E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - INVIÁVEL A ANÁLISE NA VIA ELEITA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - DEVIDO IMPULSO PROCESSUAL - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. Não cabe em via estreita do writ discutir sobre a desclassificação do crime de homicídio doloso - dolo eventual - para homicídio culposo, tão pouco quanto a ausência de firmeza e segurança das provas trazidas aos autos; ambos condizem a matéria que diz respeito ao mérito da ação penal, sendo assim, o presente recurso não se presta à análise aprofundada de provas, a fim de se verificar a procedência da tese defensiva. A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (Art. 312 e 313. CPP). Diante do caso concreto, ainda que comprovadas as subjetivas condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstariam a decretação da custódia provisória.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - INVIÁVEL A ANÁLISE NA VIA ELEITA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - DEVIDO IMPULSO PROCESSUAL - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. Não cabe em via estreita do writ discutir sobre a desclassificação do crime de homicídio doloso - dolo eventual - para homicídio culposo, tão pouco quanto a ausência de firmeza e segurança das provas trazidas aos autos; ambos condizem a matéria qu...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIÁVEL - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA - ORDEM DENEGADA. Somente se justifica a concessão do writ por falta de justa causa quando a ilegalidade é evidenciada pela simples exposição dos fatos com o reconhecimento de que há imputação de fato atípico ou da ausência de qualquer elemento indiciário que fundamente a acusação. A denúncia do caso em apreço, entretanto, apresenta elementos que indicam a existência de indícios da prática do crime pelo paciente. Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIÁVEL - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA - ORDEM DENEGADA. Somente se justifica a concessão do writ por falta de justa causa quando a ilegalidade é evidenciada pela simples exposição dos fatos com o reconhecimento de que há imputação de fato atípico ou da ausência de qualquer elemento indiciário que fundamente a acusação. A denúncia do caso em apreço, entretanto, apresenta elementos que indicam a existência de indícios da prática do crime pelo paciente. Com o parecer, denego a ordem.
E M E N T A-VIAS DE FATO E AMEAÇA - FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PROVIDO. Os depoimentos testemunhais são contraditórios e eivados de interesse pessoais. O único elemento de prova está constituído pela palavra da vítima, que registrou boletim de ocorrência somente 15 dias após os fatos, quando sequer possuía marca aparente. Há relatos de que a vítima persegue o réu e contra este profere xingamentos. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, milita em favor do acusado a dúvida e, em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação pelos crimes de vias de fato e ameça. Contra o parecer, dou provimento ao recurso, para o fim de absolver Laudelino Ferreira da Costa Silva, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
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E M E N T A-VIAS DE FATO E AMEAÇA - FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PROVIDO. Os depoimentos testemunhais são contraditórios e eivados de interesse pessoais. O único elemento de prova está constituído pela palavra da vítima, que registrou boletim de ocorrência somente 15 dias após os fatos, quando sequer possuía marca aparente. Há relatos de que a vítima persegue o réu e contra este profere xingamentos. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materia...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO. A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal comprova-se de toda a prova testemunhal e laudo pericial. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, a vítima relatou ter sido agredida pelo réu. Condenação mantida. A tese do apelante de que agiu em legítima defesa putativa, não restou caracterizada. A narrativa do acontecimento isolada de qualquer prova não revela que o acusado tenha agido para se defender de uma agressão injusta, não configura necessidade, moderação e, tampouco, proporcionalidade dos meios utilizados.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO. A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal comprova-se de toda a prova testemunhal e laudo pericial. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, a vítima relatou ter sido agredida pelo réu. Condenação mantida. A tese do apelante de que agiu em legítima defesa putativa, não restou caracterizada. A narrativa do acontecimento isolada de qualquer prova não revela que o acusado tenha agido para se defender de uma agr...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INCABÍVEL - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONSTATADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES RECHAÇADAS. I- A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. No mais, sabe-se que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. II- Havendo meios para a defesa obter as mídias dos depoimentos coletados, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, em atenção ao Princípio venire contra factum proprium. Precedentes. III- Os fatos narrados na denúncia, bem como os documentos do inquérito policial que a embasaram, trazem todos os requisitos do art. 41 do CPP. Assim, comprovados os indícios de autoria e materialidade, bem como diante da inexistência de causa excludente de punibilidade não há falar em ausência de justa causa. Ademais, diante da superveniência de sentença penal condenatória, a alegação de ausência de justa causa para o recebimento da denúncia resta prejudicada. V- Preliminares afastadas. MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPOSSIBILIDADE FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO INAPLICABILIADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - VÍTIMA QUE NÃO MANIFESTOU QUALQUER ARREPENDIMENTO DE SUA INTENÇÃO DE VER O RÉU PROCESSADO APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - RECURSO DESPROVIDO. I- É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada por outro testemunho, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório. II- Em face da gravidade das ameaças proferidas e do temor incutido na vítima impossível a aplicação do Princípio da "Bagatela Imprópria" no caso em epígrafe. III- A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, desde que perpetrados no âmbito da violência doméstica, uma vez que tais infrações não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao Princípio do non bis in idem. IV- Recurso não provido. Com o parecer, rejeitadas as preliminares, recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INCABÍVEL - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONSTATADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES RECHAÇADAS. I- A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. No mais, sabe-se qu...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - REDUÇÃO PELA TENTATIVA NO PATAMAR MÁXIMO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO EM 1/3 - NÃO VERIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO SUSCINTA - ALEGADA AUSÊNCIA DE GRAVIDADE DOS FERIMENTOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA - LESÕES GRAVES - RÉU QUE PRATICOU TODOS OS ATOS DO INTER CRIMINIS - RECURSO DESPROVIDO. I - O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que não há que confundir fundamentação suscinta com total ausência dessa. É a situação que se verifica no presente caso. Embora de forma suscinta, o magistrado expôs os motivos pelos quais diminuiu a pena em 1/3. II - A redução da pena pela tentativa em 1/3 foi corretamente fixada, estando de acordo com o iter criminis percorrido, eis que o réu esteve bem próximo de consumar o crime, pois a vítima restou seriamente lesionada, tendo sido atingida por dois golpes de faca em regiões vitais. COM O PARECER - RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - REDUÇÃO PELA TENTATIVA NO PATAMAR MÁXIMO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO EM 1/3 - NÃO VERIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO SUSCINTA - ALEGADA AUSÊNCIA DE GRAVIDADE DOS FERIMENTOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA - LESÕES GRAVES - RÉU QUE PRATICOU TODOS OS ATOS DO INTER CRIMINIS - RECURSO DESPROVIDO. I - O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que não há que confundir fundamentação suscinta com total ausência dessa. É a situação que se verifica no presente caso. Embora de forma suscinta, o magistrado expôs os motivos pelos quais diminuiu...
E M E N T A-TRÁFICO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Afigura-se incabível a absolvição do recorrente, ante o farto conjunto probatório que instrui o feito, isto é, o depoimento do proprietário do imóvel que menciona ter sido o recorrente responsável por alugar a residência onde os entorpecentes foram localizados, bem como os depoimentos dos policiais, firmes e coerentes em demonstrar a autoria do recorrente no crime de tráfico de drogas. II- Caracterizado os maus antecedentes, pois consta da certidão carreada aos autos que o apelante possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores. III- Quanto à personalidade, também deve ser afastada, uma vez que a fundamentação levada à efeito não retrata qualquer dado concreto. Ademais, a alegação de que a personalidade do recorrente é voltada para a prática de delitos fere o princípio do non bis in idem, eis que suas incursões já foram utilizadas para a valoração dos antecedentes. IV- Deve-se afastar a valoração quanto à moduladora da conduta social, pois para sopesar negativamente referida circunstância o juízo sentenciante apenas mencionou ser "negativa". V- Mantém-se a exasperação decorrente da quantidade de droga apreendida, eis que, conforme o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, o julgador deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga na fixação da pena-base. VI- Recurso parcialmente provido. EM PARTE COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A-TRÁFICO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Afigura-se incabível a absolvição do recorrente, ante o farto conjunto probatório que instrui o feito, isto é, o depoimento do proprietário do imóvel que menciona ter sido o recorrente responsável por alugar a residência onde os entorpecentes foram localizados, bem como os depoimentos dos policiais, firmes e coerentes em demonstrar a autoria do recorrente no crime de tráfico...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE RECHAÇADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - PROVA EMPRESTADA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO. 1. Preliminar de nulidade da sentença afastada, pois não se verifica qualquer mácula na decisão objurgada, porquanto o magistrado utilizando-se das provas dos autos formulou seu convencimento, não havendo que falar em anulação por falta de fundamentação por esta Corte. 2. Os relatórios policiais referentes ao procedimento de interceptação telefônica que instruem a ação penal são insuficientes para concluir que há ligação dos fatos apurados ao réu. A prova referente às interceptações telefônicas que serviu de base para a peça acusatória não foi juntada no processo criminal em relação ao recorrente. As provas sugeriam a prática de tráfico pelo apelante que levou a prisão do corréu transportando 74,80 kg (setenta e quatro quilos e oitenta gramas) de maconha deste Estado para o de São Paulo. Tais documentos não estiveram disponíveis para as partes durante toda a instrução da ação penal. A juntada das provas emprestadas foi parcial, sendo que as que existem nos presentes autos nada trazem a respeito dos fatos em análise. O devido processo legal deve ser observado por todos. Nessa hipótese, é precária a prova. Assim, diante da falta de provas robustas, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dúbio pro reo, a absolvição do apelante quanto ao crime de tráfico de drogas é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE RECHAÇADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - PROVA EMPRESTADA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO. 1. Preliminar de nulidade da sentença afastada, pois não se verifica qualquer mácula na decisão objurgada, porquanto o magistrado utilizando-se das provas dos autos formulou seu convencimento, não havendo que falar em anulação por falta de fundamentação por esta Corte. 2. Os relatórios policiais referentes ao procedimento de interceptação telefônica que in...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - TRANSFERÊNCIA DOS PRESOS ACUSADOS DA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA ASSEGURAR OS CUIDADOS AOS PRESOS DA DELEGACIA LOCAL - PROVA INEQUÍVOCA - PERIGO DA DEMORA - MULTA DIÁRIA. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - TRANSFERÊNCIA DOS PRESOS ACUSADOS DA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA ASSEGURAR OS CUIDADOS AOS PRESOS DA DELEGACIA LOCAL - PROVA INEQUÍVOCA - PERIGO DA DEMORA - MULTA DIÁRIA. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. 1.Se a publicação em jornal eletrônico se ateve ao fato de supostos crimes sexuais e de sequestro de crianças na região, ou seja, a fatos ocorridos, não se fala em dever de indenizar pela teoria do ato ilícito previsto no art. 186 e no art. 927 do CC/88, por estar em excludente de ilicitude do exercício regular do direito do art. 188 do CC/88.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. 1.Se a publicação em jornal eletrônico se ateve ao fato de supostos crimes sexuais e de sequestro de crianças na região, ou seja, a fatos ocorridos, não se fala em dever de indenizar pela teoria do ato ilícito previsto no art. 186 e no art. 927 do CC/88, por estar em excludente de ilicitude do exercício regular do direito do art. 188 do CC/88.
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 - REDUÇÃO DA PENA-BASE E EXASPERAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A divergência de versões apresentadas pelos agentes, aliada a palavra dos policiais, tanto na fase inquisitiva quanto na judicial, além do depoimento dos usuários que declaram que adquiriram a droga dos ora apelantes, inviabiliza a absolvição ou desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/06. Os danos e as sequelas irreversíveis à sociedade já foram analisadas quando da elaboração do tipo penal, sendo necessária a sua extirpação da valoração negativa das consequências do crime e redução proporcional da pena-base em quantum suficiente para a punição e prevenção do delito. Diante das circunstâncias do delito cabível a exasperação da fração da causa de diminuição do artigo 33, §4°, da Lei 11.343/06.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 - REDUÇÃO DA PENA-BASE E EXASPERAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A divergência de versões apresentadas pelos agentes, aliada a palavra dos policiais, tanto na fase inquisitiva quanto na judicial, além do depoimento dos usuários que declaram que adquiriram a droga dos ora apelantes, inviabiliza a absolvição ou desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/06. Os danos e...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:24/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - DESCUMPRIMENTO MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS JUDICIALMENTE - DECRETAÇÃO PREVENTIVA - DECISÃO A QUO FUNDAMENTADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL (ART. 312 E ART. 313, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - CONCESSÃO DA LIBERDADE - ATO TEMERÁRIO - PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Restando caracterizada, a priori, a violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha contra genitora, demonstrando-se a periculosidade do paciente, que teria descumprido medida protetiva que lhe foi imposta, justificada resta a cautela provisória, em razão da garantia da ordem pública e para resguardar a integridade física da ofendida. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se fundamentada, demonstrando a necessidade de garantia da ordem pública. Presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, é possível a manutenção da custódia cautelar quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (art. 313, III, do Código de Processo Penal). Além disso, o paciente é contumaz na prática delitiva, possui extensa folha de antecedentes criminais, inclusive por crimes da mesma espécie que originou a prisão. Atualmente estava cumprindo pena sob a concessão do benefício do livramento condicional. As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - DESCUMPRIMENTO MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS JUDICIALMENTE - DECRETAÇÃO PREVENTIVA - DECISÃO A QUO FUNDAMENTADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL (ART. 312 E ART. 313, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - CONCESSÃO DA LIBERDADE - ATO TEMERÁRIO - PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Restando caracterizada,...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - PRIMARIEDADE - IRRELEVÂNCIA - CONDUTA VOLTADA ÀS PRÁTICAS DELITUOSAS - APRECIAÇÃO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREJUDICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A manutenção da prisão cautelar do paciente torna-se necessária se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, mormente se o paciente demonstrou comportamento desregrado, sendo imperioso salvaguardar a ordem pública. A alegação de primariedade não basta para a concessão do benefício de liberdade provisória, já que, ainda que primário, o paciente possui personalidade voltada para à prática de condutas delituosas, uma vez que responde pelo crime de furto, estando o feito suspenso, nos termos do art. 366 do CPP, desde o ano de 2004. Muito embora não mais subsista um dos motivos ensejadores da custódia cautelar, qual seja, o de assegurar a aplicação da lei penal, já tendo sido o paciente localizado e fornecido às autoridades seu endereço, a prisão preventiva ainda se faz necessária para garantia da ordem pública. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - PRIMARIEDADE - IRRELEVÂNCIA - CONDUTA VOLTADA ÀS PRÁTICAS DELITUOSAS - APRECIAÇÃO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREJUDICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A manutenção da prisão cautelar do paciente torna-se necessária se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, mormente se o paciente...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006" e "assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico". Tratando-se de decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, o efeito decorrente é o erga omnes, de forma que trilhar por caminho diverso resultaria em sério anacronismo que apenas favoreceria à insegurança jurídica. Assim, constatado que o caso prescinde de representação, desnecessária torna-se eventual designação da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SUMULA 231 DO STJ - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. IV - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. V - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VI - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário que o meio empregado para repelir a injusta agressão seja moderado, o que nem de longe se observa no presente caso, pois a vítima, uma senhora portadora de necessidades especiais, teve uma cabeça empurrada ao solo, e posteriormente seu rosto foi esfregado contra o chão, além de ter sido atingida por socos, o que produziu várias lesões atestadas em exame próprio. VII - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de ciúmes e de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VIII - Em razão da Súmula nº 231 do STJ, as atenuantes da confissão espontânea e a menoridade penal não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal. IX - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos. X - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006" e "assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico". Tratando-se de...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 33, § 1º, INC. II, DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Certa a materialidade, mas constatada a ausência de provas quando a versão acusatória, que se contrapõe com a firma alegação do réu no sentido de que a droga que cultivava e tinha em depósito servia ao seu consumo próprio, impõe-se desclassificar a conduta para o crime de posse de drogas para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei de Drogas. II - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 33, § 1º, INC. II, DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Certa a materialidade, mas constatada a ausência de provas quando a versão acusatória, que se contrapõe com a firma alegação do réu no sentido de que a droga que cultivava e tinha em depósito servia ao seu consumo próprio, impõe-se desclassificar a conduta para o crime de posse de drogas para uso própri...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO TENTADO (ARTIGO 155, CAPUT, C/C. ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CP) - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - NÃO POSSÍVEL - REINCIDÊNCIA E PÉSSIMOS ANTECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser mantido o regime fechado para o implemento inicial da reprimenda, uma vez que, além de reincidente, o apelante possui péssimos antecedentes criminais, ostentando seis condenações definitivas por crimes patrimoniais, mostrando-se, assim, incabível a aplicação do regime prisional menos severo. Não há ofensa à Súmula 269 do e. Superior Tribunal de Justiça, que prevê a possibilidade de fixação do regime semiaberto apenas quando as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao agente reincidente, o que não ocorre na hipótese. 2. Recurso improvido. Com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO TENTADO (ARTIGO 155, CAPUT, C/C. ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CP) - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - NÃO POSSÍVEL - REINCIDÊNCIA E PÉSSIMOS ANTECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser mantido o regime fechado para o implemento inicial da reprimenda, uma vez que, além de reincidente, o apelante possui péssimos antecedentes criminais, ostentando seis condenações definitivas por crimes patrimoniais, mostrando-se, assim, incabível a aplicação do regime prisional menos severo. Não há ofensa à Súmula 269 do e. Superior Tribun...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Certa a materialidade, mas constatada a ausência de provas quando a versão acusatória, que se contrapõe com a firme alegação dos réus no sentido de que a droga servia ao consumo deles, impõe-se a manutenção integral da sentença monocrática. II - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Certa a materialidade, mas constatada a ausência de provas quando a versão acusatória, que se contrapõe com a firme alegação dos réus no sentido de que a droga servia ao consumo deles, impõe-se a manutenção integral da sentença monocrática....
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA ADESÃO À CONDUTA DELITIVA PERPETRADA PELO CORRÉU - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO - recurso provido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que a ré praticou o crime de tráfico mediante unidade de desígnios com o corréu, ou mesmo que tenha aderido de algum modo às atividades delituosas por ele desenvolvidas, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação. II - Não demonstrada a existência de vínculo duradouro, estável e permanente entre os agentes, para a prática do tráfico de drogas, a absolvição pelo delito de associação para o tráfico deve ser mantida. III - Recurso de Fabiana provido para absolvê-la integralmente. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas E ASSOCIAÇÃO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - DESCABIMENTO - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - REQUISITOS DO ART. 44 NÃO ATENDIDOS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO COM A DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. I - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas em compartimento oculto de veículo, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual. II - Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. III - Se a pena foi estabelecida em patamar superior à 04 anos, impossível é a substituição da reprimenda corporal por restritivas, mormente quando a medida não se mostra socialmente recomendada em face da valoração das circunstâncias judiciais. IV - Inexistindo comprovação da existência de vínculo duradouro, estável e permanente entre agentes para a prática do tráfico de drogas, inviável torna-se manter a condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei de Drogas. V - Recurso improvido, mas, de ofício, decretada a absolvição do réu em relação ao delito de associação para o tráfico.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA ADESÃO À CONDUTA DELITIVA PERPETRADA PELO CORRÉU - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO - recurso provido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que a...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - RECURSO IMPROVIDO. Incabível falar em absolvição se o acervo probatório produzido no curso da persecução penal e as circunstâncias fáticas do delito em questão, demonstram a autoria do apelante do crime de tráfico de drogas noticiado na denúncia. Recurso improvido. Com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - RECURSO IMPROVIDO. Incabível falar em absolvição se o acervo probatório produzido no curso da persecução penal e as circunstâncias fáticas do delito em questão, demonstram a autoria do apelante do crime de tráfico de drogas noticiado na denúncia. Recurso improvido. Com o parecer.
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REITERAÇÃO DELITIVA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta e o acusado ostenta registros criminais pretéritos. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REITERAÇÃO DELITIVA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta e o acusado ostenta registros criminais pretéritos. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado