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APELAÇÃO PENAL DISPARO DE ARMA DE FOGO PRETENDIDA CONDENAÇÃO CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é insuficiente acerca da prática do crime de disparo de arma de fogo, em especial quanto a autoria, resta inviável o pedido de condenação. Apelação do Parquet a que se nega provimento em observância ao princípio do in dubio pro reo.
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APELAÇÃO PENAL DISPARO DE ARMA DE FOGO PRETENDIDA CONDENAÇÃO CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é insuficiente acerca da prática do crime de disparo de arma de fogo, em especial quanto a autoria, resta inviável o pedido de condenação. Apelação do Parquet a que se nega provimento em observância ao princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:25/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIME DO ART. 183 DA LEI N. 9.472/97 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO - ORDEM NÃO CONHECIDA, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Caracterizado o tráfico internacional de drogas, não cabe à Justiça Comum processar e julgar o feito, visto que a competência para apreciação passa a ser da Justiça Federal.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIME DO ART. 183 DA LEI N. 9.472/97 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO - ORDEM NÃO CONHECIDA, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Caracterizado o tráfico internacional de drogas, não cabe à Justiça Comum processar e julgar o feito, visto que a competência para apreciação passa a ser da Justiça Federal.
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:25/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA - AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - ART. 306 DO CTB - RECURSO IMPROVIDO. A comprovação do estado de embriaguez para caracterização do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro exige a realização de exame constatando a concentração de determinado percentual de álcool por litro de sangue. Ausente a perícia ou teste que sirva para a comprovação da materialidade delitiva, a rejeição de denúncia é medida que se impõe. Recurso improvido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA - AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - ART. 306 DO CTB - RECURSO IMPROVIDO. A comprovação do estado de embriaguez para caracterização do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro exige a realização de exame constatando a concentração de determinado percentual de álcool por litro de sangue. Ausente a perícia ou teste que sirva para a comprovação da materialidade delitiva, a rejeição de denúncia é medida que se impõe. Recurso impr...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:25/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, amparada no art. 312 do CPP e calcada nas circunstâncias concretas de necessidade da garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema, em face do modus operandi e na periculosidade do agente, dada a audácia e prática delitiva. Reiteração criminosa: a decisão que negou a revogação da prisão preventiva, amparou-se, ainda, no fato de o paciente ser reincidente específico em crimes contra o patrimônio. Crime cuja pena máxima é superior a 04 anos e praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Presença dos requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, amparada no art. 312 do CPP e calcada nas circunstâncias concretas de necessidade da garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema, em face do modus operandi e na periculosidade do agente, dada a audácia e prática delitiva. Reiteração criminosa: a decisão que negou a revogação da prisão pre...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIÁVEL - NECESSIDADE CONCRETA DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-No caso em epígrafe, a gravidade da conduta perpetrada resta evidenciada pelas circunstâncias dos ilícitos, dado que as ordens para a prática dos crimes emanaram de detento do presídio de Aquidauana, havendo o envolvimento de vários réus, com a organização e distribuição de encargos, cabendo, ainda, ressaltar o fato de que as motocicletas roubadas em Campo Grande seriam transportadas para a Cidade de Aquidauana. II-Sabe-se que a jurisprudência pátria é assente no sentido de que as condições pessoais favoráveis não autorizam de forma automática a revogação da custódia preventiva, principalmente quando presentes os pressupostos da legislação processual pertinente, como ocorre no caso em voga. III-Inconteste a presença dos pressupostos e fundamentos do cárcere cautelar, afigura-se necessário e adequado aos delitos em comento, a conservação do decreto constritivo com o escopo de garantir a ordem pública, frente a demonstração concreta da necessidade da custódia processual, o que torna inviável a incidência de medida cautelar menos gravosa ao paciente. IV-Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIÁVEL - NECESSIDADE CONCRETA DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-No caso em epígrafe, a gravidade da conduta perpetrada resta evidenciada pelas circunstâncias dos ilícitos, dado que as ordens para a prática dos crimes emanaram de detento do presídio de Aquidauana, havendo o envolvimento de...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:25/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO, QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO - PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EM FACE DO MODO DE AGIR DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Primeiramente cumpre ressaltar que na impetração mencionada, cuja ordem pretende a extensão meu entendimento foi pela denegação do habeas corpus. Posição que mantenho integralmente. Existem nos autos firmes indicativos de que em liberdade o paciente ofereça gravame à ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos, bem como pela periculosidade em razão de seu modo de agir - em concurso de agentes em quadrilha que atuaria ultrapassando as fronteiras deste Estado, sendo inclusive apontado como chefe da quadrilha. Constata-se, do teor das decisões, que o magistrado fez uma detalhada incursão na situação fática para demonstrar a presença dos requisitos para a prisão preventiva, calcando-a na necessidade de resguardar a ordem pública. No caso, os crimes suplantam o limite máximo de pena de quatro anos. Necessária a manutenção do cárcere e inviável a substituição por outra cautelar.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO, QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO - PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EM FACE DO MODO DE AGIR DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Primeiramente cumpre ressaltar que na impetração mencionada, cuja ordem pretende a extensão meu entendimento foi pela denegação do habeas corpus. Posição que mantenho integralmente. Existem nos autos firmes indicativos de que em liberdade o paciente ofereça gravame à ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos, bem como pela...
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' APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - DIRIGIR EMBRIAGADO, LESÃO CORPORAL E OMISSÃO DE SOCORRO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER.'
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' APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - DIRIGIR EMBRIAGADO, LESÃO CORPORAL E OMISSÃO DE SOCORRO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER.'
E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO - MANUTENÇÃO DA PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - 14,825 KG DE MACONHA - PATAMAR DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ALTERADO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MODIFICADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - HEDIONDEZ MANTIDA - PARCIALMENTE ACOLHIDOS. A natureza e quantidade da droga, como dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/06, é critério que deve ser usado tanto para a fixação da pena-base quanto para a fração da causa de diminuição de pena prevista no §4.º do art. 33 da Lei de Drogas, pois a utilização das circunstâncias é utilizada em momentos diferentes e com finalidades distintas não caracteriza o vedado bis in idem. A natureza e a elevada quantidade da droga apreendida (14,825 kg de maconha), são circunstâncias que impõem o aumento da pena-base em dez meses, bem como permitem o distanciamento da minorante de seu patamar máximo de 2/3 (dois terços), com intuito de garantir a cominação de pena suficiente à reprovação do crime. Melhor proporção tem a fração de 1/2. Quanto ao regime inicial, é possível a alteração para regime menos gravoso, considerando as circunstâncias judiciais, a natureza e quantidade da droga, como parâmetros para verificar a suficiência ou não do regime de cumprimento da reprimenda. Além do atendimento aos requisitos legais estabelecidos no artigo 33, §2º, do Código Penal. Fixado o regime aberto. No mesmo vértice, aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da quantidade do apenamento, além da natureza da droga, preenchendo os requisitos do artigo 44 do Código Penal, apresentando-se suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Não é caso de afastamento da hediondez do delito, pois a causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não tem o condão de afastar a natureza hedionda do tráfico.
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E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO - MANUTENÇÃO DA PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - 14,825 KG DE MACONHA - PATAMAR DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ALTERADO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MODIFICADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - HEDIONDEZ MANTIDA - PARCIALMENTE ACOLHIDOS. A natureza e quantidade da droga, como dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/06, é critério que deve ser usado tanto para a fixação da pena-base quanto para a fração da causa de diminuição de pena prevista no §4.º do art. 33 da Lei de Drogas, pois a u...
Data do Julgamento:08/01/2013
Data da Publicação:23/01/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao prescrito em lei, conforme recente pronunciamento do e. Superior Tribunal de Justiça (RESP 1111566/DF).
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao pr...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:23/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CRIME DE ROUBO - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a absolvição do acusado, com fulcro no princípio do in dubio pro reo, diante da fragilidade das provas produzidas nos autos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CRIME DE ROUBO - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a absolvição do acusado, com fulcro no princípio do in dubio pro reo, diante da fragilidade das provas produzidas nos autos.
APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - AQUISIÇÃO DE BEM ORIUNDO DE FURTO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - NÃO PROVIMENTO. A aquisição de produto de furto caracteriza o crime de receptação. Entretanto, se o conjunto probatório não comprova, indene de dúvidas, o conhecimento da origem ilícita do bem, a absolvição é medida que se impõe. Apelação ministerial a que se nega provimento, em observância do princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - AQUISIÇÃO DE BEM ORIUNDO DE FURTO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - NÃO PROVIMENTO. A aquisição de produto de furto caracteriza o crime de receptação. Entretanto, se o conjunto probatório não comprova, indene de dúvidas, o conhecimento da origem ilícita do bem, a absolvição é medida que se impõe. Apelação ministerial a que se nega provimento, em observância do princípio in dubio pro reo.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - TRÊS APELANTES - ABSOLVIÇÃO DE UM POR FALTA DE PROVAS - AUTORIA DA CORRÉ COMPROVADA POR PROVA INDICIÁRIA CORROBORADA POR OUTRAS PRODUZIDAS SOBRE O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - PENA-BASE MAJORADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - ART. 42 DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE - RECURSO DE APENAS UM RÉU PROVIDO. No crime de tráfico a materialidade está ligada à comprovação da natureza do material apreendido, constatando-se que se trata de substância entorpecente, capaz de causar dependência química, conforme determinação em lei e/ou enquadramento em portaria do Ministério da Saúde. Materialidade comprovada por meio dos devidos laudos periciais. A condenação pressupõe certeza da autoria, não se admitindo meras suspeitas ou ilações, diante de qualquer dúvida da responsabilidade do agente, deve se dar a absolvição. No caso, o simples fato de o corréu ter cumprimentado o outro acusado não é capaz de, por si só, demonstrar seu envolvimento no delito de tráfico. A delação extrajudicial, quando corroborada por outras provas produzidas sobre o crivo do contraditório, pode embasar condenação. Não há qualquer ilegalidade na utilização de provas realizadas na fase inquisitorial, desde que confirmadas pelas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório. "A natureza e a quantidade da droga apreendida, em atenção ao disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, são circunstâncias que, por si só, justificam o aumento da pena-base acima do mínimo legal" (HC n.º 165.387/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 8-2-2011, DJe 21-2-2011). No caso, a natureza e a excessiva quantidade de droga apreendida - 6,697 Kg de "cocaína" - justificam a fixação da sanção básica acima no mínimo legal, vez que apontados fundamentos concretos a justificar maior reprimenda.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - TRÊS APELANTES - ABSOLVIÇÃO DE UM POR FALTA DE PROVAS - AUTORIA DA CORRÉ COMPROVADA POR PROVA INDICIÁRIA CORROBORADA POR OUTRAS PRODUZIDAS SOBRE O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - PENA-BASE MAJORADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - ART. 42 DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE - RECURSO DE APENAS UM RÉU PROVIDO. No crime de tráfico a materialidade está ligada à comprovação da natureza do material apreendido, constatando-se que se trata de substância entorpecente, capaz de causar dependência química, conforme determinação em lei e/ou enquadramento em por...
Data do Julgamento:26/11/2012
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIMES SEXUAIS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - DÚVIDA RAZOÁVEL - IN DUBIO PRO REO - RECURSO NÃO PROVIDO. A prova apta a embasar decreto condenatório deve ser robusta, incapaz de gerar qualquer dúvida. Muito embora a palavra da vítima tenha especial relevância nos delitos de ordem sexual, observa-se que, no presente caso, esta deve ser vista com ressalvas, vez que a menor tem problemas psicológicos graves, faz afirmações contraditórias, sendo atestado por laudo psicológico que costuma mentir e inventar fatos. Outrossim, a suposta violência sexual sequer foi comprovada por meios dos laudos médicos realizados na adolescente. Assim, diante da insuficiência do conjunto probatório, a absolvição do apelado deve ser mantida.
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E M E N T A-RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIMES SEXUAIS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - DÚVIDA RAZOÁVEL - IN DUBIO PRO REO - RECURSO NÃO PROVIDO. A prova apta a embasar decreto condenatório deve ser robusta, incapaz de gerar qualquer dúvida. Muito embora a palavra da vítima tenha especial relevância nos delitos de ordem sexual, observa-se que, no presente caso, esta deve ser vista com ressalvas, vez que a menor tem problemas psicológicos graves, faz afirmações contraditórias, sendo atestado por laudo psicológico que costuma mentir e inventar fatos. Outrossim, a suposta violência sexual sequer foi co...
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS QUE CONVERGEM PARA A TRAFICÂNCIA - PENA-BASE- REDIMENSIONAMENTO - (10,5 GRAMAS DE CRACK E 9,7 GRAMAS DE MACONHA) - APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . I- Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. II - A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. III - Preenchidos os requisitos da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, a redução da pena é obrigatória, porém, no caso concreto, não faz jus o agente ao percentual máximo de redução, tendo em vista a quantidade e natureza da droga apreendida e as circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal. IV - Em se tratando de rol taxativo o previsto na Lei n. 8.072/90, por inexistência de previsão legal expressa, o reconhecimento da conduta privilegiada do tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06) afasta a hediondez do crime. V - O tráfico privilegiado, equiparado à hediondo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. VI - Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS QUE CONVERGEM PARA A TRAFICÂNCIA - PENA-BASE- REDIMENSIONAMENTO - (10,5 GRAMAS DE CRACK E 9,7 GRAMAS DE MACONHA) - APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . I- Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no ca...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA - AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - ART. 306 DO CTB - RECURSO IMPROVIDO. A comprovação do estado de embriaguez para caracterização do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro exige a realização de exame constatando a concentração de determinado percentual de álcool por litro de sangue. Ausente a perícia ou teste que sirva para a comprovação da materialidade delitiva, a rejeição de denúncia é medida que se impõe. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA - AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - ART. 306 DO CTB - RECURSO IMPROVIDO. A comprovação do estado de embriaguez para caracterização do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro exige a realização de exame constatando a concentração de determinado percentual de álcool por litro de sangue. Ausente a perícia ou teste que sirva para a comprovação da materialidade delitiva, a rejeição de denúncia é medida que se impõe. Recurso improv...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS - QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, em que há dúvidas sobre o dolo do agente, sobretudo levando-se em consideração as declarações da vítima e o local em que foi atingida pela facada (próximo a jugular), devendo a questão ser apreciada pelos jurados. Em regra, as qualificadoras devem ser levadas ao plenário, só podendo serem suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, o que não ocorreu no caso em apreço.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS - QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, em que há dúvidas sobre o dolo do agente, sobretudo levando-se em consideração as declarações da vítima e o local em que foi atingida pela facada (próximo a jugular), devendo a questão ser a...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL - CRIME APENADO COM DETENÇÃO - INVIABILIDADE - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 97 do Código Penal prescreve que o tratamento ambulatorial é indicado nas hipóteses de crimes apenados com detenção. Entretanto, este dispositivo estabelece que o juiz poderá submeter o agente à tratamento ambulatorial quando prevista pena de detenção, e não que deverá fazê-lo. Assim, nada obsta que esta regra seja mitigada quando o caso concreto evidenciar a necessidade da internação. No caso em apreciação, a internação é a medida mais adequada, por se mostrar mais eficaz para a segurança da sociedade e para o controle da doença do apelante.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL - CRIME APENADO COM DETENÇÃO - INVIABILIDADE - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 97 do Código Penal prescreve que o tratamento ambulatorial é indicado nas hipóteses de crimes apenados com detenção. Entretanto, este dispositivo estabelece que o juiz poderá submeter o agente à tratamento ambulatorial quando prevista pena de detenção, e não que deverá fazê-lo. Assim, nada obsta que esta regra seja mitigada quando o caso concreto evidenciar a necessidade da in...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO DE DOIS RÉUS COM A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A TRAFICÂNCIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU CONFESSO - AFASTADA HEDIONDEZ DO DELITO - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - REGIME DE PENA READEQUADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS. Se as provas dos autos não conduzem com certeza à condenação de dois réus que apenas acompanhavam o réu confesso de tráfico, apontando-se para a ação de usuários, deve-se desclassificar a imputação de suas condutas ao tipo adequado. Em se tratando de rol taxativo o previsto na Lei n. 8.072/90, por inexistência de previsão legal expressa, o reconhecimento da conduta privilegiada do tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06) afasta a hediondez do crime. Na valoração da culpabilidade deve se ponderar o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que a mesma se realizou, sendo certo que, quanto maior for a reprovação da conduta, mais elevada será a pena, devendo ser afastada a negatividade se não vislumbrado que a quantidade da droga, modo do transporte e qualidade, não se apresentam exorbitantes. O regime inicial de cumprimento de pena no tráfico deve ser fixado de acordo com as normas do Código Penal. (Cf. STF - HC 111.840). No tráfico privilegiado é possível a substituição da pena privativa de liberdade pro restritiva de direitos (Cf. STF - HC n. 97.256/RS e Resolução n. 5, DE 2012, do Senado Federal). Recursos providos.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO DE DOIS RÉUS COM A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A TRAFICÂNCIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU CONFESSO - AFASTADA HEDIONDEZ DO DELITO - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - REGIME DE PENA READEQUADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS. Se as provas dos autos não conduzem com certeza à condenação de dois réus que apenas acompanhavam o réu confesso de tráfico, apontando-se para a ação de usuários, deve-se...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA - INEXIGIBILIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - INOCORRÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - NÃO PROVIMENTO. O Tribunal do Júri é o competente para julgamento definitivo dos crimes dolosos contra a vida, sendo a pronúncia um mero juízo de admissibilidade da peça acusatória. Assim, para que os acusados sejam pronunciados basta a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria. Só é possível a exclusão de circunstâncias qualificadoras quando as mesmas se mostrarem absolutamente improcedentes ou descabidas. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante a necessidade de aferição pelo Tribunal do Júri.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA - INEXIGIBILIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - INOCORRÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - NÃO PROVIMENTO. O Tribunal do Júri é o competente para julgamento definitivo dos crimes dolosos contra a vida, sendo a pronúncia um mero juízo de admissibilidade da peça acusatória. Assim, para que os acusados sejam pronunciados basta a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria. Só é possível a exclusão de circunstâncias qualificadoras quando...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA - PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA AVALIADO EM R$ 109,29 - VALOR RESTITUÍDO - CONDUTA ATÍPICA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ORDEM CONCEDIDA. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto de energia, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e não causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. Ordem concedida.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA - PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA AVALIADO EM R$ 109,29 - VALOR RESTITUÍDO - CONDUTA ATÍPICA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ORDEM CONCEDIDA. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto de energia, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e não causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. Ordem concedida.