HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - NÃO CONCESSÃO. Ainda que o paciente seja acusado da prática de crime punido com pena de detenção, o descumprimento de medidas protetivas antes impostas autoriza o decreto de prisão preventiva. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a necessidade do encarceramento cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - NÃO CONCESSÃO. Ainda que o paciente seja acusado da prática de crime punido com pena de detenção, o descumprimento de medidas protetivas antes impostas autoriza o decreto de prisão preventiva. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a necessidade do encarceramento cautelar.
Data do Julgamento:10/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FUNÇÃO DE "BATEDOR" - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO DE PENA E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA CONFIGURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO PROVIMENTO. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório demonstra de maneira segura a prática delitiva pelo crime de tráfico de drogas, mormente quando os acusados exerciam a função de "batedor" no transporte de enorme quantidade de maconha. O volume de droga e a constatação de que os acusados participam de organização criminosa torna inviável a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. O tráfico de drogas é equiparado, constitucional e infraconstitucionalmente, aos crimes hediondos inviabiliza o abrandamento do regime prisional inicial e a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, principalmente quando não incide a diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FUNÇÃO DE "BATEDOR" - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO DE PENA E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA CONFIGURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO PROVIMENTO. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório demonstra de maneira segura a prática delitiva pelo crime de tráfico de drogas, mormente quando os acusados exerciam a função de "batedor" no transporte de enorme quantidade de m...
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO - ALEGAÇÃO DE USO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - PROVIMENTO. A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a imputação para o crime de uso de substância entorpecente.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO - ALEGAÇÃO DE USO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - PROVIMENTO. A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a imputação para o crime de uso de substância entorpecente.
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da custódia cautelar.
Data do Julgamento:10/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEITADA - CONEXÃO ENTRE OS DELITOS - PREJUDICIAL REJEITADA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESNECESSIDADE - FALTA DE JUSTA CAUSA - DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - AMEAÇA - PROVA SUFICIENTE - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. É competência do juízo da Vara de Violência Doméstica e familiar contra mulher processar e julgar delitos praticados em conexão com os crimes de sua atribuição específica. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação exaustiva do despacho de recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Descabida a alegação de falta de justa causa para ação penal quando comprovada a presença de lastro probatório mínimo para persecução penal. Existindo sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, absolve-se o agente da prática do crime de desobediência, por atipicidade da conduta. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta foi deliberada e causou temor à vítima, face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Incabível, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, não obstante a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, trata-se de delito cometido com grave ameaça à vítima, o que impossibilita a pretendida substituição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEITADA - CONEXÃO ENTRE OS DELITOS - PREJUDICIAL REJEITADA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESNECESSIDADE - FALTA DE JUSTA CAUSA - DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - AMEAÇA - PROVA SUFICIENTE - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. É competência do juízo da Vara de Violênc...
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - DECLARÇÃO DO STF DE CARÁTER ex-tunc - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - APREÇO NÃO REALIZADO NO JUÍZO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. Ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.424, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL deu interpretação conforme aos artigos 12, I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentando a natureza incondicionada da ação penal dos crimes praticado contra a mulher no ambiente doméstico, sendo que referida decisão possui efeitos ex-tunc, retroagindo, portanto, para alcançar as ações penais em andamento antes daquele julgamento. Incabível o acolhimento do pedido de condenação quando o juízo originário não procedeu a análise da prova colhida, sob pena de supressão de instância. Apelação do "Parquet" a que se dá parcial provimento para determinar o regular prosseguimento da ação.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - DECLARÇÃO DO STF DE CARÁTER ex-tunc - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - APREÇO NÃO REALIZADO NO JUÍZO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. Ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.424, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL deu interpretação conforme aos artigos 12, I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentando a natureza incondicionada da ação penal dos crimes praticado contra a mulher no ambiente doméstico, sendo que referida decisão possui efeitos ex-tunc, retroagi...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE 06 (SEIS) ANOS - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - NÃO CONCESSÃO. Se o réu, acusado do crime de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, está foragido há mais 06 (seis) anos, dando azo à suspensão da persecução criminal, não se cogita a ilegalidade da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal até para assegurar o resultado útil do processo. Habeas corpus a que se nega concessão face a total ausência de qualquer ato concreto do paciente em responder a demanda.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE 06 (SEIS) ANOS - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - NÃO CONCESSÃO. Se o réu, acusado do crime de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, está foragido há mais 06 (seis) anos, dando azo à suspensão da persecução criminal, não se cogita a ilegalidade da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal até para assegurar o resultado útil do processo. Habeas corpus a que se nega...
Data do Julgamento:04/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - OFENSA INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR O IMPEDIMENTO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando os documentos encontram-se disponíveis para cópia em cartório. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha." restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime a contravenção penal de vias de fato torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. É de se manter a circunstância agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça cometida no âmbito doméstico. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por ameaça, mesmo praticada no âmbito doméstico, pois a pouca gravidade da ofensa não caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para substituir a pena privativa de liberdade pela limitação de final de semana.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - SUBSTITUIÇÃO DA PE...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO. Impossível falar em condenação se a prova mostra-se insuficiente acerca da prática do crime. Apelação defensiva a que se dá provimento, ao fim de absolver com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO. Impossível falar em condenação se a prova mostra-se insuficiente acerca da prática do crime. Apelação defensiva a que se dá provimento, ao fim de absolver com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO - PENAL - TENTATIVA DE ROUBO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório não permite aferir indene de dúvidas que os acusados praticaram o crime de tentativa de roubo resta incabível o pedido de condenação. Apelação do "Parquet" a que se nega provimento em observância ao princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO - PENAL - TENTATIVA DE ROUBO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório não permite aferir indene de dúvidas que os acusados praticaram o crime de tentativa de roubo resta incabível o pedido de condenação. Apelação do "Parquet" a que se nega provimento em observância ao princípio in dubio pro reo.
Data do Julgamento:04/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Não faz jus à liberdade provisória o paciente preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo que responde a outras ações penais, evidenciando viver à margem da lei, pois existe a real possibilidade de que, solto, continue a cometer novos delitos e abale de modo cada vez mais intenso o meio social, que deve ser acautelado do seu reprovável comportamento. Habeas Corpus a que se nega concessão em face a imperiosa necessidade de garantir a ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Não faz jus à liberdade provisória o paciente preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo que responde a outras ações penais, evidenciando viver à margem da lei, pois existe a real possibilidade de que, solto, continue a cometer novos delitos e abale de modo cada vez mais intenso o meio social, que deve ser acautelado do seu reprovável comportamento. Habeas Corpus a que se nega concessão em face a imperiosa necessidade de garantir a ordem públ...
Data do Julgamento:27/01/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
REVISÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - ANÁLISE DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO - ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FORMA MAIS AMPLA DE CONHECIMENTO DO PEDIDO - VALOR JUSTIÇA SUPERA A IMUTABILIDADE DAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO - MÉRITO - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - INCABÍVEIS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO APLICÁVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO REQUERENTE NICO - ACUSADO QUE CONTAVA COM MENOS DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS - INCIDÊNCIA - ATENUANTE DO ARTIGO 66 DO CP EM FAVOR DE NEIL - CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DE PENA - ACUSADO QUE PERMANECEU ALGEMADO À CELA DURANTE REFORMAS - ATENUANTES QUE, EMBORA RECONHECIDAS, NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - PEDIDOS REVISIONAIS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
1. Frente aos princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência, a ação impugnativa não exige grande rigorismo formal, cabendo ao julgador analisar sob esse enfoque as hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, especialmente quando o valor justiça supera a necessidade de se manterem imutáveis as decisões transitadas em julgado.
2. São descabidos os pedidos de absolvição na hipótese de o conjunto probatório ser robusto e seguro quanto à materialidade e autoria do delito de estupro praticado pelos requerentes.
3. A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.
4. Possuindo o acusado menos de 21 anos de idade à época dos fatos, faz jus à atenuante da menoridade relativa.
5. Havendo afronta à dignidade do réu pelo fato de ter permanecido algemado à cela da Delegacia durante as reformas no local, enquanto não foi transferido para estabelecimento adequado, não pode ser vista como condição comum aos encarcerados. Resta evidente, portanto, que esse acontecimento atingiu de forma relevante e peculiar o revisionando Neil da Silva, a ponto de justificar a incidência do benefício previsto no art. 66 do Código Penal.
6. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da reprimenda aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
7. Fere o princípio da individualização da pena (artigo 5°, inciso XLVI, CF) a obrigatoriedade da fixação, dissociada de outros critérios, do regime fechado para o início de cumprimento de pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, cabendo a análise dos requisitos previstos no artigo 33 do Código Penal. No caso, ambos os requerentes, condenados à pena inferior à 8 anos, são primários e as circunstâncias judiciais do artigo 59 são amplamente favoráveis, o que possibilita a fixação do regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2°, "b", do CP.
6. Pedidos revisionais julgados parcialmente procedentes, em parte com o parecer.
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REVISÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - ANÁLISE DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO - ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FORMA MAIS AMPLA DE CONHECIMENTO DO PEDIDO - VALOR JUSTIÇA SUPERA A IMUTABILIDADE DAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO - MÉRITO - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - INCABÍVEIS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO APLICÁVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO REQUERENTE NICO - ACUSADO QUE CONTAVA COM MENOS DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS - INCIDÊNCIA - ATENUANTE DO ARTIGO 66 DO CP EM FAVOR DE NEIL - CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE QUE AUT...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:27/01/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:27/01/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - FALTA DE JUSTA CAUSA - PRECLUSÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - INAPLICABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIMENTO NO CRIME DE AMEAÇA - AGRAVANTE ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO O recebimento da denúncia prescinde de decisão fundamentada. A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06 não é obrigatória e sua falta não vicia a condição de procedibilidade da ação já verificada no inquérito policial. Não há falar na falta de justa causa após a prolação da sentença de mérito, pois já verificada a existência de um suporte mínimo para embasar a persecução penal. Se as provas dos autos são suficientes e harmônicas para sustentar o decreto condenatório, a manutenção da sentença é medida que se impõe. A conduta típica não será acobertada pela legítima defesa se não demonstrado o emprego dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente. De acordo com as circunstâncias do caso em concreto, não há falar em princípio da irrelevância penal do fato quanto aos crimes praticados em situação de violência doméstica. A confissão, quando auxilia no convencimento para a condenação, deve ser sempre utilizada para atenuar a pena. Em se tratando de ameaça e vias de fato praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/2006, a incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem. A Lei 11.340/2006 não veda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, apenas limita algumas espécies, podendo ser aplicada quando preenchidos os requisitos e a medida mostrar-se adequada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - FALTA DE JUSTA CAUSA - PRECLUSÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - INAPLICABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIMENTO NO CRIME DE AMEAÇA - AGRAVANTE ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA C...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALTA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - NULIDADE INOCORRENTE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - "SURSIS" PROCESSUAL - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBLIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - MINORANTE DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. O indeferimento do pedido de degravação de depoimentos e interrogatório do acusado não enseja o acolhimento da tese de nulidade, especialmente quando foram disponibilizados todos os recursos para a obtenção da respectiva mídia. Não se reconhece nulidade pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal pública incondicionada. Reconhecida a constitucionalidade do art. 41, da Lei n.º 11.340/06, em controle de constitucionalidade abstrato, afasta-se a aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o "sursis" processual. Se a prova demonstra de maneira convincente que o acusado praticou o crime de lesão corporal no âmbito doméstico torna-se incabível o pleito absolutório. A minorante do art. 129, § 4º , do Código Penal, é aplicável somente nos casos em que demonstrado ter o réu sofrido injusta provocação da vítima. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula n.º 231, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto a condenação por lesão corporal, ainda que praticada no âmbito doméstico. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para substituir a pena corporal por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALTA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - NULIDADE INOCORRENTE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - "SURSIS" PROCESSUAL - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBLIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - MINORANTE DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. O indeferimento do pedido de...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - FALTA DE JUSTA CAUSA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - PROVA SUFICIENTE - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O recebimento da denúncia prescinde de decisão fundamentada. Não há falar na falta de justa causa após a prolação da sentença de mérito, pois já verificada a existência de um suporte mínimo para embasar a persecução penal. Se as provas dos autos são suficientes e harmônicas para sustentar o decreto condenatório, a manutenção da sentença é medida que se impõe. A conduta típica não será acobertada pela legítima defesa se não demonstrado o emprego dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente. De acordo com as circunstâncias do caso em concreto, não há falar em princípio da irrelevância penal do fato quanto aos crimes praticados em situação de violência doméstica. Em se tratando de ameaça e vias de fato praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/2006, a incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem. A Lei 11.340/2006 não veda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, apenas limita algumas espécies, podendo ser aplicada quando preenchidos os requisitos e a medida mostrar-se adequada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - FALTA DE JUSTA CAUSA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - PROVA SUFICIENTE - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O recebimento da denúncia prescinde de decisão fundamentada. Não há falar na falta de...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA DOSIMETRIA DA PENA PENA-BASE - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 E DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III E V DA LEI DROGAS REGIME PRISIONAL HEDIONDEZ MANTIDA RECURSOS IMPROVIDOS. Preserva-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se o acréscimo ocorreu com considerações idôneas e revela razoabilidade, diante da correta reprovação das circunstâncias alusivas à natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida. A circunstância judicial da personalidade, prevista no art. 59 do CP, só deve ser considerada para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena, pois o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). As ordinárias consequências do tráfico, a despeito de indesejadas, não podem ensejar a valoração negativa na primeira fase da dosimetria da pena. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente, o que não se coaduna com a hipótese dos autos, em que a recorrida simplesmente de valeu do ônibus interestadual para se deslocar de um local para outro, mas sem intenção de comercializar o entorpecente dentro do transporte público. Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06 é imprescindível que haja a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais Estados da Federação. Deve-se aplicar a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.434/2006, se não há elementos maculando os antecedentes do acusado ou indicando a dedicação às atividades criminosas ou a integração à organização criminosa, cujo percentual, entretanto, deve ser limitado diante das circunstâncias do caso concreto. Considerando o quantum da pena estabelecido e a prevalência de circunstâncias judiciais majoritariamente desfavoráveis, mostra-se cabível a fixação do regime intermediário, a teor do disposto no artigo 33, § 2.º, alínea b, e § 3.º do Código Penal. A incidência da redutora de pena prevista no §4°, do art. 33, da Lei de Drogas, não tem o condão de afastar de plano a hediondez do crime de tráfico, mas analisa-se o caso concreto. In casu, a quantidade de droga (20kg de maconha) apreendida não recomenda o afastamento da hediondez.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA DOSIMETRIA DA PENA PENA-BASE - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 E DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III E V DA LEI DROGAS REGIME PRISIONAL HEDIONDEZ MANTIDA RECURSOS IMPROVIDOS. Preserva-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se o acréscimo ocorreu com considerações idôneas e revela razoabilidade, diante da correta reprovação das circunstâncias alusivas à natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida. A circunstância judicial da personalidade, prevista no art. 59 do CP, só deve ser considerada para benefic...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DELAÇÃO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE VINCULEM OS ACUSADOS AO TRANSPORTE DE NARCÓTICOS - ABSOLVIÇÃO - DEFERIMENTO. Não deve persistir a condenação fundada exclusivamente em delações na fase investigativa, que não foram confirmadas em juízo, mormente quando os acusados trazem testemunhas aptas a demonstram os álibis apresentados. Verificando-se a inexistência de elementos seguros que liguem os acusados ao transporte de drogas, a condenação deve ser desconstituída. Revisão Criminal que se julga procedente, ante a não comprovação de envolvimento no crime.
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DELAÇÃO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE VINCULEM OS ACUSADOS AO TRANSPORTE DE NARCÓTICOS - ABSOLVIÇÃO - DEFERIMENTO. Não deve persistir a condenação fundada exclusivamente em delações na fase investigativa, que não foram confirmadas em juízo, mormente quando os acusados trazem testemunhas aptas a demonstram os álibis apresentados. Verificando-se a inexistência de elementos seguros que liguem os acusados ao transporte de drogas, a condenação deve ser desconstituída. Revisão Criminal que se julga proce...
Data do Julgamento:13/12/2013
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins