E M E N T A- HABEAS CORPUS - SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ESTADUAIS NA EXECUÇÃO DO CRIME - CARTAS PRECATÓRIAS E NECESSÁRIO IMPULSO DO FEITO - ORDEM DENEGADA. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, já que tal aferição não resulta de simples operação aritmética" (HC 230.323/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 12/06/2012). Inexiste o alegado excesso de prazo se a causa for complexa, exigir a expedição de cartas precatórias e não se vislumbrar que o feito tenha deixado de receber o necessário impulso. Em conformidade com o parecer, denego a ordem.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ESTADUAIS NA EXECUÇÃO DO CRIME - CARTAS PRECATÓRIAS E NECESSÁRIO IMPULSO DO FEITO - ORDEM DENEGADA. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos pre...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A prisão antes do tempo devido é medida de exceção no sistema. Concede-se liberdade provisória a paciente preso por mero crime de furto qualificado e corrupção de menores, sob pena de agressão à proporcionalidade entre a cautela (regime fechado) e os delitos que lhe são imputados Ordem concedida, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A prisão antes do tempo devido é medida de exceção no sistema. Concede-se liberdade provisória a paciente preso por mero crime de furto qualificado e corrupção de menores, sob pena de agressão à proporcionalidade entre a cautela (regime fechado) e os delitos que lhe são imputados Ordem concedida, contra o parecer.
E M E N T A- HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR, DE IMEDIATO, A SEGURANÇA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada em crimes cuja pena seja inferior a quatro anos, sendo por vezes prescindível, para tanto, a preexistência de medida protetiva de urgência adotada e descumprida, desde que elementos concretos dos autos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima de violência de gênero pois, do contrário, deixariam de ser observados os princípios da adequação e da proteção, bem como os objetivos almejados pela Constituição Federal (art. 226, § 8º), pela Lei Maria da Penha e por Convenções Nacionais e Internacionais atinentes às garantias de segurança da mulher. Deve ser mantida a prisão preventiva se presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 c/c art. 313, III, ambos do Código de Processo Penal, especialmente quando a segregação cautelar mostrar-se medida indispensável para assegurar, de imediato, a segurança da vítima e também da ordem pública. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR, DE IMEDIATO, A SEGURANÇA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada em crimes cuja pena seja inferior a quatro anos, sendo por vezes prescindível, para tanto, a preexistência de medida protetiva de urgência adotada e descumprida, desde que elementos concretos dos autos indiquem a...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR, DE IMEDIATO, A SEGURANÇA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada em crimes cuja pena seja inferior a quatro anos, sendo por vezes prescindível, para tanto, a preexistência de medida protetiva de urgência adotada e descumprida, desde que elementos concretos dos autos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima de violência de gênero pois, do contrário, deixariam de ser observados os princípios da adequação e da proteção, bem como os objetivos almejados pela Constituição Federal (art. 226, § 8º), pela Lei Maria da Penha e por Convenções Nacionais e Internacionais atinentes às garantias de segurança da mulher. Deve ser mantida a prisão preventiva se presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 c/c art. 313, III, ambos do Código de Processo Penal, especialmente quando a segregação cautelar mostrar-se medida indispensável para assegurar, de imediato, a segurança da vítima e também da ordem pública. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR, DE IMEDIATO, A SEGURANÇA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada em crimes cuja pena seja inferior a quatro anos, sendo por vezes prescindível, para tanto, a preexistência de medida protetiva de urgência adotada e descumprida, desde que elementos concretos dos autos indiquem a...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO PELA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS À RESPOSTA À ACUSAÇÃO - INSUBISTENTE - COTA REFERENTE À PRELIMINAR LEVANTADA PELA DEFESA - SEM INCURSÃO NO MÉRITO - DECISÃO NO MESMO SENTIDO - FALTA DE JUSTA CAUSA - PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ORDEM DENEGADA. Não há nulidade do feito pela manifestação do parquet após à resposta à acusação se não houve incursão no mérito, limitando-se a cota ministerial a contraditar a preliminar de inépcia da denúncia erigida pela defesa, sem se incursionar no mérito, assim como também ocorreu na decisão que se seguiu. O reconhecimento da falta de justa causa para persecução penal, em sede de habeas corpus, é excepcional, exigindo-se que, primo ictu oculi, seja demonstrada a presença de alguma causa extintiva da punibilidade, a inexistência de indícios de autoria ou inocorrência de crime, o que não se vislumbra na hipótese. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO PELA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS À RESPOSTA À ACUSAÇÃO - INSUBISTENTE - COTA REFERENTE À PRELIMINAR LEVANTADA PELA DEFESA - SEM INCURSÃO NO MÉRITO - DECISÃO NO MESMO SENTIDO - FALTA DE JUSTA CAUSA - PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ORDEM DENEGADA. Não há nulidade do feito pela manifestação do parquet após à resposta à acusação se não houve incursão no mérito, limitando-se a cota ministerial a contraditar a preliminar de inépcia da denúncia erigida pela defes...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO DIANTE DA DEMORA NA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - PRISÃO DECRETADA - FUNDAMENTOS PRESENTES - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. Se decretada a prisão preventiva não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante quando presentes os requisitos daquela. Ainda que não tenha sido apreendido entorpecente na posse direta do paciente, há prova da materialidade do delito pelo exame preliminar toxicológico nas substâncias apreendidas e indícios da autoria delitiva, que são fortes por ter sido preso o acusado em flagrante logo após a suposta entrega de entorpecentes, confirmada pelos usuários que o adquiriram, além de ter sido apreendida droga em depósito na sua residência e recebidas várias ligações em seu celular com pedidos de entregas e mensagem no mesmo sentido. Presentes os fundamentos da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, se a hipótese não se refere a simples tráfico, com gravidade concreta do crime que é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade quando os indícios dão conta da existência de um "disque-drogas" mantido pelo paciente, cujo alcance é de maior incidência e exige o seu afastamento da sociedade, ainda que temporariamente, a fim de dissipar o comércio reconhecido na localidade. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO DIANTE DA DEMORA NA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - PRISÃO DECRETADA - FUNDAMENTOS PRESENTES - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. Se decretada a prisão preventiva não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante quando presentes os requisitos daquela. Ainda que não tenha sido apreendido entorpecente na posse direta do paciente, há prova da materialidade do delito pelo exame preliminar toxicológico nas substâncias apreendidas e indícios da autoria delitiva, que são fortes por ter sido preso o a...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela natureza altamente lesiva e grande quantidade da droga apreendida. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A gravidade do delito cometido pela paciente, per si, não é motivo idôneo para a mantença da segregação cautelar deste, uma vez que " Não demonstrada a periculosidade do réu, por meio de elementos que indiquem, de forma plausível, o risco de que haja a prática de novos crimes, caso colocado em liberdade, não se justifica a custódia cautelar [...] (STJ.HC 162.678/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 13/12/2010)". Desnecessária a segregação cautelar do paciente para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, uma vez que a mesma é primário e possui residência fixa.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A gravidade do delito cometido pela paciente, per si, não é motivo idôneo para a mantença da segregação cautelar deste, uma vez que " Não demonstrada a periculosidade do réu, por meio de elementos que indiquem, de forma plausível, o risco de que haja a prática de novos crimes, caso colocado em liberdade, não se justifica a custódia cautelar [...] (STJ.HC 162.678/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AMEAÇA A TESTEMUNHA - GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado e dos requisitos de garantia da instrução criminal, pois há notícia nos autos no sentido de que o paciente estaria ameaçando uma testemunha.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AMEAÇA A TESTEMUNHA - GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado e dos requisitos de garantia da instrução criminal, pois há notícia nos autos no sentido de que o paciente estaria ameaçando uma testemunha.
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA PERTINENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O crime de embriaguez ao volante, para a formação da materialidade, exige a realização de exame etilômetro ou exame de sangue. Ausente a prova pericial pertinente, impõe-se manutenção da absolvição.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA PERTINENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O crime de embriaguez ao volante, para a formação da materialidade, exige a realização de exame etilômetro ou exame de sangue. Ausente a prova pericial pertinente, impõe-se manutenção da absolvição.
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRETENSA REVOGAÇÃO DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. É descabida a prisão cautelar quando restar demonstrado nos autos que o agente, solto, não se furtará à aplicação da Lei Penal e que a sua liberdade não colocará em risco a ordem pública e não prejudicará o bom andamento do processo, posto que a alusão acerca da gravidade abstrata do crime em tese cometido e a sua repercussão no meio social ou à possibilidade de gerar uma sensação de impunidade na sociedade não são suficientes para a manutenção da preventiva, quando ausentes os pressupostos elencados no artigo 312 do CPP.
Ementa
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRETENSA REVOGAÇÃO DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. É descabida a prisão cautelar quando restar demonstrado nos autos que o agente, solto, não se furtará à aplicação da Lei Penal e que a sua liberdade não colocará em risco a ordem pública e não prejudicará o bom andamento do processo, posto que a alusão acerca da gravidade abstrata do crime em tese cometi...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA CAUSA - REVOGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - DECISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Impõe-se a manutenção do decreto de prisão, devido a mudança de endereço declinado sem comunicar ao juízo da causa, com os riscos consectários de impedir a realização do julgamento, obstruindo a instrução criminal e comprometendo eventual aplicação da norma repressiva.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA CAUSA - REVOGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - DECISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Impõe-se a manutenção do decreto de prisão, devido a mudança de endereço declinado sem comunicar ao juízo da causa, com os riscos consectários de impedir a realização do julgamento, obstruindo a instrução criminal e comprometendo eventual aplicação da norma repressiva.
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE MANTIDA - 12 KG (DOZE QUILOS e 314 (TREZENTOS E QUATORZE GRAMAS) DE COCAÍNA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - ART. 42 LEI DE DROGAS - PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. I Mantém-se a pena-base exasperada, tendo em vista a natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, em observância à necessária reprimenda do crime, mormente porque não se presta a apelação criminal a modificar os fundamentos da decisão, se a pena continua a mesma. II Considerando a natureza da droga e a quantidade de 12 kg e 314 gramas de cocaína - substância de alto potencial ofensivo e, o fato de o agente, no mínimo, estar colaborando diretamente com as atividades de organização criminosa voltada para a mercancia ilícita de drogas, é incabível a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. III A pena pecuniária deve ser mantida quando aplicada proporcionalmente a pena privativa de liberdade.
Ementa
E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE MANTIDA - 12 KG (DOZE QUILOS e 314 (TREZENTOS E QUATORZE GRAMAS) DE COCAÍNA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - ART. 42 LEI DE DROGAS - PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. I Mantém-se a pena-base exasperada, tendo em vista a natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, em observância à necessária reprimenda do crime, morm...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:21/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE- redimensionamento - (9 gramas de cocaina) - SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO parcialmente PROVIDO . I - Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico, restando descabida a desclassificação para uso diante da dinâmica narrada nos autos. II - A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. III -Ex officio, reconhece-se a atenuante da confissão espontânea, uma vez que o acusado reconheceu a prática delitiva na polícia e referida confissão serviu de base para sua condenação. IV - Preenchidos os requisitos da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, a redução da pena é obrigatória, porém, no caso concreto, não faz jus o agente ao percentual máximo de redução, tendo em vista a quantidade e natureza da droga apreendida e as circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal. V O tráfico privilegiado, equiparado à hediondo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. VI - Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE- redimensionamento - (9 gramas de cocaina) - SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO parcialmente PROVIDO . I - Mantém-se a sentença condenatória, quando...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:21/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - REINCIDÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE EM RAZÃO DO ÍNFIMO VALOR DO BEM - RECURSO PROVIDO. Para a aplicação do princípio da insignificância como excludente de tipicidade, além do valor da res furtiva, deve ser considerado o "desvalor da conduta", as circunstâncias do fato, o modo de agir do agente, a intensidade do dano causado à vítima e a repercussão social do fato. No caso, registro que o bem que o acusado tentou subtrair, possui valor ínfimo um fardo de refrigerante -, considerando ainda que a vítima não sofreu dano, tendo em vista que o crime não foi consumado. Dadas as suas circunstâncias, tal fato não se reveste de gravidade bastante para ensejar a intervenção do Direito Penal. CONTRA O PARECER RECURSO PROVIDO
Ementa
E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - REINCIDÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE EM RAZÃO DO ÍNFIMO VALOR DO BEM - RECURSO PROVIDO. Para a aplicação do princípio da insignificância como excludente de tipicidade, além do valor da res furtiva, deve ser considerado o "desvalor da conduta", as circunstâncias do fato, o modo de agir do agente, a intensidade do dano causado à vítima e a repercussão social do fato. No caso, registro que o bem que o acusado tentou subtrair, possui valor ínfimo um fardo de refrigerante -, considerando ainda que a...
E M E N T A-HABEAS-CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE QUE NÃO OSTENTA CONDIÇÕES SUBJETIVAS E APRESENTA RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - COM O PARECER. Não se concede liberdade provisória ao paciente que ostenta diversos outros crimes de roubo em andamento neste mesmo ano, e praticou dois outros delitos em um mesmo dia se utilizando de uma faca e na companhia de um adolescente, demonstrando que tem feito do crime seu meio de vida causando perigo concreto à ordem pública.
Ementa
E M E N T A-HABEAS-CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE QUE NÃO OSTENTA CONDIÇÕES SUBJETIVAS E APRESENTA RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - COM O PARECER. Não se concede liberdade provisória ao paciente que ostenta diversos outros crimes de roubo em andamento neste mesmo ano, e praticou dois outros delitos em um mesmo dia se utilizando de uma faca e na companhia de um adolescente, demonstrando que tem feito do crime seu meio de vida causando perigo concreto à ordem pública.
Ementa:
E M E N T A- HABEAS-CORPUS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - ORDEM DENEGADA. Deve ser mantida a prisão preventiva decretada àquele que, em vias de alcançar em outro processo o livramento condicional, comete novo crime, demonstrando que, uma vez solto, voltará à delinquir.
Ementa
E M E N T A- HABEAS-CORPUS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - ORDEM DENEGADA. Deve ser mantida a prisão preventiva decretada àquele que, em vias de alcançar em outro processo o livramento condicional, comete novo crime, demonstrando que, uma vez solto, voltará à delinquir.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA - PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA E NEGAR AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. Deve ser concedida a ordem pleiteada se no caso em tela o paciente permaneceu solto por quase 01 ano sem criar nenhum obstáculo ao regular andamento do feito ou praticar ato que pudesse perturbar a ordem pública. Ademais, não obstante a gravidade dos crimes pelos quais o paciente foi condenado (tráfico e associação para o tráfico), não foi indicado pela autoridade coatora fato novo ocorrido durante o período em que ele esteve em liberdade, que justificasse a necessidade do restabelecimento de sua prisão, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva não pode estar assentada no risco presumido ou potencial de inaplicabiliade da lei penal ou mesmo na quantidade de pena aplicada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA - PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA E NEGAR AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. Deve ser concedida a ordem pleiteada se no caso em tela o paciente permaneceu solto por quase 01 ano sem criar nenhum obstáculo ao regular andamento do feito ou praticar ato que pudesse perturbar a ordem pública. Ademais, n...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:18/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PACIENTE ORIUNDA E RESIDENTE EM ESTADO DA FEDERAÇÃO DISTANTE - AUSÊNCIA DE QUALQUER VINCULAÇÃO NO DISTRITO DA CULPA - PERIGO DE NÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL, SE PERMANECER EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA. O prazo para a conclusão da instrução processual criminal não é absoluto. No caso, trata-se de processo com dois réus e testemunhas a serem ouvidas através de carta precatória, já expedida, circunstâncias que contribuem para a demora na tramitação da ação penal. Por outro lado, em se tratando de crime de tráfico, a lei especial permite uma somatória de prazos que vêm sendo atendidos no caso, não se verificando o propalado excesso de prazo. Não estão presentes requisitos subjetivos para que a paciente responda ao processo em liberdade, quando se verifica que trata-se de paciente residente em outro Estado da Federação (BA) e que aqui se deslocou na companhia de outra pessoa residente na mesma cidade - Santo Antonio de Jesus - Estado da Bahia, para buscar droga que seria transportada ao seu Estado de origem, já que tal dificulta a avaliação e convencimento sobre sua conduta social pregressa, além do que traz perigo de não aplicação da lei penal, se responder ao processo em liberdade, dada a dimensão continental do país. Não havendo nos autos a demonstração das condições pessoais como antecedentes, comprovante de residência e ocupação lícita, necessários para a concessão daliberdadeprovisória, não há como concedê-la. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PACIENTE ORIUNDA E RESIDENTE EM ESTADO DA FEDERAÇÃO DISTANTE - AUSÊNCIA DE QUALQUER VINCULAÇÃO NO DISTRITO DA CULPA - PERIGO DE NÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL, SE PERMANECER EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA. O prazo para a conclusão da instrução processual criminal não é absoluto. No caso, trata-se de processo com dois réus e testemunhas a serem ouvidas através de carta precatória, já expedida, circunstâncias q...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:18/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - PACIENTE SEM BONS ANTECEDENTES - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO - AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. 1. A concessão de habeas corpus sob a alegação de excesso de prazo é medida excepcional, somente admitida quando verificada que a demora é provocada exclusivamente pela acusação ou resulte de morosidade do aparato judicial. 2. Não há que se alegar excesso de prazo quando a morosidade no trâmite processual foi causada pela própria defesa. 3. Além do mais, cessa o constrangimento quando a instrução criminal está encerrada, o que é o caso dos autos.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - PACIENTE SEM BONS ANTECEDENTES - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO - AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. 1. A concessão de habeas corpus sob a alegação de excesso de prazo é medida excepcional, somente admitida quando verificada que a demora é provocada exclusivamente pela acusação ou resulte de morosidade do aparato judicial. 2. Não há que se alegar excesso de prazo quando a morosidade no trâmite processual foi causada pela própria defesa. 3. Além do mais, cess...