HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - 219 KG DE MACONHA) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente. III.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. IV Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - 219 KG DE MACONHA) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do a...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITOS ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. II - Não há que se falar em excesso de prazo, considerando a pluralidade de acusados, o que por si só atrasa o feito, considerando a necessidade da maior número de atos. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário Estatal inexiste. Pois, verifica-se que o processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado. III - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade dos crime cujo cometimento é supostamente atribuído à paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal.
Ementa
E M E N T A - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITOS ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princí...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA - HOMICÍDIO SIMPLES - TESE DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - AFASTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ART. 413 DO CPP - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - DESPROVIDO, COM O PARECER. No procedimento do Tribunal do Júri, por ocasião da fase de formação da culpa, apenas é possível a não pronúncia (impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação) daquele a quem se imputa um crime doloso contra a vida quando, de plano, for possível constatar que as acusações apresentadas são infundadas/improcedentes, devendo tal conclusão ser facilmente extraída da análise perfunctória dos elementos de convicção coligidos aos autos, sem grande exercício mental, do contrário, havendo prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, a questão deve ser submetida à apreciação do Tribunal Popular, cabendo aos jurados, na exata manifestação de sua soberania constitucional, julgar os fatos, na esteira do devido processo legal.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA - HOMICÍDIO SIMPLES - TESE DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - AFASTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ART. 413 DO CPP - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - DESPROVIDO, COM O PARECER. No procedimento do Tribunal do Júri, por ocasião da fase de formação da culpa, apenas é possível a não pronúncia (impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação) daquele a quem se imputa um crime doloso contra a vida quando, de plano, for possível constatar que as acusações apresentad...
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ARTS. 233 DO CÓDIGO PENAL E 65 DO DECRETO LEI 3688/41 - MENOR POTENCIAL OFENSIVO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM DEVIDO A NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL - IMPOSSIBILIDADE -TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO NÃO ESGOTADAS -CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - CONFLITO PROCEDENTE. Tratando de crime de menor potencial ofensivo e contravenção penal, a remessa dos autos à Justiça Comum somente pode ser feita após esgotado todos os meios possíveis para citação pessoal, o que inocorreu no caso em tela, considerando que sequer foram efetuadas consultas nos demais mecanismos à disposição do Judiciário. Assim, a competência permanece sendo do Juizado Especial Criminal, uma vez que necessário empreender todos os esforços para citação pessoal do(a) acusado(a), antes do declínio de competência à Justiça Comum.
Ementa
E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ARTS. 233 DO CÓDIGO PENAL E 65 DO DECRETO LEI 3688/41 - MENOR POTENCIAL OFENSIVO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM DEVIDO A NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL - IMPOSSIBILIDADE -TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO NÃO ESGOTADAS -CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - CONFLITO PROCEDENTE. Tratando de crime de menor potencial ofensivo e contravenção penal, a remessa dos autos à Justiça Comum somente pode ser feita após esgotado todos os meios possíveis para citação pessoal, o que inocorreu no caso em tela, considerando que sequer for...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno)
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB O PRETEXTO DA EXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - TESE AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CRIME EM QUESTÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE DÃO SUPORTE À SUA MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1.No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária é admitida somente quando o denunciado fizer prova precisa, completa e indiscutível da existência de uma das hipóteses do art. 415 do CPP. Já "despronúncia" tem lugar na situação em que faltar prova sobre a materialidade ou forem insuficientes os indícios da autoria do fato delituoso. Fora dessas hipóteses - leia-se, havendo prova da materialidade e indícios de autoria - o réu ser pronunciado, no sentido de que seja submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que terá a responsabilidade de analisar essa questão. Esse entendimento está em plena sintonia com o princípio do in dubio pro societate, cujas premissas são dominantes na fase inicial do procedimento especial do júri. 2.Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB O PRETEXTO DA EXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - TESE AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CRIME EM QUESTÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE DÃO SUPORTE À SUA MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1.No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária é admitida somente quando o denunciado fizer prova precisa, completa e indiscutível da existência de uma das hipóteses do art. 4...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CONDENAÇÃO - PROVIMENTO. Ausente quaisquer dos requisitos do art. 24, do Código Penal, não resta caracterizado o estado de necessidade, sendo a condenação pela prática do crime de furto medida de rigor. Apelação do "Parquet" a que se dá provimento, reforma a sentença e condenar o acusado, com base na melhor apuração das provas dos autos..
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CONDENAÇÃO - PROVIMENTO. Ausente quaisquer dos requisitos do art. 24, do Código Penal, não resta caracterizado o estado de necessidade, sendo a condenação pela prática do crime de furto medida de rigor. Apelação do "Parquet" a que se dá provimento, reforma a sentença e condenar o acusado, com base na melhor apuração das provas dos autos..
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - DELITOS DE RESISTÊNCIA E DESACATO - PEDIDO CONDENATÓRIO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO MANTIDO - CIRCUNSTÂNCIAS HÁBEIS A INDICAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE DESACATO E RESIDÊNCIA NO MESMO CONTEXTO FÁTICO - DELITO SUBSUMIDO PELO MAIS GRAVE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Restando comprovado que, num mesmo contexto fático, o réu desacatou os policiais militares e se opôs a execução de ato legal mediante violência, deve ser condenado somente pelo crime previsto no artigo 331 do Código Penal, em atenção ao princípio da consunção. II - Não há falar em manter a absolvição se o conjunto probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do delito.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - DELITOS DE RESISTÊNCIA E DESACATO - PEDIDO CONDENATÓRIO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO MANTIDO - CIRCUNSTÂNCIAS HÁBEIS A INDICAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE DESACATO E RESIDÊNCIA NO MESMO CONTEXTO FÁTICO - DELITO SUBSUMIDO PELO MAIS GRAVE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Restando comprovado que, num mesmo contexto fático, o réu desacatou os policiais militares e se opôs a execução de ato legal mediante violência, deve ser condenado somente pelo crime previsto no artigo 331 do Código Penal, em atenção ao princípio da consu...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Receptador contumaz, que adquire produtos de considerável valor econômico por um preço bem abaixo do real, de pessoa desconhecida, não pode alegar ignorância da origem espúria dos objetos. II - Com o Parecer. Recurso desprovido. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECEPTAÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - TESE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - RETRATAÇÃO - CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RÉU MULTIRREINCIDENTE - LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O cerceamento de defesa capaz de anular a sentença só se justifica quando se vislumbra ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Desde que oportunizada a abordagem adequada de todos os aspectos essenciais do processo, impossível falar-se em nulidade. II - Inconsistente a isolada negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos, como a confissão extrajudicial confirmada pelas circunstâncias e testemunhos, aponta induvidosamente no sentido de que o recorrente praticou crimes a ele imputados. III - O posicionamento dominante é no sentido de que a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo prescinde de prova pericial, quando presentes outros meios de prova que atestem seguramente a presença de tal circunstância. IV - Impõe-se a redução da pena-base diante da equivocada valoração das moduladoras da culpabilidade e consequências do crime, diante da ausência de elementos concretos capazes de justificar o juízo depreciativo das mesmas. V - A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação. VI - Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente - no caso, registra 04 (quatro) condenações definitivas-, pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade VII - Em parte com o Parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Receptador contumaz, que adquire produtos de considerável valor econômico por um preço bem abaixo do real, de pessoa desconhecida, não pode alegar ignorância da origem espúria dos objetos. II - Com o Parecer. Recurso desprovido. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECEPTAÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - TESE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXCLUSÃ...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - ARTIGO 33,CAPUT, E 35 - ARTIGO 40, INCISO V, TODOS DA LEI N.º 11.343/2006 - PACIENTE QUE COMPARECEU ESPONTANEAMENTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL - IRRELEVANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INDÍCIOS DE AUTORIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se decisão segregatória, eis que fulcrada nos requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, de cujo teor se infere ser o paciente, em tese, membro de grupo organizado voltado ao transporte de 1.380Kg (mil trezentos e oitenta quilos) da substância entorpecente conhecida por maconha. II- Embora o paciente tenha comparecido espontaneamente perante a autoridade policial, esta, após as investigações, concluiu ter o acusado contribuído para a prática delitiva. III - O transporte da droga só não se consumou, em razão de intervenção de agentes de polícia, cujas declarações eivam-se de idoneidade. IV - A negativa de autoria é discussão que exige ampla dilação probatória, e este remédio constitucional é via que não a comporta. V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - ARTIGO 33,CAPUT, E 35 - ARTIGO 40, INCISO V, TODOS DA LEI N.º 11.343/2006 - PACIENTE QUE COMPARECEU ESPONTANEAMENTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL - IRRELEVANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INDÍCIOS DE AUTORIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se decisão segregatória, eis que fulcrada nos requisitos dos artigos 312 e...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - MENORIDADE PENAL RELATIVA - PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu mantinham em depósito as porções de cocaína apreendidas nos autos, conforme harmônicos testemunhos produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, secundados pelas circunstâncias do flagrante, especialmente diante da apreensão de drogas, arma e objetos sem procedência lícita na própria morada dele. II - A moduladora da conduta social quer trazer à aplicação da pena elementos referentes ao relacionamento familiar ou comunitário, de modo que descabe valorá-la negativamente em face da existência de condenações criminais ou registros policiais, sobretudo quando decorrentes de fatos posteriores, porquanto esse fator não se alinha com a exegese daquela circunstância judicial. III - O quantum de minoração pelas atenuantes encontra-se sob a discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para tanto, sendo que a operação deve respeitar ao princípio da proporcionalidade, do qual não deve afastar-se o julgador, porquanto cabe-lhe estabelecer com prudência a reprimenda necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo. No caso vertente, em face da atenuante da menoridade penal relativa, houve redução em patamar adequado e proporcional, não havendo reparo a ser realizado. IV - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividades criminosas, sendo voltado aotráfico de entorpecentes, eis que mantinha um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), onde eram vendidos entorpecentes de naturezas distintas, inclusive mediante troca com objetos de procedência espúria, obtendo, com isso, a renda para sua subsistência. V - Se as circunstâncias do crime revelam-se demasiadamente desabonadoras, eis que traficava substâncias de natureza distintas, possível torna-se a fixação do regime inicial fechado (ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal), nada obstante a reprimenda esteja estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos). VI - Se a pena corporal é superior a 04 anos, incabível é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. VII - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, restando a reprimenda, ao final da dosimetria, reduzida ao quantum de 05 anos e 06 meses de reclusão e 550 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - MENORIDADE PENAL RELATIVA - PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu mantinham em depósito as porções de cocaína ap...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA - AMEAÇA - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - LESÃO - ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO, 129, §4º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - DANOS MORAIS - DECOTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos. Não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal. Ausente qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal. Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva, penalmente irrelevante ou em desnecessidade de sua pena. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena. Decota-se a fixação de indenização a título de danos morais (387, IV, CPP), tanto por ausência de previsão legal, pois a lei se refere a prejuízos, ou seja, danos materiais, tanto pela falta de instrução específica a este respeito.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA - AMEAÇA - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - LESÃO - ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO, 129, §4º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE L...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a custódia cautelar do paciente, para fins de garantia da ordem pública, diante da nocividade do crime de tráfico de drogas, mal que assola a nossa sociedade, móvel de tantos outros crimes e responsável pelo aumento da criminalidade, sendo necessário maior rigor punitivo por parte do Estado-Juiz, a fim de coibi-lo. O paciente foi preso em flagrante quando mantinha uma "boca de fumo" em sua residência, onde foram localizados 17 (dezessete) papelotes de droga análoga à pasta base de cocaína, devidamente embalados para o comércio, que totalizaram 20 g (vinte gramas), além de 03 (três) aparelhos celulares, de origem duvidosa e a quantia de R$ 150,00. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não enseja a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA INTERROGATÓRIO DO ACUSADO E OITIVA DE UMA TESTEMUNHA - AUDIÊNCIAS JÁ DESIGNADAS NOS JUÍZOS DEPRECADOS - RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF). Os prazos processuais devem ser avaliados dentro do Princípio da Razoabilidade, exigindo-se, acima de tudo, prudência na aferição das circunstâncias e justificativas inerentes a cada situação, encontrando-se o do presente caso, até o momento, plenamente justificado. Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal. Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a custódia cautelar do paciente, para fins...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO E AMEAÇA - RÉU NÃO LOCALIZADO - SUSPENSÃO DO PROCESSO, DO LAPSO PRESCRICIONAL E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ORAL PLEITEADOS PELO PARQUET - VIABILIDADE - NECESSIDADE DEMONSTRADA - GARANTIA AO NÃO PERECIMENTO DA PROVA PENAL - ORDEM DENEGADA. A decisão do magistrado de 1º grau está correta e devidamente fundamentada, eis que a produção antecipada de provas fora decretada com a finalidade de evitar o perecimento da prova oral, especialmente com o desaparecimento das testemunhas, até mesmo pelo tempo lapso temporal que já se passou após o crime. Ademais, o não comparecimento do paciente aos atos processuais em que sua presença era necessária é elemento suficiente para a decretação da prisão preventiva, tanto pela conveniência da instrução criminal como para garantir a aplicação da Lei Penal, não havendo, portanto, nenhuma ilegalidade na decisão que decretou a custódia cautelar do paciente. Decisão devidamente fundamentada, à luz do art. 366, CPP e da Súmula 455, do STJ. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO E AMEAÇA - RÉU NÃO LOCALIZADO - SUSPENSÃO DO PROCESSO, DO LAPSO PRESCRICIONAL E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ORAL PLEITEADOS PELO PARQUET - VIABILIDADE - NECESSIDADE DEMONSTRADA - GARANTIA AO NÃO PERECIMENTO DA PROVA PENAL - ORDEM DENEGADA. A decisão do magistrado de 1º grau está correta e devidamente fundamentada, eis que a produção antecipada de provas fora decretada com a finalidade de evitar o perecimento da prova oral, especialmente com o desaparecimento das testemunhas, até mesmo pelo tempo lapso temporal que já se passou após o crime. Adem...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - INVIÁVEL - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicos com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - INVIÁVEL - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicos com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Com o parecer, nego provimento ao recurso.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE – PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO, INCLUSIVE APÓS A SENTENÇA DE PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES QUE PODERIAM ENSEJAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE – ORDEM CONCEDIDA.Decisão do Juízo singular, proferida no Tribunal do Júri, quando da condenação à pena de 25 anos de reclusão, decretando a prisão do paciente e impedindo apelo em liberdade, apesar de haver respondido a todo o feito em liberdade, insuficientemente justificada para garantia da ordem pública visando acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça, diante da gravidade do crime, sua repercussão e o patamar elevado da reprimenda.
A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312, do CPP e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.Tendo respondido ao processo em liberdade e considerando que o acusado não representa uma ameaça à ordem pública, ordem econômica, instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há como ser mantida a medida cautelar extrema que é a prisão preventiva.Contra o parecer. Ordem concedida.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE – PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO, INCLUSIVE APÓS A SENTENÇA DE PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES QUE PODERIAM ENSEJAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE – ORDEM CONCEDIDA.Decisão do Juízo singular, proferida no Tribunal do Júri, quando da condenação à pena de 25 anos de reclusão, decretando a prisão do paciente e impedindo apelo em liberdade, apesar de haver respondido a todo o feito em liberdade, insuficientemente justificad...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 302 PARÁGRAFO ÚNICO INCISO II (OMISSÃO DE SOCORRO) E ARTIGO 303, PARÁGRAFO ÚNICO (LESÃO CORPORAL CULPOSA) AMBOS DA LEI 9.503/91 – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA MANTIDA – OMISSÃO DE SOCORRO – PROVAS TESTEMUNHAIS SUFICIENTEMENTE HÁBEIS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 304 DA LEI 9.503/97 – CONDENAÇÃO DECRETADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 302 PARÁGRAFO ÚNICO INCISO II (OMISSÃO DE SOCORRO) E ARTIGO 303, PARÁGRAFO ÚNICO (LESÃO CORPORAL CULPOSA) AMBOS DA LEI 9.503/91 – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA MANTIDA – OMISSÃO DE SOCORRO – PROVAS TESTEMUNHAIS SUFICIENTEMENTE HÁBEIS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 304 DA LEI 9.503/97 – CONDENAÇÃO DECRETADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTELIONATO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - READEQUAÇÃO - CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE VERIFICADA - PROVIMENTO PARCIAL. Havendo provas suficientes acerca da prática do crime de estelionato é devida a manutenção do decreto condenatório. Redimensionada a sanção imposta para atender a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, e observados os prazos atinentes à prescrição da pretensão punitiva, declara-se extinta a punibilidade quando, entre a denúncia e a publicação da sentença, decorre lapso maior do que o estabelecido na lei no tocante a pena de multa. O lapso prescricional, considerada a pena de multa aplicada é, ao teor do que preceitua o artigo 114, I, do Código Penal, de 02 (dois) anos. Prazo transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e da prolação da sentença, reconhecendo a prescrição como causa extintiva da punibilidade em decorrência do não exercício da pretensão punitiva por parte do Estado. Apelações Ministerial e defensiva a que se dão provimento parcial, readequando a sanção aplicada e declarando-se extinta a punibilidade, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em sua forma retroativa.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTELIONATO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - READEQUAÇÃO - CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE VERIFICADA - PROVIMENTO PARCIAL. Havendo provas suficientes acerca da prática do crime de estelionato é devida a manutenção do decreto condenatório. Redimensionada a sanção imposta para atender a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, e observados os prazos atinentes à prescrição da pretensão punitiva, declara-se extinta a punibilidade quando, entre a denúncia e a publicação da sentença,...
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. A firme palavra da vítima, corroborada pelos depoimentos de testemunhas presenciais, atestando a prática do crime de ameaça inviabiliza o acolhimento da pretensão absolutória. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. A firme palavra da vítima, corroborada pelos depoimentos de testemunhas presenciais, atestando a prática do crime de ameaça inviabiliza o acolhimento da pretensão absolutória. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
APELAÇÃO - PENAL - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciada na prova testemunhal e pericial, não há falar em absolvição do crime de uso de documento falso. A existência de circunstância judicial negativa justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o correto cotejo das provas e devida aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciada na prova testemunhal e pericial, não há falar em absolvição do crime de uso de documento falso. A existência de circunstância judicial negativa justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o correto cotejo das provas e devida aplicação da lei.
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - NULIDADES - AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO JÁ ANALISADA POR ÓRGÃO COLEGIADO EM GRAU DE APELAÇÃO - REITERAÇÃO DE PEDIDO - APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DO ART. 622, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REVISÃO NÃO CONHECIDA, NESSA PARTE - JULGAMENTO EM PLENÁRIO - ALEGAÇÃO DE NULIDADES ABSOLUTAS - ARGUMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - PROVA JUDICIAL - SUPRESSÃO DE QUESITO - SUSTENTAÇÃO EM PLENÁRIO - AUSÊNCIA NA QUESITAÇÃO - PRETENSÕES AFASTADAS - NULIDADE ABSOLUTA NÃO RECONHECIDA - AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A ação de revisão criminal não pode ser admitida como como mero instrumento para reapreciação de matérias já examinadas pelo juízo de primeiro grau. Exige-se, para a sua admissão, que o pedido esteja embasado na existência de novo material probatório autorizador do reexame da condenação, o que, no entanto, não se vislumbra na situação em desate. Diante de tal situação, o presente pedido revisional não deve ser conhecido. "Não é cabível o reexame na via revisional quando a matéria já foi discutida e repelida em apelação, sobretudo quando inexistem novos elementos que demonstrem a ausência de participação do réu no crime. [...] (TJPR - 2ª C. Crim. - Revisão Criminal de Acórdão nº 538.857 - Rel. Des. Noeval de Quadros - J. 08/01/2010)." 2. As circunstâncias em que ocorreu a morte da vítima, como acolhido pelos jurados, de homicídio qualificado, evidenciaram que o apelante queria o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. É preciso considerar ainda que a versão acolhida encontra amparo nos elementos fático-probatórios coligidos ao processo, visto que existem fundamentos concretos que dão arrimo à decisão dos jurados. Impende ressaltar ainda que essa incompatibilidade afasta a constatação de prejuízo decorrente de ausência de quesitação, já que os jurados reconheceram nos quesitos anteriores a conduta, o nexo de causa e o resultado. A submissão do réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, por um consectário lógico, violaria o princípio da soberania dos veredictos. Desse modo, inexiste nulidade a ser declarada.
Ementa
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - NULIDADES - AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO JÁ ANALISADA POR ÓRGÃO COLEGIADO EM GRAU DE APELAÇÃO - REITERAÇÃO DE PEDIDO - APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DO ART. 622, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REVISÃO NÃO CONHECIDA, NESSA PARTE - JULGAMENTO EM PLENÁRIO - ALEGAÇÃO DE NULIDADES ABSOLUTAS - ARGUMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - PROVA JUDICIAL - SUPRESSÃO DE QUESITO - SUSTENTAÇÃO EM PLENÁRIO - AUSÊNCIA NA QUESITAÇÃO - PRETENSÕES AFASTADAS - NULIDADE ABSOLUTA NÃO RECONHECIDA - AÇÃO IMPROCEDENTE....