E M E N T A- HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR, EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BICHO - LAVAGEM DE CAPITAIS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO GAECO E DO JUÍZO, AMBOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - DELITOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS EM PONTA PORÃ - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E RENOVAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE INDEFERIDO NA INSTÂNCIA SINGELA - TESES AFASTADAS. Não há se falar em incompetência investigativa do GAECO/Campo Grande ou processante do Juízo de Campo Grande quando as condutas imputadas ao paciente foram realizadas na cidade de Campo Grande, assim como na região sul do Estado. Não se trata de renovar pedido anteriormente indeferido quando o Ministério Público formula o pedido de decretação da prisão preventiva em autos e momentos diversos. MÉRITO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS PRISÃO JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REJEITADO - PACIENTE QUE ADEMAIS TEVE DEFERIDA A PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM DENEGADA. Resta evidenciada a gravidade concreta dos crimes que são em tese: organização criminosa; contravenção penal de exploração de jogos de azar; contravenção penal de exploração da loteria denominada jogo do bicho e lavagem de capitais, em concurso de pessoas, sobretudo se o modus operandi com ameaças por dívidas não pagas - indica a gravidade concreta da ação delitiva. A gravidade demonstrada justifica a necessidade de manter-se a segregação como forma de assegurar a ordem pública e restabelecer a tranquilidade social. As condições subjetivas favoráveis não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. A gravidade do delito em concreto impede a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ademais, foi concedida ao paciente a prisão domiciliar, o que obviamente torna menos aflitivo o decreto se segregação. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR, EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BICHO - LAVAGEM DE CAPITAIS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO GAECO E DO JUÍZO, AMBOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - DELITOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS EM PONTA PORÃ - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E RENOVAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE INDEFERIDO NA INSTÂNCIA SINGELA - TESES AFASTADAS. Não há se falar em incompetência investigativa do GAECO/Campo Grande ou processante do Juízo de Campo Grande quando as condutas imputadas ao paciente foram realizadas na...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contravenções Penais
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE, MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL - CONDUTA SOCIAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL (30,038KG DE MACONHA) - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - AGENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS A EVIDENCIAR QUE O RÉU SE DEDICA ÀS ATIVIDADES DELITUOSAS OU INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - APLICAÇÃO NO PATAMAR DE 1/3 EM FACE DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há como manter a valoração negativa da conduta social se a fundamentação alinhada na sentença não diz respeito ao comportamento do agente no meio social, profissional ou familiar. 2. Contudo, a quantidade de entorpecente apreendida (30,038Kg de maconha) deve pesar em desfavor do apelante, tal como autoriza o art. 42 da Lei n. 11.343/06, na medida em que seria suficiente para a confecção de milhares de papelotes do referido entorpecente, o que evidencia a maior danosidade da conduta. 3. Embora justificada a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, a exasperação de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, única e exclusivamente em razão da quantidade de droga apreendida (30,038Kg de maconha), mostra-se desproporcional, sendo de rigor a sua redução para um patamar justo e adequado. Pena-base reduzida para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 580 (quinhentos e oitenta) dias-multa. 4. Sendo o agente primário, portador de bons antecedentes, e não havendo provas concretas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa, forçoso reconhecer a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no § 4°, do artigo 33, da Lei de Drogas, que, no caso, deve ser estabelecida no patamar de 1/3 (um terço), diante da quantidade expressiva de entorpecente apreendido e da favorabilidade das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código penal. 5. É desnecessária a efetiva transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas, bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada à outra Unidade da Federação. 6. Quanto ao regime prisional, é consabido que o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 (habeas corpus n.º 111.840), com redação dada pela Lei n.º 11.464/07, o qual prevê que a pena dos crimes hediondos e equiparados será cumprida, inicialmente, em regime fechado, cabendo, portanto, a análise do artigo 33 do Código Penal. Na hipótese dos autos, considerando a quantidade de pena aplicada, a primariedade do apelante e os bons antecedentes, bem como as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, quase que integralmente favoráveis, possível a fixação do regime semiaberto para o implemento inicial da reprimenda. 7. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir um pouco a pena-base, reconhecer o privilégio previsto no § 4° do artigo 33 da Lei de Drogas, no patamar de 1/3 (um terço) e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, resultando a reprimenda definitiva em 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) dias-multa, à fração unitária mínima legal. EM PARTE COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE, MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL - CONDUTA SOCIAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL (30,038KG DE MACONHA) - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - AGENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS A EVIDENCIAR QUE O RÉU SE DEDICA ÀS ATIVIDADES DELITUOSAS OU INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - APLICAÇÃO NO PATAMAR DE 1/3 EM FACE DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTA...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:22/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES TENTADO (ARTIGO 155 C/C. ARTIGO 14, II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROVA ORAL CONCLUSIVA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO POSSÍVEL - SÚMULA 231 DO STJ - RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal é robusto e harmônico em apontar a autoria do apelante no crime de furto noticiado na inicial acusatória. 2. É cediço nas Cortes Superiores que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo do mínimo legal, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Logo, não pode o Magistrado ultrapassar as balizas mínima e máxima previstas no tipo penal, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização da pena, que só permite tal operação na terceira fase da dosimetria penal, onde serão consideradas as causas de aumento e diminuição de pena. 3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES TENTADO (ARTIGO 155 C/C. ARTIGO 14, II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROVA ORAL CONCLUSIVA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO POSSÍVEL - SÚMULA 231 DO STJ - RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal é robusto e harmônico em apontar a autoria do apelante no crime de furto...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - POSSÍVEL - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90 DECLARADA PELO STF - AGENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - AUTORIZADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos de Habeas Corpus n.º 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90, com redação dada pela Lei n.º 11.464/07, o qual prevê que a pena dos crimes hediondos e equiparados será cumprida, inicialmente, em regime fechado. De acordo com a orientação do Pretório Excelso, independentemente do caráter hediondo do delito, quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve o julgador observar o disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal, em atenção ao princípio da individualização da pena. 2. De igual sorte, quanto à possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos, igualmente deve ser destacado que a Suprema Corte, em decisão plenária proferida em sede de controle difuso, no julgamento do habeas corpus nº 97.256, reconheceu a inconstitucionalidade da vedação contida na Lei de Drogas (art. 33, § 4º) e, em razão disso, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012 suspendendo a eficácia dessa disposição. 3. Na hipótese dos autos, considerando que o apelante, condenado a uma pena inferior à 04 (quatro) anos, é primário, portador de bons antecedentes e teve sua pena-base fixada no mínimo legal, revela-se possível a fixação do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direito, nos termos do artigo 33, § 2°, "c", e § 3°, e artigo 44, ambos do Código Penal. 4. Recurso provido, para alterar o regime prisional para o aberto e substituir a pena corporal por restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal. CONTRA O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - POSSÍVEL - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90 DECLARADA PELO STF - AGENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - AUTORIZADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 57 KG DE MACONHA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos e sua natureza danosa (mais de 600 Kg de maconha), faz-se necessária a mantença da segregação cautelar. As condições pessoais favoráveis da paciente são irrelevantes, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 57 KG DE MACONHA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E VIAS DE FATO - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - CAUSA DE AUMENTO - CONCURSO DE AGENTES COMPROVADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO E IMPROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de roubo circunstanciado e da contravenção penal de vias de fato pelo acusado deve ser mantida a condenação. Mantém-se a pena-base no mínimo legal ante a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis . Comprovado pela prova testemunhal que o acusado praticou o delito de roubo na companhia de outras pessoas é medida de rigor a manutenção da causa de aumento de concurso de agentes. Cabível o abrandamento do regime prisional quando demonstrado que aquele imposto na sentença revela-se excessivamente gravoso quando confrontado com o quantum da pena e as peculiaridades do caso concreto.
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E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E VIAS DE FATO - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - CAUSA DE AUMENTO - CONCURSO DE AGENTES COMPROVADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO E IMPROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de roubo circunstanciado e da contravenção penal de vias de fato pelo acusado deve ser mantida a condenação. Mantém-se a pena-base no mínimo legal ante a inexistência de circunstâncias judiciai...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SOLTURA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO PENAL. DISCUSSÃO INCABÍVEL NESTA VIA ESTREITA. ORDEM DENEGADA. Fundamentada e demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente não há falar em constrangimento ilegal. Também a pena máxima cominada ao crime em questão autoriza a custódia cautelar do paciente. Na via estreita do habeas corpus mostra-se incabível discussão acerca da negativa de autoria, pois a necessária dilação probatória não é comportada pelo rito célere caracterizador do remédio heróico. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SOLTURA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO PENAL. DISCUSSÃO INCABÍVEL NESTA VIA ESTREITA. ORDEM DENEGADA. Fundamentada e demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente não há falar em constrangimento ilegal. Também a pena máxima cominada ao crime em questão autoriza a custódia cautel...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO - ADVENTO DA LEI Nº 12.403/11 - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - DENEGADO O HABEAS CORPUS. Com o advento da Lei nº 12.403/11, a prisão preventiva somente deverá ser aplicada nos casos mais graves, em que as outras medidas cautelares não sejam suficientes para garantir a efetividade do processo. Em se tratando de grave crime de tentativa de homicídio qualificado, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas para se garantir a ordem pública, mas por conveniência da instrução criminal. Os atributos pessoais do paciente não podem ser analisados individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, sob pena de se trazer prejuízos à tranquilidade social e à manutenção da ordem pública, fundamentos esses essenciais à análise da necessidade da manutenção de qualquer prisão cautelar. O princípio da presunção da inocência não influi na análise da necessidade da manutenção da prisão cautelar, mas apenas impede a antecipação dos efeitos da sentença. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO - ADVENTO DA LEI Nº 12.403/11 - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - DENEGADO O HABEAS CORPUS. Com o advento da Lei nº 12.403/11, a prisão preventiva somente deverá ser aplicada nos casos mais graves, em que as outras m...
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ARTIGO 12,CAPUT DA LEI Nº 6.368/76. ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.343/06. 'ABOLITIO CRIMINIS'. INOCORRÊNCIA. RECEPÇÃO. ARTIGO 33, 'CAPUT' DA NOVA LEI DE DROGAS. FORNECIMENTO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - REINCIDÊNCIA - EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 3/5 DA REPRIMENDA - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em 'abolitio criminis' da figura prevista no artigo 12,caput da Lei nº 6.368/76 se a conduta que ensejou a condenação do réu foi recepcionada pelo artigo 33, 'caput', da Lei nº 11.343/06. - Incorre no tipo previsto no artigo 12, da Lei nº 6.368/76 e, agora, no art. 33, 'caput', da Lei nº 11.3434/06, aquele importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; Após a modificação dada pela Lei 11.464/07, ao parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, é incontroverso que, tratando-se de crimes hediondos, para a progressão de regime, o condenado tem que cumprir 2/5 da pena imposta por este delito, se primário, e, 3/5, se reincidente.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ARTIGO 12,CAPUT DA LEI Nº 6.368/76. ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.343/06. 'ABOLITIO CRIMINIS'. INOCORRÊNCIA. RECEPÇÃO. ARTIGO 33, 'CAPUT' DA NOVA LEI DE DROGAS. FORNECIMENTO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - REINCIDÊNCIA - EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 3/5 DA REPRIMENDA - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em 'abolitio criminis' da figura prevista no artigo 12,caput da Lei nº 6.368/76 se a conduta que ensejou a condenação do réu foi recepcionada pelo artigo 33, 'caput', da Lei nº 11.343/06. - Incorre no tipo prev...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - MEDIDA QUE TEM CARÁTER SATISFATIVO - DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS - PRECEDENTES DO STJ - REQUERIMENTO DE DILATAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO - POSSÍVEL - 30 DIAS - PENA DE BUSCA E APREENSÃO SEM PREJUÍZO DA COMINAÇÃO DE PENA DESOBEDIÊNCIA - INVIABILIDADE - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A ação de exibição de documentos é procedimento de ordem eminentemente cautelar, tendo caráter satisfativo por si só, sendo dispensável o cumprimento dos requisitos dos arts. 801 e 806 do CPC. II - A medida cautelar de exibição de documentos trata-se de um instrumento processual destinado a satisfazer o direito material ao conhecimento do teor do documento, que nasce da relação jurídica de direito material, a qual estabelece uma obrigação de comunicação do documento a todos os seus sujeitos, disciplinada pelo art. 844 do CPC. III - Ainda que os contratos pleiteados neste processo tenham sido disponibilizados à parte autora no momento da formalização dos mesmos, o Superior Superior entende que a circunstância dos documentos estarem semanalmente à disposição dos clientes não desonera a instituição financeira de exibir a documentação pleiteada pelo autor, oportunizando informações suficientes, adequadas e verazes a respeito dos contratos entabulados, pois àquela incumbe, ex vi legis, o dever de exibi-las se instada a fazê-lo, em razão do contrato celebrado com os autores. IV - Se o prazo para o cumprimento da determinação judicial mostra-se exíguo, em consonância com o princípio da razoabilidade, é possível sua dilatação. Precedentes. V - Incabível a responsabilização do representante legal da demandada por crime de desobediência em ação cautelar de exibição de documentos, hipótese reservada a terceiro, tendo em vista que se trata de ilícito na esfera civil, em que já existe sanção prevista para o caso de descumprimento da ordem de exibição. VI - A fixação dos honorários deve ser feita com observância à complexidade da causa e sua natureza, levando em consideração que a presente demanda trata-se de ação cautelar de exibição de documentos com célere tramitação, a verba honorária deve ser mantida, forte no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - MEDIDA QUE TEM CARÁTER SATISFATIVO - DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS - PRECEDENTES DO STJ - REQUERIMENTO DE DILATAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO - POSSÍVEL - 30 DIAS - PENA DE BUSCA E APREENSÃO SEM PREJUÍZO DA COMINAÇÃO DE PENA DESOBEDIÊNCIA - INVIABILIDADE - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A ação de exibição de documentos é procedimento de ordem eminentemente cautelar, tendo caráter satisfativo por s...
E M E N T AHABEAS-CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - DISCUSSÃO AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO À VALORAÇÃO PROBATÓRIA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - SUGESTIVA QUANTIDADE DE DROGA - CONCESSÃO DO WRIT POR PRESUNÇÃO - A PRIMARIEDADE POR SI SÓ NÃO VIABILIZA A SOLTURA DO PACIENTE - VEDAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06 - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -ORDEM DENEGADA. Como é sabido na doutrinária e jurisprudencialmente, a ação constitucional de habeas corpus não se presta a discutir qualquer matéria que envolva dilação probatória. A discussão acerca da autoria do delito exige valoração de provas carreadas aos autos, matéria própria de apelação criminal, não alcançando a presente ação constitucional a análise de tal pedido. Estando presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública. Havendo indícios de autoria e de materialidade, apreendendo-se sugestiva quantidade de droga (15.800g - quinze mil e oitocentos gramas), presente está o pressuposto da ordem pública, sendo a prisão medida que se impõe. Impossível é a concessão do writ por presunção. As condições de primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa por si só não viabiliza a soltura do paciente. Vigindo a Lei 11.343/07, possível é a liberdade provisória no crime de tráfico, afastando-se o óbice do seu artigo 44. A doutrina e jurisprudência entendem que toda e qualquer espécie de prisão, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, tem natureza cautelar, o que significa dizer, deve estar devidamente comprovada a necessidade de tal restrição da liberdade. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T AHABEAS-CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - DISCUSSÃO AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO À VALORAÇÃO PROBATÓRIA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - SUGESTIVA QUANTIDADE DE DROGA - CONCESSÃO DO WRIT POR PRESUNÇÃO - A PRIMARIEDADE POR SI SÓ NÃO VIABILIZA A SOLTURA DO PACIENTE - VEDAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06 - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -ORDEM DENEGADA. Como é sabido na doutrinária e jurisprudencialmente, a ação constitucional de habeas corpus não se presta a discutir qualquer matéria que...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO DESTINAVA-SE A USO PRÓPRIO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - "BOCA DE FUMO" - GRAVIDADE CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA FINS DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, justificou sua necessidade na garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado - uma vez que as provas revelam que os pacientes mantinham uma "boca de fumo" para o comércio da droga apreendida. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis não enseja na concessão da liberdade quando, como in casu, presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO DESTINAVA-SE A USO PRÓPRIO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - "BOCA DE FUMO" - GRAVIDADE CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA FINS DE S...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Como se extrai dos autos, há provas provas suficientes de materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Ademais a decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada conforme dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, pela garantia da ordem pública, necessidade de aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, ante a gravidade concreta do suposto crime cometido, pela quantidade de drogas que o acusado estava transportando, em tese, para comercialização 01 (uma) porção de cocaína, pesando 29,6 g (vinte e nove gramas e seis gramas), bem como guardando em sua residência 26 (vinte e seis) papelotes de cocaína, pesando 7 g (sete gramas). Presentes os requisitos dos arts. 312, I do CPP, existência de prova da materialidade, indícios da autoria e garantia da ordem pública. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Como se extrai dos autos, há provas provas suficientes de materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Ademais a decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada conforme dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, pela garantia da ordem pública, necessidade de aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, ante a g...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E TENTATIVA DE FUGA DE PESSOA PRESA - LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Não havendo argumentos idôneos para a manutenção da prisão do paciente e estando ausentes os requisitos estabelecidos no artigo 312, do CPP, mormente quando as condições subjetivas são favoráveis, deve-se conceder a ordem de habeas corpus, para que possa responder ao processo em liberdade.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E TENTATIVA DE FUGA DE PESSOA PRESA - LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Não havendo argumentos idôneos para a manutenção da prisão do paciente e estando ausentes os requisitos estabelecidos no artigo 312, do CPP, mormente quando as condições subjetivas são favoráveis, deve-se conceder a ordem de habeas corpus, para que possa responder ao processo em liberdade.
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - "BOCA DE FUMO" E "DISQUE-DROGAS" - CUSTÓDIA NECESSÁRIA - PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE - REGIME PRISIONAL QUE NÃO SE PRESUME- NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO QUE AFASTA OUTRAS MEDIDAS - NÃO CONCESSÃO. Ao paciente que se dedica a atividade criminosa, sendo possuidor de "boca de fumo" e "disque-droga", impossibilita-se a concessão de liberdade provisória, sendo a manutenção da prisão preventiva imprescindível à manutenção da ordem pública. De todo inaplicável o principio da proporcionalidade quando as circunstâncias do crime não permitem uma conclusão objetiva acerca de eventual regime prisional a ser aplicado em caso de condenação. Ainda que a segregação seja a ultima ratio entre as medidas cautelares, mostrando-se a mesma imprescindível ao caso, restam prejudicadas as demais institutos do art. 319, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus a que nega concessão, ante a legalidade da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - "BOCA DE FUMO" E "DISQUE-DROGAS" - CUSTÓDIA NECESSÁRIA - PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE - REGIME PRISIONAL QUE NÃO SE PRESUME- NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO QUE AFASTA OUTRAS MEDIDAS - NÃO CONCESSÃO. Ao paciente que se dedica a atividade criminosa, sendo possuidor de "boca de fumo" e "disque-droga", impossibilita-se a concessão de liberdade provisória, sendo a manutenção da prisão preventiva imprescindível à manutenção da ordem pública. De todo inaplicável o principio da proporcionalidade quando as circunstâncias do crime n...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de origem ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de origem ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo P...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido de degravação das audiências é incompatível com o objetivo da norma, que é viabilizar mais agilidade e fidelidade na colheita da prova, sem ferir direitos e garantias individuais. 2. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não é vislumbrada carga decisória nessa manifestação. 3. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. 4. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. 5. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave por causa do fim de relacionamento, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, pelo que não há falar em absolvição. 6.Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 7.A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem. 8. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIMES CONFIGURADOS - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - TESE REFUTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PRESENÇA DESSA CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - ÔNUS DA DEFESA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLÊNCIA E AMEAÇA DE ELEVADA GRAVIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. 2. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não é vislumbrada carga decisória nessa manifestação. 3. A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. 4. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. 5. À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. 6. No âmbito do processo penal, a prova da alegação incumbe a quem fizer (CPP, art. 156, § 1ª parte). Nesse compasso, aventada, pela defesa, tese de exclusão de crime, a ela - defesa - competirá a produção das provas necessárias a subsidiar o acolhimento dessa alegação, sob pena de ser desconsiderada pelo julgador na formação do seu convencimento. 7. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 8. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem. 9. Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I do Código Penal, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais de lesão corporal e ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade da violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico. Se irrelevante a violência ou ameça, admitir-se-á a conversão. Caso contrário, estampado o elevado grau da violência ou ameaça, impedida estará a concessão desse benefício legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIMES CONFIGURADOS - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - TESE REFUTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PRESENÇA DESSA CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - ÔNUS DA DEFESA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA N...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Se o paciente foi preso pelo crime de tentativa de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos, e até mesmo para assegurar a aplicação da lei penal. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada. Decisão com o parecer.
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HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Se o paciente foi preso pelo crime de tentativa de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos, e até mesmo para as...
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ART. 319 DO CPP- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A grande quantidade de drogas apreendidas com o paciente evidenciada a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ART. 319 DO CPP- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Có...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins