E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO MATERIAL COM O DELITO E FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADA - PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I - A tese apresentada pela defesa, desprovida de elementos convincentes, não são suficientes para afastar a configuração dos delitos porque não encontra respaldo no conjunto probatório. Não há, pois, falar em absolvição se o material probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria dos fatos delituosos, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta na instância singular.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO MATERIAL COM O DELITO E FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADA - PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I - A tese apresentada pela defesa, desprovida de elementos convincentes, não são suficientes para afastar a configuração dos delitos porque não encontra respaldo no conjunto probatório. Não há, pois, falar em absolvição se o material probatório coligido durante a persecução...
E M E N T A-ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - NEGADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - DESACOLHIDO - RECURSO DESPROVIDO. I - A tese apresentada pela defesa não encontra respaldo no conjunto probatório. Não há, portanto, falar em absolvição se o conjunto probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, ensejando, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta na instância singular. II - Comprovado que o crime de roubo foi praticado por três pessoas em unidade de desígnios, com emprego de arma de fogo, ocasionando a privação da liberdade das vítimas, cabível a incidência das causas de aumento de pena previstas nos incisos I e II e V do parágrafo 2.º do artigo 157, do CP. III - O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. Na vertente situação, somente a circunstância judicial relativa à "culpabilidade" encontra-se devidamente respaldada pelas circunstâncias fáticas e embasada no conceito jurídico correspondente. EMENTA - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EMBASADA NO IN DUBIO PRO REO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EMBASADORES PARA CONDENAÇÃO - PRETENSÃO NEGADA - RECURSO DESPROVIDO. I - Diante da ausência de elementos concretos, para embasar uma condenação, a absolvição pelo princípio in dubio pro reo, que decorre do princípio constitucional da presunção da inocência, é medida que se impõe.
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E M E N T A-ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - NEGADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - DESACOLHIDO - RECURSO DESPROVIDO. I - A tese apresentada pela defesa não encontra respaldo no conjunto probatório. Não há, portanto, falar em absolvição se o conjunto probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, ensejando, nessa hipótese, a ma...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - DECISÃO ESTENDIDA DE OFÍCIO AO CORRÉU QUE NÃO RECORREU DA SENTENÇA - ART. 580 DO CPP - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O juiz, ao considerar negativas qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 2.Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. A aplicação desse enunciado sumular não fere qualquer princípio constitucional, estando, pois, em plena harmonia com a princípio da individualização da pena, razão pela qual deve ser observado no âmbito do procedimento de dosimetria penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - DECISÃO ESTENDIDA DE OFÍCIO AO CORRÉU QUE NÃO RECORREU DA SENTENÇA - ART. 580 DO CPP - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O juiz, ao considerar negativas qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de ev...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - PENA ADEQUADA E PROPORCIONAL A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece ser reduzida. A pena deve ser fixada acima do mínimo legal, na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal. 2. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006 - Lei de Drogas - não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. No caso, as provas produzidas no processo foram claras em sinalizar que o apelado ostentava a intenção de transportar a droga para outro Estado, razão pela qual faz-se plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - PENA ADEQUADA E PROPORCIONAL A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece se...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:25/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - PROCESSOS DISTINTOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS - NÃO PROVIMENTO. Demonstrado o nexo subjetivo no sentido de praticarem o crime, cada um dos acusados desempenhando papel fundamental na consecução de delito, não há falar em participação de menor importância. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a fixação da pena-base no mínimo legal. Cabe ao Juízo das Execuções Penais proceder a unificação das penas e verificar a ocorrência de continuidade delitiva por condutas apuradas em processos distintos. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da decisão objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - PROCESSOS DISTINTOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS - NÃO PROVIMENTO. Demonstrado o nexo subjetivo no sentido de praticarem o crime, cada um dos acusados desempenhando papel fundamental na consecução de delito, não há falar em participação de menor importância. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a fixação da pena-base no mínimo legal. Cabe ao Juízo das Execuções Penais proceder a uni...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação que gera grande reprovabilidade social e moral. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça ocorreu com violência contra mulher ocorreu em situação doméstico-familiar. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com grave ameaça à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Confirma-se a condenação pelo crime de receptação se a sentença está alicerçada em provas que evidenciam que o agente praticou o delito contra si imputado. As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos da Súmula 231, STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Confirma-se a condenação pelo crime de receptação se a sentença está alicerçada em provas que evidenciam que o agente praticou o delito contra si imputado. As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos da Súmula 231, STJ.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - NÃO ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - DESPROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO - REDIMENSIONAMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - FRAÇÃO ALTERADA PARA 1/2 - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No delito de furto, a qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo pode ser comprovada por outros meios de prova que não necessariamente o exame pericial, eis que o julgador decide segundo livre convicção motivada. Na hipótese vertente, apesar da prova técnica não ter sido elaborada, os elementos colhidos durante a instrução demonstram a ocorrência das qualificadoras, dada a quebra dos vidros e dos cadeados da porta que guarnecem o estabelecimento comercial, consoante confissão do réu corroborada por registros fotográficos, depoimentos e testemunhos colhidos nos autos. II - Muito embora a fundamentação alinhada mostre-se suficiente para desabonar a conduta social e os antecedentes, haja vista que o réu praticou o delito enquanto cumpria pena referente a outra condenação e ainda possui mais de uma condenação definitiva anterior, resta dos autos evidente que a exasperação aplicada pela julgadora ofende o princípio da proporcionalidade, já que por tais motivos a pena-base foi elevada à metade da pena máxima prevista no preceito secundário, sendo de rigor a redução a patamar suficiente e adequado para a repressão da conduta e reedução do condenado. III - O iter criminis percorrido fornece o critério para aferição do grau de diminuição da pena pela tentativa, sendo que quanto mais próximo da consumação do delito, menor será o quantum de diminuição. Na espécie, observado que o iter criminis percorrido, mais apropriado torna-se fixar a redução em 1/2, já que o réu sequer adentrou ao estabelecimento comercial, onde estava a res visada. IV - Sendo o réu reincidente em crime doloso cometido contra o patrimônio, descabida é a pretensão em ver a pena corporal substituída por restritivas de direitos, haja vista que a medida não se mostra socialmente recomendável. V - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base e aplicar a causa geral de diminuição decorrente da tentativa em ½, resultando a reprimenda em 01 ano e 05 meses de reclusão em regime inicial fechado e 07 dias-multa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - NÃO ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - DESPROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO - REDIMENSIONAMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - FRAÇÃO ALTERADA PARA 1/2 - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No delito de furto, a qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo pode ser comprovada por outros meios de prova que não necessariamente o exame pericial, eis que o julgador decide segundo livre convicção motivada. Na hipótese vertente, apes...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE - REGIME INICIAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO E INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA - PROVIMENTO. Constatando-se que o agente é elo indispensável na cadeia produtiva do crime resta inviabilizada a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, que deve ser afastada uma vez indevidamente reconhecida. Impõe-se o regime prisional fechado quando as circunstâncias evidenciam que a fixação de regime mais brando mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Fixada a reprimenda em patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão e havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis afigura-se de rigor o afastamento da substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos. Apelação do Parquet a que se dá provimento para agravar a pena e recrudescer o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE - REGIME INICIAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO E INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA - PROVIMENTO. Constatando-se que o agente é elo indispensável na cadeia produtiva do crime resta inviabilizada a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, que deve ser afastada uma vez indevidamente reconhecida. Impõe-se o regime prisional fechado quando as circunstâncias evidenciam que a fixação...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE - MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO - COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA - CONFLITO PROCEDENTE. I - Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a participação deste no fato ilícito decorre principalmente da depravação moral e não propriamente de sua vulnerabilidade, resta afastada a competência ratione materiae da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, consoante termos do art. 2º, alínea z, ítem 1, da Resolução n.º 221/94, com as alterações promovidas pela Resolução n. 107/2014. II - Conflito negativo procedente, restando fixada a competência do Juízo suscitado.
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E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE - MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO - COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA - CONFLITO PROCEDENTE. I - Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a participação deste no fato ilícito decorre principalmente da de...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Roubo Majorado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO DE CORRÉU - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - VINCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - CONDIÇÕES PREENCHIDAS - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexistindo nos autos provas seguras de que o acusado tenha encomendado as drogas do interior da unidade prisional, fato por ele negado e não mencionado por nenhuma dos demais réus ou testemunhas, impõe-se a manutenção da sentença absolutória em face da incerteza quanto a imputação delitiva, e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. II - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. Inexistindo nos autos provas suficientes a demonstrar de um vínculo duradouro, estável e permanente entre as agentes para a prática do tráfico de drogas, mas apenas um acerto ocasional, não há falar em condenação pelo crime de associação para o tráfico. III - Se a ré é primária, de bons antecedentes e não há provas que ela integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se a manutenção da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. IV - O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária proferida em sede de controle difuso, no julgamento do habeas corpus nº 97.256, reconheceu a inconstitucionalidade da vedação contida na Lei de Drogas (art. 33, § 4º) e, em razão disso, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012 suspendendo a eficácia dessa disposição. Assim, considerando que foram atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há falar em afastamento da substituição da pena corporal por restritivas de direitos. V - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO DE CORRÉU - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - VINCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - CONDIÇÕES PREENCHIDAS - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexistindo nos autos provas seguras de que o acusado tenha encomendado as drogas do interior da unidade prisional, fato por ele negado e não mencionado por nenhuma dos demais réus...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, formado pelas palavras seguras da vítima, pelo reconhecimento pessoal realizado pelo ofendido e uma testemunha, e pelo depoimento do menor envolvido na fase policial, demonstra, de forma clara, a autoria do apelante no crime de roubo noticiado na inicial acusatória. 2. Recurso improvido. COM O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, formado pelas palavras seguras da vítima, pelo reconhecimento pessoal realizado pelo ofendido e uma testemunha, e pelo depoimento do menor envolvido na fase policial, demonstra, de forma clara, a autoria do apelante no crime de roubo noticiado...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - FATO ISOLADO NA VIDA DO RÉU - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL - MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA - RECURSO PROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto simples, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. 2. Recurso provido, para absolver o apelante com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - FATO ISOLADO NA VIDA DO RÉU - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL - MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA - RECURSO PROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto simples, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. 2. Recurso provido, para...
Ementa:
'APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO - COMPROVADA A CIÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO DO ROUBO - AUTOR DA MORTE DA VÍTIMA - CRIME CONFIGURADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO - COMPROVADA A CIÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO EM TODA A EMPREITADA CRIMINOSA - IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO - COMPROVADA A CIÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO DO ROUBO - AUTOR DA MORTE DA VÍTIMA - CRIME CONFIGURADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO - COMPROVADA A CIÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO EM TODA A EMPREITADA CRIMINOSA - IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:26/11/2009
Data da Publicação:01/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CONCURSO DE PESSOAS E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - EVASÃO DO PACIENTE DO LOCAL DA CULPA - EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - FEITO COMPLEXO - VÁRIOS RÉUS - RECURSO E INCIDENTES PROTOCOLADOS PELA DEFESA - ORDEM DENEGADA. É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que o paciente é, em tese, coautor de crime grave (homicídio duplamente qualificado), que ceifou a vida da vítima, circunstâncias que tornam imprescindíveis a prisão preventiva, como forma de tutelar a ordem pública, evitando o sentimento de impunidade. Há indícios suficientes da autoria do agente na empreitada criminosa. Há relatos dando conta de que atuou em conluio para a consumação do homicídio da vítima, não havendo o que se falar em concessão da ordem. Outrossim, inexiste constrangimento ilegal, ocasionado por excesso de prazo, haja vista ter a defesa apresentado vários incidentes (pedidos de revogação de prisão preventiva) e recurso em sentido estrito. ORDEM DENEGADA. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CONCURSO DE PESSOAS E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - EVASÃO DO PACIENTE DO LOCAL DA CULPA - EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - FEITO COMPLEXO - VÁRIOS RÉUS - RECURSO E INCIDENTES PROTOCOLADOS PELA DEFESA - ORDEM DENEGADA. É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que o paciente é, em tese, coautor de crime grave (homicídio duplamente qualificado), que ceifou a vida da vítima, circunstâncias que to...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A-HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - ANDAMENTO REGULAR DO FEITO - PARTICULARIDADES DO CASO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RESPONDER EM LIBERDADE - NÃO DEMONSTRADOS - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há, no caso em epígrafe, inércia na prestação jurisdicional, pois a autoridade apontada como coatora tem impulsionado de forma escorreita a marcha processual. A dilação temporal está em consonância com o princípio da razoabilidade, de modo que instrução criminal ainda não foi encerrada, em decorrência das diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos. No caso em comento, o paciente foi preso pela suposta prática do crimes que, em sendo condenado, inflingiriam-lhe penas que suplantam 04 (quatro) anos. Presentes, portanto, os pressupostos e requisitos exigidos para a admissibilidade da prisão preventiva. Outrossim permanece o fumus comisi delicti, consubstanciado em indícios de autoria e prova da materialidade, bem como o periculum libertatis, fundado na necessidade de garantia da ordem pública, pois as circunstâncias fáticas observadas na hipótese vertente pressupõem considerável possibilidade de reiteração delitiva. Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - ANDAMENTO REGULAR DO FEITO - PARTICULARIDADES DO CASO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RESPONDER EM LIBERDADE - NÃO DEMONSTRADOS - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há, no caso em epígrafe, inércia na prestação jurisdicional, pois a autoridade apontada como coatora tem impulsionado de forma escorreita a march...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DO OFENDIDO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 121, § 2º, I E IV DO CP - TESES DEFENSIVAS: ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE PRONUNCIADO - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 21 DO STJ - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO A NECESSIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE - TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS - ORDEM DENEGADA É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que o paciente é, em tese, coautor de crime grave (homicídio duplamente qualificado), que ceifou a vida da vítima, circunstâncias que tornam imprescindíveis a prisão preventiva, como forma de tutelar a ordem pública, evitando o sentimento de impunidade. Há indícios suficientes da autoria do agente na empreitada criminosa, consubstanciados em relatos dando conta de sua atuação em conluio com outras três pessoas, objetivando a consumação do homicídio, não havendo que se falar em concessão da ordem. Outrossim, inexiste constrangimento ilegal, ocasionado por excesso de prazo, haja vista ter a defesa apresentado vários incidentes (pedidos de revogação de prisão preventiva) e recurso em sentido estrito. Incide o teor da súmula n. 21 do Superior Tribunal de Justiça, "Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.". ORDEM DENEGADA. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DO OFENDIDO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 121, § 2º, I E IV DO CP - TESES DEFENSIVAS: ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE PRONUNCIADO - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 21 DO STJ - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO A NECESSIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE - TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS - ORDEM DENEGADA É...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU NO DELITO DE QUADRILHA - NÃO ACOLHIDO - DURABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. I - O núcleo do tipo do delito de "quadrilha ou bando" consiste em associar-se mais de três pessoas para o fim de praticar delitos. A associação distingue-se do mero concurso de pessoas pelo seu caráter de durabilidade e permanência, elementos indispensáveis para a caracterização do crime de quadrilha ou bando. No caso dos autos, muito embora o delito tenha sido praticado mediante concurso de mais de três pessoas, a estabilidade e permanência não restou demonstrada nos autos. II - Recurso improvido. CONTRA O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU NO DELITO DE QUADRILHA - NÃO ACOLHIDO - DURABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. I - O núcleo do tipo do delito de "quadrilha ou bando" consiste em associar-se mais de três pessoas para o fim de praticar delitos. A associação distingue-se do mero concurso de pessoas pelo seu caráter de durabilidade e permanência, elementos indispensáveis para a caracterização do crime de quadrilha ou bando. No caso dos autos, muito embora o delito tenha sido praticado mediante concurso de mais de três...
E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, FURTO, QUADRILHA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES - FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE - MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO - COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA - CONFLITO PROCEDENTE. I - Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a participação deste no fato ilícito decorre principalmente da depravação moral e não propriamente de sua vulnerabilidade, resta afastada a competência ratione materiae da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, consoante termos do art. 2º, alínea z, ítem 1, da Resolução n.º 221/94, com as alterações promovidas pela Resolução n. 107/2014. II - Conflito negativo procedente, restando fixada a competência do Juízo suscitado.
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E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, FURTO, QUADRILHA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES - FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE - MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO - COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA - CONFLITO PROCEDENTE. I - Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a p...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE - COISA JULGADA OU DULPA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO - DESCABIMENTO - FATOS DISTINTOS - PREFACIAL REJEITADA. I - Constatando-se que as duas ações penais instauradas em desfavor do réu não possuem objetos coincidentes, eis que os fatos delituosos descritos mostram-se distintos, sendo inclusive consumados em momentos diversos, impossível torna-se o acolhimento da alegação de dupla punição pelo mesmo fato. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - CONFIGURADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CARACTERIZADA - COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE E AGRAVANTE RECONHECIDAS - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O APROVEITAMENTO DO PROVIMENTO EM FAVOR DE CORRÉU. III - Se os policiais que participaram da prisão do réu apresentam depoimentos seguros e coerentes, no sentido de que o réu portava arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, em via pública, elemento que resta corroborado pela própria confissão espontânea declinada em juízo, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime do art. 14 da Lei nº 10.826/03. IV - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. V - Havendo certidão judicial nos autos apta a comprovar que o réu praticou o delito depois de definitivamente condenado por fato anterior, de rigor torna-se a aplicação da agravante da reincidência. VI - A configuração da atenuante da confissão espontânea não está vinculada à eventuais incidentes (como v. g. a prisão em flagrante) ou fatores de ordem subjetiva, pois visa, objetivamente, beneficiar aquele que de modo voluntário, perante autoridade, colabora para o esclarecimento dos fatos. VII - "É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal" (EREsp 1154752/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, em 23/05/2012, DJe 04/09/2012). VIII - Recurso parcialmente provido a fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante da reincidência, resultando a reprimenda, com o aproveitamento do provimento em favor de corréu, ao final fixada em 01 ano e 06 meses de detenção e 15 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE - COISA JULGADA OU DULPA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO - DESCABIMENTO - FATOS DISTINTOS - PREFACIAL REJEITADA. I - Constatando-se que as duas ações penais instauradas em desfavor do réu não possuem objetos coincidentes, eis que os fatos delituosos descritos mostram-se distintos, sendo inclusive consumados em momentos diversos, impossível torna-se o acolhimento da alegação de dupla punição pelo mesmo fato. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas