APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, pois os elementos de convicção aportados aos autos demonstram claramente a participação dos réus no crime de roubo retratado nos autos, porquanto firmes e seguros, eis que consubstanciados nos depoimentos dos policiais, em harmonia com as palavras do corréu.
II – Pena-base reordenada. De ofício, reconhecida a atenuante da menoridade relativa em relação a um dos réus.
III – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, pois os elementos de convicção aportados aos autos demonstram claramente a participação dos réus no crime de roubo retratado nos autos, porquanto firmes e seguros, eis que consubstanciados nos depoimentos dos policiais, em harmonia com as palavras do corréu.
II – Pena-base reordenada....
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO PARQUET – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU – DECLARAÇÕES INCONSISTENTES DAS VÍTIMAS – PROVA PRECÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – IMPROVIDO.
A negativa de autoria pelo réu aliada às inconsistentes declarações prestadas pelas vítimas, incapazes de comprovar, de forma segura e cristalina, ter ele concorrido para a prática do crime de roubo, não dão suporte à prolação do édito condenatório. Absolvição mantida. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO PARQUET – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU – DECLARAÇÕES INCONSISTENTES DAS VÍTIMAS – PROVA PRECÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – IMPROVIDO.
A negativa de autoria pelo réu aliada às inconsistentes declarações prestadas pelas vítimas, incapazes de comprovar, de forma segura e cristalina, ter ele concorrido para a prática do crime de roubo, não dão suporte à prolação do édito condenatório. Absolvição mantida. Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 309, DO CTB E ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06 – CRIME DE DIRIGIR SEM A DEVIDA PERMISSÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO – ABSOLVIÇÃO – ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06 – INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Restando frágeis as provas de que o agente guiava o veículo sem a devida habilitação e gerando perigo concreto, inviável a manutenção da condenação pelo delito do artigo 309, do CTB.
Inaplicável o princípio da insignificância quanto a conduta descrita no artigo 28, da Lei 11.343/06, posto que a pequena quantidade de droga encontrada na posse do agente não é razão para tratar a conduta ou resultado como insignificante, já que considerada essa questão como o próprio pressuposto caracterizador do tipo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 309, DO CTB E ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06 – CRIME DE DIRIGIR SEM A DEVIDA PERMISSÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO – ABSOLVIÇÃO – ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06 – INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Restando frágeis as provas de que o agente guiava o veículo sem a devida habilitação e gerando perigo concreto, inviável a manutenção da condenação pelo delito do artigo 309, do CTB.
Inaplicável o princípio da insignificância quanto a conduta descrita no artigo 28, da Lei 11.343/06, posto que a pequena...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO - DENÚNCIA REJEITADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - CONDUTA ATÍPICA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL – RECURSO IMPROVIDO
O princípio da insignificância aplica-se ao furto qualificado que, em virtude do ínfimo valor do bem subtraído, não chega a lesionar o bem jurídico tutelado.
A tipicidade material, tomada como um dos elementos do fato típico que compõe o conceito analítico de crime, considera, como fator preponderante para a ocorrência do ilícito, o fato de a conduta lesionar concretamente o bem jurídico tutelado.
Inexiste lesão ao bem jurídico (patrimônio) na subtração de objetos avaliados em valor inferior a 38% do salário mínimo vigente à época do fato.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO - DENÚNCIA REJEITADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - CONDUTA ATÍPICA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL – RECURSO IMPROVIDO
O princípio da insignificância aplica-se ao furto qualificado que, em virtude do ínfimo valor do bem subtraído, não chega a lesionar o bem jurídico tutelado.
A tipicidade material, tomada como um dos elementos do fato típico que compõe o conceito analítico de crime, considera, como fator preponderante para a ocorrência do ilícito, o fato de a conduta lesionar con...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Rejeição
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO .
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância, imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, em razão de tais crimes gerarem grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante para aquele, ou, na desnecessidade da aplicação da pena para este.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO .
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância, imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, em razão...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA - GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente é reincidente e cometeu o delito ainda no cumprimento de sua pena.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA - GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente é reincidente e cometeu o delito ainda no cumprimento de sua pena.
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA DIREÇÃO DE AUTOMÓVEL - FARTA PROVA TESTEMUNHAL - DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA A FORMA CULPOSA E LESÃO CORPORAL - DINÂMICA QUE REMETE AO CRIME DOLOSO - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI MANTIDO - NÃO PROVIMENTO. A existência de farta prova testemunhal demonstrando o intento homicida do acusado na direção de veículo automotor, o qual não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, não autoriza a impronúncia. Configuram-se, em tese, os crimes dolosos contra a vida quando o acusado embriagado conduz veículo automotor, empreendendo velocidade excessiva, assumindo o risco de produzir uma tragédia que acabou se concretizando. Evidenciada pela dinâmica dos fatos que o agente, por vontade e consciência, assumiu o risco de sua ação, causando morte de 02 (duas) vítimas e tentativa de homicídio contra outra, a competência para o julgamento do feito é do Tribunal do Júri. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, por força da evidente responsabilidade dolosa do acusado, sujeito ao julgamento popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA DIREÇÃO DE AUTOMÓVEL - FARTA PROVA TESTEMUNHAL - DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA A FORMA CULPOSA E LESÃO CORPORAL - DINÂMICA QUE REMETE AO CRIME DOLOSO - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI MANTIDO - NÃO PROVIMENTO. A existência de farta prova testemunhal demonstrando o intento homicida do acusado na direção de veículo automotor, o qual não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, não autoriza a impronúncia...
Data do Julgamento:01/04/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO – PENAL – FURTO E ESTELIONATO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crimes de furto e estelionato resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO E ESTELIONATO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crimes de furto e estelionato resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar resta incabível o pleito absolutório.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença objurgada.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar resta incabível o pleito absolutório.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença obj...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO QUALIFICADO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SEGURAMENTE A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO PARCIALMENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
II – A pena-base fixada em primeira instância, quando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal foram avaliadas adequadamente pelo juiz sentenciante, que bem fundamentou a decisão elevando a reprimenda notadamente em razão da culpabilidade do crime, deve ser mantida.
III - Em relação ao quantum da exasperação, como se sabe, não existe um critério legal para a exasperação da pena-base, vez que essa dosagem está relacionada a fatos concretos relacionados à conduta criminosa e à pessoa do acusado. Dessa forma, quando a matéria é devolvida, ressalvado o princípio do reformatio in pejus, o julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX), evitando-se a ocorrência de arbitrariedade.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO QUALIFICADO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SEGURAMENTE A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO PARCIALMENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
II –...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE DELITO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
II – Impossibilidade de desclassificação da conduta para a contravenção prevista no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41. Tal dispositivo apresenta como objetividade jurídica preservação da paz e do sossego individual, não podendo ser ampliado a ponto de contemplar a proteção contra investidas libidinosas, em desacordo com o intuito do legislador.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE DELITO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
II – Impossibilidade de desclassificação da conduta para a contravenção prevista no art. 65 do Dec...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua genitora, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição.
Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua genitora, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição.
Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos.
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "reiteração criminosa" dos pacientes, pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "reiteração criminosa" dos pacientes, pela "gravidade concreta da con...
HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA – SESSÃO DO JÚRI JÁ DESIGNADA – ENUNCIADOS SUMULARES N.ºS 21 E 52 DO STJ - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
II - Não há que falar em excesso de prazo quando o paciente já foi pronunciado por homicídio qualificado, considerando que a sessão de julgamento pelo Plenário do Júri foi designada para o dia 28 de março de 2016, resta superado o eventual atraso na conclusão da instrução, consoante os enunciados sumulares n.ºs 21 e 52 do STJ.
III - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade do crimes cujo o cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal.
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HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA – SESSÃO DO JÚRI JÁ DESIGNADA – ENUNCIADOS SUMULARES N.ºS 21 E 52 DO STJ - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilid...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – ROUBO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS – TESE AFASTADA – RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3. Nos termos da súmula 52 do STJ, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
4. Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS – TESE AFASTADA – RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, af...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REJEITADO – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PENA – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006. Na vertente situação, o fundamento desabonador utilizado para embasar as "circunstâncias do crime" deve ser mantido para valorar circunstância judicial específica da "quantidade de droga", visto que o princípio da ne reformatio in pejus não vincula o juízo ad quem aos fundamentos adotados pelo juízo a quo, nos termos do art. 93, IX da CF.
II – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da redutora de pena do tráfico privilegiado. No caso, há indicativos concretos de que o apelante dedicava-se a atividades de caráter criminoso.
III - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3.º, do CP. In casu, apesar do quantum de pena fixado, mas considerando a presença de circunstância judicial desabonadora, o modus operandi utilizado na pratica delituosa, bem como as informações no sentido de que apelante possui mandado de prisão em aberto (fl. 39, 129), nos termos do art. 33, §.º 3 do CP, a manutenção do regime fechado é de rigor.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REJEITADO – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PENA – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006. Na vertente situação, o fundamento desabonador utilizado para embasar as "circunstâncias do crime" deve ser mantido para valorar circunstância judicial específica da...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CRIME MILITAR - FUGA DE PRESO OU INTERNADO NA MODALIDADE CULPOSA – PLEITO CONDENATÓRIO – ALEGAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DO APELADO – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando o cenário em que a fuga se de deu, por onde circulam muitas pessoas doentes, enfermeiros, médicos, acadêmicos de medicina, bem como a extrema precariedade das condições laborais impostas ao apelado, decorrente de falta de aparelhamento necessário e de contingente adequado a para a efetiva prestação do serviço militar de escolta, e considerando a precariedade dos elementos de provas trazidos ao processo, não há como atribuir-lhe a responsabilidade pela fuga do preso, de forma que a manutenção da absolvição é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CRIME MILITAR - FUGA DE PRESO OU INTERNADO NA MODALIDADE CULPOSA – PLEITO CONDENATÓRIO – ALEGAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DO APELADO – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando o cenário em que a fuga se de deu, por onde circulam muitas pessoas doentes, enfermeiros, médicos, acadêmicos de medicina, bem como a extrema precariedade das condições laborais impostas ao apelado, decorrente de falta de aparelhamento necessário e de contingente adequado a para a efetiva prestação do serviço militar de escol...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – INDÍCIOS SUFICIENTE DE AUTORIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na revogação da custódia, ainda que a condições pessoais sejam favoráveis ao paciente. Justifica-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública quando o modus operandi demonstra a gravidade concreta do crime.
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HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – INDÍCIOS SUFICIENTE DE AUTORIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na revogação da custódia, ainda que a condições pessoais sejam favoráveis ao paciente. Justifica-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública q...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente acerca do envolvimento dos acusados na prática do crime de roubo é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório.
Inaplicável o princípio da insignificância aos delitos praticados com violência ou grave ameaça a pessoa.
À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da arma de fogo consumação do roubo.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente acerca do envolvimento dos acusados na prática do crime de roubo é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório.
Inaplicável o princípio da insignificância aos delitos praticados com violência ou grave ameaça a pessoa.
À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SATISFATORIAMENTE A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" INDEVIDAMENTE VALORADA – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SATISFATORIAMENTE A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" INDEVIDAMENTE VALORADA – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.