APELAÇÃO - PENAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA MULTA - NECESSÁRIA PROPORCIONALIDADE - ADEQUAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. Havendo provas suficientes de autoria e materialidade de rigor a manutenção da condenação pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Impõe-se o abrandamento da pena de multa se verificado o equívoco na sua fixação, mormente havendo desproporcionalidade com a sanção corporal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a multa.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA MULTA - NECESSÁRIA PROPORCIONALIDADE - ADEQUAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. Havendo provas suficientes de autoria e materialidade de rigor a manutenção da condenação pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Impõe-se o abrandamento da pena de multa se verificado o equívoco na sua fixação, mormente havendo desproporcionalidade com a sanção corporal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a multa.
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E FURTO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VINCULO JURÍDICO FAMILIAR E COABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - APLICAÇÃO DEVIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. É da competência da Vara da Violência Doméstica o crime de furto conexo ao de ameaça, quando acusado e vítima são irmãos e coabitam na mesma residência, configurando o vínculo jurídico de natureza familiar, nos termos do art. 5º, II, da Lei n.º 11.343/06. A falta de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando os atos processuais encontram-se disponíveis para cópia em cartório. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006" restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira convincente que o acusado praticou os crimes de ameaça e furto torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça e furto cometidos no âmbito doméstico. Sendo as circunstâncias judiciais desfavoráveis inviável substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento diante da correção da sentença objurgada.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E FURTO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VINCULO JURÍDICO FAMILIAR E COABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - APLICAÇÃO DEVIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PE...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL CULPOSA E DESACATO - PENAS DE DETENÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) MESES - DESPROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que as penas máximas in abstrato ultrapassem 04 (quatro) anos de detenção e estando o paciente custodiado há mais de 03 (três) meses, constata-se a desproporcionalidade da medida em relação a eventual decretro condenatório. Verificando-se a existência de outra acusação de crime de trânsito, a prisão preventiva não deve ser revogada incondicionalmente, mas substituída por outras cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a observância do princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar e eventual resultado da ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL CULPOSA E DESACATO - PENAS DE DETENÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) MESES - DESPROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que as penas máximas in abstrato ultrapassem 04 (quatro) anos de detenção e estando o paciente custodiado há mais de 03 (três) meses, constata-se a desproporcionalidade da medida em relação a eventual decretro condenatório. Verificando-se a existência de outra acusação de crime de trânsito, a prisão preventiva não deve ser revogada inco...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DO OFÍCIO - FARTO ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAJORANTE DEVIDAMENTE COMPROVADA - PENA-BASE - REDUÇÃO, ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DO DANO À VÍTIMA - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PLEITOS NÃO CONHECIDOS - NÃO PROVIMENTO. Não se acolhe o pleito absolutório pela prática do crime de apropriação indébita quando o farto acervo probatório, consubstanciado especialmente pela prova testemunhal, depõe em desfavor do acusado. Rejeita-se o pedido de exclusão da majorante do art. 168, § 1º, III, do Código Penal, diante da prova de que o acusado, em razão de seu ofício, apropriou-se de bem recebido pela vítima, dele dispondo como se proprietário fosse. Não se conhecem os pleitos de redução da pena-base, alteração do regime prisional e afastamento da condenação de reparação do dano à vítima formulados de forma genérica em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade. Apelação defensiva conhecida parcialmente e para qual se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DO OFÍCIO - FARTO ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAJORANTE DEVIDAMENTE COMPROVADA - PENA-BASE - REDUÇÃO, ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DO DANO À VÍTIMA - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PLEITOS NÃO CONHECIDOS - NÃO PROVIMENTO. Não se acolhe o pleito absolutório pela prática do crime de apropriação indébita quando o farto acervo probatório, consubstanciado especialmente pela prova testemunhal, depõe em desfavor do acusado. Rejeita-se o pedido de exclusão da majorante do art. 168...
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da decisão singular.
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS INOCORRENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. O reconhecimento da legítima defesa impõe a utilização de meios moderados para repelir a injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações da defesa não comprovadas. Ausentes a injusta provocação da ofendida e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em razão de violência doméstica. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS INOCORRENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. O reconhecimento da legítima defesa impõe a utilização de meios moderados para repelir a injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações da defesa não comprovadas. A...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCOMPATIBILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO DEVIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade e preenchendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Se a prova demonstra de maneira convincente que o acusado praticou o crime de ameaça e a contravenção penal de vias de fato torna-se incabível o pleito absolutório. Incabível a alegação de legítima defesa quando a prova demonstra a inexistência dos requisitos do art. 25, do Código Penal. Não se aplica o princípio da insignificância se a conduta for deliberada e causou temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É inarredável a incidência do art. 61, II, "f", do Código Penal, eis que não há bis in idem quando tal circunstância não é elemento do tipo penal e nem qualifica a conduta do art. 21, do Decreto-Lei n.º 3.688/41, e art. 147, do Código Penal. Não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de elementos aptos a modificação.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCOMPATIBILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO DEVIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS INOCORRENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade do feito pela falta de fundamentação exaustiva quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade e preenchendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Demonstradas autoria e materialidade do crime de lesão corporal é medida de rigor a condenação. Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. Não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em razão de violência doméstica. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS INOCORRENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade do feito pela falta de fundamentação exaustiva quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Presentes indíci...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SUFICIÊNCIA DA PENA PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INFRAÇÃO PENAL NÃO COMETIDA COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CONTRAVENÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de vias de fato, não havendo bis in idem na sua aplicação. Mesmo inexistindo vedação legal abstrata para tanto, não deve ser levada a efeito a atenuante da confissão espontânea para fins de redução da pena aquém do mínimo legal, caso esse patamar tenha se mostrado necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto. Concede -se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SUFICIÊNCIA DA PENA PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INFRAÇÃO PENAL NÃO COMETIDA COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CONTRAVENÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO P...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:22/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - AUSÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA -INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Inocorrendo o transcurso do lapso prescricional entre os períodos compreendidos pelos marcos interruptivos, inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de lesão corporal dolosa torna-se incabível o pleito absolutório. É de se manter a indenização arbitrada em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória, mormente quando demonstrado o dano sofrido. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos no caso de delitos praticados com violência ou grave ameaça contra a vítima no âmbito doméstico, diante da vedação expressa do art. 44, I, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - AUSÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA -INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Inocorrendo o transcurso do lapso prescricional entre os períodos compreendidos pelos marcos interruptivos, inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- PACIENTE REINCIDENTE - RISCO DE REITERAÇÃO - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a medida segregatória é necessária para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O perigo de reiteração criminosa é concreto, já que o paciente é reincidente na prática delitiva, tanto que, quando da perpetração do crime em referência, encontrava-se no cumprimento de pena no regime aberto. Eventuais condições subjetivas favoráveis não ensejam, por si só, a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- PACIENTE REINCIDENTE - RISCO DE REITERAÇÃO - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a medida segregatória é necessária para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O perigo de reiteração criminosa é concreto, já que o paciente é reincidente na prática delitiva, tanto que, quando da perpetração do crim...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - "DISK DROGAS" - QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE - 316 GRAMAS DE MACONHA ALÉM DE 46 GRAMAS DE COCAÍNA FRACIONADOS EM 89 PAPELOTES PREPARADOS PARA A VENDA - GRAVIDADE CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA - CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA FINS DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva, justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado, já que há provas revelando que o paciente mantinha um "disk drogas" para o comércio da droga apreendida. Condições subjetivas favoráveis não ensejam só por si a concessão da liberdade quando, como in casu, presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida diversa da prisão, por serem insuficientes para reprovação do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - "DISK DROGAS" - QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE - 316 GRAMAS DE MACONHA ALÉM DE 46 GRAMAS DE COCAÍNA FRACIONADOS EM 89 PAPELOTES PREPARADO...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA ORDEM PÚBLICA - 15,5 Kg DE MACONHA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos necessária a segregação cautelar. A condição pessoal favorável do paciente é irrelevante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA ORDEM PÚBLICA - 15,5 Kg DE MACONHA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evide...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - MODUS OPERANDI - PACIENTE QUE TEM ACESSO FAMILIAR E FACILIDADE DE PROXIMIDADE DOMÉSTICA COM A VÍTIMA - CRIANÇA DE CINCO ANOS DE IDADE - NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido,e para garantia da ordem pública, necessária a mantença da segregação cautelar. No caso dos autos, existe gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado em face de uma criança de cinco anos de idade. Ademais, o paciente prevaleceu- se das relações domésticas que mantinha com a avó da vítima para ter acesso à ofendida, vindo a cometer os abusos sexuais. As condições pessoais favoráveis do paciente são irrelevantes, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - MODUS OPERANDI - PACIENTE QUE TEM ACESSO FAMILIAR E FACILIDADE DE PROXIMIDADE DOMÉSTICA COM A VÍTIMA - CRIANÇA DE CINCO ANOS DE IDADE - NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido,e para garantia da ordem pú...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 20 KG DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, necessária a mantença da segregação cautelar. As condições pessoais da paciente não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram comprovadas, não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 20 KG DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART. 21, DO DECRETO-LEI 3688/41) - PRELIMINARES - 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA 2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. III. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP APLICADA AO CRIME DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREJUDICADO ATENUANTE RECONHECIDA DA SENTENÇA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. IV. Não cabe a absolvição pelo delito de vias de fato se autoria restou suficientemente demonstrada com a confissão do réu colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. V. Não há prova da prévia injusta agressão, que justifique acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. VI. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se o fato não foi insignificante penal, tanto mais que não houve a reconciliação familiar, já que tanto a vítima como o réu confirmam que continuam separados. VII. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. VIII. O pleito para reconhecimento da atenuante da confissão espontânea descrita no art. 65. III, "d", do CP mostra-se prejudicado, pois tal atenuante foi reconhecida na sentença. IX. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência física contra à vítima. Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART. 21, DO DECRETO-LEI 3688/41) - PRELIMINARES - 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA 2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. III. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação d...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - 2) NULIDADE DO FEITO POR FALTA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 3) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. O artigo 405, §2º, do Código de Processo Penal prevê que a degravação dos depoimentos colhidos por meio audiovisual não é obrigatória, logo, não há cerceamento de defesa a ser reconhecido. II. A Audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na intenção de ajuizar ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. III. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º DO CP - INCABÍVEL- PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA -INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICÁVEL - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICÁVEL - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP APLICADA AO CRIME DE AMEAÇA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. IV. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de lesão corporal e ameaça eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. V. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", o que no caso concreto não se provou, pelo que não incide qualquer causa de redução de pena. V. A agressão não se mostrou justificada pela excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. VII. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência e ameaça sofrida pela vítima demonstram a nocividade social da conduta do apelante, assim, não há que se falar em insignificância da lesão e consequentemente legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VIII. Incabível a aplicação da consunção, se não ocorreu progressão criminosa entre os crimes imputados ao Apelante e a ameaça não se caracterizou como meio necessário para a pratica da lesão corporal. IX. Não faz jus à atenuante do art. 65, inciso I, alínea "d", do Código Penal, na medida em que nunca confessou a prática criminosa, formulando, inclusive, pleito absolutório. X. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. XI. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se o Embargante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, o delito foi cometido com violência física e grave ameaça contra à vítima. Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - 2) NULIDADE DO FEITO POR FALTA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 3) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. O artigo 405, §2º, do Código de Processo Penal prevê que a degravação dos depoimentos colhidos por meio audiovisual não é obrigatória, logo, não há cerceamento de defesa a ser reconhecido. II. A Audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART. 21, DO DECRETO-LEI 3688/41) - PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I. Não cabe a absolvição pela contravenção penal se autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima. II. A agressão mostrou-se excessiva e não há prova de ser ela injusta, motivos que impedem acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. III. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima demonstram a nocividade da conduta do apelante, assim, não há que se falar em insignificância da lesão e consequentemente legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. IV. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável ao crime de vias de fato cometido, haja vista que referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher nas relações domésticas. V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche os requisitos previstos no art. 44, incisos I e III, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência física contra à vítima. Com o Parecer, recurso Improvido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART. 21, DO DECRETO-LEI 3688/41) - PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDA...
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. Nos delitos de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena. Em atenção ao princípio da especialidade, aplica-se ao caso a Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) que disciplina inteiramente a matéria, por isso o prazo para obtenção do livramento condicional não decorre de previsão contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), mas sim em lei especial, especialmente no art. 44, § único, da Lei n. 11.343/06. Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. Nos delitos de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena. Em atenção ao princípio da especialidade, aplica-se ao caso a Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) que disciplina inteiramente a matéria, por isso o prazo para obtenção do livramento condicional não decorre de previsão contid...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ESTUPRO - PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DA PENA - ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME APÓS O CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA - IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR - APENADO PRIMÁRIO CONDENADO POR DELITO HEDIONDO COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.464/07 - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO - DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo sido o apenado condenado por crime hediondo, necessário o cumprimento de 2/5 da pena no regime anterior para a progressão para regime mais brando, a teor do art. 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela lei nº 11.464/07.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ESTUPRO - PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DA PENA - ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME APÓS O CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA - IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR - APENADO PRIMÁRIO CONDENADO POR DELITO HEDIONDO COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.464/07 - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO - DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo sido o apenado condenado por crime hediondo, necessário o cumprimento de 2/5 da pena no regime anterior para a progressão para regime mais br...