E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DO CTB - DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo prova da materialidade do delito de embriaguez ao volante, ou seja, ausente o teste do etilômetro ou o exame de sangue, mantem-se a decisão que rejeita a denúncia que imputa ao agente o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, não sendo suficiente a prova testemunhal ou o exame clínico, nos termos da recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida pelo relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, no Recurso Especial nº 1.111.566/DF - DJe 04/09/2012.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DO CTB - DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo prova da materialidade do delito de embriaguez ao volante, ou seja, ausente o teste do etilômetro ou o exame de sangue, mantem-se a decisão que rejeita a denúncia que imputa ao agente o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, não sendo suficiente a prova testemunhal ou o exame clínico, nos termos da recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça proferid...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:10/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A - HABEAS CORPUS - artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006 na forma do artigo 69 do código penal - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - grande QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (29 KG de maconha) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS não comprovados - excesso de prazo - não caracterizado - ORDEM DENEGADA. I - A manutenção da prisão preventiva impõe-se quando presentes os pressupostos da aludida medida cautelar, isto é, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como suas condições, tais como, a garantia da ordem pública. II -Eventuais condições pessoais favoráveis da paciente não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos concretos dos autos. III - Ausente o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, face a aplicação do princípio da razoabilidade, porquanto o feito tramita regularmente, possui quatro acusados e já foi designada audiência de instrução e julgamento, inexistindo desídia do juízo processante ou do órgão acusador.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006 na forma do artigo 69 do código penal - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - grande QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (29 KG de maconha) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS não comprovados - excesso de prazo - não caracterizado - ORDEM DENEGADA. I - A manutenção da prisão preventiva impõe-se quando presentes os pressupostos da aludida medida cautelar, isto é, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:10/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. No caso em análise, não se aplica o princípio da insignificância em razão das circunstâncias do caso concreto. O valor do objeto furtado uma bicicleta avaliada em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) é considerável, principalmente sob o enfoque da situação econômica da vítima auxiliar de serviços gerais. Além disso, a bicicleta era o único meio de transporte da vítima e lhe foi restituída somente por intervenção policial. A aplicação desavisada do referido princípio somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça, ao relevar condutas que, ainda que não se revelem como grandes delitos contra o patrimônio, são praticados por indivíduos que insistem em perturbar a paz e a harmonia social. Com o parecer. Apelo não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. No caso em análise, não se aplica o princípio da insignificância em razão das circunstâncias do caso concreto. O valor do objeto furtado uma bicicleta avaliada em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) é considerável, principalmente sob o enfoque da situação econômica da vítima auxiliar de serviços gerais. Além disso, a bicicleta era o único meio de transporte da vítima e lhe foi restituída somente por intervenção policial. A aplicação desavisada do referido princípio somente pod...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - EXISTÊNCIA DE DOLO - AUTORIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITIVA - INEXISTENCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR - PENA-BASE REDUZIDA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A autoria do delito de estelionato está comprovada por robusta prova dos autos; o réu confessou que ao adquirir a motocicleta da vítima sabia não possuir condições financeiras para quitar a dívida, a exemplo do que ocorreu, pelo menos, outras dezesseis vezes, com vítimas distintas. No caso, a fraude é evidentemente penal, pois o apelante sabia de antemão que não pagaria pela motocicleta, ou seja, o inadimplemento era preordenado/preconcebido, deixando clara a prática do crime previsto no art. 171 do Código Penal. Em respeito ao princípio da inocência, não poderia o juiz singular considerar desfavorável à circunstância judicial concernente à personalidade, sob argumento de que voltada a prática delitiva, quando inexiste em desfavor do réu condenação anterior transitada em julgado. Incidência da Súmula nº 444 do STJ. Pena-base reduzida para o mínimo legal. Regime inicial aberto art. 33, § 2º, alínea 'c', do CP - e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. EM PARTE COM O PARECER RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - EXISTÊNCIA DE DOLO - AUTORIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITIVA - INEXISTENCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR - PENA-BASE REDUZIDA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A autoria do delito de estelionato está comprovada por robusta prova dos autos; o réu confessou que ao adquirir a motocicleta da vítima sabia não possuir condições financeiras para quitar a dívida, a exemplo do que ocorreu, pelo menos, outras d...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVADE ROUBO - DOIS APELANTES - AUTORIA COMPROVADA - EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - PERCENTUAL DE REDUÇÃO PELATENTATIVAMANTIDO EM 1/3 - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Prova dos autos suficiente a embasar o decreto condenatório. A confissão extrajudicial do agente/corréu está corroborada por provas testemunhais. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande importância, mostrando-se apta a embasar o decreto condenatório, quando prestada com firmeza, segurança e coerência com os demais elementos probatórios, como na hipótese. 2. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pela magistrada de primeiro grau. Expurgo da valoração negativa da personalidade e conduta social, pois o fato de serem usuários e ter praticado o delito para adquirir drogas a fim de alimentar o vício, não pode ser utilizado para valorar negativamente quaisquer das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, porquanto além de não possuir ligação direta com o delito, indica, na verdade, uma mazela social. Mantida como negativa as circunstâncias do crime. Pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal. 3. Correta a aplicação da redução da pena em 1/3, aocrime tentado, pois, da análise das provas carreadas aos autos, resta evidente que oiter criminisfoi praticamente todo percorrido pelo agente. 4. A presença de apenas uma circunstância judicial negativa aos réus as circunstâncias do delito por si só não é suficiente para impor regime mais gravoso. Assim, diante do quantum do apenamento, altero o regime prisional para o aberto, pois adequado para a prevenção e repressão do delito, em consonância com o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para o fim de diminuir as penas-base e alterar o regime inicial para o aberto aos apelantes.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVADE ROUBO - DOIS APELANTES - AUTORIA COMPROVADA - EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - PERCENTUAL DE REDUÇÃO PELATENTATIVAMANTIDO EM 1/3 - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Prova dos autos suficiente a embasar o decreto condenatório. A confissão extrajudicial do agente/corréu está corroborada por provas testemunhais. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande importância, mostrando-se apta a embasar o...
E M E N T A-E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS COM ADEQUAÇÃO DO QUANTUM EM RAZÃO DE PROPORCIONALIDADE - PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DO USO DE ARMA POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - USO DE ARMA COMPROVADO - QUANTUM DA PENA NA TERCEIRA FASE - REDUÇÃO EM FACE DO TEOR DA SÚMULA 443 DO STJ - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - PENA INFERIOR A 08 ANOS - RÉUS PRIMÁRIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apontados elementos concretos que demonstram a desfavorabilidade das circunstâncias do crime, haja vista o modus operandi empregado em seu cometimento, não há como proceder-se à redução da pena-base ao mínimo legal, a qual, todavia, resta reduzida a patamar proporcional às circunstâncias negativas existentes. Segundo firme jurisprudência deste Tribunal, não se mostra necessária a apreensão de arma ou, mesmo, perícia para comprovar sua lesividade, se há nos autos prova acerca de sua utilização. Deve ser reduzido quantum do aumento pelas circunstâncias do uso de arma e concurso de agentes, para o patamar de 1/3 (um terço), se foi utilizado apenas o número de circunstâncias para o aumento, o que é vedado pela Súmula 443 do STJ. Somente se admite a adoção de regime de cumprimento de pena mais severo, no caso o fechado, ao condenado a pena inferior a 08 (oito) anos, quando, além da reincidência, as circunstâncias judiciais forem majoritariamente desfavoráveis ao réu.
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E M E N T A-E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS COM ADEQUAÇÃO DO QUANTUM EM RAZÃO DE PROPORCIONALIDADE - PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DO USO DE ARMA POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - USO DE ARMA COMPROVADO - QUANTUM DA PENA NA TERCEIRA FASE - REDUÇÃO EM FACE DO TEOR DA SÚMULA 443 DO STJ - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - PENA INFERIOR A 08 ANOS - RÉUS PRIMÁRIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apontados elementos concretos que demonstram a desf...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA PERICIAL COMPLEMENTADA POR AUTO DE CONSTATAÇÃO - PASSÍVEL DE VERIFICAÇÃO VISUAL - PENA-BASE E MULTA REDUZIDAS - PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se a qualificadora do rompimento de obstáculo quando existente auto de constatação que comprova o arrombamento, corroborada pelo depoimento da vítima. Nos termos do artigo 159, § 1º, do Código de Processo Penal, nada impede que, na ausência de peritos oficiais, sejam nomeadas pessoas idôneas a fim de realizar o munus, mesmo que não possuam preparo técnico específico, uma vez que a verificação da ocorrência de arrombamento, como no caso, é visível, circunstância de fácil constatação, não exigindo conhecimentos específicos. Está correta a valoração do modo e tempo de execução do crime praticado durante o repouso noturno como circunstância negativa do delito, não poderia ser utilizada como causa especial de aumento de pena por ser furto qualificado. A majorante prevista no § 1º do art. 155 (repouso noturno) não se aplica aos crimes qualificados do § 4º (qualificadoras), em razão da topografia da norma, vez que a qualificação do delito é trazida em parágrafo posterior ao que trata da causa especial de aumento da pena. Entendimento do STJ. Pena-base reduzida em razão da desproporcional exasperação em 01 ano e 06 meses acima do mínimo legal em face da presença de uma única circunstância judicial negativa, por conseguinte, diminuída a pena de multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA PERICIAL COMPLEMENTADA POR AUTO DE CONSTATAÇÃO - PASSÍVEL DE VERIFICAÇÃO VISUAL - PENA-BASE E MULTA REDUZIDAS - PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se a qualificadora do rompimento de obstáculo quando existente auto de constatação que comprova o arrombamento, corroborada pelo depoimento da vítima. Nos termos do artigo 159, § 1º, do Código de Processo Penal, nada impede que, na ausência de peritos oficiais, sejam nomeadas pessoas idôneas a fim de realizar o munus, mesmo que não possuam preparo técn...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE - AUTORIA COMPROVADA - PALAVRAS DAS VÍTIMAS - INAPLICABILIADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - VÍTIMA QUE REPISOU A NATUREZA VIOLENTA DO RÉU - CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA - CABIMENTO DE PENA ALTERNATIVA - IMPOSIÇÃO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I . A suspensão condicional do processo não é cabível nos casos de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, que expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95). II. Autoria comprovada especialmente por meio das palavras das vítimas, que em casos de violência doméstica, no mais das vezes, praticados sem testemunha, tem especial valor. Laudos que atestam as agressões. III. Inaplicabilidade do princípio da bagatela imprópria, vez que a ofendida demonstrou medo da natureza violenta do acusado. III.Continuidade delitiva reconhecida: identidade das condições de tempo, lugar, maneira de execução. IV. De ofício verifico que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando se tratar de delito que, embora cometido no âmbito doméstico, é de menor gravidade lesão corporal leve - desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é imposição legal ao condenado que preenche os requisitos do art. 44 do CP. Além disso é socialmente recomendável, pois o réu é primário e, após os fatos, não há notícias de que voltou a delinquir, sendo razoável a medida para a restituição, prevenção e necessária ressocialização. COM O PARECER PARCIAL PROVIMENTO
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE - AUTORIA COMPROVADA - PALAVRAS DAS VÍTIMAS - INAPLICABILIADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - VÍTIMA QUE REPISOU A NATUREZA VIOLENTA DO RÉU - CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA - CABIMENTO DE PENA ALTERNATIVA - IMPOSIÇÃO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I . A suspensão condicional do processo não é cabível nos casos de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, que expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Ju...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:09/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, LESÃO CORPORAL LEVE E DESOBEDIÊNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INCABÍVEL - PROVA DE AUTORIA - INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO REO E DA BAGATELA IMPRÓPRIA - CABIMENTO DA SUBSTITUÇÃO DA PENA NOS DELITOS DA LEI MARIA DA PENHA - LESÃO LEVE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A suspensão condicional do processo não é cabível nos casos de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, que expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95). Autoria comprovada especialmente por meio da palavra da vítima, que em casos de violência doméstica, no mais das vezes, praticados sem testemunha, tem especial valor. Inaplicabilidade do princípio da bagatela imprópria, vez que o réu é contumaz na conduta de agredir a ofendida, a qual afirmou em juízo que reata o relacionamento em decorrência de suas ameaças. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido nos termos da Lei Maria da Penha com menor gravidade, desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. A violência ou grave ameaça de que trata o artigo 44, inciso I, do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes de ameaça e lesão corporal leve. EM PARTE COM O PARECER RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, LESÃO CORPORAL LEVE E DESOBEDIÊNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INCABÍVEL - PROVA DE AUTORIA - INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO REO E DA BAGATELA IMPRÓPRIA - CABIMENTO DA SUBSTITUÇÃO DA PENA NOS DELITOS DA LEI MARIA DA PENHA - LESÃO LEVE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A suspensão condicional do processo não é cabível nos casos de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, que expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95). Autoria comprovada especialmente...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:09/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - COMPROVADA NOS AUTOS - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - IMPROVIDO. Se a confissão judicial do agente foi corroborada pelas declarações da vítima e das testemunhas, no sentido de que arrombou a porta da cozinha da residência da vítima para subtrair os bens, não há falar em afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Diante do longo iter criminis percorrido pelo agente, que apenas foi detido por populares a uns 500 metros do local do crime, na posse da res furtiva, não há falar em máxima redução da pena pela tentativa.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - COMPROVADA NOS AUTOS - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - IMPROVIDO. Se a confissão judicial do agente foi corroborada pelas declarações da vítima e das testemunhas, no sentido de que arrombou a porta da cozinha da residência da vítima para subtrair os bens, não há falar em afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Diante do longo iter criminis percorrido pelo agente, que apenas foi detido por populares...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ETILÔMETRO - FALTA DE INDICAÇÃO DA DATA DA ÚLTIMA OU DA PRÓXIMA CERTIFICAÇÃO - TESTE INVÁLIDO - MATERIALIDADE DO CRIME NÃO DEMONSTRADA ANTE A AUSÊNCIA DE OUTRO EXAME APTO A MEDIR A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO DO AGENTE - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. 1. A Resolução nº 206, de 20/10/2006, do CONTRAN, em seu artigo 6º, inciso III, prevê que o medidor de alcoolemia ou etilômetro deve ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ. Por conseguinte, quando não indicada a data da última ou da próxima certificação do aparelho no momento da realização do exame, este é inválido. À míngua de outro exame apto a medir a concentração de álcool no organismo do agente, é impositiva a sua absolvição com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. Recurso provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ETILÔMETRO - FALTA DE INDICAÇÃO DA DATA DA ÚLTIMA OU DA PRÓXIMA CERTIFICAÇÃO - TESTE INVÁLIDO - MATERIALIDADE DO CRIME NÃO DEMONSTRADA ANTE A AUSÊNCIA DE OUTRO EXAME APTO A MEDIR A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO DO AGENTE - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. 1. A Resolução nº 206, de 20/10/2006, do CONTRAN, em seu artigo 6º, inciso III, prevê que o medidor de alcoolemia ou etilômetro deve ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ. Por conseguinte, quando não indicada a data da última...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DA RECORRENTE NA PRÁTICA DO DELITO - RECONHECIDA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 - REGIME ABERTO FIXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando presentes provas suficientes da participação do réu no crime, mormente em face da delação do coacusado corroborada pelo depoimento da vítima e testemunha presencial do fato. II - Em nome no princípio da isonomia e da proporcionalidade da pena, o reconhecimento da participação de menor importância é medida que se impõe, pois a atuação do réu não foi tão contundente, dado que apenas acompanhava à distância o desenvolvimento da ação enquanto o coacusado, sozinho, realizou a abordagem e procedeu com a subtração mediante grave ameaça. III - Em atenção à primariedade, ao fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal terem sido consideradas favoráveis, e ainda tendo em conta que a reprimenda corporal restou fixada em patamar inferior à 04 anos, de rigor torna-se a fixação do regime inicial aberto. IV - Recurso parcialmente provido para reconhecer a participação de menor importância e assim reduzir a pena ao montante de 02 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão e 30 dias-multa, bem como para fixar o regime de cumprimento de pena inicial aberto.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DA RECORRENTE NA PRÁTICA DO DELITO - RECONHECIDA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 - REGIME ABERTO FIXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando presentes provas suficientes da participação do réu no crime, mormente em face da delação do coacusado corroborada pelo depoimento da vítima e testemunha presencial do fato. II - Em nome no princípio da isonomia e da proporcionalidade da pena, o rec...
E M E N T A-EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - CULPA EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PERDÃO JUDICIAL - CONSEQUÊNCIAS QUE NÃO ABALAM IRREMEDIAVELMENTE A VIDA DO AGENTE - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em absolvição, quando pelas provas existentes, resta evidenciada a culpa do motorista que agiu com imprudência e negligência, haja vista que dirigiu após ingerir bebida alcoólica e não possuía carteira nacional de habilitação. Não há aplicar o perdão judicial quando as consequências do crime em que pesem causar algum transtorno aos que agem culposamente não abalam irremediavelmente a vida daqueles que concorreram para a ação delituosa.
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E M E N T A-EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - CULPA EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PERDÃO JUDICIAL - CONSEQUÊNCIAS QUE NÃO ABALAM IRREMEDIAVELMENTE A VIDA DO AGENTE - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em absolvição, quando pelas provas existentes, resta evidenciada a culpa do motorista que agiu com imprudência e negligência, haja vista que dirigiu após ingerir bebida alcoólica e não possuía carteira nacional de habilitação. Não há aplicar o perdão judicial quando as consequências do crime em que pesem causar algum transt...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - RISCO À VIDA DE TERCEIROS - LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO CONCESSÃO. A prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, inclusive com perseguição policial pelas ruas, colocando em risco a vida de terceiros, denota a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resguardar a ordem pública. Writ a que se nega concessão, ante a presença dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - RISCO À VIDA DE TERCEIROS - LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO CONCESSÃO. A prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, inclusive com perseguição policial pelas ruas, colocando em risco a vida de terceiros, denota a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resguardar a ordem pública. Writ a que se nega concessão, ante a presença dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE - NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA CONCRETAMENTE - GRAVIDADE ABSTRATA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. A manutenção da prisão preventiva, medida extrema somente cabível em casos excepcionais, deve ser feita por decisão fundamentada, de modo a apontar, no caso concreto, os motivos pelos quais se entenderem presentes quaisquer das hipóteses do art. 312 do CPP, e quando se estiver diante de prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE - NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA CONCRETAMENTE - GRAVIDADE ABSTRATA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. A manutenção da prisão preventiva, medida extrema somente cabível em casos excepcionais, deve ser feita por decisão fundamentada, de modo a apontar, no caso concreto, os motivos pelos quais se entenderem presentes quaisquer das hipóteses do art. 312 do CPP, e quando se estiver diante de prova da existência do crime e indícios suficie...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ARTIGO 344 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - MANTIDA CONDENAÇÃO E AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA SURSIS DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. I) A audiência prevista no artigo 16 da Lei n° 11.340/06 não é condicionada à vontade da vítima e nem compulsório ao magistrado realizá-la, devendo ser analisado caso a caso a real necessidade de realização, a fim de que a vítima possa exercer o direito de retratação da representação, sendo que a não realização do ato não gera a nulidade do processo. II) Devidamente comprovado que o agente intimidou a vítima para que não prosseguisse com as denúncias de violência doméstica, resta caracterizado o delito previsto no artigo 344 do Código Penal. III) Mantém-se a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, porquanto o fato de delito ter sido cometido prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, não integra o tipo penal previsto no artigo 344 do Código Penal. IV) A condição de agente reincidente em crime doloso inviabiliza a suspensão condicional da penal, porquanto não preenchido o requisito previsto no artigo 77, I, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ARTIGO 344 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - MANTIDA CONDENAÇÃO E AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA SURSIS DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. I) A audiência prevista no artigo 16 da Lei n° 11.340/06 não é condicionada à vontade da vítima e nem compulsório ao magistrado realizá-la, devendo ser analisado caso a caso a real...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA - LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PROCESSO EM TRÂMITE REGULAR - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA PERICULOSIDADE DO AGENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em demora na instrução do feito, se esse tramita regularmente, respeitando-se os prazos previstos na legislação pertinente que, ademais, devem ser conjugados com as peculiaridades do caso concreto. Mantém-se a prisão cautelar para garantia da ordem pública face à periculosidade do réu, concretamente demonstrada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA - LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PROCESSO EM TRÂMITE REGULAR - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA PERICULOSIDADE DO AGENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em demora na instrução do feito, se esse tramita regularmente, respeitando-se os prazos previstos na legislação pertinente que, ademais, devem ser conjugados com as peculiaridades do caso concreto. Mantém-se a prisão cautelar para garantia da ordem pública face à periculosidade do réu, concretamente demonstrada.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO - ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE INOCENTE - MATÉRIA QUE FOGE À VIA ESTREITA DO WRIT - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - OUTROS PROCESSOS EM ANDAMENTO - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A via estreita do writ não comporta o revolvimento de prova, a exemplo da averiguação quanto à inocência do acusado, que devem ser aferidas ao longo da instrução do processo-crime. Mantém-se a prisão preventiva decretada, quando se verifica estarem presentes os requisitos dos artigos 311 e 312 do CPP, sobretudo quando está respondendo a outros processos.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO - ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE INOCENTE - MATÉRIA QUE FOGE À VIA ESTREITA DO WRIT - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - OUTROS PROCESSOS EM ANDAMENTO - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A via estreita do writ não comporta o revolvimento de prova, a exemplo da averiguação quanto à inocência do acusado, que devem ser aferidas ao longo da instrução do processo-crime. Mantém-se a prisão preventiva decretada, quando se verifica estarem presentes os requisitos dos artigos 311 e 312 do CPP, sobretudo quando está respondendo a o...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL C/C LEI 11.340/06 - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MANTIDA CONDENAÇÃO E AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA SURSIS DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. I) A audiência prevista no artigo 16 da Lei n° 11.340/06 não é condicionada à vontade da vítima e nem compulsório ao magistrado realizá-la, devendo ser analisado caso a caso a real necessidade de realização, a fim de que a vitima possa exercer o direito de retratação da representação, sendo que a não realização do ato não gera a nulidade do processo. II) Devidamente comprovado que o agente intimidou a vítima anunciando-lhe um mal injusto e grave, bem como lhe agrediu, sem, contudo, deixar lesões aparentes, resta caracterizado os delitos previstos no artigo 147 do Código Penal e artigo 21 da Lei de Contravenção Penal. III) Mantém-se a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, porquanto o fato de delito ter sido cometido prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, não integra os tipos penais previstos no artigo 147 do Código Penal e artigo 21 da Lei de Contravenção Penal. IV) A condição de agente reincidente em crime doloso inviabiliza a suspensão condicional da penal, porquanto não preenchido o requisito previsto no artigo 77, I, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL C/C LEI 11.340/06 - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MANTIDA CONDENAÇÃO E AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA SURSIS DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. I) A audiência prevista no artigo 16 da Lei n° 11.340/06 não é condicionada à vontade da vítima e nem compulsório ao magistrado realizá-la, devendo ser analisad...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - AFASTADA - CABIMENTO DO WRIT NA PARTE QUE PRETENDE A RETIRADA DOS AUTOS AS PROVAS DECLARADAS ILEGAIS - NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL POR SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO DELEGADO FEDERAL EM PRESIDI-LO - TESE NÃO AVENTADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO ANALISADA - ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS JÁ RECONHECIDA EM JULGAMENTOS PRETÉRITOS - ALEGAÇÃO DE QUE A AÇÃO PENAL ARRIMA-SE EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS ILÍCITAS OU ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DEMONSTRANDO, DE FORMA INEQUÍVOCA, O NEXO ETIOLÓGICO ENTRE TODOS OS DOCUMENTOS E AS PROVAS JULGADAS ILEGAIS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - DISPENSABILIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO BANDO - PARTICIPAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA APENAS PARA ORDENAR O DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS ILÍCITAS E DAS RESPECTIVAS DERIVAÇÕES. É cabível o habeas corpus para discutir a retirada dos autos de provas já julgadas ilegais. Não tendo sido ventilada na origem a alegação referente à nulidade do Inquérito Policial, por suposta incompetência do Delegado Federal para o ter presidido, tem-se por objurgado o seu conhecimento pela supressão de instância que este implicaria. O reconhecimento da inocorrência de justa causa para a persecução penal reveste-se de caráter excepcional. Segundo o STF, para que tal se revele, "impõe-se que inexista qualquer situação de liquidez ou de dúvida quanto aos fatos subjacentes à acusação penal" (HC n. 82.393/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, j. 29/04/2003). Somente se impede o prosseguimento de ação penal em curso quando inexistente lastro mínimo de prova para tal valoração. Reconhecida a ilicitude de prova constante dos autos, consequência imediata é o direito da parte, à qual possa essa prova prejudicar, a vê-la desentranhada. Inexistindo, entretanto, prova pré-constituída demonstrando de forma inequívoca a alegação no sentido de que ação penal lastreia-se exclusivamente em provas ilícitas ou ilícitas por derivação, é inviável o pedido de trancamento. É prescindível para a persecução em juízo do crime de formação de quadrilha, a identificação de todos os membros do bando, bastando a indicação da existência, em tese, de associação estável de mais de três pessoas com a intenção de praticar crimes diversos, como consta na peça acusatória, que não apresenta vício formal por esse motivo. Ordem concedida para determinar o desentranhamento, pelo juiz de primeiro grau, das provas ilícitas e das provas destas derivadas, anulando-se os atos processuais praticados a partir do oferecimento da denúncia, facultando-se ao Ministério Público Estadual o aditamento desta com base nas provas que restarem.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - AFASTADA - CABIMENTO DO WRIT NA PARTE QUE PRETENDE A RETIRADA DOS AUTOS AS PROVAS DECLARADAS ILEGAIS - NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL POR SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO DELEGADO FEDERAL EM PRESIDI-LO - TESE NÃO AVENTADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO ANALISADA - ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS JÁ RECONHECIDA EM JULGAMENTOS PRETÉRITOS - ALEGAÇÃO DE QUE A AÇÃO PENAL ARRIMA-SE EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS ILÍCITAS OU ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO - AU...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado