E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA - PENA-BASE INDEVIDAMENTE EXASPERADA - CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - EMBARGOS ACOLHIDOS. I - A mera afirmação de que a culpabilidade está evidenciada nos autos por ter "o réu tinha integral consciência do ilícito e lhe era exigível conduta diversa" não deve autorizar a exasperação da pena-base, uma vez que a sua presença é imprescindível para a própria tipicidade do delito, já que se constitui em elemento integrante do próprio conceito analítico de crime. II - A moduladora da personalidade, segundo entendimento jurisprudencial do e. Superior Tribunal de Justiça, "deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ: HC 50.331/PB, 5.ª Turma, Rel. Min. LAURITA VAZ, em 06/08/2007). Logo, a mera afirmação de que o embargante demonstra ter tendência voltada a prática de delitos não pode legitimar a valoração negativa da referida circunstância judicial. III - O fato do embargante fazer uso de bebida alcóolica não serve como fundamento para desabonar a conduta social, a propósito: "o uso de entorpecente e bebida alcoólica - peculiaridades que, em princípio, trazem malefícios a si mesmo - é inadequado para avaliar a sua conduta social" (HC 170324/DF - 5.ª Turma - Min. Laurita Vaz - julgamento em 10/04/2012, DJe 17/04/2012)". IV - Por fim, em relação ao regime prisional, é possível a fixação do inicial semiaberto no caso em comento, dado o quantum da reprimenda fixada e em face das circunstâncias judiciais apuradas (favoráveis, em sua maioria), conforme autoriza o art. 33, §§ 2° e 3º, do Estatuto Repressivo e recomenda a súmula 269 do e. Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA - PENA-BASE INDEVIDAMENTE EXASPERADA - CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - EMBARGOS ACOLHIDOS. I - A mera afirmação de que a culpabilidade está evidenciada nos autos por ter "o réu tinha integral consciência do ilícito e lhe era exigível conduta diversa" não deve autorizar a exasperação da pena-base, uma vez que a sua presença é imprescindível para a própria tipicidade do delito, já que se constitui em elemento integrante do próprio conceito analítico de...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRISÃO ADMITIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE REINCIDENTE - CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, inviável se torna a concessão da liberdade provisória. Justifica-se a segregação provisória do paciente para a garantia da ordem pública, quando evidenciada a concreta possibilidade de reiteração criminosa, em razão do paciente ser reincidente em crime doloso e ter supostamente cometido novo delito ainda cumprindo as condições do livramento condicional.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRISÃO ADMITIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE REINCIDENTE - CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, inviável se torna a concessão da liberdade provisória. Justifica-se a segregação provisória do paciente para a garantia da ordem pública, quando evidenciada a concreta p...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
E M E N T A - AGRAVO EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - NOVA CONDENAÇÃO CRIMINAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 88 DO CP - PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO E SUBJETIVO - PROVIDO. Nada obstante a revogação do livramento condicional pelo descumprimento das condições, o reeducando foi condenado por outro crime anterior ao benefício, fazendo jus à nova concessão, preenchidos os requisitos legais. Verificados os requisitos objetivo e subjetivo, de acordo com o lapso temporal transcorrido, além do atestado de comportamento carcerário favorável, concede-se o livramento condicional ao reeducando pois, eventuais faltas disciplinares, as quais já receberam a adequada punição, não são fundamentos válidos para o indeferimento do benefício.
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E M E N T A - AGRAVO EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - NOVA CONDENAÇÃO CRIMINAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 88 DO CP - PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO E SUBJETIVO - PROVIDO. Nada obstante a revogação do livramento condicional pelo descumprimento das condições, o reeducando foi condenado por outro crime anterior ao benefício, fazendo jus à nova concessão, preenchidos os requisitos legais. Verificados os requisitos objetivo e subjetivo, de acordo com o lapso temporal transcorrido, além do atestado de comportamento carcerário favorável, concede-se o livramento con...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS - COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.'
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' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS - COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.'
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ARTS. 312 E 313, I, AMBOS DO CPP - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Verifica-se que a segregação cautelar fora fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista a natureza da droga apreendida (cocaína) e da risco da reiteração delitiva, considerando que o paciente possui condenações anteriores. O crime de tráfico de drogas é punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos - art. 313, I, do CPP. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não ocorre no caso, pois a denúncia fora oferecida dentro do prazo legal e já fora ofertada a defesa prévia. COM O PARECER, DENEGO A ORDEM.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ARTS. 312 E 313, I, AMBOS DO CPP - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Verifica-se que a segregação cautelar fora fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista a natureza da droga apreendida (cocaína) e da risco da reiteração delitiva, considerando que o paciente possui condenações anteriores. O crime de tráfico de drogas é punido com p...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALSA IDENTIDADE - PRESENTES OS REQUISTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Presentes e suficientes os indícios de autoria e prova da materialidade do delito. A manutenção da custódia cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do delito e em razão do risco concreto de reiteração criminosa, vez que vários incidentes criminais pesam contra o paciente, tendo condenação pelo crime de furto; bem como, para assegurar a concreta aplicação da lei penal, por ter o paciente atribuído a si falsa identidade, perante a autoridade policial, demonstrando tratar-se de indivíduo que tenta furtar-se da responsabilização penal por seus atos, que não possui temor reverencial e atrapalhando a correta aplicação Justiça, não se intimida até mesmo diante dos policiais. Ademais, não foram comprovadas as condições pessoais do paciente, mas no caso concreto, mesmo que fossem favoráveis, mostram-se irrelevantes, vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva. COM O PARECER - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALSA IDENTIDADE - PRESENTES OS REQUISTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Presentes e suficientes os indícios de autoria e prova da materialidade do delito. A manutenção da custódia cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do delito e em razão do risco co...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), porquanto a medida cautelar se justifica, principalmente, para assegurar a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito - furto qualificado e corrupção de menores, bem como pelo fato do paciente possuir outras passagens pela polícia, o que demonstra sua contumácia delitiva. Ademais, trata-se de crime punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos - art. 313, I, do CPP. As condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a segregação provisória quando presentes os pressupostos que autorizam a prisão preventiva. COM O PARECER, DENEGO A ORDEM.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), porquanto a medida cautelar se justifica, principalmente, para assegurar a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito - furto qualificado e corrupção de menores, bem como pelo fato do paciente possuir outras passagens pela polícia, o que demonstra sua contumácia delitiva. Ademais, trata-se de crime punido com pena pri...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE EXCESSIVAMENTE EXASPERADA - READEQUAÇÃO - POSSIBILIDADE - JUNTADA DE LAUDO PERICIAL EM SEDE RECURSAL -EXCEPCIONALIDADE - CABÍVEL - SEMI-IMPUTABILIDADE COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas quando a materialidade e a autoria estão incontestavelmente provadas nos autos. Na hipótese, além das declarações dos policiais e de uma testemunha, as circunstâncias do caso concreto denotam que o apelante portava entorpecentes para posterior traficância. 2. A pena-base foi excessivamente exasperada diante de apenas duas circunstâncias judiciais negativas, de forma que sua redução é medida que se impõe em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Nos termos do art. 231 do CPP, as partes podem apresentar documentos em qualquer fase do processo, de modo que é cabível a sua análise em sede recursal. Na hipótese, a defesa tomou ciência do documento após a apresentação das razões recursais. Laudo pericial que atesta a semi-imputabilidade do réu. Redução da pena em 1/3. Em parte com o parecer, recurso defensivo parcialmente provido para reduzir a pena-base do apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE EXCESSIVAMENTE EXASPERADA - READEQUAÇÃO - POSSIBILIDADE - JUNTADA DE LAUDO PERICIAL EM SEDE RECURSAL -EXCEPCIONALIDADE - CABÍVEL - SEMI-IMPUTABILIDADE COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas quando a materialidade e a autoria estão incontestavelmente provadas nos a...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AFASTADA A REPARAÇÃO À VÍTIMA, FIXADA DE OFÍCIO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIDO O FURTO PRIVILEGIADO - REDUZIDA A PENA EM 1/3 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REGIME ALTERADO PARA O ABERTO. 1. A fixação da reparação apresenta-se arbitrária ao ser estipulada pelo juiz em surpresa à defesa, sem obedecer ao devido processo legal, tão somente com base na avaliação do bem subtraído. Ademais, verifica-se que não há pedido de reparação de danos na peça acusatória, tampouco nas alegações finais e, ainda, não foi requerida pelo ofendido em momento algum no processo. 2. O réu teria substraído a quantia de R$ 180,00 da vítima, em objetos, que, por sua vez, não revelam grande prejuízo. Entretanto, o princípio da insignificância não se aplica no caso, em razão da qualificadora do crime em tela, pois demonstra uma maior reprovabilidade do comportamento do réu. 3. São requisitos para incidência do furto privilegiado a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada. Na hipótese, o apelante é tecnicamente primário e o valor da res furtiva é inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos. Assim, cabível a redução da pena em 1/3, tendo em vista que, embora a coisa furtada seja de pequena monta, o valor é significativo, considerando-se que o salário mínimo à época dos fatos era de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AFASTADA A REPARAÇÃO À VÍTIMA, FIXADA DE OFÍCIO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIDO O FURTO PRIVILEGIADO - REDUZIDA A PENA EM 1/3 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REGIME ALTERADO PARA O ABERTO. 1. A fixação da reparação apresenta-se arbitrária ao ser estipulada pelo juiz em surpresa à defesa, sem obedecer ao devido processo legal, tão somente com base na avaliação do bem subtraído. Ademais, verifica-se que não há pedido de reparação de danos na peça acusatória, tampouco nas alegações finais e,...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ARTS. 312 E 313, I, AMBOS DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), uma vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. A medida cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente teria sido flagrado, em companhia de uma adolescente, quando transportava de Campo Grande-MS para Belo Horizonte-MG, vultosa quantidade de entorpecente - 141,030 Kg de maconha -, dividido em vários tabletes, encontrados dentro de uma mochila e, outra parte, localizada nos forros das portas, no interior do painel e na tampa traseira do veículo utilizado. O crime de tráfico de drogas é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, observando-se o disposto no art. 313, I, Código de Processo Penal, que admite a medida cautelar. Em que pese o paciente possua condições pessoais favoráveis, são irrelevantes, porquanto estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ARTS. 312 E 313, I, AMBOS DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), uma vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. A medida cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente teria sido flagrado, em companhia de uma adolescente, quando transportava de Campo Gran...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TROCA DE PLACAS - CONDUTA TÍPICA - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É típica a conduta do agente que, por meio da troca de placas originais pelas de outra moto, adultera sinal identificador do veículo automotor de forma que dificulte ou impossibilite sua identificação. Na hipótese, não há que falar em adulteração grosseira, ao ponto de tornar-se ineficaz, pois a abordagem que resultou na descoberta das modificações nos sinais identificadores da moto se deu por fato diverso, uma vez que o acusado conduzia a moto sem equipamentos de segurança, sendo, portanto, constatadas somente após verificação pelo sistema INFOSEG. Os elementos que comprovam a autoria delitiva são fartos. A alegação de inocência resta isolada nos autos, tendo em vista que sua narrativa é contraditória, pois em juízo, disse que a motocicleta não é de sua propriedade, porém não juntou qualquer prova nesse sentido. Diante da posse do veículo com sinal identificador adulterado, sem a documentação necessária e exigida para circular, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o réu provar suas alegações, o que não ocorreu na hipótese. Incabível o princípio da insignificância, porquanto a conduta do apelante não pode ser considerada como irrelevante, uma vez que lesa a Administração Pública e não apenas o aspecto patrimonial, sendo inviável a afirmação de desinteresse estatal à repressão do crime em razão da aplicabilidade do referido princípio.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TROCA DE PLACAS - CONDUTA TÍPICA - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É típica a conduta do agente que, por meio da troca de placas originais pelas de outra moto, adultera sinal identificador do veículo automotor de forma que dificulte ou impossibilite sua identificação. Na hipótese, não há que falar em adulteração grosseira, ao ponto de tornar-se ineficaz, pois a abordagem que resultou na descoberta das modificações nos...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Fé Pública
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E DIVERSIDADE - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando a quantidade e diversidade dos narcóticos evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E DIVERSIDADE - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando a quantidade e diversidade dos narcóticos evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE MAL SOPESADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE - RECONHECIMENTO - REGIME ALTERADO DE OFÍCIO PARA O INICIAL SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM ABRANDAMENTO, EX OFFICIO, DO REGIME PRISIONAL. I - Inexistindo indicação de dados concretos extraídos do evento delitivo para a valoração negativa da conduta social e da personalidade, que quando muito baseiam-se inadequadamente em registros criminais sem condenação definitiva, resta flagrante ser inidônea a exasperação da reprimenda, sendo imperativo o redimensionamento da reprimenda. II - Não há falar em aplicação da causa especial de diminuição, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que a ré se dedica à atividade criminosa, pois mantinha, há considerável lapso de tempo, um ponto de comercialização de drogas intensamente frequentado por usuários. Desse modo, havendo comprovação de que se dedicava à atividade criminosa, exercitando reiteradamente a comercialização ilegal de entorpecente em sua própria residência,incabível a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de drogas. III - Presente nos autos laudo pericial atestando a redução da capacidade de discernimento do agente ao tempo do crime, viabilizado está o reconhecimento da minorante da semi-imputabilidade que, na hipótese concreta, se faz no patamar mínimo de 1/3 do reduzido grau do comprometimento devidamente atestado pelo expert. IV - Considerando que a apelante é primária, conta com praticamente a totalidade das circunstâncias judiciais favoráveis, e teve a reprimenda reduzida ao patamar de 05 anos, possível torna-se alteração do regime para o inicial semiaberto, na forma do art. 33, § 2º, b, do Código Penal. V - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base e aplicar a causa de diminuição da semi-imputabilidade, fixando as penas no total de 05 anos de reclusão e 425 dias-multa, sendo ainda, de ofício, alterado o regime para o inicial semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE MAL SOPESADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE - RECONHECIMENTO - REGIME ALTERADO DE OFÍCIO PARA O INICIAL SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM ABRANDAMENTO, EX OFFICIO, DO REGIME PRISIONAL. I - Inexistindo indicação de dados concretos extraídos do evento delitivo para a valoração negativa da conduta social e da personalidade, que quand...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - MILITARES CONDENADOS POR CRIMES COMUNS E EXCLUÍDOS DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO COM BASE NO ART. 92, I, "A" E "B" DO CP - EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE QUE TAL EXCLUSAO SOMENTE PODERIA SER FEITA PELO TRIBUNAL NOS TERMOS DO ART. 125, §5º DA CF - INOCORRÊNCIA - DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE APENAS SE APLICA ÀQUELES CONDENADOS POR CRIMES MILITARES E NÃO POR CRIMES COMUNS COMO NO CASO EM TELA - PRECEDENTES DO STF - IMPROVIMENTO DA REVISÃO. Considerando que os militares foram condenados por crime comum pode ser-lhes decretada a exclusão das fileiras da corporação pelo Juiz singular da justiça comum, como efeito secundário de sentença condenatória eis que previsto no art. 92, I, "A" e "B" do CP. CONTRA O PARECER, REVISÃO INDEFERIDA.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - MILITARES CONDENADOS POR CRIMES COMUNS E EXCLUÍDOS DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO COM BASE NO ART. 92, I, "A" E "B" DO CP - EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE QUE TAL EXCLUSAO SOMENTE PODERIA SER FEITA PELO TRIBUNAL NOS TERMOS DO ART. 125, §5º DA CF - INOCORRÊNCIA - DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE APENAS SE APLICA ÀQUELES CONDENADOS POR CRIMES MILITARES E NÃO POR CRIMES COMUNS COMO NO CASO EM TELA - PRECEDENTES DO STF - IMPROVIMENTO DA REVISÃO. Considerando que os militares foram condenados por crime comum pode ser-lhes decretada a exclusão das f...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Extorsão mediante seqüestro
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NOVO JULGAMENTO - INDICATIVOS DE PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INDICATIVOS DE INOCORRÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO - ACUSAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INDÍCIOS DO ANIMUS NECANDI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO DELIBERAR SOBRE OUTROS CRIMES DIANTE DA DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA - PREJUDICADA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Decisão do Conselho de Sentença que contraria os elementos de provas contidos nos autos, deve ser anulada para nova apreciação. Quando a acusação de tentativa de homicídio, encontra indicativos na prova do animus necandi a decisão do Júri que a afasta deve ser considerada contrária à prova dos autos. Quando há desclassificação do delito de homicídio na forma tentada, após o reconhecimento da existência do fato e da participação do acusado, torn-se necessária a deliberação do juiz Presidente do Tribunal do Júri sobre a existência de algum outro crime ou contravenção de sua competência, nos termos do art. 492, § 1.º, do CPP, sob pena de nulidade. A nulidade, no entanto, fica prejudicada quando for acolhido o recurso para mandar a novo júri. O Tribunal do Júri, por força de dispositivo constitucional, é instituição soberana em seus veredictos, sendo, no entanto, este preceito mitigado quando os jurados incorrerem em erro, decidindo em desacordo com as provas, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP. Apelo da acusação acolhido para anular e submeter o apelado a novo julgamento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NOVO JULGAMENTO - INDICATIVOS DE PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INDICATIVOS DE INOCORRÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO - ACUSAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INDÍCIOS DO ANIMUS NECANDI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO DELIBERAR SOBRE OUTROS CRIMES DIANTE DA DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA - PREJUDICADA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Decisão do Conselho de Sentença que contraria os elementos de provas contidos nos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO - REJEITADA - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "F", CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em incompetência da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em razão do réu e a vítima estarem separados há alguns meses, pois ainda possuíam relação íntima de afeto, tanto que deram origem aos fatos em tela. O pedido de degravação das audiências é incompatível com o objetivo da norma, que é viabilizar mais agilidade e fidelidade na colheita da prova, sem ferir direitos e garantias individuais. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, quer em razão de não existir manifestação voluntária da vítima postulando a designação de audiência, quer porque a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-sogra (ameaça de morte), perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar da ameaça e das vias de fato sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol para recrudescer a punição de tais delitos. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO - REJEITADA - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "F", CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSI...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06 - NÃO ACOLHIDA - PENA-BASE - MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PATAMAR AUMENTADO - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente, nos termos do artigo 42, da Lei nº 11.343/06. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, quando preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06 - NÃO ACOLHIDA - PENA-BASE - MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PATAMAR AUMENTADO - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponde...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME DE ESTELIONATO - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL - CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA MANIFESTAMENTE - NECESSIDADE DE EXAME VALORATIVO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO - ORDEM DENEGADA. Com enfoque na situação sob exame, o trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada de plano, inequivocadamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, o constrangimento ilegal, circunstância não evidenciada na hipótese em exame. O recurso em questão exige prova pré - constituída do direito alegado. Na hipótese em tela, o impetrante não demonstrou o constrangimento ilegal sanável pela via de Habeas Corpus, sobretudo porque envolve exame de outros elementos de prova que serão objeto de julgamento pela via adequada nos autos da ação penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME DE ESTELIONATO - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL - CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA MANIFESTAMENTE - NECESSIDADE DE EXAME VALORATIVO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO - ORDEM DENEGADA. Com enfoque na situação sob exame, o trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada de plano, inequivocadamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, o constrangimento ilegal, circunstância não evidenciada na hipótese em exame. O recurso em questão e...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIMES CONFIGURADOS - TESE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição por ausência de provas sobre a autoria e materialidade dos fatos delituosos, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são cabais no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de origem. Na hipótese em tela, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante agrediu fisicamente a vítima E prometeu causar mal injusto e grave, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIMES CONFIGURADOS - TESE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição por ausência de provas sobre a autoria e materialidade dos fatos delituosos, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são cabais no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de origem. Na hipótese em tela, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante agrediu fisicamente a vítima E prometeu causa...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher