E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - REQUERIDO RECORTE DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO ACOLHIDO - PROVAS SUFICIENTE DO CONCURSO - COAUTOR NÃO IDENTIFICADO - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório mostra-se seguro e robusto no sentido da materialidade do crime, bem como, elementos de prova que convergem apontando o apelante como autor do delito. II - Impossível o recorte da causa de aumento referente ao concurso de pessoas, visto que, muito embora não haja notícia nos autos da identificação do segundo autor do delito, as vítimas foram categóricas em afirmar a presença de um corréu, o que por si só ratifica da causa de aumento. III - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - REQUERIDO RECORTE DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO ACOLHIDO - PROVAS SUFICIENTE DO CONCURSO - COAUTOR NÃO IDENTIFICADO - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório mostra-se seguro e robusto no sentido da materialidade do crime, bem como, elementos de prova que convergem apontando o apelante como autor do delito. II - Impossível o recorte da causa de aumento referente ao concurso de...
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PROVIMENTO. Na ação penal dos casos de violência doméstica não há falar em absolvição por ausência de representação da vítima por se tratar de ação penal pública incondicionada. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal é medida de rigor a condenação. Apelação do "Parquet" a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PROVIMENTO. Na ação penal dos casos de violência doméstica não há falar em absolvição por ausência de representação da vítima por se tratar de ação penal pública incondicionada. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal é medida de rigor a condenação. Apelação do "Parquet" a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado com base no acervo probatório.
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INCABÍVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA DEVIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Face o julgado na ADC 19, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, declarando a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006, restou configurado o afastamento dos institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas foram deliberadas e causaram temor à vítima. É de se manter a circunstância agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça cometida no âmbito doméstico. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da decisão singela.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INCABÍVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA DEVIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiên...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Instrução criminal encerrada, na qual o paciente foi condenado pelo Juiz a quo, a 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática do crime de tráfico de drogas, que conforme análise, observo que o paciente foi delatado pelo acusado José Henrique de Oliveira, que agia juntamente com outros cinco acusados, com o propósito de traficar 12.800 g (doze gramas e oitocentas miligramas) de haxixe, para as cidades do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Já em relatório, em que foram realizadas atividades de inteligência para apurar a veracidade dos fatos narrados pelo acusado José Henrique de Oliveira, este reconheceu a fotografia do paciente como sendo o motorista do veículo Monza, que o conduziu até o aeroporto, bem como, conforme foi narrada na sentença, que competia ao paciente dar apoio e suporte, sendo sua função à de conduzir e transportar a droga até o aeroporto. Assim, ao prolatar a sentença, a autoridade apontada como coatora, ponderou estarem remanescentes os motivos que levaram a custódia cautelar, quais sejam a prova da materialidade e indícios de autoria aliado a necessidade de garantir à ordem pública. A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, não havendo que se falar que o paciente só deve ter sua liberdade cerceada, quando, em seu desfavor, for proferida uma decisão condenatória definitiva. Uma vez prolatada sentença penal condenatória, passa a vigorar novo título judicial a justificar a custódia do paciente. Esta atua em decorrência da condenação, que considerou subsistirem os motivos que determinaram a segregação cautelar do paciente, que respondeu a todo o processo preso em razão de prisão preventiva decretada, devidamente fundamentada e, posteriormente, mantida no decreto condenatório. Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. Ordem denegada. COM O PARECER.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Instrução criminal encerrada, na qual o paciente foi condenado pelo Juiz a quo, a 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela pr...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI ANTITÓXICOS - MANTIDA - DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA - ENTORPECENTE QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - MAJORANTE DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS - NÃO INCIDÊNCIA - AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA - PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - APLICÁVEL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REDUTORA APLICADA NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) EM FACE DA QUANTIDADE DE DROGA - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Desnecessária a efetiva transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso V, da Lei de Drogas, bastando a comprovação inequívoca de que o entorpecente tinha como destino outra Unidade da Federação, tal como ocorre na hipótese dos autos. 2. O simples fato de o réu transportar a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas. 3. Impõe-se o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, prevista no § 4° do artigo 33 da Lei de Drogas, porquanto a apelante preenche todos os requisitos estabelecidos em lei, na medida em que é primária, não possui antecedentes maculados, além de não haver provas nos autos de que esta se dedica às atividades criminosas ou integra organização criminosa. Assim, a referida minorante deve incidir no patamar de 1/3, em face da quantidade considerável de droga apreendida com a apelante (pouco mais de 25kg de maconha), nos termos do artigo 42 da Lei n. 11.343/06). 4. O e. STF declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 (Habeas Corpus n.º 111.840), com redação dada pela Lei n.º 11.464/07, o qual prevê que a pena dos crimes hediondos e equiparados será cumprida, inicialmente, em regime fechado, cabendo, portanto, a análise dos requisitos previstos no artigo 33 do Código Penal e do artigo 42 da Lei de Drogas. Na hipótese dos autos, considerando a reprimenda aplicada (inferior a 4 anos), que a apelante é primária e que as circunstâncias judiciais são quase em sua totalidade favoráveis, pesando negativamente apenas a quantidade de droga, reputo possível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2°, "b" e § 3° do Código Penal. 5. Incabível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, pois a quantidade de entorpecente apreendido evidencia que tal benefício seria insuficiente para a prevenção e reprovação da conduta (artigo 44, III, do CP). 6. Recurso parcialmente provido, para excluir a majorante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/06, reconhecer a redutora do privilégio previsto no § 4° do artigo 33 da mesma Lei, e aplicá-la no patamar de 1/3 (um terço), bem como para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Em parte com o parecer
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI ANTITÓXICOS - MANTIDA - DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA - ENTORPECENTE QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - MAJORANTE DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS - NÃO INCIDÊNCIA - AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA - PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - APLICÁVEL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REDUTORA APLICADA NO...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CP) - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICÁVEL - PREJUÍZO AVALIADO EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) - CONTUMÁCIA DELITIVA - TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REFUTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO - RECURSO IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade da conduta; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. 2. Na hipótese dos autos, entretanto, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção. Isso porque, o delito em epígrafe causou um dano avaliado em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), valor este que representa 56,27% do salário mínimo vigente à época dos fatos, o que não pode ser considerado inexpressivo, notadamente se considerada a situação financeira da vítima, que é do lar. Somado a isso, deve-se considerar que a recorrente está respondendo a outras ações penais em curso, todas pela prática do delito de furto (autos n° 0000185-35.2013.8.12.0014 e 0000589-86.2013.8.12.0014), bem como já fora condenada pelo delito de roubo (autos n° 0000900-77.2013.8.12.0014)", o que evidencia ser contumaz na prática de delitos e, por consequência, sua inaptidão para obtenção do benefício de política criminal. 3. Não há falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, formado pela depoimento da vítima e pelos relatos de outras duas testemunhas, comprova, de forma isente de dúvidas, a autoria da apelante no crime de furto descrito na inicial acusatória, não havendo, por tal razão, como prevalecer a negativa de autoria apresentada, de modo isolado, pela acusada. 4. Recurso improvido. COM O PARECER.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CP) - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICÁVEL - PREJUÍZO AVALIADO EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) - CONTUMÁCIA DELITIVA - TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REFUTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO - RECURSO IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de r...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública. Eventuais condições pessoais da paciente, por si só, não possui o condão de afastar a custódia cautelar, mormente quando presentes os pressupostos legais que a autoriza. No momento da prisão, ficou demonstrado a materialidade do crime e a presença de fortes indícios de autoria, pois, por ocasião do flagrante, foram apreendidos de 142,730 Kg de substância entorpecente conhecida como maconha.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública. Eventuais condições pessoais da paciente, por si só, não possui o condão de afastar a custódia cautelar,...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar do paciente. Ademais, segundo restou apurado, na data dos fatos, policias militares se depararam com o paciente, acompanhado de outras duas pessoas, em situação suspeita, e quando da abordagem lograram êxito em localizar 03 (três) porções de entorpecentes, oportunidade em que foram até a residência do paciente, onde encontraram outro invólucro de substância análoga à Cocaína no interior de um móvel, bem como de cédula em dinheiro, cujo valor coincidia com aquele apontado por um dos usuários como sendo aquele pago pela droga, caracterizando assim o crime mencionado, diante disso não se mostram adequadas e nem suficientes a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do ordenamento processual penal. Eventuais circunstâncias pessoais do paciente, neste caso, não são suficientes para garantir a liberdade provisória do paciente. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar do paciente. Ademais, segundo restou apurado, na data dos fatos, policias militares se depararam com o paciente, aco...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção da condenação. Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade, não havendo falar em redução quando corretamente fixada. Preenchidos os requisitos da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, a redução da pena é obrigatória. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção da condenação. Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a pr...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) - PRELIMINARES DE NULIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDÍVEL FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PREFACIAIS REJEITADAS. 1. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Destarte, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do artigo 571 do Código de Processo Penal. 2. Sendo prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de justa causa para a persecução penal, eis que, nessa altura, nenhum efeito terá a análise acerca dos elementos informativos que induzem à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, eis que o mérito foi analisado em conformidade com o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO ACOLHIDO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL E PERICIAL LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL FATO DOTADO DE GRAVIDADE CONCRETA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP RECURSO IMPROVIDO. 3. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos e seguros da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pela prova oral coletada e exame de corpo de delito. 4. Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar. 5. Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria, pois, no caso, além de não ter havido a retomada do convívio familiar, a reprovabilidade da conduta do agente, que agrediu fisicamente sua ex-companheira com tapas e socos na região do rosto e, inclusive, com um espeto de assar carne, revela a necessidade de imposição da sanção penal como forma de impedir novos episódios dessa natureza. 6. O hodierno entendimento jurisprudencial vai no sentido de que o crime de ameaça e lesões corporais, quando dotados de mínima gravidade, não são capazes de obstaculizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Na hipótese dos autos, entretanto, a censurabilidade concreta da conduta perpetrada pelo apelante, que agrediu fisicamente sua ex-companheira com tapas e socos, deixando-a com várias lesões corporais, evidencia que a concessão do benefício não seria suficiente à reprovação do delito, restando caracterizado o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 7. Recurso improvido. COM O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) - PRELIMINARES DE NULIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDÍVEL FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PREFACIAIS REJEITADAS. 1. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o artigo 93, inciso IX, da Constituição Fed...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO MINISTERIAL - ESTUPRO QUALIFICADO (ARTIGO 213, § 1°, DO CP) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - PALAVRAS DA VÍTIMA DISSOCIADAS DOS ELEMENTOS DE PROVA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Se os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal não são capazes de possibilitar uma conclusão segura acerca da prática do crime de estupro pelo apelado, sua absolvição é medida que se impõe, em consagração ao princípio in dubio pro reo. Recurso improvido. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A-APELAÇÃO MINISTERIAL - ESTUPRO QUALIFICADO (ARTIGO 213, § 1°, DO CP) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - PALAVRAS DA VÍTIMA DISSOCIADAS DOS ELEMENTOS DE PROVA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Se os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal não são capazes de possibilitar uma conclusão segura acerca da prática do crime de estupro pelo apelado, sua absolvição é medida que se impõe, em consagração ao princípio in dubio pro reo. Recurso improvido. Com o parecer da PGJ
E M E N T A-HABEAS CORPUS- ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS COM MENOR DE IDADE E RECLUSO NO SISTEMA CARCERÁRIO - VIOLÊNCIA FÍSICA COM IMOBILIZAÇÃO DA VÍTIMA - EMPREGO DE ARMA - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, § 2º , I, II E IV DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - TESES DEFENSIVAS: CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP - NECESSIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE É PATENTE - ORDEM DENEGADA. A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313, do CPP, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. Salvaguardar a ordem pública se faz necessário, com o escopo de se manter a paz no meio social, já tão abalada pela prática de delitos da natureza do em tese praticado. Depreende-se do acostado aos autos a patente periculosidade do paciente, que se associou à pessoa reclusa em penitenciária local e a menor de idade para praticar crime gravíssimo, impingindo violência física e psicológica à vítima, a qual foi rendida com uma arma de fogo, permanecendo por determinado período sob o jugo dos acusados. Demonstrada, ao menos indiciariamente, a organização com a qual o paciente empreendia seus atos, valendo-se de planejamento prévio com vistas à realização do delito. Esta Corte, através de orientação consolidada, entende que, persistindo os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-HABEAS CORPUS- ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS COM MENOR DE IDADE E RECLUSO NO SISTEMA CARCERÁRIO - VIOLÊNCIA FÍSICA COM IMOBILIZAÇÃO DA VÍTIMA - EMPREGO DE ARMA - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, § 2º , I, II E IV DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - TESES DEFENSIVAS: CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP - NECESSIDADE DA...
E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE - MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO - COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA - CONFLITO PROCEDENTE. I - Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a participação deste no fato ilícito decorre principalmente da depravação moral e não propriamente de sua vulnerabilidade, resta afastada a competência ratione materiae da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, consoante termos do art. 2º, alínea z, ítem 1, da Resolução n.º 221/94, com as alterações promovidas pela Resolução n. 107/2014. II - Conflito negativo procedente, restando fixada a competência do Juízo suscitado. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE - MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO - COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA - CONFLITO PROCEDENTE. I - Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a participação deste no fato ilícito decorre principalmente da...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - ELEMENTOS INSUFICIENTES A EVIDENCIAR A AUTORIA DO APELANTE - PROVA ORAL INCONCLUSIVA - RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favor, consoante determinam os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 2. Na hipótese, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, especialmente em juízo, não demonstram com a certeza exigida para a condenação que o apelante era proprietário do entorpecente apreendido, havendo dúvidas de quem as jogou por cima do muro. Além disso, não restou comprovado que ele vendia drogas no local, tampouco foi apreendido entorpecente ou dinheiro em seu poder. Dessa forma, deve ser contemplado com o benefício da dúvida, impondo-se a sua absolvição. 3. Recurso provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - ELEMENTOS INSUFICIENTES A EVIDENCIAR A AUTORIA DO APELANTE - PROVA ORAL INCONCLUSIVA - RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favo...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - INDÍCIOS DE QUE O VEÍCULO TENHA SIDO UTILIZADO NA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DÚVIDAS SOBRE A ORIGEM LÍCITA DO BEM - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 62 da Lei n. 11.343/2006, "os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica." 2. Na hipótese, há indícios de que o veículo requerido nos autos tenha sido utilizado na prática do crime de tráfico de drogas e, além disso, há dúvidas sobre a proveniência lícita do referido bem, razão pela qual não há como restituí-lo à requerente, devendo ser mantida sua apreensão até o momento sentença, onde será decretado o seu perdimento ou realizada a sua restituição ao respectivo proprietário. 3. Recurso improvido. COM O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - INDÍCIOS DE QUE O VEÍCULO TENHA SIDO UTILIZADO NA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DÚVIDAS SOBRE A ORIGEM LÍCITA DO BEM - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 62 da Lei n. 11.343/2006, "os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Busca e Apreensão de Bens
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO IMPOSSÍVEL - GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA PERNICIOSA DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Em que pese a valoração negativa de determinadas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal revelar-se inidônea, o presente caso apresenta peculiaridades que devem ser consideradas, como as desabonadoras circunstâncias do crime, a grande quantidade e a natureza perniciosa das drogas, o que impede a redução da pena-base. Tal circunstância não representa infringência ao princípio do ne reformatio in pejus, haja vista que o órgão de instância superior não está vinculado à motivação lançada na sentença, sendo vedado apenas o agravamento da pena imposta ao réu (STF: HC 113512, Rel. Minª. Cármen Lúcia, 2ª Turma, Julgado: 10/12/2013, DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013; STJ: HC 88.952, 5ª Turma, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 10/12/2007). II - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que a ré se dedica à atividade criminosa e integrava organização, pois transportava grande quantidade de drogas e mantinha estreita relação com os indivíduos responsáveis pela aquisição da droga, pondo-se completamente à disposição deles, de modo não se tratar da figura do traficante ocasional. III - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO IMPOSSÍVEL - GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA PERNICIOSA DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Em que pese a valoração negativa de determinadas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal revelar-se inidônea, o presente caso apresenta peculiaridades que devem ser consideradas, como as desabonadoras circunstâncias do crime, a grande quantidade e a natureza perniciosa das drogas, o que impede a redução da pena-base. Tal circunstância...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - NÃO ACOLHIMENTO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA DEMONSTRADOS NOS AUTOS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MOTIVOS DO CRIME - MODULADORA MAL SOPESADA - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No delito de furto, as qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada, ambas de natureza objetiva, podem ser comprovadas por outros meios de prova que não necessariamente o exame pericial. De todo modo, na hipótese vertente, a prova técnica foi elaborada, e malgrado o laudo ter sido realizado certo tempo após os fatos, os elementos colhidos durante a instrução demonstram a ocorrência das qualificadoras, dando margem segura quanto à interpretação segundo a qual o acesso ao estabelecimento comercial foi realizado por intermédio do teto, portanto de modo anormal, e mediante rompimento de obstáculo, eis que necessária a remoção de telhas e transposição de porta cuja abertura foi possível "quando forçada vigorosamente". II - Consoante entendimento jurisprudencial do e. Superior Tribunal de Justiça, a mera referência ao fato do delito patrimonial ter sido praticado para aquisição de drogas não comporta valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. III - Havendo circunstância judicial do art. 59 do Código Penal considerada desabonadora e comprovada a reincidência, viável torna-se a fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena inferior à 04 anos, consoante dispõe o art. 33, par. 2º e 3º, do mesmo codex. IV - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, redimensionando a reprimenda ao patamar de 02 anos e 10 meses de reclusão e 15 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - NÃO ACOLHIMENTO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA DEMONSTRADOS NOS AUTOS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MOTIVOS DO CRIME - MODULADORA MAL SOPESADA - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No delito de furto, as qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada, ambas de natureza objetiva, podem ser comprovadas por outros meios de prova que não necessariamente o exame pericial. De todo modo, na hipótese vertente, a prova técnica foi elaborada, e malgr...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas - RECURSO MINISTERIAL - REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O CORRÉU ABSOLVIDO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS APLICADA EM FAVOR DO CORRÉU CONDENADO - INVIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS -recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal). Nada obstante a apreensão de drogas tenha ocorrido no imóvel onde o réu residia, os elementos coligidos aos autos não comprovam que ele praticava o crime de tráfico mediante unidade de desígnios com terceiro, ou mesmo que tenha aderido de algum modo às atividades delituosas desenvolvidas por outrem, eis que habitava o local por curto lapso de tempo e negou ter conhecimento da existência dos entorpecentes. Além disso, nenhum dos policiais ouvidos em juízo soube afirmar se o réu realmente praticava ou tráfico de drogas ou consentia que outrem se utilizasse do imóvel para cometê-lo, carecendo, portanto, a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação. II - Se o réu é primário, de bons antecedentes e não havendo provas que ele integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, inviável torna-se o afastamento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas aplicada em seu favor. III - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas - RECURSO MINISTERIAL - REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O CORRÉU ABSOLVIDO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS APLICADA EM FAVOR DO CORRÉU CONDENADO - INVIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS -recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII, do Código...
RECURSO MINISTERIAL E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES (2X) E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NÃO ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DOIS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES OU ENTRE ESTES O DELITO DE TRÁFICO - DESCABIMENTO - HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexistindo na denúncia narrativa no sentido de ter o réu se associado com outras pessoas para o fim de praticar qualquer dos crimes previstos no art. 33, caput e par. 1º, e art. 34, ambos da Lei n. 11.340/06, impossível torna-se a condenação pelo crime de associação para o tráfico, sob pena de violação ao princípio da correlação e efetivo prejuízo a Defesa, eis que esta deve se contrapor aos fatos explícitos e implícitos narrados na exordial acusatória. II - Se com uma só ação o réu incorre em dois delitos de corrupção de menores distintos, pratica-os em concurso formal, impossibilitando, em contrapartida, a incidência da regra do concurso material (art. 69 do Código Penal). III - Se a ação foi dirigida para o único fim de praticar, mediante concurso de pessoas, o delito de tráfico de drogas, mas entretanto incorreu também na prática de corrupção de menores, uma vez que seus comparsas eram também adolescentes, aplica-se entre todos esses delitos o concurso formal. IV - Recurso improvido. PARA O RECURSO DEFENSIVO APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES (2X) E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu mantinha há considerável lapso de tempo um ponto de comercialização de drogas intensamente frequentado por usuários. Desse modo, havendo comprovação de que se dedicava à atividade criminosa, incabível a aludida minorante. II - A fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, conforme hodierno entendimento jurisprudencial. Assim, considerando que a pena de reclusão restou estabelecida em patamar inferior a 08 anos, que o réu é primário, possui bons antecedentes e não conta com circunstâncias judiciais negativa, viável torna-se a fixação do regime inicial semiaberto. Quanto a pena de detenção, decorrente de concurso material, fica estabelecido o inicial aberto (art. 69, caput, in fine, do Código Penal). III - Incabível a substituição, eis que a pena corporal supera 04 anos. IV - Recurso parcialmente provido para estabelecer o regime inicial semiaberto para o inicio da execução das penas de reclusão, e aberto para a pena de detenção.
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RECURSO MINISTERIAL E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES (2X) E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NÃO ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DOIS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES OU ENTRE ESTES O DELITO DE TRÁFICO - DESCABIMENTO - HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexistindo na denúncia narrativa no sentido de ter o réu se associado com outras pessoas para o fim de praticar qualquer dos crimes previstos no art. 33, caput e par. 1º, e art. 34, ambos da Lei n. 11.340/0...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REITERAÇÃO DELITIVA - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta, tal como a reiteração em práticas criminosas. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REITERAÇÃO DELITIVA - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta, tal como a reiteração em práticas criminosas. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins