E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - RELAXAMENTO - EXCESSO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. I- Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são rígidos, devendo a sua análise ser feita à luz do princípio da razoabilidade e de forma global, envolvendo todos os atos e procedimentos até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato isolado. II - Presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de sua autoria, necessária a manutenção da custódia cautelar do acusado do delito de tráfico de drogas para a garantia da ordem pública. III- A decisão apontou de forma clara os fundamentos que justificaram a decretação da prisão preventiva do paciente, estando, igualmente fundamentada a decisão que posteriormente indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, permitindo-lhe saber os reais motivos da segregação. IV - Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - RELAXAMENTO - EXCESSO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. I- Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são rígidos, devendo a sua análise ser feita à luz do princípio da razoabilidade e de forma global, envolvendo todos os atos e procedimentos até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato isolado. II -...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBE A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Inexiste o alegado cerceamento de defesa por impossibilidade de reprodução dos arquivos audiovisuais a partir do SAJ, eis que os arquivos se encontram a disposição das partes junto à serventia judicial, podendo por lá serem consultados ou até exportados à dispositivos removíveis. IV - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PEDIDO PREJUDICADO - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. V - Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pela própria confissão do apelante na fase judicial. VI - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VII - Prejudicado o pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea se o julgador já a considerou quando da dosimetria da pena. VIII - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à contravenção de vias de fato, haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. IX - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência contra a pessoa. X - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBE A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL LEVE - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE PRONTO - INEXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - VÍTIMA QUE NÃO ACIONOU A POLÍCIA, NEGA AS AGRESSÕES E NÃO REQUEREU MEDIDAS PROTETIVAS - PACIENTE PRIMÁRIO - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 313, INCISO III, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA A prisão preventiva do paciente foi decretada após o mesmo ser preso em flagrante pela prática do delito descrito no artigo 129,§9º, do Código Penal, o que configura constrangimento ilegal no caso concreto, pois ausentes o requisito objetivo (prática de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos) e subjetivo (condenação anterior com trânsito em julgado ou desrespeito à medida protetiva), além da vítima não ter acionado a polícia, negar ter sido agredida pelo companheiro e não ter requerido medida protetiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL LEVE - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE PRONTO - INEXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - VÍTIMA QUE NÃO ACIONOU A POLÍCIA, NEGA AS AGRESSÕES E NÃO REQUEREU MEDIDAS PROTETIVAS - PACIENTE PRIMÁRIO - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 313, INCISO III, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA A prisão preventiva do paciente foi decretada após o mesmo ser preso em flagrante pela prática do delito descrito no artigo 129,§9º, do Código Penal, o que configura constrangimento ilegal no caso concreto, pois ausentes o requisito objetivo (prática...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FALSO TESTEMUNHO - ADVOGADO DA PARTE INVESTIGADA - AUSÊNCIA DE COMPROMISSO E PRINCÍPIO DO TENETUR SE DETEGERE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - ORDEM CONCEDIDA. A testemunha ouvida perante a Promotoria de Justiça como suposto advogado da parte investigada no inquérito civil, que não prestou compromisso, em decorrência do disposto no art. 207, do CPP, não comete o crime de falso testemunho, principalmente por não estar obrigado a prestar declarações que possam incriminá-lo, em decorrência do direito de não produzir prova contra si, insculpido na Constituição da República (art. 5.º, inciso LXIII), norma que garante status constitucional ao princípio do nemo tenetur se detegere.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FALSO TESTEMUNHO - ADVOGADO DA PARTE INVESTIGADA - AUSÊNCIA DE COMPROMISSO E PRINCÍPIO DO TENETUR SE DETEGERE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - ORDEM CONCEDIDA. A testemunha ouvida perante a Promotoria de Justiça como suposto advogado da parte investigada no inquérito civil, que não prestou compromisso, em decorrência do disposto no art. 207, do CPP, não comete o crime de falso testemunho, principalmente por não estar obrigado a prestar declarações que possam incriminá-lo, em decorrência do direito de não produzir prova contra si, insc...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - LESÃO PRIVILEGIADA - NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS - CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE INOMINADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Caberia ao réu comprovar a alegação de excludente de legítima defesa se acusação logrou êxito em demonstrar a ocorrência das vias de fato. Não há qualquer demonstração de que o acusado tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal, pois saliente-se como alhures citado, a prova incumbe a quem alega. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Não há que se falar em consunção entre as condutas de ameaça e vias de fato, crimes autônomos e distintos, porquanto um não foi meio para a prática do outro, tão pouco guardam correlação entre si. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo penal de ameaça e da contravenção penal de vias de fato. A atenuante inominada do art. 66, do CP somente é cabível quando inconteste a ocorrência de circunstância relevante a ser considerada pelo jugador. Tratando-se de crimes praticados com grave ameaça à pessoa, por expressa vedação do art. 44, I, do CP, é indevida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - LESÃO PRIVILEGIADA - NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS - CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE INOMINADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não é necessário que no crime de am...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO, PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - TESE DE EXCESSO DE PRAZO - REJEITADA - CRIMES COM ACENTUADA GRAVIDADE CONCRETA - FEITO COMPLEXO QUE TRAMITA NORMALMENTE - ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE - AFASTADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO, PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - TESE DE EXCESSO DE PRAZO - REJEITADA - CRIMES COM ACENTUADA GRAVIDADE CONCRETA - FEITO COMPLEXO QUE TRAMITA NORMALMENTE - ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE - AFASTADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Ordem denegada.
Data do Julgamento:17/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - AGENTE SOB ESTADO DE ÁLCOOL E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA ATIPICIDADE DO FATO - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, no teor do disposto no artigo 28, II, do Código Penal. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - AGENTE SOB ESTADO DE ÁLCOOL E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA ATIPICIDADE DO FATO - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, no...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - AUTOS ACESSÍVEIS EM CARTÓRIO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando os documentos encontram-se disponíveis em cartório. Por se tratar de mero despacho o recebimento da denúncia prescinde de fundamentação. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006" restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Após o julgamento da ADI 4.424, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar, ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal de natureza pública incondicionada. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal no âmbito doméstico, mostra-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa resta impossibilitado se não há comprovação de agressão ou insulto da vítima ao acusado, e, ainda que caracterizada, não justifica a reação do agente em bater por diversas vezes a cabeça da ofendida na parede. Aos crimes de violência domestica mostra-se inaplicável o principio da bagatela imprópria, ante o bem jurídico tutelado. Incabível o privilégio do art. 129, § 4º, do Código Penal quando há comprovação de injusta provocação da vítima. Não se aplica a confissão espontânea se o agente alega não ter cometido a conduta imputada. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de elementos aptos a modificação.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - AUTOS ACESSÍVEIS EM CARTÓRIO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCORRÊNCIA - SUB...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Havendo fortes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva no crime de organização criminosa previsto no art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013, e sendo a suposta participação do paciente de suma importância para a organização, deve ser mantida a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública. Eventual excesso de prazo deve ser analisado sob o crivo da razoabilidade, podendo, como na hipótese concreta, o elastecer do deambular processual restar justificado pela alta complexidade da causa e pela multiplicidade de réus. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Havendo fortes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva no crime de organização criminosa previsto no art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013, e sendo a suposta participação do paciente de suma importância para a organização, deve ser mantida a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública. Eventual excesso de prazo deve ser analisado sob o crivo da razoabilidade, podendo, como na hipótese concreta, o elastecer do deambular processual rest...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça e lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça e lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE - TRANSPORTE COLETIVO - INTERESTADUALIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando a quantidade dos narcóticos e as demais circunstâncias, como o transporte em ônibus coletivo, a interestadualidade e o auxílio em atividades de organização criminosa evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE - TRANSPORTE COLETIVO - INTERESTADUALIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando a quantidade dos narcóticos e as demais circunstâncias, como o transporte em ônibus coletivo, a interestadualidade e o auxílio em atividades de organização criminosa evidenciam a gravidade concre...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. I - Não há constrangimento ilegal na decisão que mantém a prisão cautelar, devidamente fundamentada à luz de dados concretos do processo, visando, nos moldes dos artigos 312 do Código de Processo Penal, sobretudo, ao resguardo da ordem pública, em face do fato de que o paciente estaria indo para a cidade de Rio Negro/MS juntamente com um adolescente que transportava a droga. II - O crime de tráfico de drogas, por cuja suposta autoria o paciente foi preso, encontra em seu preceito secundário pena privativa de liberdade superior a quatro anos, o que implementa o comando normativo contido no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal. III - Presentes os pressupostos da prisão preventiva, inviável a fixação de medidas cautelares diversas. IV - O princípio constitucional da presunção de inocência (ou não culpabilidade) não é incompatível com a prisão preventiva, desde que a necessidade desta esteja devidamente fundamentada nos requisitos autorizadores da medida. V - A presença de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para inibir a custódia cautelar, uma vez demonstrada necessidade de sua manutenção. VI - Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. I - Não há constrangimento ilegal na decisão que mantém a prisão cautelar, devidamente fundamentada à luz de dados concretos do processo, visando, nos moldes dos a...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - PREJUDICIALIDADE - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO CONCESSÃO. O oferecimento da denúncia, ainda que a destempo, prejudica a alegação de excesso de prazo. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - PREJUDICIALIDADE - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO CONCESSÃO. O oferecimento da denúncia, ainda que a destempo, prejudica a alegação de excesso de prazo. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de const...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente ante a gravidade da conduta imputada e reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente ante a gravidade da conduta imputada e reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO ANTERIOR - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o acusado já foi condenado por crime assemelhado. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO ANTERIOR - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o acusado já foi condenado por crime assemelhado. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da custódia cautelar.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RELAXAMENTO DO FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NESSE PONTO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE DUAS TONELADAS E MEIA DE MACONHA - VEÍCULO CONDUZIDO PELOS PACIENTES QUE FUNCIONAVA COMO UM DOS "BATEDORES" DA ESTRADA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não é cognoscível o pedido de relaxamento do flagrante por evidente ausência de interesse processual, uma vez que os pacientes encontram-se presos por outro título judicial. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, sobretudo considerando o modus operandi do delito. O crime tráfico de grande quantidade de drogas , praticado, em tese, pelos pacientes, releva certa organização e complexidade, o que demonstra a especial gravidade da conduta e a sua periculosidade concreta, uma vez que flagrado por policiais em operação que envolvia o transporte de mais de duas toneladas e meia de maconha, motivo hábil a justificar a medida constritiva para assegurar a ordem pública. As condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar Diante da necessidade concreta da constrição cautelar, mormente em face do escopo de salvaguardar a ordem pública, mostra-se inviável a substituição da preventiva por medidas cautelares. Com o parecer. Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RELAXAMENTO DO FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NESSE PONTO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE DUAS TONELADAS E MEIA DE MACONHA - VEÍCULO CONDUZIDO PELOS PACIENTES QUE FUNCIONAVA COMO UM DOS "BATEDORES" DA ESTRADA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENT...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL -LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E TENTATIVA DE ESTUPRO - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - PROVAS SEGURAS - ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO PARA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 65 DA LCP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - EMBRIAGUEZ, LEGÍTIMA DEFESA, FIGURA PRIVILEGIADA DA LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO - ATENUANTE DA CONFISSÃO - NÃO RECONHECIDA - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - APLICADA EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO - VEDAÇÃO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afasta-se a alegativa de insuficiência de provas caso a negativa de autoria do recorrente seja isolada nos autos e, por outro lado, a palavra da vítima, de especial relevância em crimes praticados no âmbito doméstico, tenha sido corroborada pelas demais provas nos autos. No entanto, é de se desclassificar, de ofício, a condenação da tentativa de estupro para a contravenção penal relativa a molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, pois a conduta do réu, que passou a mão no corpo da ex-companheira, por cima de suas vestes, não merece a mesma sanção que a destinada a atos muito mais graves como conjunção carnal, o coito anal e a felação. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Devem ser afastados os pedidos que dependiam da prova, que não foi feita, da embriaguez, da legítima defesa e da lesão corporal na forma privilegiada. Se o réu negou integralmente a autoria do delito, não há falar em atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d" do CP). A agravante da violência doméstica não representa bis in idem com a contravenção penal do art. 65 da LCP. O art. 44, I, do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando o crime envolve violência ou grave ameaça à pessoa. Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser concedida ao apelante a suspensão condicional da pena. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL -LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E TENTATIVA DE ESTUPRO - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - PROVAS SEGURAS - ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO PARA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 65 DA LCP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - EMBRIAGUEZ, LEGÍTIMA DEFESA, FIGURA PRIVILEGIADA DA LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO - ATENUANTE DA CONFISSÃO - NÃO RECONHECIDA - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - APLICADA EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTR...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de praticar o crime de lesão corporal em desfavor de sua ex-convivente, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física e psíquica da vítima sujeita às influências e temores naturais impingidos pelo agressor, mormente quando reitera na prática delitiva. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de praticar o crime de lesão corporal em desfavor de sua ex-convivente, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física e psíquica da vítima sujeita às influências e temores naturais impingidos pelo agressor, mormente quando reitera na prática delitiva. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ENORME QUANTIDADE - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão cautelar aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas, tais como a quantidade dos narcóticos e, em tese, a participação em organização criminosa evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ENORME QUANTIDADE - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão cautelar aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas, tais como a quantidade dos narcóticos e, em tese, a participação em organização criminosa evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Se decretada a prisão da paciente pelo crime de tentativa de furto e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz -se necessário, nesse tipo de ocorrência, que a acusada seja afastada, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos, até mesmo para assegurar a aplicação da lei penal. As condições pessoais da paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada. Decisão com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Se decretada a prisão da paciente pelo crime de tentativa de furto e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz -se necessário, nesse tipo de ocorrência, que a acusada seja afastada, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)