E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - LIBERDADE PROVISÓRIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O excesso de prazo da prisão em razão da demora no julgamento do processo-crime, sem que possa ser imputada isoladamente à defesa, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - LIBERDADE PROVISÓRIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O excesso de prazo da prisão em razão da demora no julgamento do processo-crime, sem que possa ser imputada isoladamente à defesa, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:19/03/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Prisão Preventiva
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - RES FURTIVA NO VEÍCULO DOS ACUSADOS - TESTEMUNHAS QUE SUSPEITARAM DE ATITUDES DOS RÉUS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. Se apesar de negada a autoria do crime de furto pelos acusados, suas alegações não encontram respaldo nas provas dos autos, ao contrário da acusação que foi comprovada, especialmente pela apreensão da res furtiva, logo após a subtração, no interior do veículo que estava sob seus cuidados, não há falar em absolvição por insuficiência de provas.. Recurso improvido. Com o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - RES FURTIVA NO VEÍCULO DOS ACUSADOS - TESTEMUNHAS QUE SUSPEITARAM DE ATITUDES DOS RÉUS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. Se apesar de negada a autoria do crime de furto pelos acusados, suas alegações não encontram respaldo nas provas dos autos, ao contrário da acusação que foi comprovada, especialmente pela apreensão da res furtiva, logo após a subtração, no interior do veículo que estava sob seus cuidados, não há falar em absolvição por insuficiência de provas.. Recurso improvido. Com o parecer.
E M E N T A - APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 143,26 - REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - VIDA PREGRESSA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. A vida pregressa do réu não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância.
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E M E N T A - APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 143,26 - REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - VIDA PREGRESSA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. A vida pregressa do réu não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. O excesso de prazo da prisão em razão da demora no julgamento do processo-crime, sem que possa ser imputada isoladamente à defesa, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. O excesso de prazo da prisão em razão da demora no julgamento do processo-crime, sem que possa ser imputada isoladamente à defesa, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Ordem concedida.
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANULADA DECISÃO QUE DETERMINAVA A CITAÇÃO E DECRETADA REVELIA - RÉU QUE COMPARECEU AO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO PARA ATENDER À ORDEM JUDICIAL - COMPARECIMENTO PROVOCADO - INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 214 DO CPC - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OFENSA ÀS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - CR, ART. 5º, LIV E LV - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO. O Código de Processo Civil, em seus artigos 213 e 214, preceitua que a citação é o ato pelo qual o réu ou o interessado é chamado a Juízo para se defender e a validade do processo está condicionada a ela. Destarte, não promovida a citação do processo, há nulidade absoluta. Na situação em apreço, o agravante atendeu, antes da citação, à determinação judicial, consistente em informar sobre a não localização do veículo objeto da ação de reintegração de posse em 48 horas, pois, se não o fizesse, poderia responder pelos crimes de desobediência e apropriação indébita, sem descurar da multa e da prisão civil. É certo, então, que não se pode falar em participação deliberada no processo, de modo que inaplicável a regra do § 1º do artigo 214 do aludido Codex, porque, frise-se, não houve "comparecimento espontâneo", como exige o dispositivo legal. Então, a decisão hostilizada, ao declarar a nulidade do ato citatório e a revelia, acabou por ignorar os retromencionados artigos 213 e 214, à medida que retirou do agravado o direito constitucional de atuar no processo, dando sua versão dos fatos descritos na exordial e fazendo provas de suas alegações, pelo que deve ser anulada.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANULADA DECISÃO QUE DETERMINAVA A CITAÇÃO E DECRETADA REVELIA - RÉU QUE COMPARECEU AO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO PARA ATENDER À ORDEM JUDICIAL - COMPARECIMENTO PROVOCADO - INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 214 DO CPC - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OFENSA ÀS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - CR, ART. 5º, LIV E LV - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO. O Código de Processo Civil, em seus artigos 213 e 214, preceitua que a citação é o ato pelo qual o réu ou o interessado é chamado a Juízo para...
REVISÃO CRIMINAL - PENAL - FURTO QUALIFICADO - INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - INDEFERIMENTO. Aquele que faz do crime o seu modo de vida possuindo incursões anteriores por crimes contra o patrimônio e praticando novo delito durante o cumprimento de pena não faz jus à excludente supralegal da bagatela, que não pode servir para acobertar a impunidade. Revisão Criminal que se indefere, considerando-se o acerto da condenação.
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL - FURTO QUALIFICADO - INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - INDEFERIMENTO. Aquele que faz do crime o seu modo de vida possuindo incursões anteriores por crimes contra o patrimônio e praticando novo delito durante o cumprimento de pena não faz jus à excludente supralegal da bagatela, que não pode servir para acobertar a impunidade. Revisão Criminal que se indefere, considerando-se o acerto da condenação.
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:18/03/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - INFRAÇÃO AO ARTIGO 157,§2º, INCISOS I,II E V DO CÓDIGO PENAL- PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CARACTERIZADA - DOSIMETRIA DA PENA - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrada a materialidade e autoria do delito, sobretudo pelo fato de um dos agentes afirmar na fase policial a participação do corréu, corroborada pela prova testemunhal confirmada em juízo, é de rigor a manutenção do Decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da participação de menor importância para o agente que teve colaboração decisiva no crime. "O juiz goza de não pouca margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais, de tal sorte que sua sentença, neste aspecto, só pode ser modificada se ultrapassados os limites do bom senso. (TJDF; Rec. 2005.03.1.015353-6; Ac. 404.278; Primeira Turma Criminal; Rel. Des. Edson Alfredo Smaniotto; DJDFTE 02/03/2010; Pág. 159)", o que não ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - INFRAÇÃO AO ARTIGO 157,§2º, INCISOS I,II E V DO CÓDIGO PENAL- PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CARACTERIZADA - DOSIMETRIA DA PENA - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrada a materialidade e autoria do delito, sobretudo pelo fato de um dos agentes afirmar na fase policial a participação do corréu, corroborada pela prova testemunhal confirmada em juízo, é de rigor a manutenção do Decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da participação de menor importância para o agente que teve cola...
E M E N T A- TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - RECURSO DA DEFESA - AUTORIA COMPROVADA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA - RECURSO NÃO PROVIDO. Autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes devidamente comprovada nos autos, pois, embora a apelante negue sua participação, acabou por admitir que soube da existência da droga no momento da volta ao estado de origem, optando por acompanhar o corréu durante o transporte do entorpecente, ou seja, é incontroversa sua participação no delito. É irrelevante para a configuração da causa de aumento prevista no inciso V, art. 40 da Lei 11.343/06 que a droga não tenha alcançado o destino final, pois basta para sua caracterização que o destino do entorpecente seja para além das linhas divisórias estaduais, não se exigindo resultado, qual seja, a efetiva entrega do entorpecente em outro Estado. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MANTIDA CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS MANTIDA REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 1/3 EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA REGIME SEMIABERTO MANTIDO INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PENA ACIMA DE QUATRO ANOS ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO MANTIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso vertente, inexiste elemento probatório que aponte que a associação dos apelados era estável ou de caráter permanente, elementos imprescindíveis para a caracterização do delito de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Deve incidir a atenuante da confissão espontânea, quando esta for utilizada para a formação do convencimento do julgador. O fato de o apelado ter sido preso em flagrante, por si só, não afasta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Para a configuração da atenuante é exigido somente o aspecto objetivo; ou seja, a livre vontade do agente de admitir a autoria dos fatos imputados, sem constrangimento ou incitação de outrem. A causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006 tratando-se de réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa - é de aplicação obrigatória, porque favorável ao réu, devendo a quantidade da droga apreendida ser levada em conta quando do arbitramento do quantum da redução. A afirmação de que o acusado se dedica a atividade criminosa prescinde de prova robusta, o que no caso não ocorreu. Considerando a significativa quantidade da droga e sua natureza (37.500 Kg de maconha), a redução deve ser aplicada à razão de 1/3 e não no patamar máximo, como fixado na sentença.
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E M E N T A- TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - RECURSO DA DEFESA - AUTORIA COMPROVADA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA - RECURSO NÃO PROVIDO. Autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes devidamente comprovada nos autos, pois, embora a apelante negue sua participação, acabou por admitir que soube da existência da droga no momento da volta ao estado de origem, optando por acompanhar o corréu durante o transporte do entorpecente, ou seja, é incontroversa sua participação no delito. É irrelevante para a configuração da c...
Data do Julgamento:27/08/2012
Data da Publicação:25/09/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A PRÁTICA CRIMINOSA - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DA MULTA APLICADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório evidencia que o réu, mediante fraude, obteve vantagem ilícita em prejuízo de outrem, por duas vezes, com as mesmas condições de tempo, lugar e meio de execução, mantém-se sua condenação pelo crime de estelionato em continuidade delitiva. Se a pena-base foi exasperada sob fundamento genérico e abstrato acerca da culpabilidade, deve ser reduzida. Impossível a redução da pena pecuniária arbitrada que não se mostra exacerbada, além de o agente não comprovar hipossuficiência financeira para arcar com a mesma.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A PRÁTICA CRIMINOSA - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DA MULTA APLICADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório evidencia que o réu, mediante fraude, obteve vantagem ilícita em prejuízo de outrem, por duas vezes, com as mesmas condições de tempo, lugar e meio de execução, mantém-se s...
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - RECURSO DA DEFESA - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato, uma vez que restou comprovado nos autos que o apelante obteve para si vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante meio fraudulento.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - RECURSO DA DEFESA - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato, uma vez que restou comprovado nos autos que o apelante obteve para si vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante meio fraudulento.
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PROVA PRODUZIDA EM OUTRO FEITO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS - NULIDADE INEXISTENTE - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS DESFAVORÁVEIS - PARTICIPAÇÃO RELEVANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PROPORCIONALIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4°, DA LEI N.° 11.343/2006 - PARCIAL PROVIMENTO. Não há se falar em nulidade em razão de prova produzida em processo diverso, sobretudo quando garantido o contraditório e a ampla defesa, mormente se evidenciado que a mesma sequer foi utilizada como elemento de convicção. Demonstrado pelas provas testemunhais e circunstâncias em que ocorreram o flagrante que os acusados incidiram na conduta do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, impossível cogitar-se de absolvição, tampouco em reconhecimento de participação de menor importância, quando relevante a conduta do acusado para a consecução do crime. Constatando-se a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes deve ser excluida a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. O afastamento de 02 (duas) circunstâncias judiciais negativas não obriga a redução da pena-base, sobretudo quando demonstrada a proporcionalidade na fixação da mesma reprimenda. O assombro na quantidade da droga apreendida demonstrando o esquema de organização criminosa torna inviável a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de absolver os acusados da prática da conduta prevista no art. 35, da Lei de Drogas.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PROVA PRODUZIDA EM OUTRO FEITO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS - NULIDADE INEXISTENTE - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS DESFAVORÁVEIS - PARTICIPAÇÃO RELEVANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PROPORCIONALIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4°, DA LEI N.° 11.343/2006 - PARCIAL PROVIMENTO. Não há se falar em nulidade em razão de prova produzida em processo diverso, sobretudo quando garantido o contraditór...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - artigo 33, caput e § 4º, c/c da Lei nº 11.343/06 E ARTIGO 333 DO CÓDIGO PENAL EM CONCURSO MATERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - REJEITADA - REDUÇÃO PENA-BASE operada - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - 0,7 gramas de crack - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - PARCIAL PROVIMENTO. DE OFÍCIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. I - Deve ser rejeitada a tese de desclassificação para o delito de uso de drogas se as circunstâncias do caso concreto demonstram a comercialização e não o vício pessoal. II - A pena-base deve ser reduzida, inclusive de ofício, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. III - A análise favorável das circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal, bem como a pequena a quantidade de droga apreendida em poder dos apelante, permitem a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo IV - Ao tráfico privilegiado é possibilitado o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. V - Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - artigo 33, caput e § 4º, c/c da Lei nº 11.343/06 E ARTIGO 333 DO CÓDIGO PENAL EM CONCURSO MATERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - REJEITADA - REDUÇÃO PENA-BASE operada - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - 0,7 gramas de crack - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - PARCIAL PROVIMENTO. DE OFÍCIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. I - Deve ser rejeitada a tese de desclassific...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:15/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO SIMPLES - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - RES FURTIVA AVALIADA EM R$90,00 - VALOR ÍNFIMO - DEVOLUÇÃO À VÍTIMA - ATIPICIDADE DO FATO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO RECURSO PREJUDICADO. O furto simples de duas cadeiras avaliadas em R$90,00 e devolvidas à vítima preenche todos os vetores objetivos para aplicação do princípio da insignificância. "O princípio da insignificância, quando aplicável, interfere com a tipicidade material, pelo que - a não ser em relação a certas modalidades de delito, nas quais as particularidades do bem jurídico tutelado afastam, por completo, sua incidência - apenas critérios de ordem objetiva devem interessar, para fins de reconhecimento, ou não, do crime de bagatela, abstraindo-se da discussão outras circunstâncias de índole subjetiva, tais como a personalidade do agente, antecedentes, habitualidade ou continuidade delituosa. Tal é a linha de entendimento do colendo STF sobre a matéria, Corte para a qual, atípica a conduta, em face da insignificância, são irrelevantes os requisitos de ordem subjetiva. (STJ. HC 215.724/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 30/10/2012)"
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO SIMPLES - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - RES FURTIVA AVALIADA EM R$90,00 - VALOR ÍNFIMO - DEVOLUÇÃO À VÍTIMA - ATIPICIDADE DO FATO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO RECURSO PREJUDICADO. O furto simples de duas cadeiras avaliadas em R$90,00 e devolvidas à vítima preenche todos os vetores objetivos para aplicação do princípio da insignificância. "O princípio da insignificância, quando aplicável, interfere com a tipicidade material, pelo que - a não ser em relação a certas modalidades de delito, nas quais as particularidades...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - AGIA COMO BATEDOR PARA QUE A DROGA PUDESSE SER TRANSPORTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública. Eventuais condições pessoais dos pacientes, por si só, não possuem o condão de afastar a custódia cautelar, mormente quando presentes os pressupostos legais que a autoriza. No momento da prisão, ficou demonstrado a materialidade do crime e a presença de fortes indícios de autoria, pois, por ocasião do flagrante, foram encontrados no carro ao qual ele funcionava como batedor 193 Kg de maconha.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - AGIA COMO BATEDOR PARA QUE A DROGA PUDESSE SER TRANSPORTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública. Eventuais condições pessoais...
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:15/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA, MATERIALIDADE E LIAME SUBJETIVOS COMPROVADOS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA UNIDADE DE DESÍGNIOS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Restando comprovadas autoria e materialidade de todos os acusados, bem como o liame subjetivo na prática criminosa, deve ser mantida as condenações pelos crimes de roubo e corrupção de menores. Havendo fundamentação idônea para a exasperação da pena-base, não se justifica a almejada redução da reprimenda. Para a configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da faca na consumação do crime. Demonstrada a unidade de desígnios na prática delitiva, não há como se afastar o concurso de agentes. Mostra-se descabida a aplicação da benesse do art. 29, § 1º, do Código Penal, a medida em que a participação restou essencial para a ocorrência da empreitada criminosa. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correção da decisão combatida.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA, MATERIALIDADE E LIAME SUBJETIVOS COMPROVADOS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA UNIDADE DE DESÍGNIOS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Restando comprovadas autoria e materialidade de todos os acusados, bem como o liame subjetivo na prática criminosa, deve ser mantida as condenações pelos crimes de roubo e corrupção de menores. Havendo fundamentação idônea para a exaspe...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - PENA-BASE REDUZIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO IDÔNEAS AFASTADAS DA DOSIMETRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas coligidas nos autos são harmônicas e suficientes para a condenação, não há falar em absolvição nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Reduz-se proporcionalmente a pena-base com o afastamento de circunstâncias judiciais que não possuem fundamentação idônea, como a personalidade, a conduta social, os motivos e consequências do crime. A pena de multa, espécie de sanção penal, deve ser aplicada em quantidade de acordo com as circunstâncias judiciais e em razão da condição econômica do condenado. Redução proporcional à pena privativa de liberdade. Mantém-se o regime fechado ao apelante tendo em vista o §3.º, do art. 33 c.c. art. 59 do Código Penal, considerando a quantidade e natureza da droga.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - PENA-BASE REDUZIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO IDÔNEAS AFASTADAS DA DOSIMETRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas coligidas nos autos são harmônicas e suficientes para a condenação, não há falar em absolvição nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Reduz-se proporcionalmente a pena-base com o afastamento de circunstâncias judiciais que não possuem fundamentação idônea, como a personalidade, a conduta social, os motivos e consequências d...
Data do Julgamento:25/02/2013
Data da Publicação:14/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO - ALEGAÇÃO DE USO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - PARCIAL PROVIMENTO. A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto a venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO - ALEGAÇÃO DE USO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - PARCIAL PROVIMENTO. A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto a venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente.
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:14/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema. Justifica-se a prisão cautelar quando presente a reiteração criminosa, como no caso em apreço, tendo em vista que o paciente supostamente cometeu o delito após recentemente ter sido beneficiado com alvará de soltura nos autos que foi condenado pelo crime de roubo. Precedente das cortes superiores. Presença dos requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema. Justifica-se a prisão cautelar quando presente a reiteração criminosa, como no caso em apreço, tendo em vista que o paciente supostament...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO - GRAVIDADE CONCRETA - ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - RÉU FORAGIDO - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Demonstrada a gravidade concreta do crime, em tese, cometido, evidenciada pela natureza e quantidade da droga apreendida aproximadamente 7 Kg de "pasta base de cocaína" -, e a fuga do paciente, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar da paciente, para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A condição de foragido do paciente, desde a data do fato, é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva, ordenada para garantir a aplicação da lei penal e para assegurar a conveniência da instrução criminal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO - GRAVIDADE CONCRETA - ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - RÉU FORAGIDO - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Demonstrada a gravidade concreta do crime, em tese, cometido, evidenciada pela natureza e quantidade da droga apreendida aproximadamente 7 Kg de "pasta base de cocaína" -, e a fuga do paciente, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar da paciente, para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A condição de foragido do paciente, desde a data do fato, é fundamentação suficiente a e...
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:14/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INOCORRÊNCIA - ACUSADA QUE CEDEU VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE DROGA - CARACTERIZAÇÃO DO ART. 33, § 1º, III, DA LEI N.º 11.343/06 - VÍNCULO ESTÁVEL NÃO COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA QUANTO À ASSOCIAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DIMINUTA DO ART. 33, § 4º DA LEI N.º 11.343/06 - GRANDE QUANTIDADE - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a alegação de desistência voluntária quando comprovado que a acusada cedeu veículo de sua propriedade, de maneira livre e consciente, para o transporte de droga por terceiro, restando caracterizado o delito previsto no art. 33,§ 1º, III, da Lei n.º 11.343/06. Cabível a absolvição pelo delito de associação para o tráfico, uma vez não comprovada a estabilidade entre os participantes do crime. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Tendo a acusada facilitado o transporte de enorme quantidade de droga resta incabível a aplicação da diminuta prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão de seu evidente envolvimento com organização criminosa. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a concessão das referidas benesses mostra-se insuficiente para reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para absolver a acusada quanto ao delito de associação para o tráfico, estendendo referida decisão a corré, nos termos do art. 580, do Diploma Processual.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INOCORRÊNCIA - ACUSADA QUE CEDEU VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE DROGA - CARACTERIZAÇÃO DO ART. 33, § 1º, III, DA LEI N.º 11.343/06 - VÍNCULO ESTÁVEL NÃO COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA QUANTO À ASSOCIAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DIMINUTA DO ART. 33, § 4º DA LEI N.º 11.343/06 - GRANDE QUANTIDADE - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a alegação de desistência voluntária quando comp...
Data do Julgamento:25/02/2013
Data da Publicação:14/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas