E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - IMPOSSIBILIADE - ALTERAÇÃO PATAMAR TENTATIVA - 1/3 MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Na segunda fase a dosimetria a pena não deve ser minorada aquém do mínimo legal em virtude da atenuante, pois essa pretensão choca-se com o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5º, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. Portanto, é dentro dessa concepção mais ampla que os princípios constitucionais devem ser analisados e conjugados, não havendo como negar a prevalência do princípio da legalidade ou da reserva legal, que, aliás, vige de forma soberana no âmbito de direito penal. Nesta senda, a pretensão encontra óbice intransponível também na jurisprudência em face do enunciado da Súmula nº 231 do STJ. Correta a aplicação da causa de diminuição da pena em 1/3 pelo crime tentado, pois, da análise das provas carreadas aos autos, esta fração mostra-se a mais justa e adequada diante do longo "iter criminis" percorrido pelo agente, que apresentou documentos de terceira pessoa ao vendedor do estabelecimento comercial com o intuito de adquirir um aparelho de telefone celular e, só não obteve êxito, porque o representante da loja conhecia o verdadeiro dono da referida documentação e acionou a polícia. Com o parecer. Recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - IMPOSSIBILIADE - ALTERAÇÃO PATAMAR TENTATIVA - 1/3 MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Na segunda fase a dosimetria a pena não deve ser minorada aquém do mínimo legal em virtude da atenuante, pois essa pretensão choca-se com o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5º, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. Portanto, é dentro dessa...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PRETENSÃO QUE VISA O AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO - PRIVILÉGIO QUE NÃO RETIRA A HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - POSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1.º DO ARTIGO 2.° DA LEI N. 8.072/90 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A incidência do § 4.º não visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, mas, tão somente, fornecer maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição de pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito. 2. De acordo com o hodierno entendimento dos Tribunais Superiores, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados é inconstitucional (STF: HC 111.840/ES, em 27.06.2013), sendo necessária sua fixação de acordo com os critérios previstos no artigo 33 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343 de 2006. Na hipótese dos autos, o apelante é primário e portador de bons antecedentes, e teve sua pena-base fixada no mínimo legal, o que impõe a fixação do regime prisional de acordo com a pena aplicada, que, no caso, é o aberto, nos termos do artigo 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal. 3. Recurso parcialmente provido, apenas para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PRETENSÃO QUE VISA O AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO - PRIVILÉGIO QUE NÃO RETIRA A HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - POSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1.º DO ARTIGO 2.° DA LEI N. 8.072/90 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A incidência do § 4.º não visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, mas...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA - CABÍVEL - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - EXPURGO DOS ANTECEDENTES - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADMISSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistindo previsão legal no tipo penal é incabível a sua fixação de pena pecuniária pelo sentenciante, devendo ser afastada por restar configurada evidente ilegalidade. 2. Pena-base. Afastamento da valoração desfavorável dos antecedentes, pois inexistente condenação definitiva anterior, nos termos da Súmula 444 do STJ. Mantido como negativo os motivos, uma vez que a análise do juiz singular apresenta-se razoável e proporcional nos aspectos subjetivos e objetivos do crime praticado. 3. Atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida e aplicada na segunda fase da dosimetria da pena se a agente reconheceu a autoria do delito e, confessou de forma espontânea em juízo a sua participação na conduta criminosa. O patamar de redução deve ser fixado de acordo com a discricionariedade do juízo e as peculiaridades do caso concreto, em atenção ao princípio da individualização da pena. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido para afastar a pena pecuniária; reduzir a pena-base, bem como reconhecer e aplicar a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA - CABÍVEL - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - EXPURGO DOS ANTECEDENTES - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADMISSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistindo previsão legal no tipo penal é incabível a sua fixação de pena pecuniária pelo sentenciante, devendo ser afastada por restar configurada evidente ilegalidade. 2. Pena-base. Afastamento da valoração desfavorável dos antecedentes, pois inexistente condenação definitiva anterior, nos termos da...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS DA MATERIALIDADE E DE AUTORIA DOS DELITOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso devem ser observados. Depreende-se dos autos que o agente ocultou em proveito próprio uma motocicleta sabendo da origem ilícita do produto, devendo ser mantida a condenação pelo delito previsto no artigo 180, caput, do CP. 2. Pena-base. Expurgo das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade, diante da inexistência de elementos idôneos nos autos para valorá-las como desfavoráveis. 3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, substitui-se a pena corpórea por uma restritiva de direitos. Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS DA MATERIALIDADE E DE AUTORIA DOS DELITOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso devem ser observados. Depreende-se dos autos que o agente ocultou em proveito próprio uma motocicleta sabendo da origem ilícita do produto, devendo ser mantida a condenação pelo delito previsto no artigo 180, caput, d...
APELAÇÃO CRIMINAL - DOIS APELANTES - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANTIDO REGIME FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA - RECURSO DESPROVIDO. I. O conjunto probatório produzido é suficiente para comprovar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, os relatos firmes e coerentes dos policiais federais, coligados a grande quantidade de droga apreendida (400 kg de maconha), constituem provas idôneas para manter o édito condenatório de ambos os apelantes. II. Inviável a fixação de regime prisional diverso do fechado e a substituição da pena, pois tais medidas seriam insuficientes para a necessária resposta penal, considerando a elevada quantidade da droga, exigindo-se especial rigor na aplicação da reprimenda. COM O PARECER - RECURSO DESPROVIDO
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APELAÇÃO CRIMINAL - DOIS APELANTES - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANTIDO REGIME FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA - RECURSO DESPROVIDO. I. O conjunto probatório produzido é suficiente para comprovar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, os relatos firmes e coerentes dos policiais federais, coligados a grande quantidade de droga apreendida (400 kg de maconha), constituem provas idôneas para manter o édito condenatório de ambos os apelantes. II. Inviável a fixação...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - TRÊS APELANTES - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - PLEITO PREJUDICADO - PENAS-BASES REDUZIDAS - RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FAVOR DE UM DOS RÉUS - PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS REDUZIDO PARA 1/3 - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO - PARCIALMENTE PROVIDO. I. A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva dos apelantes. Confissão extrajudicial de dois apelantes e judicial de um deles. II. Comprovada a autoria delitiva no crime de roubo, resta prejudicado o pedido de desclassificação da conduta para receptação culposa. III. Reduzidas as penas-bases em razão das circunstâncias judiciais - culpabilidade e conduta social - que não foram corretamente valorada. IV. Diante da confissão do réu e de sua utilização na fundamentação da sentença para condenação, deve ser reconhecida a referida atenuante, ainda que tenha se retratado em juízo. V. A juíza singular não fundamentou corretamente o patamar aplicado (1/2) na terceira fase da dosimetria da pena, não sendo possível sua majoração apenas por estar presentes mais de uma causa de aumento de pena. Redução para 1/3. VI. Regime alterado para o semiaberto, em razão do quantum da pena, da primariedade dos réus e das circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal. EM PARTE COM O PARECER - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - TRÊS APELANTES - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - PLEITO PREJUDICADO - PENAS-BASES REDUZIDAS - RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FAVOR DE UM DOS RÉUS - PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS REDUZIDO PARA 1/3 - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO - PARCIALMENTE PROVIDO. I. A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva dos apelantes. Confissão extrajudicial de dois apelantes e judicial de...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório, com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, milita em favor do réu a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório, com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória....
E M E N T A-ESTUPRO - FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU - PROVIDO. Não há prova suficiente nos autos de que houve violência sexual contra a vítima. O réu confirmou que mantiveram relação sexual, todavia consentida. A vítima foi voluntariamente à casa do réu, porque namoravam e inclusive, tinham um filho em comum. O laudo pericial atesta haver sinais de conjunção carnal recente e, embora ateste também que tenha sofrido agressão física, não há prova do nexo causal entre a conduta da violência física especificamente com a violação sexual. Como narrou a testemunha, o casal brigava muito e depois se entendiam e assim mantinham o relacionamento amoroso. O depoimento da vítima em juízo seria indispensável para o deslinde do caso, todavia, não foi localizada após reiteradas tentativas. Na hipótese, há fragilidade do conjunto probatório quanto à efetiva prática ou não do fato imputado, mostrando-se, pois, insuficiente para condenar o réu, pautando-se apenas no depoimento da ofendida, prestado somente na fase policial. Assim, milita em favor do acusado a dúvida e, em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação pelo crime de estupro. Embora possivelmente esteja caracterizada lesão corporal, todavia seria caso de mutatio libelli, vedada em segundo grau, nos termos da Súmula 453 do STF. Com o parecer, dou provimento ao recurso, para o fim de absolver Anderson Rodrigues Espíndola, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
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E M E N T A-ESTUPRO - FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU - PROVIDO. Não há prova suficiente nos autos de que houve violência sexual contra a vítima. O réu confirmou que mantiveram relação sexual, todavia consentida. A vítima foi voluntariamente à casa do réu, porque namoravam e inclusive, tinham um filho em comum. O laudo pericial atesta haver sinais de conjunção carnal recente e, embora ateste também que tenha sofrido agressão física, não há prova do nexo causal entre a conduta da violência física especificamente com a violação se...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - AFASTADA - MÉRITO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROMISSÓRIAS ENTREGUES AO DEVEDOR SEM QUE FOSSE EFETIVADO O PAGAMENTO DOS VALORES - CONLUIO ENTRE O COBRADOR E O DEVEDOR - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA MATERIALIDADE E AUTORIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em nulidade processual por prejuízo à defesa, pois os delitos descritos na exordial acusatória encontram-se estritamente unidos entre si e houve a conexão para melhor apuração e instrução processual, uma vez que se tratavam de diversas vítimas (pecuaristas) de uma região que teriam sofrido prejuízos financeiros decorrentes dos atos ilícitos praticados pelos réus. Se fossem várias as acusações certamente haveria maior dificuldade para a defesa. Ademais, o crime não é atribuído à pessoa jurídica. Preliminar rejeitada. 2. Mérito. Comprovadas estão a materialidade e autoria delitivas, pois o conjunto probatório é inconteste no sentido de que o réu era quem administrava o frigorífico e, em conluio com os corréus, mediante ardil, no intuito de enganar os credores fez com que estes entregassem as notas promissórias, resultando que ficaram sem a prova do valor devido notas promissórias e, consequentemente, sem o pagamento. Pagamento que deveria ter sido realizado mediante cheque administrativo nominal. Condenação mantida. 3. Pena-base reduzida, uma vez que nem todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu. Atendimento aos ditames da proporcionalidade e razoabilidade. Regime prisional alterado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º do CP.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - AFASTADA - MÉRITO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROMISSÓRIAS ENTREGUES AO DEVEDOR SEM QUE FOSSE EFETIVADO O PAGAMENTO DOS VALORES - CONLUIO ENTRE O COBRADOR E O DEVEDOR - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA MATERIALIDADE E AUTORIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em nulidade processual por prejuízo à defesa, pois os delitos descritos na exordial acusatória encontram-se estritamente unidos entre si e houve a conexão para...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO MOTIVO FÚTIL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MOTIVAÇÃO PARA O CRIME - MOTIVO FÚTIL APONTADO NA DENÚNCIA NÃO CONFIRMADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA - QUALIFICADORA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A pronúncia deve afastar as qualificadoras quando aquelas não contiverem substrato probatório algum. Se dos relatos das testemunhas e réu não é possível extrair o mesmo motivo fútil explicitado na peça acusatória e não é possível sequer aferir a razão que levou o agente à prática do delito, não há como se mensurar a desproporcionalidade entre o suposto motivo insignificante e o ilícito praticado. Não se pode confundir motivo fútil com falta - ou desconhecimento - do motivo. Precedentes da Corte Superior. De outro vértice, merece persistir a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima ( art. 121 , § 2º , IV, do Código Penal) se há relatos das testemunhas a apontar que a vítima foi coagida contra um muro por um dos acusados, enquanto o comparsa chegou para atirar contra a vítima, pois não verificada a sua total inadmissibilidade ou a hipótese de flagrante error iuris, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir a questão. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO MOTIVO FÚTIL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MOTIVAÇÃO PARA O CRIME - MOTIVO FÚTIL APONTADO NA DENÚNCIA NÃO CONFIRMADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA - QUALIFICADORA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A pronúncia deve afastar as qualificadoras quando aquelas não contiverem substrato probatório algum. Se dos relatos das testem...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - BASE - TESE REJEITADA - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO EM RAZÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É improcedente a pretensão de majoração da pena-base, com fulcro em fundamentação inidônea no tocante às moduladoras da culpabilidade, personalidade, motivos e consequências do crime, devendo ser mantida no mínimo legal. 2. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante da natureza e quantidade da droga (20 gramas de maconha), não há falar em diminuição do quantum da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA COMPROVADA RECURSO DESPROVIDO - DE OFÍCIO, AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA BENESSE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS E RECONHECIDA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Em que pese a negativa da autoria delitiva do réu na fase policial e judicial, sua tese não é crível e não se sustenta diante de todo o conjunto probatório carreado aos autos. 2. Aumenta-se, de ofício, o quantum aplicado em razão da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo em vista a natureza e a quantidade da droga (20 gramas de maconha). O montante de 2/3 (dois terços) mostra-se justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito. 3. Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, verificou-se o transcurso do prazo prescricional de mais de quatro anos, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal. Contra o parecer Nego provimento ao recurso ministerial e defensivo e, de ofício, aumento o quantum do tráfico privilegiado para 2/3 e reconheço a extinção da punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 109, V, do Código Penal, restando prejudicado o recurso .
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E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - BASE - TESE REJEITADA - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO EM RAZÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É improcedente a pretensão de majoração da pena-base, com fulcro em fundamentação inidônea no tocante às moduladoras da culpabilidade, personalidade, motivos e consequências do crime, devendo ser mantida no mínimo legal. 2. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante da natureza e quantidade da droga...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS INIDONEAMENTE - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA - CIRCUNTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES - REDUÇÃO DO QUANTUM DAS MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PELO MAGISTRADO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PENA - PARCIAL PROVIMENTO. Mantém-se o édito condenatório quando a vítima e a testemunha presencial são firmes no reconhecimento do apelante. Inviável a desclassificação para o crime de furto, pois a abordagem das vítimas com arma em punho já caracteriza a elementar da grave ameaça. O depoimento testemunhal e as declarações da vítima atestando que um dos agentes empunhava arma de fogo são suficientes para fazer incidir a majorante relativa ao emprego de arma quando esta não foi apreendida, suprindo a necessidade de eventual perícia. Inviável a exclusão da majorante relativa ao concurso de pessoas quando a vítima atesta que o apelante estava com mais uma pessoa e o apelante inclusive confessa ter agido com um comparsa. Reduz-se a pena-base quando algumas das circunstâncias judiciais foram valoradas inidoneamente. Desnecessária certidão de objeto e pé para reconhecimento da reincidência, sendo suficiente certidão de antecedentes criminais. A Terceira Seção do STJ, após o julgamento do EREsp nº 1.154752/RS, consolidou o entendimento de que não existe preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias. O simples número de causas de aumento (critério quantitativo), é insuficiente para majorar a pena acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço), posto que necessário fundamentação concreta em relação a cada uma delas. O regime inicial de cumprimento de pena permanece fechado, nos termos do art. 33,§2o, "b", do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS INIDONEAMENTE - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA - CIRCUNTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES - REDUÇÃO DO QUANTUM DAS MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CO...
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO. A prisão em flagrante do acusado e a autoria conhecida não se constituem fundamentos suficientes para afastar a incidência da atenuante da confissão espontânea. A confissão, para atenuar a reprimenda, deve ser, além de voluntária, espontânea, isto é, deve consistir em ato íntimo e desejado, reflexo da própria personalidade do penalmente processado. Se o réu admitiu a autoria do crime que lhe foI imputado na denúncia, impõe-se reconhecer-lhe a circunstância atenuante da confissão espontânea.
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APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO. A prisão em flagrante do acusado e a autoria conhecida não se constituem fundamentos suficientes para afastar a incidência da atenuante da confissão espontânea. A confissão, para atenuar a reprimenda, deve ser, além de voluntária, espontânea, isto é, deve consistir em ato íntimo e desejado, reflexo da própria personalidade do penalmente processado. Se o réu admitiu a autoria do crime que lhe foI imputado na denúncia, impõe-se reconhecer-lhe a circunstância atenuante da confissão espontânea.
E M E N T A-APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - REMESSA DE ENCOMENDA DE DROGAS POR TRANSPORTADORA COM DESTINO A OUTRO ESTADO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - INOCORRÊNCIA - PROVAS SEGURAS - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em falta de provas do crime de tráfico de drogas se as provas carreadas aos autos, notadamente o depoimento da testemunha da empresa de logística, confirma que o apelante, utilizando-se do serviço de entrega aérea, estava remetendo drogas para outros Estados da federação.
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E M E N T A-APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - REMESSA DE ENCOMENDA DE DROGAS POR TRANSPORTADORA COM DESTINO A OUTRO ESTADO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - INOCORRÊNCIA - PROVAS SEGURAS - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em falta de provas do crime de tráfico de drogas se as provas carreadas aos autos, notadamente o depoimento da testemunha da empresa de logística, confirma que o apelante, utilizando-se do serviço de entrega aérea, estava remetendo drogas para outros Estados da federação.
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (VIAS DE FATO) EFETUADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA -PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EX OFFICIO - NULIDADE DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA - REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DESPENALIZADORAS - SÚMULA 337 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Desclassificada a conduta do agente de lesão corporal grave para crime de menor potencial ofensivo (vias de fato) pela instância ordinária, deve ser anulada a parte dispositiva da sentença, devendo os autos ser encaminhados ao juizado especial criminal para implementação das medidas cabíveis, em conformidade com o artigo 69 e seguintes da Lei 9099/95 e Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça. Análise do mérito recursal prejudicada. Apelo não conhecido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (VIAS DE FATO) EFETUADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA -PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EX OFFICIO - NULIDADE DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA - REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DESPENALIZADORAS - SÚMULA 337 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Desclassificada a conduta do agente de lesão corporal grave para crime de menor potencial ofensivo (vias de fato) pela instância ordinária, deve ser anulada a parte dispositiva da sentença, devend...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E DESACATO - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 04 (QUATRO) - RECURSO PROVIDO. A prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo prazo de 02 (dois) anos nos termos do artigo 109, inciso VI, com redação anterior à dada pela Lei n. 12.234/10, devendo ser observada a Súmula n. 146 do Superior Tribunal Federal. Tal lapso temporal transcorreu entre o recebimento da denúncia (21.10.2009) e a publicação da sentença (03.07.2012), consoante legislação em vigor antes da edição da Lei n. 12.234/10, de modo que restou fulminada a pretensão punitiva estatal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E DESACATO - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 04 (QUATRO) - RECURSO PROVIDO. A prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo prazo de 02 (dois) anos nos termos do artigo 109, inciso VI, com redação anterior à dada pela Lei n. 12.234/10, devendo ser observada a Súmula n. 146 do Superior Tribunal Federal. Tal lapso temporal transcorreu entre o r...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E INÉPCIA DA INICIAL AFASTADAS - MÉRITO: COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - HONORÁRIOS - ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU POR LIVRE OPÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a preliminar de prescrição da pretensão punitiva, pois inocorreu o lapso prescricional de 04 (quatro) anos exigido para o caso, em que a pena aplicada é de 01 ano e 04 meses, nos termos do art. 109, V, do Código Penal. 2. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, pois a exordial preenche satisfatoriamente os requisitos do art. 41 do CPP. No caso, individualizadas a conduta imputada ao réu, com narrativa articulada dos fatos que, em tese, constitui crime, descrevendo as suas circunstâncias e respectivo tipo penal, viabilizando, assim, o contraditório e a ampla defesa, preenchidos estão os requisitos do art. 41 do CPP. Por uma breve leitura da exordial, verifica-se, a sua aptidão ao fim a que se destina, retratando o modo como foi praticado o delito. 3. Comprovada a autoria e materialidade do delito com base nos documentos e depoimentos testemunhais acostados aos autos. Da prova judicializada, conclui-se que o réu foi autor da subtração da pochete que estava dentro do veículo, de onde retirou o dinheiro que levou até o bar, onde narrou como teria efetuado o furto e usou o dinheiro para consumo de bebidas alcoólicas, sendo imperativa a manutenção da condenação. 4. Incabível a pretensão defensiva de arbitramento de honorários em segundo grau sem que haja pronunciamento da questão pelo juízo monocrático, sob pena de supressão de instância. Além disso, consta nos autos que o réu apesar de beneficiário da justiça gratuita, foi quem constituiu o causídico como seu procurador, ou seja, consiste em relação contratual de caráter privado. Inexistindo determinação judicial para que atuasse como defensor dativo, mormente porque neste Estado a assistência judiciária aos necessitados é prestada pela Defensoria Pública, que atua de forma eficiente, cumprindo satisfatoriamente o disposto no 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Por fim, não consta nos autos caso de impossibilidade da atuação da Defensoria Pública, de forma que a escolha do causídico foi livre opção do réu. Com o parecer, rejeito as preliminares e no mérito, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E INÉPCIA DA INICIAL AFASTADAS - MÉRITO: COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - HONORÁRIOS - ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU POR LIVRE OPÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a preliminar de prescrição da pretensão punitiva, pois inocorreu o lapso prescricional de 04 (quatro) anos exigido para o caso, em que a pena aplicada é de 01 ano e 04 meses, nos termos do art. 109, V, do Código Penal. 2. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, pois a exordial preenche...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PROCEDENTE - CONFISSÃO PRESTADA NA FASE INQUISITIVA QUE FOI UTILIZADA COMO RAZÕES DE DECIDIR - PEDIDO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE RELATIVA À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SEJA ALTERADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IMPROCEDENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO APELANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O elevado prejuízo sofrido pela vítima de crimes de natureza patrimonial justifica a elevação da pena-base acima do mínimo legal. A confissão extrajudicial retratada em Juízo constitui circunstância atenuante (alínea "d" do inciso III do art. 65 do CP), quando utilizada para embasar a sentença penal condenatória, o que ocorreu no caso concreto. A prestação pecuniária justifica-se se o apelante não comprovou sua incapacidade financeira, ao revés, demonstra ser financeiramente capaz pois é defendido por advogado particular, e ademais tal prestação pecuniária arbitrada na sentença poderá eventualmente ser parcelada perante o Juízo da Execução.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PROCEDENTE - CONFISSÃO PRESTADA NA FASE INQUISITIVA QUE FOI UTILIZADA COMO RAZÕES DE DECIDIR - PEDIDO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE RELATIVA À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SEJA ALTERADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IMPROCEDENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO APELANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O elevado prejuízo sofrido pela vítima de crimes de n...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO COM BASE EM SUA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECORRIDO QUE NEGA EM JUÍZO O ROUBO E SE DIZ VÍTIMA DE TORTURA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO COINCIDE COM A CONFISSÃO DO APELADO - VÍTIMAS QUE NÃO RECONHECEM O APELANTE COMO AUTOR DO CRIME - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em condenação do apelado se a declaração da vítima tanto na fase inquisitiva quanto judicial está em total dissonância com a confissão extrajudicial do apelado, e este, na fase judicial, nega o delito, alegando tortura. Não se pode condenar pessoa que não é reconhecida pelas vítimas como autor do delito, mais ainda se não há testemunhas do delito. Considerando a afirmação do apelado de que foi torturado por 15 dias para obtenção de sua confissão em diversos crimes, e a informação da existência de um exame de corpo de delito, impõe-se a remessa de cópia dos autos a uma das Promotorias Criminais para a apuração de tal fato nos termos da recomendação do CNJ nº 49 de 01.04.2014. Recurso Improvido, contra o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO COM BASE EM SUA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECORRIDO QUE NEGA EM JUÍZO O ROUBO E SE DIZ VÍTIMA DE TORTURA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO COINCIDE COM A CONFISSÃO DO APELADO - VÍTIMAS QUE NÃO RECONHECEM O APELANTE COMO AUTOR DO CRIME - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em condenação do apelado se a declaração da vítima tanto na fase inquisitiva quanto judicial está em total dissonância com a confissão extrajudicial do apelado, e es...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO CONTRADITÓRIO DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS - RECURSO IMPROVIDO. A divergência nos depoimentos da vítima na fase inquisitiva e judicial, e sua relutância no esclarecimento dos fatos, tanto que teve que ser conduzido coercitivamente, fragiliza o valor probatório de suas declarações, perante a negativa de autoria do réu. Não havendo apreensão de arma, nem de bens, e na falta de testemunhas presenciais, não há provas suficientes para uma segura condenação pelo crime de roubo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO CONTRADITÓRIO DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS - RECURSO IMPROVIDO. A divergência nos depoimentos da vítima na fase inquisitiva e judicial, e sua relutância no esclarecimento dos fatos, tanto que teve que ser conduzido coercitivamente, fragiliza o valor probatório de suas declarações, perante a negativa de autoria do réu. Não havendo apreensão de arma, nem de bens, e na falta de testemunhas presenciais, não...