APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - CRIME DO ART. 14 DA LEI 10.826/03 - PRETENDIDA A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE QUE O SENTENCIANTE DEIXOU DE FIXAR AS ESPÉCIES DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS, SUBMETENDO ESSA TAREFA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - TESE REJEITADA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES - APLICAÇÃO DO ART. 563 DO CPP - RECURSO DESPROVIDO. No campo das nulidades processuais vigora o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado pela inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. A partir desse sistema, estabeleceu-se a ideia de que não será pronunciada a nulidade do ato processual que, embora realizado em desacordo com a formalidade legal, não impute qualquer prejuízo à defesa ou à acusação. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA ARGUIDA NO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ACOLHIMENTO - DECURSO DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. Nos termos do art. 110, § 1º do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - CRIME DO ART. 14 DA LEI 10.826/03 - PRETENDIDA A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE QUE O SENTENCIANTE DEIXOU DE FIXAR AS ESPÉCIES DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS, SUBMETENDO ESSA TAREFA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - TESE REJEITADA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES - APLICAÇÃO DO ART. 563 DO CPP - RECURSO DESPROVIDO. No campo das nulidades processuais vigora o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado pela inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. A partir desse sistema, estabeleceu-se a ideia de que não será pronunciad...
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:11/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente mantinha em sua residência um ponto de venda de drogas, não há falar em absolvição, muito menos em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional semiaberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se além de a pena ter restado superior a 04 anos, as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, I e III, CP).
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente mantinha em sua residência um ponto de venda de drogas, não há falar em absolvição, muito menos em desclassific...
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:11/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE ESTÁ ASSENTADA NO VASTO CONTEXTO DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - LICITUDE DA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO CRIME - SENTENÇA MANTIDA - PRIVILÉGIO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em decisão contrária à prova dos autos se os elementos de prova coligidos durante a fase de instrução processual são suficientes para atribuir amparo ao veredicto dos jurados. Nesse aspecto, havendo suporte probatório, a decisão do Tribunal do Júri deve ser mantida, sobretudo em razão do princípio constitucional da soberania dos vereditos, consagrado pelo art. 5º, XXXVIII, "c" da CF.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE ESTÁ ASSENTADA NO VASTO CONTEXTO DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - LICITUDE DA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO CRIME - SENTENÇA MANTIDA - PRIVILÉGIO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em decisão contrária à prova dos autos se os elementos de prova coligidos durante a fase de instrução processual são suficientes para atribuir amparo ao veredicto dos jurado...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INCABÍVEL - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO -NÃO VERIFICADO - REGULAR TRÂMITE DO FEITO - PLURALIDADE DE TESTEMUNHAS - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENTES OS MESMOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DE CULPA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo deve ser manejada dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser verificada quando o exercício processual não se encontra em adequado andamento, permanecendo sobremaneira inerte. Ocorre que, na hipótese dos autos, resta verificado que o prolongado curso do feito decorre das peculiaridades da própria ação penal, sendo possível que o trâmite processual seja retardado por conta da necessidade de expedição de diversas cartas precatórias, o que de fato, torna a marcha processual mais morosa. Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, um total de 4.140 (quatro mil cento e quarenta) frascos de "lança-perfume", necessária também a manutenção da segregação cautelar, pois, o paciente não reside no distrito de culpa, bem como, desobedeceu ordens legais de parada tendo-se foragido para município diverso ao itinerante de sua viagem. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INCABÍVEL - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO -NÃO VERIFICADO - REGULAR TRÂMITE DO FEITO - PLURALIDADE DE TESTEMUNHAS - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENTES OS MESMOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DE CULPA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo deve ser manejada dentro dos critérios da razoabilidade e proporciona...
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:11/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES DE TRÂNSITO. ARTS. 303, 306 E 309 DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE, NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA NECESSIDADE DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDUTA CAPAZ DE VULNERAR A ORDEM PÚBLICA.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.APRECIAÇÃO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREJUDICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA. As circunstâncias do delito, consistente em dirigir embriagado, sem habilitação e atingir um adolescente, cuja extensão das lesões ainda não se sabe, em virtude de sua especial gravidade, autorizam a decretação da prisão. Pautando-se a decisão que denegou a liberdade provisória na gravidade do delito, assim como na garantia da instrução criminal, se observa nos autos elementos concretos que ensejem a necessidade de manutenção da segregação cautelar em desfavor do paciente. Ainda que evidenciadas nos autos do processo condições favoráveis aos pacientes, como a primariedade, residência fixa, bons antecedentes, o direito a elidir a custódia cautelar não é garantido. Ordem denegada COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES DE TRÂNSITO. ARTS. 303, 306 E 309 DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE, NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA NECESSIDADE DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDUTA CAPAZ DE VULNERAR A ORDEM PÚBLICA.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.APRECIAÇÃO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREJUDICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA. As circunstâncias do delito, consistente em...
E M E N T A-"HABEAS CORPUS"- FURTO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011 - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de furto cometido durante o repouso noturno e qualificado pelo rompimento de obstáculo, inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva do paciente está fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública. A possibilidade de reiteração delitiva do paciente, evidenciada pelas anotações constantes na FAC do mesmo, eis que está sendo investigado pela prática de outras condutas delitivas dentre os quais, vias de fato, ameaça, lesão corporal, crime contra a ordem tributária, falsidade ideológica e tráfico de drogas, além disso, foi liberado recentemente da prisão após ter sido preso preventivamente por violência doméstica, motivo pelo qual a manutenção da custódia cautelar se mostra necessária. A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal. A nova lei preconiza de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Embora medida extrema, a segregação cautelar do paciente pode ser mantida sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP. Em razão da possibilidade de reiteração delitiva do paciente e diante das circunstâncias concretas do caso, faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar deste, em conformidade com o disposto na nova redação do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, não se mostrando adequada a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si mesmas, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, mormente quando a segregação cautelar se mostra necessária como garantia da ordem pública.
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E M E N T A-"HABEAS CORPUS"- FURTO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011 - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e i...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03 E ART. 29, CAPUT, DA LEI 9.605/98 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - AFASTADA - MÉRITO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1."A jurisprudência desta Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que não há qualquer ilegalidade na avaliação conjunta das circunstâncias judiciais que sejam comuns a todos ou a um grupo de condenados, desde que a análise seja feita de forma fundamentada e com base nas semelhanças existentes, a fim de que se proceda a correta pormenorização quanto às circunstâncias particulares". (HC 147.791/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 22/06/2012). 2.De acordo com a teoria "objetivo-subjetiva", majoritariamente aplicada no âmbito da jurisprudência, o reconhecimento do crime continuado exige, além do preenchimento dos requisitos legais do art. 71, Código Penal (mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), a existência de prévio liame subjetivo entre as condutas. No caso dos autos, a conduta típica foi una, tendo sido, sim, formada por um complexos de atos concatenados e preordenados entre si, com vistas ao atingimento de uma finalidade única. Não houve, portanto, "pluralidade de condutas", mais sim "pluralidade de atos", o que não se confundem.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03 E ART. 29, CAPUT, DA LEI 9.605/98 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - AFASTADA - MÉRITO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1."A jurisprudência desta Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que não há qualquer ilegalidade na avaliação conjunta das circunstâncias judiciais que sejam comuns a todos ou a um grupo de condenados, desde q...
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:11/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU UM DOS RÉUS QUANTO AO DELITO EM QUESTÃO, DESCLASSIFICANDO A CONDUTA DO OUTRO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO QUE DÁ SUPORTE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Inexistindo prova inequívoca sobre a autoria do fato delituoso, é de rigor que seja afastada a imposição do édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas, tudo em razão do pela inteligência dos princípios constitucionais da inocência e do in dubio pro reo. 2.Existindo comprovação suficiente de que a substância entorpecente apreendida seria destinada ao consumo pessoal e exclusivo do agente (elemento subjetivo específico), é de rigor que a conduta típica, originariamente capitulada como tráfico de drogas, seja desclassificada para o tipo penal do art. 28 da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU UM DOS RÉUS QUANTO AO DELITO EM QUESTÃO, DESCLASSIFICANDO A CONDUTA DO OUTRO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO QUE DÁ SUPORTE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Inexistindo prova inequívoca sobre a autoria do fato delituoso, é de rigor que seja afastada a imposição do édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas, tudo em razão do pela inteligência dos princípios constitucionais da inocência e do in dubio pro reo. 2...
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:11/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO PRIVILEGIADO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - CONFIGURADA - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. Decorrido prazo superior a 4 (quatro) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, tratando-se de crime cuja pena em concreto estabelecida é de 1 (um) ano, configurada está a prescrição da pretensão punitiva em sua forma retroativa. Fato delituoso ocorrido antes da vigência da Lei n. 12.234/2010, pelo que deve incidir a regra da lei anterior, porque mais benéfica ao réu. Com a perda da pretensão de punir pelo Estado, extinta está a punibilidade do apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO PRIVILEGIADO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - CONFIGURADA - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. Decorrido prazo superior a 4 (quatro) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, tratando-se de crime cuja pena em concreto estabelecida é de 1 (um) ano, configurada está a prescrição da pretensão punitiva em sua forma retroativa. Fato delituoso ocorrido antes da vigência da Lei n. 12.234/2010, pelo que deve incidir a regra da lei ante...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS APONTADAS COMO DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO PÚBLICO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstâncias judiciais da culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, deve ser reduzida a pena-base do agente para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, pois além de o agente ser reincidente, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa, pois mantinha em sua residência um ponto de venda de drogas. Entende o STJ que certidão obtida por sistema informatizado de Tribunal de Justiça é documento válido para comprovar a reincidência do agente, visto que dotada de fé pública, sobretudo quando a defesa não demonstra, por meio hábil, a inexistência da sentença condenatória com trânsito em julgado prolatada em desfavor do réu. Diante da reincidência específica e existência de circunstância judicial negativa (quantidade de droga), mantém-se o regime prisional fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS APONTADAS COMO DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO PÚBLICO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstâncias judiciais da culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, deve ser reduzida a pena-base do agente para montante a...
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:11/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:11/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE INDICATIVOS CONCRETOS SOBRE O PERICULUM LIBERTATIS - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - CUMULAÇÃO COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não obstante os crimes ora imputados aos pacientes devam ser reprimidos, tal objetivo se alcança com a responsabilização criminal, não podendo a decisão que decreta a prisão preventiva restar fundamentada apenas na gravidade abstrata dos delitos ou em simples conjecturas abstratas e genéricas acerca da necessidade de garantir a ordem pública, já que insuscetíveis de cristalizar ofensa às circunstâncias legais estampadas no art. 312 do Código de Processo Penal, razão pela qual deve ser o paciente beneficiado com a concessão de liberdade provisória. Tratando-se de paciente que ostenta primariedade, sem registros criminais, sem revelar sequer indícios de que em liberdade poderia representar perigo à ordem pública, torna possível, por derradeiro, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Em parte contra o parecer, ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE INDICATIVOS CONCRETOS SOBRE O PERICULUM LIBERTATIS - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - CUMULAÇÃO COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não obstante os crimes ora imputados aos pacientes devam ser reprimidos, tal objetivo se alcança com a responsabilização criminal, não podendo a decisão que decreta a prisão preventiva restar fundamentada apenas na gravida...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE DO FATO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - HABEAS CORPUS DENEGADO.O modus operandi revela a gravidade em concreto do delito praticado, o que basta para configurar a garantia da ordem pública, requisito do art. 312 que autoriza a prisão provisória do paciente. Percebe-se, assim, que está presente a garantia de ordem pública como medida preventiva para evitar a prática de novos crimes pelo suplicante, pois, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos que o levaram a perpetrar o crime que lhe foi imputado (em especial o uso de entorpecentes), bem como, considerando-se o modus operandi empregado pelo paciente, qual seja, desferir golpes na cabeça do próprio genitor, utilizando-se de um pedaço de pau, o que demonstra sua frieza e descontrole, além de tornar mais grave a ação ilícita por ele desenvolvida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE DO FATO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - HABEAS CORPUS DENEGADO.O modus operandi revela a gravidade em concreto do delito praticado, o que basta para configurar a garantia da ordem pública, requisito do art. 312 que autoriza a prisão provisória do paciente. Percebe-se, assim, que está presente a garantia de ordem pública como medida preventiva para evitar a prática de novos crimes pelo suplicante, pois, e...
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
REVISÃO CRIMINAL - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - DEFERIMENTO PARCIAL. Não há que se falar em aplicação do principio da insignificância quando comprovados que os produtos comercializados eram fruto de falsificação, ante a impossibilidade de quantificação do dano exclusivamente pela quantidade de CD's e DVD's apreendidos. O princípio da adequação social é inaplicável ao crime de violação de direito autoral, porquanto não se observa aceitação e estímulo da sociedade à prática desta conduta. Preenchidos os requisitos do art. 4º, da Lei n.º 1.060/50, bem como na inexistência de elementos que demonstrem que o requerente possui condições financeiras de arcar com as custas do processo, deve ser isento do pagamento das mesmas. Revisão Criminal deferida parcialmente para conceder a justiça gratuita ao requerente.
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - DEFERIMENTO PARCIAL. Não há que se falar em aplicação do principio da insignificância quando comprovados que os produtos comercializados eram fruto de falsificação, ante a impossibilidade de quantificação do dano exclusivamente pela quantidade de CD's e DVD's apreendidos. O princípio da adequação social é inaplicável ao crime de violação de direito autoral, porquanto não se obs...
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXACERBADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM VIRTUDE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NOS INCISOS III E V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO, QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE DE DROGA - PATAMAR DE 2/5 MANTIDO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a redução da pen-base para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, se fixada muito acima do mínimo legal, apenas em razão de uma circunstância negativa. As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos da Súmula 231, STJ. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. No caso, as provas produzidas no processo foram claras em demonstrar que o agente tinha a intenção de transportar a droga para o Estado de Mato Grosso, pelo que se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento. Não há falar em máxima redução da pena pelo tráfico privilegiado, diante da quantidade de droga apreendida com o agente (11,212 Kg de maconha), devendo ser mantido o patamar de 2/5. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, 'b', e § 3º, CP, altera-se o regime prisional do agente para o semiaberto. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXACERBADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM VIRTUDE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NOS INCISOS III E V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO, QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE DE DROGA - PATAMAR DE 2/5 MANTIDO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME SEMIABERTO FIXADO - SUBS...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RES FURTIVA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. Se apesar de negada a autoria do crime de furto pelo acusado, suas alegações não encontram respaldo nas provas dos autos, ao contrário da acusação que foi comprovada, especialmente pela apreensão da res furtiva na residência do acusado, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. Recurso improvido. Com o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RES FURTIVA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. Se apesar de negada a autoria do crime de furto pelo acusado, suas alegações não encontram respaldo nas provas dos autos, ao contrário da acusação que foi comprovada, especialmente pela apreensão da res furtiva na residência do acusado, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. Recurso improvido. Com o parecer.
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO CAUSADA RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO RECURSO PREJUDICADO. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto tentado, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica.
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO CAUSADA RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO RECURSO PREJUDICADO. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto tentado, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE - INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RELEVÂNCIA DA CONDUTA CONCRETA PRATICADA - DOSIMETRIA DE PENA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - AFASTADAS - PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta criminosa, ainda que dirigida contra bem de pequeno valor, revela reprovabilidade social acentuada, não podendo ser considerado irrelevante, no caso, o furto praticado mediante fraude, passando-se o recorrente por jardineiro para que fosse franqueada a sua entrada no condomínio onde perpetrou a subtração da bicicleta. É defeso ao julgador o agravamento da pena em razão da personalidade e da conduta social do réu, por ser medida que configura o chamado Direito Penal do autor, que pune a pessoa pelo que é, não pelo que fez. Sendo o réu primário e de pequeno valor a coisa subtraída (não superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos), faz jus ao privilégio previsto no § 2º do artigo 155 Código Penal, aqui considerado como causa de diminuição da pena, sendo plenamente possível a coexistência do benefício e a forma qualificada do crime. Tratando-se de réu tecnicamente primário e sendo a pena aplicada inferior a quatro anos, o regime inicial de cumprimento é o aberto, convertendo-se a corporal em restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE - INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RELEVÂNCIA DA CONDUTA CONCRETA PRATICADA - DOSIMETRIA DE PENA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - AFASTADAS - PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta criminosa, ainda que dirigida contra bem de pequeno valor, revela reprovabilidade social acentuada, não podendo ser considerado irrelevante, no caso, o furto prat...
APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBLIDADE - RECONHECIMENTO DE LESÃO PRIVILEGIADA E LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/2006 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Tratando-se de crime de lesão corporal, inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não cumprimento de requisito previsto no art. 44, do CP. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBLIDADE - RECONHECIMENTO DE LESÃO PRIVILEGIADA E LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponív...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - PROCESSO EM ORDEM - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - LESÃO PRIVILEGIADA - NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS - CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia, em crimes de ação penal pública condicionada à representação, o que, não ocorrendo, não enseja o reconhecimento de nulidade. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Caberia ao réu comprovar a alegação de excludente de legítima defesa se acusação logrou êxito em demonstrar a ocorrência das vias de fato. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Não há qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal, pois saliente-se como alhures citado, a prova incumbe a quem alega. O apelante foi condenado pelas condutas de ameaça e vias de fato, crimes autônomos e distintos, porquanto um não foi meio para a prática do outro, tão pouco guardam correlação entre si. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo da contravenção penal de vias de fato. Tratando-se de crimes praticados com violência e grave ameaça à pessoa, por expressa vedação do art. 44, I, do CP, é indevida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - PROCESSO EM ORDEM - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - LESÃO PRIVILEGIADA - NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS - CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBER...