E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ARTIGOS 180, CAPUT, E 311, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTES QUE FIGURAM NO PÓLO PASSIVO DE AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE NO ESTADO DO MATO GROSSO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Pacientes, ao que parece, concorreram para prática criminosa. II - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal -, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente Elias Elisson de Oliveira figura no pólo passivo de três ações penais n. 3040-56.2015.811.0042 Código: 388922 (art. 121, § 2º, incisos II e IV, do CP), 18470-48.2015.811.0042 Código: 413549 (arts. 140, 147 e 150, CP - violência doméstica) e 10061-49.2016.811.0042 Código: 433985 (art. 155, caput, do CP). Já o paciente Wender Bento da Silva no pólo passivo da ação penal de n. 8994-20.2014.811.0042 Código: 368779 (artigos 157, § 2º, I e II, c/c 69 c/c art. 29 e art. 61, todos do CP). Todas, por sua vez, em trâmite na Comarca de Cuiabá-MT. III - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente. IV - Destaque-se que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da prisão cautelar, uma vez que se encontram presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva. V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ARTIGOS 180, CAPUT, E 311, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTES QUE FIGURAM NO PÓLO PASSIVO DE AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE NO ESTADO DO MATO GROSSO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUADAS - CO...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE POR SI SÓ NÃO IMPLICA EM ESVAZIAMENTO DO TIPO - PACIENTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS POR TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - FEITO IMPULSIONADO A CONTENTO - PROCURADORES DIVERSOS - EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I- A prisão preventiva justifica-se, porquanto o crime descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é punido com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas. II - Tese de que a apreensão de pouca quantidade de entorpecente afastaria, por si só, a traficância, não merece prosperar, eis que a paciente foi presa, sob indícios contundentes de que mantinha uma "boca de fumo" no local. III - Alegada inocência consiste em matéria afeta ao mérito, o qual nesta via não pode ser analisado. IV - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos, sobremaneira ressaltada pelo fato de a paciente figurar no pólo passivo de duas outras ações penais, nas quais as acusações são também por tráfico de drogas (n. 0004133-71.2012.8.12.0029 e 0000077-87.2015.8.12.0029). V - É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela. VI - Constrangimento ilegal afastado, haja vista a inocorrência de excesso de prazo, in casu, eis que o feito é complexo, entremeado pela expedição de missivas, réus com defendentes diversos, entre eles a Defensoria Pública, instituição dotada da prerrogativa de praticar seus atos com prazos em dobro. VII - Juízos processante e deprecados impulsionam o feito de maneira irretocável, a fim de tornar a instrução mais célere, tanto é que o deprecado designou a mesma data para o interrogatório da paciente em duas ações penais - na de origem, adstrita a este pedido, e a de n. 0007257-07.2016.8.12.0002, adstrita à ação penal de 0004133-71.2012.8.12.0029 -, com vistas à economia processual. VIII - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE POR SI SÓ NÃO IMPLICA EM ESVAZIAMENTO DO TIPO - PACIENTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS POR TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - EXCESSO D...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO DELITO DE AMEAÇA - POSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 44, I DO CP NÃO PREENCHIDO - DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA - RECURSO PROVIDO. A autoria e a materialidade do crime de ameaça se comprova pela palavra da vítima. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para manter o édito condenatório. Embora a pena seja inferior a quatro anos, deve ser afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos fixada em primeiro grau, quanto ao delito de lesão corporal, ante o não preenchimento do requisito do art. 44, I do Código Penal, pois se trata de delito cometido com violência à pessoa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO DELITO DE AMEAÇA - POSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 44, I DO CP NÃO PREENCHIDO - DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA - RECURSO PROVIDO. A autoria e a materialidade do crime de ameaça se comprova pela palavra da vítima. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, possuem gra...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIDO. 1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada pelo depoimento de sua genitora, inexistindo, portanto, insuficiência do conjunto probatório. 2. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. A intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente. 3. Quando se tratar do delito de ameaça, este não prevê qualquer qualificação para seu cometimento no âmbito doméstico ou familiar, devendo ser aplicada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do CP. 4. A Lei n. 11.340/06 não veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal, como é o caso dos autos em que os delitos são de lesão corporal e ameaça. Com o parecer, nego provimento ao apelo defensivo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIDO. 1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada pelo depoimento de sua genitora, inexistindo, portanto, insuficiência do conjunto probatório. 2. Incabível a aplicação do prin...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES E HOMICÍDIO TENTADO - NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - AFASTADA - JÚRI QUE ACOLHEU UMA DAS TESES APRESENTADAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RESPALDO PROBATÓRIO - INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DS REQUISITOS CARACTERIZADORES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - INCABÍVEL - DEMONSTRAÇÃO DO DOLO EVENTUAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIA VALORADAS DE FORMA IDÔNEA - RECURSO DESPROVIDO. Demonstrado que os jurados optaram por uma das correntes interpretativas possíveis no âmbito do Tribunal do Júri, é medida imperativa a manutenção do édito condenatório lastreado no amplo conjunto probatório colhido no decorrer dos autos. Verifica-se que todas as testemunhas, inclusive as presenciais, são uníssonas em afirmar que não ouviram barulho de tiros antes da ocorrência do evento delituoso. Nesse aspecto, resta desconfigurada a figura jurídica do estado de necessidade, pois, além de não haver sacrifício inexigível nas circunstâncias da conduta, a situação da perseguição policial foi criada pelo próprio apelante ao desobedecer duas ordens de parada emanadas pelos milicianos, bem como dirigir seu veículo em excessiva velocidade e sob efeito de álcool. No dolo eventual são necessários os elementos consciência (previsão) e vontade, como descreve o art. 18, I, do CP, sendo necessário, para sua manifestação, que o agente demonstre objetivamente a assunção do risco de produzir o resultado lesivo. Na hipótese, presentes de forma simultânea as circunstâncias da embriaguez, direção perigosa, ultrapassagem de barreiras policiais, excessiva velocidade e ausência de prestação de socorro, resta comprovada a assunção do risco, pelo apelante, em produzir o resultado morte em relação às vítimas. Pena-base. Tendo as moduladoras da culpabilidade e consequências do delito sido corretamente valoradas pelo magistrado singular, apresentando-se a análise razoável e proporcional aos aspectos subjetivos e objetivos do crime praticado, não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal. Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo interposto, mantendo-se o julgamento exarado pelo Tribunal do Júri.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES E HOMICÍDIO TENTADO - NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - AFASTADA - JÚRI QUE ACOLHEU UMA DAS TESES APRESENTADAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RESPALDO PROBATÓRIO - INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DS REQUISITOS CARACTERIZADORES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - INCABÍVEL - DEMONSTRAÇÃO DO DOLO EVENTUAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - MODULADORAS DA CULPABILIDADE E...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM DECORRÊNCIA DOS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE - ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CABÍVEL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME PRISIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser considerada para exasperar a pena-base, a título de maus antecedentes, a condenação definitiva por fato anterior, ainda que o trânsito em julgado seja posterior ao crime ora em análise. A respeito da circunstância judicial da personalidade, com efeito, diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo e não deve ser negativada com base na argumentação de eventual habitualidade criminosa do acusado, porquanto já existe circunstância judicial própria, os antecedentes, bem como a agravante da reincidência. Logo, para sua análise são necessários elementos que escapam à seara do direito. Tratando-se de agente portador de maus antecedentes, incabível a aplicação da minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Tendo em vista a quantidade de reprimenda fixada (05 anos de reclusão), a presença de circunstância judicial desfavorável (antecedentes), bem como a nocividade do entorpecente apreendido (cocaína), deve ser fixado o regime inicial fechado, por ser o mais adequado à repressão e prevenção, em observância aos critérios do art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM DECORRÊNCIA DOS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE - ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CABÍVEL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME PRISIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser considerada para exasperar a pena-base, a título de maus antecedentes, a condenação definitiva por fato anterior, ainda que o trânsito em julgado seja posterior ao crime ora em análise. A respeito da circunstância judicial da personalidade, com efeito, diz resp...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - DISTRITO DA CULPA DIVERSO DA RESIDÊNCIA DOS PACIENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, conforme previsto no art. 313, I, do CPP. 2. Há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como a segregação cautelar se justifica para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos supostamente praticados, pelos pacientes, após associarem-se de forma organizada, estável e permanente para praticar os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 3. Saliente-se que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n. 95.024/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009). 4. Sendo os comprovantes de residência juntados aos autos provenientes de outras Comarcas, não provada assim a moradia fixa dos pacientes no distrito da culpa, patente está a necessidade de suas cautelares para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. 5. Em parte com o parecer, writ parcialmente conhecido. Na parte conhecida, denegada a ordem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - DISTRITO DA CULPA DIVERSO DA RESIDÊNCIA DOS PACIENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a...
E M E N T A - APELAÇÃO MINISTERIAL - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS DO ART. 44, III DO CP - PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não prospera o pedido ministerial de valoração negativa da moduladora da personalidade, não nos autos elementos suficiente para auferição. Todavia, os maus antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui condenação definitiva por crime anterior ao presente, com trânsito em julgado posterior, o que embora não configure reincidência caracteriza os maus antecedentes. 3. Em que pese o apenamento seja inferior a quatro anos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mostra-se insuficiente em razão dos maus antecedentes, pois não preenchidos os requisitos do art. 44, III, do CP, razão pela qual afasto sua aplicação.
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E M E N T A - APELAÇÃO MINISTERIAL - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS DO ART. 44, III DO CP - PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não prospera o pedido ministerial de valoração negativa da moduladora da personalidade, não nos autos elementos suficiente para auferição. Todavia, os maus antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui condenação definitiva por crime anterior ao presente, com trânsito...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO (ART. 155, § 4º, I, CP) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO VERIFICADA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE SIMPLES - LAUDO PERICIAL E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO QUE COMPROVAM A QUALIFICADORA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - EXPURGO DAS MODULADORAS MAL SOPESADAS - ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO MANTIDAS - PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO - PENA DE MULTA REAJUSTADA PROPORCIONALMENTE - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR ÉDITO CONDENATÓRIO - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - ALEGADO BIS IN IDEM - NÃO VERIFICADO - AGRAVANTE MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - DE OFÍCIO, ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO PELOS MESMOS MOTIVOS - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCiO, REGIME ABRANDADO. A confissão extrajudicial do acusado, os depoimentos dos policiais que ratificaram relatório de ordem de serviço constante dos autos, além da apreensão de parte da res furtiva em poder do réu, são elementos suficientes a ensejar a manutenção de sua condenação. Inviável a desclassificação do delito para a modalidade simples, ante a prova pericial e a confissão extrajudicial do acusado atestando o arrombamento. Devem ser expurgadas da dosimetria penal as circunstâncias judiciais referentes à conduta social, personalidade, motivo e consequências do delito porque mal sopesadas. Devem ser mantidos como desfavoráveis os antecedentes do apelante, eis que baseados em condenação transitada em julgado que não serviu para forjar a reincidência, assim como deve ser mantida desabonadora a circunstância do crime, pois praticado durante o período de repouso noturno, onde há deficiência de vigilância. Pena-base reduzida em parte, porém, não ao mínimo legal. Deve ser reconhecida, em favor do apelante, a atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, quando confessada, perante a autoridade policial, a prática do delito, sendo tal declaração utilizada para fundamentar a condenação. Não há bis in idem se o recorrente possui várias condenações definitivas sendo que uma foi utilizada como antecedentes criminais e as demais como a agravante da reincidência, devendo ser mantida a exasperação da pena. De ofício, abranda-se o regime para o semiaberto se o quantum da pena permite abrandamento, mas não para o aberto, por ser pessoa reincidente e com circunstâncias desfavoráveis. Vedada a substituição de pena privativa de liberdade por idênticos motivos. Se o recorrente foi assistido por todo o feito pela Defensoria Pública Estadual, patente está sua hipossuficiência financeira a autorizar a isenção do pagamento das custas judiciais. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido. De ofício, regime abrandado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO (ART. 155, § 4º, I, CP) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO VERIFICADA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE SIMPLES - LAUDO PERICIAL E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO QUE COMPROVAM A QUALIFICADORA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - EXPURGO DAS MODULADORAS MAL SOPESADAS - ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO MANTIDAS - PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO - PENA DE MULTA REAJUSTADA PROPORCIONALMENTE - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OFENSA AO POSTULADO DA NÃO CULPABILIDADE - PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO CASO OCORRA ABSOLVIÇÃO NAS AÇÕES CRIMINAIS EM TRÂMITE - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. 01. Conforme entendimento do STJ e do STF , não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade o indeferimento da matrícula em Curso de Formação de Sargentos quando estiver em trâmite ação penal, ainda que sem o trânsito em julgado, sobretudo quando houver previsão na lei local de ressarcimento de preterição, como no caso dos autos. 02. Ademais, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça também já apreciou a matéria, julgando improcedente a arguição de inconstitucionalidade do artigo 47, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n.º 053/1990, o qual dispõe que: "Art. 47. São direitos dos policiais-militares: (...) VI - a promoção e o direito de freqüentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, exceto se for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso". 03. Ausência de requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, notadamente a probabilidade do direito, conforme artigo 300 do CPC/15. 04. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OFENSA AO POSTULADO DA NÃO CULPABILIDADE - PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO CASO OCORRA ABSOLVIÇÃO NAS AÇÕES CRIMINAIS EM TRÂMITE - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. 01. Conforme entendimento do STJ e do STF , não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade o indeferimento da matrícu...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO CRIMINOSO - TENTATIVA DE FUGA - NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO CRIMINOSO - TENTATIVA DE FUGA - NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação...
Data do Julgamento:03/10/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Domiciliar / Especial
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CTB – VIOLAÇÃO AO NEMO TENETUR SE DETEGERE – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RISCO DE LESÃO PRESUMIDO E NÃO AFASTADO PELA DEFESA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CTB – VIOLAÇÃO AO NEMO TENETUR SE DETEGERE – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RISCO DE LESÃO PRESUMIDO E NÃO AFASTADO PELA DEFESA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
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'E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS (CD E DVD PIRATA) - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME DE MENOR GRAVIDADE - RECURSO NEGADO - CONTRA O PARECER.'
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'E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS (CD E DVD PIRATA) - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME DE MENOR GRAVIDADE - RECURSO NEGADO - CONTRA O PARECER.'
Data do Julgamento:21/05/2012
Data da Publicação:24/05/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Violação de direito autoral
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - INTERESTADUALIDADE - ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO - SUFICIÊNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - "MULA" - PERSONAGEM QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE REQUISITO - RECURSO DESPROVIDO. I - Confirma-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade dos crimes imputados na denúncia. II - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de Goiás. III - O fato de o agente transportar grande quantidade de substância entorpecente (47 quilos de maconha), aliado a outras circunstâncias que demonstram participar de atividades próprias de organização criminosa na condição de "mula", impede o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006). IV - Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - INTERESTADUALIDADE - ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO - SUFICIÊNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - "MULA" - PERSONAGEM QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE REQUISITO - RECURSO DESPROVIDO. I - Confirma-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade dos crimes imputados na denúncia....
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE E CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ATOS INFRACIONAIS - PRECEDENTES DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória. O modus operandi do suposto crime praticado, bem como o fato do paciente ter cometido atos infracionais quando menor de idade indicam sua elevada periculosidade e a concreta possibilidade de reiteração criminosa, situações que justificam a custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Precedentes do STJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE E CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ATOS INFRACIONAIS - PRECEDENTES DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo admitida a prisão preventiva e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisó...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA ADMITIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na revogação da custódia, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis ao paciente. Justifica-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública quando o modus operandi demonstra a gravidade concreta do crime.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA ADMITIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na revogação da custódia, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis ao paciente. Justifica-se a necessidade da custódia para garantia da...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL) - ATESTADO MÉDICO UTILIZADO PARA ABONAR FALTAS NO TRABALHO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ALEGADA IRRELEVÂNCIA SOCIAL DO ATO COMETIDO - INAPLICABILIDADE - CRIME PRATICADO CONTRA FÉ PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO. Considerando que o bem jurídico tutelado é a fé pública, não é aplicável à espécie o princípio da insignificância. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL) - ATESTADO MÉDICO UTILIZADO PARA ABONAR FALTAS NO TRABALHO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ALEGADA IRRELEVÂNCIA SOCIAL DO ATO COMETIDO - INAPLICABILIDADE - CRIME PRATICADO CONTRA FÉ PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO. Considerando que o bem jurídico tutelado é a fé pública, não é aplicável à espécie o princípio da insignificância. Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIMES DE TRÂNSITO - ARTIGOS 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS - POSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO DO DELITO MENOS GRAVE (ART. 309) PELO MAIS GRAVE (ART. 306) C/C AGRAVANTE DO ART. 298, III, DO CTB - RECURSO PROVIDO. DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA DE PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. Os artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro tutelam o mesmo objeto jurídico e como o agente, em uma única conduta, conduziu motocicleta com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool realizando manobras perigosas e sem possuir carteira de habilitação, não há dois crimes autônomos, pois o segundo delito, menos grave, resta absorvido pela embriaguez ao volante, crime mais grave, com a atração da agravante do artigo 298, inciso III, do mesmo diploma legal. Ex officio, reduz-se a pena de proibição de obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor a fim de guardar proporcionalidade e razoabilidade com a pena privativa de liberdade oportunamente fixada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIMES DE TRÂNSITO - ARTIGOS 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS - POSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO DO DELITO MENOS GRAVE (ART. 309) PELO MAIS GRAVE (ART. 306) C/C AGRAVANTE DO ART. 298, III, DO CTB - RECURSO PROVIDO. DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA DE PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. Os artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro tutelam o mesmo objeto jurídico e como o agente, em uma única conduta, conduziu motocicleta com capacidade psicomotora...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - INCABÍVEL - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - REDUZIDA - PRIVILÉGIO CONCEDIDO DE OFÍCIO - REGIME ABERTO - CONVERSÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Considera-se consumado o crime de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. (Precedentes) Mantém-se a qualificadora do rompimento de obstáculo, tendo em vista a apresentação do laudo pericial, nos termos do que estabelece o Código de Processo Penal. Cabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena. "A figura prevista no § 2º do art. 155 do Código Penal, denominada furto privilegiado, é causa especial de diminuição da pena, cuja aplicação é direito subjetivo do réu, quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada.(STJ. HC 126.918/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2009, DJe 15/06/2009)". Se o agente é primário e possui circunstâncias favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do CP. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - INCABÍVEL - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - REDUZIDA - PRIVILÉGIO CONCEDIDO DE OFÍCIO - REGIME ABERTO - CONVERSÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Considera-se consumado o crime de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. (P...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E PREPONDERÂNCIA SOB A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ACOLHIDO – FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – INADMISSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
A pena-base deve ser fixada no mínimo legal ou próxima a este quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação.
Estando devidamente comprovada a presença de condenação anterior com trânsito em julgado, observado o prazo depurador, deve ser reconhecida a agravante da reincidência.
Se o depoimento extrajudicial prestado pelo apelante foi corroborado pelas demais provas judicialmente produzidas, deve haver o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Nos termos do art. 67 do Código penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo. No entanto, com a ressalva de posicionamento pessoal contrário, neste caso, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, alínea 'd', com agravante da reincidência prevista no art. 61, I, ambos do Código Penal, tem possibilidade de ser acolhida, por ser apenas uma reincidência, por fato que não contém elevada relevância, em observância ao princípio da razoabilidade.
Para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena devem ser levadas em consideração, além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E PREPONDERÂNCIA SOB A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ACOLHIDO – FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – INADMISSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade...