E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MINORADO - PRELIMINAR - REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAREM A NECESSIDADE DA PERÍCIA - PRELIMINAR REJEITADA. I - Inexistindo elementos concretos a indicar que o réu, no momento da ação, poderia padecer de eventual distúrbio mental decorrente da dependência química capaz de afetar sua capacidade de discernimento, o juiz não tem obrigação de determinar a realização de exame de dependência toxicológica. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - NÃO ACOLHIMENTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - NATUREZA DA DROGA - MODULADORA BEM SOPESADA - INCIDÊNCIA DE ATENUANTES PARA CONDUZIR A PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES CONFISCADOS - DESCABIMENTO - NEXO ETIOLÓGICO PRESENTE - RECURSO IMPROVIDO. III - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga não serviria ao consumo próprio, sendo destinada à circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em absolvição ou desclassificação da conduta para o delito de posse para uso próprio. IV - Tratando-se de tráfico da substância cocaína, que sabidamente é dotada de maior efeito pernicioso à saúde público, possível torna-se a elevação da pena-base mediante a valoração negativa da natureza da droga. V - Em razão da Súmula nº 231 do STJ, as atenuantes da confissão espontânea e a menoridade penal não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal. VI - Havendo nexo etiológico entre o tráfico e a importância em dinheiro, bem como inexistindo comprovação de sua origem lícita, imperativa é a manutenção do decreto de perdimento em favor da União. VII - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MINORADO - PRELIMINAR - REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAREM A NECESSIDADE DA PERÍCIA - PRELIMINAR REJEITADA. I - Inexistindo elementos concretos a indicar que o réu, no momento da ação, poderia padecer de eventual distúrbio mental decorrente da dependência química capaz de afetar sua capacidade de discernimento, o juiz não tem obrigação de determinar a realização de exame de dependência toxicológica. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - USO DE DOCUMENTO FALSO CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO APRESENTADA À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA PELO JUÍZO IMPETRADO - DECLÍNIO PARA JUSTIÇA FEDERAL - ARTIGO 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA - ORDEM NÃO CONHECIDA I - Após a impetração deste, o impetrado verificou que o crime de uso de documento falso foi consumado em detrimento de serviço da União, se de fato praticado, incidindo o disposto no art. 109, IV da CF, razão pela qual declinou de sua competência. II - Assim, se o juízo de origem deu-se por incompetente, este sodalício, por via de consequência, também o é. III - Ordem não conhecida. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - USO DE DOCUMENTO FALSO CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO APRESENTADA À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA PELO JUÍZO IMPETRADO - DECLÍNIO PARA JUSTIÇA FEDERAL - ARTIGO 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA - ORDEM NÃO CONHECIDA I - Após a impetração deste, o impetrado verificou que o crime de uso de documento falso foi consumado em detrimento de serviço da União, se de fato praticado, incidindo o disposto no art. 109, IV da CF, razão pela qual declinou de sua comp...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso de documento falso
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS - PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL - MERCANCIA ILEGAL DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONCURSO DE PESSOAS - DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES - AGRAVANTE MANTIDA - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO PROVIMENTO. A ausência de perícia para atestar a eficiência e aptidão para a produção de disparos na arma de fogo não constitui circunstância impeditiva à prova da materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas estando comprovada a mercancia ilegal de drogas. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a fixação da pena no mínimo legal. Restando demonstrado que o corréu dirigia e liderava a atividade criminosa do interior do presídio, distribuindo funções entre os demais acusados, inviável a exclusão da agravante do concurso de pessoas. A equiparação do tráfico de drogas aos crimes hediondos decorre do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. Apelações defensivas a que se nega provimento ante o acerto da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS - PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL - MERCANCIA ILEGAL DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONCURSO DE PESSOAS - DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES - AGRAVANTE MANTIDA - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO PROVIMENTO. A ausência de perícia para atestar a eficiência e aptidão para a produção de disparos na arma de fogo não constitui circunstância impeditiva à prova da materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo. Não há...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES - PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE - PENA DE MULTA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA - RECURSO NÃO PROVIDO - HEDIONDEZ DO DELITO - AFASTAMENTO DE OFÍCIO. Inviável a desclassificação da conduta do recorrente para a infração penal relativa ao uso de entorpecente (art. 28 da Lei 11.343/06) se o conjunto probatório é suficientemente seguro acerca da destinação comercial da droga. Impossível a exclusão da pena de multa, pois a sanção é cominação obrigatória prevista no preceito secundário da norma penal, não estando, portanto, à disposição do julgador. O delito de tráfico eventual de entorpecentes não é hediondo, em razão incongruência lógica em admitir-se a coexistência das previsões contidas no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (denotando a menor reprovabilidade da conduta) com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90. Consequentemente, a respectiva execução penal deve regulada nos moldes de crime comum. Recurso não provido, com o parecer e reforma de ofício.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES - PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE - PENA DE MULTA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA - RECURSO NÃO PROVIDO - HEDIONDEZ DO DELITO - AFASTAMENTO DE OFÍCIO. Inviável a desclassificação da conduta do recorrente para a infração penal relativa ao uso de entorpecente (art. 28 da Lei 11.343/06) se o conjunto probatório é suficientemente seguro acerca da destinação comercial da droga. Impossível a exclusão da pena de m...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - EXPURGO DA CONDUTA SOCIAL - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PATAMAR REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. II - Pena-base reduzida em face do expurgo da moduladora da conduta social, pois a fundamentação lançada pelo julgador monocrático não se coaduna a exegese da referida circunstância judicial, pois não evidencia o real comportamento do agente perante a família, os amigos, no trabalho, na vizinhança etc, não devendo ser valorada com base nos registros criminais do agente, uma vez que para tanto já existe no ordenamento jurídico moduladora própria, os antecedentes. Os antecedentes são maculados, porquanto há em desfavor do réu condenação definitiva anterior não utilizada para caracterizar a agravante da reincidência. III - Não é razoável a exasperação da pena em 03 meses ao crime de lesão corporal e 02 meses ao delito de ameaça, como fez o julgador monocrático, tão somente pela agravante da reincidência, pois apresenta-se desproporcional em face do próprio quantum de apenamento proposto pelos citados tipo penais, devendo ser reduzidos, respectivamente, para 02 meses e 20 dias. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena-base e o patamar da agravante da reincidência, restando a pena definitiva em 09 meses e 20 dias de detenção, no regime inicial aberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - EXPURGO DA CONDUTA SOCIAL - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PATAMAR REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. II - Pena-base reduzida em face do expurgo da moduladora da conduta social, pois...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO - NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM. 1 . A via estreita do habeas corpus não é apropriada para a discussão de matéria que demanda exame aprofundado de provas, tal qual a inocência do paciente. Ademais, o princípio da presunção da inocência não impede, porém, em absoluto, a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final do processo, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, LXI). 2. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: tráfico de drogas interestadual e associação para o tráfico, uma vez que o paciente participava ativamente como "batedor de cargas" e levantava recursos materiais financeiros para a prática do crime. 3 . O impetrante não comprovou todas as condições pessoais favoráveis, tais como: ocupação lícita e residência fixa, todavia, mesmo que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Em parte com o parecer, writ parcialmente conhecido. Na parte conhecida, denegada a ordem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO - NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM. 1 . A via estreita do habeas corpus não é apropriada para a discussão de matéria que demanda exame aprofundado de provas, tal qual a inocência do paciente. Ademais, o princípio...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA FIXADA – TESE NÃO ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado.
3. Nos termos do art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos (morais ou materiais, indistintamente) causados pela infração, independentemente de pedido expresso da parte, tratando-se de efeito automático da sentença condenatória.
4. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA FIXADA – TESE NÃO ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequ...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - HOMICÍDIO TENTADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS TESES APRESENTADAS QUE ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - PENA-BASE ALTERADA - REDUÇÃO DO QUANTUM - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO COMPROVAÇÃO DE DEBATE EM PLENÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - REGIME SEMIABERTO - MANTIDO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A decisão do Conselho de Sentença no júri é soberana, podendo ser anulada apenas quando manifestamente contrária a prova carreada aos autos, o que não ocorre quando os jurados se convencem por uma das teses apresentadas. A decisão do Corpo de Jurados não está contrária a prova dos autos, não havendo elementos probatórios no sentido de que a tese do apelante seja verdadeira, porquanto existe farta comprovação testemunhal hábil a embasar a tese acusatória. Os depoimentos foram no sentido de que a motivação da tentativa de homicídio foi um desentendimento anterior entre o apelante e o irmão da vítima, razão pela qual o réu dirigiu-se até a residência desta, oportunidade que desferiu cinco disparos de arma de fogo contra o ofendido, sendo atingido por dois deles. II - Idônea é a fundamentação exposta pelo magistrado acerca da valoração negativa dos motivos e circunstâncias do crime. Todavia, a pena foi exasperada em 03 anos acima do mínimo legal, o que entendo ser sobremaneira desproporcional a vista da existência de apenas duas moduladoras negativa, observada as circunstâncias em que se deu o delito, razão pela qual, reduzo a pena-base. III O art. 492, inciso I, alínea "b", do CPP, alterado pela Lei n. 11.689/2008, não impede que o juiz presidente reconheça as circunstâncias atenuantes ou agravantes, desde que tenham sido alegadas em debate. No caso, não restou comprovado ter sido a atenuante da confissão espontânea sustentada em plenário, sendo, portanto, incabível seu reconhecimento. Precedentes do STJ. IV Regime inicial mantido no semiaberto, tendo em vista o quantum do apenamento, com fulcro no art. 33, § 2º, "b" do Código Penal. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, somente para o fim de reduzir a pena-base, ficando a pena definitiva em 04 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto.
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E M E N T A - HOMICÍDIO TENTADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS TESES APRESENTADAS QUE ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - PENA-BASE ALTERADA - REDUÇÃO DO QUANTUM - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO COMPROVAÇÃO DE DEBATE EM PLENÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - REGIME SEMIABERTO - MANTIDO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A decisão do Conselho de Sentença no júri é soberana, podendo ser anulada apenas qu...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO - TESE INSUBSISTENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA SEM ALTERAÇÃO DA PENA - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - MANUTENÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO, REDUZIRAM A PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. O tipo penal de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pelas Leis 11.705/2008 e 12.760/2012, dispensa a comprovação de perigo real na conduta do agente. Se o agente confessou a autoria, faz jus à atenuante da confissão espontânea (CP, artigo 65, III, d). Apesar disso, deve ser mantida a pena intermediária no mínimo legal, pois tal patamar revela-se, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Não havendo comprovação de que o réu exerce a profissão de motorista, deve ser mantida a pena de suspensão do direito de dirigir deve ser mantida. De ofício, é necessário reduzir a pena de suspensão da habilitação para dirigir para mínimo legalmente previsto no artigo 293 do CTB, ou seja, 02 meses, haja vista que tal sanção deve ser coerente e proporcional à pena privativa da liberdade aplicada. Recurso provido em parte. De ofício, reduziram a pena de suspensão do direito de dirigir.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO - TESE INSUBSISTENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA SEM ALTERAÇÃO DA PENA - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - MANUTENÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO, REDUZIRAM A PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. O tipo penal de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pelas Leis 11.705/2008 e 12.760/2012, dispensa a comprovação de perigo real na conduta do agente. Se o a...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se o indeferimento do benefício da progressão de regime, devidamente fundamentado no caso concreto pela falta do requisito subjetivo, em exame criminológico desfavorável, ante a conclusão de que o reeducando trata-se de uma pessoa perigosa, que não mostra arrependimento pelo crime praticado e que não está apto a retorno do convívio em sociedade, possuindo ainda comportamentos que indicam que voltará a delinquir.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se o indeferimento do benefício da progressão de regime, devidamente fundamentado no caso concreto pela falta do requisito subjetivo, em exame criminológico desfavorável, ante a conclusão de que o reeducando trata-se de uma pessoa perigosa, que não mostra arrependimento pelo crime praticado e que não está apto a retorno do convívio em sociedade, possuindo ainda comportamentos que indicam que voltará a delinquir.
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - DOLO ESPECÍFICO - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crimes de lesão corporal dolosa e ameaça torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações não comprovadas da defesa. O crime do art. 147, do Código Penal, é formal, não exigindo resultado para que esteja plenamente configurado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a perfeita aplicação da lei penal ao caso concreto.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - DOLO ESPECÍFICO - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crimes de lesão corporal dolosa e ameaça torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações não comprovadas da defesa. O crime do art. 147, do Código Penal, é formal,...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL E PARÂMETRO DE REDUÇÃO DA CONDUTA EVENTUAL - BIS IN IDEM - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Tendo os Tribunais Superiores consolidado o entendimento de que a valoração das mesmas circunstâncias na 1ª (primeira) e 3ª (terceira) fases da dosimetria de pena caracteriza bis in idem, deve-se aferir a quantidade e natureza das drogas apenas na análise do patamar do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. É de se manter o estágio prisional fechado ao condenado pela prática do crime de tráfico de drogas quando a imposição de regime diverso não atende aos fins de repressão e prevenção do delito. Não se mostrando suficiente para punição efetiva do delito praticado, resta incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para redimensionar a pena-base.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL E PARÂMETRO DE REDUÇÃO DA CONDUTA EVENTUAL - BIS IN IDEM - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Tendo os Tribunais Superiores consolidado o entendimento de que a valoração das mesmas circunstâncias na 1ª (primeira) e 3ª (terceira) fases da dosimetria de pena caracteriza bis in idem, deve-se aferir a quantidade e natureza das drogas apenas na análise do patama...
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO E RECEPTAÇÃO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - PENA-BASE - DOSIMETRIA - DISCRETA EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Inviável o acolhimento do pedido absolutório pelos crimes de furto e receptação, quando o farto conjunto probatório aponta para a responsabilidade dos acusados. Havendo correta justificativa para a discreta exasperação da pena-base não se cogita a possibilidade do seu abrandamento. Em se tratando de réus reincidentes mantém-se o rigor do regime prisional semiaberto, ainda que a condenação seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO E RECEPTAÇÃO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - PENA-BASE - DOSIMETRIA - DISCRETA EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Inviável o acolhimento do pedido absolutório pelos crimes de furto e receptação, quando o farto conjunto probatório aponta para a responsabilidade dos acusados. Havendo correta justificativa para a discreta exasperação da pena-base não se cogita a possibilidade do seu abrandamento. Em se tratando de réus reincidentes mantém-se o rigor do regime prisional semiaberto, ainda que...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - RÉU PROPRIETÁRIO SÍTIO DE CLASSIFICADOS VIRTUAIS - CONDUTA ATÍPICA - ABSOLVIÇÃO - RECURSOS PROVIDOS. A manutenção de sitio de classificados virtuais de acompanhantes não configura o elemento subjetivo do crime tipificado no art. 228, do CP - induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone. Conduta atípica. Absolvição decretada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - RÉU PROPRIETÁRIO SÍTIO DE CLASSIFICADOS VIRTUAIS - CONDUTA ATÍPICA - ABSOLVIÇÃO - RECURSOS PROVIDOS. A manutenção de sitio de classificados virtuais de acompanhantes não configura o elemento subjetivo do crime tipificado no art. 228, do CP - induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone. Conduta atípica. Absolvição decretada.
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Favorecimento da Prostituição
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RÉU NÃO ENCONTRADO - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - AMPARO NOS DEPOIMENTOS DE DUAS TESTEMUNHAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPROVIMENTO. Embora o réu não tenha sido encontrado para dar sua versão a respeito dos fatos, se a firme declaração prestada pela vítima encontra amparo nos depoimentos dos adolescentes que contribuíram para a prática do crime de furto de fios e relógio de energia, de rigor a manutenção da sentença condenatória.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RÉU NÃO ENCONTRADO - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - AMPARO NOS DEPOIMENTOS DE DUAS TESTEMUNHAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPROVIMENTO. Embora o réu não tenha sido encontrado para dar sua versão a respeito dos fatos, se a firme declaração prestada pela vítima encontra amparo nos depoimentos dos adolescentes que contribuíram para a prática do crime de furto de fios e relógio de energia, de rigor a man...
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - VIABILIDADE - PROVAS FRÁGEIS - RECURSO PROVIDO. Se as provas colhidas nos autos não demonstram com certeza que o acusado praticou o crime de furto tentado narrado na denúncia, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, decreta-se a absolvição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - VIABILIDADE - PROVAS FRÁGEIS - RECURSO PROVIDO. Se as provas colhidas nos autos não demonstram com certeza que o acusado praticou o crime de furto tentado narrado na denúncia, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, decreta-se a absolvição.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168, §1°, III (POR DUAS VEZES) COMBINADO COMO O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INCABÍVEL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA MANTIDA - ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA - DELITO PUNÍVEL COM RECLUSÃO - INTERNAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Diante dos uníssonos depoimentos das vítimas aliados a ausência de comprovação do recolhimento em juízo dos valores recebidos pela agente, não há falar em ausência de provas para a manutenção da sentença absolutória imprópria. Ao inimputável que pratica crime punível com reclusão, aplica-se a medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, nos termos do artigo 97, caput, do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168, §1°, III (POR DUAS VEZES) COMBINADO COMO O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INCABÍVEL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA MANTIDA - ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA - DELITO PUNÍVEL COM RECLUSÃO - INTERNAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Diante dos uníssonos depoimentos das vítimas aliados a ausência de comprovação do recolhimento em juízo dos valores recebidos pela agente, não há falar em ausência de provas para a manutenção da sentença absolutória imprópria. Ao inimputável que pratica crime pu...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DESTE E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA DAQUELE - NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS - AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO - ATENUANTE - NÃO RECONHECIMENTO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Ainda que negada a autoria pelo réu, se os firmes depoimentos dos policiais e das testemunhas, aliados a outros elementos de convicção, demonstram que ele adquiriu veículo oriundo de "finan", o qual sabia ser de origem ilícita, com as mesmas características de seu antigo veículo incendiado, bem como utilizou a placa deste para adulterar o sinal identificador daquele veículo, de rigor a manutenção da condenação pela prática dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, não havendo falar em desclassificação daquele para a modalidade culposa, tampouco em absolvição deste por insuficiência de provas. Não há como reconhecer a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, se o réu em nada contribuiu para a elucidação dos fatos, tendo negado a prática dos ilícitos, narrando fatos controversos e pouco convincentes, procurando a todo momento se eximir da responsabilidade criminal. Mantem-se o regime inicial semiaberto ao agente condenado a pena superior a quatro anos, quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP lhe são favoráveis, nos termos do que dispõe o art. 33, § 2º, "b", c/c § 3º, do mesmo Códex, afastando-se o pretendido abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados a pena superior a quatro anos, a teor do disposto no art. 44, I, do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DESTE E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA DAQUELE - NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS - AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO - ATENUANTE - NÃO RECONHECIMENTO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - I...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - FIRME CONJUNTO PROBATÓRIO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM QUE O RÉU TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO ADQUIRIDO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PLEITO PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. Se, mesmo negada a autoria pelo réu, as demais provas existentes nos autos demonstram que ele sabia da origem ilícita do automóvel e aceitou adquiri-lo em razão da oferta "imperdível" de preço, de rigor a manutenção da sentença condenatória pelo crime de receptação. Já tendo o magistrado determinado na sentença a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, resta prejudicada tal pretensão.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - FIRME CONJUNTO PROBATÓRIO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM QUE O RÉU TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO ADQUIRIDO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PLEITO PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. Se, mesmo negada a autoria pelo réu, as demais provas existentes nos autos demonstram que ele sabia da origem ilícita do automóvel e aceitou adquiri-lo em razão da oferta "imperdível" de preço, de rigor a man...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 33, CAPUT, C.C. ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE E REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO Mantém-se a sentença condenatória havendo convergência das provas reunidas nos autos demonstrando a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas no interior do estabelecimento penal. Não cabe a desclassificação para o art. 28 da Lei n.º 11.343/06, ainda que afirmado o consumo de drogas pelo réu, se verificada a prática da sua comercialização. Escorreita a dosimetria que, percorridas as três fases para a individualização da pena, apresenta fundamentação adequada e suficiente. Mantém-se o regime fechado ao condenado reincidente, considerado o quantum da pena e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, §§2.º e 3.º do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 33, CAPUT, C.C. ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE E REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO Mantém-se a sentença condenatória havendo convergência das provas reunidas nos autos demonstrando a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas no interior do estabelecimento penal. Não cabe a desclassificação para o art. 28 da Lei n.º 11.343/06, ainda que afirmado o consumo de drogas pelo réu, s...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins