APELAÇÃO - PENAL - FURTO - CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CRIMINOSO HABITUAL - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 46, DA LEI N.º 11.343/06 - FALTA DE PROVAS ACERCA DA INCAPACIDADE - INAPLICÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Não há falar em absolvição quando a materialidade e autoria acham-se presentes, afigurando-se inaplicável o principio in dubio pro reo. Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao agente que faz do crime o seu modo de vida, sendo criminoso habitual que conta com 09 (nove) folhas de antecedentes criminais. Diante da existência de circunstâncias judiciais negativadas a exasperação da pena-base é medida de se impõe. Inexistindo comprovação de que o agente não tinha a capacidade plena de entender a ilicitude de sua ação ou de comportar-se segundo essa compreensão, inviável a aplicação da causa de diminuição do art. 46, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se nega provimento, a fim de manter sentença inalterada.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO - CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CRIMINOSO HABITUAL - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 46, DA LEI N.º 11.343/06 - FALTA DE PROVAS ACERCA DA INCAPACIDADE - INAPLICÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Não há falar em absolvição quando a materialidade e autoria acham-se presentes, afigurando-se inaplicável o principio in dubio pro reo. Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao agente que faz do crime o seu modo de vida, sendo criminoso habitual que conta com 09 (nove) fol...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. I - É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favor, consoante determinam os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. II - Recurso provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. I - É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favor, consoante determinam os princípios da presunção de ino...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA - CADEIA PÚBLICA SUPERLOTADA - PEDIDO PREJUDICADO - PACIENTE JÁ TRANSFERIDO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUSÊNCIA DOS REQUISTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO VERIFICADO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. Cumpre salientar que referente à remoção do paciente ainda não ter ocorrido, observo que, conforme informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, o paciente já foi transferido para o Estabelecimento Penal de Bataguassu-MS, o que torna o pedido prejudicado neste sentido. Estão presentes os requisitos de admissibilidade, conforme preceitua o artigo 313, I, do Código de Processo Penal, pois os crimes em tela imputados ao paciente somam penas máximas superiores a quatro anos. Há no caso em epígrafe, materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, que podem ser extraídos do relatório da autoridade policial, bem como, pode-se inferir do depoimento dos policiais. A prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, pois trata-se da prática de tráfico ilícito de drogas, onde o paciente foi flagrado transportando 537 Kg (quinhentos e trinta e sete quilos) de substância análoga à maconha. No caso em comento, o paciente foi preso preventivamente por suposta prática do crime de tráfico ilícito de drogas, sendo apontado como condutor de veículo "batedor", responsável por passar informações pelo celular aos demais comparsas se havia ou não fiscalização policial na rodovia, a fim de que seus comparsas realizassem o tráfico dos 537 Kg (quinhentos e trinta e sete quilos) de substância análoga à maconha. Ordem denegada. COM O PARECER.
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E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA - CADEIA PÚBLICA SUPERLOTADA - PEDIDO PREJUDICADO - PACIENTE JÁ TRANSFERIDO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUSÊNCIA DOS REQUISTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO VERIFICADO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. Cumpre salientar que referente à remoção do paciente ainda não ter ocorrido, observo que, conforme informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, o paciente já foi transferido para o E...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PETRECHOS PARA TRAFICÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar do paciente. Ademais, segundo restou apurado, na data dos fatos, policias civis receberam denúncia anônima relatando crime de tráfico de drogas, praticados por um casal em uma residência localizada na Rua Anita Garibaldi, nº 1996, Bairro Coronel Antonino, nesta Capital.Em razão desse fato, os policiais foram até a residência e identificaram o paciente e Cristiane, os quais informados dos fatos autorizaram entrada dos policiais para buscas no local. Na oportunidade, localizaram em uma cômoda no quarto do casal, 05 (cinco) porções de pasta-base de cocaína, envoltas em balões, acondicionadas em uma bolsa pequena, bem como encontraram na cozinha 01 (uma) porção de pasta-base de cocaína e uma porção de maconha, totalizando 56,5 gramas de cocaína e 9,5 gramas de maconha. No local, os policiais localizaram, ainda, cinco aparelhos celulares e um caderno com anotações referentes à comercialização de drogas, duas peneiras pequenas, um prato e um cartão telefônico, utilizados para preparação de papelotes de pasta- base de cocaína, uma motocicleta, bem como a importância de R$ 270,00 (duzentos e setenta) reais, caracterizando assim os crimes mencionados, diante disso não se mostram adequadas e nem suficientes a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do ordenamento processual penal. Eventuais circunstâncias pessoais do paciente, neste caso, não são suficientes para garantir a liberdade provisória do paciente. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PETRECHOS PARA TRAFICÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar do paciente. Ademais, segundo restou apurado, na data dos fa...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO EVIDENCIADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO ACOLHIMENTO - INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - PENA QUE SUPERA O LIMITE DE 04 ANOS - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - DESCABIMENTO - NEXO ETIOLÓGICO - RECURSO IMPROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório em relação ao delito de tráfico de drogas se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu, em conluio e unidade desígnios com adolescentes, mantinha droga em depósito que era destinada à comercialização ilícita, consoante harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com a delação extrajudicial do menor, com a apreensão de porções individuais de cocaína, de dinheiro e de bens sem comprovação de origem lícita. II - Se as provas dos autos demonstram a criação de um grupo coeso, estável e permanente para a realização do tráfico de drogas mediante o comércio ilícito, impossível torna-se a absolvição quanto ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas. III - Não há falar na aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa e integra organização criminosa, pois mantinha um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas porções individuais (boca de fumo), o que fazia mediante associação com outros indivíduos. Desse modo, havendo comprovação de que se dedicava à atividade criminosa e integrava organização criminosa, exercitando reiteradamente a comercialização ilegal de entorpecente, incabível a aludida minorante. IV - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Todavia, considerando que no caso em apreço as penas foram cumulativamente aplicadas em 09 anos e 02 meses de reclusão, de rigor é a manutenção do regime inicial fechado. V - O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária proferida em sede de controle difuso, no julgamento do habeas corpus nº 97.256, reconheceu a inconstitucionalidade da vedação contida na Lei de Drogas (art. 33, § 4º) e, em razão disso, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012 suspendendo a eficácia dessa disposição. Nada obstante, in casu observa-se que não foram atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, haja vista que a pena supera o limite de 04 anos, tornando impossível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. VI - Restando seguramente comprovado o nexo etiológico entre os bens, valores e objetos apreendidos e o tráfico de drogas, mormente em face da não demonstração da origem lícita, imperativo é o perdimento em favor da União, inviabilizando a restituição. Ademais, sendo o motociclo apreendido de propriedade de terceiro, o réu sequer possui legitimidade para pleitear sua restituição, que poderá ser requerida pelo legítimo proprietário, pela via processual adequada. VII - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO EVIDENCIADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO ACOLHIMENTO - INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - PENA QUE SUPERA O LIMITE DE 04 ANOS - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - DESCABIMENTO - NEXO ETIOLÓGICO - RECURSO IMPROVIDO. I - I...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas - CONDENAÇÃO DE CORRÉU ABSOLVIDO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INVIABILIDADE - ELEMENTARES NÃO ATENDIDAS - recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal). Nada obstante a apreensão de drogas tenha ocorrido no imóvel onde a ré residia, os elementos coligidos aos autos não comprovam que ela praticava o crime de tráfico mediante unidade de desígnios com seu amásio, ou mesmo que tenha aderido de algum modo às atividades delituosas por ele desenvolvidas. Além disso, nenhum dos policiais ouvidos em juízo soube afirmar se a ré realmente praticava ou tráfico de drogas, somente informando que as denúncias anôminas indicavam que o corréu era o responsável pela traficância, carecendo, portanto, a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação. II - Se as provas não permitem concluir sequer a ocorrência de pluralidade de agentes, ou seja, não subsistindo dos autos elementos de convicção suficientes que duas ou mais pessoas estivessem agindo mediante vínculo duradouro, estável e permanente, para a prática do tráfico de drogas, a absolvição em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve também ser mantida. III - Recurso improvido. RECURSO DE THIAGO (DEFENSIVO) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE INALTERADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Se a própria confissão declinada pelo réu no sentido de que mantinha em depósito e trazia consigo substâncias entorpecentes é corroborada por outros elementos probatórios reunidos aos autos, especialmente pelos depoimentos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, inviável torna-se falar em carência probatória. II - Havendo diversas condenações transitadas em julgado em desfavor do réu, nada obsta que uma delas incida como agravante genérica da reincidência, na segunda fase da dosimetria penal, e outra como maus antecedentes, na primeira etapa, não havendo se falar em bis in idem. III - Segundo dispõe o art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade da substância entorpecente justificam a elevação da pena-base em decorrência da maior afetação a saúde pública acarretada pela conduta ilícita praticada. Assim, tratando-se de grande quantidade de cocaína, não há falar em ausência de fundamentação idônea para a elevação da pena-base. III - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas - CONDENAÇÃO DE CORRÉU ABSOLVIDO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INVIABILIDADE - ELEMENTARES NÃO ATENDIDAS - recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal). Nada obstante a apreensão de drogas tenha ocorrido no imóvel...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar do paciente. Ademais, segundo restou apurado, na data dos fatos, que o paciente juntamente com Alessandra Rodrigues de Almeida, agindo em concurso de agentes, foram flagrados mantendo em depósito, para fins de mercancia, 01 (uma) porção, pesando, aproximadamente, 0,5g (meio grama), de pasta-base de cocaína, Restou apurado, ainda, que, momentos antes do fato, o paciente adquiriu de Claúdio Alexandre Neto, mediante a entrega de 05 (cinco) papelotes da mesma substância entorpecente (crack), uma bicicleta, Caloi Poti, cor branca e rosa, avaliada em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), pertencente à vítima Michelle Alexandre Barbosa, sabendo ser produto de crime. Ato contínuo, os policiais se deslocaram à casa do paciente, oportunidade em localizaram a bicicleta furtada e avistaram a Alessandra Rodrigues colocando um prato na pia e lavando-o. Diante dos fatos, o aludido prato, uma esponja e um cartão telefônico foram apreendidos e submetidos posteriormente à perícia técnica, que atestou a existência de resquícios de cocaína neles, ainda em revista realizada no imóvel, foram encontrados também a quantia de R$ 2.015,00 (dois mil e quinze reais) em cédulas diversas, R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos) em moedas e U$ 6,00 (seis dólares), tudo possivelmente oriundo do narcotráfico. O paciente confirmou que realizava o comércio de drogas no local, e, ainda, asseverou ser o proprietário do psicotrópico localizado. Caracterizando assim os crimes mencionados. Eventuais circunstâncias pessoais do paciente, neste caso, não são suficientes para garantir a liberdade provisória do paciente. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar do paciente. Ademais, segundo restou apurado, na data dos fatos, que o paciente juntamente com Alessandra Rodrigues de Almeida, agindo em con...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO COMPROVOU RESIDÊNCIA E TRABALHO LÍCITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública, diante do concreto risco de reiteração. Eventuais condições pessoais do paciente, por si só, não possuem o condão de afastar a custódia cautelar, mormente quando presentes os pressupostos legais que a autoriza. No momento da prisão, ficou demonstrado a materialidade dos crimes e a presença de fortes indícios de autoria, pois no próprio depoimento do paciente ele reconhece que são verdadeiras as imputações de tráfico de drogas que lhe são atribuídas. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO COMPROVOU RESIDÊNCIA E TRABALHO LÍCITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública, diante do concreto risco de reiteração. Eventuais condições pessoais do paciente, por si só, não possuem o condão de afastar...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, o adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa. Logo, tendo em vista o crime foi praticado com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito. Com o parecer. Conflito procedente - retorno dos autos ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
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E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, o adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa. Logo, tendo em vista o crime foi praticado com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito. Com o parecer. Conflito procedente - retorno dos autos ao Juízo...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DÚVIDAS ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - ELEMENTOS QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DE DESACORDO CIVIL - PROVIDO. As provas da prática do crime de apropriação indébita pelo recorrido são muito frágeis para imputação de responsabilidade penal. A vítima assentiu em receber outros portões ao invés dos seus originários que foram vendidos pelo réu em razão de não receber pelo trabalho que realizou, passados meses. Os depoimentos da vítima, testemunha e réu são inconclusivos acerca de haver ou não prévio ajuste entre os envolvidos - vítima e réu- de forma a descaracterizar o delito. Há inclusive, indícios de que tenha havido simples desacordo civil. Diante de tais substratos, a versão do réu de que teria pego os portões em razão do abandono da vítima por seis meses e a narrativa da vítima de que posteriormente teria concordado com a entrega de outros portões no lugar dos que foram vendidos, configura a transferência da propriedade por transação das partes, o que desfigura o delito de apropriação indébita e também de exercício arbitrário das próprias razões. Ademais, despicienda a invocação da justiça penal, em face do princípio da subsidiariedade, em que esta só deve ser acionada quando nenhuma outra forma de solução para os conflitos puder ser encontrada, pois sabidamente deve ser a ultima ratio do direito. Assim, não há provas nos autos de que a conduta do réu efetivamente caracterize apropriação indébita ou seja mero desacordo comercial, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro reo a fim de ser absolvido. Contra o parecer, dou provimento ao recurso para o fim de absolver RIVELINO MIGUEL DA CONCEIÇÃO da imputação da prática do art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DÚVIDAS ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - ELEMENTOS QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DE DESACORDO CIVIL - PROVIDO. As provas da prática do crime de apropriação indébita pelo recorrido são muito frágeis para imputação de responsabilidade penal. A vítima assentiu em receber outros portões ao invés dos seus originários que foram vendidos pelo réu em razão de não receber pelo trabalho que realizou, passados meses. Os depoimentos da vítima, testemunha e réu são inconclusivos acerca de haver ou não prévio ajuste entre os envolvidos - vítima e réu-...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADA - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), uma vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. A medida cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente teria, supostamente, envolvido dois adolescentes no transporte de droga - 400 g (quatrocentas gramas) de maconha. O paciente possui um histórico de vários atos infracionais praticados quando menor de idade, o que demonstra a sua contumácia, restando comprovada a periculosidade do agente. Os crimes de tráfico e associação para o tráfico são punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, observando-se o disposto no art. 313, I, Código de Processo Penal, razão pela qual não há que se falar em desproporcionalidade da medida cautelar. Embora não comprovada nos autos, é irrelevante que o paciente possua condições pessoais favoráveis, porquanto estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. COM O PARECER, DENEGO A ORDEM.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADA - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), uma vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. A medida cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente teria, supostamente, envolvido dois adolescentes no tran...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006) - POSIBILIDADE - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO - AUSÊNCIA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA - RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados indiscutíveis, não bastando meros indícios ou a alta probabilidade. Se o apelante tem em seu poder pequena quantidade de drogas, se diz usuário, nega o tráfico, e não foram localizados usuários comprovando a aquisição da droga, não há prova segura do tráfico. O contexto aponta para situação de consumo de drogas, que leva à desclassificação de sua conduta para o delito de uso de substância entorpecente, nos termos do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes, remessa ao Juizado Especial Criminal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006) - POSIBILIDADE - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO - AUSÊNCIA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA - RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados indiscutíveis, não bastando meros indícios ou a alta probabilidade. Se o apelante tem em seu poder pequena quantidade de drogas, se diz usuário, nega o tráfico, e não...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - DISPARO DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENTÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE A ARMA ESTAVA MUNICIADA E APTA A REALIZAR DISPAROS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - ANTECEDENTES - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADAS - REDUÇÃO OPERADA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PECUNIARIA - POSSIBILIDADE RÉU QUE POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PRECÁRIAS - REDUÇÃO OPERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas produzidas nos autos, firmes depoimentos dos policiais e confissão do acusado, comprovam extreme de dúvida a ocorrência do disparo da ama de fogo (que estava apta, municiada e em bom estado de conservação), é de rigor a manutenção do édito condenatório pela prática do crime previsto no art. 10, §1º, III, da Lei n. 9.437/97. Decotadas da pena-base a circunstância judicial (antecedentes) levadas a cabo pelo juiz para a sua elevação, impõe-se a sua redução ao mínimo legal. A pena restritiva de direto consistente no pagamento de prestação pecuniária deve respeitar a situação financeira do acusado. Redução operada (de quatro salários-mínimos para um salário-mínimo) a patamares condizentes a situação econômica do réu que aufere rende mensal de um salário mínimo e meio.
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E M E N T A - DISPARO DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENTÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE A ARMA ESTAVA MUNICIADA E APTA A REALIZAR DISPAROS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - ANTECEDENTES - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADAS - REDUÇÃO OPERADA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PECUNIARIA - POSSIBILIDADE RÉU QUE POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PRECÁRIAS - REDUÇÃO OPERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:28/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas é de se manter a condenação. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis determina a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A folha de antecedentes é documento hábil a comprovação da reincidência, mormente quando possível a verificação direta - ou mesmo a confirmação digital - quanto à existência de outros processos criminais e condenações Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando evidenciado que referidas benesses mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas é de se manter a condenação. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis determina a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A folha de antecedentes é documento hábil a comprovação da reincidência, mormente qu...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIVIDADE INTELECTUAL NÃO MENSURÁVEL - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Quando da análise do crime de violação do direito autoral (art. 5º, XXII, da Constituição Federal) afasta-se a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que não é a quantificação arbitrária e subjetiva quanto ao número de cópias expostas à venda que caracteriza a conduta criminosa, mas a ofensa da atividade intelectual não mensurável. Apelação defensiva a que se nega provimento, mantendo-se a condenação imposta.
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APELAÇÃO - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIVIDADE INTELECTUAL NÃO MENSURÁVEL - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Quando da análise do crime de violação do direito autoral (art. 5º, XXII, da Constituição Federal) afasta-se a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que não é a quantificação arbitrária e subjetiva quanto ao número de cópias expostas à venda que caracteriza a conduta criminosa, mas a ofensa da atividade intelectual não mensurável. Apelação defensiva a que se nega provimento, mantendo-se a condenação imposta.
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual
APELAÇÃO - PENAL - LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO - COMPROVAÇÃO DO ANIMUS DE SUBTRAÇÃO E DE MATAR A VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS - NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO - CONFISSÃO QUALIFICADA - INAPLICABILIDADE - REINCIDÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR - EXCLUSÃO - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrada a unidade de desígnios na subtração de bens da vítima e, pelas circunstâncias do caso concreto, afigurando-se o evento morte uma consequência absolutamente previsível, não há que se falar em desclassificação de latrocínio para roubo. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal, porém é incabível ao magistrado a quo fundamentar a análise em elementos genéricos ou inerentes ao tipo penal. Verificando-se a inidoneidade da fundamentação de considerável parcela dos elementos tipos por negativos, a pena-base deve ser reajustada. Para incidir o benefício da confissão os acusados deveriam assumir de forma voluntária, sem ressalvas ou desculpas, a prática do delito a fim de contribuir com a solução da lide; afigurando-se inaceitável a "confissão qualificada" que busca desvirtuar a verdade. A falta de comprovação de trânsito em julgado de condenação anterior enseja o afastamento da reincidência. Apelações defensivas a que se dá parcial provimento, para readequar as penas de conformidade com os elementos concretos do crime.
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APELAÇÃO - PENAL - LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO - COMPROVAÇÃO DO ANIMUS DE SUBTRAÇÃO E DE MATAR A VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS - NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO - CONFISSÃO QUALIFICADA - INAPLICABILIDADE - REINCIDÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR - EXCLUSÃO - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrada a unidade de desígnios na subtração de bens da vítima e, pelas circunstâncias do caso concreto, afigurando-se o evento morte uma consequência absolutamente previsível, não há que se falar em desclassificação de latrocínio para rou...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, além dos demais requisitos legai...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - REFORMA DA SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DO ACUSADO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRADA A CONDIÇÃO DE MERO USUÁRIO DO APELADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A consumação do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 exige a comprovação do dolo específico do agente, ou seja, de que a droga apreendida seria destinada a seu consumo pessoal, e não à traficância. No caso, as provas coletadas não são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas, até porque, como visto, o contexto probatório pôde sinalizar a condição de mero usuário do do apelante e que, nesse contexto, a droga apreendida, de pequena quantidade, seria destinada ao seu consumo pessoal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - REFORMA DA SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DO ACUSADO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRADA A CONDIÇÃO DE MERO USUÁRIO DO APELADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A consumação do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 exige a comprovação do dolo específico do agente, ou seja, de que a droga apreendida seria destinada a seu consumo pessoal, e não à traficância. No caso, as provas coletadas não são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "reiteração criminosa" do paciente, pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 2.No tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA - POSSIBILIDADE - APELANTE QUE, AO TEMPO DOS FATOS, ERA MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS - AFASTAMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS RELACIONADA À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - PENA FIXADA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o agente, ao tempo dos fatos, era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, cabe-lhe o direito à redução da pena, mediante a incidência da atenuante genérica prevista no art. 65, I, do Código Penal, cuja aplicação, a propósito, deverá ser observada pelo magistrado sentenciante no âmbito da etapa intermediária da dosimetria penal. 2. Alcançada a pena definitiva e, estando presente a possibilidade de substituição da pena, o magistrado sentenciante, frente a uma condenação superior a 1 (um) ano de reclusão, deverá substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. A escolha deverá recair pela alternativa que melhor se amolde às peculiares circunstâncias do caso concreto, ou seja, à reprovabilidade do crime praticado. 3. A mera alegação de impossibilidade no cumprimento da pena alternativa de prestação pecuniária não ilide a sua cominação, até porque, como se sabe, há a possibilidade de que, perante o Juízo da Execução Penal, seja alterada a forma de satisfação dessa pena, inclusive, com possibilidade de parcelamento do montante respectivo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA - POSSIBILIDADE - APELANTE QUE, AO TEMPO DOS FATOS, ERA MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS - AFASTAMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS RELACIONADA À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - PENA FIXADA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o agente, ao tempo dos fatos, era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, cabe-lhe o direito à redução da pena, mediante a incidência da atenuante genérica prevista no art. 65, I, do Código Penal, cuja aplicação, a propó...