E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENÚNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS - ORDEM PÚBLICA AFETADA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante das denúncias de tráfico de drogas, sobretudo com a abordagem policial a apreensão de drogas e quantias consideráveis de dinheiro.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENÚNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS - ORDEM PÚBLICA AFETADA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa m...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ART. 349-A, DO CÓDIGO PENAL - CÓPIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO - PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS-BASE - DOSIMETRIA - ABRANDAMENTO VIÁVEL - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. A cópia do laudo toxicológico constitui prova suficiente da materialidade do crime de tráfico de drogas, não havendo de ser reconhecida qualquer nulidade, mormente quando o respectivo original é juntado a posteriori. O farto conjunto probatório, consubstanciado nos depoimentos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado e corréus, assim como na delação de um destes, autoriza a edição de um decreto condenatório pelos crimes de tráfico de drogas e do art. 349-A, do Código Penal. É de ser corrigida a dosimetria das penas-base equivocadamente majoradas. Mantém-se o rigor do regime prisional fechado ao reincidente, ainda que condenado a pena privativa de liberdade inferior a 08 (oito) anos de reclusão. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar as penas-base impostas.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ART. 349-A, DO CÓDIGO PENAL - CÓPIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO - PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS-BASE - DOSIMETRIA - ABRANDAMENTO VIÁVEL - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. A cópia do laudo toxicológico constitui prova suficiente da materialidade do crime de tráfico de drogas, não havendo de ser reconhecida qualquer nulidade, mormente quando o respectivo original é juntado a posteriori. O farto conjunto probatório, consubstanciado nos depoimentos policiais respo...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRANSPOSIÇÃO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de furto qualificado resta incabível o pleito absolutório. Incabível a exclusão da qualificadora do art. 155, § 5º, do Código Penal, quando o acervo probatório demonstra que houve a efetiva transposição da divisa da res furtiva entre os Estados da federação. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRANSPOSIÇÃO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de furto qualificado resta incabível o pleito absolutório. Incabível a exclusão da qualificadora do art. 155, § 5º, do Código Penal, quando o acervo probatório demonstra que houve a efetiva transposição da divisa da res furtiva entre os Estados da federação. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada, e porque constatada a reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada, e porque constatada a reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL - PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL - SUFICIÊNCIA - PROVIMENTO. À configuração do crime descrito no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, é prescindível a realização de prova técnica (etilômetro ou exame de sangue) sendo suficientes o exame médico de embriaguez e a prova testemunhal. Recurso em Sentido Estrito do "Parquet" a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia ofertada em desfavor do acusado, ante a possibilidade de comprovação da materialidade do delito de embriaguez ao volante por outros meios que não o teste de etilômetro ou exame de alcoolemia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL - PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL - SUFICIÊNCIA - PROVIMENTO. À configuração do crime descrito no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, é prescindível a realização de prova técnica (etilômetro ou exame de sangue) sendo suficientes o exame médico de embriaguez e a prova testemunhal. Recurso em Sentido Estrito do "Parquet" a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia ofertada em desfavor do acusado, ante a possibilidade de comprovaçã...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / De Trânsito
E M E N T A - HABEAS CORPUS - QUESTÃO DE ORDEM - NÃO CONHECIDA - OPERAÇÃO ATENAS -EXCESSO DE PRAZO NAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO RESIDUAIS - CONHECIMENTO PARCIAL - PERDA DO OBJETO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DEMAIS MEDIDAS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FEITO COMPLEXO - 18 ACUSADOS - ADVOGADOS DIVERSOS - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE DENEGADA. O habeas corpus é ação de cognição sumária que não admite contraditório e ampliação do objeto inicial. Prejudicado o pedido de revogação de cautelar atinente ao afastamento do mandato de vereador, uma vez que nenhum acusado é detentor de cargo eletivo. Não se conhece de pedido de revogação de cautelar atinente a sequestro de bens e correlatas por supressão de instância e necessidade de dilação probatória. Sob o prisma da razoabilidade não há excesso de prazo nas imposição de medidas cautelares remanescentes, para garantir a instrução processual e a aplicação da lei penal, pois o feito é altamente complexo, envolve 18 denunciados, acusados de diversos crimes (organização criminosa, corrupção passiva, peculato, fraude em licitação, lavagem de dinheiro), com advogados diferentes, inúmeras perícias e pedidos que atrasam o feito, sendo que o magistrado singular tem impulsionado o feito originário de forma diligente.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - QUESTÃO DE ORDEM - NÃO CONHECIDA - OPERAÇÃO ATENAS -EXCESSO DE PRAZO NAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO RESIDUAIS - CONHECIMENTO PARCIAL - PERDA DO OBJETO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DEMAIS MEDIDAS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FEITO COMPLEXO - 18 ACUSADOS - ADVOGADOS DIVERSOS - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE DENEGADA. O habeas corpus é ação de cognição sumária que não admite contraditório e ampliação do objeto inicial. Prejudicado o pedido de revogação de cautelar atinente ao afastamento do mandato de vereador, uma vez que nenhum ac...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS À VÍTIMA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA REITERADA - INVASÃO DE DOMICÍLIO - PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não merece reparos a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente que vem reiterando na prática de crimes com violência doméstica contra a ex-convivente e descumprindo com as medidas protetivas de urgência. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS À VÍTIMA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA REITERADA - INVASÃO DE DOMICÍLIO - PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não merece reparos a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente que vem reiterando na prática de crimes com violência doméstica contra a ex-convivente e descumprindo com as medidas protetivas de urgência. Com o parecer. Ordem denegada.
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA - NEGADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA POR INDÍCIOS DE AUTORIA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Tratando-se de homicídio qualificado consumado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias de seu cometimento, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade do crime cujo cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal. Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. A gravidade acentuada e concreta do delito penal, pela sua natureza e dinâmica dos fatos, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA - NEGADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA POR INDÍCIOS DE AUTORIA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Tratando-se de homicídio qualificado consumado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias de seu cometimento, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública. Não há falar em revogaç...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA COM DELITO DE ROUBO DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO E JÁ JULGADO - REJEITADA - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - INALTERADA - EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA APLICAÇÃO DE ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORAS - CARACTERIZADAS - MUDANÇA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO APLICADA - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e furto, pois são infrações penais de espécies diferentes e que têm definição legal autônoma. Precedentes do STF e do STJ. (STJ. HC 214.157/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 29/10/2013)". Comprovada a materialidade e autoria dos delitos, mantém-se a condenação do agente. A adoção do percentual de redução da pena pela aplicação de atenuantes está na margem de discricionariedade do juiz, sendo que nos termos da Súmula 231, do STJ , "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", o que já foi reafirmado no pelo STF por ocasião do julgamento RE 597270 QO-RG, o que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigo 927, inciso IV, do NCPC c/c artigo 3º, do CPP. Inviável a exclusão das qualificadoras, uma vez que há laudo pericial comprovando o rompimento de obstáculo na prática do e o agente, bem como, o corréu e o menor narraram, em ambas as fases, com riqueza de detalhes a divisão de tarefas no delito, estando caracterizado o concurso de agentes. Tendo o juiz substituído a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos adequadas ao caso concreto, não há razão para sua modificação, mormente porque o agente é hipossificiente, não tendo como arcar com pena de prestação pecuniária e a perda de bens e valores e a interdição temporária de direitos não se aplicam ao caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA COM DELITO DE ROUBO DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO E JÁ JULGADO - REJEITADA - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - INALTERADA - EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA APLICAÇÃO DE ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORAS - CARACTERIZADAS - MUDANÇA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO APLICADA - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não há c...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE OU DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - TESES AFASTADAS - CRIME CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator inevitabilidade do perigo por outro modo, representado, no texto normativo, pela expressão nem podia de outro modo evitar, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. Segundo doutrina e jurisprudência, a inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando age o autor do fato de maneira típica e ilícita, mas nas circunstâncias fáticas do caso, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico, como a obediência hierárquica e a coação moral irresistível. Vale dizer, a presença de qualquer uma dessas causas é indicativo de que, no caso concreto, o agente tinha a seu dispor somente a opção pela adoção do agir criminoso, sendo-lhe impossível qualquer outro tipo de conduta de caráter lícito, o que não está caracterizado no caso em exame.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE OU DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - TESES AFASTADAS - CRIME CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator inevitabilidade do perigo por outro modo, representado, no texto normativo, pela expressão nem podia de outro modo evitar, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. Segundo...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INAPLICABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS DA ESCALADA E DO CONCURSO DE PESSOAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA – POR FORÇA DA LEI – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irrelevante que não seja razoável a imposição da sanção. Esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, aplicando-se o princípio da razoabilidade no caso concreto, como medida de justiça.
2. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
3. A doutrina diz que "Escalada é a utilização de uma via anormal para entrar ou sair de um recinto fechado em que o furto será ou foi praticado." Basta a acusação demonstrar a responsabilidade de duas ou mais pessoas pelo crime, o que ocorreu na hipótese dos autos. No caso, ficam mantidas as qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal.
4. A reincidência é uma agravante que prepondera sobre a atenuante da confissão, por força da própria lei, além disso, é reveladora da necessidade de um apenamento mais rigoroso.
5. Por certo, se presentes os requisitos legais autorizadores, o Magistrado deve reconhecer o benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal (furto privilegiado), não obstante tenha a faculdade de escolher os efeitos que serão por ele proporcionados.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INAPLICABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS DA ESCALADA E DO CONCURSO DE PESSOAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA – POR FORÇA DA LEI – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a co...
Data do Julgamento:23/11/2015
Data da Publicação:14/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – DESTINAÇÃO COMERCIAL COMPROVADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO CORRETA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Inocorre ofensa ao princípio da dilatecidade quando o acusado manifestou sua inconformidade com a decisão, devendo-se prestigiar o princípio do contraditório.
Não há que se falar em desclassificação do tráfico de drogas para o crime do art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando caracterizada a ocorrência de "boca de fumo", mormente pela quantidade e variedade de narcótico apreendidos.
Mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal se o quantum restou fundamentado de acordo com a análise das circunstâncias judiciais.
Verificando-se que o acusado tentou se eximir, em todos os momentos, da responsabilidade pela prática da conduta típica que lhe é imputada, arguindo em seu favor a condição de usuário, é de se concluir pela não ocorrência da confissão espontânea, mas a denominada "confissão qualificada", a qual não tem o condão de reduzir a pena, eis que busca impedir a obtenção da verdade dos fatos.
Diante da considerável quantidade de narcótico mantida em depósito é necessária a imposição de regime inicial fechado.
Tendo a sentença substituído a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, falta interesse recursal ao mesmo pleito direcionado ao juízo ad quem.
Apelação defensiva que se conhece parcialmente, ante a falta de interesse recursal em relação a um dos pedidos, e, naquela parte, nega-se provimento, ante o acerto da decisão combatida.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – DESTINAÇÃO COMERCIAL COMPROVADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO CORRETA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Inocorre ofensa ao princípio da dilatecidade quando o acusado manifestou sua inconformidade com a decisão, devendo-se prestigiar o princípio do contraditório.
Não há...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES QUANTO À GRAVIDADE DA LESÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – AVALIAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO DEVIDO – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo elementos de convencimento a lastrear a condenação pelo delito de lesão corporal grave, inclusive a prova pericial técnica, resta incabível o pleito de desclassificação para o crime de lesão corporal leve.
Cabível a redução da pena-base quando a mesma foi avaliada de forma parcialmente inidônea.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência autorizam a manutenção do regime fechado, ainda que a pena final seja inferior a 04 (quatro) anos.
Malgrado o acusado seja reincidente, mostra-se adequado o regime prisional semiaberto quando a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias indicam o mesmo como suficiente à prevenção e repressão do delito praticado.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de ajustar pena-base e o regime prisional.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES QUANTO À GRAVIDADE DA LESÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – AVALIAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO DEVIDO – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo elementos de convencimento a lastrear a condenação pelo delito de lesão corporal grave, inclusive a prova pericial técnica, resta incabível o pleito de desclassificação para o crime de lesão corporal leve.
Cabível a redução da pena-base quando a mesma foi avaliada de forma parcialmente inidônea.
A existência d...
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA ELEVADA - PENA-BASE - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - FRAÇÃO DO PRIVILÉGIO - RES FURTIVA DE BAIXO VALOR RESTITUÍDA - QUANTUM MÁXIMO APLICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA - PARCIAL PROVIMENTO. A prática do crime de furto na modalidade qualificada de rompimento de obstáculo denota maior reprovabilidade da conduta, impossibilitando a aplicação do princípio bagatelar. O decote de circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis encerra a necessidade de redução da pena-base. Se a res furtiva é de baixo valor e foi restituída à vítima, possível a concessão do patamar máximo referente à figura privilegiada. Concede-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se a reprimenda não ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão e inexistem circunstâncias judiciais negativas. Comprovada a hipossuficiência a isenção das custas processuais constitui medida natural. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base, aplicar a figura privilegiada no patamar máximo e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA ELEVADA - PENA-BASE - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - FRAÇÃO DO PRIVILÉGIO - RES FURTIVA DE BAIXO VALOR RESTITUÍDA - QUANTUM MÁXIMO APLICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA - PARCIAL PROVIMENTO. A prática do crime de furto na modalidade qualificada de rompimento de obstáculo denota maior reprovabilidade da conduta, impossibilitando a aplicação do princípio bagatelar. O dec...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o benefício da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas flagrado como transportador de grande quantidade de droga, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o benefício da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas flagrado como transportador de grande quantidade de droga, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado a liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas flagrado como transportador de grande quantidade de droga, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado a liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas flagrado como transportador de grande quantidade de droga, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CAUTELARES DIVERSAS - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta. Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CAUTELARES DIVERSAS - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta. Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inex...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO , CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - PRISÃO CAUTELAR - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando a reiteração criminosa evidencia a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO , CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - PRISÃO CAUTELAR - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando a reiteração criminosa evidencia a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORA MAL SOPESADA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção em sintonia com as evidências que emergem dos fatos e demais dados informativos colhidos na fase preparatória também evidenciam que os réus incorreram na prática dos delitos de roubo mediante emprego de arma e concurso de agente (vítima Willgner) e roubo majorado pelo concurso de agentes (vítima Ariadne).
II – O desfalque patrimonial figura como elemento próprio da tipificação do delito de roubo, somente podendo ser levado em consideração para exasperação da pena-base caso se apresente vultoso. Logo, não sendo essa a hipótese dos autos, que trata da subtração de um aparelho celular, de rigor torna-se a redução da reprimenda estabelecida na 1ª fase da dosimetria.
III – A incidência da majorante do emprego de arma prescinde de apreensão e perícia do artefato. Se por qualquer meio de prova, em especial a palavra da vítima, ficar comprovado o emprego da arma, esta circunstância deverá ser levada em consideração pelo magistrado na fixação da pena.
IV – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base em relação a um dos crimes de roubo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORA MAL SOPESADA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção em sintonia com as evidências que emergem dos fatos e demais dados informativos colhidos na fase preparatória também evidenciam que os réus incorreram na prática dos delito...