APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - FALTA DE APREENSÃO E DE PERÍCIA NA ARMA IRRELEVÂNCIA PARCIAL PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado deve ser mantida a condenação. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea em favor do acusado que admite a prática delitiva. É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência durante a aplicação da pena. À configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, afigura-se desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da arma de fogo na consumação do roubo. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena em razão da confissão espontânea.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - FALTA DE APREENSÃO E DE PERÍCIA NA ARMA IRRELEVÂNCIA PARCIAL PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado deve ser mantida a condenação. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Deve ser reconhecida a atenuante da confissã...
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'APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - INCIDÊNCIA DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM/FGV - RECURSO NÃO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - INCIDÊNCIA DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM/FGV - RECURSO NÃO PROVIDO.'
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 518 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CÓPIA DO CONTRATO - NÃO JUNTADO AOS AUTOS - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO, SOB PENA DE OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA SUA COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS - RECURSOS IMPROVIDO E PROVIDO EM PARTE.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 518 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CÓPIA DO CONTRATO - NÃO JUNTADO AOS AUTOS - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO, SOB PENA DE OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA SUA COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AFASTOU A POSSIBIL...
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'APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - INCIDÊNCIA DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - INCIDÊNCIA DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MPOSIÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. VALOR DA MULTA DIÁRIA. ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. Considerando que o objetivo das astreintes não é o seu pagamento, o valor fixado pelo magistrado deve ser expressivo, significativamente alto, para que se consiga do próprio réu o cumprimento da determinação judicial na forma específica, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, tal como ocorreu no caso em apreço. Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação cível, quando não tenha sido apresentado no agravo regimental novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MPOSIÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. VALOR DA MULTA DIÁRIA. ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. Considerando que o objetivo das astreintes não é o seu pagamento, o valor fixado pelo magistrado deve ser expressivo, significativamente alto, para que se consiga do próprio réu o cumprimento da determinação judicial na forma específica, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, t...
Data do Julgamento:12/08/2014
Data da Publicação:14/08/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - PRÁTICA DE AGIOTAGEM - NÃO VERIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - INVERSÃO - RECURSO DO EMBARGADO CONHECIDO E PROVIDO. Para a configuração do crime de usura é necessário que o agente cobre juros acima do limite legal sobre as dívidas em dinheiro e que tenha por hábito o empréstimo de dinheiro. Essas características devem restar cabalmente demonstradas e provadas através de prova documental, complementada pela testemunhal, inexistindo dúvidas quanto à prática da agiotagem. Por isso, a simples alegação de que o exequente praticou agiotagem, cobrando juros abusivos, não elide a presunção trazida por cheque emitido como pagamento, ainda mais porque a lei não exige a prova da relação subjacente havida entre as partes para ensejar à propositura da ação executiva.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - PRÁTICA DE AGIOTAGEM - NÃO VERIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - INVERSÃO - RECURSO DO EMBARGADO CONHECIDO E PROVIDO. Para a configuração do crime de usura é necessário que o agente cobre juros acima do limite legal sobre as dívidas em dinheiro e que tenha por hábito o empréstimo de dinheiro. Essas características devem restar cabalmente demonstradas e provadas através de prova documental, complementada pela testemunhal, inexistindo dúvidas quanto à prática da agiotagem. Por isso, a simples alegação de que o...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:18/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS AOS QUESITOS - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - ERRO MATERIAL - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE - INCABÍVEL - VEREDICTO QUE DEVE SER MANTIDO POR ENCONTRAR AMPARO EM CONTINGENTE DE PROVAS - REVISÃO INDEFERIDA. I - Constatou-se que houve erro material na transcrição dos votos referente ao quesito absolutório, pois, apesar de constar a resposta "sim", por maioria, deu-se continuidade à votação, com o reconhecimento pelos jurados de que o homicídio foi praticado pelo acusado na forma qualificado, seguindo-se a sentença em que restou registrado que o Tribunal do Júri declarou o acusado culpado pelo crime pelo qual restou pronunciado. II - O termo de julgamento foi assinado pelo patrono da Defesa, que estava presente durante a seção de julgamento e acompanhou a votação, ocasião em que deveria ter se insurgido contra a quesitação, ou seja, quando indagado pelo Juiz-presidente na Sessão de Julgamento. Entretanto, a omissão, naquela oportunidade, fez exsurgir o instituto da preclusão, de modo que a matéria sobre a quesitação, se deficiente ou não, deixou de ser passível de discussão. III - É o ônus do requerente apresentar novos elementos que possam descaracterizar o contexto probatório que fundamentou a decisão que acolheu a acusação do Ministério Público Estadual.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS AOS QUESITOS - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - ERRO MATERIAL - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE - INCABÍVEL - VEREDICTO QUE DEVE SER MANTIDO POR ENCONTRAR AMPARO EM CONTINGENTE DE PROVAS - REVISÃO INDEFERIDA. I - Constatou-se que houve erro material na transcrição dos votos referente ao quesito absolutório, pois, apesar de constar a resposta "sim", por maioria, deu-se continuidade à votação, com o reconhecimento pelos jurados de...
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - CRIMES SEXUAIS - DELITOS DOS ARTS. 217-A C/C 226 e 218-A, TODOS DO CP, E ART. 241-D, DO ECA - PRETENDIDA A RESCISÃO DA SENTENÇA PARA O FIM DE QUE SEJA DECLARADA A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE - ALEGAÇÕES DE DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1.A Revisão Criminal, estando arrimada na contrariedade da condenação à evidência dos autos, somente deverá ser admitida quando a sentença condenatória estiver completamente dissociada do conjunto de provas, de forma a materializar a hipótese de erro judiciário, não sendo admissível o manejamento para simples rediscussão de prova. 2."Quando se trata de ação revisional proposta com fundamento na existência de novas provas testemunhais capazes de infirmar o édito condenatório (art. 621, inciso III, do CPP), estas devem ser previamente produzidas sob o manto do contraditório e da ampla defesa, por meio do procedimento da justificação criminal, a ser conduzido perante o primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 861 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente conforme o disposto no artigo 3º do CPP." (HC 140.618/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 29/08/2011).
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - CRIMES SEXUAIS - DELITOS DOS ARTS. 217-A C/C 226 e 218-A, TODOS DO CP, E ART. 241-D, DO ECA - PRETENDIDA A RESCISÃO DA SENTENÇA PARA O FIM DE QUE SEJA DECLARADA A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE - ALEGAÇÕES DE DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1.A Revisão Criminal, estando arrimada na contrariedade da condenação à evidência dos autos, somente deverá ser admitida quando a sentença condenatória estiver completamente dissociada do conjunto de provas, de forma a material...
Data do Julgamento:12/08/2014
Data da Publicação:13/08/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Estupro de vulnerável
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2°, INCISO I, DO CP) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA DE PLANO - COMPETÊNCIA DO JÚRI - PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar o acusado pelo crime de homicídio qualificado, levando-o ao seu juiz natural, o Tribunal do Júri. Inexistindo provas cabais da legítima defesa, ou seja, de que o réu, de modo moderado, agiu visando repelir atual injusta agressão a direito seu e/ou de outrem, necessária é a sua submissão ao Conselho de Sentença para decisão final. 2. Recurso improvido, para manter a decisão de pronúncia.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2°, INCISO I, DO CP) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA DE PLANO - COMPETÊNCIA DO JÚRI - PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar o acusado pelo crime de homicídio qualificado, levando-o ao seu juiz natural, o Tribunal do Júri. Inexistindo provas cabais da legítima defesa, ou seja, de que o réu, de modo moderado, agiu visando repelir atual injusta agressão a direito seu e/ou de outrem...
Data do Julgamento:08/08/2014
Data da Publicação:13/08/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - DESFAVORÁVEL A NATUREZA DA DROGA - ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restou comprovado dos autos que a droga era para comércio e não para consumo somente, como quer fazer crer a apelante. Confissão extrajudicial corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. Assim, mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas. 2. Pena-bases inalteradas. Agiu com acerto a magistrada ao considerar desfavorável a natureza da droga, tendo em vista a elevada perniciosidade do entorpecente (14 gramas de cocaína distribuídas em 39 papelotes), cuja lesividade é maior do que a de outras drogas, à exceção do "crack" e do novo e devastador "oxi". Sabe-se que o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas. 3. O recorrente confessou sem ressalvas na fase policial o delito em questão, o que foi usado como argumento para a condenação. Assim, utilizada a confissão extrajudicial para a formação do convencimento do julgador, deverá incidir a referida atenuante. 4. Não há provas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz. Por conseguinte, alterado o regime para o aberto. Aplicação da substituição por penas restritivas de direito. Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - DESFAVORÁVEL A NATUREZA DA DROGA - ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA - APLICABILIDADE DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restou comprovado dos autos que a droga era para comércio e não para consumo somente, como quer fazer crer a apela...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:13/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS (ART. 15 DA LEI N. 7.802 /1989) - CRIME AMBIENTAL (ART. 56 DA LEI N. 9.605/1998) - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - ORDEM CONCEDIDA. A gravidade concreta do delito e a necessidade de acautelar o meio social sem indicação de qualquer situação fática concreta de ameaça à ordem pública, à instrução criminal e a aplicação da lei penal, desautorizam a segregação cautelar, pois não estão presentes nenhum dos requisitos expressos no art. 312 do CPP. A decisão que decreta a segregação provisória deve estar baseada em elementos concretos, demonstrando a real necessidade da medida extrema, sempre quando constatada a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal. Em que pese existir indícios suficentes de autoria, a autoridade apontada como coatora não apresentou fundamentos suficientes que demonstrem a necessidade de garantir a ordem pública, tampouco expôs motivos, em concreto, que justificariam a segregação cautelar. Condições pessoais favoráveis comprovadas. COM O PARECER - ORDEM CONCEDIDA.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS (ART. 15 DA LEI N. 7.802 /1989) - CRIME AMBIENTAL (ART. 56 DA LEI N. 9.605/1998) - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - ORDEM CONCEDIDA. A gravidade concreta do delito e a necessidade de acautelar o meio social sem indicação de qualquer situação fática concreta de ameaça à ordem pública, à instrução criminal e a aplicação da lei penal, desautorizam a segregação cautelar, pois não estão presentes nenhum dos requisitos expressos...
Data do Julgamento:08/08/2014
Data da Publicação:13/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Considerando que, o magistrado a quo, decretou a prisão preventiva, depois de concluir pela impossibilidade de concessão de liberdade provisória ou aplicação de medida menos gravosa e ao manifestar seu livre convencimento motivado para o cárcere, torna-se patente o direito do segregado de impugnar a ilegalidade do ato por meio de habeas corpus. Conforme se extrai dos autos, há provas da materialidade do delito e indícios de autoria. Ademais, a decisão proferida está devidamente fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal, na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do suposto crime cometido, tráfico de droga, em face da elevada quantidade - 2.067,1 kg (dois mil, sessenta e sete quilos e cem gramas) de maconha, que o paciente estaria transportando para outro Estado da Federação. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Considerando que, o magistrado a quo, decretou a prisão preventiva, depois de concluir pela impossibilidade de concessão de liberdade provisória ou aplicação de medida menos gravosa e ao manifestar seu livre convencimento motivado para o cárcere, torna-se patente o direito do segregado de impugnar a ilegalidade do ato por meio d...
Data do Julgamento:08/08/2014
Data da Publicação:13/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Considerando que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva, depois de concluir pela impossibilidade de concessão de liberdade provisória ou aplicação de medida menos gravosa e ao manifestar seu livre convencimento motivado para o cárcere, torna-se patente o direito do segregado de impugnar a ilegalidade do ato por meio de habeas corpus. Conforme se extrai dos autos, há provas da materialidade do delito e indícios de autoria. Ademais, a decisão proferida está devidamente fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal, na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do suposto crime cometido, tráfico de droga, em face da elevada quantidade - 195 (cento e noventa e cinco) tabletes de maconha, pesando 95 kg (noventa e cinco quilos), que o paciente estaria transportando para outro Estado da Federação. Condições pessoais favoráveis não comprovadas. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Considerando que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva, depois de concluir pela impossibilidade de concessão de liberdade provisória ou aplicação de medida menos gravosa e ao manifestar seu livre convencimento motivado para o cárcere, torna-se patente o direito do segregado de impugnar a ilegalidade do ato por meio de...
Data do Julgamento:08/08/2014
Data da Publicação:13/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Impedimento / Detenção / Prisão
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - TESE ACOLHIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PATAMAR REDUZIDO PARA 1/2 (METADE) - VARIEDADE DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE EM TESE- SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE- ISENÇÃO PAGAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, são suficientes para embasar um juízo condenatório, pelo que não há como admitir a pretendida absolvição. 2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. No presente caso, como foram afastadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, porque inadequadamente valoradas, deve a pena-base ser fixada no mínimo legal. 3. A confissão qualificada - hipótese em que o agente visa suavizar a sanção penal a ser aplicada em razão da infração que lhe foi imputada - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal. 4. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entendo que diante quantidade da droga (26g de maconha e 47g de cocaína ), a pena deve ser reduzida em 1/2 (metade), em face da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, montante que se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito. 5. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. In casu, com vistas à pena aplicada, e por se tratar o apelante de réu primário, sem circunstâncias judiciais desfavoráveis, à vista da pena aplicada (três anos de reclusão e trezentos dias-multa), deve ser alterado o regime prisional para o aberto. 6. A partir do posicionamento do STF que decidiu pela inconstitucionalidade das regras impeditivas da substituição da pena privativa de liberdade na Lei de Drogas, com a edição da Resolução nº 5, de 2012, pelo Senado Federal, suspendendo essa vedação, quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição. 7. Restando evidente nos autos que o agente não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas judiciais, concedendo-se, assim, a isenção do pagamento das custas e despesas processuais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - TESE ACOLHIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PATAMAR REDUZIDO PARA 1/2 (METADE) - VARIEDADE DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE EM TESE- SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE- ISENÇÃO PAGAMENTO CUST...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:13/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ART. 580 DO CPP - EXTENSÃO AO CORRÉU - RECURSOS PROVIDOS. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da pena-base, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite, portanto, afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias e consequências do crime. Reduzidas as penas, constatando-se que entre a data do recebimento da denúncia e publicação da sentença decorreu lapso temporal superior ao previsto em lei, deve ser reconhecida a prescrição retroativa, declarando-se extinta a punibilidade dos agentes.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ART. 580 DO CPP - EXTENSÃO AO CORRÉU - RECURSOS PROVIDOS. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da pena-base, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite, portanto, afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias e consequências do crime. Reduzidas as penas, constatando-se que entre a data do r...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - ART. 306 DO CTB - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRETENSA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA VÁLIDA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Na época dos fatos, a embriaguez do condutor de veículo automotor somente ocorria mediante realização do teste do bafômetro ou exame de sangue, sendo assim o exame de constatação e oitiva testemunhal não são suficiente para comprovar a materialidade do crime previsto no art. 306, sendo imperativa a manutenção da absolvição.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - ART. 306 DO CTB - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRETENSA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA VÁLIDA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Na época dos fatos, a embriaguez do condutor de veículo automotor somente ocorria mediante realização do teste do bafômetro ou exame de sangue, sendo assim o exame de constatação e oitiva testemunhal não são suficiente para comprovar a materialidade do crime previsto no art. 306, sendo imperativa a manutenção da absolvição.
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, § 2°, II E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CP) - PRETENDIDA A DESPRONÚNCIA - TESE REFUTADA - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO. 1. A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, de modo que, cabe ao magistrado, na oportunidade da pronúncia, limitar-se à subsunção dos fatos à norma incriminadora, sem adentrar na quaestio juris sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Estando comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, é acertada a decisão do juiz que pronuncia o réu, tendo em vista que cabe ao Tribunal do Júri, ponderada a plausibilidade da tese acusatória e defensiva, manifestar-se acolhendo uma delas, proceder este que é vedado ao juiz, como também à segunda instância, nesta fase processual. 2. Recurso improvido, para manter a decisão de pronúncia. COM O PARECER
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, § 2°, II E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CP) - PRETENDIDA A DESPRONÚNCIA - TESE REFUTADA - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO. 1. A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, de modo que, cabe ao magistrado, na oportunidade da pronúncia, limitar-se à subsunção dos fatos à norma incriminadora, sem adentrar na q...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA - AUSÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - RECURSO DESPROVIDO. I - A suposta alegação de que o apelado tenha sido o autor do o crime de furto de uma motocicleta, não é suficiente para embasar a condenação, quando fundada basicamente nas declarações da suposta vítima, que procedeu ao reconhecimento indireto, através de fotos, desprovidas de quaisquer outros elementos probatórios, tendo a res furtiva sido encontrada sem avarias não a posse do réu. II - Mantida a absolvição, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em observância do princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA - AUSÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - RECURSO DESPROVIDO. I - A suposta alegação de que o apelado tenha sido o autor do o crime de furto de uma motocicleta, não é suficiente para embasar a condenação, quando fundada basicamente nas declarações da suposta vítima, que procedeu ao reconhecimento indireto, através de fotos, desprovidas de quaisquer outros elementos probatórios, tendo a res furtiva sido encontrada sem avarias não a posse do réu. II - Mantida a absolvição, com base no art. 386, VII, do Código de Proc...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR DUAS VEZES (ART. 303, PAR. ÚNICO, DO CTB) - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO COLHIDO POR MEIO AUDIOVISUAL - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - MÍDIA JUNTADA AOS AUTOS E DISPONÍVEL ÀS PARTES - DESNECESSIDADE DE DEGRAVAÇÃO - PREFACIAL REJEITADA. 1. "O Código de Processo Penal, com as alterações promovidas pela Lei n.º 11.719/08, em consagração ao princípio da duração razoável do processo, prevê, em seu art. 405, o registro dos depoimentos em meio audiovisual, sempre que possível, dispensando a transcrição do material colhido, circunstância que afasta o alegado constrangimento ilegal. Precedentes." (HC 271.299/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014) MÉRITO - AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES REALIZADO DE OFÍCIO - AGENTE QUE, COM UMA ÚNICA AÇÃO, OCASIONOU DUAS LESÕES CORPORAIS - CONCURSO FORMAL - PENA DE UM DOS CRIMES AUMENTADA EM 1/6 POR SEREM DOIS OS RESULTADOS - REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR - POSSIBILIDADE, MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - RÉU QUE NÃO APRESENTA CONDIÇÃO ECONÔMICA COMPATÍVEL COM O VALOR FIXADO NA SENTENÇA - FIXADO NO MONTANTE DE 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2. Não há falar em concurso material de crimes se o agente, com uma única conduta, praticou dois resultados de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. No caso, trata-se de concurso formal próprio, de modo que não há como manter o somatório das sanções aplicadas para cada um dos delitos, devendo incidir, sobre uma delas, o acréscimo de 1/6, pois foram dois os resultados provocados pelo agente. Afastamento do concurso material de crimes operado de ofício, com a aplicação do concurso formal. 3. A pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, de modo que, se esta foi reduzida, o mesmo deverá ocorrer com aquela. Na hipótese, considerando, especialmente, as circunstâncias do crime, que são desfavoráveis ao apelante (pois dirigia sob influência de álcool), e o fato de não ter prestado socorro à vítima, a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve ser aplicada em 01 (um) ano, quantum que se mostra proporcional à pena corporal imposta. 4. A fixação do valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) à título de prestação pecuniária, que consiste em quase 10 (dez) salários mínimos vigente à época dos fatos - que era de R$415,00 -, revela-se excessivo em face da reprimenda corporal redimensionada e da condição econômica do sentenciado. Em que pese o caráter indenizatório da prestação pecuniária, o magistrado não deve aplicá-la visando reparar todos os danos civis causados, pois não é esta a finalidade do instituto. Tal postura poderá inviabilizar o cumprimento da medida, o que, por consequência, ofenderá o direito do réu de cumprir penas alternativas quando preenchidos os requisitos legais. Pena de prestação pecuniária reduzida para o equivalente a 4 (quatro) salários mínimos vigente à época dos fatos. 5. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor para 01 (um) ano, bem como a pena de prestação pecuniária para o equivalente a 4 (quatro) salários mínimos, e, de ofício, afastar o concurso material e aplicar o concurso formal entre os crimes de lesão corporal. EM PARTE COM O PARECER.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR DUAS VEZES (ART. 303, PAR. ÚNICO, DO CTB) - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO COLHIDO POR MEIO AUDIOVISUAL - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - MÍDIA JUNTADA AOS AUTOS E DISPONÍVEL ÀS PARTES - DESNECESSIDADE DE DEGRAVAÇÃO - PREFACIAL REJEITADA. 1. "O Código de Processo Penal, com as alterações promovidas pela Lei n.º 11.719/08, em consagração ao princípio da duração razoável do processo, prevê, em seu art. 405, o registro dos depoimentos em meio audiovisual, sempre que...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL. Havendo farto conjunto probatório comprovando a prática do crime de furto, mantida a condenação. O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da presença da qualificadora previstas no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, sendo que as fotografias, prova testemunhal ou perícia indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo, hipótese diversa do caso concreto. Reconhece-se de ofício a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), uma vez que o agente admitiu a prática delitiva com riqueza de detalhes na fase policial. Na segunda fase da dosimetria da pena deve haver a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL. Havendo farto conjunto probatório comprovando a prática do crime de furto, mantida a condenação. O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da presença da qualificadora previstas no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, sendo que as fotografias, prova testemunhal ou perícia indireta somente é possív...