E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE - RÉU CONDENADO À PENA DE 3 MESES DE DETENÇÃO - LAPSO SUPERIOR À 02 ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Declara-se extinta a punibilidade do réu condenado à pena de 3 meses de detenção se, entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória, transcorreu lapso temporal superior a dois anos, nos termos do disposto no art. 107, IV, art. 109, VI, e art. 110, § 1º, todos do Código Penal. Reconhecimento da prescrição. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADO PELA CONFISSÃO DO ACUSADO - PROVAS SUFICIENTES - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - CONSUNÇÃO - INADMISSIBILIDADE - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se antes do recebimento da denúncia, in casu, a ofendida só demonstrou sua vontade e não prosseguimento do feito em audiência, ou seja, após o recebimento da denúncia. Logo, não há que se falar em nulidade. O art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) afastou a incidência da Lei 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, o que acarreta a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). Se as provas dos autos são suficientes e harmônicas para sustentar o decreto condenatório, a manutenção da sentença é medida que se impõe. A conduta típica não será acobertada pela legítima defesa se não demonstrado o emprego dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente. De acordo com as circunstâncias do caso em concreto, não há falar em princípio da irrelevância penal do fato quanto aos crimes praticados em situação de violência doméstica. Quando a confissão, ainda que parcial, foi considerada para embasar a condenação do acusado, necessário se faz o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Segundo essa corte "a detração penal, com o desconto do tempo de prisão provisória, não é computada sobre o prazo prescricional, o qual é regido pelo máximo da pena cominada ao crime (artigo 109 e incisos, do CP), ou pela pena fixada em concreto (art. 110, §§ 1º e 2º), de maneira que o art. 113 do Código Penal não é aplicado analogicamente". Precedente. Não há falar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos, tampouco em suspensão condicional da pena, se o apelante não preenche os requisitos dispostos nos artigos 44 e 77 do CP (delito cometido com violência - lesão corporal de natureza grave).
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE - RÉU CONDENADO À PENA DE 3 MESES DE DETENÇÃO - LAPSO SUPERIOR À 02 ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Declara-se extinta a punibilidade do réu condenado à pena de 3 meses de detenção se, entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória, transcorreu lapso temporal superior a dois anos, nos ter...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DOENÇA GRAVE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS FORA DO ESTABELECIMENTO PENAL - CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - NÃO PROVIMENTO. Não é de ser reconhecida o indulto ao condenado por tráfico de drogas, pois tal conduta assemelha-se ao crime hediondo e, portanto, sujeita-se à disciplina constitucional prevista no art. 5º, XLIII. Impossível falar em regime domiciliar quando inexiste óbice ao tratamento médico em regime fechado. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a ausência de possibilidade legal.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DOENÇA GRAVE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS FORA DO ESTABELECIMENTO PENAL - CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - NÃO PROVIMENTO. Não é de ser reconhecida o indulto ao condenado por tráfico de drogas, pois tal conduta assemelha-se ao crime hediondo e, portanto, sujeita-se à disciplina constitucional prevista no art. 5º, XLIII. Impossível falar em regime domiciliar quando inexiste óbice ao tratamento médico em regime fechado. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a ausência de poss...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO AGRAVADO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP - PRISÃO MANTIDA - NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A INSTRUÇÃO CRIMINAL - COMPARSA NÃO IDENTIFICADO - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. A gravidade do delito penal, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO AGRAVADO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP - PRISÃO MANTIDA - NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A INSTRUÇÃO CRIMINAL - COMPARSA NÃO IDENTIFICADO - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobr...
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA E CONSIDERÁVEL HISTÓRICO DE PASSAGENS POLICIAIS - INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. III.A inexistência de condições subjetivas favoráveis à paciente (reincidência e passagens policiais) são elementos suficientes obstaculizar a concessão da liberdade provisória, mormente pela ausência, no caso concreto, dos requisitos subjetivos, que embasa a manutenção da prisão preventiva. IV.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade da paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA E CONSIDERÁVEL HISTÓRICO DE PASSAGENS POLICIAIS - INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preen...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente", pela "gravidade da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313,...
E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO , AINDA, VIOLÊNCIA FÍSICA COM IMOBILIZAÇÃO DA VÍTIMA - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, § 2º, I, II, IV e V DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA -TESES DEFENSIVAS: CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO A NECESSIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal. Garantir a ordem pública se faz necessário, a fim de se manter a ordem na sociedade que é abalada pela prática do delito em tese praticado. No caso dos autos, depreende-se a patente periculosidade do paciente, já que o crime em tese praticado é gravíssimo, eis foi praticado o foi praticado mediante violência e grave ameaça à vítima, a qual foi mantida amarrada e sob a custódia de dois agentes não identificados, no interior de uma plantação agrícola, enquanto o veículo subtraído era conduzido até o país vizinho Paraguai, o que evidencia a periculosidade concreta da conduta delituosa perpetrada. Absolutamente atual e pertinente a orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ou seja, "O Judiciário não pode ficar alheio à gravidade do problema de segurança que atormenta os moradores das cidades...". Ninguém tem sossego e paz e os amantes do patrimônio alheio não têm respeito à lei ou à ordem pública e, efetivamente, estão desafiando as autoridades constituídas, pois, ao que parece, estão confiando na impunidade. Diante do que está acontecendo, em diversos lugares deste país, autores de roubos ou furtos, por populares movidos pela revolta e indignação, lamentavelmente, estão fazendo justiça pelas próprias mãos, ou seja, amarrando em postes os autores dos referidos crimes. Este Sodalício, através de orientação consolidada, entende que, persistindo os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-"HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO , AINDA, VIOLÊNCIA FÍSICA COM IMOBILIZAÇÃO DA VÍTIMA - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, § 2º, I, II, IV e V DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA -TESES DEFENSIVAS: CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO A NECESSID...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E PERMITIDO - PLEITEADA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ADVENTO DA LEI Nº 12.403/11 - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - DENEGADO O HABEAS CORPUS. Com o advento da Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente deverá ser aplicada nos casos mais graves, em que as outras medidas cautelares não sejam suficientes para garantir a efetividade do processo. Sendo o tráfico de drogas, hodiernamente, o crime de maior preocupação das políticas de segurança pública, existindo nos autos fortes indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva, a prisão preventiva, medida de exceção, se faz necessária para garantia da ordem e da saúde pública, já que foram encontrados drogas e uma munição percutida e não deflagrada de calibre 9 mm e calibre 32. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E PERMITIDO - PLEITEADA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ADVENTO DA LEI Nº 12.403/11 - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - DENEGADO O HABEAS CORPUS. Com o advento da Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente deverá ser aplicada nos casos mais graves, em que as outras medidas cautelares não sejam suficientes para garantir a efetividade do processo. Sendo o tráfico de drogas, hodiernamente, o crime de maior preocupação d...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA COMPROVADA - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - QUANTIDADE DA DROGA (ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006) - MAUS ANTECEDENTES - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - INAPLICÁVEL - RÉ REINCIDENTE E PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME FECHADO MANTIDO - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RESTITUIÇÃO DE BEM - INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação da ré, pois foi surpreendida pela equipe policial quando estava com seu carro emparelhado ao do corréu e entregou-lhe uma sacola contendo 7,800 kg (sete quilos e oitocentos gramas) de maconha, sendo esta apreendida no interior do último veículo. Os policiais responsáveis pelo flagrante reconheceram a ré como aquela que repassou o referido entorpecente ao coautor e este confessou que teria vindo do Estado de São Paulo para adquirir a droga. Sobre a validade dos depoimentos dos policiais, é entendimento doutrinário e jurisprudêncial que o testemunho destes, prestados em juízo, quando aliados com as demais provas, têm eficácia probatória, merecendo crédito como de qualquer outra testemunha, o que ocorreu na hipótese. 2. Pena-base mantida acima do mínimo legal em razão da elevada quantidade de droga apreendida 7,800 kg (sete quilos e oitocentos gramas) de maconha. Sabe-se que o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas. Configurado os maus antecedentes, pois consta da certidão acostada aos autos que a ré possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores. Assim, o quantum fixado para valoração da pena-base é proporcional ao caso em concreto. 3. A ré reincidente e possuidora de maus antecedentes não faz jus à causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, diante do não preenchimento dos requisitos legais. 4. Mantém-se o regime inicial fechado, pois necessário e razoável para a reprovação e prevenção da conduta, tendo em vista a reincidência da ré, aliada à quantidade da droga e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme dispõe o art. 33, § § 2º e 3º, do CP. 5. Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não preenche os requisitos do art. 44, I e II do CP. 6. Incabível a restituição de bem apreendido em posse da ré, posto que comprovada sua utilização no crime de tráfico de drogas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA COMPROVADA - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - QUANTIDADE DA DROGA (ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006) - MAUS ANTECEDENTES - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - INAPLICÁVEL - RÉ REINCIDENTE E PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME FECHADO MANTIDO - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RESTITUIÇÃO DE BEM - INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação da ré, pois foi surpreendida pela equipe policial quando estava com seu carro emp...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A autoria se comprova de toda a prova testemunhal. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo a vítima relatou ter sido ameaçada pelo réu. Nos delitos praticados no âmbito doméstico, o depoimento da vítima apresenta relevância quando se apresenta firme e seguro em ambas as fases do processo e em consonância com os demais elementos dos autos. Assim, incabível a absolvição, pois restou provada a conduta delitiva do réu. 2. A Lei n. 11.340/06 não veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal, como é o caso dos autos em que o delito é ameaça. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A autoria se comprova de toda a prova testemunhal. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo a vítima relatou ter sido ameaçada pelo réu. Nos delitos praticados no âmbito doméstico, o depoimento da vítima apresenta relevância quando se apresenta firme e seguro em ambas as fases do processo e em consonância com os demais elementos dos autos. Assim, incabível a absolvição, pois r...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO CONSERVADOS - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - NÃO PROVIDO. Em que pese a pequena quantidade de droga - 1,98 gramas de pasta-base de cocaína, há nos autos desde o início os relatos de que o réu operava pelo sistema "disque-drogas", em que atende as chamadas dos usuários por telefone celular e sai para distribuir o entorpecente entre os "clientes". Há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância, em face da forma como estava disposto no local da prisão, parte escondida no fogão e outra parte dentro de um armário, além de alguns farelos. Além disso, foram apreendidos diversos cartões de benefícios e bancário em nome de terceiros - certamente usuários com dívida de drogas. Ressalte-se ainda que a prisão do réu decorreu de mandado de busca e apreensão, além das "denúncias anônimas" e do fato de que já havia sido mencionado por outra pessoa que havia sido presa semanas antes do flagrante como sendo fornecedor de entorpecentes. O depoimento dos policiais prestados em juízo são uníssonos, coerentes e harmônicos. Os usuários que entraram em contato telefônico foram localizados e prestaram depoimentos na fase inquisitorial, confirmando que o réu era fornecedor de entorpecentes. Em juízo, todos os usuários retificaram suas versão alegando que foram coagidos a prestar depoimento na Delegacia de Policia na forma das versões que apresentaram, contudo admitem que telefonaram para o réu e por tal motivo puderam ser encontrados pelos Policiais. A tentativa dos usuários em inocentar o réu sabidamente é ocasionada pelo medo de represália e não servem para desconstituir o testemunho dos policiais, que é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Não é crível a versão do réu e está isolada nos autos, ao passo que a autoria do crime de tráfico está suficientemente comprovada, sendo prescindível qualquer prova pericial. Outrossim, a defesa teve oportunidade de requerer a produção de provas que entendesse necessárias e se não o fez é certo que neste momento não deve alegar por haver a preclusão. Não há reparos a serem feitos na pena aplicada, vez que embora o julgador monocrático tenha considerado desfavoráveis a natureza da droga, a culpabilidade e as consequências do delito, fixou a pena-base no mínimo legal. Na segunda fase, presente a agravante da reincidência exasperou em 06 (seis ) meses, ou seja, em patamar aquém da menor fração que seria 1/6, ficando definitiva em 05 anos e 06 meses de reclusão e 550 dias-multa em razão da impossibilidade de aplicar a causa de diminuição do tráfico privilegiado em face de ser o réu reincidente. Quanto ao regime de cumprimento da pena, incabível a alteração do regime prisional fixado no fechado, por ser o réu reincidente e também porque a pena ultrapassa o limite de quatro anos, sendo inaplicável a Súmula 269 do STJ, pelo mesmo motivo, não preenche o requisito do art. 44, I, do CP para concessão da substituição da pena corpórea por restritivas de direitos. Por fim, quanto à pretensa redução da pena de multa, também deixo de acolher, pois foi fixada no patamar de 550 dias-multa quando o mínimo legal estipulado no tipo penal é de 500 dias-multa, sendo o réu reincidente tem a pena agravada, de forma que o quantum aplicado está muito próximo do mínimo e se apresenta proporcional e razoável, sendo impossível maior redução. Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso e mantenho inalterada a sentença de 1º grau.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO CONSERVADOS - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - NÃO PROVIDO. Em que pese a pequena quantidade de droga - 1,98 gramas de pasta-base de cocaína, há nos autos desde o início os relatos de que o réu operava pelo sistema "disque-drogas", em que atende as chamadas dos usuários por telefone celular e sai para distribuir o entorpecente entre os "clientes". Há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância, em face da for...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - APLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - RECONCILIAÇÃO FAMILIAR - RÉU PRIMÁRIO SEM QUALQUER ANOTAÇÃO NA FICHA CRIMINAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não lhe é atribuída carga decisória nessa manifestação. II - A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. III - À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. IV - Embora não convivam mais maritalmente, a vítima e o réu possuem uma harmoniza relação de amizade que, aliada à constatação de que o acusado não possui qualquer outra anotação em sua ficha criminal relativa à violência doméstica, além de se tratar de fato de reduzida gravidade, de rigor tonar-se a aplicação do princípio da bagatela imprópria, porquanto desproporcional e desnecessária a imposição de sanção corporal aflitiva. V - Recurso parcialmente provido para, mantendo a condenação, afastar a pena aplicada em observância ao princípio da bagatela imprópria.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - APLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - RECONCILIAÇÃO FAMILIAR - RÉU PRIMÁRIO SEM QUALQUER ANOTAÇÃO NA FICHA CRIMINAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:24/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO TESTEMUNHO - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO FARTAMENTE COMPROVADO - CONDENAÇÃO - PROVIMENTO. A existência de farta prova documental e testemunhal atestando que a acusada inseriu declaração falsa em documento particular além de haver prestado falso testemunho em processo judicial, com o claro intuito de beneficiar terceiro acusado da prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, impõe a manutenção do decreto condenatório nas sanções dos respectivos tipos (art. 299 e art. 342, ambos do Código Penal). Apelação ministerial a que se dá provimento, a fim de condenar a acusada nas penas dos crimes de falsidade ideológica e falso testemunho.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO TESTEMUNHO - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO FARTAMENTE COMPROVADO - CONDENAÇÃO - PROVIMENTO. A existência de farta prova documental e testemunhal atestando que a acusada inseriu declaração falsa em documento particular além de haver prestado falso testemunho em processo judicial, com o claro intuito de beneficiar terceiro acusado da prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, impõe a manutenção do decreto condenatório nas sanções dos respectivos tipos (art. 299 e art. 342, ambos do Código Penal). Apelação ministerial a que se dá...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL - CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - SEMI-IMPUTABILIDADE DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovadas a autoria e a materialidade resta impossível a absolvição do crime de tráfico de drogas. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando presente circunstância preponderante desfavorável, haja vista que deve ser relevada a natureza da droga, na forma do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Comprovado por perícia que o agente tinha sua capacidade de autodeterminação prejudicada, o mesmo faz jus à aludida diminuta. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias evidenciam que tais concessões mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, a fim de que seja reconhecida a causa de diminuição do art. 46, da Lei n.º 11.343/06.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL - CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - SEMI-IMPUTABILIDADE DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovadas a autoria e a materialidade resta impossível a absolvição do crime de tráfico de drogas. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando presente circunstância preponderante desfavoráve...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:23/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - PORTE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO ART. 16, DA LEI N.º 10.826/03 - PORTE COMPARTILHADO - UNIDADES DE DESÍGNIOS - NÃO PROVIMENTO. Não há falar em afastamento da condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, ainda que haja pluralidade de agentes e unidade de artefato, mormente quando ambos os corréus têm conhecimento do transporte do armamento e o mesmo encontra-se disponível para uso compartilhado. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum singular.
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APELAÇÃO - PENAL - PORTE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO ART. 16, DA LEI N.º 10.826/03 - PORTE COMPARTILHADO - UNIDADES DE DESÍGNIOS - NÃO PROVIMENTO. Não há falar em afastamento da condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, ainda que haja pluralidade de agentes e unidade de artefato, mormente quando ambos os corréus têm conhecimento do transporte do armamento e o mesmo encontra-se disponível para uso compartilhado. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum singular.
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:23/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO - PROVA INSUFICIENTE - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIMENTO EM PARTE E NÃO PROVIMENTO. Se a prova não demonstra que a acusada cometeu o crime de posse ilegal de arma de fogo resta incabível o pedido de condenação. Ao pleito recursal que pretende, unicamente, a declaração de inconstitucionalidade do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, forçoso é reconhecer ter sido utilizado como sucedâneo de controle concentrado de constitucionalidade, de maneira que não se mostra possível o seu conhecimento ante a inadequação da via escolhida. Apelação interposta pelo Órgão Ministerial não conhecida em parte, por inadequação da via eleita, e na parte admitida nega-se provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO - PENAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO - PROVA INSUFICIENTE - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIMENTO EM PARTE E NÃO PROVIMENTO. Se a prova não demonstra que a acusada cometeu o crime de posse ilegal de arma de fogo resta incabível o pedido de condenação. Ao pleito recursal que pretende, unicamente, a declaração de inconstitucionalidade do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, forçoso é reconhecer ter sido utilizado como sucedâneo de controle concentrado de constitucionalidade, de maneira que não se mostra poss...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (POR QUATRO VEZES) - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E REITERAÇÃO CRIMINOSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP - EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A reiteração criminosa, comprovada por meio de condenações anteriores pela prática de crimes contra o patrimônio pode ser utilizada como fundamento da prisão preventiva. No entanto, aproximando a segregação antecipada da metade da pena mínima cominada aos delitos é de se reconhecer o excesso de prazo, pois ninguém pode ficar indefinidamente à mercê do arbítrio estatal, quando a Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo. Referida garantia ganha especial relevo em sede criminal, envolvida a prisão cautelar, justamente para que não haja o cumprimento antecipado de pena, em ofensa ao princípio da presunção de inocência. Ordem concedida, contra o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (POR QUATRO VEZES) - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E REITERAÇÃO CRIMINOSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP - EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A reiteração criminosa, comprovada por meio de condenações anteriores pela prática de crimes contra o patrimônio pode ser utilizada como fundamento da prisão preventiva. No entanto, aproximando a segregação antecipada da metade da pena mínima cominada aos delitos é de se reconhecer o excesso de prazo, pois ni...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:23/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECEPTAÇÃO - RESISTÊNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido faz-se necessária a mantença da segregação cautelar. As condições pessoais favoráveis do paciente são irrelevantes, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECEPTAÇÃO - RESISTÊNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:22/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 2.250 GRAMAS DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, sobretudo considerando o modus operandi do delito. O crime tráfico de drogas interestadual , praticado, em tese, pelo paciente, releva certa organização e complexidade, o que demonstra a especial gravidade da conduta: foi flagrado por policiais em operação que envolvia o transporte para outra unidade da federação, de 2.250g de maconha, motivo hábil a justificar a medida constritiva para assegurar a ordem pública. Apresenta especial risco à garantia da aplicação da lei penal e instrução criminal o fato de que o paciente declara residir em outro Estado. Condições subjetivas favoráveis, no caso, calcadas apenas na alegação de possuir residência fixa e bons antecedentes, por si sós, não obstam a segregação cautelar. Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 2.250 GRAMAS DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem púb...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:22/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE PONTO. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR - ALEGAÇÃO DE SER PORTADOR DE DEPRESSÃO - PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO CONTROLADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE PRISIONAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se o magistrado apontou elementos concretos a justificar a prisão, para os fins de se garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. A gravidade concreta do crime, em tese cometido (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e em concurso de agentes), assim como o modus operandi, aliados à falta dos requisitos subjetivos pessoais, justificam a necessidade da prisão cautelar, como garantia da aplicação da lei penal. O paciente não prova ser possuidor de condições subjetivas favoráveis, e, mesmo que fossem provadas, não são suficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Se o atestado médico não permite convicção de que o atual estado de saúde do paciente é de "extrema debilidade" ou de que não lhe é possível a realização de tratamento adequado no interior do estabelecimento prisional, não se defere a conversão da custódia cautelar em domiciliar. Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE PONTO. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DÚVIDAS SOBRE A SUCESSÃO DOS FATOS QUE DEVE FAVORECER O PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - VIA IMPRÓPRIA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - ALEGAÇÃO DE QUE O SEGREGADO DEVERIA ESTAR NO REGIME SEMIABERTO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTES PONTOS. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. A alegação de que, se condenado, o regime de cumprimento da reprimenda aplicado seria diverso do atualmente imposto não merece ser apreciada, pois os requisitos e finalidades da prisão provisória são diversos dos da segregação por condenação (imposição de pena). PRISÃO PREVENTIVA PRETENDIDA A REVOGAÇÃO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se o magistrado, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a justificar a prisão, para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O paciente não prova ser possuidor de condições subjetivas favoráveis, e ademais a gravidade concreta do crime, em tese cometido (homicídio qualificado), assim como o modus operandi, aliados à falta dos requisitos subjetivos pessoais, justificam a necessidade da prisão cautelar, como garantia da aplicação da lei penal. Ademais, ainda que provadas condições favoráveis, não são suficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DÚVIDAS SOBRE A SUCESSÃO DOS FATOS QUE DEVE FAVORECER O PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - VIA IMPRÓPRIA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - ALEGAÇÃO DE QUE O SEGREGADO DEVERIA ESTAR NO REGIME SEMIABERTO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTES PONTOS. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. A alegação de que, se condenado, o regime de cumprimento...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:22/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado