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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS MAJORADOS - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - NOVA DOSIMETRIA A SER REALIZADA NO JUÍZO SINGULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - EXTENSÃO DE OFÍCIO AO CORRÉU. Cumpridos os requisitos objetivos do art. 71, do CP é permitido, segundo o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o reconhecimento da continuidade delitiva em crimes dolosos contra a vida.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS MAJORADOS - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - NOVA DOSIMETRIA A SER REALIZADA NO JUÍZO SINGULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - EXTENSÃO DE OFÍCIO AO CORRÉU. Cumpridos os requisitos objetivos do art. 71, do CP é permitido, segundo o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o reconhecimento da continuidade delitiva em crimes dolosos contra a vida.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ROUBO A AGÊNCIA BANCÁRIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. A gravidade concreta do delito, diante do modus operandi dos crimes de roubos perpetrados contra agências bancárias do interior do Estado, por suposta organização criminosa, indica ser necessária a prisão preventiva e não há ilegalidade da decisão que a decretou para a garantia da ordem pública, ainda que os indícios quanto à autoria delitiva do paciente sejam referentes ao fornecimento de informações privilegiadas pela sua função pública.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ROUBO A AGÊNCIA BANCÁRIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. A gravidade concreta do delito, diante do modus operandi dos crimes de roubos perpetrados contra agências bancárias do interior do Estado, por suposta organização criminosa, indica ser necessária a prisão preventiva e não há ilegalidade da decisão que a decretou para a garantia da ordem pública, ainda que os indícios quanto à autoria delitiva do paciente sejam referentes ao fornecimento de informações privilegiadas pela sua função pública.
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso de documento falso
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ENVOLVIMENTO COM ADOLESCENTES - CORRUPÇÃO NÃO CARACTERIZADA - PLANO DA SUBTRAÇÃO ADVINDO DO ADOLESCENTE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE DE BIS IN IDEM - REGIME PRISIONAL REDIMENSIONADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O crime de furto cometido em concurso com adolescentes não preenche todos os requisitos que o Supremo Tribuna Federal orienta para aplicação do princípio da insignificância, porquanto apresenta alto grau de reprovabilidade do comportamento. Se o plano de subtração adveio de um dos adolescentes que estava em companhia do réu acusado de furto e todos já tiveram envolvimento com atos infracionais, impossível a condenação do réu que comprovadamente apenas aderiu à conduta. Não é possível manter a valoração negativa de todas circunstâncias judiciais que se utilizam do mesmo fundamento relativos aos antecedentes, para majorar a pena-base muito acima do mínimo legal, mantendo-se apenas os antecedentes quando há mais de uma condenação criminal transitada em julgado antes dos fatos denunciados. O regime prisional deve ser abrandado para readequar-se à nova pena reduzida em grau de recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ENVOLVIMENTO COM ADOLESCENTES - CORRUPÇÃO NÃO CARACTERIZADA - PLANO DA SUBTRAÇÃO ADVINDO DO ADOLESCENTE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE DE BIS IN IDEM - REGIME PRISIONAL REDIMENSIONADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O crime de furto cometido em concurso com adolescentes não preenche todos os requisitos que o Supremo Tribuna Federal orienta para aplicação do princípio da insignificância, porquanto apresenta alto grau de reprovabilidade do comportamento. Se o plano de subtração adveio...
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AFASTADO - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE REDIMENSIONADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - DESCABIMENTO - ELEMENTOS INDICANDO DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante comercializava substância entorpecente, mantém-se o decreto condenatório. É vedado exasperar a pena-base com esteio em elementos constitutivos do crime ou ainda mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva ou não pertinentes aos fatos imputados. Se os elementos acostados demonstram que a recorrente dedicava-se com habitualidade às atividades criminosas, não há ensejo para a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Recurso provido em parte
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E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AFASTADO - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE REDIMENSIONADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - DESCABIMENTO - ELEMENTOS INDICANDO DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante comercializava substância entorpecente, mantém-se o decreto condenatório. É vedado exasperar a pena-base com esteio em elementos constitutivos do crime ou ainda mediante referências vagas...
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente em se tratando de tráfico de drogas, considerada a quantidade considerável de apreensão da ilícita substância, o que revela a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente em se tratando de tráfico de drogas, considerada a quantidade considerável de apreensão da ilícita substância, o que revela a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO - POSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. O excesso de prazo da prisão em razão da demora no julgamento do processo-crime, sem que possa ser imputada isoladamente à defesa, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO - POSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. O excesso de prazo da prisão em razão da demora no julgamento do processo-crime, sem que possa ser imputada isoladamente à defesa, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Ordem concedida.
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO EM CRIME CONTINUADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - VALOR SIGNIFICATIVO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR OU ATENUANTE POR REPARAÇÃO DO DANO - INOCORRÊNCIA - DANO REPARADO POR ATO DA EMPRESA - PENA - BASE - REDUÇÃO - BIS IN IDEM NA FUNDAMENTAÇÃO - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E CAUSA DE AUMENTO - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A vantagem obtida ilicitamente em valor muito superior ao salário mínimo e valendo-se da condição de funcionário da loja para utilizar-se de cartão de crédito de cliente por ter acesso ao seu limite, não pode ser considerada conduta irrelevante para o Direito Penal pelo princípio da insignificância. O desconto no salário do funcionário pelo prejuízo causado ao estabelecimento que ressarciu cliente por vantagem ilícita obtida por ele não pode ser considerado como reparação do dano da vítima de forma voluntária. A utilização de fundamentos para majorar a pena-base integrantes do tipo penal e já adotados para aumentar a pena pela continuidade delitiva acarreta bis in idem que não pode ser admitido na dosimetria da pena. Não é possível a compensação entre atenuantes e causas de aumento, que são valoradas em fases distintas da fixação da reprimenda. Inteligência do art. 68, do CP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO EM CRIME CONTINUADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - VALOR SIGNIFICATIVO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR OU ATENUANTE POR REPARAÇÃO DO DANO - INOCORRÊNCIA - DANO REPARADO POR ATO DA EMPRESA - PENA - BASE - REDUÇÃO - BIS IN IDEM NA FUNDAMENTAÇÃO - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E CAUSA DE AUMENTO - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A vantagem obtida ilicitamente em valor muito superior ao salário mínimo e valendo-se da condição de funcionário da loja para utilizar-se de cartão de crédito de cliente por ter acesso ao seu limite...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA E AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESO - REJEITADAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA- IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES AS PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4.º DO CP - INCABÍVEL - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - INEXISTENTE - NEGADO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - GRAVIDADE DA LESÃO COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. II - Tratando-se a situação particular de hipótese amparada pela Lei 11.340/06, não há falar em suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89), em razão da existência de norma legislativa expressa (art. 41) que impossibilita a adoção desse expediente. II - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva ou legítima defesa, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. V - À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. VI - Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. VII - A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. VIII - Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I do CP, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais praticados com violência ou ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade dessa violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico, o que se mostra incabível nesta situação.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA E AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESO - REJEITADAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA- IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES AS PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4.º DO CP - INCABÍVEL - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - INEXISTENTE - NEGADO - PEDI...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:03/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - NÃO TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS - PRINCÍPIO DA CELERIDADE - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO EXPRESSA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - PROVA SUFICIENTE - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - NÃO INCIDÊNCIA - PRIVILÉGIO INOCORRENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO. Não consubstancia nulidade por cerceamento de defesa a falta de transcrição das oitivas realizadas por meio de gravação audiovisual acessível pelas partes. A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06 não é obrigatória e sua falta não vicia a condição de procedibilidade da ação já verificada no inquérito policial. Incabível a aplicação da suspensão condicional do processo diante da vedação expressa da lei. Se as provas dos autos são suficientes e harmônicas para sustentar o decreto condenatório, a manutenção da sentença é medida que se impõe. A conduta típica não será acobertada pela legítima defesa se não demonstrado o emprego dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente. Em razão das peculiaridades do caso, não há falar em princípio da irrelevância penal do fato, pois sua incidência serviria apenas para estimular comportamentos inaceitáveis no âmbito familiar. Inaplicável a diminuta do privilégio se não demonstrado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção. Vedada a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao crime praticado com violência à pessoa.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - NÃO TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS - PRINCÍPIO DA CELERIDADE - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO EXPRESSA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - PROVA SUFICIENTE - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - NÃO INCIDÊNCIA - PRIVILÉGIO INOCORRENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECU...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - CONDENAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA - AFASTADA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO ATIPICIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. A diversidade de cominações para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, aí incluída a custódia cautelar do agressor, são suficientes para proteção da mulher, não reclamando, a princípio, a escora prevista no artigo 330 do Código Penal, para cuja caracterização. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - CONDENAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA - AFASTADA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO ATIPICIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCI...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO - PENAL - PECULATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - PROVIMENTO. Diante da farta prova testemunhal no sentido de ter o acusado, na qualidade de funcionário público - ainda que temporário - se apropriado de bem de que tinha a posse, incidindo na figura típica prevista no art. 312, do Código Penal, imperioso o édito condenatório. Em se tratando de crimes contra a Administração Pública não se cogita a aplicação do princípio da insignificância, pois o tipo penal tem por fim salvaguardar não apenas o patrimônio, mas também a moralidade administrativa. Apelação do Parquet a que se dá provimento, reformando-se a sentença para condenar o agente pela prática de crime de peculato.
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APELAÇÃO - PENAL - PECULATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - PROVIMENTO. Diante da farta prova testemunhal no sentido de ter o acusado, na qualidade de funcionário público - ainda que temporário - se apropriado de bem de que tinha a posse, incidindo na figura típica prevista no art. 312, do Código Penal, imperioso o édito condenatório. Em se tratando de crimes contra a Administração Pública não se cogita a aplicação do princípio da insignificância, pois o tipo penal tem por fim salvaguardar não apenas o patrimônio, mas também a m...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES DE NULIDADE - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em cerceamento de defesa, pois o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "a conversão do julgamento da apelação em diligência para que a primeira instância providencie a degravação de conteúdo registrado em meio audiovisual contraria frontalmente o art. 405, § 2º. do CPP, assim como o princípio da razoável duração do processo". O decreto condenatório não necessita estar atrelado à capitulação legal presente na peça acusatória, mas sim aos fatos nela narrados, conforme preceitua o princípio da correlação. A obrigatoriedade da realização de audiência nos moldes do art. 16, da Lei nº. 11.340/06, restringe-se às hipóteses em que a vítima antes do recebimento da denúncia manifesta, expressamente, diante da autoridade policial ou em cartório, sua intenção de não ver seu agressor processado ou, ainda, tacitamente, quando dá indícios de que perdoou-o, voltando ao convívio em comum, por exemplo, o que não ocorreu no caso em tela O Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestou-se recentemente pela constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha, afastando a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 no que se refere aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, assim, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos Não há que se falar em absolvição quando a autoria do delito restar suficientemente demonstrados nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e testemunhos colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria, pois as ameaças sofridas pela vítima legitima a aplicação da sanção penal, vez que a nocividade social da conduta apresenta-se relevante, e por isso merecendo a devida proteção do ordenamento jurídico. O apelante foi condenado pelas condutas de ameaça e violação de domicílio, crimes autônomos e distintos, porquanto um não foi meio para a prática do outro, tão pouco guardam correlação entre si. O apelante, nas duas oportunidades em que foi ouvido, não confessou a prática dos crimes a ele imputados. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, haja vista que referido tipo não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do CP. O delito cometido fora o de ameaça e o artigo 44, I, do Código Penal, veda expressamente a possibilidade de substituição da pena nos delitos praticados com violência ou grave ameaça.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES DE NULIDADE - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em cerceamento de defesa, pois...
APELAÇÃO - PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO - PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato administrativo apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega tais objetos às autoridades competentes. Recurso Ministerial a que se dá provimento a fim de condenar o réu pela prática do crime do art. 12, da Lei n.º 10.826/03.
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APELAÇÃO - PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO - PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato administrativo apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega tais objetos às autoridades competentes. Recurso Ministerial a que se dá provimento a fim de condenar o réu pela prática do crime do art. 12, da Lei n.º 10.826/03.
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - RECURSO DA DEFESA - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA NEUTRALIZADA - REDUÇÃO PENA-BASE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O "comportamento da vítima" apenas deve ser considerado em benefício do agente, quando esta contribui decisivamente para a prática do delito, merecendo tal circunstância ser neutralizada na hipótese contrária, quando não há interferência do ofendido no cometimento do crime. Preenchido os requisitos subjetivos e objetivos previstos no artigo 44, do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - RECURSO DA DEFESA - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA NEUTRALIZADA - REDUÇÃO PENA-BASE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O "comportamento da vítima" apenas deve ser considerado em benefício do agente, quando esta contribui decisivamente para a prática do delito, merecendo tal circunstância ser neutralizada na hipótese contrária, quando não há interferência do ofendido no cometimento do crime. Preenchido os requisitos subjetivos e objetivos previstos no artigo 44, do Código Penal, cabível a...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA VÁLIDA ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO - PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. A configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo exige a comprovação, por perícia válida, da potencialidade lesiva do artefato portado pelo agente, já que a referida capacidade ofensiva é justamente o que difere a arma de fogo de outro objeto qualquer, inidôneo para oferecer risco. Inexistindo perícia válida comprovando a aptidão da arma de fogo para deflagrar disparos, é impositiva a absolvição do recorrente em decorrência da aplicação do princípio da ofensividade. Recurso provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA VÁLIDA ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO - PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. A configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo exige a comprovação, por perícia válida, da potencialidade lesiva do artefato portado pelo agente, já que a referida capacidade ofensiva é justamente o que difere a arma de fogo de outro objeto qualquer, inidôneo para oferecer risco. Inexistindo perícia válida comprovando a aptidão da arma de fogo para deflagrar disparos, é impositiva a absolvição do recorre...
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL VIAS DE FATO PRELIMINARES AFASTADAS MÉRITO MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS LEGÍTIMA DEFESA INOCORRÊNCIA BAGATELA IMPRÓPRIA DESCABIMENTO AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP MANUTENÇÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO CONCESSÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Tratando-se de crime relacionado com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal de vias de fato narrada na denúncia, mantém-se o édito condenatório. A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se a defesa não demonstrou, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima, nem revelou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação. Não há bis in idem na aplicação da agravante do art. 61, II, "f" do CP, na condenação por contravenção penal de vias de fato, por não integral o tipo da infração penal. A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a contravenção de vias de fato.
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL VIAS DE FATO PRELIMINARES AFASTADAS MÉRITO MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS LEGÍTIMA DEFESA INOCORRÊNCIA BAGATELA IMPRÓPRIA DESCABIMENTO AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP MANUTENÇÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO CONCESSÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Tratando-se de crime relacionado com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspe...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - PROPENSO Á PRATICAS DELITIVAS - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.Presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, é possível a manutenção da prisão preventiva quando se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos de reclusão, conforme ocorre no caso em análise (art. 313, I do Código de Processo Penal).As condições favoráveis dos pacientes não são suficientes para lhes garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela. Além disso, o paciente responde a outras ações penais na Comarca de Campo Grande- MS, tais como tráfico de drogas, adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - PROPENSO Á PRATICAS DELITIVAS - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.Presentes os requisitos previs...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. O oferecimento da denúncia, ainda que a destempo, prejudica a alegação de excesso de prazo. É devido o decreto prisional preventivo aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. O oferecimento da denúncia, ainda que a destempo, prejudica a alegação de excesso de prazo. É devido o decreto prisional preventivo aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É de se manter a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada aos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É de se manter a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada aos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da custódia cautelar.
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:25/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória