E M E N T A- aPELAÇÃO CRIMINAL defensiva - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - PENA- BASE - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA - MONTANTE PROPORCIONAL - CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO ABERTO - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A circunstância de estar o réu cumprindo pena em livramento condicional quando foi flagrado na prática delitiva, não pode passar despercebida na fixação da pena-base, sendo, pois, legítima a exasperação operada na sentença, mormente porque proporcional e suficiente para a prevenção e repressão do crime. Deve ser compensada a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal, conforme novo entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EResp-1.154.752/RS). A fixação do regime inicial não está condicionada somente ao quantum da reprimenda, mas ao cumprimento do requisitos do art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. art. 59, do Código Penal. Assim, o montante de pena corporal aplicado (inferior a 4 anos), as circunstâncias judiciais (não totalmente favoráveis) e a reincidência do réu, ensejam a fixação do regime inicial semiaberto na hipótese em apreço. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- aPELAÇÃO CRIMINAL defensiva - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - PENA- BASE - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA - MONTANTE PROPORCIONAL - CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO ABERTO - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A circunstância de estar o réu cumprindo pena em livramento condicional quando foi flagrado na prática delitiva,...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Registro / Porte de arma de fogo
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PEÇA INAUGURAL QUE DESCREVE AS CIRCUNSTÂNCIAS, A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO, A QUALIFICAÇÃO DO CRIME E O ROL DE TESTEMUNHAS. - PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 41, DO CPP - DENÚNCIA FORMALMENTE PERFEITA - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - SUBOFICIAL DA MARINHA DO BRASIL - PRAÇA - PORTE FUNCIONAL NAO AUTOMÁTICO - AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR/TRANSPORTAR NÃO COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA RESTRITIVA DE DIREITO ALTERADA EX OFFÍCIO - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DETERMINADA A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DA ARMA AO PROPRIETÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. A alegação de inépcia da denúncia só deve ser reconhecida quando, sem a necessidade de exame aprofundado e valorativo dos fatos, indícios e provas, restar inequivocamente demonstrada, pela impetração, a ausência dos requisitos legais constantes no artigo 41, do CPP. O porte de arma de fogo dos praças da Marinha do Brasil é condicionado ao preenchimento de condições impostas pela própria Marina. Se o agente é surpreendido portando arma de fogo e não demonstra que possuía a devida autorização para portar/transportar, não há falar em atipicidade da sua conduta. Condenação mantida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PEÇA INAUGURAL QUE DESCREVE AS CIRCUNSTÂNCIAS, A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO, A QUALIFICAÇÃO DO CRIME E O ROL DE TESTEMUNHAS. - PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 41, DO CPP - DENÚNCIA FORMALMENTE PERFEITA - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - SUBOFICIAL DA MARINHA DO BRASIL - PRAÇA - PORTE FUNCIONAL NAO AUTOMÁTICO - AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR/TRANSPORTAR NÃO COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA RESTRITIVA DE DIREITO ALTERADA EX OFFÍCIO - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A C...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:07/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - CONFISSÃO DO RÉU - FIRMES DEPOIMENTOS DO POLICIAL E DE UM USUÁRIO - PROVA SUFICIENTE DA TRAFICÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PLEITO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDA - REDUTORA DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - PRETENDIDO AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PARA O MÁXIMO DE 2/3 - MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - PRETENSÃO ACOLHIDA - REGIME PRISIONAL - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RÉU QUE NÃO PRATICOU O DELITO NA CONDIÇÃO DE MERO TRANSPORTADOR (MULA) - INCIDÊNCIA DAS REGRAS DA LEI N. 8.072/90 - PENA QUE DEVE SER CUMPRIDA NO REGIME INICIAL FECHADO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - CONFISSÃO DO RÉU - FIRMES DEPOIMENTOS DO POLICIAL E DE UM USUÁRIO - PROVA SUFICIENTE DA TRAFICÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PLEITO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDA - REDUTORA DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - PRETENDIDO AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PARA O MÁXIMO DE 2/3 - MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - PEQUENA QUANTIDADE DE...
Data do Julgamento:12/09/2011
Data da Publicação:19/09/2011
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - estatuto do desarmamento - POSSE ilegal de munição - atipicidade da conduta - Recurso PROVIDO. A simples posse de munição, sem chance de uso em arma qualquer, não configura crime, pena de violação dos princípios da ofensividade e da razoabilidade. Recurso provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - estatuto do desarmamento - POSSE ilegal de munição - atipicidade da conduta - Recurso PROVIDO. A simples posse de munição, sem chance de uso em arma qualquer, não configura crime, pena de violação dos princípios da ofensividade e da razoabilidade. Recurso provido.
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:07/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ENTREGA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO A ADOLESCENTE - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - POTENCIALIDADE COMPROVADA POR EXAME PERICIAL - TESE NÃO ACOLHIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SURSIS PROCESSUAL - PENA MÍNIMA SUPERIOR A UM ANO - INAPLICABILIDADE - ALMEJADA DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PENAS AJUSTADAS - RECURSO IMPROVIDO. Se o magistrado descreve de maneira concatenada todo o raciocínio que o levou a proferir a sentença condenatória, tendo arrolado as provas produzidas, transcrito os principais depoimentos, considerado o interrogatório do réu, bem como sopesado os argumentos defensivos, repelindo-os de forma justificada e explicitando os motivos que orientaram a formação de seu convencimento, conforme o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal, a decisão está suficientemente motivada. Nulidade afastada. Preliminar rejeitada. Não há falar em absolvição pelo delito previsto no art. 16, parágrafo único, V, da Lei n. 10.826/03, se a potencialidade da arma de fogo restou devidamente comprovada por exame pericial. Inaplicável a suspensão condicional do processo ao crime cuja pena mínima supera 1 (um) ano, conforme o disposto no art. 89 da Lei n. 9.099/95. Se a pena de multa e a prestação pecuniária foram estabelecidas em perfeita consonância com o disposto no ordenamento penal pátrio, sendo aquela fixada no mínimo legal e esta em 5 (cinco) salários mínimos, bem aquém dos 360 permitidos por lei, nada há que ser reparado, notadamente quando o réu possui advogado constituído e não logrou comprovar a impossibilidade de arcar com o quantum fixado.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ENTREGA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO A ADOLESCENTE - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - POTENCIALIDADE COMPROVADA POR EXAME PERICIAL - TESE NÃO ACOLHIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SURSIS PROCESSUAL - PENA MÍNIMA SUPERIOR A UM ANO - INAPLICABILIDADE - ALMEJADA DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PENAS AJUSTADAS - RECURSO IMPROVIDO. Se o magistrado descreve de maneira concatenada todo o raci...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:07/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PENA-BASE - REDUÇÃO - EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - REGIME PRISIONAL ADEQUADO À NOVA REPRIMENDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes cometidos por meio de escalada deve haver perícia para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP. Precedentes. A ausência de comprovação de atividade lícita do réu nos autos não pode ser considerada negativa, pois em um Estado Democrático de Direito ninguém pode ser julgado pelo seu modo de vida. As circunstâncias e consequências do crime podem ser valoradas negativamente em razão do valor da res furtiva e pela forma como cometido o delito. Se não há nos autos nenhuma prova da personalidade do réu, não pode ser esta valorada negativamente, até porque, o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor). O regime prisional de cumprimento da pena deve ser adequado à pena e às circunstâncias judicias, considerando a reincidência do apenado. Recurso parcialmente provido. Contra o parecer.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PENA-BASE - REDUÇÃO - EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - REGIME PRISIONAL ADEQUADO À NOVA REPRIMENDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes cometidos por meio de escalada deve haver perícia para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP. Precedentes. A ausência de comprovaç...
E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIMENTO - PRIVILÉGIO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. A incidência do § 4º objetiva atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei de Drogas. Tal benesse, em verdade, busca fornecer ao magistrado maior aparato no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida de sua culpabilidade. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito.
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E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIMENTO - PRIVILÉGIO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. A incidência do § 4º objetiva atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei de Drogas. Tal benesse, em verdade, busca fornecer ao magistrado maior aparato no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na...
Data do Julgamento:27/11/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - ART. 302 DO CTB - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS PROVAS COLHIDAS - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em inépcia da denúncia quando formulada em obediência aos requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol das testemunhas. Não há como acolher o pleito absolutória se não restou demonstrada a alegada culpa exclusiva da vítima, mormente se restou comprovado que o apelante, ao trafegar com seu veículo automotor, postergou a sinalização de parada obrigatória de forma imprudente, vindo a interceptar a trajetória preferencial da vítima, causando a morte desta.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - ART. 302 DO CTB - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS PROVAS COLHIDAS - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em inépcia da denúncia quando formulada em obediência aos requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol das testemunhas. Não há como acolher o pleito absolutória se não restou demonstrada a alegada culpa excl...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao prescrito em lei, conforme recente pronunciamento do e. Superior Tribunal de Justiça (RESP 1111566/DF).
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao pr...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - PRÁTICA REITERADA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - FUGA - ORDEM DENEGADA. No caso não há morosidade ou qualquer ilegalidade no trâmite processual que possa ser atribuída à autoridade processante a audiência foi marcada para janeiro de 2013, ou seja, para aproximadamente quatro meses após a prisão. Nos termos do inciso IV do art. 313 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.340/2006, a prisão preventiva do acusado poderá ser decretada "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência", exatamente a hipótese dos autos. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente que, embora tecnicamente primário, descumpre medida protetiva e reitera em condutas de violência contra a mulher, o que sugere personalidade voltada à prática delitiva, com evidente risco de reiteração. A fuga do paciente, por longo período, em uma evidente tentativa de se frustrar a aplicação da lei penal, por si só, é fundamento idôneo para manter a prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - PRÁTICA REITERADA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - FUGA - ORDEM DENEGADA. No caso não há morosidade ou qualquer ilegalidade no trâmite processual que possa ser atribuída à autoridade processante a audiência foi marcada para janeiro de 2013, ou seja, para aproximadamente quatro meses após a prisão. Nos termos do inciso IV do art. 313 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.340/2006, a prisão preventiva do acusado poderá ser decretada "se o crime envolver violência doméstica e familia...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - DESOBEDIÊNCIA - CRIMES DE TRÂNSITO E CORRUPÇÃO DE MENOR - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - DEMORA RAZOÁVEL - RÉU CUSTODIADO EM COMARCA DIVERSA DO DISTRITO DA CULPA - EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO FEITO - ORDEM DENEGADA. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual sendo eventual demora decorrência da complexidade e peculiaridades do feito.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - DESOBEDIÊNCIA - CRIMES DE TRÂNSITO E CORRUPÇÃO DE MENOR - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - DEMORA RAZOÁVEL - RÉU CUSTODIADO EM COMARCA DIVERSA DO DISTRITO DA CULPA - EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO FEITO - ORDEM DENEGADA. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual sendo eventual demora decorrência da complexidade e peculiaridades do feito.
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA, FURTO, ROUBO, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA - MODUS OPERANDI QUE DEMONSTRA A PERICULOSIDADE DO AGENTE - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO. Correta a decisão que mantém a segregação cautelar do paciente que demonstrou periculosidade, evidenciada pelo modus operandi empregado, e diante do concreto risco de reiteração delitiva, pois o agente é investigado por outros crimes. Não comprovou de forma idônea possuir ocupação lícita, demonstrando ter na criminalidade seu modo de vida. Constata-se mais, a periculosidade do agente, que adentrou a residência da vítima e ameaçou seu filho uma criança para que ficasse quieto. Consta ainda, que após ser perseguido, o paciente reagiu, sacando uma arma da cintura e apontando na direção dos policiais.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA, FURTO, ROUBO, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA - MODUS OPERANDI QUE DEMONSTRA A PERICULOSIDADE DO AGENTE - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO. Correta a decisão que mantém a segregação cautelar do paciente que demonstrou periculosidade, evidenciada pelo modus operandi empregado, e diante do concreto risco de reiteração delitiva, pois o agente é investigado por outros crimes. Não comprovou de forma idônea possuir ocupação lícita, demonstrando ter na criminalidade seu modo de v...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - MARIA DA PENHA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - PACIENTE SEGREGADO HÁ MENOS DE TRÊS MESES - FEITO COM SEU NORMAL PROSSEGUIMENTO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA - DESCUMPRIMENTOS REITERADOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso temporal considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal. In casu, não houve morosidade por parte do Judiciário, o paciente está preso há menos de três meses e o feito está tendo seu normal seguimento, ademais já foi designada audiência.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - MARIA DA PENHA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - PACIENTE SEGREGADO HÁ MENOS DE TRÊS MESES - FEITO COM SEU NORMAL PROSSEGUIMENTO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA - DESCUMPRIMENTOS REITERADOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso temporal considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. A grande quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. A grande quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. A grande quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. A grande quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ABUSO DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - IMPUTAÇÃO FALSA DA PRÁTICA DE DETERMINADO CRIME - CONDUTA CULPOSA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL - ÔNUS DA PROVA DE DEMONSTRAR FATO DESCONSTITUTIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO NÃO CUMPRIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Como é cediço, o processo é dialético, como conseqüência lógica do contraditório, sendo que nele todos os sujeitos do processo que comparecem para a emissão de um ato processual devem motivar, fundamentar e expor as razões de fato e de direito que dão base à pretensão formulada. - O direito a reparação do dano depende da concorrência dos três requisitos mencionados no art. 186 do Código Civil. - Se não se pode negar o direito das empresas jornalísticas de, sem censura, informarem, também não se pode negar o direito de os indivíduos não serem violadas em sua imagem, em sua honra objetiva, especialmente se contra elas nada tenha sido definitivamente comprovado. Há meios de alertar a população sem comprometer a imagem alheia. - Se as informações veiculadas em jornal são verídicas, cabe ao veículo de imprensa o ônus dessa comprovação, visto que seria um fato que desconstituiria o direito pleiteado. - Nosso ordenamento jurídico não traz parâmetros jurídicos legais para a determinação do quantum a ser fixado a título de dano moral. Cuida-se de questão subjetiva que deve obediência somente aos critérios estabelecidos em jurisprudência e doutrina.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ABUSO DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - IMPUTAÇÃO FALSA DA PRÁTICA DE DETERMINADO CRIME - CONDUTA CULPOSA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL - ÔNUS DA PROVA DE DEMONSTRAR FATO DESCONSTITUTIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO NÃO CUMPRIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVI...
Data do Julgamento:06/11/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Inexiste óbice à aplicação de regime prisional aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, aos condenados pela prática do crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, desde que observado o disposto nos artigos 33, §§ 2º e 3º, e 44, ambos do Código Penal. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Inexiste óbice à aplicação de regime prisional aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, aos condenados pela prática do crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, desde que observado o disposto nos artigos 33, §§ 2º e 3º, e 44, ambos do Código Penal. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - DECRETO PRISIONAL BEM FUNDAMENTADO - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - DIVERSAS INCIDÊNCIAS CRIMINAIS, SENDO ALGUMAS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - ORDEM DENEGADA. 1. De rigor a manutenção da prisão preventiva quando, além da prova de materialidade do delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente demonstra ter personalidade voltada à vida criminosa, uma vez que, além de possuir vários registros de incidências criminais, confirma ter praticado outros delitos contra o patrimônio para sustentar o vício da droga, demonstrando, destarte, comportamento incompatível com a liberdade pretendida, em razão do risco concreto de reiteração delitiva. 2. Frisa-se que a existência de condições pessoais favoráveis, embora não comprovadas no caso em apreço, não autoriza, de forma automática, a revogação do confinamento cautelar, máxime quando a prisão tem esteio nos pressupostos da legislação processual pertinente. 3. Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - DECRETO PRISIONAL BEM FUNDAMENTADO - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - DIVERSAS INCIDÊNCIAS CRIMINAIS, SENDO ALGUMAS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - ORDEM DENEGADA. 1. De rigor a manutenção da prisão preventiva quando, além da prova de materialidade do delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o pa...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - SEGREGAÇÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A expressiva quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si só, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. Com o término da instrução, estando o feito muito próximo de ser sentenciado, é de rigor a manutenção da medida excepcional para garantir a aplicação da lei penal, em caso de eventual e futura condenação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, denegar a ordem.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - SEGREGAÇÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A expressiva quantidade de droga apreendida é elemento suficiente par...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ARTIGO 163, INCISO III DO CP - CRIME DE DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA(ARTIGO 395, III e 397, III DO CPP) - RECURSO IMPROVIDO. Ausente na conduta dos acusados a intenção de praticar quaisquer das condutas previstas no artigo 163, inciso III do CP, a decisão que rejeita a denúncia, por falta de justa causa para o processo, deve ser mantida.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ARTIGO 163, INCISO III DO CP - CRIME DE DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA(ARTIGO 395, III e 397, III DO CPP) - RECURSO IMPROVIDO. Ausente na conduta dos acusados a intenção de praticar quaisquer das condutas previstas no artigo 163, inciso III do CP, a decisão que rejeita a denúncia, por falta de justa causa para o processo, deve ser mantida.
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança