E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO -TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - CONDUTA PRATICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10 - PUNIBILIDADE EXTINTA. 1 - Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a dois anos, por crime cometido antes do advento da Lei 12.234/2010, entre a data do fato e do recebimento da denúncia decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal; 2- Extinção da punibilidade declarada de ofício, prejudicando o exame do mérito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO -TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - CONDUTA PRATICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10 - PUNIBILIDADE EXTINTA. 1 - Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a dois anos, por crime cometido antes do advento da Lei 12.234/2010, entre a data do fato e do recebimento da denúncia decorreu prazo superior a dois anos, nos...
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E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - DENÚNCIA DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE - PREFEITA MUNICIPAL - CONDIÇÃO DE ELEITOR DO DENUNCIANTE - NÃO COMPROVADA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - NÃO DEMONSTRADOS - REQUISITOS DO DECRETO-LEI N. 201/67 - NÃO CUMPRIDOS - COM O PARECER DA PGJ - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA
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E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - DENÚNCIA DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE - PREFEITA MUNICIPAL - CONDIÇÃO DE ELEITOR DO DENUNCIANTE - NÃO COMPROVADA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - NÃO DEMONSTRADOS - REQUISITOS DO DECRETO-LEI N. 201/67 - NÃO CUMPRIDOS - COM O PARECER DA PGJ - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
E M E N T A -HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É USUÁRIO - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. Ordem não conhecida neste particular. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente. A comprovação de requisitos subjetivos desfavoráveis do paciente, associado aos os requisitos do art. 312 do CPP, configura subsídio apto à manutenção da segregação cautelar. Writ parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem denegada.
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E M E N T A -HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É USUÁRIO - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que n...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela possibilidade de "reiteração criminosa" do paciente, pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública. Além disso, há necessidade de garantir a instrução criminal, diante da necessidade de renovação da prova oral das testemunhas e da vítima que relatou temor por sua vida, perante o Tribunal do Júri. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela possibilidade de "reiteração criminosa" do paciente, pela "gravidade co...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - TESTEMUNHAS COMUNS - ORDEM DENEGADA. I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. II - Não ofende o princípio da razoável duração do processo eventual excesso decorrente de peculiaridade dos autos, e que o tornam complexo, como ocorre quando se trata de crime grave, praticado por organização criminosa que transporta 41,60 kg de maconha para outro Estado da Federação, com pluralidade de agentes, em veículo especialmente preparado para tal fim, e os dois réus encontram-se segregados fora do distrito da culpa, sendo necessária a expedição de cartas precatórias para citação, intimação e interrogatório e, principalmente, quando o encerramento da instrução depende apenas do retorno de precatórias expedidas para oitiva de testemunhas comuns à acusação e à defesa.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - TESTEMUNHAS COMUNS - ORDEM DENEGADA. I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. II - Não ofende o princípio da razoável duração do processo eventual excesso decorrente de peculiaridad...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - NÃO CARACTERIZADA - AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS ATENDIDOS - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. II - O simples fato de o réu transportar a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas. III - Se o réu é primário, de bons antecedentes e não havendo provas de que integre organização criminosa e se dediquem, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em favor dele da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas. IV - Possível a fixação do regime inicial fechado se, apesar de primário e com pena inferior a 08 anos, as circunstâncias do crime revelam-se demasiadamente desabonadoras (inteligência do art. 33, par. 3º, do Código Penal). V - Sendo a pena superior a 04 anos, impossível sua substituição por restritivas de direito. VI - Recurso parcialmente provido para afastar a majorante do tráfico em transporte público e reconhecer a minorante do tráfico eventual.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - NÃO CARACTERIZADA - AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS ATENDIDOS - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CASO CONCRETO QUE NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - TESE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Para aplicação do princípio da insignificância é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. Na hipótese dos autos, não comporta a aplicação do princípio da insignificância. 2. Para a concessão do benefício do privilégio no crime de furto exige-se a primariedade do agente, bem como seja a res furtiva de pequeno valor, ou seja, a importância do bem não deve ultrapassar um salário mínimo, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CASO CONCRETO QUE NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - TESE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Para aplicação do princípio da insignificância é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. Na hipótese dos autos, não comporta a aplicação...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO - ACOLHIDO - PLEITO DE RECRUDESCIMENTO DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O FECHADO - NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Diante da gravidade e reprovabilidade da conduta delituosa praticada, tráfico de drogas, que é crime equiparado a hediondo, bem como da excessiva quantidade de drogas traficada (13,540 kg de maconha), é necessário que a apelada seja penalizada através de uma sanção mais rigorosa do que a mera imposição de penas alternativas (substitutiva), as quais não se apresentam suficientes para a devida reprovação e prevenção do delito. II- Acerca do regime de cumprimento de pena, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal. In casu, em que pese a existência da circunstância judicial desabonadora "quantidade da droga", constante do CP e 42 da Lei de Drogas e diante da reprovabilidade da conduta praticada pela apelada e do quantum de pena fixado (3 anos de reclusão), mas considerando o disposto no art. 33, §.º 2, "c" do Código Penal, tem-se por adequada a manutenção do regime de cumprimento de pena fixado na sentença condenatória, aberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO - ACOLHIDO - PLEITO DE RECRUDESCIMENTO DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O FECHADO - NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Diante da gravidade e reprovabilidade da conduta delituosa praticada, tráfico de drogas, que é crime equiparado a hediondo, bem como da excessiva quantidade de drogas traficada (13,540 kg de maconha), é necessário que a apelada seja penalizada através de uma sanção mais rigorosa d...
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
apelação criminal - RECURSO DA DEFESA - artigo 33, caput, c/c § 4º da Lei n. 11.343/06 - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA - PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, resta inviável o pleito desclassificatório. O percentual de redução da pena em relação ao tráfico privilegiado deve ser fixado com observância a quantidade e natureza da droga apreendida e as circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal. Se a pena foi fixada em patamar superior a 4(quatro) anos de reclusão, aliada à presença das desfavoráveis circunstâncias do crime, resta inviável a fixação do regime prisional aberto, ex vi o disposto no art. 33 , § 2º , "b", do Código Penal. Descabida a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando não preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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apelação criminal - RECURSO DA DEFESA - artigo 33, caput, c/c § 4º da Lei n. 11.343/06 - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA - PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, resta inviável o pleito desclassificatório. O percentual de reduçã...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - ROUBO AGRAVADO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do delito, e para a aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A gravidade concreta dos delitos, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao agente, não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva.
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E M E N T A - ROUBO AGRAVADO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do delito, e para...
E M E N T A - ORDEM DE HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - AFASTADO - PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - REJEITADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I Quando a prisão preventiva estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 do mesmo Códex, não há falar em revogação da prisão. A gravidade dos crimes cujo cometimento é supostamente atribuído ao agente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público. II - Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. III - A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - ORDEM DE HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - AFASTADO - PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - REJEITADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I Quando a prisão preventiva estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também estiverem preenc...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à aplicação da lei penal e à garantia da ordem pública, esta última afetada pela "reiteração criminosa" dos pacientes, pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à aplicação da lei penal e à garantia da ordem pública, esta última afetada pela "reiteração cri...
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO COLABORA COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICÁVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIABILIZADO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS – NÃO PROVIMENTO.
Inexiste bis in idem na valoração negativa das circunstâncias do crime em razão da quantidade e natureza das drogas e da não concessão da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, pelo mesmo fundamento, porquanto, embora tenha existido a utilização de igual parâmetro, tal circunstância se deu em fases distintas da dosimetria da pena.
Não se reconhece a conduta eventual ao acusado flagrado transportando grande quantidade de drogas, ante os claros indícios de que colabora com organização criminosa.
É de se manter o regime prisional fechado, ainda que a reprimenda não ultrapasse 08 (oito) anos de reclusão, pois a grande quantidade de droga apreendida evidencia que a pretendida concessão não se afigura adequada aos fins de repressão e prevenção da conduta.
Não se reconhece a benesse do art. 44, do Código Penal, quando não preenchido o requisito objetivo.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de qualquer impropriedade no decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO COLABORA COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICÁVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIABILIZADO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS – NÃO PROVIMENTO.
Inexiste bis in idem na valoração negativa das circunstâncias do crime em razão da quantidade e natureza das drogas e da não concessão da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, pelo mesmo fundamento, porquanto, embora tenha existido a utilizaç...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - LATROCÍNIO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA- BASE - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - RECONHECIMENTO - PENA NO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - REVISÃO CRIMINAL DEFERIDA. Inexistindo fundamentação plausível quanto à circunstância judicial da culpabilidade, impõe- se a redução da pena-base ao mínimo legal. Tratando-se de réu menor de 21 anos à época dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena que já fora fixada em seu mínimo legal previsto ao tipo, nos termos da Súmula 231, do STJ , "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - LATROCÍNIO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA- BASE - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - RECONHECIMENTO - PENA NO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - REVISÃO CRIMINAL DEFERIDA. Inexistindo fundamentação plausível quanto à circunstância judicial da culpabilidade, impõe- se a redução da pena-base ao mínimo legal. Tratando-se de réu menor de 21 anos à época dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. A incidência de circunstânci...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PENA-BASE - EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - MAUS ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS - PARCIALMENTE PROVIDO. Afastamento das moduladoras da personalidade e conduta social valoradas na sentença invectivada, pois pautadas em elementos inidôneos. Os maus antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui três condenações anteriores definitivas. Pena-base mantida no patamar fixado em primeiro grau 04 anos e 06 meses de reclusão , pois o acréscimo de 06 meses é proporcional e razoável para a devida resposta penal à conduta. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL PEDIDO DE REFORMA DA PENA-BASE IMPOSSIBILIDADE AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA VIABILIDADE AGENTE MULTIREINCIDENTE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE PREPONDERA PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não prospera o pedido ministerial de valoração negativa das moduladoras da culpabilidade, circunstâncias do crime e comportamento da vítima, pois apontados elementos genéricos e inerentes ao tipo penal, razão pela qual não pode ensejar a exasperação da pena-base. II - Preponderante a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, em face da comprovada multireincidência do apenado. Precedentes do STJ. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao apelo defensivo para expurgar as moduladoras da personalidade e conduta social e parcial provimento ao recurso ministerial para afastar a compensação da agravante da reincidência com a agravante da reincidência e reconhecendo a preponderância desta sobre aquela, ficando a pena definitiva em 06 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 21 dias-multa, no regime inicial fechado.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PENA-BASE - EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - MAUS ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS - PARCIALMENTE PROVIDO. Afastamento das moduladoras da personalidade e conduta social valoradas na sentença invectivada, pois pautadas em elementos inidôneos. Os maus antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui três condenações anteriores definitivas. Pena-base mantida no patamar fixado em primeiro grau 04 anos e 06 meses de reclusão , pois o acréscimo de 06 meses é proporcional...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – DESPROVIMENTO, COM O PARECER – REDUÇÃO DA PENA-BASE E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL EX OFFICIO – POSSIBILIDADE.
Não há falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada.
Em crimes contra o patrimônio, em que o contato é direto entre o acusado e a vítima, normalmente praticado às escondidas de outras pessoas, a palavra desta é de relevância fundamental, especialmente quando coerente e segura no decorrer de toda a instrução processual, apontando o acusado como autor do fato criminoso.
Não havendo fundamentação idônea a justificar a negativação da circunstância judicial da culpabilidade, única considerada na sentença em desfavor do apelante, deve ser reduzida a pena-base ao mínimo legal, de ofício.
O regime prisional inicial deve ser abrandado ao semiaberto, igualmente, de ofício, considerando o quantum da pena fixada e a inexistência de circunstâncias judiciais negativas e/ou reincidência, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – DESPROVIMENTO, COM O PARECER – REDUÇÃO DA PENA-BASE E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL EX OFFICIO – POSSIBILIDADE.
Não há falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada.
Em crimes contra o patrimônio, em que o contato é direto entre o acusado e a vítima, normalmente praticado às escondidas de outra...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - NÃO ACOLHIMENTO - DROGA QUE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA. I - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. II - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava expressiva quantidade de drogas acondicionada sob o painel de seu veículo, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual. III - Impossível a aplicação de penas alternativas se a reprimenda concretamente fixada supera o limite de 04 anos e as circunstâncias do crime demonstram a insuficiência das restritivas aos fins preventivo e retributivo inerentes às sanções penais. IV - Constatada a ocorrência de contradição na sentença que ocasionou prejuízo ao réu no momento da dosimetria de sua pena, eis que, apesar da fundamentação indicar que a majorante seria aplicada em 1/6, esta acabou por incidir em 1/3, possível torna-se a retificação de ofício para a readequação da reprimenda. V - Recurso improvido com retificação ex officio da dosimetria.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - NÃO ACOLHIMENTO - DROGA QUE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA. I - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. II - Inviável o reconhecimento...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - MANTENÇA DAS VÍTIMAS PODER DOS AGENTES, RESTRINGINDO SUAS LIBERDADES - ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL - TESE DE ABSTRAÇÃO DO DECRETO SEGREGATÓRIO - IRRELEVANTE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INDÍCIOS DE AUTORIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA I - Insurge dos autos a prova de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, eis que o paciente contribuiu, em tese, para a prática delitiva. II - Crime praticado, em tese, de maneira organizada, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas bastantes vulneráveis, em razão da idade - uma com 70 (setenta) anos e a outra com 82 (oitenta e dois) anos. III - A tese de inocência não tem por si só o condão de afastar os indícios de autoria do paciente, máxime porque há outras provas que atestam seu envolvimento no delito. IV - Sua liberdade expõe a incolumidade pública a risco iminente, justificando, com isto, a mantença da prisão preventiva. V - Destaque-se que as condições pessoais do denunciado não autorizam, de forma automática, de forma que estando a decisão segregatória devidamente fundamentada, nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal. VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - MANTENÇA DAS VÍTIMAS PODER DOS AGENTES, RESTRINGINDO SUAS LIBERDADES - ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL - TESE DE ABSTRAÇÃO DO DECRETO SEGREGATÓRIO - IRRELEVANTE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INDÍCIOS DE AUTORIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA I - Insurge dos autos a prova de materialidade delitiva e indício...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SÚMULA 443 DO STJ - CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 231 DO STJ - DESCABIMENTO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - MANTIDO - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO - RECURSO DEFENSIVO PROVIMENTO PARCIAL. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento de pena em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o juiz da causa constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, ao considerar as peculiaridades do caso concreto. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal - Súmula 231/STJ. Sendo as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, à exceção da quantidade de entorpecentes apreendidos, bem como sendo os réus são primários e de bons antecedentes e a pena inferior a oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no semiaberto (Súmulas 718 e 719 do STF).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SÚMULA 443 DO STJ - CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 231 DO STJ - DESCABIMENTO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - MANTIDO - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO - RECURSO DEFENSIVO PROVIMENTO PARCIAL. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento de pena em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o juiz d...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - DENEGADA A ORDEM. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal), considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: furto qualificado de uma motocicleta. 2. Destaca-se a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente, se condenado, será punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeito ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor. 3. O risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente são manifestos, pois de uma simples consulta ao SAJ-PG é possível constatar que o paciente figura como réu em outros 05 (cinco) processos criminais, a maioria por prática de crimes contra o patrimônio. Infere-se da pesquisa, ainda, 40 (quarenta) procedimentos relacionados a atos infracionais. Saliente-se que o paciente usufruía do benefício da liberdade provisória na data do delito. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. 5. Com o parecer, denegada a ordem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - DENEGADA A ORDEM. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública, conv...