E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - ARTIGOS 304 E 306, AMBOS DA LEI Nº 9.503 DE 1997, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO I - Verifica-se que o juízo a quo prolatou sentença extinguindo a punibilidade do agente, tonando inócuo o pleito ministerial neste II - Recurso prejudicado. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - ARTIGOS 304 E 306, AMBOS DA LEI Nº 9.503 DE 1997, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO I - Verifica-se que o juízo a quo prolatou sentença extinguindo a punibilidade do agente, tonando inócuo o pleito ministerial neste II - Recurso prejudicado. Contra o parecer da PGJ.
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:15/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL - PLEITO PELA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DE AMBOS OS BENEFÍCIOS PARA A DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE CONVOLOU EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ACOLHIMENTO PARCIAL - (I) SOBREVINDO NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO (SEJA POR CRIME ANTERIOR OU POSTERIOR) A DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME COINCIDE COM O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO, CONFORME DECISÃO AGRAVADA - (2) NO ENTANTO, O LIVRAMENTO CONDICIONAL PAUTA-SE NA PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA (DECISÃO MODIFICADA NESTA PARTE) - RECURSO PROVIDO EM PARTE I - A superveniência de condenação implica na unificação do cálculo de pena, devendo a data-base para progressão de regime coincidir com o trânsito em julgado daquela, decisão escorreita sob esse aspecto. II - Contudo, a falta grave ou o trânsito em julgado da condenação não interrompem o prazo para obtenção dos benefícios de indulto, comutação de penas e o livramento condicional, nos termos da Súmula n. 441, do STJ. III - Recurso provido em parte. Em parte com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL - PLEITO PELA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DE AMBOS OS BENEFÍCIOS PARA A DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE CONVOLOU EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ACOLHIMENTO PARCIAL - (I) SOBREVINDO NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO (SEJA POR CRIME ANTERIOR OU POSTERIOR) A DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME COINCIDE COM O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO, CONFORME DECISÃO AGRAVADA - (2) NO ENTANTO, O LIVRAMENTO CONDICIONAL PAUTA-SE NA PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA (DE...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:15/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. A tese de negativa de autoria é matéria afeta ao mérito da ação penal e depende de análise do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus. Não conheço da impetração nesta parte. Merece destaque o fato de que "a consagração do princípio da inocência não afasta a constitucionalidade das espécies de prisões provisórias, que continuam sendo, pacificamente, reconhecida pela jurisprudência, por considerar a legitimidade jurídico-constitucional da prisão cautelar, que, não obstante a presunção 'juris tantum' de não-culpabilidade dos réus, pode validamente incidir sobre seu 'status libertatis'. Desta forma, permanecem válidas as prisões temporárias, em flagrante, preventivas, por pronúncia e por sentenças condenatórias sem trânsitos em julgado" A reiteração na prática delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública. Perigo concreto de reiteração criminosa, pois se trata de paciente que possui desfavorável histórico criminal e responde por ação penal no Tribunal do Júri, além de já ter sido condenado pelo crime de roubo. Presentes os indícios de autoria e prova da materialidade, bem como os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Conheço parcialmente do writ e, na parte conhecida, denego a ordem, com o parecer.
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HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. A tese de negativa de autoria é matéria afeta ao mérito da ação penal e depende de análise do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus. Não conheço da impetração nesta parte. Merece destaque o fato de que "a consagração do princípio da inocência não afasta a con...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:15/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOLO EVIDENCIADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 348 DO CP (FAVORECIMENTO PESSOAL) - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA CAUSA SUPRALEGAL DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - CULPABILIDADE EVIDENCIADA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Presente prova robusta de que a apelante, de forma voluntária, portava arma de fogo de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não há falar em ausência de dolo; 2 - Impossível a desclassificação da conduta prevista no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), para a prevista no art. 348 do CP (favorecimento pessoal) quando evidenciada a impossibilidade de ocorrência desse delito, seja por não ter auxiliado na fuga, ou por não ter existido ação da autoridade policial, ou porque a configuração do favorecimento pessoal exige condenação definitiva do autor do crime principal. 3 - Incabível a aplicação da causa supralegal de exclusão da culpabilidade consistente na inexigibilidade de conduta diversa quando sua ocorrêncdia não é demonstrada pela defesa e restou evidenciado que a apelante podia e devia ter agido de forma diversa, tendo ela, ademais, plena consciência da ilicitude de sua conduta. 4 - Apelo a que se nega provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOLO EVIDENCIADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 348 DO CP (FAVORECIMENTO PESSOAL) - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA CAUSA SUPRALEGAL DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - CULPABILIDADE EVIDENCIADA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Presente prova robusta de que a apelante, de forma voluntária, portava arma de fogo de uso restrito sem au...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:15/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoimento de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, especialmente a confissão extrajudicial, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório. II - A pena de advertência mostra-se insuficiente à reprovação e à prevenção do crime na hipótese de agente que possui maus antecedentes e portava maconha e crack. III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoimento de policiais que participaram das diligências, tom...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:15/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
ROUBO AGRAVADO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do delito, e para a aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A gravidade concreta dos delitos, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil. 3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao agente, não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva,
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ROUBO AGRAVADO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do delito, e para a aplicação d...
HABEAS CORPUS - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "reiteração criminosa" dos pacientes, pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidad...
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:15/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE QUE A DROGA APRENDIDA NÃO PERTENCIA AO PACIENTE E QUE NÃO ESTAVA NA POSSE DESSE - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSE PONTO. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 132 KG DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA E FUNCIONAVA COMO "BATEDOR DA DROGA", ALÉM DE SER TIDO COMO O PROPRIETÁRIO DO ENTORPECENTE E SER A PESSOA QUE CONTRATOU OS POLICIAIS MILITARES PARA ACOMPANHÁ-LO NA EMPREITADA CRIMINOSA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Está presente a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, e há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, por isso não há falar em revogação da segregação cautelar. Justifica-se a custódia cautelar do paciente, para fins de garantia da ordem pública, diante da nocividade do crime de tráfico de drogas, mal que assola a nossa sociedade, móvel de tantos outros crimes e responsável pelo aumento da criminalidade, sendo necessário maior rigor punitivo por parte do Estado-Juiz, a fim de coibi-lo. É dos autos, o veículo apreendido com a droga, foi adquirido pelo paciente e posteriormente transferido para o nome do co-acusado Vítor Hugo Batista Colombo. Além disso, o paciente alugou um veículo para que os três envolvidos se deslocassem de Osasco/SP até Bela Vista/MS, para buscar a carga. O paciente agiu como batedor de estrada para que o corréu transportasse grande quantidade de droga, ou seja, 132 Kg de maconha, demonstrando a grande possibilidade de voltar a prática delitos deste jaez, não há falar em constrangimento ilegal. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não enseja a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE QUE A DROGA APRENDIDA NÃO PERTENCIA AO PACIENTE E QUE NÃO ESTAVA NA POSSE DESSE - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSE PONTO. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ID...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 132 KG DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - POLICIAL MILITAR QUE FUNCIONAVA COMO "BATEDOR DA DROGA" - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Está presente a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, e há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, por isso não há falar em revogação da segregação cautelar. Justifica-se a custódia cautelar do paciente, para fins de garantia da ordem pública, diante da nocividade do crime de tráfico de drogas, mal que assola a nossa sociedade, móvel de tantos outros crimes e responsável pelo aumento da criminalidade, sendo necessário maior rigor punitivo por parte do Estado-Juiz, a fim de coibi-lo. O paciente agiu como batedor de estrada para que o corréu transportasse grande quantidade de droga, ou seja, 132 Kg de maconha, demonstrando a grande possibilidade de voltar a prática delitos deste jaez, não há falar em constrangimento ilegal. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não enseja a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 132 KG DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - POLICIAL MILITAR QUE FUNCIONAVA COMO "BATEDOR DA DROGA" - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DELITOS DE LATROCÍNIO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE AS CONDUTAS - CRIMES DE LATROCÍNIO COMETIDOS EM DATAS DIVERSAS, EM LOCAIS DISTINTOS, CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS COM MODUS OPERANDI E ARMAS DIVERSAS - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO ENTRE OS CRIMES - REITERAÇÃO DE DELITOS - AGRAVANTE ALIÁS QUE OSTENTA OUTRAS CONDENAÇÕES, MOSTRANDO REITERAÇÃO NA DELINQUÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O reconhecimento da ficção jurídica da continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, demanda a reunião dos requisitos de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). Não se reconhece a continuidade se não restou demonstrado que o segundo delito foi um desdobramento previamente planejado para ser uma sequência do primeiro, não havendo que falar em um liame causal nem sequer cronológico entre um e outro, pois tratou-se de latrocínios em datas diversas, meses diversos, modus operandi diversos, utilizando armas diversas (faca e arma de fogo), causando a morte de vítimas diversas. Se é evidente a autonomia de cada crime , sem qualquer liame entre eles, evidencia-se a mera reiteração da prática criminosa, configurada pela habitualidade delitiva do agente, aliás corroborada por outras condenações que ostenta. Com o parecer, agravo improvido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DELITOS DE LATROCÍNIO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE AS CONDUTAS - CRIMES DE LATROCÍNIO COMETIDOS EM DATAS DIVERSAS, EM LOCAIS DISTINTOS, CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS COM MODUS OPERANDI E ARMAS DIVERSAS - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO ENTRE OS CRIMES - REITERAÇÃO DE DELITOS - AGRAVANTE ALIÁS QUE OSTENTA OUTRAS CONDENAÇÕES, MOSTRANDO REITERAÇÃO NA DELINQUÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O reconhecimento da ficção jurídica da continuidad...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade d...
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente da prática do crime de furto qualificado a condenação é medida de rigor.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente da prática do crime de furto qualificado a condenação é medida de rigor.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. A droga (192 gramas de cocaína) foi encontrada na calha da lâmpada fluorescente, no interior da cela 18, do pavilhão 02, no interior do Presídio de Segurança Máxima desta Capital. A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância. Nos autos, o que se vê, é a fragilidade das provas, pois não houve flagrância da autoria delitiva, vez que o entorpecente foi encontrado em revista de rotina na cela, em que estava segregado com vários outros detentos. O réu negou em juízo a propriedade da droga, alegando que teria sido obrigado a assumi-la. Os depoimentos das testemunhas confirmam tal possibilidade. Ampara-se a acusação em elementos de forte probabilidade do cometimento do delito pelo acusado, todavia a condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade. Milita em favor do réu a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Contra o parecer, dou provimento ao recurso para absolver Edmilson Tornacioli Severino, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. A droga (192 gramas de cocaína) foi encontrada na calha da lâmpada fluorescente, no interior da cela 18, do pavilhão 02, no interior do Presídio de Segurança Máxima desta Capital. A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância. Nos autos, o que se vê, é a fragilidade das provas, pois não houve flagrância da autoria delitiva, vez que...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - IMPEDITIVO DO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE DE ELEVADA PERNICIOSIDADE - REGIME FECHADO MANTIDO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PROVIDO. 1. A confissão extrajudicial do apelante de que já teria sido condenado e cumpria pena por outro delito de tráfico anteriormente cometido, foi confirmada em juízo pelo próprio réu e pelos policiais, como também por simples consulta SAJPG, em que se constata a anterior condenação transitada em julgado em 13.06.2012 pelo delito de tráfico de drogas perante a Justiça Federal (Execução Penal n. 0005243-42.2010, fls. 164-165). Desta feita, incabível o reconhecimento da referida minorante, por existir elementos suficientes nos autos de comprovação de que o réu se dedica à atividade criminosa, logo, não preenche os requisitos legais previstos no citado §4º do art. 33 da Lei de Drogas. 2. Por conseguinte, não há que se falar no afastamento da hediondez porquanto equiparado constitucionalmente, nos termos do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. 3. Tampouco há qualquer alteração a ser feita no regime inicial estabelecido - fechado, porquanto, em que pese o juízo a quo tenha se olvidado, é reincidente e a natureza e quantidade de entorpecente - 178 gramas de cocaína, recomendam o regime mais gravoso. 4. Por fim, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que a pena suplanta o limite legal de quatro anos, logo, não preenche o requisito temporal do art. 44,I, do Código Penal. Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - IMPEDITIVO DO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE DE ELEVADA PERNICIOSIDADE - REGIME FECHADO MANTIDO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PROVIDO. 1. A confissão extrajudicial do apelante de que já teria sido condenado e cumpria pena por outro delito de tráfico anteriormente cometido, foi confirmada em juízo pelo próprio réu e pelos policiais, como também por simples consulta SAJP...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI ANTIDROGAS - CONFIGURADA - PENA-BASE - CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS VALORADOS DE FORMA IDÔNEA - MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE E AGRAVANTE IGUALMENTE PREPONDERANTES - INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME INALTERADO - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - RESTITUIÇÃO DE BEM - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu, pois foi surpreendido pela equipe policial transportando 18,754 kg (dezoito quilos e setecentos e cinquenta e quatro gramas) de maconha, sendo esta apreendida no interior de uma mala acondicionada no bagageiro de transporte público. Confissão extrajudicial do réu aliada aos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante que confirmaram que ele comprou o entorpecente em Coronel Sapucaia/MS e iria transportá-lo para o Estado de Mato Grosso. Sobre a validade dos depoimentos dos policiais, é entendimento doutrinário e jurisprudencial que o testemunho destes, prestados em juízo, quando aliados com as demais provas, têm eficácia probatória, merecendo crédito como de qualquer outra testemunha, o que ocorreu na hipótese. 2. Para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado, o que se verifica no caso. 3. Pena-base mantida acima do mínimo legal em razão da elevada reprovabilidade da conduta praticada (culpabilidade), grande quantidade de droga apreendida (circunstâncias), além da existência de condenações transitadas em julgado por fatos anteriores (antecedentes). Assim, o quantum fixado para valoração da pena-base é proporcional ao caso em concreto, devendo esta ser mantida acima do mínimo legal. 4. Para a comprovação da reincidência, não há necessidade de uma certidão específica de objeto e pé, bastando a existência de uma certidão de antecedentes criminais, elaborada pelo Poder Judiciário, indicando a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, devendo, pois, ser compensadas entre si. A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência, levando em consideração o peso de cada uma. 6. A incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. O fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes impõe óbice ao reconhecimento da diminuta em epígrafe. 7. Embora tenha sido declarada a inconstitucionalidade da norma que previa a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e os a eles equiparados pelo STF (HC 111.840/ES, em 27.6.2012), a fixação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção no presente caso é o fechado, tendo em vista a reincidência do réu, a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a quantidade de reprimenda fixada e as gravosas circunstâncias do caso concreto, observando-se os critérios do art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal. 8. Incabível a restituição de bem apreendido em posse do réu, posto que comprovada sua utilização no crime de tráfico de drogas. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONSISTENTE NO TRANSPORTE DE DROGAS EM ÔNIBUS COLETIVO - NECESSIDADE DE DISSEMINAÇÃO NO INTERIOR - NÃO PROVIDO. Apesar de meu entendimento pessoal acerca de o tráfico de drogas em transporte público ser suficiente para acarretar a causa de aumento da pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada nos tribunais superiores em observância ao princípio da segurança jurídica. Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus, passo a filiar-me a tal entendimento e, no caso, deve ser mantido o afastamento da majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Droga. Em parte com o parecer nego provimento aos recursos ministerial defensivo, mantendo-se a pena definitiva em 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, a ser cumprida em regime prisional fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI ANTIDROGAS - CONFIGURADA - PENA-BASE - CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS VALORADOS DE FORMA IDÔNEA - MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE E AGRAVANTE IGUALMENTE PREPONDERANTES - INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BIS IN IDEM NA CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES NAS PRIMEIRA E TERCEIRA FASES - DE OFÍCIO AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - PENA-BASE REDUZIDA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA EM RELAÇÃO À RÉ - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - FRAÇÃO DE 1/4 PARA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANTIDA - MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL PRESERVADA - PARCIALMENTE PROVIDOS. Configura bis in idem o sopesamento da quantidade de entorpecentes nas primeira e terceira fases de aplicação da pena, segundo entendimento dos tribunais superiores. A reforma do decisum, dessa forma, deve ser operada na primeira fase, para reduzir a pena-base para o mínimo legal(HC 290.771/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 18/05/2016; HC 297.304/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016) De ofício, afasta-se a valoração negativa das consequências do crime em razão inexistência de fundamentação, pois motivada abstratamente na "gravidade do delito". Pena-base reduzida ao mínimo legal para o tipo penal. Reconhecida a atenuante da menoridade relativa em relação à ré, pois possuía menos de 21 anos na data dos fatos (23.02.2014), considerando que é nascida aos 22.01.1995. Deve ser mantida a fração fixada na instância singela em 1/4, porquanto razoável em face da vultosa quantidade de entorpecente - 20.520 kg de maconha. É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Comprovado nos autos o itinerário traçado e cuja execução já tinha se iniciado, porquanto a ré veio do Estado do Rio de Janeiro até este Estado de ônibus, para buscar o entorpecente e estava a embarcar em voo com destino ao Rio de Janeiro/RJ, mediante prévio acordo com o corréu, intermediário no transporte do entorpecente e quem comprou a mala e a referida passagem aérea. Em parte com o parecer, dou parcial provimento aos recursos para o fim de reduzir a pena-base em face de ambos os réus, bem como reconhecer a atenuante da confissão espontânea em favor da ré Rayane, restando a pena definitiva para ambos os réus em 04 anos, 04 meses e 437 dias-multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BIS IN IDEM NA CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES NAS PRIMEIRA E TERCEIRA FASES - DE OFÍCIO AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - PENA-BASE REDUZIDA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA EM RELAÇÃO À RÉ - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - FRAÇÃO DE 1/4 PARA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANTIDA - MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL PRESERVADA - PARCIALMENTE PROVIDOS. Configura bis in idem o sopesamento da quantidade de entorpecentes nas primeira e terceira fases de aplicação da pena, se...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a confissão extrajudicial do réu encontra amparo nos firmes e uníssonos depoimentos dos policiais, na versão da testemunha usuário de drogas, assim como em outros elementos de convicção, de rigor a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição, tampouco em desclassificação para o tipo previsto no art. 28, da Lei n. 11.343/06. Sendo a pena-base fixada em patamar exacerbado e desproporcional, embora tenha sido devidamente justificada nas circunstâncias desfavoráveis previstas no art. 59, do Código Penal e no artigo 42, da Lei 11.343/06, viável se torna sua redução. A confissão utilizada para manter a condenação deve atenuar a reprimenda. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4°, da Lei 11.343/06, reconhece-se a causa especial de diminuição de pena. Nos termos dos artigos 33 e 44, ambos do Código Penal, fixa-se o regime aberto para cumprimento inicial da reprimenda, bem como substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a confissão extrajudicial do réu encontra amparo nos firmes e uníssonos depoimentos dos policiais, na versão da testemunha usuário de drogas, as...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - RECURSO DOS RÉUS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA RÉ - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA - FIRMES DEPOIMENTOS DE UM USUÁRIO E DOS POLICIAIS - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CORRÉU PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - ELEVAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA - 450G DE MACONHA - PEQUENA QUANTIDADE - VALORAÇÃO INDEVIDA - PENA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - ALMEJADA INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO § 4º, ART. 33, DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 - REGIME INICIAL FECHADO - ABRANDAMENTO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não obstante os réus tenham permanecido em silêncio perante a autoridade policial e negado a prática delitiva em juízo, se os firmes depoimentos de um usuário e de dois policiais, aliados a outros elementos de convicção, demonstram que eles exerciam o comércio ilícito de drogas, de rigor a manutenção da sentença condenatória pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, não havendo como acolher o pleito de absolvição formulado em favor da ré, tampouco de desclassificação para o tipo previsto no artigo 28 da referida lei no que toca ao corréu. Decotada da pena-base a única circunstância judicial levada em consideração pela magistrada para eleva-la, opera-se a sua redução ao mínimo legal. Sendo os réus primários, portadores de bons antecedentes criminais, e não havendo nos autos provas de que se dedicavam à atividade criminosa ou integravam organização criminosa, até mesmo porque a quantidade de droga apreendida é pequena, fazem jus à aplicação da causa de diminuição do § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/06, a ser fixada no patamar máximo de 2/3, visto que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP lhes são todas favoráveis. Os condenados a pena inferior a quatro anos deverão iniciar o cumprimento da reprimenda imposta no regime aberto, a teor do disposto no artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal, principalmente quando todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo Codex lhes são favoráveis. Preenchidos os requisitos elencados no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - RECURSO DOS RÉUS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA RÉ - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA - FIRMES DEPOIMENTOS DE UM USUÁRIO E DOS POLICIAIS - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CORRÉU PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - ELEVAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA - 450G DE MACONHA - PEQUENA QUANTIDADE - VALORAÇÃO INDEVIDA - PENA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - ALMEJADA INCIDÊNCIA DA RED...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, BEM COMO ART. 329, CAPUT E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, TODOS do Código Penal - PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - CONTROVÉRSIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUA ADMISSÃO - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tal prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria e não provas cabais da mesma. Não há que se falar em reconhecimento do principio da insignificância, por tratar-se de tentativa contra a vida humana, bem tutelado pelo ordenamento jurídico. Ademais, ainda que as lesões sofridas pela vítima real tenham sido de natureza leve, isso não é suficiente para afastar o elemento volitivo de matar do recorrente no momento da ação, tendo o recorrente assumido o risco de produzir um resultado mais grave ao intentar contra aquela. Em regra, as qualificadoras devem ser levadas ao plenário, só podendo serem suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso em apreço. Tratando-se de crimes conexos aos dolosos contra a vida, o mérito dos referidos delitos deverá ser, na mesma medida, ponderado pelos jurados do Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, BEM COMO ART. 329, CAPUT E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, TODOS do Código Penal - PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - CONTROVÉRSIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUA ADMISSÃO - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tal prova da materialidade do crime e indícios suficient...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ART. 33, § 2º 'C' DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VIABILIDADE – INCIDÊNCIA DE OFÍCIO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 PARA UM DOS RÉUS – READEQUAÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL – PROVIMENTO DOS RECURSOS.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme diretrizes do art. 33 do Código Penal, uma vez que a "hediondez" do crime de tráfico de drogas não se presta para imposição de regime prisional inicial fechado, tendo em vista que o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 foi declarado inconstitucional pelo STF.
Preenchendo o agente os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, deve incidir necessariamente a redução da pena, que deve ocorrer no patamar de 2/3, ante a pequena quantidade de drogas apreendidas (4 gramas de cocaína) e por ter circunstâncias judiciais totalmente favoráveis.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, deve ser substituída a pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ART. 33, § 2º 'C' DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VIABILIDADE – INCIDÊNCIA DE OFÍCIO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 PARA UM DOS RÉUS – READEQUAÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL – PROVIMENTO DOS RECURSOS.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme diretrizes do art. 33 do Código Penal, uma vez que a "hediondez" do crime de tráfico de drogas não se presta para imposição de regime prisional inicial fechado, tendo em vista que...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins