E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA COMPROVADA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RÉU CONTUMAZ - AFASTADAS ALGUMAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA-BASE REDUZIDA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO COMPROVADA - REGIME INICIAL MANTIDO NO FECHADO EM FACE DA REINCIDÊNCIA E DOS PÉSSIMOS ANTECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância somente deve ter lugar quando a interferência do Direito Penal mostrar-se desnecessária e desproporcional à ação levada a efeito pelo réu. Tal circunstância, entretanto, não se faz presente no caso, uma vez que a conduta do apelante não pode ser considerada minimamente ofensiva, pois é agente contumaz na prática de crimes de furto, havendo contra ele cinco condenações com trânsito em julgado. Ademais, deve-se considerar que a conduta foi dotada de elevado grau de reprovabilidade, pois o delito foi praticado com invasão à residência da vítima e durante o repouso noturno. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. 2. Das circunstâncias judiciais foram expurgadas a valoração negativa da culpabilidade e personalidade por ausência de fundamentos idôneos a autorizar a exasperação da pena-base. Mantida a avaliação desfavorável dos antecedentes, uma vez que o apelante possui, contra si, várias outras condenações transitadas em julgado. 3. O depoimento das vítimas comprovam que o apelante cometeu o crime durante o período noturno, razão pela qual deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista no artigo 155, § 1°, do Código Penal. 4. Deve ser mantido o regime fechado para o implemento inicial da reprimenda, uma vez que, além de reincidente, o apelante possui péssimos antecedentes criminais, ostentando cinco condenações definitivas por crimes de furto. Desta forma, reputo incabível a aplicação do regime prisional menos severo. Não há ofensa à Súmula 269 do e. Superior Tribunal de Justiça, que prevê a possibilidade de fixação do regime semiaberto apenas quando as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao agente reincidente, o que não ocorre na hipótese. 5. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir um pouco a pena-base aplicada na sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA COMPROVADA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RÉU CONTUMAZ - AFASTADAS ALGUMAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA-BASE REDUZIDA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO COMPROVADA - REGIME INICIAL MANTIDO NO FECHADO EM FACE DA REINCIDÊNCIA E DOS PÉSSIMOS ANTECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância somente deve ter lugar quando a interferência do Direito Penal mostrar-se desnecessária e desproporcional à ação levada a efeito pelo réu. Tal circunstância, entretanto, não se fa...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA FIRME E CONVINCENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - POSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA - DESNECESSIDADE DA APREENSÃO - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório. Verificada a análise equivocada das circunstâncias judiciais o abrandamento das penas-base impostas é medida de rigor. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão da arma de fogo quando outros elementos evidenciam a utilização do artefato na consumação do roubo. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar as reprimendas impostas.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA FIRME E CONVINCENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - POSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA - DESNECESSIDADE DA APREENSÃO - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório. Verificada a análise equivocada das circunstâncias judiciais o abrandamento das penas-base impostas é medida de rigor. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão da arma de fogo quando ou...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO SIMPLES - ART. 155 "CAPUT" - EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DA MEDIDA - IMPROVIMENTO. Se a reprimenda substitutiva da privativa de liberdade mostra-se suficiente e adequada para reprovação do crime praticado, deve ser mantida. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO SIMPLES - ART. 155 "CAPUT" - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SÚMULA 444 STJ - RECONHECIMENTO "EX OFFICIO" DO FURTO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO. Atos infracionais e processos em trâmite não são aptos para exasperar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ. Se o réu preenche os requisitos do § 2º, do art. 155, do CP (furto privilegiado), quais sejam, primariedade e pequeno valor da coisa subtraída, faz jus a benesse, reduzindo-se sua pena em 1/3, ante o iter criminis percorrido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO SIMPLES - ART. 155 "CAPUT" - EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DA MEDIDA - IMPROVIMENTO. Se a reprimenda substitutiva da privativa de liberdade mostra-se suficiente e adequada para reprovação do crime praticado, deve ser mantida. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO SIMPLES - ART. 155 "CAPUT" - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SÚMULA 444 STJ - RECONHECIMENTO "EX OFFICIO" DO FURTO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO. Atos infracionais e...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - FEITO QUE RECEBEU O DEVIDO IMPULSO PROCESSUAL - RAZOABILIDADE - MARCHA PROCESSUAL REGULAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. Eventual alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade, devendo ser afastada quando verificado que a instrução não permaneceu inerte, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual. No crime de tráfico de drogas, ficando a materialidade e os fortes indícios de autoria devidamente comprovados, a prisão preventiva está justificada para a garantia da ordem pública em razão da elevada quantidade da droga apreendida (7,700 kg de cocaína).
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - FEITO QUE RECEBEU O DEVIDO IMPULSO PROCESSUAL - RAZOABILIDADE - MARCHA PROCESSUAL REGULAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. Eventual alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade, devendo ser afastada quando verificado que a instrução não permaneceu inerte, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual. No crime de tráfico de drogas, ficando a materialidade e os f...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO -INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. A grande quantidade de droga apreendida (mais de 50 Kg de cocaína) é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública. A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual. Incabível a conversão da prisão preventiva para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da garantia da ordem pública e principalmente diante da ausência de documentação suficiente para autorizar a conversão da prisão preventiva em domiciliar.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO -INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência f...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ART. 121, § 2º, II, III E IV - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MANUTENÇÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando a periculosidade do agente encontra-se demonstrado pelo modus operandi do crime perpetrado. Condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos desta medida cautelar
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ART. 121, § 2º, II, III E IV - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MANUTENÇÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando a periculosidade do agente encontra-se demonstrado pelo modus operandi do crime...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (801,700 KG DE MACONHA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade de droga apreendida (801,700 de maconha).
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (801,700 KG DE MACONHA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade de droga apreendida (801,700 de maconha).
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL REVOGADO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando o descumprimento das condições impostas ao agravante quando da concessão do livramento condicional, é facultado ao magistrado a quo a revogação do benefício, nos termos do art. 87 do CP. No caso de revogação do livramento condicional, por motivo outro que não condenação por crime anterior, não se faz o cômputo no tempo da pena do período em que esteve solto o liberado, não se admitindo novo livramento pela mesma pena nos exatos termos dos artigos 88 do Código Penal e 142 da Lei de Execuções Penais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL REVOGADO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando o descumprimento das condições impostas ao agravante quando da concessão do livramento condicional, é facultado ao magistrado a quo a revogação do benefício, nos termos do art. 87 do CP. No caso de revogação do livramento condicional, por motivo outro que não condenação por crime anterior, não se faz o cômputo no tempo da pena do período em que esteve solto o liberado, não se admitindo novo livramento pela mesma pena nos exatos term...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual. O Apelado confessou, em juízo, que a substância entorpecente apreendida foi adquirida em Ponta Porã-MS e seria transportada até São Paulo, o que autoriza a aplicação da majorante. Com parecer, recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual. O Apelado confessou, em juízo, que a substância entorpecente apreendida foi adquirida em...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO (ART. 306 E 309 DA LEI 9.503/97 C/C ART.70 DO CP) - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - FATO ANTERIOR À LEI 12.234/2010 - PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS - TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. Sendo o réu condenado à pena de 09 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 306 e 309 do CTB c/c art. 70 do CP, aplica-se ao caso a regra do art. 109, VI, do CP, com redação anterior à Lei 12.234/2010, que previa prazo de 2 anos para a prescrição, uma vez que o fato ocorreu antes da vigência da lei. Verificado o prazo superior a 2 anos entre o recebimento da denúncia, em 29.10.09 e a publicação da sentença condenatória em 03.03.2013, está extinta a punibilidade do réu pela prescrição retroativa. COM O PARECER - RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO (ART. 306 E 309 DA LEI 9.503/97 C/C ART.70 DO CP) - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - FATO ANTERIOR À LEI 12.234/2010 - PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS - TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. Sendo o réu condenado à pena de 09 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 306 e 309 do CTB c/c art. 70 do CP, aplica-se ao caso a regra do art. 109, VI, do CP, com redação ante...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ITER CRIMINIS MEDIANO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em falta de provas do crime de roubo tentado ou mesmo em sua desclassificação para o delito de furto quando as provas carreadas aos autos demonstram que o recorrente, apesar de não estar armado, forçava a porta da residência da vítma, uma senhora de 81 anos de idade que estava cuidando de um bebê de 01 ano de idade, e anunciando um assalto, fazendo incutir na vítima temor por sua integridade física já abalada pela idade avançada. Se o iter percorrido pelo agente é mediano, igualmente o patamar de redução pela tentativa deve ocorrer medianamente, no patamar de 1/2.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ITER CRIMINIS MEDIANO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em falta de provas do crime de roubo tentado ou mesmo em sua desclassificação para o delito de furto quando as provas carreadas aos autos demonstram que o recorrente, apesar de não estar armado, forçava a porta da residência da vítma, uma senhora de 81 anos de idade que estava cuidando de um bebê de 01 ano de idade, e anunciando um assalto, fazend...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO DE AFASTAR A NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006) QUE NÃO AFASTA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSÃO REFUTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO TOTALMENTE DESFAVORÁVEIS - RÉ PRIMÁRIA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NEGATIVOS - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O tráfico de drogas, segundo expressa disposição constitucional (art. 5º, inciso XLIII), é equiparado aos crimes hediondos, sendo que a incidência da causa de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 não descaracteriza a natureza hedionda deste crime. Diante do fato de a apelante não ser reincidente e, ainda, possuir, em sua maioria, circunstâncias judiciais positivas, cabível é a alteração do regime prisional para outro mais benéfico que o fechado, que, in casu, resta fixado no semiaberto, em razão da considerável quantidade de cocaína que com ela foi apreendida (330 g). Incabível é a substituição da pena privativa por restritiva de direitos, por não ser esta recomendável à resposta penal, diante da conduta perpetrada, tendo em vista a natureza perniciosa da droga - cocaína - que foi apreendida em considerável quantidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO DE AFASTAR A NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006) QUE NÃO AFASTA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSÃO REFUTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO TOTALMENTE DESFAVORÁVEIS - RÉ PRIMÁRIA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NEGATIVOS - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O tráfico de drogas, segundo e...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO DE AUTOMÓVEL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CIRCUNSTÂNCIAS E PERSONALIDADE) - AFASTADAS - MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - RES FURTIVA DEVOLVIDA À VÍTIMA DANIFICADA - PREJUÍZO QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PENA-BASE READEQUADA PORÉM NÃO AO MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. A mera indicação do valor atribuído à res furtiva não enseja a valoração negativa das circunstâncias do delito, por tratar-se de elemento que não está relacionado ao modo de execução da conduta típica. Conquanto o prejuízo financeiro seja um efeito típico e inerente aos delitos penais contra o patrimônio e ainda que não tenha o acusado logrado êxito na empreitada delitiva, ocorreu depreciação da res furtiva antes da devolução à vítima, a qual teve de suportar ainda avarias no muro contra o qual colidiu o automóvel objeto do furto, razões pelas quais deve ser mantida a exasperação da pena-base no que se refere às consequências do delito. Malgrado a inexistência de arrependimento ou sensação de culpa possam ser valorados como circunstância desfavorável quanto à personalidade, tal circunstância não pode ser extraída apenas da não confissão da autoria do crime pelo recorrente, já que esse fato se insere no direito de ampla defesa e de não produzir provas contra si mesmo, o que impõe o afastamento da avaliação negativa da referida moduladora. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido. De ofício reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreram mais de 02 anos, conforme previsto no artigo 109, VI, do Código Penal com a redação anterior à vigência da Lei 12.234/2010.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO DE AUTOMÓVEL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CIRCUNSTÂNCIAS E PERSONALIDADE) - AFASTADAS - MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - RES FURTIVA DEVOLVIDA À VÍTIMA DANIFICADA - PREJUÍZO QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PENA-BASE READEQUADA PORÉM NÃO AO MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. A mera indicação do valor atribuído à res furtiva não enseja a valoração negativa das circu...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO E INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PROCEDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em falta de provas do crime estelionato, ou mesmo em aplicação do in dubio pro reo se o próprio apelante confessa a prática delitiva e a vítima faz o seu reconhecimento. Não se aplica o princípio da insignificância se o desvalor da conduta é elevado, já que o recorrente aplicou o golpe comprando um talão de cheques que sabia ser produto de furto, fomentando este tipo de delito, e estava com um identidade falsa para se passar pelo proprietário do cheque, visando ludibriar a vítima. Se a confissão do recorrente, ainda que parcial, foi utilizada pelo magistrado singular como razões de decidir, deve incidir na 2ª fase da pena a atenuante genérica da atenuante da confissão espontânea.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO E INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PROCEDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em falta de provas do crime estelionato, ou mesmo em aplicação do in dubio pro reo se o próprio apelante confessa a prática delitiva e a vítima faz o seu reconhecimento. Não se aplica o princípio da insignificância se o desvalor da conduta é elevado, já que o recorrente aplicou o golpe comprando um talão de cheques que sabia ser produto de furto, fomentando este...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - ENTREGAR VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO - IMPOSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DO CORPO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em condenação pelo delito de trânsito de entregar veículo a pessoa não habilitada se a única testemunha presencial dos fatos afirma na fase policial que o recorrido sabia da ausência da CNH e em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, afirma que o apelado não sabia da ausência da CNH. A forte dúvida acerca do que realmente ocorreu impde a condenação, devendo a absolvição ser mantida pela aplicação do princípio do in dúbio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - ENTREGAR VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO - IMPOSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DO CORPO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em condenação pelo delito de trânsito de entregar veículo a pessoa não habilitada se a única testemunha presencial dos fatos afirma na fase policial que o recorrido sabia da ausência da CNH e em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, afirma que o apelado não sabia da ausência da CNH. A forte dúvida acerca do que realm...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL VISANDO O AFASTAMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E READEQUAÇÃO DA PENA - PROCEDENTE - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (MAIS DE 08 QUILOS DE COCAÍNA) QUE DEMONSTRA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU DEDICAÇÃO AO CRIME - RECURSO PROVIDO - COM O PARECER. A apreensão de grande quantidade de entorpecente (mais de 08 quilos de cocaína) evidencia que o recorrido é pessoa dedicada à criminalidade ou integrante de organização criminosa, o que impede a aplicação da minorante prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006. A elevada quantidade de drogas apreendidas em poder do recorrente justifica o recrudescimento do regime de cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL VISANDO O AFASTAMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E READEQUAÇÃO DA PENA - PROCEDENTE - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (MAIS DE 08 QUILOS DE COCAÍNA) QUE DEMONSTRA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU DEDICAÇÃO AO CRIME - RECURSO PROVIDO - COM O PARECER. A apreensão de grande quantidade de entorpecente (mais de 08 quilos de cocaína) evidencia que o recorrido é pessoa dedicada à criminalidade ou integrante de organização criminosa, o que impede a aplicação da minorante prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006. A el...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO-PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA- IMPOSSIBILIDADE- GRAVE AMEAÇA COMPROVADA- CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA EX OFFICIO - CIRCUNSTÂNCIAS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CULPABILIDADE INDEVIDAMENTE APLICADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DE OFÍCIO. Não há que se falar em desclassificação para o delito de furto se logo após a prática delituosa a apelante ameaçou a vítima com uma faca para assegurar a detenção dos objetos e o sucesso da empreitada delitiva. Não se aplica o princípio da insignificância a crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, conforme reiterada jurisprudência das cortes superiores. Considerando que não há nos autos elementos firmes a comprovar a personalidade e conduta social da apelante, devem tais circunstâncias serem decotadas de sua pena. Os atos infracionais cometidos pela recorrente não podem ser considerados como elementos desfavoráveis para fixação da pena-base.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO-PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA- IMPOSSIBILIDADE- GRAVE AMEAÇA COMPROVADA- CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA EX OFFICIO - CIRCUNSTÂNCIAS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CULPABILIDADE INDEVIDAMENTE APLICADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DE OFÍCIO. Não há que se falar em desclassificação para o delito de furto se logo após a prática delituosa a apelante ameaçou a vítima com uma faca para assegurar a detenção dos objetos e o sucesso da empreitada delitiva. Não se aplica o princípio...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - TESE REJEITADA - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - TESE ACOLHIDA EM PARTE - PENA-BASE READEQUADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA EM UM SEXTO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO - CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR OBEDECIDAS A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ÓBICE DIANTE DA SÚMULA 231 DO STJ - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- A confissão do acusado aliada aos depoimentos prestados pelos policiais que atuaram no flagrante são suficientes a ensejar o édito condenatório, pois foram uniformes a respeito das circunstâncias da abordagem policial e apreensão da arma em poder do réu, sem autorização, restando impositiva a manutenção da condenação pelo crime previsto no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03. II. O porte ilegal de arma de fogo é considerado delito de perigo abstrato, bastando a mera conduta de portar arma de fogo em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. III- Devem ser afastadas da pena-base do apelante, as moduladoras desfavoráveis da conduta social e personalidade, pois não há elementos nos autos aptos à análise a respeito, se apenas se invocam ocorrências criminais pregressas do acusado, que não demonstram satisfatoriamente tais circunstâncias judiciais, por isso reajusta-se a pena-base a patamar pouco acima do mínimo legal, já que permanecem desfavoráveis os antecedentes. IV- O Código Penal não estabelece limites a serem aplicados em razão de circunstâncias minorantes, cabendo ao julgador fixar o patamar em parâmetros razoáveis e proporcionais. I. Não se pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal por força de atenuante na segunda fase da dosimetria, consoante jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, inclusive em sede de recurso extraordinário com repercussão geral (RE 597.270-RS) e por força da SÚMULA 231 do STJ. IV- Apesar do Apelante preencher o requisito de ordem objetiva, tem maus antecedentes criminais e extensa ficha criminal que aponta para reiteração delitiva, o que impede a substituição da pena, nos termos do art. 44, inciso III, CP. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - TESE REJEITADA - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - TESE ACOLHIDA EM PARTE - PENA-BASE READEQUADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA EM UM SEXTO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO - CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR OBEDECIDAS A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES: 1. NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ATO QUE PRESCINDE DE AMPLA FUNDAMENTAÇÃO - 2. NULIDADE DO FEITO DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06 - AUDIÊNCIA QUE NÃO DEVE SER DESIGNADA EX OFFICIO E QUE, PARA SER REALIZADA, IMPÕE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO INTUITO DE SE RETRATAR - 3. NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO LEGAL QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95 NOS FEITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES AFASTADAS. 1. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. 2. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve ser designada somente nos casos em que houver a prévia manifestação da vítima na intenção de retratar-se, o que, em caso contrário, como no caso destes autos, não recomenda a realização deste ato, sob pena de constrangimento ilegal à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, pois configuraria ato de 'ratificação' da representação, inadmissível na espécie. 3.Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - 5. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - 6. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA 7. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO (ART. 129, § 4º, DO CP) INCABÍVEL NO CASO CONCRETO 8. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP, APLICADA AO CRIME DE VIAS DE FATO - INVIABILIDADE 9. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RÉU QUE NÃO CONFESSOU A AÇÃO DELITIVA PERPETRADA - ATENUANTE INDEVIDA - 10 - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO FATO - 11 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 5. Não há que se falar em absolvição da prática da contravenção penal de vias de fato, quando a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 6. Não se conhece da excludente da legítima defesa prevista no artigo 25 do CP - quando não há nenhuma prova nos autos de que o réu, ao perpetrar a ação delitiva, agiu no intuito de repelir "injusta agressão". 7. Incabível o reconhecimento do privilégio contido no parágrafo 4º, do art. 129, do Código Penal , quando não se demonstra que o agente agiu motivado por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima. 8. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável à contravenção penal de vias de fato, que não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. 9. Não tendo o réu assumido, em nenhum momento, a prática delitiva, não há como atenuar-lhe a pena com a aplicação da benesse prevista no artigo 65, III, d, do CP. 10. Tratando-se o fato de contravenção penal - vias de fato -, que se cingiu a algumas ofensas e agressões (puxões de cabelo) que não denotaram maior gravidade e, inexistindo ameaças proferidas pelo réu de ocasionar outros injustos à vítima, a qual, inclusive, em juízo, manifestou o desejo de que o processo fosse arquivado, impõe-se acolher a aplicação do princípio da bagatela imprópria, e, por conseguinte, isentar o réu da pena que lhe foi aplicada, já que, em tais casos, a intervenção do direito penal não é oportuna. 11. Com a aplicação do princípio da bagatela imprópria, resta prejudicado o pedido de substituição da pena privativa por restritiva de direitos.
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E M E N T A - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES: 1. NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ATO QUE PRESCINDE DE AMPLA FUNDAMENTAÇÃO - 2. NULIDADE DO FEITO DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06 - AUDIÊNCIA QUE NÃO DEVE SER DESIGNADA EX OFFICIO E QUE, PARA SER REALIZADA, IMPÕE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO INTUITO DE SE RETRATAR - 3. NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO LEGAL QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95 NOS FEITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIM...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ECA - MAIORIDADE POSTERIOR AO ATO INFRACIONAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMO INTERESSE DO ESTADO NA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA AO INFRATOR QUE ORA CONTA ENTRE 18 E 21 ANOS - ARTS. 2º, § ÚNICO E 104, § ÚNICO, DO ECA - INFRATOR QUE JÁ RESPONDE PROCESSO-CRIME - IRRELEVÂNCIA - INTERESSE DE AGIR DO ESTADO NA REEDUCAÇÃO DO INDIVÍDUO - SENTENÇA REFORMADA - PRECEDENTES - APELO PROVIDO. Para a aplicação das medidas socioeducativa previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato (ECA, art. 104, parágrafo único), sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 (vinte e um) anos de idade (ECA, art. 2º, parágrafo único, c/c 120, § 2º, e 121, § 5º ). A norma do art. 46, § 1º, confere à autoridade judiciária a possibilidade de decidir sobre a eventual extinção da execução, mas não enseja a extinção automática do procedimento para apuração de ato infracional, pois é instituto próprio da execução e não do processo de conhecimento, sendo inaplicável ao caso em apreço, na medida em que o magistrado sequer analisou o mérito da representação formulada pelo órgão ministerial.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ECA - MAIORIDADE POSTERIOR AO ATO INFRACIONAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMO INTERESSE DO ESTADO NA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA AO INFRATOR QUE ORA CONTA ENTRE 18 E 21 ANOS - ARTS. 2º, § ÚNICO E 104, § ÚNICO, DO ECA - INFRATOR QUE JÁ RESPONDE PROCESSO-CRIME - IRRELEVÂNCIA - INTERESSE DE AGIR DO ESTADO NA REEDUCAÇÃO DO INDIVÍDUO - SENTENÇA REFORMADA - PRECEDENTES - APELO PROVIDO. Para a aplicação das medidas socioeducativa previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins