E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - JULGAMENTO DE ACORDO COM A PROVA CARREADA - QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão do Conselho de Sentença é soberana, não se podendo afirmar que foi manifestamente contrária à prova dos autos, quando acolhida uma das teses apresentadas. Embora a embriaguez possa comprometer a capacidade do réu, não possui o condão de excluir a futilidade do crime. Do mesmo modo, a discussão anterior entre autor e vítima também não implica no afastamento de qualificadora.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - JULGAMENTO DE ACORDO COM A PROVA CARREADA - QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão do Conselho de Sentença é soberana, não se podendo afirmar que foi manifestamente contrária à prova dos autos, quando acolhida uma das teses apresentadas. Embora a embriaguez possa comprometer a capacidade do réu, não possui o condão de excluir a futilidade do crime. Do mesmo modo, a discussão anterior entre autor e vítima também não implica no afastamento de qualifi...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO DE DROGAS - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EXPURGADAS - PENA-BASE REDIMENSIONADA - REINCIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO - MANTIDO O PATAMAR DE ½ APLICADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA EM RAZÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE PREVISTA NO ART. 46 DA LEI DE DROGAS - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ALTERADO PARA O SEMIABERTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A juntada do exame toxicológico após a prolação da sentença não constitui causa de nulidade, uma vez que já havendo no feito o auto de constatação pericial, a posterior anexação do laudo definitivo apenas atua como elemento confirmatório do próprio conteúdo do auto de exame preliminar. 2. A traficância restou comprovada pela confissão do réu na fase inquisitiva, bem como pelos depoimentos dos policiais em juízo, não havendo que falar em absolvição por falta de provas ou desclassificação para o disposto no art. 28 da Lei de Drogas. 3. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pelo Magistrado de primeiro grau. Expurgo da valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à conduta social e personalidade do agente, pois não há nos autos elementos suficientes para aferi-las e quanto aos motivos do crime, deve ser desconsiderado, pois, "lucro fácil" é inerente ao tipo penal. 4. Não há necessidade de uma certidão específica de objeto e pé, bastando a existência de uma certidão de antecedentes criminais, elaborada pelo Poder Judiciário, indicando a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado. 5. A descrição contida no laudo pericial do apelante, demonstra que ele era "capaz para entender o caráter ilícito do fato e incapaz para determinar-se de acordo com esse entendimento", logo, é caso de aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 46 da Lei Antidrogas, porém não em patamar máximo como requer a defesa, devendo ser mantida a minorante na fração de 1/2, conforme aplicado em primeiro grau. 6. Regime inicial alterado para o semiaberto em face do novo quantum da pena e da quantidade e natureza da droga apreendida (3 porções e 17 papelotes, pesando 400 g de maconha), considerando, ainda, a reincidência do réu. 7. Pedido de restituição da filmadora apreendida, não conhecido por ausência de interesse recursal, vez que já foi deferido em primeira instância nos autos de Restituição de Coisas Apreendidas n. 0044824-17.2012.8.12.0001. EM PARTE COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO DE DROGAS - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EXPURGADAS - PENA-BASE REDIMENSIONADA - REINCIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO - MANTIDO O PATAMAR DE ½ APLICADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA EM RAZÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE PREVISTA NO ART. 46 DA LEI DE DROGAS - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ALTERADO PARA O SEMIABERTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RE...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - REGRESSÃO DE REGIME - NOVO DELITO - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A prática de novo crime doloso no curso da execução caracteriza a prática de falta disciplinar de natureza grave e, implica em regressão de regime prisional independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Recurso não provido.
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E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - REGRESSÃO DE REGIME - NOVO DELITO - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A prática de novo crime doloso no curso da execução caracteriza a prática de falta disciplinar de natureza grave e, implica em regressão de regime prisional independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Recurso não provido.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A--HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVADA - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva - art. 312 do CPP -, uma vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo que a segregação cautelar se justifica para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade da paciente, evidenciada pela reiteração criminosa. A paciente cumpre pena pela prática de outro crime e responde outros processos criminais, atento ao disposto no art. 313, II, do CPP. Persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar, irrelevante a paciente possuir condições pessoais favoráveis, que, no caso, sequer foram comprovadas.
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E M E N T A--HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVADA - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva - art. 312 do CPP -, uma vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo que a segregação cautelar se justifica para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade da paciente, evidenciada pela reiteração criminosa. A paciente cumpre pena pela prática de outro crime e responde outros processos criminais, atento ao disposto...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 306 DO CTB - PRETENDIDA SUSPENSÃO DO PROCESSO A TEOR DO ART. 89 DA LEI 9.099/95 - PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA. São condições para que o Ministério Público proponha a suspensão do processo, a teor do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e, ainda, que estejam presentes os demais requisitos previstos no art. 77 do Código Penal. Na hipótese, o paciente não preenche os requisitos, uma vez que responde a outros processos criminais, como consta das certidões de antecedentes, razão pela qual não há que se falar em concessão da benesse contida no artigo 89 da Lei n.º 9.099/95.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 306 DO CTB - PRETENDIDA SUSPENSÃO DO PROCESSO A TEOR DO ART. 89 DA LEI 9.099/95 - PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA. São condições para que o Ministério Público proponha a suspensão do processo, a teor do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e, ainda, que estejam presentes os demais requisitos previstos no art. 77 do Código Penal. Na hipótese, o paciente não pr...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EVENTUALIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - PREJUDICADO - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL - PREVALÊNCIA DE ELEMENTOS NEUTROS - RIGOR MÉDIO - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório baseado na versão isolada do acusado de que não tinha conhecimento do narcótico encontrado em sua residência. Não se reconhece a conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06) do crime de tráfico de drogas quando o agente se dedica à atividade criminosa, possuindo "boca de fumo" estabelecida em sua própria casa. Os pedidos de substituição de pena privativa de liberdade e afastamento da hediondez sucessivos à pretensão de incidência da minorante da eventualidade, que é rejeitado, leva ao prejuízo de suas análises. A existência de vários elementos neutros autoriza a fixação do regime prisional semiaberto ao condenado que tem pena superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos de reclusão. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de abrandamento do regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EVENTUALIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - PREJUDICADO - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL - PREVALÊNCIA DE ELEMENTOS NEUTROS - RIGOR MÉDIO - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório baseado na versão isolada do acusado de que não tinha conhecimento do narcótico encontrado em sua residência. Não se reconhece a conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave, com especial relevância às palavras da vítima. 2. Incabível o princípio da intervenção mínima e/ou da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave, com especi...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO NA FORMA TENTADA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO INCONCUSSO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABIBLIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO ACOLHIMENTO - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFICIO DA DOSIMETRIA. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando firme e segura, como no caso dos autos, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação. II - Inaplicável o princípio da insignificância ao réu que tenta efetuar a subtração de uma motocicleta durante o repouso noturno, em ação dotada de demasiado grau de reprovabilidade, sobretudo quando se verifica que possui outras incursões em crimes contra o patrimônio. III - Muito embora o réu conte com a análise positiva de todas as circunstâncias judiciais, não se pode desprezar a sua reincidência, a qual reclama a imposição de maior repressão estatal. Assim, admissível no caso o regime prisional semiaberto, o qual demonstra ser suficiente para a prevenção e reprovação da conduta. Exegese da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. IV - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias. V - Recurso improvido, com retificação de ofício da dosimetria a fim de operar a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, resultando a pena ao final em 08 meses de reclusão e 06 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO NA FORMA TENTADA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO INCONCUSSO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABIBLIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO ACOLHIMENTO - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFICIO DA DOSIMETRIA. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsab...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - ROUBO - INTERPOSIÇÃO FEITA POR DETERMINADO PROMOTOR - RAZÕES OFERECIDAS POR OUTRO PROMOTOR PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - PELA VEDAÇÃO DO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS - PENA-BASE - PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - FAVORÁVEIS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANTIDA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. Em obediência ao art. 576 do Código de Processo Penal, o parquet por sua vez não poderá desistir do recurso, porém pelo princípio da independência funcional poderá opinar pela manutenção da sentença conforme ocorre no caso em tela, é iminente que estamos diante da vedada reformatio in pejus, pois o próprio órgão ministerial opinou pela manutenção da sentença. No que tange à circunstância judicial referente a personalidade do réu, no caso em tela, não há elementos idôneos para considerá-la como negativa, bem como atos infracionais e registros criminais não podem majorar a pena-base. O vetor comportamento da vítima, esta não contribuiu para a prática do delito. No entanto, é o que se espera quando da apuração das circunstâncias de um crime, não servindo este fato para a valoração negativa do vetor. Mesmo que o apelado tenha se retratado posteriormente, a confissão na fase policial constituiu elemento para concretizar a fundamentação da sentença condenatória, razão pela qual a atenuante ser mantida. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido o aberto, pois a quantidade da pena, a primariedade e a circunstâncias judicias favoráveis autorização a fixação de regime mais brando, estando de acordo com o art. 33, § 2º, "c" do Código Penal. COM O PARECER - RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - ROUBO - INTERPOSIÇÃO FEITA POR DETERMINADO PROMOTOR - RAZÕES OFERECIDAS POR OUTRO PROMOTOR PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - PELA VEDAÇÃO DO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS - PENA-BASE - PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - FAVORÁVEIS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANTIDA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. Em obediência ao art. 576 do Código de Processo Penal, o parquet por sua vez não poderá desistir do recurso, porém pelo princípio da independência funcional poder...
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ANÁLISE ESCORREITA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - CONCURSO FORMAL - ÚNICA AÇÃO - RECONHECIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Afigurando-se idônea a análise das circunstâncias do art. 59, do Código Penal, não há falar em diminuição da pena-base. Deve-se reconhecer o concurso formal entre os crimes de furto qualificado e corrupção de menores quando o agente, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo desígnios autônomos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reconhecer o concurso formal.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ANÁLISE ESCORREITA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - CONCURSO FORMAL - ÚNICA AÇÃO - RECONHECIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Afigurando-se idônea a análise das circunstâncias do art. 59, do Código Penal, não há falar em diminuição da pena-base. Deve-se reconhecer o concurso formal entre os crimes de furto qualificado e corrupção de menores quando o agente, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo desígnios autônomos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento,...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO - 813 Kg DE MACONHA) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA E CONSIDERÁVEL HISTÓRICO DE PASSAGENS POLICIAIS - INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. III.A inexistência de condições subjetivas favoráveis à paciente (posse grande quantidade de drogas, reincidência e passagens policiais) são elementos suficientes obstaculizar a concessão da liberdade provisória, mormente pela ausência, no caso concreto, dos requisitos subjetivos, que embasa a manutenção da prisão preventiva. IV.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade da paciente, em sintonia, impedem a revogação da segregação preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO - 813 Kg DE MACONHA) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA E CONSIDERÁVEL HISTÓRICO DE PASSAGENS POLICIAIS - INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, ta...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. A periculosidade do paciente coloca em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no meio social em que vive e sobretudo à vítima. Portanto, recomendável que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e também a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Em estando presentes os requisitos autorizadores para a prisão cautelar, esta deve ser mantida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. A periculosidade do paciente coloca em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no meio social em que vive e sobretudo à vítima. Portanto, recomendável que sej...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Pro...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA - REITERAÇÃO CRIMINOSA CONTRA A MULHER - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Acertada está a decisão que decreta a prisão preventiva em crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda mais em caso de descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta e ameaça à integridade física da vítima, decorrentes de elementos concretos nos autos que evidenciam a reiteração criminosa.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA - REITERAÇÃO CRIMINOSA CONTRA A MULHER - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Acertada está a decisão que decreta a prisão preventiva em crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda mais em caso de descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta e ameaça à integridade física da vítima, decorrentes de elementos concretos nos autos que evidenciam a reite...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública. No caso, o fato da paciente ter sido presa em fragrante ao adentrar com substância entorpecente dentro do presídio evidencia a gravidade concreta do crime, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. 3. Não obstante as razões aventadas pelos impetrantes, deve ser ponderado que, no caso em comento, estão presentes os requisitos para a segregação cautelar previstos no artigo 312 do Código de processo Penal, o que impossibilita a concessão da liberdade provisória em favor da paciente. 4. A mera existência de condições subjetivas favoráveis a paciente não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva. 5. Não se mostram compatíveis, na espécie, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a nec...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-RECURSO DO MP (EXCLUSIVAMENTE CONTRA O APELADO MAGNO) - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - LATROCÍNIO tentado - reforma da sentença que opera desclassificação para delito previsto no estatuto do desarmamento em razão da conduta de emprestar arma de fogo - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DUVIDOSA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA - recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal). Apesar da existência de indícios de participação, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o réu efetivamente tenha emprestado a arma de fogo ciente de que os adolescentes realizariam a subtração violenta, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação. II - Recurso improvido. RECURSO DEFENSIVO PARA MAGNO - APELAÇÃO CRIMINAL - ENTREGA OU FORNECIMENTO DE ARMA DE FOGO A MENOR DE IDADE - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO - PRESCINDIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - NÃO ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA - REGIME INICIAL SEMIABERTO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Se os elementos informativos que acompanham a inicial e produzidos na esfera judicial, consubstanciados em depoimentos inquisitoriais, testemunhos e a própria confissão, são suficientes para demonstrar que o réu entregou arma de fogo a adolescentes, descabe sustentar que a ausência de apreensão do artefato impede a comprovação da materialidade, haja vista que o fato pode ser comprovado por outros elementos probatórios a produzidos nos autos. II - O inc. V do par. único do art. 16 da Lei n. 10.826/03 tipifica a conduta consistente em vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo à criança ou adolescente, não havendo qualquer ressalva quanto à natureza do artefato. Assim, restando incontroverso nos autos que o réu forneceu um revólver a adolescentes, deve ser incursionado nas sanções da aludida tipificação, sendo prescindível constatar se a arma de fogo é uso restrito ou permitido. III - Malgrada a equivocada valoração negativa dos antecedentes criminais (eis que toma por base fatos cometidos em data posterior ao delito em julgamento, os quais não são passíveis de ponderação para efeitos de valoração negativa da moduladora dos antecedentes), o feito apresenta peculiaridades que devem ser consideradas para efeito de fixação da pena-base, especialmente frente às desabonadoras circunstâncias do crime, o que impede a redução da reprimenda na 1ª etapa da dosimetria. Tal circunstância não representa infrigência ao princípio do ne reformatio in pejus, haja vista que o órgão de instância superior não está vinculado à motivação lançada na sentença, sendo vedado apenas o agravamento da pena imposta ao réu (STF: HC 113512, Rel. Minª. Cármen Lúcia, 2ª Turma, Julgado: 10/12/2013, DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013; STJ: HC 88.952, 5ª Turma, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 10/12/2007). IV - Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena inferior à 04 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. V - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a severa afetação à incolumidade pública (gravidade concreta da ação), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. VI - Recurso improvido. PARA JEFERSON - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXAME DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO - PUNIBILIDADE EXTINTA. I - Corresponde a 02 anos o prazo prescricional decorrente de pena privativa de liberdade de 01 ano e 05 meses aplicada a indivíduo que há época dos fatos ostentava idade inferior a 21 anos, de modo que, constatado o transcurso de mais de 03 anos entre a data do cometimento do delito e do recebimento da denúncia, imperativo torna-se o reconhecimento da extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição punitiva do Estado na forma retroativa. II - Punibilidade extinta, prejudicando-se a análise do mérito do recurso.
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E M E N T A-RECURSO DO MP (EXCLUSIVAMENTE CONTRA O APELADO MAGNO) - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - LATROCÍNIO tentado - reforma da sentença que opera desclassificação para delito previsto no estatuto do desarmamento em razão da conduta de emprestar arma de fogo - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DUVIDOSA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA - recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - TRANSPORTE DE APROXIMADAMENTE 41 KG (QUARENTA E UM QUILOS) DE COCAÍNA - PEDIDO DE EXTENSÃO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS IDÊNTICAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos flagranciais, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente foi preso em flagrante, por estar supostamente transportando aproximadamente 41 Kg (quarenta e um quilos) de substância análoga à cocaína, divididos em 47 (quarenta e sete) porções envoltas por embalagens plásticas, encontrados pelos Policiais Militares escondidos no painel do veículo VW/FOX, tendo o paciente confessado que teria recebido uma proposta de um indivíduo chamado Diego Vasquez, no qual receberia a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para transportar o veículo da cidade de Dourados-MS até Campo Grande-MS. A existência de condições favoráveis como residência fixa e ocupação lícita comprovada, por si só, não autorizam a desconstituição da custódia cautelar, quando presentes outros elementos que a justifique. Não se encontrando o paciente na mesma situação fático-processual que os corréus, beneficiados com a liberdade provisória, não há falar na extensão de benefício, nos moldes do artigo 580 do CPP. Ordem denegada. COM O PARECER.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - TRANSPORTE DE APROXIMADAMENTE 41 KG (QUARENTA E UM QUILOS) DE COCAÍNA - PEDIDO DE EXTENSÃO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS IDÊNTICAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em con...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - EMPREGO DE ARMA - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, § 2º, I E II DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - TESES DEFENSIVAS: CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO A NECESSIDADE DA PRISÃO DOS PACIENTES - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal. Garantir a ordem pública se faz necessário, a fim de se manter a ordem na sociedade que é abalada pela prática do delito em tese praticado. No caso dos autos, depreende-se a patente periculosidade dos pacientes, pois no dia dos fatos juntamente com um outro indivíduo não identificado agindo em concurso de agentes, caracterizado pela unidade de desígnios e pela atuação conjunta visando ao mesmo fim, subtraíram, para si, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de duas facas, a motocicleta Honda CG 125 Titan, placas HRT-3112, de cor azul, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de propriedade da vítima Vinícius da Silva. Absolutamente atual e pertinente a orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ou seja, "O Judiciário não pode ficar alheio à gravidade do problema de segurança que atormenta os moradores das cidades...". Ninguém tem sossego e paz e os amantes do patrimônio alheio não têm respeito à lei ou à ordem pública e, efetivamente, estão desafiando as autoridades constituídas, pois, ao que parece, estão confiando na impunidade. Diante do que está acontecendo, em diversos lugares deste país, autores de roubos ou furtos, por populares movidos pela revolta e indignação, lamentavelmente, estão fazendo justiça pelas próprias mãos, ou seja, amarrando em postes os autores dos referidos crimes. Este Sodalício, através de orientação consolidada, entende que, persistindo os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no novel art. 319 do CPP. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - EMPREGO DE ARMA - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, § 2º, I E II DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - TESES DEFENSIVAS: CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO A NECESSIDADE DA PRISÃO DOS PACIENTES - ORDEM DENEGADA. Est...
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - POSSÍVEL QUADRILHA ESPECIALIZADA - PACIENTE FORAGIDO E DOMICILIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. No caso em tela, o paciente foi denunciado pelos crimes previstos nos artigos 288, parágrafo único, e artigo 155, § 4º, incisos I e IV c/c artigo 14, II, todos do Código Penal, ou seja, crimes cujas penas máximas cominadas ultrapassam 4 (quatro) anos. Presente, portanto, um dos requisitos instrumentais de admissibilidade da prisão preventiva. Mantém-se a prisão cautelar quando evidente a presença dos seus motivos autorizadores, quais sejam, o fumus comissi delicti (materialidade do crime e indícios de autoria) e o periculum libertatis (risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). Os indícios de autoria e prova de materialidade estão presentes e devidamente comprovadas por meio do auto de reconhecimento fotográfico positivo por parte de uma das testemunhas e do interrogatório dos demais corréus. O periculum libertatis, no presente caso, está consubstanciado na necessidade de garantia da ordem pública, pois além do mal causado à sociedade pela prática do delito imputado ao paciente, não podemos olvidar que o paciente teria praticado os crimes em continuidade delitiva, integrando um grupo, em tese, especializado em furtos a agências bancárias, sendo visível a sua organização, conforme se extrai dos interrogatórios, bem como a grande mobilidade da quadrilha, pois seus integrantes viajaram pelos estados de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná, sempre atuando com o mesmo modus operandi. Impende ressaltar que o mandado de prisão expedido contra o paciente ainda não foi cumprido, de forma que o paciente permanece foragido da justiça. Demonstrando, assim, que ele empreendeu fuga do distrito da culpa, situação que, por si só, justifica a decretação da prisão preventiva. Outrossim, o paciente tem como domicílio a cidade de Cascavel (PR), o que certamente pode atrapalhar o andamento da ação penal, bem como frustrar a aplicação da lei penal Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito demonstram que tais medidas são insuficientes para acautelar a ordem pública. Condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - POSSÍVEL QUADRILHA ESPECIALIZADA - PACIENTE FORAGIDO E DOMICILIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. No caso em tela, o paciente foi denunciado pelos crimes previstos nos artigos 288, parágrafo único...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica