. Pena-base reduzida ao mínimo legal, reajustada, proporcionalmente, a pena de multa cominada.
Analisando todo o conjunto fático-probatório colacionado durante a instrução criminal, é por concluir que a Apelante faz jus ao benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, eis que ostenta todos os requisitos previstos no dispositivo legal, o qual aplico na fração de 1/3 (um terço).
De ofício, abranda-se o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, do CP e 44, I a III, do CP.
Se durante todo o processo a apelante foi assistida pela Defensoria Pública Estadual, provada sua hipossuficiência, deve ficar isenta das custas e despesas processuais.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A DA PRELIMINAR
TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – PRELIMINAR – NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – RECONHECIMENTO DE MAJORANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO DA REGRA DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA VERIFICADA MODUS OPERANDI DO TRANSPORTE DE DROGA EM COLETIVO DESCRITA NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS COM CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DIVERSIDADE ENTRE A CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NA DENÚNCIA E AQUELA QUE FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA PARA ELEVAR A PENA – SENTENÇA ANULADA NESTE PONTO.
Não há p...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI N. 11.343/06) – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO FOI ALICIADO PELO TRAFICANTE – ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À DEFESA – TESE RECHAÇADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CULPABILIDADE MANTIDA DESFAVORÁVEL – MODULADORAS DA PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIMES – MAL SOPESADAS E AFASTADAS – DECOTADA QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – BIS IN IDEM VERIFICADO – PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO – PEDIDO PREJUDICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE PENA APLICADA QUE INVIABILIZA A PRETENSÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA QUE OBSTA REGIME MAIS BRANDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há nos autos provas da alegada coação moral, sendo inviável o reconhecimento da excludente de culpabilidade, a qual deve ser comprovada por quem a alega, não sendo possível de acolher se aquele que se diz vítima de coação não se desincumbe de tal prova.
Entre as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, deve permanecer como desfavorável ao apelante a culpabilidade, pois inegável que o transporte de entorpecente que demanda viagem revela certa estratégia audaciosa para o cometimento do ilícito, especialmente quando envolve grande quantidade de droga, geralmente oculta em veículo preparado para ludibriar o policiamento nas rodovias, demonstrando ousadia do apelante ao aceitar tal empreitada.
Devem ser afastadas as moduladoras referentes à personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, quando mal sopesadas pelo julgador a quo, porquanto baseadas em fundamentações genéricas ou abstratas, ou ainda, em elementos inerentes ao tipo penal.
Afasta-se a quantidade de droga, a fim de evitar bis in idem, já que tal argumento serviu para o julgador afastar a incidência da redutora referente ao tráfico privilegiado, na terceira etapa de dosimetria da pena. Pena-base reduzida, porém, a patamar pouco acima do mínimo legal.
Em que pesem os bons antecedentes e primariedade do agente, a expressiva quantidade da droga apreendida, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, inviabilizam a aplicação da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Precedentes das Cortes Superiores.
Mantido o regime inicial fechado, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo transporte expressivo de 105 kg (cento e cinco quilos) de maconha.
Critério previsto no art. 44, I, do CP não preenchido para substituição da pena corporal por restritiva de direito.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI N. 11.343/06) – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO FOI ALICIADO PELO TRAFICANTE – ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À DEFESA – TESE RECHAÇADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CULPABILIDADE MANTIDA DESFAVORÁVEL – MODULADORAS DA PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIMES – MAL SOPESADAS E AFASTADAS – DECOTADA QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – BIS IN IDEM VERIFICADO – PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL – PEDID...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – VÍTIMAS QUE FIZERAM RECONHECIMENTO PRESENCIAL DO RÉU – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DO USO DE ARMA – CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA AOS COAUTORES – MAJORANTE MANTIDA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL (ART. 13 DA LEI 9807/99) OU RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA (ART. 14 DA LEI 9807/99) – DESCABIDO – RÉU QUE NEGA AUTORIA DELITIVA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A declaração extrajudical do corréu e o reconhecimento feito pelas duas vítimas, tanto na fase inquisitorial como em juízo, comprovam a participação do réu no roubo, afastando a alegação de insuficiência de provas.
II. A majorante prevista no art. 157, §2º , I, do CP é circunstância objetiva, ou seja, basta o emprego de arma por um dos agentes para que o aumento de pena atinja a todos os coautores do roubo.
III.O apelante não faz jus aos benefícios do perdão judicial e nem da delação premiada, eis que não preenche os requisitos legais exigidos pelo artigo 13 e 14 da Lei 9807/99, pois não colaborou de forma voluntária para o deslinde da causa, negando inclusive a autoria delitiva.
IV. O montante da pena definitiva não excede 8 (oito) anos de reclusão, o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis, assim, o regime inicial deve ser o semiaberto, nos termos dos arts. 33, § 2º, b, § 3º, e 59, ambos do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO JOSÉ AUGUSTO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Presente mais de uma causa de aumento de pena, é possível ao senteciante utilizar uma como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base, mantendo a outra como majorante na terceira fase da dosimetria, inexistindo violação a regra do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
II. O montante da pena definitiva não excede 8 (oito) anos de reclusão, o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis, assim, o regime inicial deve ser o semiaberto, nos termos dos arts. 33, § 2º, b, § 3º, e 59, ambos do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) – VIABILIDADE – COMPROVADA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTES – RECURSO PROVIDO.
É desnecessária a comprovação da efetiva corrupção prévia do infante, a fim de caracterizar o delito do art. 244-B do ECA, sendo suficiente a comprovação da participação do adolescente no ato, na companhia de imputável, ou que este induza aquele a praticá-lo, pois a "mens legis" da norma é integridade moral do jovem, sua recuperação e reinserção na sociedade, bem como a preservação dos padrões éticos desta.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – VÍTIMAS QUE FIZERAM RECONHECIMENTO PRESENCIAL DO RÉU – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DO USO DE ARMA – CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA AOS COAUTORES – MAJORANTE MANTIDA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL (ART. 13 DA LEI 9807/99) OU RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA (ART. 14 DA LEI 9807/99) – DESCABIDO – RÉU QUE NEGA AUTORIA DELITIVA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A declaração...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS (52,00 KG DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA) – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PELO MÉRITO – VIA INIDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE (TENTATIVA DE EVASÃO) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II - A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada nesta via, salvo se comprovada inequivocamente, mediante prova pré-constituída, o que não ocorreu in casu.
III - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos, acrescentando-se o fato de os pacientes terem sido presos no interior do banheiro feminino do posto de combustível, havendo indícios de tentativa de fuga.
IV - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS (52,00 KG DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA) – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PELO MÉRITO – VIA INIDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE (TENTATIVA...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação do acusado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum vergastado.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação do acusado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum vergastado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO – RÉU TAXISTA QUE PORTAVA A ARMA DE FOGO EM SEU TORNOZELO – DELITO DE PORTE CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RÉU CONFESSO – ATENUANTE RECONHECIDA MAS NÃO APLICADA PELO MAGISTRADO EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO STJ – PENA REDUZIDA EX OFFICIO – APELO IMPROVIDO.
Se as provas produzidas nos autos comprovam que o acusado foi flagrado portando ilegalmente a arma de fogo em seu tornozelo, de rigor a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 14, da Lei n. 10.826/03, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse.
Reconhecida na sentença primeva a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do CP, impõe-se a redução da reprimenda, ainda que a pena-base tenha sido fixada na mínimo legal. Diminuição da pena operada ex officio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO – RÉU TAXISTA QUE PORTAVA A ARMA DE FOGO EM SEU TORNOZELO – DELITO DE PORTE CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RÉU CONFESSO – ATENUANTE RECONHECIDA MAS NÃO APLICADA PELO MAGISTRADO EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO STJ – PENA REDUZIDA EX OFFICIO – APELO IMPROVIDO.
Se as provas produzidas nos autos comprovam que o acusado foi flagrado portando ilegalmente a arma de fogo em seu tornozelo, de rigor a manutenção da condenação pel...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – INDENIZAÇÃO POR DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – AFASTAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O delito de lesões corporais é crime material, sendo imprescindível a realização do exame para constatação das lesões. Somente é possível suprir a sua falta por outros elementos de prova se os vestígios tivessem desaparecido, o que não ocorreu in casu. Ausente prova da materialidade das lesões, remanesce o tipo reserva previsto no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais
Deve se afastar a fixação de valor mínimo destinado a indenização pelos danos ocorridos quando não tenha sido facultado ao réu a possibilidade de manifestar sua defesa sobre a matéria, havendo clara ofensa às garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – INDENIZAÇÃO POR DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – AFASTAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O delito de lesões corporais é crime material, sendo imprescindível a realização do exame para constatação das lesões. Somente é possível suprir a sua falta por outros elementos de prova se os vestígios tivessem desaparecido, o que não ocorreu in casu. Ausent...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129 §9° DO CP) – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – DEFERIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a alegada incompetência da vara de violência domestica pois não importa se o acusado e a vítima estavam separados no momento da prática delitiva, importa é que conviveu com a vítima, o que demonstra que já houve relação íntima de afeto entre ambos.
Não cabe a absolvição pelo delito de lesão corporal se autoria restou suficientemente demonstrada com a confissão do réu no interrogatório e em juízo.
Defere-se o sursis ao apelante não reincidente em crime doloso.
Em parte contra o parecer, Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129 §9° DO CP) – PEDIDO PARA NÃO SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois, o delito foi cometido com violência física contra a vítima
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129 §9° DO CP) – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – DEFERIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a alegada incompetência da vara de violência domestica pois não importa se o acusado e a vítima estavam separados no momento da prática delitiva, importa é que conviveu com a vítima, o que demonstra que já houve relação íntima d...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) E DESACATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DOLO DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua avó, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição.
Não há falar em absolvição do crime de desacato se restou demonstrado que o agente, por diversas vezes, com palavras, desrespeitou as vítimas, buscando humilhá-las.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) E DESACATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DOLO DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua avó, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição.
Não há falar em absolvição do crime de desacato se restou demonstrado que o agente, por diversas vezes, com palavras, desrespeitou as vítimas, buscando humilhá-las.
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA – INVASÃO DE DOMICÍLIO – DESOBEDIÊNCIA – EMBRIAGUES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática do crime de ameaça, invasão de domicílio, desobediência a ordem de funcionário público e embriagues, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente foi condenado pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 121, § 2º, IV, 129, § 9º e 147, ''caput'', todos do Código Penal e pelo artigo 34 da Lei 3.688/1941, além de registros criminais por violência doméstica, formação de quadrilha ou bando, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, furto qualificado, furto, receptação, ameaça e crimes de trânsito, fatos que indicam representarem sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA – INVASÃO DE DOMICÍLIO – DESOBEDIÊNCIA – EMBRIAGUES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis -...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de roubo majorado por concurso de pessoas (art. 157, §2º, inciso II do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente foi condenado pela prática do crime do artigo 14, da Lei 10.826/2003 e tem passagens por lesão corporal e corrupção passiva, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga não serviria ao consumo próprio, sendo destinada à circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse para uso próprio. II - Incabível o afastamento da causa especial de aumento do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/06, se devidamente demonstrado que a prática do tráfico envolveu adolescente. III - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga não serviria ao consumo próprio, sendo destinada à circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em descl...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ALEGADA SUPERLOTAÇÃO - JUÍZO IMPETRADO QUE BUSCA POR VAGA EM LOCAL DIVERSO - INEXISTÊNCIA DE VAGA VERIFICADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE POR SI SÓ NÃO IMPLICA EM ESVAZIAMENTO DO TIPO - MERA PERSPECTIVA DE REGIME DIVERSO DO FECHADO - PRISÕES DE NATUREZA DIVERSA (PRISÃO-PENA E PREVENTIVA) - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I - A superlotação dos estabelecimentos prisionais é inegável, havendo uma discrepância entre a necessidade e a disponibilidade de vagas. II - No entanto, o constrangimento ilegal não se verifica, in casu, eis que a autoridade impetrada tem envidado todos os esforços no sentido de manter os segregados em segurança, sob condições mínimas de salubridade, além de, incessantemente, promover atos no sentido de adequar cada qual aos ditames legais. III - Ademais, a superlotação carcerária não implica em revogação automática da prisão provisória ou abrandamento de regime prisional em vigor, no caso de condenados em definitivo. IV - A prisão preventiva justifica-se, porquanto o crime descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é punido com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas. V- Tese de que a apreensão de pouca quantidade de entorpecente afastaria, por si só, a traficância, não merece prosperar, eis que o paciente foi preso, ao que parece, no ato da comercialização. VI - Mera perspetiva de que o paciente, se condenado, cumprirá sua reprimenda sob regime menos gravoso, não pode sustentar a revogação da medida. VII - É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela. VIII - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ALEGADA SUPERLOTAÇÃO - JUÍZO IMPETRADO QUE BUSCA POR VAGA EM LOCAL DIVERSO - INEXISTÊNCIA DE VAGA VERIFICADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE POR SI SÓ NÃO IMPLICA EM ESVAZIAMENTO DO TIPO - MERA PERSPECTIVA DE REGIME DIVERSO DO FECHADO - PRISÕES DE...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins