E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - IN DUBIO PRO SOCIETATE - MOTIVO TORPE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. Provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar o réu pelo crime contra a vida, levando-o ao seu juiz natural, o Tribunal do Júri. A exclusão de qualificadora descrita na denúncia só deve ser afastada na pronúncia quando manifestamente improcedente, não sendo o caso dos autos.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - IN DUBIO PRO SOCIETATE - MOTIVO TORPE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. Provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar o réu pelo crime contra a vida, levando-o ao seu juiz natural, o Tribunal do Júri. A exclusão de qualificadora descrita na denúncia só deve ser afastada na pronúncia quando manifestamente improcedente, não sendo o caso dos autos.
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:26/02/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - NEGATIVA PELO RÉU, QUE APRESENTA VERSÃO FANTASIOSA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU - RETRATAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - AMPARO NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE UMA TESTEMUNHA - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - REDUÇÃO OPERADA - AGRAVANTE - REINCIDÊNCIA - ELEVAÇÃO EM UM ANO - QUANTUM EXACERBADO - PENA REDUZIDA - REGIME PRISIONAL - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA UM MAIS BRANDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1.º DO ART. 2.º DA LEI N.º 8.072/90 - INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO HC N.º 111.840/ES - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, §§ 2º E 3º, C.C ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A confissão extrajudicial do corréu, não obstante retratação em juízo, aliada aos firmes depoimentos dos policiais e de uma testemunha, dando conta que na residência alugada pelo réu funcionava um ponto de venda de drogas, onde ele repassava àquele algumas "paradinhas" para revender, mediante percentual de lucro, é prova mais do que suficiente para sustentar o decreto condenatório, ainda mais quando o réu, ao negar a autoria, apresenta versão fantasiosa a respeito dos fatos. Sendo favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como sendo pequena a quantidade de droga apreendida, a pena-base não pode descolar do mínimo legal. Redução operada. Mostrando-se exacerbada a elevação em 1 (um) ano de reclusão pela agravante da reincidência, impõe-se a sua redução a patamares mais justos. O Plenário do Pretório Excelso, ao julgar o HC n. 111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. Assim, considerando o quantum de pena estabelecido e o fato de tratar-se de réu reincidente específico, correta a fixação do regime inicial fechado, a teor do disposto no artigo 33, § 2.º, alínea "b", do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - NEGATIVA PELO RÉU, QUE APRESENTA VERSÃO FANTASIOSA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU - RETRATAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - AMPARO NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE UMA TESTEMUNHA - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - REDUÇÃO OPERADA - AGRAVANTE - REINCIDÊNCIA - ELEVAÇÃO EM UM ANO - QUANTUM EXACERBADO - PENA REDUZIDA - REGIME PRISION...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:26/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA QUALIFICADA - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOLO COMPROVADO - EXPRESSÕES DE CONTEÚDO ULTRAJANTE RELACIONADOS À COR E RAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Suficientemente comprovada nos autos a imputação de termos pejorativos referentes à cor e à raça (preto imundo e negrinho vagabundo) com a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima, configura-se o crime de injúria qualificada pelo preconceito racial, tornando imperativa a manutenção da condenação. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA QUALIFICADA - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOLO COMPROVADO - EXPRESSÕES DE CONTEÚDO ULTRAJANTE RELACIONADOS À COR E RAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Suficientemente comprovada nos autos a imputação de termos pejorativos referentes à cor e à raça (preto imundo e negrinho vagabundo) com a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima, configura-se o crime de injúria qualificada pelo preconceito racial, tornando imperativa a manutenção da condenação. Com o parecer, recurso não provido.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PROVAS FIRMES - PRETENSÃO AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA - PENA REDUZIDA - ALMEJADA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA POR FALTA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA - FOLHA DE ANTECEDENTES EMITIDA POR ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - MAJORANTE DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA NOS AUTOS - POTENCIALIDADE LESIVA DEMONSTRADA - CAUSA DE AUMENTO MANTIDA - DUAS MAJORANTES - ELEVAÇÃO EM 2/5 - PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM - OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - FRAÇÃO MANTIDA - TENTATIVA - REDUÇÃO FIXADA EM 1/2 - PRETENDIDO AUMENTO DO QUANTUM PARA O MÁXIMO DE 2/3 - ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO - FATO DELITUOSO NÃO CONSUMADO EM RAZÃO DA RESPOSTA DA VÍTIMA, POLICIAL FEDERAL, QUE REAGIU A TENTATIVA DO ROUBO, HAVENDO, INCLUSIVE TROCA DE TIROS - FRAÇÃO MANTIDA - REGIME PRISIONAL - PENA SUPERIOR A OITO ANOS - RÉU REINCIDENTE - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "A", DO CÓDIGO PENAL - ANÁLISE DE OFÍCIO - CONTINUIDADE DELITIVA - ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - MAJORAÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO) - CRITÉRIO DEFINIDO PELO NÚMERO DE INFRAÇÕES - QUATRO ROUBOS, SENDO TRÊS CONSUMADOS E UM TENTADO - QUANTUM MODIFICADO PARA 1/4 (UM QUARTO) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Provadas à saciedade a autoria e materialidade delitiva, improcede os pedido absolutório, principalmente se a confissão do corréu aliada aos depoimentos das testemunhas e às declarações das vítimas, que reconheceram o apelante como sendo um dos autores dos crimes de roubo, dão sustentação ao édito condenatório. Se a circunstância judicial relativa aos "motivos do crime" é inerente ao tipo penal, deve indubitavelmente ser afastada da pena-base, com a consequente redução da pena. Não obstante a inexistência de certidão cartorária, se a folha de antecedentes criminais, expedida por órgão oficial do Estado, registra o trânsito em julgado da sentença condenatória, referida certidão é idônea para comprovar a reincidência. Para o reconhecimento da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessário que arma de fogo seja apreendida ou periciada, se restou demonstrada a potencialidade lesiva da arma utilizada no delito de roubo (troca de tiros entre os réus e a policia). No delito de roubo circunstanciado, a exasperação deve ser proporcional à quantidade e à gravidade das majorantes incidentes, mostrando-se mais razoável e proporcional a elevação em 2/5 (dois quintos) quando praticado mediante concurso de pessoas (2), e com emprego de arma de fogo, circunstâncias que, por si sós, são capazes de expandir o poder ofensivo dos agentes, ante a impotência das vítimas. Justifica-se a fixação da minorante da tentativa no patamar de 1/2 (metade) se o agente percorreu quase todo o iter criminis, não logrando êxito em consumar o delito por ter sido repelido pela ação da vítima, policial federal, havendo inclusive troca de tiros entre os réus e a vítima. Tratando-se de réu reincidente, condenado a pena superior a oito anos, correta a decisão do juiz que determina o regime fechado para início de cumprimento da pena. O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz, basicamente, quanto ao art. 71, caput do Código Penal, por força do número de infrações praticadas. Considerando que o agente praticou quatro crimes de roubo (1+3), sendo três consumados e um tentado, majora-se a reprimenda no patamar de 1/4 (um quarto). Precedentes jurisprudenciais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PROVAS FIRMES - PRETENSÃO AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA - PENA REDUZIDA - ALMEJADA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA POR FALTA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA - FOLHA DE ANTECEDENTES EMITIDA POR ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - MAJORANTE DECORRENTE DO EMPREGO DE ARM...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em d...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES - REGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - REGRESSÃO CAUTELAR - ORDEM PÚBLICA - PARCIAL PROVIMENTO. A realização de audiência de justificação é imprescindível para a regressão definitiva de regime. Havendo indícios de que a liberdade do reeducando coloca em risco a ordem pública, justifica-se a regressão cautelar. Agravo de Execução Penal interposto pela defesa a que se dá parcial provimento, ante o reconhecimento da nulidade do procedimento que não observa os ditames legais.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES - REGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - REGRESSÃO CAUTELAR - ORDEM PÚBLICA - PARCIAL PROVIMENTO. A realização de audiência de justificação é imprescindível para a regressão definitiva de regime. Havendo indícios de que a liberdade do reeducando coloca em risco a ordem pública, justifica-se a regressão cautelar. Agravo de Execução Penal interposto pela defesa a que se dá parcial provimento, ante o reconhecimento da nulidade do procedimento que não observa os ditames legais.
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em d...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 306 DO CTB - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO EXAME DE ALCOOLEMIA - REJEITADA - DISTINÇÃO ENTRE AFERIÇÃO E CALIBRAGEM DO APARELHO ALVEOLAR - ABSOLVIÇÃO ANTE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO NA CONDUTA - INVIABILIDADE - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A aptidão do aparelho alveolar é conferida pela data disposta para a próxima certificação do INMETRO, sendo que a data da calibração somente é alterada quando detectado desajuste durante o procedimento de verificação do aparelho. Sendo o crime de embriaguez ao volante de mera conduta e de perigo abstrato, quando realizada a prova pericial pertinente e atestando a presença de mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue no agente condutor do veículo, a manutenção da condenação pelo delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é medida impositiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 306 DO CTB - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO EXAME DE ALCOOLEMIA - REJEITADA - DISTINÇÃO ENTRE AFERIÇÃO E CALIBRAGEM DO APARELHO ALVEOLAR - ABSOLVIÇÃO ANTE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO NA CONDUTA - INVIABILIDADE - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A aptidão do aparelho alveolar é conferida pela data disposta para a próxima certificação do INMETRO, sendo que a data da calibração somente é alterada quando detectado desajuste durante o proced...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE - PROVA DO COMÉRCIO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA EVENTUAL - REINCIDENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEIS - FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 46, DA LEI N.º 11.343/06 - DISCRICIONARIEDADE SUSTENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento, não há falar em absolvição ou desclassificação para o crime de uso pessoal, mormente quando não demonstrado que as substâncias se destinariam a sustentar o vício pessoal. Não se reconhece a eventualidade no tráfico de drogas ao reincidente, que se dedica-se à atividade criminosa, possuindo "boca de fumo" em sua própria residência. Não há falar em abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que tal concessão mostra-se insuficiente para reprovar e prevenir o delito. Da mesma forma, incabível o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não alcançado o requisito objetivo. A fração decorrente da semi-imputabilidade é ato discricionário do julgador, que deve ser pautado pelas circunstâncias do caso concreto. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE - PROVA DO COMÉRCIO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA EVENTUAL - REINCIDENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEIS - FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 46, DA LEI N.º 11.343/06 - DISCRICIONARIEDADE SUSTENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento, não...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO qualificado (ART. 155, § 4º, inciso IV, do cp) - inocorrência de nulidade no recebimento da denúncia - desnecessidade de motivação - inaplicabilidade do PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ausência do reduzido grau de reprovabilidade da conduta dos agentes - impossibilidade de afastamento da qualificadora do concurso de agentes - liame subjetivo comprovado pela confissão judicial do corréu - preliminar rejeitada e, no mérito, recurso improvido. 1. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. 2. Inviável a incidência do postulado da insignificância, pois, conquanto os bens subtraídos (avaliados em R$ 800,00) tenham sido restituídos e considerados sem valor pela vítima (fl. 103), é elevada a reprovabilidade do comportamento dos réus, pois registram outras condenações por crimes contra o patrimônio, que, inclusive, serviram para justificar a exasperação da pena-base e para o reconhecimento da reincidência. 3. Não há que se falar em afastamento da qualificadora do concurso de agentes, diante da confissão judicial de que os réus combinaram de assaltar a residência, tendo cada um levado uma parte da res furtiva, demonstrando o conluio e o liame subjetivo entre eles. 4. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO qualificado (ART. 155, § 4º, inciso IV, do cp) - inocorrência de nulidade no recebimento da denúncia - desnecessidade de motivação - inaplicabilidade do PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ausência do reduzido grau de reprovabilidade da conduta dos agentes - impossibilidade de afastamento da qualificadora do concurso de agentes - liame subjetivo comprovado pela confissão judicial do corréu - preliminar rejeitada e, no mérito, recurso improvido. 1. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equip...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas,...
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO ACERCA DA PRISÃO DO PACIENTE - PRISÃO BASEADA SOMENTE NA MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO ACERCA DA PRISÃO DO PACIENTE - PRISÃO BASEADA SOMENTE NA MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelare...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - PARCIAL PROVIMENTO. Para reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal não é preciso a apreensão e da realização de perícia na arma, pois, no caso, comprovado seu uso no roubo por meio do depoimento das vítimas. Não se reconhece a participação de menor importância, quando comprovada a efetiva atuação do corréu para o sucesso da empreitada criminosa. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. Assim, afasta-se a análise desfavorável relativa à culpabilidade, conduta social, personalidade e motivos do crime, readequando-se a base da pena.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - PARCIAL PROVIMENTO. Para reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal não é preciso a apreensão e da realização de perícia na arma, pois, no caso, comprovado seu uso no roubo por meio do depoimento das vítimas. Não se reconhece a participação de menor importância, quando comprovada a efe...
E M E N T A-RECURSO DO MP - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não havendo prova estreme de dúvida, na fase judicial, apta a superar meros indícios relativos ao envolvimento da apelante com o tráfico de drogas, a manutenção da absolvição apresenta-se como solução mais prudente, em observância irrestrita ao princípio "in dubio pro reo". II - Recurso improvido. RECURSO DA DEFESA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO PROVIDO COM A FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO I - Imperioso o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, se presentes os requisitos para a concessão da benesse, sobretudo quanto o conjunto probatório não permite aferir indene de dúvidas a dedicação da ré à atividade criminosa. II - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso de crimes hediondos ou assemelhados, é possível a fixação de regime segundo critérios do art. 33 do Código Penal. No caso, considerando o quantum da pena (01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão), a primariedade e reduzida quantidade de droga (04 gramas de pasta-base), imperativa torna-se a fixação do regime inicial aberto. III - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito é inconstitucional, devendo as mesmas ser aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. No caso em apreço, considerando não se tratar de delito cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como em atenção à primariedade, ao quantum da pena inferior à 04 anos, e à circunstâncias judiciais favoráveis em sua ampla maioria, de rigor torna-se a substituição da pena corporal por restritivas de direito. IV - Recurso provido para aplicar a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, reduzindo-se a pena ao final para 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 195 dias-multa, e, de ofício, fixar o regime inicial aberto e substitir a reprimenda corporal por duas restritivas de direito a serem designadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A-RECURSO DO MP - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não havendo prova estreme de dúvida, na fase judicial, apta a superar meros indícios relativos ao envolvimento da apelante com o tráfico de drogas, a manutenção da absolvição apresenta-se como solução mais prudente, em observância irrestrita ao princípio "in dubio pro reo". II - Recurso improvid...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - NÃO CABIMENTO - PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADA - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO - DE OFÍCIO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS AGENTES. I - Demonstradas autoria e materialidade da prática delitiva resta incabível o pedido de absolvição. II - O crime de furto consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. III- Sendo amplamente favoráveis as circunstâncias judiciais é medida de rigor a redução da pena-base ao mínimo legal. IV - Se o acusado ostenta condenações transitadas em julgado posteriormente ao fato ora processado não fica caracterizada a reincidência. V - Se entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia transcorreu lapso superior ao estabelecido em lei, a prescrição da pretensão punitiva do Estado deve ser reconhecida, de ofício, declarando-se extinta a punibilidade dos agentes, nos termos do art. 107, IV, do CP.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - NÃO CABIMENTO - PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADA - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO - DE OFÍCIO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS AGENTES. I - Demonstradas autoria e materialidade da prática delitiva resta incabível o pedido de absolvição. II - O crime de furto consuma-se, segundo a teoria da apprehensio...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INIDÔNEA VALORAÇÃO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE - INDEVIDA CONSIDERAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006 NA PRIMEIRA FASE - POUCA QUANTIDADE DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, DIMINUÍDO O QUANTUM DE ELEVAÇÃO EM RAZÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E RECONHECIDA A MAJORANTE SUPRACITADA, OBEDECENDO-SE AO CRITÉRIO TRIFÁSICO E AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. Inquéritos e ações penais em curso não podem ser considerados para se firmar um juízo negativo sobre a circunstância da personalidade, pois se não o são para a circunstância que lhes é própria, antecedentes, ainda com mais razão não poderiam ser para a que não é pertinente ao exame de dada matéria, sob pena de violação ao princípio constitucional da não-culpabilidade (HC 152.312/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 29/10/2012). 2. Não pode o julgador utilizar elementos configuradores de causas de aumento (no caso, a do inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, pois o agente cometeu o crime dentro de um estabelecimento prisional), para majorar a pena-base a título de culpabilidade negativa, sob pena de ofensa ao critério trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal. 3. A pena de multa deve guardar correspondência com a pena principal, eis que se subordina aos mesmos parâmetros, aos quais se acresce tão somente o exame da condição financeira do réu. 4. Recurso parcialmente provido, a fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal. De ofício, aplicada a majorante supracitada na terceira fase da aplicação da pena, respeitando-se o limite de pena imposto na sentença, diante do princípio da non reformatio in pejus. Além disso, reduzido o quantum de aumento pelo reconhecimento da agravante da reincidência, a fim de guardar proporcionalidade com o caso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INIDÔNEA VALORAÇÃO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE - INDEVIDA CONSIDERAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006 NA PRIMEIRA FASE - POUCA QUANTIDADE DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, DIMINUÍDO O QUANTUM DE ELEVAÇÃO EM RAZÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E RECONHECIDA A MAJORANTE SUPRACITADA, OBEDECENDO-SE AO CRITÉRIO TRIFÁSICO E AO PRINCÍPIO DA NON R...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:22/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA AUTORIA - CONFISSÃO DO CORRÉU E PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - MOMENTO CONSUMATIVO - DESNECESSIDADE DE POSSE TRANQUILA DA RES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA INVIÁVEL - PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - PENAS REDUZIDAS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A palavra das vítimas, que se mostram coerentes e harmônicas em ambas as fases, aliada a demais provas coligidas durante a instrução processual, especialmente a confissão do corréu, é suficiente para ensejar o édito condenatório. O delito de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, mediante violência ou grave ameaça, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. Assim, para que o agente se torne possuidor, é prescindível que a res saia da esfera de vigilância da vítima, bastando que cesse a clandestinidade (Precedentes do STJ e do STF). Se as circunstâncias judiciais foram mal sopesadas na dosimetria da pena, afirmando, em várias circunstâncias, apenas aquilo que é inerente ao tipo penal, impõe-se a redução da pena aplicada. As causas de aumento do roubo - indevida e comumente chamadas de qualificadoras - não formam delito autônomo e não podem ser consideradas na primeira fase de fixação da reprimenda como circunstâncias do delito. As circunstâncias descritas no art. 59 do Código Penal, como especificado pela doutrina, correspondem a elementos acidentais, periféricos, que, de alguma forma, possam influir na dosagem da pena. Já as majorantes promovem um acréscimo na pena prevista para o tipo básico, estabelecido em valores fixos ou em certos limites quantitativos. A utilização de majorante do crime de roubo para aumentar a pena-base, a título de circunstância judicial desfavorável, não se coaduna com a inteligência da Súmula n.º 443 deste Superior Tribunal de Justiça, pois eleva a pena de modo desproporcional, causando maior prejuízo ao condenado. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp 1.154.752/RS, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, pelo que devem ser compensadas.
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E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA AUTORIA - CONFISSÃO DO CORRÉU E PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - MOMENTO CONSUMATIVO - DESNECESSIDADE DE POSSE TRANQUILA DA RES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA INVIÁVEL - PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - PENAS REDUZIDAS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A palavra das vítimas, que se mostram coerentes e harmônicas em ambas as fases, aliada a demais provas coligidas durante a instrução processual, especialmente a confissão do corréu, é suficiente para ensejar o édi...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO - MANTIDO O CARÁTER HEDIONDO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DA PENA - NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Preenchidos todos os requisitos legais elencados no § 4° do artigo 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, que, in casu, restou fixada no quantum de 1/2 (meio), em face da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mormente a natureza e quantidade da droga apreendida (14,1 Kg de maconha). II - A aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não é apta a excluir a hediondez do crime de tráfico, pois a equiparação a tal categoria de delitos decorre do disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei n. 8.072/90. III - O fato de o réu transportar a droga em um ônibus, não tem o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, sendo necessário que o agente se utilize desse transporte público, para neles difundir, usar ou comercializar a droga, atingindo, dessa forma, um maior número de pessoas, o que não ocorreu no caso em apreço, vez que os denunciados visavam apenas transportar o entorpecente até seu destino final. IV - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, na hipótese do tráfico privilegiado, é possível a fixação de regime mais brando, segundo critérios do art. 33 do Código Penal. No caso concreto, embora a reprimenda seja inferior a 04 (quatro) anos, o regime semiaberto é o mais adequado para a reprovabilidade e prevenção do delito. V - A vedação à substituição da pena corporal por restritiva de direitos é inconstitucional, devendo as mesmas ser aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Entretanto, no caso em apreço, a substituição da pena mostra-se inadequada face a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo réu, o qual transportava mais de 14 Kg de maconha.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO - MANTIDO O CARÁTER HEDIONDO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DA PENA - NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Preenchidos todos os requisitos legais elencados no § 4° do artigo 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegi...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:21/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - NEGATIVA PELO RÉU - IRRELEVÂNCIA - DECLARAÇÃO DA VÍTIMA - HARMONIA COM O DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA PRESENCIAL - RECONHECIMENTO PESSOAL - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Restando comprovada a materialidade e se a autoria, embora negada pelo réu, encontra-se consubstanciada na declaração prestada pela vítima e no depoimento de uma testemunha presencial, as provas são suficientes para embasar o decreto condenatório, sobretudo se o réu foi reconhecido pessoalmente como sendo autor do crime.
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E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - NEGATIVA PELO RÉU - IRRELEVÂNCIA - DECLARAÇÃO DA VÍTIMA - HARMONIA COM O DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA PRESENCIAL - RECONHECIMENTO PESSOAL - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Restando comprovada a materialidade e se a autoria, embora negada pelo réu, encontra-se consubstanciada na declaração prestada pela vítima e no depoimento de uma testemunha presencial, as provas são suficientes para embasar o decreto conde...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - AUTORIA COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA ANTE A PRIMARIEDADE - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ENQUADRAMENTO NO ART. 33, §3º, DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE A autoria do delito de tráfico foi demonstrada por meio de declaração extrajudicial de um usuário, cliente do apelante, corroborada pelos testemunhos dos policiais responsáveis pelo flagrante. O pedido de redução da pena da ré não merece provimento, posto que a reprimenda foi fixada no mínimo legal previsto para o tipo penal. Incidência da Súmula 231 do STJ. Mantém-se a condenação por associação para o tráfico, porquanto o conjunto probatório demonstra que os apelantes agiram em unidade para a prática do delito de tráfico, de forma organizada e por certo lapso de tempo. Impossível enquadrar o réu no art. 33, § 3º da Lei de Drogas, quando há nos autos elementos suficientes para se constatar que não estão presentes a figura da eventualidade e ausência de lucro, no caso em tela, restou comprovado que os apelantes vendiam entorpecente, com frequência e visando lucro.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - AUTORIA COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA ANTE A PRIMARIEDADE - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ENQUADRAMENTO NO ART. 33, §3º, DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE A autoria do delito de tráfico foi demonstrada por meio de declaração extrajudicial de um usuário, cliente do apelante, corroborada pelos testemunhos dos policiais responsáveis pelo flagrante. O pedido de redução da pena da ré não merece provimento, posto que a repr...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:21/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas