E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, §4°, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - QUALIFICADORA MANTIDA - REDUÇÃO PENA-BASE, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Não há falar em fragilidade probatória, posto que as provas colhidas no feito são firmes a apontarem a autoria e a materialidade do delito. Realizado o laudo pericial no local do crime e atestados o rompimento de obstáculo e a escalada do muro, incabível a exclusão da qualificadora do artigo 155, §4°, I, do CP. Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado e desproporcional, embora tenha sido devidamente justificada nas circunstâncias desfavoráveis previstas no art. 59, do Código Penal, viável se torna sua redução. Considerando o quantum da pena fixada (inferior a 4 anos) e pelo fato de apenas duas circunstâncias judiciais terem sido negativamente consideradas, fixa-se o regime aberto para cumprimento inicial da reprimenda, bem como preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, §4°, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - QUALIFICADORA MANTIDA - REDUÇÃO PENA-BASE, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Não há falar em fragilidade probatória, posto que as provas colhidas no feito são firmes a apontarem a autoria e a materialidade do delito. Realizado o laudo pericial no local do crime e atestados o rompimento de obstáculo e a escalada do muro, incabível a exclusão da qualificadora do artigo 155, §4°, I, do CP. Se a pena-base f...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA REVOGADO EM ABERTO - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS - PERDA DO OBJETO - PREJUDICADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - EXAME DO MERITUM CAUSAE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se a adoção de providências na origem para recolhimento de mandado de prisão preventiva revogado, que constava indevidamente em aberto, resta prejudicada a impetração nesta parte, ante a notória perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal. O trancamento de ação penal por atipicidade da conduta somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório. Habeas Corpus a que se julga em parte prejudicado, por força da insubsistência do motivo ensejador do pleito, e na parte conhecida a que se nega concessão face a impossibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA REVOGADO EM ABERTO - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS - PERDA DO OBJETO - PREJUDICADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - EXAME DO MERITUM CAUSAE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se a adoção de providências na origem para recolhimento de mandado de prisão preventiva revogado, que constava indevidamente em aberto, resta prejudicada a impetração nesta parte, ante a notória perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal. O trancamento de ação penal por atipicidade da condut...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente pela necessidade de se resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a ausência de constrangimento ilegal a ser sanado.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente pela necessidade de se resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a ausência de constrangimento ilegal a ser sanado.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR - IMPRESCINDIBILIDADE PARA OS CUIDADOS DA CRIANÇA NÃO DEMONSTRADA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória à acusada pelo crime de tráfico de drogas flagrada atuando como transportadora de grande quantidade de droga, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, V, do Código de Processo Penal, uma vez demonstrada a imprescindibilidade da mulher aos cuidados de filho de até 12 (doze) anos de idade. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR - IMPRESCINDIBILIDADE PARA OS CUIDADOS DA CRIANÇA NÃO DEMONSTRADA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória à acusada pelo crime de tráfico de drogas flagrada atuando como transportadora de grande quantidade de droga, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, V, do Código de Processo Pena...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - PRISÃO DOMICILIAR - IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, III, do Código de Processo Penal, uma vez demonstrada a imprescindibilidade do agente aos cuidados especiais de menor de 03 (três) anos de idade. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - PRISÃO DOMICILIAR - IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, III, do Código de Processo Penal, uma vez demonstrada a imprescindibilidade do agente aos cuidados especiais de menor de 03 (três) a...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento ilegal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento ilegal a ser reconhecido.
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO DROGA DE NATUREZA MAIS NOCIVA RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito flagrado atuando como fornecedor de droga de natureza mais nociva, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO DROGA DE NATUREZA MAIS NOCIVA RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito flagrado atuando como fornecedor de droga de natureza mais nociva, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REEXAME DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - WRIT CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, ORDEM DENEGADA. A via estreita do writ não comporta a análise de matéria atrelada ao mérito da ação penal, como a inocência do paciente, haja vista a necessidade de revolvimento do conjunto probatório. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi. Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REEXAME DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - WRIT CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, ORDEM DENEGADA. A via estreita do writ não comporta a análise de matéria atrelada ao mérito da ação penal, como a inocência do paciente, haja vista a necessidade de revolvimento do conjunto probatório. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi. Demon...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ART. 33, 34 e 37, DA LEI Nº 11.343/06, ART. 169, PARÁGRAFO ÚNICO, II E ART. 180, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DA LEI 8.069/90 - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES - MEDIDAS PROTETIVAS - INADEQUADAS E DESPROPORCIONAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A configuração de excesso de prazo para a formação da culpa não surge de mera soma aritmética, devendo ser analisada segundo o princípio da razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias e peculiaridades de cada caso concreto. A custódia cautelar da paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade de droga apreendida, vale dizer, 860,5 g de maconha, com o envolvimento de adolescentes e crianças na prática delitiva.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ART. 33, 34 e 37, DA LEI Nº 11.343/06, ART. 169, PARÁGRAFO ÚNICO, II E ART. 180, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DA LEI 8.069/90 - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES - MEDIDAS PROTETIVAS - INADEQUADAS E DESPROPORCIONAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A configuração de excesso de prazo para a formação da culpa não surge de mera soma aritmética, devendo ser analisada segundo o princípio da razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias e peculiaridades de cada caso concreto. A cust...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (113 KG DE MACONHA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade de droga apreendida (113 Kg de maconha).
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (113 KG DE MACONHA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade de droga apreendida (113 Kg de maconha).
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - CIRCUNSTANCIA QUE NÃO AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO - INDULTO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL - NÃO PROVIMENTO. A incidência da causa de diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não afasta a hediondez do delito de tráfico de drogas. Aplicação da Súmula n.º 512, do Superior Tribunal de Justiça. Não é de ser reconhecida a possibilidade de indulto ao condenado por tráfico de drogas, pois tal conduta assemelha-se ao crime hediondo e, portanto, sujeita-se à disciplina constitucional prevista no art. 5º, XLIII. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento ante o acerto do decisum guerreado.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - CIRCUNSTANCIA QUE NÃO AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO - INDULTO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL - NÃO PROVIMENTO. A incidência da causa de diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não afasta a hediondez do delito de tráfico de drogas. Aplicação da Súmula n.º 512, do Superior Tribunal de Justiça. Não é de ser reconhecida a possibilidade de indulto ao condenado por tráfico de drogas, pois tal conduta assemelha-se ao crime hediondo e, portanto, sujeita-se à disciplina constitucional prevista no art. 5º, XLIII. Agravo de Execu...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIMES DOS ARTS. 306 E 309 DO CTB - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA APLICADA NO CONTEXTO DO CRIME DO ART. 309 DO CTB - PERTINÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Inexistindo interdependência fática e temporal entre as condutas criminosas, especialmente por não terem sido cometidas num mesmo contexto casuístico, é descabida a aplicação do princípio da consunção. 3.Ressalvado meu entendimento pessoal acerca do tema, mas, visando a uniformização de jurisprudência, passei a admitir, após o exame de cada situação concreta, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, exceto nos casos de múltipla reincidência, caso em que a agravante deverá preponderar. 4.No tipo penal previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, a pena privativa de liberdade e a pena de multa são de aplicação alternativa, isto é, aplica-se uma ou outra, e não ambas cumulativamente. 5.A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º).
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIMES DOS ARTS. 306 E 309 DO CTB - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA APLICADA NO CONTEXTO DO CRIME DO ART. 309 DO CTB - PERTINÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve s...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal porque visa a saúde pública, que deve ser preservada, sobretudo considerando os elementos investigativos constantes dos autos até o momento.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITOS DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE PROVA EMPRESTADA – OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DO PRETENSÃO – PARTES DISTINTAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – DESRESPEITO AO SINAL DE "PARE" – NEGADO – PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – IMPRUDÊNCIA COMPROVADA – PROVAS SEGURAS DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO – ABSOLVIÇÃO NEGADA – PEDIDO PARA SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – ACOLHIDO – PLEITO PARA O AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – NEGADO –SUSPENSÃO REDUZIDA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Sabe-se que o princípio da identidade física do juiz, esculpido no art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, não é absoluto, pois, tendo em vista que o art. 3º do mesmo codex admite aplicação analógica à lei processual penal, configuram exceções a esse princípio as hipóteses elencadas no art. 132 do Código de Processo Civil. Ademais, não restou demonstrado o efetivo prejuízo sofrido pelo apelante na tramitação do feito.
II - A utilização de prova emprestada no processo penal encontra-se condicionada à existência de requerimento de juntada no prazo oportuno e à participação de ambas as partes no feito de origem, o que garante o princípio do contraditório.
III - Não há falar em absolvição se o material probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta na instância singular. Havendo prova contundente de que o apelante atravessou a via preferencial, sem observar a sinalização de pare, agiu ele de forma imprudente e sem cautela, dando causa ao acidente que resultou na morte de uma vítima e lesão corporal em outras cinco, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
IV – No caso em análise, o acervo probatório comprova que o apelante deu causa ao acidente e incidiu na modalidade culposa por imprudência, ou seja, violou regras de conduta ensinada pela experiência, capazes de prevenir possíveis resultados lesivos, agindo sem a precaução e a cautela necessária, não havendo falar em reconhecimento da excludente de ilicitude da inexibilidade de conduta diversa.
V – In casu, é cabível a conversão da pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito, nos termos do art. 44, I, § 2.º, CP.
VI - O fato de o autor de crime depender de sua habilitação para exercer sua atividade profissional não pode, por si só, autorizar a não aplicação da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, uma vez que tal penalidade decorre de imposição legal e, não tendo feito a norma feito qualquer diferenciação entre os seus possíveis transgressores, deve ser ela aplicada indistintamente. De ofício, reduzo a pena a pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo automotor para 2 (dois) anos.
VII - Considerando que a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é sanção aplicada cumulativamente, na forma da lei, bem como "Ausente no Código de Trânsito Brasileiro, método para dosar o prazo da suspensão da habilitação uma só conclusão é possível:"remete-se aos critérios do art. 68 do Código Penal, para sua aplicação aos crimes previstos no Código de Trânsito."
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITOS DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE PROVA EMPRESTADA – OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DO PRETENSÃO – PARTES DISTINTAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – DESRESPEITO AO SINAL DE "PARE" – NEGADO – PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – IMPRUDÊNCIA COMPROVADA – PROVAS SEGURAS DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO –...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06) - ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - HEDIONDEZ - QUALIFICAÇÃO NÃO AFASTADA PELA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece a inconstitucionalidade do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, por suposta infração ao princípio da proporcionalidade, porquanto o aludido diploma legal trouxe significativa distinção entre o chamado "traficante habitual" e o "eventual" ou "mula". Não há interesse recursal em se pretender demonstrar que o crime de tráfico de drogas é hediondo quando a própria sentença assim já o declarou. Cabível o regime prisional fechado quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessidade de maior rigor para reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação do "Parquet" a que se dá parcial provimento, apenas para recrudescer o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06) - ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - HEDIONDEZ - QUALIFICAÇÃO NÃO AFASTADA PELA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece a inconstitucionalidade do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, por suposta infração ao princípio da proporcionalidade, porquanto o aludido diploma legal trouxe significativa distinção entre o chamado "traficante habitual" e o "eventual" ou "mula". Não há interesse recursal em se p...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - NÃO INCIDÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - PENA-BASE - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE MAL SOPESADAS - DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA. O réu foi flagrado em 21.01.2010, ou seja, após o prazo da vacatio legis, que se findou em 31.12.2009, portando arma de fogo e projéteis de uso permitido. Portanto, como não registrou nem encaminhou voluntariamente e no momento oportuno os aludidos objetos, a benesse legal a ensejar a exclusão do crime (abolitio criminis temporalis) não é aplicável. Pena-base. Cabível redução para o mínimo legal diante da inexistência de fundamentação concreta a respeito das moduladoras da conduta social e personalidade. De ofício, reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, verificou-se o transcurso do prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 109, V, c/c art. 115 do Código Penal (réu menor de 21 anos à época dos fatos). Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena-base para o mínimo legal. De ofício, reconheço a atenuante da menoridade, restando a pena definitiva fixada em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, no regime aberto. Em razão do redimensionamento da pena, de ofício, declaro extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - NÃO INCIDÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - PENA-BASE - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE MAL SOPESADAS - DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA. O réu foi flagrado em 21.01.2010, ou seja, após o prazo da vacatio legis, que se findou em 31.12.2009, portando arma de fogo e projéteis de uso permitido. Portanto, como não registrou nem encaminhou voluntariamente e no momento oportuno os al...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO RECONHECIMENTO - VALOR DA RES FURTIVA NÃO É IRRISÓRIO – REPROVALIBILIDADE DA CONDUTA – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES- NÃO PROVIDO.
Não incide o princípio da insignificância, pois trata-se de furto qualificado – concurso de agentes -, onde a reprovabilidade da conduta é maior. Além disso, o valor do objeto do furto, representava à época 60% do salário mínimo, não sendo este um valor irrisório, bem como há condenação definitiva em desfavor do réu, demonstrando sua contumácia delitiva. A aplicação desavisada do referido princípio somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime, contribuindo com o descrédito da Justiça.
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APELAÇÃO DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO RECONHECIMENTO - VALOR DA RES FURTIVA NÃO É IRRISÓRIO – REPROVALIBILIDADE DA CONDUTA – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES- NÃO PROVIDO.
Não incide o princípio da insignificância, pois trata-se de furto qualificado – concurso de agentes -, onde a reprovabilidade da conduta é maior. Além disso, o valor do objeto do furto, representava à época 60% do salário mínimo, não sendo este um valor irrisório, bem como há condenação definitiva em desfavor do réu, demonstrando sua contumácia delitiva. A aplicação desavisada do...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PENA-BASE - MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - PATAMAR DAS ATENUANTES - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO RETROATIVA. As provas produzidas nos autos demonstram que o apelante foi preso em flagrante delito portando ilegalmente arma de fogo de uso permitido. Confissão do réu e depoimentos dos policiais. Pena-base. Tendo a moduladora das circunstâncias do delito sido corretamente valorada pelo magistrado singular, apresentando-se a análise razoável e proporcional aos aspectos subjetivos e objetivos do crime praticado, não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal. Se a confissão do réu serviu como alicerce para a condenação, deve ser reconhecida na segunda fase da dosimetria. Patamar das atenuantes. O Código Penal não estabelece valor determinado para a referida redução. Ademais, incabível a redução para quantum abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do STJ. Para que o sentenciado seja beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos constantes do art. 44 do Código Penal. As circunstâncias judiciais são na maioria favoráveis e diante das circunstâncias do caso concreto, a substituição mostra-se suficiente para prevenção e reprovação do delito. Tratando-se de pena superior a um ano, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal. Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, verificou-se o transcurso do prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 109, V, c/c art. 115 do Código Penal (réu menor de 21 anos à época dos fatos). Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, tornando a reprimenda final fixada em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, no regime aberto e substituo a pena corpórea por duas restritivas de direitos. Em razão do redimensionamento da pena, de ofício, declaro extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PENA-BASE - MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - PATAMAR DAS ATENUANTES - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO RETROATIVA. As provas produzidas nos autos demonstram que o apelante foi preso em flagrante delito portando ilegalmente arma de fogo de uso permitido. Confissão do réu e de...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA - NEGADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA POR INDÍCIOS DE AUTORIA, GRAVIDADE DO CRIME, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. I Tratando-se de homicídio qualificado tentado, considerada a gravidade concreta do delito, as circunstâncias de seu cometimento e considerando que os pacientes estavam evadidos há 3 anos, justifica-se a manutenção da segregação provisória do mesmo sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. II Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. III Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA - NEGADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA POR INDÍCIOS DE AUTORIA, GRAVIDADE DO CRIME, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. I Tratando-se de homicídio qualificado tentado, considerada a gravidade concreta do delito, as circunstâncias de seu cometimento e considerando que os pacientes estavam evadidos há 3 anos, justifica-se a manutenção da segregação provisória do mesmo sob o funda...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITOS DOS ARTS. 155, § 4º, IV, C.C 14, II; o 155, § 4º, IV, CP (2X); 14, LEI 10.826/2003, C.C 69, CP 288, CP - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE - PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA - FUMUS COMISSI DELICTI - PERICULUM IN LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - A gravidade do crime cujo cometimento que é atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal. II - Mesmo em se tratando de delito praticado sem violência ou grave ameaça, pode-se concluir que as condutas criminosas imputadas ao paciente é deveras reprovável, considerando o modus operandi e a contumácia delituosa, havendo significativos indícios de que opta reiteradamente pelo antagonismo à ordem pública e social. III - A reiteração de condutas criminosas, além de gerar insegurança a toda a comunidade local, também indica periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranquilidade no âmbito do seio social em que vive. IV - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. V - Não há que falar em excesso de prazo quando no polo passivo figuram mais de um réu, havendo necessidade de expedição de carta precatória para outras unidades da Federação, implicando em maior número de atos processuais. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário inexiste. Pois, se verifica que o processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado por qualquer negligência.
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E M E N T A - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITOS DOS ARTS. 155, § 4º, IV, C.C 14, II; o 155, § 4º, IV, CP (2X); 14, LEI 10.826/2003, C.C 69, CP 288, CP - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE - PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA - FUMUS COMISSI DELICTI - PERICULUM IN LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - A gravidade do crime cujo cometimento que é atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revela-se desafiadora à seg...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante