E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti e periculum libertatis). São concretos os fundamentos a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente se dedica ao tráfico de "crack" há dois meses, sendo preso com 20 (vinte) gramas da referida droga.
II – Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando o crime imputado ao paciente possui pena máxima privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos.
III – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
IV – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos que evidenciam a presença dos motivos autorizadores...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que a paciente não é neófito no mundo do crime.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que a pacien...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTOPLASTIA TOTAL DE QUADRIL – UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SUS – IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO MAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DISPONÍVEIS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE ESTES SERÃO PREJUDICIAIS À DEMANDANTE – DIREITO À SAÚDE – AFASTAMENTO DA RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO SECRETÁRIO DE ESTADO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – RECURSOS CONHECIDOS E EM PARTE PROVIDOS.
I - A norma constitucional (art. 196) impõe ao Estado o dever de programar políticas públicas sociais e econômicas que possibilitem ao cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a recuperação da saúde.
II - Se inexiste nos autos a comprovação de que a prótese cimentada oferecida pela rede pública cause problemas à saúde da autora-apelada, mostra-se desnecessária a imposição de que o Poder Público ofereça a prótese diferenciada (não cimentada), de alto custo e não padronizada, a favor da parte autora.
III - É inviável a decretação ou a ameaça de decretação de prisão nos autos de processo civil como forma de coagir a parte ao cumprimento de obrigação, ressalvada a obrigação de natureza alimentícia.
IV - É possível ao juiz, ex officio ou por meio de requerimento da parte, a fixação de multa diária cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTOPLASTIA TOTAL DE QUADRIL – UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SUS – IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO MAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DISPONÍVEIS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE ESTES SERÃO PREJUDICIAIS À DEMANDANTE – DIREITO À SAÚDE – AFASTAMENTO DA RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO SECRETÁRIO DE ESTADO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – RECURSOS CONHECIDOS E EM PARTE PROVIDOS.
I - A nor...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CP. DESPROVIMENTO.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada nas palavras do próprio apelante e conclusão do lauro pericial, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente desfere soco e chute contra a vítima, caracterizando a violência contra a pessoa.
III – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CP. DESPROVIMENTO.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada nas palavras do próprio apelante e conclusão do lauro pericial, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúnci...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – SUSTENTAÇÃO DESMOTIVADA – ELEVAÇÃO DA PENA PELA PRESENÇA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ART. 44, I E II, DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada nos depoimentos de sua genitora e de seu atual esposo, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade. Correta a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias judiciais forem todas favoráveis ao agente.
III – Justifica-se a majoração da pena diante da presença da agravante de reincidência.
IV – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente ameaça matar a vítima. Do mesmo modo, impossível a substituição se o agente não preencheu o requisito do art. 44, II, do CP. O apelante é reincidente.
V – Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – SUSTENTAÇÃO DESMOTIVADA – ELEVAÇÃO DA PENA PELA PRESENÇA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ART. 44, I...
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça e vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima.
Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça e vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal po...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENSÃO ACOLHIDA – REVOGAÇÃO DO SURSIS DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
Não têm aplicação às infrações penais praticadas com violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, tanto o princípio da insignificância (bagatela própria), que importa no reconhecimento da atipicidade do fato, como tampouco da bagatela imprópria, pelo qual se reconhece a desnecessidade de aplicação da pena.
A violência e a ameaça impeditivas da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos são aquelas relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a vedação abstrata do art. 44, I, do CP, como no caso, a contravenção de vias de fato.
A aceitação ou recusa do sursis é matéria que deve ser deliberada na audiência admonitória, nos termos do art. 160 da LEP.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENSÃO ACOLHIDA – REVOGAÇÃO DO SURSIS DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
Não têm aplicação às infrações penais praticadas com violência à pessoa, no âmbito das relações doméstic...
E M E N T A – DELITOS DE ESTELIONATO PRIVILEGIADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – APELAÇÃO DEFENSIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E A CONTINUIDADE DELITIVA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS "CONSEQUÊNCIAS DO CRIME" DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AFASTADO – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR RELACIONADO AO ESTELIONATO PRIVILEGIADO – NEGADO – PEDIDO PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA – NÃO ACOLHIDO – ART. 387, IV, DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – DELITOS DE ESTELIONATO PRIVILEGIADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – APELAÇÃO DEFENSIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E A CONTINUIDADE DELITIVA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS "CONSEQUÊNCIAS DO CRIME" DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AFASTADO – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR RELACIONADO AO ESTELIONATO PRIVILEGIADO – NEGADO – PEDIDO PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA – NÃO ACOLHIDO – ART. 387, IV, DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E PENA DE MULTA FIXADAS DENTRO DE PARÂMETROS PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto qualificado, mormente pela palavra da vítima e demais testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
O denominado princípio da insignificância tem sido reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência como causa de exclusão da tipicidade. Para o seu reconhecimento exige-se a presença de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Frise-se que não basta para o reconhecimento do princípio da insignificância unicamente o ínfimo valor da coisa subtraída. Acrescente-se não ser possível reconhecer como reduzido grau de reprovabilidade na conduta do agente que, de forma reiterada e habitual, comete vários delitos.
Deve-se afastar a valoração negativa da personalidade em razão da existência de inquéritos e ações penais em trâmite, sob pena de violação do princípio constitucional da não-culpabilidade.
O valor da majoração da pena em virtude de agravantes é de discricionariedade do julgador, já que não houve previsão do legislador para esta operação, atendo-se o sentenciante apenas à razoabilidade e proporcionalidade.
Nos termos do art. 49 do Código Penal, "a pena de multa será fixada no mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa", valendo-se das circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Tendo em vista a existência da circunstância judicial de "maus antecedentes"e a reincidência, deve ser mantida a sua fixação acima do mínimo legal.
Regime semiaberto mantido em razão da reincidência do réu.
Em parte com o parecer, dou provimento parcial ao recurso para reduzir a pena-base diante do expurgo da valoração negativa da personalidade do agente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E PENA DE MULTA FIXADAS DENTRO DE PARÂMETROS PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto qualificado, mormente pela palavra da vítima e demais testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO IMPROVIDO.
I) É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC.
II) Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, por força do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida disposição seja aplicada para observar o tempo máximo permitido para a suspensão do processo, bem assim como o artigo 265, § 5º, do CPC, aplicável por força, também, do artigo 598 do CPC.
III) Além disso, em sede Constitucional, aplicam-se os princípios da razoável duração do processo, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia de tratamento entre as partes, da proibição de existência de sanção de caráter perpétuo e da dignidade da pessoa, que permitem ao magistrado concluir que a suspensão indefinida do processo de execução, sem a fluência do prazo prescricional, afigura-se afigura ilegal e gravosa, porque expõe o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio (art. 591), aos efeitos permanentes da litispendência, fato não verificado nem mesmo no processo crime onde, sempre, há um tempo definido para o processo e julgamento. Diferente não pode ocorrer no processo civil e em especial no processo de execução.
IV) Assim, o processo de execução, quando não encontrado bens do devedor, deve permanecer suspenso pelo prazo máximo de um ano.
V) Findo este período sem a localização de bens passíveis de penhora, o prazo prescricional deve se reiniciar até que alcance o seu termo ad quem, a depender do título que instrui o pedido executivo, decretando-se a prescrição intercorrente da ação de execução, nos exatos termos da súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
VI) Recurso improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO IMPROVIDO.
I) É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC.
II) Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, por forç...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ, E, SUSCITADO, O JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ - VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE - FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI N.º 13.106/15 - CONDUTA QUE DEVE RECEBER A RESPONSABILIZAÇÃO SEGUNDO O TIPO PREVISTO NO ART. 63, I, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS E NÃO AO ART. 243, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL PREJUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL SUSCITADO – CONFLITO PROCEDENTE.
I O art. 81, II, do ECA trata sobre venda de bebida alcoólica à criança ou ao adolescente, porém o art. 243 do ECA tratava, sem especificar, de "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida", pelo que a doutrina e jurisprudência classificavam a conduta como a mera contravenção penal prevista no art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais, antes da nova lei n.º 13.106/15.
II Se a venda de bebida alcoólica a adolescente ocorreu em 26 de abril de 2012, ou seja, antes da promulgação da Lei n.º 13.106/15, que se deu aos 17 de março de 2015, a conduta não pode ser analisada à luz do crime descrito no art. 243, do ECA, devendo ser apurada a conduta à luz do art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais;
III. O princípio da irretroatividade da lei penal prejudicial impede que a lei nova prejudicial seja aplicada a conduta anterior à sua vigência, por isso a conduta de contravenção penal desafia a competência do Juizado Especial suscitado.
Conflito de Jurisdição procedente, declarando competente, in casu, o Juizado Especial Criminal da Comarca de Corumbá (Juízo Suscitado).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ, E, SUSCITADO, O JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ - VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE - FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI N.º 13.106/15 - CONDUTA QUE DEVE RECEBER A RESPONSABILIZAÇÃO SEGUNDO O TIPO PREVISTO NO ART. 63, I, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS E NÃO AO ART. 243, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL PREJUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL SUSCITADO – CONFLITO PROCEDENTE.
I O a...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIMES DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR – CRIMES CONTRA A CONVIVENTE E O ENTEADO ADOLESCENTE – MESMO CONTEXTO FÁTICO – FATOS CONEXOS – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AFASTADA A COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA 7ª VARA (CRIME CONTRA ADOLESCENTE) E FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO PROCEDENTE.
O crimes foram de lesão corporal no âmbito familiar contra convivente do agressor e também contra o seu enteado adolescente, e ocorreram num mesmo contexto fático, ou seja, um deles contra a MULHER e outro envolvendo pessoa do gênero MASCULINO, de modo a caracterizar a conexão entre eles, o que afasta a competência especial da 7ª Vara (crimes contra adolescentes) e atrai a competência da vara especial da violência doméstica e familiar contra a mulher.
No caso é irrelevante para a definição da competência o fato de envolver menor do gênero masculino, pois os fatos deram-se em um só contexto espacial e temporal, e a prova de uma infração pode influir na apuração da outra, devendo ser apurados e julgados conjuntamente perante o juízo especializado detentor da competência para o julgamento de crimes decorrentes de violência doméstica ou familiar contra a mulher, consoante orientam o art. 76, do Código de Processo Penal.
Conflito de Jurisdição procedente, sendo competente, in casu, o Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande (Juízo Suscitado).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIMES DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR – CRIMES CONTRA A CONVIVENTE E O ENTEADO ADOLESCENTE – MESMO CONTEXTO FÁTICO – FATOS CONEXOS – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AFASTADA A COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA 7ª VARA (CRIME CONTRA ADOLESCENTE) E FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMIL...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Lesão Corporal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO O RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OUTRORA DECRETADA – PRELIMINAR DE NULIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA.
Não há falar em nulidade na decisão que, equivocadamente, concedeu liberdade provisória em prisão preventiva, pois tal erro, meramente formal, não altera o teor, ou necessidade, da decisão posta, ainda mais se o recorrente não provou prejuízo sofrido, tanto que interpôs o presente recurso.
MÉRITO - RECORRIDOS PRIMÁRIOS, CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA À PESSOA – POSSÍVEL PENA E REGIME MENOS GRAVOSO QUE O DA PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO IMPRÓVIDO.
Se os recorridos são primários, os crimes foram cometidos sem violência à pessoa, bem como eventual regime de cumprimento em sentença condenatória poderá não alcançar a segregação máxima, deve ser mantida a decisão singular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO O RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OUTRORA DECRETADA – PRELIMINAR DE NULIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA.
Não há falar em nulidade na decisão que, equivocadamente, concedeu liberdade provisória em prisão preventiva, pois tal erro, meramente formal, não altera o teor, ou necessidade, da decisão posta, ainda mais se o recorrente não provou prejuízo sofrido, tanto que interpôs o presente recurso.
MÉRITO - RECORRIDOS PRIMÁRIOS, CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA À PESSOA – POSSÍVEL PENA E REGIME MENOS GRAVOSO QU...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - LESÃO CORPORAL LEVE COMETIDA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM COAUTORIA - ART. 209, CAPUT, DO CPM - ABSOLVIÇÃO – PROVAS ANTAGÔNICAS – AUSÊNCIA DE CERTEZA NECESSÁRIA PARA CONDENAÇÃO- RECURSO PROVIDO.
Como o caderno processual reúne prova antagônica, não havendo certeza se os policiais militares agrediram a vítima, sargento do exército, ou fizeram uso da tonfa para dominá-lo, após tentarem prendê-lo por desacato e serem agredidos , a absolvição é medida que se impõe, ante a aplicação do princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - LESÃO CORPORAL LEVE COMETIDA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM COAUTORIA - ART. 209, CAPUT, DO CPM - ABSOLVIÇÃO – PROVAS ANTAGÔNICAS – AUSÊNCIA DE CERTEZA NECESSÁRIA PARA CONDENAÇÃO- RECURSO PROVIDO.
Como o caderno processual reúne prova antagônica, não havendo certeza se os policiais militares agrediram a vítima, sargento do exército, ou fizeram uso da tonfa para dominá-lo, após tentarem prendê-lo por desacato e serem agredidos , a absolvição é medida que se impõe, ante a aplicação do princípio in dubio pro reo.
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (LEI N. 11.340/06) - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - LEI N. 12.403/11 - POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Impõe-se a manutenção da segregação cautelar, pois as alterações promovidas pela Lei nº 12.403/11, autorizam a custódia preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetiva de urgência, extraindo-se do Decreto prisionais toda a ratio deduzida pelo Magistrado a convencê-lo da necessidade da medida extrema.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (LEI N. 11.340/06) - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - LEI N. 12.403/11 - POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Impõe-se a manutenção da segregação cautelar, pois as alterações promovidas pela Lei nº 12.403/11, autorizam a custódia preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetiva de urgência, extraindo-se do Decreto prisionais toda a ratio deduzida pelo Ma...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRONÚNCIA MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tanto prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, restando afastada a possibilidade de desclassificação para lesão corporal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRONÚNCIA MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tanto prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, restando afastada a possibilidade de desclassificação para lesão corporal.
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – USO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO – PROVIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
- Existindo nos autos provas aptas e suficientes no sentido de que no estabelecimento comercial do apelado funcionava um ponto de comercialização de drogas, a condenação é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – USO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO – PROVIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
- Existindo nos autos provas aptas e suficientes no sentido de que no estabelecimento comercial do apelado funcionava um ponto de comercialização de drogas, a condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - CARACTERIZADA - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - CONFIGURADA - MANTENÇA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - FRAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR DE 1/2 - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. II - A causa especial de aumento do tráfico em transporte público visa punir o traficante que simplesmente utiliza o transporte coletivo para o deslocamento do entorpecente, sendo desnecessário para configuração dessa majorante que o agente esteja efetivamente vendendo a droga, até mesmo porque se trata de tipo penal multinuclear que contempla o transporte de entorpecentes. III - Em relação ao quantum de redução aplicado pelo tráfico privilegiado, o magistrado deve se atentar às circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal, bem como à natureza e à quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Com efeito, as moduladoras do art. 59 do Código Penal foram consideradas favoráveis, e a quantidade de drogas (17 kg de maconha) não é capaz de impossibilitar, por si só, a aplicação de fração inferior ao máximo, de modo que o patamar de 2/3 revela-se adequado e proporcional ao caso em tela. IV - A incidência do § 4º visa apenas atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, fornecendo maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito. V - Recurso improvido a fim de manter a fração de 1/2 para a majorante do tráfico interestadual.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - CARACTERIZADA - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - CONFIGURADA - MANTENÇA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - FRAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR DE 1/2 - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. II - A causa especial...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I.Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II. A agressão não se mostrou justificada pela excludente de ilicitude de legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. III.Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena. IV.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Embargante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência física e grave ameaça. Com o parecer, recurso improvido. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCABÍVEL - BEM JURÍDICO DE NATUREZA INDISPONÍVEL - NEGADO. Não há que se falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria em relação a crime praticado em situação de violência doméstica, tudo porque o bem jurídico ora tutelado pelo legislador é de natureza indisponível, razão pela qual não há que se falar em insignificância da lesão.
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E M E N T A- APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I.Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II. A agressão não se m...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO - PENAL - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DE PENA - VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA PARA AUMENTO DA PRIMÁRIA E LIMITAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - BIS IN IDEM - PARÂMETRO A SER UTILIZADO APENAS NA TERCEIRA FASE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO - POSSIBILIDADE. Havendo prova suficiente de que as acusadas praticaram o crime de tráfico de drogas é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório. Quando constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve ser mantida a decisão que excluiu a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico) da Lei n.º 11.343/06. A quantidade e a natureza da droga apreendida deve ser considerada somente para limitar a fração minorante da eventualidade do tráfico de entorpecente (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), afastando-se o aumento da pena-base que se arrimou no mesmo fato, em evidente bis in idem. Observando-se as diretrizes do art. 33 do Código Penal e considerando que as acusadas são primárias, não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis e a pena restou fixada abaixo de 4 anos de reclusão, é de se fixar o regime aberto para o cumprimento da pena, convertendo-se, pelos mesmos motivos, a corporal em restritivas de direitos. Recurso ministerial a que se nega provimento. Recurso defensivo provido parcialmente.
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E M E N T A - APELAÇÃO - PENAL - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DE PENA - VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA PARA AUMENTO DA PRIMÁRIA E LIMITAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - BIS IN IDEM - PARÂMETRO A SER UTILIZADO APENAS NA TERCEIRA FASE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO - POSSIBILIDADE. Havendo prova suficiente de que as acusadas praticaram o crime de tráfico de drogas é medida de rig...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado