REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA E PREVARICAÇÃO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA - HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO PRESENTES - MATÉRIA REPELIDA EM SEDE RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVA NOVA - OBJETIVO DE REVER QUESTÕES EXAUSTIVAMENTE APRECIADAS - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - POSSIBILIDADE - PARCIAL DEFERIMENTO. Não se amoldando parte do pleito revisional a qualquer das hipóteses taxativas do Codex Processual, não há pretender valer-se do Judiciário para reavaliar a coisa julgada, sem que tenha havido contrariedade a texto expresso da lei penal. Já tendo sido as matérias julgadas e repelidas em sede recursal, o pedido só fica suscetível de novo apreço se calcado em "provas novas". Caso contrário, não se conhece da revisional, por não se permitir a utilização desta via para uma pretendida segunda apelação. Se a prova demonstra que as condutas praticadas pelo agente se deram no mesmo contexto fático, denotando, assim, uma relação de progressividade é medida de rigor a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de prevaricação e falsidade ideológica. Revisão Criminal não conhecida em parte, por não encontrar apoio em qualquer das hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, e na parte admitida deferida para aplicar o princípio da consunção.
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA E PREVARICAÇÃO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA - HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO PRESENTES - MATÉRIA REPELIDA EM SEDE RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVA NOVA - OBJETIVO DE REVER QUESTÕES EXAUSTIVAMENTE APRECIADAS - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - POSSIBILIDADE - PARCIAL DEFERIMENTO. Não se amoldando parte do pleito revisional a qualquer das hipóteses taxativas do Codex Processual, não há pretender valer-se do Judiciário para reavaliar a coisa julgada, sem que tenha havido contr...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EVENTUALIDADE - ACUSADO REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME - IMPOSSIBILITADO - NÃO PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação quando o conjunto probatório demonstra de maneira cabal o tráfico de drogas; rejeitando-se, também, a tese de desclassificação para o delito de uso se as circunstâncias demonstram a comercialização e não o vício pessoal. O acusado reincidente não faz jus a benesse da eventualidade. Sendo o crime equiparado a hediondo deve o condenado iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EVENTUALIDADE - ACUSADO REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME - IMPOSSIBILITADO - NÃO PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação quando o conjunto probatório demonstra de maneira cabal o tráfico de drogas; rejeitando-se, também, a tese de desclassificação para o delito de uso se as circunstâncias demonstram a comercialização e não o vício pessoal. O acusado reincidente não faz jus a benesse da eventualidade. Sendo o crime equiparado a hediondo deve o condenado iniciar o cumprimento d...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:16/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - TESTEMUNHA ANALFABETA - NECESSIDADE DE LEITURA DO DOCUMENTO A SER ASSINADO - ART. 216 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se a testemunha não souber assinar, pedirá que alguém o faça por ela, depois de lido na presença de ambos. Não havendo provas seguras que demonstrem que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório. Recurso improvido. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - TESTEMUNHA ANALFABETA - NECESSIDADE DE LEITURA DO DOCUMENTO A SER ASSINADO - ART. 216 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se a testemunha não souber assinar, pedirá que alguém o faça por ela, depois de lido na presença de ambos. Não havendo provas seguras que demonstrem que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório. Recurso improvido. Decisão contra o parecer.
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:13/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CONDENAÇÃO À PENA INFERIOR A DOIS ANOS - DECORRIDO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. Decorrido lapso temporal superior a 2 (dois) anos entre a data da revogação da suspensão condicional do processo e a data da publicação da sentença condenatória, deve-se declarar extinta a punibilidade da o ré condenada à pena inferior a 1 (um) ano, face à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CONDENAÇÃO À PENA INFERIOR A DOIS ANOS - DECORRIDO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. Decorrido lapso temporal superior a 2 (dois) anos entre a data da revogação da suspensão condicional do processo e a data da publicação da sentença condenatória, deve-se declarar extinta a punibilidade da o ré condenada à pena inferior a 1 (um) ano, f...
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO - INVERSÃO DA POSSE - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. Estando comprovada autoria e materialidade da prática delitiva a manutenção da condenação é medida de rigor. Os crimes de furto e roubo se consumam, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado o detenha mansa e pacificamente. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza fixar a pena-base acima do mínimo legal. A folha de antecedentes é documento hábil a comprovação da agravante da reincidência. Em razão da reincidência não há falar em abrandamento do regime prisional, quando o estágio mais gravoso é o mais apropriado ao caso concreto. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acertado apreço do conjunto probatório e da aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO - INVERSÃO DA POSSE - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. Estando comprovada autoria e materialidade da prática delitiva a manutenção da condenação é medida de rigor. Os crimes de furto e roubo se consumam, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindí...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REJEITADA - REDUÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de estelionato deve ser mantida a condenação. O apelante deve apresentar os argumentos que embasam sua insurgência contra a sentença monocrática, inadmitindo-se que se limite apenas a formular requerimento de redução das penas substitutivas na parte final do apelo, cujo arrazoado limitou-se a questionar o acervo probatório visando a absolvição. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório dos autos e ante a infração ao princípio da dialeticidade.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REJEITADA - REDUÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de estelionato deve ser mantida a condenação. O apelante deve apresentar os argumentos que embasam sua insurgência contra a sentença monocrática, inadmitindo-se que se limite apenas a formular requerimento de redução das penas substitutivas na parte final do apelo, cujo arrazoado limitou-s...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO DE DAVI PAPA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEITADA - TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não se reconhece a nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos respectivos depoimentos prestados na fase inquisitiva, antes de ouvir as testemunhas, quando oportunizado às partes efetuar as outras indagações. Como a prova testemunhal demonstra que o agente é usuário de drogas e não praticava a comercialização é medida de rigor proceder a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28, da Lei n.º 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO DE ADENILSON MARTINS - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - OCORRÊNCIA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIDO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Como o conjunto probatório demonstra de maneira firme e convincente o envolvimento do acusado na prática do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório, bem como fica inviabilizado a desclassificação para o delito de uso de drogas. Redimensiona-se a pena-base confeccionada com violação à súmula 444, do STJ, opinião particular do julgador sobre o desvalor da conduta e elementos do tipo. Se o acusado admite a prática delitiva é medida de rigor a redução da pena pela atenuante de confissão espontânea "O § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 refere que só se concederá a redução de pena àquele que não 'se dedique às atividades criminosas'. Percebe-se que o dispositivo legal descreve conduta no plural, de forma que não é suficiente a constatação de que o réu incidiu em uma atividade criminosa, consistente na presente condenação por tráfico de drogas. Sendo primário, de bons antecedentes e não comprovado que integre organização criminosa ou se dedique às atividades ilícitas, a redução de pena é aplicável." (TJRS; ACr 108938-02.2011.8.21.7000; Gravataí; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Manuel José Martinez Lucas; Julg. 15/06/2011; DJERS 24/06/2011). Fixada a pena privativa de liberdade em patamar inferior a 4 anos e havendo apenas uma circunstância judicial negativa, fixa-se o regime prisional inicial aberto para início de cumprimento da pena e opera-se a conversão em penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO DE DAVI PAPA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEITADA - TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não se reconhece a nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos respectivos depoimentos prestados na fase inquisitiva, antes de ouvir as testemunhas, quando oportunizado às partes efetuar as outras indagações. Como a prova testemunhal demonstra que o agente é usuário de drogas e não praticava a comercialização é medida de rigor proceder a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28, da Lei n.º 11.343/06...
Data do Julgamento:25/02/2013
Data da Publicação:13/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO - PENAL - FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE - PROVA FRÁGIL - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Quando a prova não demonstra de maneira firme e inconteste que o acusado praticou o crime que lhe fora imputado, indevida será a condenação. Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da sentença absolutória.
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APELAÇÃO - PENAL - FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE - PROVA FRÁGIL - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Quando a prova não demonstra de maneira firme e inconteste que o acusado praticou o crime que lhe fora imputado, indevida será a condenação. Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da sentença absolutória.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES E HARMÔNICAS - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - RECURSO PROVIDO Se as provas dos autos demonstram a prática do crime de porte de arma de fogo de uso permitido e não o roubo tentado narrado na denúncia, havendo o réu defendido-se dos fatos imputados, cabível a emendatio libelli, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal. Nova dosimetria.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES E HARMÔNICAS - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - RECURSO PROVIDO Se as provas dos autos demonstram a prática do crime de porte de arma de fogo de uso permitido e não o roubo tentado narrado na denúncia, havendo o réu defendido-se dos fatos imputados, cabível a emendatio libelli, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal. Nova dosimetria.
E M E N T A -REVISÃO CRIMINAL - FURTO - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - POSSIBILIDADE - VALOR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO - REVISIONAL PROCEDENTE. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A conduta perpetrada pelo agente, primário e sem antecedentes, é irrelevante para o direito penal. O delito em tela subtração de um trilho de ferro avaliado em valor inferior ao salário mínimo da época - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. CONTRA O PARECER REVISIONAL PROCEDENTE.
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E M E N T A -REVISÃO CRIMINAL - FURTO - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - POSSIBILIDADE - VALOR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO - REVISIONAL PROCEDENTE. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A conduta perpetrada pelo agente, primário e sem antecedentes, é irrelevante para o direito penal. O delito em tela subtração de um trilho de ferro avaliado em valor inferior ao salári...
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:12/03/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ao contrário do que alega o apelante, as provas presentes nos autos são suficientes para sua condenação, visto que, duas testemunhas oculares presenciaram os fatos descritos na denúncia. Quanto ao princípio da insignificância, este não incide in casu, pois, destaca-se a ofensividade da conduta, pelo concurso de pessoas, sendo o coautor menor de idade, ainda, o apelante possui maus antecedentes, assim, a aplicação deste princípio serviria apenas como incentivo a reiteração de práticas delitivas, com a sensação de impunibilidade. Ademais, os autores do delito arrombaram uma janela para poder entrar e furtar os objetos que estavam dentro de um quiosque. É entendimento jurisprudência do STJ que o cometimento do crime de furto mediante rompimento de obstáculo, como no caso, impede a aplicação do princípio da insignificância.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ao contrário do que alega o apelante, as provas presentes nos autos são suficientes para sua condenação, visto que, duas testemunhas oculares presenciaram os fatos descritos na denúncia. Quanto ao princípio da insignificância, este não incide in casu, pois, destaca-se a ofensividade da conduta, pelo concurso de pessoas, sendo o coautor menor de idade, ainda, o apelante possui maus antecedentes, assim, a aplicação deste princípio serviria apenas como incentivo a rei...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - NÃO RECONHECIDA A FIGURA PRIVILEGIADA, TAMPOUCO CRIME BAGATELAR - RÉU REINCIDENTE - VALOR DA RES FURTIVA CORRESPONDIA A 30 % DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. In casu, não incide o princípio da insignificância pois trata-se de tentativa de furto qualificado, onde a reprovabilidade da conduta é maior, sendo ainda o réu reincidente. Também, o valor do objeto do furto - R$ 173,00 (cento e setenta e três reais) - representava à época 30% do salário mínimo, não sendo este um valor irrisório. 2. Também não há que se falar em reconhecimento da figura privilegiada prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal, que tem como condições para sua aplicação a primariedade, sendo que no caso réu é reincidente, não preenchendo o pressuposto legal. 3. Mantém-se a agravante da reincidência, pois há nos autos informações de que consta contra o réu trânsito em julgado da condenação anterior. Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - NÃO RECONHECIDA A FIGURA PRIVILEGIADA, TAMPOUCO CRIME BAGATELAR - RÉU REINCIDENTE - VALOR DA RES FURTIVA CORRESPONDIA A 30 % DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. In casu, não incide o princípio da insignificância pois trata-se de tentativa de furto qualificado, onde a reprovabilidade da conduta é maior, sendo ainda o réu reincidente. Também, o valor do objeto do furto - R$ 173,00 (cento e setenta e três reais) - representava à época 30% do salário mínimo, não sendo este um valor irrisório. 2. Também não há que...
EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - MAJORANTE CARACTERIZADA - NÃO PROVIMENTO. Para caracterização da majorante da interestadualidade no tráfico de drogas é desnecessária a efetiva transposição de divisas, bastando para sua caracterização o dolo no sentido de praticar o crime mediante a sobreposição de fronteiras. Embargos Infringentes a que se nega provimento ante a correta aplicação da lei.
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EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - MAJORANTE CARACTERIZADA - NÃO PROVIMENTO. Para caracterização da majorante da interestadualidade no tráfico de drogas é desnecessária a efetiva transposição de divisas, bastando para sua caracterização o dolo no sentido de praticar o crime mediante a sobreposição de fronteiras. Embargos Infringentes a que se nega provimento ante a correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA CONDENAÇÃO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Sabe-se que em crimes de violência doméstica a palavra da vítima tem especial valor, pois normalmente ocorrem as escuras, sem a presença de testemunhas, entrentanto, para um juízo condenatório é necessário que venha corroborada por outras provas, o que não ocorreu nos autos. Existência de declaração médica afirmando que a vítima não apresentava hematomas no rosto e sim leve irritação no olho direito, provavelmente oriundo da conjuntivite. Sentença absolvitória mantida. Contra o parecer, nego provimento aos recursos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA CONDENAÇÃO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Sabe-se que em crimes de violência doméstica a palavra da vítima tem especial valor, pois normalmente ocorrem as escuras, sem a presença de testemunhas, entrentanto, para um juízo condenatório é necessário que venha corroborada por outras provas, o que não ocorreu nos autos. Existência de declaração médica afirmando que a vítima não apresentava hematomas no rosto e sim leve irritação no olho direito, provavelmente oriundo da conjuntivite. Sentença absolvitória mantida. Cont...
Data do Julgamento:04/03/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - TRÁFICO DE DROGAS - PROCEDIMENTO QUE PERMITE PRAZO MAIS ALARGADO - PRAZO AINDA NÃO ESCOADO - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAR TESTEMUNHA DA DEFESA QUE ESTAVA FORAGIDA DA UNEI - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Não há ilegalidade quando o processo de crime de tráfico de drogas observa o prazo legal. Ademais, nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso temporal matemático, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa, que justificam atrasos sem incorrer em ilegalidade. Não configura ilegalidade por excesso de prazo a demora causada por necessidade de expedição de carta precatória para intimar testemunha defensiva que estava evadida da UNEI. Não há falar em excesso de prazo quando a audiência de instrução e julgamento já se iniciou e tem data próxima marcada para seu término.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - TRÁFICO DE DROGAS - PROCEDIMENTO QUE PERMITE PRAZO MAIS ALARGADO - PRAZO AINDA NÃO ESCOADO - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAR TESTEMUNHA DA DEFESA QUE ESTAVA FORAGIDA DA UNEI - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Não há ilegalidade quando o processo de crime de tráfico de drogas observa o prazo legal. Ademais, nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso temporal matemático, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa, que justificam atrasos sem i...
Data do Julgamento:04/03/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Conflito de Jurisdição - PROCESSO PENAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO - ALEGADA PREVENÇÃO DECORRENTE DE INVESTIGAÇÃO DE CASO SIMILAR - IMPOSSIBILIDADE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - PROCEDÊNCIA. A existência de procedimento investigativo para apuração de condutas semelhantes à denunciada não acarreta prevenção em relação a denúncia por crime similar, mormente quando os elementos da ação são diversos. Conflito de Jurisdição que se julga procedente, ante a inexistência de prevenção do juízo suscitante.
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Conflito de Jurisdição - PROCESSO PENAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO - ALEGADA PREVENÇÃO DECORRENTE DE INVESTIGAÇÃO DE CASO SIMILAR - IMPOSSIBILIDADE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - PROCEDÊNCIA. A existência de procedimento investigativo para apuração de condutas semelhantes à denunciada não acarreta prevenção em relação a denúncia por crime similar, mormente quando os elementos da ação são diversos. Conflito de Jurisdição que se julga procedente, ante a inexistência de prevenção do juízo suscitante.
Data do Julgamento:25/02/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Ementa:
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA PERTINENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O crime de embriaguez ao volante, para a formação da materialidade, exige a realização de exame etilômetro ou exame de sangue. Ausente a prova pericial pertinente, impõe-se manutenção da decisão que rejeita a denúncia.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA PERTINENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O crime de embriaguez ao volante, para a formação da materialidade, exige a realização de exame etilômetro ou exame de sangue. Ausente a prova pericial pertinente, impõe-se manutenção da decisão que rejeita a denúncia.
Data do Julgamento:25/02/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE NÃO COMPROVA RESIDÊNCIA FIXA - CRIME COM VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA DE 08 ANOS DE IDADE, QUE FOI AMORDAÇADA E SUFOCADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A manutenção da prisão preventiva é impositiva, pois preenchidos os pressupostos previstos no art. 312 e art. 313, ambos do CPP, notadamente a concreta necessidade de para aplicação da lei penal, uma vez que o paciente não apresentou comprovante de endereço, e o caráter itinerante de sua profissão (vendedor de picolé) não permite afirmar que ele possua vínculo com o distrito da culpa. A violência no roubo em questão, contra uma criança de 08 anos de idade, amarrando-lhe as mãos e amordaçando-a, causando sufocamento que somente foi interrompido pelos vizinhos da mesma, autoriza a segregação do paciente. Não se pode deferir a prisão domiciliar, se o paciente não prova, nem a gravidade da doença, nem a impossibilidade de ser atendido em sua saúde enquanto preso, nem sequer que tenha residência fixa, tudo requisitos que seriam exigidos para beneficiar de tal regime.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE NÃO COMPROVA RESIDÊNCIA FIXA - CRIME COM VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA DE 08 ANOS DE IDADE, QUE FOI AMORDAÇADA E SUFOCADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A manutenção da prisão preventiva é impositiva, pois preenchidos os pressupostos previstos no art. 312 e art. 313, ambos do CPP, notadamente a concreta necessidade de para aplicação da lei penal, uma vez que o paciente não apre...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME MILITAR - ABANDONO DE POSTO - CONDUTA TÍPICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - RECURSO IMPROVIDO. Se o conjunto probatório evidencia que os agentes abandonaram a função/serviço para qual estavam designados, sem autorização dos seus superiores hierárquicos, ainda que por pouco tempo, ocasionando, inclusive, fuga de presos, resta configurado o delito previsto no art. 195 do CPM, se a condenação medida que se impõe.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME MILITAR - ABANDONO DE POSTO - CONDUTA TÍPICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - RECURSO IMPROVIDO. Se o conjunto probatório evidencia que os agentes abandonaram a função/serviço para qual estavam designados, sem autorização dos seus superiores hierárquicos, ainda que por pouco tempo, ocasionando, inclusive, fuga de presos, resta configurado o delito previsto no art. 195 do CPM, se a condenação medida que se impõe.
Data do Julgamento:25/02/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONFISSÃO - ÚNICA PROVA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. In casu, não houve flagrante no crime objeto da presente ação, de forma que os depoimentos dos policiais seriam embasados apenas nas confissões dos apelados quando do flagrante por outro delito de furto. Na ausência de outros elementos probatórios, não há provas suficientes para condenação dos sentenciados, pois, conforme disposto no art. 197 do CPP, a confissão, isoladamente, não serve como fundamento, devendo ser corroborada com outros elementos probatórios.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONFISSÃO - ÚNICA PROVA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. In casu, não houve flagrante no crime objeto da presente ação, de forma que os depoimentos dos policiais seriam embasados apenas nas confissões dos apelados quando do flagrante por outro delito de furto. Na ausência de outros elementos probatórios, não há provas suficientes para condenação dos sentenciados, pois, conforme disposto no art. 197 do CPP, a confissão, isoladamente, não serve como fundamento, devendo ser corroborada com outros elementos probatórios.