E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PERIGO PARA VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - REVISÃO DE OFÍCIO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - VEDAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Declaração Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher não obstam a interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica, observado o direito ao duplo grau de jurisdição. A diversidade de cominações para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, aí incluída a custódia cautelar do agressor, são suficientes para proteção da mulher, não reclamando, a princípio, a escora prevista no artigo 330 do Código Penal, para cuja caracterização. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do crime de perigo para vida ou saúde de outrem, mantém-se o édito condenatório. O aumento da pena-base exige fundamentação concreta, a qual, inexistindo, obriga a fixação no mínimo legal. É vedada a conversão da corporal em restritivas de direitos nos crimes que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, por expressa disposição legal (art. 44, I, do CP). Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser concedida a suspensão condicional da pena. Recurso parcialmente provido, com reformas de ofício e contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PERIGO PARA VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - REVISÃO DE OFÍCIO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - VEDAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Declaração Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a M...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU- PATAMAR DE 1/2 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - TRÁFICO INTERESTADUAL - AFASTADA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A grande quantidade de droga apreendida não serve isoladamente para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, sendo imprescindível demonstrar que o denunciado se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Se não ocorreu a transposição das fronteiras do ente federativo de onde se originou o transporte da substância ilícita não há que se falar em caracterização do tráfico interestadual de entorpecentes. As doutas Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, porquanto a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmulas 718 e 719 do STF). Cabimento, na hipótese, do regime aberto. Pela considerável reprovabilidade atinente à quantidade de droga apreendida, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não pode ser concedida por não ser suficiente para a reprovação e prevenção do delito, nos termos do art. 44, III, do Código Penal. Uma vez reconhecida a prática do tráfico na forma privilegiada, impõe-se afastar o caráter hediondo do delito, ponderada, nesse passo, a incongruência lógica em admitir-se a coexistência das previsões contidas no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90, sobretudo sob o prisma teleológico das normas. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU- PATAMAR DE 1/2 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - TRÁFICO INTERESTADUAL - AFASTADA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A grande quantidade de droga apreendida não serve isoladamente para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, sendo imprescindível demonstrar que o denunciado se dedique à traficância ou integre org...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que o paciente exercia de forma rotineira a comercialização ilícita de substância altamente perniciosa ("cocaína") em "boca de fumo". A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Eventuais condições subjetivas favoráveis não ilidem a prisão preventiva devidamente decretada e que se mostra imprescindível às finalidades acautelatórias que visa a garantir. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que o paciente exercia de forma rotineira a comercialização ilícita de substância altamente perniciosa ("cocaína") em "boca de fumo". A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível co...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que o paciente integrava associação criminosa responsável por uma tentativa de homicídio e diversos roubos ocorridos na capital, tendo ele sido encontrado com a arma que supostamente foi utilizada nos delitos. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo a via estreita do mandamus incompatível para análise de teses que demandam profunda dilação probatória (AgRg no HC 291.856/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 12/05/2014) A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Eventuais condições subjetivas favoráveis não ilidem a prisão preventiva devidamente decretada e que se mostra imprescindível às finalidades acautelatórias que visa a garantir. (RHC 46.241/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 22/05/2014) Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que o paciente integrava associação criminosa responsável por uma tentativa de homicídio e diversos roubos ocorridos na capital, tendo ele sido encontrado com a arma que supostamente foi utilizada nos delitos. O habea...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS PRESENTES - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que o paciente exercia de forma rotineira a comercialização ilícita de substância altamente perniciosa ("crack") em "boca de fumo". A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Eventuais condições subjetivas favoráveis não ilidem a prisão preventiva devidamente decretada e que se mostra imprescindível às finalidades acautelatórias que visa a garantir. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS PRESENTES - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que o paciente exercia de forma rotineira a comercialização ilícita de substância altamente perniciosa ("crack") em "boca de fumo". A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora c...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES AS PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - AMEAÇA DE ALTA GRAVIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. II - À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. III - Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I do CP, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais praticados com violência ou ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade dessa violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES AS PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - AMEAÇA DE ALTA GRAVIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. II - À palavra da vítima deve ser atr...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que o paciente exercia de forma rotineira a comercialização ilícita de substância altamente perniciosa ("cocaína") A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Eventuais condições subjetivas favoráveis não ilidem a prisão preventiva devidamente decretada e que se mostra imprescindível às finalidades acautelatórias que visa a garantir. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que o paciente exercia de forma rotineira a comercialização ilícita de substância altamente perniciosa ("cocaína") A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de...
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FURTO - CONSUMAÇÃO - RECONHECIDA - TEORIA DA AMOTIO - SENTENÇA INCONGRUENTE - PRETENSÃO MINISTERIAL - FRAUDE - RECONHECIDO ABUSO DE CONFIANÇA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA AS QUALIFICADORAS - RECURSO PROVIDO E EX OFFICIO DESCLASSIFICADO O DELITO PARA FURTO SIMPLES. Pela teoria da apprehensio ou amotio a consumação do crime furto se dá com a inversão da posse sobre o bem, não se exigindo que seja mansa, pacífica ou por longo período. Reconhecida ausência de provas suficientes para qualificar o delito, deve ser desclassificado para simples, ex officio, especialmente se a sentença aplicou majorante não descrita na denúncia e não comprovada nos autos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FURTO - CONSUMAÇÃO - RECONHECIDA - TEORIA DA AMOTIO - SENTENÇA INCONGRUENTE - PRETENSÃO MINISTERIAL - FRAUDE - RECONHECIDO ABUSO DE CONFIANÇA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA AS QUALIFICADORAS - RECURSO PROVIDO E EX OFFICIO DESCLASSIFICADO O DELITO PARA FURTO SIMPLES. Pela teoria da apprehensio ou amotio a consumação do crime furto se dá com a inversão da posse sobre o bem, não se exigindo que seja mansa, pacífica ou por longo período. Reconhecida ausência de provas suficientes para qualificar o delito, deve ser desclassificado para simples,...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTELIONATO E QUADRILHA OU BANDO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - AFASTADA - NATUREZA DO DELITO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - A indicação de elementos concretos, no tocante à necessidade de garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta das condutas da paciente, constitui motivação satisfatória à manutenção da custódia cautelar que, por óbvio, não caracteriza coação ilegal. II - Em que pese a primariedade e a ausência de apontamentos policiais, a conduta da paciente não deve ser analisada isoladamente. Isto porque, com base nos indícios de materialidade, ela é acusada de fazer parte de extensa quadrilha voltada para a prática de crimes de estelionato, comandada por integrantes de dentro de presídio. Tal circunstância respalda a necessidade da garantia da ordem pública. III - A conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal se justificam pelo fato de os elementos colhidos indicarem que a prática delitiva se estende para outros Estados, devendo, pois, ser resguardada a instrução processual e a aplicação da lei penal, uma vez que nada impede que a paciente estando solta venha se afastar do distrito da culpa, o que obstaculizará o regular andamento do feito e, quiçá, impedirá o a aplicação da lei penal, se efetivamente provada a sua participação.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTELIONATO E QUADRILHA OU BANDO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - AFASTADA - NATUREZA DO DELITO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - A indicação de elementos concretos, no tocante à necessidade de garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta das condutas da paciente, constitui motivação satisfatória à manutenção da custódia cautelar que, por óbvio, não caracteriza coação ilegal. II - Em que pese a primariedade e a ausência de apontamentos policiais, a...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ART. 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ART. 313, I, DO CPP) PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico, roubo e corrupção de menores, presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a sua segregação cautelar, visando a garantir a ordem pública. O princípio do estado de inocência, estatuído no artigo 5º, LVII, da Constituição da República, não impede a manutenção da prisão provisória, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal, preconizando de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar pode ser determinada, sempre que presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal, em seus artigos 312 e 313. Sendo os crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico, roubo e corrupção de menores apenados com reprimenda máxima, privativa de liberdade, superior a quatro anos, deve-se manter a segregação provisória do paciente, como forma de garantia da ordem pública e visando a evitar a reiteração delitiva, em razão de possuir uma vida pregressa voltada para o crime. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como forma de garantia da ordem pública. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ART. 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ART. 313, I, DO CPP) PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de tráfico ilícito de drogas, associação para...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA - INJÚRIA - RESISTÊNCIA - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais, inclusive com práticas reiteradas no âmbito de violência doméstica. A reiteração de condutas ilícitas, além de causar temor a toda a comunidade local, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no meio social em que vive. Portanto, recomendável que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e também a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Em estando presentes os requisitos autorizadores para a prisão cautelar, esta deve ser mantida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA - INJÚRIA - RESISTÊNCIA - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais, inclusive com práticas reiteradas no...
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:04/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DO ART. 102, DO ESTATUTO DO IDOSO - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. A prescrição, quanto aos crimes cometidos antes da edição da Lei 12.234/10, regula-se pela legislação vigente na época da consumação delitiva, pois a legislação superveniente atribuiu sensíveis prejuízos aos réus, pelo que não se admite que ela retroaja. Nesse contexto, reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, na hipótese de condenado a pena não superior a dois anos, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, for verificado o decurso de prazo superior ao estampado no art. 109, V, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DO ART. 102, DO ESTATUTO DO IDOSO - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. A prescrição, quanto aos crimes cometidos antes da edição da Lei 12.234/10, regula-se pela legislação vigente na época da consumação delitiva, pois a legislação superveniente atribuiu sensíveis prejuízos aos réus, pelo que não se admite que ela retroaja. Nesse contexto, reconhece-se a ocorr...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - AUSÊNCIA DE PARTICULARIDADES - INDISPENSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA - NÃO PROVIMENTO. O cometimento de apenas um crime, sem qualquer gravame mais intenso e caracterizado pela própria natureza, não aconselha a realização de exame criminológico quando não demonstrada a indispensabilidade do mesmo. Agravo de Execução Penal interposto pelo Parquet a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - AUSÊNCIA DE PARTICULARIDADES - INDISPENSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA - NÃO PROVIMENTO. O cometimento de apenas um crime, sem qualquer gravame mais intenso e caracterizado pela própria natureza, não aconselha a realização de exame criminológico quando não demonstrada a indispensabilidade do mesmo. Agravo de Execução Penal interposto pelo Parquet a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:04/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - REGULAR TRÂMITE DO FEITO - PLURALIDADE DE TESTEMUNHAS - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE DA CONDUTA - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CRIME DOLOSO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. A ocorrência de excesso de prazo na instrução não decorre da mera soma aritmética dos prazos legais. A questão deve ser aferida sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em contra as peculiaridades de cada caso em particular, como, o número de agentes, necessidade de expedição de precatórias, e natureza do delito. Desta forma, verifica-se que não houve, por parte do Poder Judiciário, inércia no deferimento e na designação de audiências, uma vez que o número de agentes, assim como fato das vítimas residirem em outra unidade da federação, frisam a tese que a delonga ora impugnada está dentro da plausibilidade temporal, vindo a afastar a alegada ocorrência de excesso de prazo por insuficiência da atividade jurisdicional. Quanto à possibilidade de concessão da liberdade provisória, estando plenamente demonstrado o fumus comissi delicti bem como o periculim libertatis, este consubstanciado na garantia da ordem pública e para assegurar da aplicação da lei penal, de tal modo que estão presentes os requisitos fáticos do artigo 312, bem como, um dos requisitos instrumentais previsto no artigo 313 do Código de Processo Penal, ou seja, a pena cominada é superior a 4 (quatro) anos, restando perfeitamente razoável a aplicação da segregação cautelar. Ressalta-se que, somente o fato de ter a paciente condições pessoais favoráveis, não obsta a segregação cautelar, quando há elementos nos autos suficientemente capazes de motivá-la. Por fim, estando a decisão que converteu a prisão flagrante em preventiva devidamente fundamentada, não ficou demonstrado no caso em epígrafe a hipótese de constrangimento ilegal. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - REGULAR TRÂMITE DO FEITO - PLURALIDADE DE TESTEMUNHAS - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE DA CONDUTA - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CRIME DOLOSO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA....
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO AUMENTO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - RAZOABILIDADE - APENAÇÃO MANTIDA - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO - QUANTUM DA DIMINUTA DA EVENTUALIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE PROVA - RIGOR NECESSÁRIO - APELO DEFENSIVO - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - MANUTENÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal diante da amplitude das circunstâncias judiciais favoráveis, aliadas à conjecturas preponderantes do art. 42, da Lei nº 11.343/06. É imperioso o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, quando a prática do crime envolve adolescente. Reconhecida a benesse do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, esta deve ser aplicada em patamar suficiente à reprovação da conduta. Assim, em sendo grande a quantidade de droga recomenda-se o estabelecimento da benesse no patamar mínimo. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se manter a incidência do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Apelação ministerial a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta; e recurso defensivo a que se nega provimento mantendo-se a incidência correspondente ao tráfico de drogas interestadual.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO AUMENTO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - RAZOABILIDADE - APENAÇÃO MANTIDA - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO - QUANTUM DA DIMINUTA DA EVENTUALIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE PROVA - RIGOR NECESSÁRIO - APELO DEFENSIVO - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - MANUTENÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal diante da amplitude das circunstâncias judiciais favoráveis, aliadas à conjecturas preponderantes do art. 42, da Le...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO - CONSTRAGIMENTO ILEGAL NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO EVIDENCIADO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADOS DA PRISÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, I, II, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, bem como, há necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, porquanto o paciente, em tese, após uma discussão com a vítima, pelo fato de ela estar rompendo o relacionamento, pegou uma adaga de forma que impossibilitou sua defesa e a matou. Após o ocorrido, evadiu-se da Comarca, apresentando-se à policia alguns dias depois. A manutenção da prisão preventiva se justifica, também, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, que somado à gravidade concreta do crime, está o risco de reiteração na prática delitiva, pois há outras ocorrências contra o paciente, como ameaça e lesão corporal dolosa, bem como registra maus antecedentes, contendo uma sentença com transito em julgado, o que demonstra sua contumácia. Condições pessoas favoráveis ainda que comprovadas, não garantem por si sós, a liberdade provisória quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. COM O PARECER - ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO - CONSTRAGIMENTO ILEGAL NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO EVIDENCIADO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADOS DA PRISÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, I, II, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, bem como, há necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, porquanto o p...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DOLO DE SUBTRAÇÃO ANTECEDENTE - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - DESCABIMENTO - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO PROVIMENTO. Sendo o dolo do agente anterior à conduta, ou seja, se desde o começo o mesmo tinha a intenção de subtrair o bem, torna-se inviável a desclassificação do furto para o crime de apropriação indébita. Resta indevida a redução da pena pecuniária quando, além da falta de comprovação à hipossuficiência econômica, existe a possibilidade de parcelamento do quantum fixado. Descabido o pleito de redução da carga horária na prestação de serviços comunitários quando a fixação se deu de acordo com os fins de prevenção e repressão da pena. Refuta-se o pleito de isenção das custas processuais quando a acusada não comprova sua hipossuficiência financeira, além de ser defendida por advogado particular durante todo o processo. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção da sentença combatida.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DOLO DE SUBTRAÇÃO ANTECEDENTE - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - DESCABIMENTO - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO PROVIMENTO. Sendo o dolo do agente anterior à conduta, ou seja, se desde o começo o mesmo tinha a intenção de subtrair o bem, torna-se inviável a desclassificação do furto para o crime de apropriação indébita. Re...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E ESPÉCIE DA DROGA APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES - REDUÇÃO INCABÍVEL - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena relativa ao crime de tráfico de drogas devem ser consideradas a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como a personalidade e a conduta social do réu, sendo que tais conjunturas prevalecem sobre as circunstâncias judiciais, conforme se extrai do disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Embargos Infringentes a que se nega provimento, com base no correto apreço da legislação pertinente.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E ESPÉCIE DA DROGA APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES - REDUÇÃO INCABÍVEL - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena relativa ao crime de tráfico de drogas devem ser consideradas a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como a personalidade e a conduta social do réu, sendo que tais conjunturas prevalecem sobre as circunstâncias judiciais, conforme se extrai do disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Não há falar em...
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A confissão extrajudicial do agente, o reconhecimento da vítima e o fato de parte do produto do crime ter sido encontrado na posse daquele são provas suficientes para a manutenção da condenação. A presença de atenuante deve reduzir a reprimenda ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal. Exclui-se a majorante prevista no artigo 157, §2°, I, do Código Penal, posto que ausente laudo pericial atestando a potencialidade lesiva da arma, a fim de comprovar que houve maior risco a vítima. Inviável a manutenção da majorante prevista no artigo 157, §2°, II, do Código Penal, posto que ausentes provas de que houve concurso de pessoas para a consumação do delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A confissão extrajudicial do agente, o reconhecimento da vítima e o fato de parte do produto do crime ter sido encontrado na posse daquele são provas suficientes para a manutenção da condenação. A presença de atenuante deve reduzir a reprimenda ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal. Exclui-se a majorante prevista no artigo 157, §2°, I...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo Magistrado de origem. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave. 2. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal. O caso em concreto viabiliza a substituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo Magistrado de origem. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave. 2...