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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - RECURSO PROVIDO. Inexistindo ação penal com sentença condenatória transitada em julgado, deve ser expurgada a circunstância judicial referente aos antecedentes da dosimetria da pena-base do Apelante, em respeito à Súmula 444 do STJ. Com o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - RECURSO PROVIDO. Inexistindo ação penal com sentença condenatória transitada em julgado, deve ser expurgada a circunstância judicial referente aos antecedentes da dosimetria da pena-base do Apelante, em respeito à Súmula 444 do STJ. Com o parecer, recurso provido.
E M E N T A-APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINAR - 1) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. II. Não cabe absolvição pelo delito de ameaça se a autoria restou provada em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. III. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. IV. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria quando provada grave ameaça sofrida pela vítima, e o fato não foi isolado, a vítima ainda se mostra amedrontada após os fatos, e, mesmo com uma ordem de medida protetiva, as ameaças continuaram, não havendo que se falar em insignificância da lesão e estando legitimada a aplicação da sanção penal sob pena de, não o fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica e colocar-se em risco a própria segurança da vítima. V. Não faz jus à atenuante do art. 65, inciso I, alínea "d", do Código Penal o agente que nunca confessou a prática criminosa, formulando, inclusive, pleito absolutório. VI. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchido o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois o delito foi cometido com grave ameaça e a vítima ainda se declarou amedrontada após tais fatos. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINAR - 1) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CON...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. 1. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva; 2.. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO FACE AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO - ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR ISSO - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 3. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa; 4. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25, do CP; 5. Incabível o princípio da bagatela imprópria se provadas a violência sofrida pela vítima, e o não reatamento da harmonia conjugal, além do que a DEFENSORIA PÚBLICA DA MULHER atuando como assistente de acusação pleiteia a condenação, não havendo que se falar em insignificância da lesão, sob pena de, minimizando a conduta, fomentar-se a prática da violência doméstica; 6. A confissão espontânea, ainda que extrajudicial, quando usada para fundamentar a sentença condenatória é circunstância que atenua a pena, como reconhecido pelo juiz, porém sem poder reduzir a pena aquém do mínimo legal; 7. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena; 8. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois, o delito foi cometido com violência física contra a vítima. Em parte contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. 1. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva; 2.. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa ca...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AFASTADA - 2) ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR DECRETAÇÃO DE REVELIA - AFASTADO - 3) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - 4) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 5) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I.O caso enquadra-se na hipótese prevista no inciso III do artigo 5º da Lei 11.340/06, justificando a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, já que não se exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher, mas apenas a comprovação de relação íntima de afeto entre o acusado e a vítima. II. Se o não comparecimento do réu para interrogatório foi opção dele, não cabe a pretendida suspensão do processo e do prazo prescricional, na medida em que lhe foi oportunizada a ampla defesa técnica. III.A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. IV.A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que in casu não ocorreu, não havendo nulidade, ante a ausência daquele ato; V.Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICÁVEL - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP- INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. VI. Não cabe absolvição pelo delito de ameaça eis que a autoria restou suficientemente demonstrada pela palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. VII. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se ocorreu a ameaça e se não ocorreu reatamento da harmonia conjugal. VIII. Não faz jus à atenuante do art. 65, inciso I, alínea "d", do Código Penal o recorrente que nunca confessou a prática criminosa, formulando, inclusive, pleito absolutório. IX. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. X. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Embargante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, o delito foi cometido com grave ameaça. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AFASTADA - 2) ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR DECRETAÇÃO DE REVELIA - AFASTADO - 3) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - 4) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 5) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I.O caso enquadra-se na hipótese prevista no inciso III do artigo 5º da Lei 11.340/06...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E COM CONEXÃO A OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA - AFASTADA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO DA LEI E EXECUÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO - MODUS OPERANDI GRAVE - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado, já que há provas revelando que o paciente e demais representados articulam o cometimento de crimes como estratégia para fortalecer a facção criminosa da qual faz parte, inclusive com ataques a policiais e agentes penitenciários, bem como orquestram os homicídios de membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) que de alguma forma violaram o estatuto da facção e de indivíduos integrantes de facções rivais, o que coloca em risco a paz social. In casu, há notícias de que o paciente é integrante de uma organização criminosa voltada à prática de diversos crimes, tais como o tráfico de drogas, associação para o tráfico, comércio ilegal de armas de fogo, roubos, furto, lavagem de capitais e homicídios, sendo que o paciente responderia pela função de "Geral da Rua-Zona Norte", dedicado à inadimplência dos trabalhos relacionados ao tráfico nas "lojinhas e biqueiras". O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E COM CONEXÃO A OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA - AFASTADA - SEGR...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 21,1 GRAMAS DE COCAÍNA FRACIONADAS EM 46 PAPELOTES - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES E NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de papelotes de cocaína apreendidos, necessária a mantença da segregação cautelar. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram comprovadas, não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 21,1 GRAMAS DE COCAÍNA FRACIONADAS EM 46 PAPELOTES - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES E NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes o...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - CRIME DE ROUBO - VERSÃO DO RÉU CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Existem nos autos, elementos que alimentam uma forte dúvida no espírito do Julgador acerca da veracidade da versão do réu. O orgão acusatório repisa que os dois assaltos ocorridos possuem características semelhantes, o que realmente ocorre, todavia, não há dados que comprovem ter sido o apelado o autor de ambos. Embora a vítima tenha reconhecido o réu como autor de um dos delitos na fase policial, em juízo seu depoimento é contraditório, noutro norte, os depoimentos testemunhais dão certa credibilidade à versão do réu, que invoca o princípio in dubio pro reo. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. Na hipótese há uma dúvida plena, diante das provas produzidas na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, dúvida esta que milita em favor do réu, pois dos elementos supramencionados, sua versão pode ser verdadeira, ao passo que a imputação feita pela acusação carece de provas concludentes acerca da responsabilidade penal do acusado, desta forma, imperativa a manutenção da absolvição. Contra o parecer, nego provimento ao recurso Ministerial, para o fim de manter a sentença absolutória.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - CRIME DE ROUBO - VERSÃO DO RÉU CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Existem nos autos, elementos que alimentam uma forte dúvida no espírito do Julgador acerca da veracidade da versão do réu. O orgão acusatório repisa que os dois assaltos ocorridos possuem características semelhantes, o que realmente ocorre, todavia, não há dados que comprovem ter sido o apelado o autor de ambos. Embora a vítima tenha reconhecido o réu como autor de um dos delitos na fase policial,...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA (ART. 147 DO CP) EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva está calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se adequada diante do desrespeito das medidas protetivas e da contumácia delitiva. Se o paciente deixar de cumprir a cautelar alternativa, termina por desafiar a autoridade estatal, fazendo com que outra medida mais drástica, deva ser adotada. Não se pode abalar a credibilidade da justiça, impondo-se medida cautelar diversa da prisão, por necessidade de crime mais grave, para que o paciente não a cumpra, nem dê qualquer justificativa plausível para tanto. Por isso, preceitua o parágrafo único do art. 312 do CPP, como uma causa a mais para que a decretação da preventiva, o descumprimento dessas medidas cautelares Em havendo fortes indícios de que, em liberdade, o paciente colocará em risco a garantia da ordem pública, a segregação deve ser mantida. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA (ART. 147 DO CP) EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva está calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se adequada diante do desrespeito das medidas protetivas e da contumácia delitiva. Se o paciente deixar de cumprir a cautelar alternativa, termina por desafiar a autoridade estatal, fazendo com que outra medida mais drástica, deva ser adotada. Não se pode abalar a credibi...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - REDUÇÃO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira convincente que o acusado praticou o crime de disparo de arma de fogo torna-se incabível o pleito absolutório. Resta inviabilizada a redução da pena pecuniária quando, além da falta de comprovação à hipossuficiência econômica, existe a possibilidade de parcelamento do quantum fixado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acertado apreço quanto à aplicação às normas legais cabíveis à espécie.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - REDUÇÃO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira convincente que o acusado praticou o crime de disparo de arma de fogo torna-se incabível o pleito absolutório. Resta inviabilizada a redução da pena pecuniária quando, além da falta de comprovação à hipossuficiência econômica, existe a possibilidade de parcelamento do quantum fixado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acertado apreço q...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PROVANDO OS DELITOS - ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA - TESE NÃO ACOLHIDA - ALEGADA AUSÊNCIA DO DOLO DE CORROMPER - ARGUMENTO REFUTADO - DELITO FORMAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. A receptação confessada pelo adolescente coautor do delito, a posse do veículo furtado, por pessoa que não é seu proprietário, a viagem empreendida para região de fronteira para venda do veículo, tudo corroborado pelos depoimentos dos policiais atuantes no flagrante, apontam para o dolo da receptação. Ademais, se o coautor do delito confesso é pessoa conhecida do apelante como adolescente autor de ato infracionais, e o apelante confessou que teve desconfiança da origem ilícita do veículo, o que reforça o conjunto probatório que aponta para o dolo na conduta do apelante, sendo impossível a absolvição pleiteada pela defesa técnica. A Súmula 74 do STJ prescreve que a menoridade deve ser comprovada por documento hábil, porém não há óbice ao fato desta situação jurídica ser atestada por meio de registros dotados de fé pública, como é o caso de registros policiais e o dossiê do indivíduo atestando sua identificação, filiação e data de nascimento. Não se admite a alegada ausência de dolo de corromper o adolescente, por desconhecimento de sua menoridade, se o apelante declarou em ambas as fases processuais ter conhecimento de que o adolescente tinha passagens pela Vara da Infância e Juventude, o que indica que estava alerta quanto ao fato de sua menoridade, e de enquanto tal ter sido processado pela Justiça da Infância. Conforme entendimento consolidado na Súmula n.º 500 do STJ, o crime de corrupção de menores é formal, prescindindo de sua idoneidade moral ou da prova da efetiva corrupção do inimputável à prática delitiva. Condenações mantidas. PRETENSÃO DEFENSIVA QUE VISA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - PLEITO ACOLHIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS MODULADORAS REFERENTES A CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, CP - RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - APLICAÇÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o agente praticou os crimes de receptação e corrupção de menores em contexto único, fica caracterizada a existência de concurso formal próprio de crimes, devendo a unificação das penas ser feita pelo sistema de exasperação e não do acúmulo material, a teor do disposto no art. 70, I, do Código Penal. Devem ser expurgadas as circunstâncias judiciais referentes à personalidade do agente e conduta social, quando a fundamentação declinada pelo juiz baseia-se em sua vida pregressa, pois tal justificativa não é idônea para configurar a referida circunstância judicial, porquanto não retrata qualquer dado da personalidade utilizado na prática do delito ou comportamento relacionado ao meio social do réu. Pena-base revisada e reduzida ao mínimo legal. Imperioso o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, a teor do art. 65, I, do CP, se à época dos fatos o réu contava com menos de 21 anos de idade, porém sem modificar no caso a pena imposta, eis que a pena-base foi reduzida ao mínimo legal na primeira fase de dosimetria, e a pretendida redução encontra óbice na Súmula 231 do STJ. Altera-se o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, com fundamento no art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal, se o réu é tecnicamente primário, com pena inferior a 4 (quatro) anos e com circunstâncias judiciais do art. 59 do CP favoráveis em sua totalidade. Substitui-se, de ofício, a reprimenda corporal por duas restritivas de direito, incumbindo ao juiz da Vara de execuções penais estabelecer as condições de cumprimento, vez que preenchidos os requisitos do art. 44, incisos I a III, do CP. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PROVANDO OS DELITOS - ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA - TESE NÃO ACOLHIDA - ALEGADA AUSÊNCIA DO DOLO DE CORROMPER - ARGUMENTO REFUTADO - DELITO FORMAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. A receptação confessada pelo adolescente coautor do delito, a posse do veículo furtado, por pessoa que não é seu proprietário, a viagem empreendida para região de fronteira para venda do...
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DE FALTA GRAVE - TESE AFASTADA - APLICAÇÃO DO MENOR PRAZO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante da ausência de disposição expressa sobre no âmbito da Lei de Execuções Penais, a prescrição pela prática de falta grave deve ser apreciada à luz do menor prazo estabelecido no art. 109, do Código Penal. 2. Diante da superveniente absolvição do reeducando em relação à imputação de prática de crime doloso que teria sido praticado no curso da execução penal, a falta disciplinar de natureza grave deve ser afastada.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DE FALTA GRAVE - TESE AFASTADA - APLICAÇÃO DO MENOR PRAZO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante da ausência de disposição expressa sobre no âmbito da Lei de Execuções Penais, a prescrição pela prática de falta grave deve ser apreciada à luz do menor prazo estabelecido no art. 109, do Código Penal. 2. Diante da superveniente absolvição do reeducando em relação à imputação de...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUANTUM DAS MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado é de ser mantida a condenação. O aumento na terceira fase de aplicação da pena exige fundamentação idônea, devendo permanecer no mínimo legal quando a sentença aponta apenas o número de circunstâncias. Aplicação da Súmula 443, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos e o condenado reincidente justifica-se o estabelecimento do regime prisional inicial fechado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a constatação de falta de fundamentação na escolha do acréscimo de pena.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUANTUM DAS MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado é de ser mantida a condenação. O aumento na terceira fase de aplicação da pena exige fundamentação idônea, devendo permanecer no mínimo legal quando a sentença aponta apenas o número de circunstâncias. Aplicação da Súm...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA PARA A CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - DOLO EVENTUAL - APELANTE QUE ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO DANOSO - PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO COMPLEMENTAR PELA EXTEMPORANEIDADE - INDEFERIDO - ART. 168 DO CPP QUE NÃO DETERMINA PRAZO FATAL (PEREMPTÓRIO) - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA DEFORMIDADE PERMANENTE - REJEITADA - LAUDO COMPLEMENTAR QUE CONFIRMA CICATRIZ NO ROSTO DA VÍTIMA - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em desclassificação do crime de lesão corporal dolosa para a culposa se o apelante, pilotando sua moto em alta velocidade, adentrou na pista na contra-mão e colidiu com o veículo da vítima causando-lhe as lesões descritas nos autos, assumindo o risco de causar o resultado danoso, incorrendo em dolo na forma eventual. O prazo de 30 dias previsto no §2º do art. 168 do CPP para a realização do exame pericial complementar não é peremptório, razão pela qual sua confecção após tal período de tempo não nulifica a prova. Não é necessário que haja fotos da vítima para se provar a deformação permanente, se o laudo pericial atesta que ela ficou com uma cicatriz de 03 centímetros no rosto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA PARA A CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - DOLO EVENTUAL - APELANTE QUE ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO DANOSO - PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO COMPLEMENTAR PELA EXTEMPORANEIDADE - INDEFERIDO - ART. 168 DO CPP QUE NÃO DETERMINA PRAZO FATAL (PEREMPTÓRIO) - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA DEFORMIDADE PERMANENTE - REJEITADA - LAUDO COMPLEMENTAR QUE CONFIRMA CICATRIZ NO ROSTO DA VÍTIMA - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em desclassificação do crime de lesão corporal dolosa para a culposa s...
DA PRELIMINAR: APELAÇÃO CRIMINAL ESTELIONATO PRELIMINAR DE NULIDADE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF PRELIMINAR REJEITADA - COM O PARECER. O princípio do pas de nullité sans grief exige, para reconhecer-se nulidade, a demonstração de prejuízo concreto pela parte que suscita o vício, o que, in casu, não ocorreu. EMENTA DO MÉRITO: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILDIADE - APELANTE QUE É INTERNO DO SISTEMA PRISIONAL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARCIAL - CIRCUNSTÂNCIAS UTILIZADAS PELO MAGISTRADO QUE SÃO INERENTES AO CRIME - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - SEMIABERTO FIXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica o princípio bagatelar àquele que mesmo cumprindo pena em estabelecimento prisional insiste na reiteração delitiva. Devem ser afastadas as circunstâncias da culpabilidade, conduta social e personalidade, se fundamentadas com elementos inerentes ao tipo penal. Considerando os maus antecedentes do recorrente e a pena aplicada, razoável e proporcional é o cumprimento da reprimenda no regime inicial semiaberto.
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DA PRELIMINAR: APELAÇÃO CRIMINAL ESTELIONATO PRELIMINAR DE NULIDADE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF PRELIMINAR REJEITADA - COM O PARECER. O princípio do pas de nullité sans grief exige, para reconhecer-se nulidade, a demonstração de prejuízo concreto pela parte que suscita o vício, o que, in casu, não ocorreu. EMENTA DO MÉRITO: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILDIADE - APELANTE QUE É INTERNO DO SISTEMA PRISIONAL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE DE...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU CORROBORADA PELOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAR. A confissão extrajudicial do réu, alicerçada pelos testemunhos prestados pelos policiais e, ainda, pelas declarações da vítima, são provas suficientes a embasar o édito condenatório, ainda que o réu, quando de sua oitiva em juízo, tenha se retratado quanto à autoria dos fatos. FALSA IDENTIDADE - ALEGADA A AUTODEFESA - REJEITADA - TIPICIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É típica a conduta de quem se atribui a falsa identidade (crime capitulado no artigo 307 do CP) perante a autoridade policial. Assim decidiu, reconhecendo a repercussão geral da matéria, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 640.139 RG/DF.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU CORROBORADA PELOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAR. A confissão extrajudicial do réu, alicerçada pelos testemunhos prestados pelos policiais e, ainda, pelas declarações da vítima, são provas suficientes a embasar o édito condenatório, ainda que o réu, quando de sua oitiva em juízo, tenha se retratado quanto à autoria dos fatos. FALSA IDENTIDADE - ALEGADA A AUTODEFESA - REJEITADA - TIPICIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É típ...
DA APELAÇÃO DO MP: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/06 - PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO PROVIDO. Não é necessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, para que seja aplicada a majorante do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, bastando que fique evidenciado, pelos elementos de prova, que a droga transportada teria como destino outro Estado da Federação. No caso concreto, o réu confessou que pretendia transportar a droga da cidade do interior do Mato Grosso do Sul para o Estado de São Paulo, caracterizando assim, a interestadualidade do tráfico ilícito de entorpecentes. Precedentes do STJ e STF. Com o parecer, recurso provido. EMENTA DO RECURSO DEFENSIVO: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - INVIABILIDADE - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PARTICULARIDADES DO CASO A APONTAR PARA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - TESE DE EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - PARCIALMENTE ACOLHIDA - PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ANTE A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO - PEDIDO PREJUDICADO - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese a primariedade do réu, a expressiva quantidade de droga apreendida, sua alocação em veículo preparado previamente para camuflá-la, a contraprestação financeira a ser paga para o agente responsável pelo serviço (o apelante), além da interceptação por terceira pessoa a ser feita quando deixasse o Estado de Mato Grosso do Sul, demonstram não só o intento comum de transportar a droga para outro Estado, mas também, a existência de atuação estruturada com detalhes de organização criminosa na operação, obstando a aplicação da redutora prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Ante o prescrito no art. 42, da Lei n. 11.343/2006, a quantidade de droga apreendida deve ser tomada como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, como tal a apreensão de 40,400kg (quarenta quilos e quatrocentos gramas) de cocaína exige resposta penal mais gravosa, entretanto, em patamar diverso do fixado na sentença, em atendimento ao princípio da proporcionalidade, já que pesa em desfavor do Apelante apenas esta circunstância judicial. Pena-base reduzida e fixada em patamar pouco acima do mínimo legal. Mantendo-se o afastamento da redutora do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, a pretensão defensiva para ver afastada a hediondez do crime de tráfico privilegiado resta prejudicada. Mantém-se o regime inicial fechado, a despeito de a pena definitiva autorizar, em tese, fixação de regime menos gravoso, em razão da natureza e quantidade da droga apreendida, em observância ao art. 42 da Lei Antidrogas e face à necessidade de prevenção e repreensão proporcional ao delito cometido. Tais motivos também obstam a substituição da pena, nos moldes do art. 44, III do CP. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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DA APELAÇÃO DO MP: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/06 - PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO PROVIDO. Não é necessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, para que seja aplicada a majorante do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, bastando que fique evidenciado, pelos elementos de prova, que a droga transportada teria como destino outro Estado da Federação. No caso concreto, o...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA VERIFICADA - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA - RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS - PRAZO REDUZIDO PELA METADE - TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A SEIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MÉRITO PREJUDICADO. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Tratando-se de réu menor de 21 anos de idade na data do crime, reduz-se de metade o prazo prescricional, ex vi do artigo 115 do Código Penal. Tendo, no caso em apreço, transcorrido o prazo prescricional superior a seis anos, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença em cartório, é de rigor declarar-se a prescrição, nos termos do artigo 110, § 1º c/c o artigo 109, inciso III e artigo 115, todos do Código Penal. Julgada extinta a punibilidade do réu, em face da prescrição pretensão punitiva, com fulcro no art. 110, § 1º c/c o artigo 109, inciso III e artigo 115, todos do Código Penal, restando prejudicada a análise do mérito recursal. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida de ofício. Mérito prejudicado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA VERIFICADA - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA - RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS - PRAZO REDUZIDO PELA METADE - TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A SEIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MÉRITO PREJUDICADO. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - PRISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes (que, in casu, sequer foram demonstrados), residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Encontra-se devidamente fundamentada a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva em razão das circunstâncias do caso que, seja pelas características in concreto do crime seja pela demonstração da real periculosidade do paciente. Prisão preventiva mantida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - PRISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes (que, in casu, sequer foram demonstrados), residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - FURTO QUALIFICADO - DURANTE REPOUSO NOTURNO E MEDIANTE O USO DE CHAVE FALSA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011- POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva do paciente está fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública. A possibilidade de reiteração delitiva do paciente resta demonstrada uma vez que o mesmo possui em seu desfavor condenação, por sentença transitada em julgado, pela prática do crime de tráfico de drogas, além do que, em seu interrogatório perante a autoridade policial disse que realizou a subtração do veículo no intuito de adquirir substância entorpecente, restando assim, demonstrado que possui vida voltada para a prática de crimes, motivo pelo qual a manutenção da custódia cautelar se mostra necessária. A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal. A nova lei preconiza de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade.A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Embora medida extrema, a segregação cautelar do paciente pode ser mantida sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP. Em razão da possibilidade de reiteração delitiva do paciente e diante das circunstâncias concretas do caso, faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar deste, em conformidade com o disposto na nova redação do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, não se mostrando adequada a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. Ordem denegada.
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E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - FURTO QUALIFICADO - DURANTE REPOUSO NOTURNO E MEDIANTE O USO DE CHAVE FALSA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011- POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de furto quali...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - ANDAMENTO REGULAR DO FEITO - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - PARTICULARIDADES DO CASO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RESPONDER EM LIBERDADE - NÃO DEMONSTRADOS - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há, no caso em epígrafe, inércia na prestação jurisdicional, pois a autoridade apontada como coatora tem dado o impulso necessário à marcha processual. A dilação temporal está em consonância com o princípio da razoabilidade, de modo que a demora na conclusão da instrução criminal se justifica pela necessidade de expedição de cartas precatórias e das diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos. No caso em comento, o paciente foi preso pela suposta prática do crime de posse ilegal de arma de fogo, cuja pena máxima privativa de liberdade cominada ao paciente pode chegar a 6 (seis) anos. Presente, portanto, uma das hipóteses de admissibilidade da prisão preventiva prevista no artigo 313, I, do Código de Processo Penal. Presente no caso, o fumus comissi delicti, este que está consubstanciado em indícios de autoria e prova da materialidade, extraídos do auto de prisão em flagrante, bem como o periculum libertatis, este que no presente caso baseia-se na necessidade de garantia da ordem pública, pois as circunstâncias fáticas observadas na hipótese vertente pressupõem considerável possibilidade de reiteração delitiva. Importante ressaltar que somente o fato de ter a paciente condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, não obsta a segregação cautelar, quando há elementos nos autos suficientemente capazes de motivá-la. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - ANDAMENTO REGULAR DO FEITO - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - PARTICULARIDADES DO CASO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RESPONDER EM LIBERDADE - NÃO DEMONSTRADOS - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há, no caso em epígrafe, inércia na prestação jurisdicional, poi...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas