E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PLEITO DE CONDENAÇÃO - ACOLHIDO - MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA - CONDUTA TÍPICA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONDUTA QUE SE ENQUADRA FORMAL E MATERIALMENTE AO TIPO PENAL - RECURSO PROVIDO. O simples fato de portar munição de uso permitido configura a conduta típica prevista no art. 14 da Lei n.º 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva, razão pela qual se impõe a condenação do acusado nas penas previstas do referido delito. (Precedentes do STJ e STF).
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PLEITO DE CONDENAÇÃO - ACOLHIDO - MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA - CONDUTA TÍPICA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONDUTA QUE SE ENQUADRA FORMAL E MATERIALMENTE AO TIPO PENAL - RECURSO PROVIDO. O simples fato de portar munição de uso permitido configura a conduta típica prevista no art. 14 da Lei n.º 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva, razão pela qual se impõe a condenação do acusado nas penas previstas do referido delito. (Preced...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Estando a negativa de autoria isolada das provas dos autos, uma vez que o depoimento testemunhal foi seguro e ratificado em juízo, deve ser mantido decreto condenatório. REDUÇÃO DA PENA BASE - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE . Para a aferição da culpabilidade do agente deve ser apontado um plus de reprovação social da conduta, por isso, no caso, a moduladora deve ser considerada favorável. Afastadas também a conduta social e personalidade como circunstâncias negativas, pois não valoradas concretamente, não bastando a afirmação de que a conduta é reprovável e possui personalidade voltada para a prática de crimes. Pena base reduzida após reanálise das circunstâncias judiciais AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSBILIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - NÃO CABÍVEL - RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES - MANTIDO REGIME FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não cabe fixar regime inicial mais brando a réu reincidente e que possui outras condenações com trânsito em julgado, caracterizando antecedentes criminais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Estando a negativa de autoria isolada das provas dos autos, uma vez que o depoimento testemunhal foi seguro e ratificado em juízo, deve ser mantido decreto condenatório. REDUÇÃO DA PENA BASE - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE . Para a aferição da culpabilidade do agente deve ser apontado um plus de reprovação social da conduta, por...
AGRAVO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES, HABITUALIDADE E PROFISSIONALISMO - RECURSO PROVIDO. Não é possível a ocorrência de continuidade delitiva entre os delitos de roubo e furto - eis que, apesar de serem do mesmo gênero, não são da mesma espécie. Quanto aos crimes de roubo, apesar de pertencerem à mesma espécie, dos fatos terem sido praticados na mesma Comarca e o tempo de intervalo entre um delito e o outro ser inferior a 30 (trinta) dias, no que diz respeito à continuidade delitiva não restou configurado o requisito objetivo-subjetivo da unidade de desígnios, ou seja, que o agente praticou um crime como se fosse continuação de outro. Não ocorre a continuidade delitiva quando o agente ao crivo de suas necessidades pessoais e anseio criminoso, pratica delitos de roubo com habitualidade. Entendimento dos Tribunais Superiores sedimentado no sentido de exigir a presença do requisito subjetivo. Com o parecer. Recurso provido.
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AGRAVO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES, HABITUALIDADE E PROFISSIONALISMO - RECURSO PROVIDO. Não é possível a ocorrência de continuidade delitiva entre os delitos de roubo e furto - eis que, apesar de serem do mesmo gênero, não são da mesma espécie. Quanto aos crimes de roubo, apesar de pertencerem à mesma espécie, dos fatos terem sido praticados na mesma Comarca e o tempo de intervalo entre um delito e o outro ser inferior a 30 (trinta) dias, no que diz respeito à continuidade delitiva não restou c...
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - CÁRCERE PRIVADO, MOTIM E DISPARO DE ARMA DE FOGO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PENA-BASE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - CÁRCERE PRIVADO, MOTIM E DISPARO DE ARMA DE FOGO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PENA-BASE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Seqüestro e cárcere privado
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E QUADRILHA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - PROCEDIMENTO, EM DELITOS DESTE JAEZ, QUE PERMITE PRAZO MAIS ELÁSTICO - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - EVENTUAL ATRASO JUSTIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se, assim, que eventual atraso em uma fase da persecução, seja compensado nas posteriores, mormente quando há necessidade de expedição de precatórias. PRISÃO PREVENTIVA PRETENDIDA REVOGAÇÃO SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se o magistrado, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido (mais de 2 quilos de cocaína), necessária a mantença da segregação cautelar, sendo, em casos tais, irrelevantes as condições pessoais favoráveis do paciente.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E QUADRILHA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - PROCEDIMENTO, EM DELITOS DESTE JAEZ, QUE PERMITE PRAZO MAIS ELÁSTICO - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - EVENTUAL ATRASO JUSTIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se, assim, que eventual atraso em uma fase da persecução, seja compensado nas posteriores, mormente quando há necessidade de expedição de precatórias. PRISÃO PREVENTIVA PRETENDIDA REVOGAÇÃO SEGREGAÇÃO JUSTIFIC...
Data do Julgamento:01/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VÍTIMA FILHA QUE NÃO RESIDE COM O PAI E O ACUSOU DE OUTROS DELITOS - AUSÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS - TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR QUE ULTRAPASSA UM TRÊS MESES - DECISÃO QUE SE REFERE A FATOS RELACIONADOS AOS OUTROS CRIMES AINDA NÃO DENUNCIADOS - ORDEM CONCEDIDA. É certo que se deve resguardar a segurança da vítima de violência doméstica, porém, considerando que não há notícia de decretação de medidas cautelares para tal finalidade, bem como que o decreto preventivo se referiu a outros fatos que ainda são objeto de inquérito, sem indícios de autoria e materialidade, e o paciente encontra-se segregado cautelarmente há mais de três meses, prazo superior à pena mínima da lesão corporal denunciada, certamente a medida já foi suficiente para acalmar o ânimo após o ocorrido, mostrando-se suficiente no momento a estipulação de medidas protetivas. Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VÍTIMA FILHA QUE NÃO RESIDE COM O PAI E O ACUSOU DE OUTROS DELITOS - AUSÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS - TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR QUE ULTRAPASSA UM TRÊS MESES - DECISÃO QUE SE REFERE A FATOS RELACIONADOS AOS OUTROS CRIMES AINDA NÃO DENUNCIADOS - ORDEM CONCEDIDA. É certo que se deve resguardar a segurança da vítima de violência doméstica, porém, considerando que não há notícia de decretação de medidas cautelares para tal finalidade, bem como que o decreto preventivo se referiu a outros fatos que ainda são objeto de inquérito, sem i...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - recurso defensivo - HOMICÍDIO QUALIFICADO - artIGO 121, § 2º, inciso I, do CP - PRETENSÃO DE absolvição - IMPOSSIBILIDADE - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE da acusação - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA - recurso IMpROVIDO. Havendo provas da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva (juízo de probabilidade), deve ser mantida a pronúncia do agente, porquanto nessa fase processual do júri vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, cabendo ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - recurso defensivo - HOMICÍDIO QUALIFICADO - artIGO 121, § 2º, inciso I, do CP - PRETENSÃO DE absolvição - IMPOSSIBILIDADE - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE da acusação - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA - recurso IMpROVIDO. Havendo provas da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva (juízo de probabilidade), deve ser mantida a pronúncia do agente, porquanto nessa fase processual do júri vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, cabendo ao...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:15/07/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Pela novel redação do artigo 313, do Código de Processo Penal o paciente não pode permanecer no cárcere antecipado, por ausência de requisito objetivo (prática de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos) e subjetivo (condenação anterior com trânsito em julgado ou desrespeito à medida protetiva), sendo evidente o constrangimento ilegal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Pela novel redação do artigo 313, do Código de Processo Penal o paciente não pode permanecer no cárcere antecipado, por ausência de requisito objetivo (prática de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos) e subjetivo (condenação anterior com trânsito em julgado ou desrespeito à medida protetiva), sendo evidente o constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:15/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIMES DA LEI ANTITÓXICOS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - PACIENTE PRIMÁRIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDAS - ELEVADA QUANTIA MONETÁRIA EM PODER DA PACIENTE - FORTES INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Em que pese a primariedade e a comprovação de residência fixa, a ausência de comprovação lícita da grande quantidade de monetária apreendida, a elevada quantidade de drogas apreendidas, e fato de a prisão ter ocorrido dentre de uma aldeia indígena evidenciam fortes indícios do cometimento de tráfico ilícito de entorpecentes. Tais circunstâncias são desafiadoras à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, constituindo uma situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública Ordem denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIMES DA LEI ANTITÓXICOS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - PACIENTE PRIMÁRIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDAS - ELEVADA QUANTIA MONETÁRIA EM PODER DA PACIENTE - FORTES INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Em que pese a primariedade e a comprovação de residência fixa, a ausência de comprovação lícita da grande quantidade de monetária apreendida, a elevada quantidade de drogas apreendidas, e fato de a prisão ter ocorrido dentre de uma aldeia indígena evidenciam fortes indícios...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:15/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL - CÉDULAS RURAIS HIPOTECÁRIAS - EXECUÇÃO - PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 13 ANOS SEM QUALQUER INICIATIVA DO CREDOR POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA E DECRETADA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS QUE PERMITEM O SEU RECONHECIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO. I) É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC. II) Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, por força do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida disposição seja aplicada para observar o tempo máximo permitido para a suspensão do processo, bem assim como o artigo 265, § 5º, do CPC, aplicável por força, também, do artigo 598 do CPC. III) Assim não fosse, em sede Constitucional, aplicam-se os princípios da razoável duração do processo, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia de tratamento entre as partes, da proibição de existência de sanção de caráter perpétuo e da dignidade da pessoa, que permitem ao magistrado concluir que a suspensão indefinida do processo de execução, sem a fluência do prazo prescricional, afigura ilegal e gravosa, porque expõe o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio (art. 591), a efeitos permanentes, fato não verificado nem mesmo no processo crime onde, sempre, há um tempo definido para o processo e julgamento. Diferente não pode ocorrer no processo civil e em especial no processo de execução. IV) O processo de execução, quando não encontrado bens do devedor, deve permanecer suspenso pelo prazo máximo de um ano. V) Findo este período sem a localização de bens passíveis de penhora, o prazo prescricional deve se reiniciar até que alcance o seu termo ad quem, a depender do título que instrui o pedido executivo, decretando-se a prescrição intercorrente da ação de execução, nos exatos termos da súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA HONORÁRIA - OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DOS § § 3º e § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC - JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO - VALOR FIXADO EM QUANTIA ÍNFIMA, IRRISÓRIA E INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO DO ADVOGADO, IMPORTÂNCIA DA CAUSA E CONTEÚDO ECONÔMICO NELA VEICULADO - REGIMENTAL PROVIDO. De acordo com art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando-se também em conta as diretrizes das alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo, a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação e razoabilidade, sopesando os serviços desenvolvidos pelo profissional e o interesse econômico em disputa. Se os honorários foram fixados em quantia irrisória, desatendendo ao regramento estabelecido no referido dispositivo processual, deve-se prover o regimental para majorar os honorários advocatícios para valor que seja correspondente ao trabalho desenvolvido pelo advogado, a importância da causa e o conteúdo econômico nela veiculado, de forma moderada e prudente.
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL - CÉDULAS RURAIS HIPOTECÁRIAS - EXECUÇÃO - PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 13 ANOS SEM QUALQUER INICIATIVA DO CREDOR POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA E DECRETADA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS QUE PERMITEM O SEU RECONHECIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO. I) É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC. II) Todavia, inexistindo no direito processual civil norma i...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONTUMÁCIA DELITIVA - ORDEM DENEGADA. O fato de o paciente também responder a outro processo envolvendo tráfico de entorpecente (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), constitui-se em um forte indicativo de contumácia delitiva. Portanto, a sua segregação se justifica para que sejam evitadas a prática de outras condutas criminosas. A grande quantidade de drogas apreendidas e fato de a prisão ter ocorrido próximo a uma universidade evidenciam a gravidade concreta do crime em tese cometido. Tais circunstâncias são desafiadoras à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, constituindo uma situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONTUMÁCIA DELITIVA - ORDEM DENEGADA. O fato de o paciente também responder a outro processo envolvendo tráfico de entorpecente (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), constitui-se em um forte indicativo de contumácia delitiva. Portanto, a sua segregação se justifica para que sejam evitadas a prática de outras condutas criminosas. A grande quantidade de drogas apreendidas e fato de a prisão ter ocor...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:12/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal....
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:12/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. A grande quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. A grande quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:01/07/2013
Data da Publicação:09/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - PESCA EM PERÍODO PROIBIDO - USO DE PETRECHOS VEDADO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há que se falar em falta de provas da autoria, ao argumento de que não foi realizada perícia nos peixes encontrados para comprovar que estavam com medida inferior a autorizada, bem como se eram espécies que deveriam ser preservadas e que também não houve perícia no petrecho utilizado na pesca, pois são de fácil verificação. A materialidade da conduta ilícita está atestada por meio do Laudo de Constatação e Auto de Infração que descrevem a apreensão em poder do réu de 04 (quatro) pintados medindo 77, 75, 70 e 63 cm respectivamente; 10 (dez) quilos de pescados diversos, sendo curvina, piranha, piau e filé de cascudo e dois mil metros de redes de emalhar de 80 mm.O auto é assinado por policiais e a questão de fácil solução. Não está configurada a inexigibilidade de conduta diversa, pois não juntou aos autos qualquer prova no sentido de que a pesca era o único meio de garantir o seu sustento e de sua família ou da impossibilidade de exercer outra atividade no período em que é proibida a pesca predatória.Ressalta-se que pescadores profissionais, devidamente cadastrados, recebem seguro no período da piracema. Evidenciada a prática da pesca predatória.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - PESCA EM PERÍODO PROIBIDO - USO DE PETRECHOS VEDADO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há que se falar em falta de provas da autoria, ao argumento de que não foi realizada perícia nos peixes encontrados para comprovar que estavam com medida inferior a autorizada, bem como se eram espécies que deveriam ser preservadas e que também não houve perícia no petrecho utilizado na pesca, pois são de fácil verificação. A materialidade da conduta ilí...
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:08/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE AGENTE - PRIVILÉGIO RECONHECIDO - INAPLICABILIDADE DO ART.89, DA LEI 9.099/95 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Preenchidos os requisitos legais, o reconhecimento do furto privilegiado é direito subjetivo do réu. A suspensão condicional do processo é ofertada ao réu quando o crime que ele é denunciado tem pena máxima de 1 ano, realidade diversa do caso concreto, pois o agente foi denunciado por infração ao artigo 155,§4º, incisos I e IV do Código Penal, sendo que o reconhecimento do §2º do artigo 155 do Código Penal implica em causa de diminuição da pena e não em desconstituição da condenação. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE AGENTE - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se as circunstâncias judiciais negativas atinente à culpabilidade e antecedentes, pois devidamente fundamentadas. "A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito. (STJ(HC 50.331/PB, 5.ª Turma, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 06/08/2007)".
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE AGENTE - PRIVILÉGIO RECONHECIDO - INAPLICABILIDADE DO ART.89, DA LEI 9.099/95 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Preenchidos os requisitos legais, o reconhecimento do furto privilegiado é direito subjetivo do réu. A suspensão condicional do processo é ofertada ao réu quando o crime que ele é denunciado tem pena máxima de 1 ano, realidade diversa do caso concreto, pois o agente foi denunciado por infração ao artigo 155,§4º, incisos I e IV do Código Penal, sendo que o reconhecimento do...
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - LESÕES CORPORAIS QUALIFICADAS E SIMPLES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - INTELIGENCIA DO ART. 158 DO CPP - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - LAUDO INCONCLUSIVO E VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUIZO - AUSÊNCIA DE PROVAS - VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO E DEPOIMENTO DA GENITORA QUE ISENTAM O ACUSADO - FATO ATIPICO - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI - AFASTADA - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - AUSENCIA DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO ENTRE AS CONDUTAS - PROCESSOS CONEXOS DESMEMBRADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ACUSADO - POSSIBILIDADE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS - MÉRITO - PROVAS CONTUNDENTES TRAZIDAS PELA ACUSAÇÃO PARA MANTER A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUMAS VÍTIMAS E INSUFICIENTES EM RELAÇÃO A OUTRAS - CRIME PRESCRITO EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA - RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 158, do CPP, "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado", e somente deve ser admitida a prova testemunhal para suprir-lhe a falta "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios", conforme estabelece o art. 167, do CPP. Não restando comprovada a materialidade delitiva é de rigor a absolvição. Se a vítima não foi ouvida em juízo e os peritos não puderam determinar se as cicatrizes eram decorrentes do ato operatório ou de característica individual no processo de cicatrização, conclui-se pela ausência de provas para a condenação. Se a vítima não foi ouvida em juízo, e sua genitora confirma que a vítima procurou o acusado apenas para retirada de tumores e que a cirurgia foi satisfatória, o fato é atípico. Recurso ministerial improvido. Em nosso sistema processual penal, o réu defende-se da imputação fática, e não da imputatio iuris, sendo, portanto, possível que o magistrado dê nova definição jurídica ao fato narrado na denúncia. (HC 115.902/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 28/04/2011). Não se reconhece a continuidade delitiva se ausente o requisito temporal entre as condutas. Existindo condenações em processos distintos, a análise de possível continuidade delitiva deve ser feita pelo Juízo da Execução Penal por ocasião da unificação das penas. Se as provas da materiais estão amplamente corroboradas pelas provas testemunhais, é de rigor a condenação. Não havendo comprovação da materialidade delitiva, tendo em vista que a conclusão do laudo pericial constante do autos se refere a outra vítima, não há como manter a condenação. Decorridos aproximadamente 13 anos entre o fato e o recebimento da denúncia, constata-se a ocorrência da prescrição em sua modalidade retroativa (art. 110, § 2°, do CP). Se as deformidades decorrentes do pós operatório apontadas no laudo pericial decorrem de característica pessoal no processo de cicatrização, e não constato qualquer excesso por parte do cirurgião, impõe a absolvição do acusado. Se o laudo em questão confirma a existência das cicatrizes deformantes descritas pela vítima em seu depoimento judicial e, se as lesões extrapolam os danos meramente estético (dores, repuxamento), é desnecessária maior discussão acerca do nexo causal entre a técnica operatória e o processo individual de cicatrização, pois resta patente a incapacidade profissional do acusado, causando prejuízos incalculáveis, tanto de ordem física quanto psicológica e moral as suas vítimas, sendo de rigor a condenação. Preliminar da defesa afastada. Recurso da defesa parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - LESÕES CORPORAIS QUALIFICADAS E SIMPLES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - INTELIGENCIA DO ART. 158 DO CPP - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - LAUDO INCONCLUSIVO E VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUIZO - AUSÊNCIA DE PROVAS - VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO E DEPOIMENTO DA GENITORA QUE ISENTAM O ACUSADO - FATO ATIPICO - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI - AFASTADA - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELIT...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ESTELIONATO - RECONHECIDA DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - PENA "IN CONCRETO" - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Foi aplicada aos réus uma pena de 01 ano e 04 meses, a qual, nos termos do art. 109, V, do CP, prescreve no prazo de 04 anos. Este lapso temporal já transcorreu, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, de modo que é imperioso o reconhecimento da extinção punitiva do Estado pela prescrição superveniente. O exame do mérito do recurso restou prejudicado em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela pena em concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ESTELIONATO - RECONHECIDA DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - PENA "IN CONCRETO" - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Foi aplicada aos réus uma pena de 01 ano e 04 meses, a qual, nos termos do art. 109, V, do CP, prescreve no prazo de 04 anos. Este lapso temporal já transcorreu, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, de modo que é imperioso o reconhecimento da extinção punitiva do Estado pela prescrição superveniente. O exame do mérito do recurso restou prejudicado em fac...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA; FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO DOLOSA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ACERCA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM CONCEDIDA. PRELIMINAR:Não procede a preliminar de supressão de instância levantada pela Procuradoria de Justiça. Com o novel procedimento instalado pela Lei n. 12.403/2011, ao receber o flagrante o juiz deve relaxar a prisão ilegal, conceder a liberdade ou converter em preventiva, caso seja necessário, nos moldes do art. 310 do CPP. No caso dos autos, o paciente foi afiançado quando da prisão em flagrante em 22.03.2013, situação que perdurou até o recebimento da denúncia em 14.05.2013, quando então, acolhendo o pedido do Ministério Público foi decretada a prisão do paciente por decisão eivada de nulidade em face da falta de fundamentação, objeto do presente writ, como já dito na análise da liminar. Assim inexiste supressão de instância, pois o magistrado analisou todos os elementos dos autos e decidiu pela decretação da segregação cautelar. Logo, inexigível que a impetração fosse feita ao mesmo magistrado ou que a ele fosse formulado pedido de liberdade provisória. Isso caracteriza excesso. Verdadeiro pedido de reconsideração, que apesar de usual é legalmente inexistente em nosso ordenamento jurídico.Desta feita, elegendo o magistrado a prisão como a medida suficiente e adequada para o caso apresentado, torna-se a autoridade coatora e seu ato somente pode ser revisto pelo tribunal de segundo grau cuja jurisdição está sujeito. MÉRITO: Foi concedida ao paciente pela Autoridade Policial, a fiança, todavia, quando do recebimento da denúncia, a magistrada decretou a prisão preventiva, sem contudo decidir acerca de eventual não cabimento, quebramento ou cassação da fiança até então concedida pela Autoridade Policial. Desta forma, inexistindo fundamentação para a segregação cautelar, há manifesto constrangimento ilegal, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 338 do CPP. Além disso, o Juiz a quo limitou-se a tecer considerações abstratas para decretação da prisão cautelar para fins de resguardar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem fazer qualquer indicação acerca dos elementos concretos que consubstanciaria cada um dos requisitos da prisão, não apontando nenhuma circunstância consistente que justifique a necessidade da segregação do paciente. Há apenas considerações vagas acerca do clamor social o que revela não existir nenhum dado efetivo que autorize a afirmação de que, em liberdade, o paciente possa interferir na produção das provas; se furtar à ação da Justiça ou risco à paz e tranquilidade social, mormente porque os delitos imputados ao paciente não foram praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. Inexistência da indicação do periculum libertatis.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA; FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO DOLOSA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ACERCA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM CONCEDIDA. PRELIMINAR:Não procede a preliminar de supressão de instância levantada pela Procuradoria de Justiça. Com o novel procedimento instalado pela Lei n. 12.403/2011, ao receber o flagrante o juiz deve relaxar a prisão ilegal, conceder a liberdade ou converter em preventiva, caso seja necessário, nos moldes do art. 31...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA - ACOLHIDA EM PARTE, COM O FIM DE REDUZIR O DECISÓRIO NOS LIMITES DO PEDIDO - MÉRITO - ENERGIA ELÉTRICA - ALEGADA FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR DE RESIDÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITO APURADO DE FORMA UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA DADO CAUSA À IRREGULARIDADE DO MEDIDOR - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - QUANTUM - RAZOABILIDADE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO INICIAL - A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Caso a sentença seja ultra petita, cabe ao juízo ad quem, ao julgar o recurso de apelação, reduzi-la aos limites da pretensão posta na petição inicial. Havendo suspeita de fraude no medidor de consumo de energia elétrica, deve a empresa fornecedora proceder conforme dispõe a Resolução da ANEEL, que disciplina a matéria. Do contrário, não haverá comprovação do crime, desobrigando o consumidor ao pagamento de quantias supostamente consideradas como consumidas e não pagas. Na hipótese de irregularidade em medidor de energia, cabe à concessionária comprovar em juízo que tal irregularidade partiu do consumidor. A não comprovação de que suposta fraude no medidor de energia elétrica tenha sido causada pelo consumidor caracteriza conduta ilícita, ensejando o dever de indenizar. Ao fixar o valor da indenização por danos morais, deve o julgador agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso, considerando a extensão do dano, a gravidade da culpa, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O ato de intimação para o cumprimento da decisão transitada em julgado na Instância Superior far-se-á através do advogado, via Diário da Justiça, constituindo-se no termo inicial para a contagem do prazo que enseja na aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA - AUTOR QUE AJUIZA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INCLUSÃO, NO CURSO DA AÇÃO, DE FATURAS QUE REPUTA TAMBÉM NÃO DEVIDAS - EXTENSÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL PARA TAIS FATURAS - POSSIBILIDADE - INALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR, JÁ DESCRITAS NA INICIAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO - PRELIMINAR REJEITADA. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ser supostamente extra petita, quando se constata que o autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, cuja pretensão pode alcançar os débitos posteriores lançados pela empresa ré, ainda que não haja pedido expresso formulado em tal sentido, porque não há, na espécie, alteração do pedido ou da causa de pedir. Preliminar rejeitada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA - ACOLHIDA EM PARTE, COM O FIM DE REDUZIR O DECISÓRIO NOS LIMITES DO PEDIDO - MÉRITO - ENERGIA ELÉTRICA - ALEGADA FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR DE RESIDÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITO APURADO DE FORMA UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA DADO CAUSA À IRREGULARIDADE DO MEDIDOR - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - QUANTUM - RAZOABILIDADE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO INICIAL - A PARTIR DA INTI...
Data do Julgamento:28/05/2013
Data da Publicação:05/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Não havendo argumentos idôneos para a manutenção da prisão do paciente e estando ausentes os requisitos estabelecidos no artigo 312, do CPP, mormente quando as condições subjetivas são favoráveis, deve-se conceder a ordem de habeas corpus, para que possa responder ao processo em liberdade.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Não havendo argumentos idôneos para a manutenção da prisão do paciente e estando ausentes os requisitos estabelecidos no artigo 312, do CPP, mormente quando as condições subjetivas são favoráveis, deve-se conceder a ordem de habeas corpus, para que possa responder ao processo em liberdade.
Data do Julgamento:01/07/2013
Data da Publicação:05/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória